quarta-feira, 16 de abril de 2014

ENSINO SUPERIOR - INGRESSO EM FACULDADE DEPENDE DO CUMPRIMENTO DO EDITAL


Para ingressar no ensino superior é preciso preencher todos os requisitos exigidos pelo edital do processo seletivo. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás barrou a matrícula de uma estudante no curso de História da Universidade Federal de Goiás (UFG) por não ter apresentado diploma de conclusão do ensino médio e ser menor de 18 anos.
A candidata havia recorrido de decisão da UFG que recusou sua matrícula. Ela argumentou que a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) substituiria o comprovante de conclusão do ensino médio, mesmo com idade inferior a 18 anos.
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, sustentou que, no caso, não foram preenchidos os requisitos exigidos no edital do processo seletivo, baseado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo a norma, o candidato deve apresentar o diploma de conclusão do ensino médio para se matricular.
Os procuradores federais acrescentaram que a Portaria Normativa do MEC 144 estabelece que o candidato tenha 18 anos completos na data da primeira prova.
Em sua decisão, a Corte afirmou que “no caso, a autora não concluiu o ensino médio, não reunindo também os requisitos legais para a obtenção da declaração de proficiência com base nos resultados do Enem”.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Fonte Consultor Jurídico