terça-feira, 31 de julho de 2018

DANOS MORAIS - HOMEM COBRADO INCESSANTEMENTE POR DÍVIDA DE TERCEIRO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO


Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas.
Na ação, o homem afirmou receber ligações e mensagens de cobrança relativas à dívida de uma pessoa que ele não conhece. Disse ainda que, embora tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.
A empresa de cobrança ofereceu contestação, porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou revelia. Já o banco alegou ausência de interesse processual. No mérito, afirmou que não há relação entre as partes e que houve apenas um mero dissabor. Segundo o banco, as cobranças foram endereçadas a outra pessoa, que teria informado o telefone do autor da ação no momento do cadastro.
Com o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que as ligações sejam cessadas, já que o contato utilizado não é do real devedor.
Em relação à compensação por danos morais, a decisão reconheceu o pedido. “Nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável.”
Considerando as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, o valor indenizatório foi fixado em R$ 2 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0723063-66.2018.8.07.0016

Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 30 de julho de 2018

5 TIPS FOR SUCCESSFUL MEDIATION

Mediation has been increasingly used to resolve many types of legal disputes. And it’s no wonder why —  mediation gives the parties an opportunity to settle the dispute without incurring substantial litigation expenses. Here are some tips to make your mediations as successful as they can be.Although there are no universal rules about how to conduct a mediation, these 5 tips are useful and effective:

  1. Be willing to listen. To negotiate effectively, it is important to hear the other side’s concerns and to understand what options might be available that your client hasn’t yet considered. Even if the mediation doesn’t result in a settlement, the mediation process is useful for gaining valuable insights that aid counsel in preparing for trial.
  2. Use the best evidence. Withholding evidence that is damaging to the opponent tends to be an overrated strategy. Often, the evidence is better put to use than being held secret for some future dramatic unveiling. Consider sharing the information confidentially with the mediator to help the mediator assess the parties’ positions.
  3. Don’t rush. The mediation process often takes a lot of time. In some complex cases, meditation can last for days. Be patient and prepare the client for a long session.
  4. Consider the mediator’s proposal. The mediator’s proposal is a technique that many mediators use, particularly after hours of negotiations have passed and the mediation seems to be at an impasse. Generally, the mediator will make the proposal by selecting a specific amount as “the settlement.” Each side will then be asked confidentially whether it will agree to the settlement. If both sides agree, the parties are notified that the mediator’s proposal has been accepted. If one side does not agree, it will not learn whether the other accepted or rejected the mediator’s proposal. When you hit an impasse, consider suggesting to the mediator that a proposal might be appropriate.
  5. Consider nonmonetary items. Consider nonmonetary terms that may be crucial to the settlement and when those terms should be injected into the negotiations. For example, in employment cases, the employer will often demand a confidentiality provision prohibiting disclosure of settlement terms, and the plaintiff may want provisions on the furnishing of a letter of reference, recommendations, or limits on what the employer can say about the plaintiff. And timing is everything: If nonmonetary items are raised too early in negotiations, the other party may be able to use them as leverage to increase or decrease the monetary consideration for settlement; if nonmonetary terms are not raised soon enough, there is a danger they could be rejected as arising after the fact of settlement and too late to be considered.
Mediation is often the last resort before litigation and the last opportunity to exercise creative flexibility. Seldom do good ideas, even when rejected, prejudice chances of settlement. Take full advantage of this opportunity and you may reap the rewards in time, money, and peace of mind.
On mediation and other forms of alternative dispute resolution, turn to CEB’s California Civil Procedure Before Trial, chap 45. Also check out CEB’s program Selected Ethics Issues in Mediation and Settlement Negotiations, viewing in San Francisco and Los Angeles on December 16, 2011 and thereafter available On Demand.

By Julie Brook

5 DICAS PARA SER O CHATO DO TRABALHO

Confira quais os "conselhos" dos especialistas para manter todo mundo a anos-luz de distância de você no ambiente profissional
 
Não está no plano de carreira de nenhum profissional ganhar o título de “chato do trabalho”. Mas, vez ou outra, isso pode acontecer. Seja por uma fase ruim ou, no pior dos cenários, por um traço de personalidade mesmo.
O problema da conquista deste título está nas consequências que a fama de chato pode trazer no longo prazo. “É fatal”, afirma José Augusto Figueiredo, vice-presidente da LHH|DBM América Latina. “A competência é sempre avaliada pela maneira como a pessoa se expressa. Um chato, geralmente, não se expressa bem. Se você é chato como irá mobilizar e inspirar as pessoas?”. Confira quais os passos para ganhar a reputação  de chato do trabalho. Ou para os mais sensatos, como fugir dela.

1. Reclame de tudo
Do café ao chefe, passando pela tarefa que você recebeu até a entrada servida no almoço. Ter sempre um comentário negativo com relação a tudo que passa diante dos seus olhos é o passaporte perfeito para ganhar o título de chato do trabalho. E de quebra, manter o universo bastante afastado de você.
“A pessoa é amarga, antipática e vive sempre em um estado de luta armada com todos que o rodeiam”, diz o consultor organizacional Eduardo Zugaib. “É aquela pessoa que sempre está com pedras nas mãos”. E que, com isso, obriga todos a agir como se estivesse pisando em ovos. O tempo todo.

2. Transforme a vida numa piada
Do mesmo modo que o mau humor afasta, o bom humor para além da conta, assusta. “É aquele profissional que sempre passa a linha do bom senso, arruma apelido para todo mundo, converte toda situação em piada e trata das situações cotidianas com ironias injustificadas que só irão apimentar as relações”, afirma Zugaib.

3. Fale demais
Por trás de todo prolixo está alguém com sérios problemas para perceber as pessoas ao seu redor. Ou em outras palavras: alguém que acredita, piamente, que o universo está em torno do próprio umbigo.
“Como é uma pessoa detalhista e perfeccionista, conta histórias com um elevado grau de detalhes e desconsidera a agenda das outras pessoas”, diz José Augusto Figueiredo, vice-presidente da LHH|DBM América Latina.
Em outros termos, este é o tipo de profissional extremamente egoísta e, até, narcisista. “Ele está preso ao que acredita e ao que quer, não é capaz de entrar na sua agenda, checar o que o outro está precisando para hoje. Não escuta e, por isso, não pode fazer essas relações”, diz o Figueiredo.

4. Busque todos os holofotes
Ser proativo sempre rende pontos para sua trajetória profissional. Mas, acredite, até para isso há limites. O problema é que muita gente não tem noção da necessidade deste equilíbrio e, por isso, segundo Figueiredo, facilmente, viram alvo da comoção negativa da companhia inteira.
“É aquela pessoa que, incansavelmente, busca aparecer. Que banca o mais esperto e quer sempre levar vantagem”, afirma o especialista. “É aquele que espera todos sentar para sentar ao lado do presidente”.

5. Peça feedback – o tempo todo
Se um peca pela “segurança” (assim mesmo, estre aspas) exacerbada, outros erram por precisar o tempo todo que fontes externas contribuam para que ele se sinta seguro no trabalho. “É aquela pessoa que pede por feedback o tempo todo, que acha que é pouco valorizado”, diz Figueiredo.
De acordo com Figueiredo, na essência, tanto o chato estratégico (aquele que busca todos os holofotes para si) quanto o chato inseguro têm o mesmo problema: uma carência crônica de atenção e reconhecimento.
A diferença é que um reage da forma mais óbvia: mendigando por isso. Enquanto o outro diz: “espera aí que eu vou dar um jeito e transitar de formar a tirar vantagem de tudo e de todos”. De uma maneira que mais irrita do que assusta.

Por Talita Abrantes
Fonte Exame.com

AMIZADE

domingo, 29 de julho de 2018

DEUS EXISTE? POR ALBERT EINSTEIN


Este artigo se refere à um suposto debate entre Albert Einstein e um professor de uma Universidade de Berlim, onde Einstein nem foi aluno, mas sim professor por volta de 1914.

Alemanha
Inicio do século 20

Durante uma conferência com vários universitários, um professor da Universidade de Berlim desafiou seus alunos com esta pergunta:
“Deus criou tudo o que existe?”

Um aluno respondeu valentemente:
“Sim, Ele criou.”

“Deus criou tudo?”
Perguntou novamente o professor.
“Sim senhor”, respondeu o jovem.

O professor respondeu,
“Se Deus criou tudo, então Deus fez o mal? Pois o mal existe, e partindo do preceito de que nossas obras são um reflexo de nós mesmos, então Deus é mau?”

O jovem ficou calado diante de tal resposta e o professor, feliz, se regozijava de ter provado mais uma vez que a fé era um mito.

Outro estudante levantou a mão e disse:
“Posso fazer uma pergunta, professor?”

“Lógico.” Foi a resposta do professor.

O jovem ficou de pé e perguntou:
“Professor, o frio existe?”

“Que pergunta é essa? Lógico que existe, ou por acaso você nunca sentiu frio?”

O rapaz respondeu:
“De fato, senhor, o frio não existe. Segundo as leis da Física, o que consideramos frio, na realidade é a ausência de calor. Todo corpo ou objeto é susceptível de estudo quando possui ou transmite energia, o calor é o que faz com que este corpo tenha ou transmita energia.
O zero absoluto é a ausência total e absoluta de calor, todos os corpos ficam inertes, incapazes de reagir, mas o frio não existe. Nós criamos essa definição para descrever como nos sentimos se não temos calor”

“E, existe a escuridão?”
Continuou o estudante.
O professor respondeu: “Existe.”

O estudante respondeu:
“Novamente comete um erro, senhor, a escuridão também não existe. A escuridão na realidade é a ausência de luz.
A luz pode-se estudar, a escuridão não!
Até existe o prisma de Nichols para decompor a luz branca nas várias cores de que está composta, com suas diferentes longitudes de ondas.
A escuridão não!
Um simples raio de luz atravessa as trevas e ilumina a superfície onde termina o raio de luz.
Como pode saber quão escuro está um espaço determinado? Com base na quantidade de luz presente nesse espaço, não é assim?
Escuridão é uma definição que o homem desenvolveu para descrever o que acontece quando não há luz presente”

Finalmente, o jovem perguntou ao professor:
“Senhor, o mal existe?”

O professor respondeu:
“Claro que sim, lógico que existe, como disse desde o começo, vemos estupros, crimes e violência no mundo todo, essas coisas são do mal.”

E o estudante respondeu:
“O mal não existe, senhor, pelo menos não existe por si mesmo. O mal é simplesmente a ausência do bem, é o mesmo dos casos anteriores, o mal é uma definição que o homem criou para descrever a ausência de Deus.
Deus não criou o mal.
Não é como a fé ou como o amor, que existem como existem o calor e a luz.
O mal é o resultado da humanidade não ter Deus presente em seus corações.
É como acontece com o frio quando não há calor, ou a escuridão quando não há luz.”

Por volta dos anos 1900, este jovem foi aplaudido de pé, e o professor apenas balançou a cabeça permanecendo calado…

Imediatamente o diretor dirigiu-se àquele jovem e perguntou qual era seu nome?

E ele respondeu:

TRÊS LIÇÕES

CONFIE EM DEUS

O REENCONTRO

BOM DIA!!!

sábado, 28 de julho de 2018

8 LIÇÕES DE NEGÓCIOS DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ

Construir uma obra como a de Madre Teresa não é apenas uma questão de fé – e os princípios de gestão que ela adotou podem iluminar também as empresas
Madre Teresa: missionária também tinha o que ensinar aos homens de negócio anterior

Em tempos em que o papa Francisco arrasta multidões por onde vai, é difícil não pensar em como a solidez de uma instituição milenar como a Igreja Católica deve ser baseada em estratégias eficientes de gestão. A mesma ideia ocorre para a ordem “Missionárias da Caridade”, fundada por Madre Teresa de Calcutá. Presente em mais de cem países, a organização arrecadou e investiu bilhões de reais para ajudar os pobres.
Apaixonada por Madre Teresa, Ruma Bose chegou a trabalhar com a missionária em 1992, e decidiu, junto com o consultor financeiro Lou Faust, enumerar os ensinamentos da madre para o mundo dos negócios. Veja quais são eles,  listados de acordo com os capítulos do livro “Madre Teresa CEO”, dos dois autores:

1 Sonhe simples, fale com força
Madre Teresa tinha o simples sonho de mudar o mundo profundamente, ajudando os mais pobres. Ela começou com essa visão e criou um plano claro para torná-lo realidade. Ela definiu claramente o que queria e foi buscar recursos e apoiadores para o seu plano. Segundo o livro, visões genéricas demais são difíceis de ser atingidas na vida pessoal ou em organizações e é aí que entra a relação de Madre Teresa com os gestores. Já “falar com força” diz respeito à necessidade de um líder de constantemente falar com paixão e convicção sobre sua visão para a empresa e, claro, agir de acordo com essa visão.

2 Para chegar aos anjos, lide com o diabo
Durante sua trajetória, Madre Teresa precisou lidar com vários “demônios”. A missionária recebeu até mesmo críticas de que todo o dinheiro que ela conseguiu arrecadar não poderia ter sido gasto apenas com a sua causa e teria sido usado pela Igreja Católica para outros fins. Ela respondeu a tudo isso mantendo-se firme naquilo que acreditava, porque seus anjos eram os pobres e seu objetivo era ajudá-los.  De acordo com o livro, líderes também precisam saber quais são seus anjos e objetivos, saber onde traçar suas metas, seus princípios éticos. Eles precisam se comprometer e ter a coragem de decidir quais acordos são aceitáveis e quais não são. Um líder nem sempre fará as escolhas certas, e será criticado por isso. É preciso saber lidar.

3 Espere! E então eleja o seu momento
De acordo com o livro, o momento definitivo é aquele em que o pensamento muda de “eu poderia” para “eu posso”, após um mundo de possibilidades de ideias. Porém, não quer dizer que esse é necessariamente o momento de começar.  Madre Teresa sabia em seu coração que estava destinada a ajudar os pobres, mas ela esperou até o momento certo para começar sua missão  – ela levou cerca de vinte anos para fundar a Missionárias da Caridade, pois sabia que não poderia executar suas ideias dentro das organizações católicas existentes, era preciso criar uma nova. Um de seus maiores desafios foi conseguir autorização da Igreja para criar a ordem. Ruma Bose e Lou Faust afirmam que um gestor também precisa eleger o seu momento para tomar decisões. Ele deve pensar se tem recursos financeiros e humanos para atingir seus objetivos, se pode garantir a qualidade e o serviço que os clientes esperam e se terá retorno, por exemplo.

4 Acolha o poder da dúvida
Madre Teresa não só enfrentou, como abraçou as dúvidas e nunca deixou que elas a fizessem desistir. Ela questionou até mesmo a fonte que a levou para seu trabalho: a relação com Deus. O livro “Madre Teresa CEO” prega que quando ao embarcar no desconhecido, é importante reconhecer e processar sentimentos de dúvida. Dentro de uma empresa, isso seria traduzido na necessidade de um líder de continuamente avaliar seu progresso rumo ao seu objetivo, revendo operações financeiras e operacionais, sucessos e falhas e a satisfação de consumidores e funcionários.

5 Descubra a alegria da disciplina
Madre Teresa, tinha uma rotina pesada e, em um dia típico, visitava muitos centros e gerenciava irmãs em cada um deles, mas sempre com alegria. Ela era feliz com o trabalho diário e sempre estava sorrindo, ainda que fossem 6 horas da manhã. Segundo o livro, a alegria começa com o entendimento de que a disciplina é uma prática, e portanto precisa ser repetida para ser efetiva. A alegria da disciplina entra como um empecilho ao tédio causado pela repetição e impede a perda de foco o que, consequentemente, gera mais resultados.

Por Luísa Melo
Fonte Exame.com

COMO EU ME MALTRATO

EXISTEM DOIS TIPOS DE PESSOAS

O AMOR PRÓPRIO TAMBÉM SE CULTIVA

LIBERE AS EXPECTATIVAS

APARÊNCIA

sexta-feira, 27 de julho de 2018

SAIBA COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA DO INSS MESMO SEM EMPREGO FORMAL

TRABALHADOR AUTÔNOMO DEVE CONTRIBUIR PARA TER ACESSO A APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS

Em tempos de crise, quando fica difícil conseguir um emprego com carteira assinada, aumenta a quantidade de pessoas que encontram na informalidade a oportunidade de manter uma renda mensal. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23 milhões de brasileiros trabalham por conta própria atualmente. O problema é que, quando não há carteira assinada, o profissional nem sempre tem como prioridade contribuir para o INSS, o que lhe garantiria uma aposentadoria futura e benefícios em caso de uma doença que o impeça de ganhar dinheiro.
Para quem trabalha por conta própria, no entanto, é importante saber que existem diferentes formas de contribuir para o INSS, dependendo do trabalho exercido, ainda que seja informal. O contribuinte individual, por exemplo, é a pessoa que tem uma atividade remunerada, mas sem vínculo empregatício. Em geral, são aqueles chamados de autônomos.
Esses contribuintes individuais podem ser profissionais com alta qualificação, como médicos e advogados, ou pessoas que atuam por conta própria nas ruas, a exemplo dos camelôs.
Segurado facultativo é a classificação para qualquer pessoa que preencha dois requisitos previstos em lei: ser maior de 16 anos e não ter atividade remunerada. Neste caso, enquadram-se as donas de casa e os estudantes. Estes também podem contribuir para o INSS.


De maneira geral, o trabalhador pode optar pelo recolhimento simplificado, quando contribui com 11% sobre o salário mínimo vigente, de R$ 954, ou seja, paga um total mensal de R$ 104,94. Neste caso, a pessoa abre mão do direito à aposentadoria por tempo e tem direito apenas ao benefício por idade.
No plano normal de contribuição, o trabalhador paga 20% sobre a renda mensal. Para quem ganha o mínimo, o valor é de R$ 190,80. Para quem recebe o teto previdenciário (R$ 5.645,80) ou mais, o recolhimento é de R$ 1.129. Esses recolhimentos são computados para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

REGRAS PARA APLICATIVOS
No Rio, desde que a prefeitura regulamentou a atuação dos aplicativos de transporte, os motoristas são obrigados a recolher mensalmente para o INSS, até o limite do teto previdenciário, de R$ 5.645,80.
Para não cometer erros, os motoristas devem observar alguns detalhes na hora de recolher: o contribuinte individual, desde que não trabalhe para outra empresa, pode, voluntariamente, optar por recolher somente 11% do salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade ou invalidez.
No caso de motoristas que tenham carteira assinada por outra atividade e que trabalhem com aplicativos para complementar a renda, o gasto mensal com a Previdência é maior. Nesses casos, a alíquota previdenciária é de 20% sobre a renda mensal, sempre limitada ao teto do INSS. Mas vale destacar que o profissional já será descontado em 11% por parte do empregador. Imagine uma pessoa que trabalhe para uma determinada companhia e receba R$ 3 mil mensais, ganhando outros R$ 3 mil pelo aplicativo. Esse profissional será descontado em 11% sobre os R$ 3 mil de renda do emprego formal e terá que recolher 20% sobre os R$ 2.645,80 restantes (diferença para atingir o teto do INSS).
Segundo especialistas, motoristas que comprovarem o vínculo anterior com o aplicativo podem fazer o recolhimento retroativo.
Motoristas de aplicativos são enquadrados como contribuintes individuais e devem recolher. Para quem já trabalhava antes da regulamentação, é possível recolher de forma retroativa, desde que prove o vínculo — disse o advogado especialista em Previdência da Uerj, Fabio Zambitte.

PAGAMENTO DÁ DIREITO A AUXÍLIOS DO INSS
De acordo com especialistas, recolher para o INSS, além de garantir a aposentadoria no futuro, dá ao trabalhador o direito de usufruir de benefícios previdenciários ainda na ativa. Isso é permitido somente a quem mantém a chamada qualidade de segurado, ou seja, aquele que está em dia com os recolhimentos. A contribuição mensal à Previdência Social dá direito a praticamente todos os benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
A principal questão é que o recolhimento reduzido, de 11% ou 5% — para quem é Microempreendedor Individual (MEI) —, gera a perda do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que é concedida a pessoas que contribuíram por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Nesses casos, as pessoas fazem jus apenas à aposentadoria por idade, aos 60 (para elas) e 65 (para eles), desde que tenham também 15 anos de contribuição. Há ainda o benefício pago em caso de invalidez do segurado.
É importante recolher para o INSS mesmo que na informalidade, pois, em caso de doença, por exemplo, o segurado pode contar com um auxílio financeiro mensal. Se não contribuiu, não tem como pedir o benefício. Nesmo que o recolhimento seja feito sobre o salário mínimo, é importante fazê-lo para ter acesso a vantagens — disse o advogado especialista em Previdência da Uerj, Fabio Zambitte.


Por Bruno Dutra
Fonte O Dia Online

quarta-feira, 25 de julho de 2018

10 BENEFÍCIOS QUE A LEI DE PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS DEVE TRAZER AOS BRASILEIROS

LEI TEM APLICAÇÃO GERAL PARA TODAS AS ÁREAS QUE DEPENDEM DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS, SEJA UMA REDE DE FARMÁCIAS, UM APLICATIVO DE NAMORO OU UM TRACKER DE CORRIDA

O plenário do Senado aprovou Projeto de Lei número 53, da Câmara, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público. O texto foi aprovado nos termos do conteúdo votado na Câmara dos Deputados no fim de maio e o projeto agora vai a sanção do presidente Michel Temer.
A mudança, caso sancionada por Temer, mudará nosso cotidiano. Tal como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Dados Pessoais tem aplicação geral para todas as áreas que dependem de informações das pessoas, seja uma rede de farmácias, um aplicativo de namoro ou um “tracker” de corrida.
Mas quais principais mudanças ela trará? O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec preparou uma lista com as dez principais coisas que mudarão no dia a dia com a nova legislação.

1. O FIM DOS “TERMOS DE USO QUE NINGUÉM LÊ”
A lei proíbe aqueles “textões” incrivelmente chatos que ninguém lê ao começar a usar um aplicativo. Proíbe também termos de uso generalistas, que permitem coletar todos os tipos de dados para fins de “melhoria dos serviços” e “compartilhamento com terceiros”.
Com a nova legislação, a permissão do usuário precisa ser específica e “granular”, ou seja, precisa estar atrelada a cada tipo de utilização dos dados pessoais. Além disso, o consentimento pode ser por vídeo e outras formas mais interativas, por meio de ícones e comunicação com robôs.

2. MAIS CONTROLE DO USUÁRIO SOBRE SEUS PRÓPRIOS DADOS
A nova lei cria um “pacote de direitos” para o cidadão. Após consentir com a coleta de informações pessoais, ele passa a ter controle dos próprios dados, com direitos de modificação de informações erradas, oposição de coleta de informações sensíveis (religião, por exemplo) e revisão de decisões tomadas de maneira automatizada.

3. MAIS CONTROLE SOBRE COMO FARMÁCIAS USAM SEU CPF E DADOS DE SAÚDE
O cidadão deve ser informado da finalidade da coleta e da existência ou não de tratamento desses dados, para, então, poder tomar a decisão acerca do seu consentimento para o tratamento dos seus dados.
Além disso, o consumidor terá garantido que os dados fornecidos não serão compartilhados com planos de saúde, para estabelecer preços diferenciados de acordo com seu perfil farmacológico, pois é vedado o compartilhamento de dados de saúde com o intuito de obter vantagem econômica.
O cliente também pode exigir, da farmácia, acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados, isto é, o que está sendo feito com o seu CPF e registro de remédios comprados.

4. MECANISMOS CLAROS EM CASO DE VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS
As empresas que coletam e tratam seus dados (chamadas de “controladoras” e “operadoras”) devem manter registro das operações de tratamento dos dados e a autoridade responsável pode requerer a qualquer momento um relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Caso ocorra algum vazamento, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados sobre o incidente de segurança, seus riscos e medidas que estejam sendo adotadas. O consumidor pode exigir, de qualquer empresa que controle seus dados, a reparação de seu interesse lesado e a indenização correspondente, quando a legislação e os padrões legais de tratamento e segurança de dados tiverem sido desrespeitados.

5. SUAS EMOÇÕES NÃO PODERÃO SER COLETADAS E VENDIDAS EM ESPAÇOS ABERTOS
Em casos de “câmeras inteligentes”, como a implementada pela Via Quatro no Metrô de São Paulo, fica proibido coletar dados de emoções dos passageiros sem seu consentimento. É também proibido vender dados biométricos para terceiros, como empresas de publicidade e marketing digital.
O mesmo vale para câmeras e totens de publicidade em locais abertos, como praças e ruas movimentadas. Para que essas informações sejam utilizadas, as pessoas precisam concordar por meio de validações no celular (via “QR code”, por exemplo) ou outra forma de permissão informada, livre e inequívoca.

6. CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PRECISARÃO DISCUTIR SOBRE RECONHECIMENTO DA DIGITAL PARA CONTROLAR A ENTRADA NO PRÉDIO
Em condomínios residenciais que atualmente exigem biometria de forma compulsória, será necessário rediscutir essa questão em assembleia condominial e avaliar se a coleta desse tipo de dados é necessária para fins de segurança, se há concordância e consentimento dos condôminos e se há condições seguras de armazenamento de dados biométricos.
Será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios, com base na Lei de Dados Pessoais.

7. SEM OBSCURIDADES: OS CONSUMIDORES TERÃO LIVRE ACESSO A SUA PONTUAÇÃO DE CRÉDITO, COMO ELA FOI CALCULADA E QUAIS DADOS FORAM UTILIZADOS
O livre acesso aos dados pessoais é um direito básico da nova lei. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Assim, o consumidor pode exigir do bureau de crédito (como Serasa ou SPC Boa Vista) informações como a finalidade específica do tratamento, a forma e duração do tratamento, acesso aos dados utilizados, qual a origem dessas informações, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos. O bureau é obrigado a responder o consumidor em até 15 dias corridos, por escrito.
Ainda, se o cálculo do score for realizado com base em tratamento automatizado de dados pessoais, o titular pode requerer a revisão. Caso não receba as informações claras sobre os critérios utilizados, ele pode exigir uma auditoria para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que estará vinculado ao Ministério da Justiça.

8. FIM DA BONANÇA DOS TESTES DE INTERNET
É muito comum que testes simples de internet, como “com qual batata você parece”, coletem, além da sua foto de perfil, os seus amigos na rede social, as suas curtidas, interesses, data de nascimento etc - como ocorreu no caso Facebook/Cambridge Analytica. Tal comportamento será proibido. Os desenvolvedores desses testes ou aplicativos devem se limitar ao mínimo necessário para que o serviço ocorra, respeitando o princípio da necessidade, e realizar o tratamento de acordo com o princípio da finalidade, isto é, com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Caso o desenvolvedor deseje coletar outras informações, deve explicitar especificamente quais as finalidades do tratamento destes dados, para que o consumidor possa dar seu consentimento inequívoco.
Assim, o consumidor pode requerer, ao desenvolvedor do teste, o acesso a quais dados foram coletados, o que foi feito com eles e a eliminação das informações coletadas indevidamente.

9. DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS EM COMPRA ONLINE SOMENTE COM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR
Se um site de compra online quiser realizar diferenciação de preços com base na localização, registro de busca, ou outras informações relacionadas ao consumidor, deve informá-lo, explicitamente, da existência de coleta e tratamento dos dados e sua finalidade, para permitir a escolha do titular. Percebida a realização de diferenciação de preços sem o seu consentimento, o consumidor pode requerer indenização junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou à própria empresa.
A discriminação de preços não estará proibida, mas os consumidores terão mais controle e informação sobre a relação entre certos tipos de dados coletados e a formação de preços individualizados.

10. PORTABILIDADE DE DADOS PESSOAIS
Com a Lei de Dados Pessoais, toda pessoa poderá pedir a portabilidade dos dados pessoais de um responsável para outro. Assim como a portabilidade do número do celular, o consumidor poderá pedir para levar seus dados pessoais do Spotify para o Deezer, por exemplo, eliminando um ou outro. Poderá, também, exigir que o Spotify promova a exclusão ou anonimização de seus dados.
Autoridades de proteção de dados pessoais do mundo todo já estão trabalhando em padrões de interoperabilidade para que essa portabilidade aconteça sem problemas. A ideia é que a portabilidade seja tão comum como é a do telefone celular hoje em dia.

Fonte IDG Now!

CONSUMIDOR DEVERÁ SER INDENIZADO POR RECEBER COBRANÇAS INCESSANTES DESTINADAS A OUTRA PESSOA

TAMBÉM FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E AS EMPRESAS TERÃO QUE PARAR DE EFETUAR COBRANÇAS REFERENTES A DÉBITOS DE TERCEIRA PESSOA NO TELEFONE DO AUTOR

Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros e o Banco do Brasil a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor. Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.
O requerente afirmou que vem recebendo ligações e mensagens de cobrança relativas a dívida de pessoa que desconhece – e que, embora tenha informado os réus sobre o equívoco, as empresas continuaram a realizar a cobrança. A primeira ré ofereceu contestação, porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou revelia.
O segundo réu arguiu preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, pediu a improcedência do pedido, afirmando que não há relação entre as partes; que as cobranças foram endereçadas a outra pessoa, que certamente teria informado o telefone do autor no momento do cadastro; e que o caso configura mero dissabor. Assim, a magistrada confirmou que as ligações sobre a dívida deveriam cessar, já que o autor não é o destinatário das cobranças e que os contatos utilizados pela parte ré não se referem ao real devedor.
Em relação ao pedido de compensação por danos morais, a juíza registrou que, “nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”. A magistrada também lembrou o caráter protetivo do CDC, que busca a equalização das forças contratuais em favor da parte mais fraca, o consumidor, “pois quem detém a possibilidade de resolver o problema que aflige o contratante é o fornecedor”.
No caso dos autos, o Juizado confirmou que a única que poderia resolver o problema do autor era a parte ré. “No entanto, embora comunicada que o terceiro devedor não poderia ser encontrado no número pertencente ao autor, continuou a enviar cobranças, importunando-o sem sossego.” Considerando as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, a magistrada confirmou a ocorrência do dano moral e definiu o valor indenizatório em R$ 2 mil.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico: 0723063-66.2018.8.07.0016

Fonte Jornal Jurid

COMO ESTUDAR NA VÉSPERA


A primeira dica é: não faça isso
O ideal é estudar enquanto aprende. Deixar para estudar na véspera da prova é um desperdício de esforço de memorização, porque torna mais difícil absorver o conhecimento necessário, e praticamente garante que você não lembrará dos conceitos depois da prova, quando vier a precisar deles na prática, ou em outra matéria futura.
Mas se você fez isso mesmo assim, e a prova vai ser amanhã, você não estudou nada, e daqui a 2h você tem um compromisso inadiável, existe uma solução para tentar não ir mal.
É provável que seu resultado não vá ser sensacional, mas a essa altura o melhor é tentar ao menos garantir que ele também não seja péssimo!

Atenção:
A preparação emergencial não substitui os métodos de estudos tradicionais, mas se você precisar recorrer a ela, ela pode ser uma solução até mesmo no caso de você ter apenas 15 minutos para se preparar – mas é mais eficaz se você puder dispor integralmente de 2 horas.
É necessário ter acesso ao material de estudo, e ao menos uma visão geral do conteúdo que precisa ser dominado.

Como estudar para amanhã
A técnica rápida de preparação emergencial, proposta pelo Study Guides and Strategies, se baseia na construção da memorização a partir de uma visão geral do conteúdo (que você precisa ter previamente), respeitando os limites usuais de absorção da sua mente. São 10 passos, sendo que os de número 6, 7 e 8 são opcionais, apenas para o caso de haver tempo. Note que a ordem dos passo abaixo, embora repetitiva, é importante para o resultado. 

1. Folheie superficialmente o material de consulta e identifique os 5 conceitos ou tópicos principais que fazem parte do tema da sua prova. Pegue uma folha de papel para cada um destes conceitos, e anote o título deles no topo de cada folha, usando apenas palavras-chave.
2. Com suas próprias palavras, sem voltar a consultar ou conferir neste momento, escreva uma explicação, conceito ou definição para cada um dos 5 tópicos, logo abaixo do título das folhas. Escreva mesmo que vá errar – corrigir um erro escrito (nos passos seguintes) ajuda muito na memorização.
3. Volte ao material de consulta e confira todas as suas anotações do passo 2.
4. Edite ou refaça o texto que você escreveu no passo 2, agora considerando o que você acabou de ler no material de consulta, mas sem copiar diretamente.
5. Coloque as 5 páginas em ordem de importância, de acordo com a sua opinião, e numere-as de 1 a 5.
6. Repita os passos 1 a 4 para 2 tópicos adicionais, se você perceber que ainda há tempo.
7. Insira os 2 tópicos acima na ordem que você definiu no passo 5, e refaça a numeração.
8. Siga os passos acima para mais 1 ou 2 tópicos, se você tiver tempo.
9. Mesmo que ainda haja tempo, não ultrapasse um total de 9 conceitos.
10. Reveja suas anotações mais uma vez ainda na véspera (se possível resolvendo alguns exercícios), e outra vez pouco antes do teste.

Lembre-se: Este método não dá resultados tão bons como os estudos tradicionais, que procuram absorver em profundidade todo o conteúdo da prova. Mas em emergências, quando seu tempo para estudar é limitado, é melhor do que nada. E você tem que torcer para incluir na prova justamente os temas que você avaliou como mais relevantes.

Fonte Efetividade.net

A FÓRMULA DO SUCESSO

terça-feira, 24 de julho de 2018

REFORMA TRABALHISTA MUDOU AS REGRAS PARA HOME OFFICE

Horas extras, despesas com equipamentos, segurança e previsão em contrato. Advogado explica as quatro novas regras para home office na CLT

A reforma trabalhista trouxe algumas disposições específicas referentes ao home office, que até então não eram tratadas pela legislação. Desde 2011, a CLT prevê que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o praticado à distância, o que inclui o home office ou teletrabalho.
Dessa forma, a jurisprudência entendia, de modo geral, que o empregado em home office estava sujeito às mesmas regras dos demais trabalhadores da empresa, como, por exemplo, o controle de jornada, quando isso fosse possível na prática.
A reforma trabalhista mudou um pouco essa equiparação de condições no que se refere a alguns temas específicos. Agora é previsto que o trabalho em home office não está mais sujeito ao controle de jornada, o que acaba por excluir esse trabalhador do recebimento de horas extras.
Além disso, a prestação do serviço sob a forma de teletrabalho deve necessariamente estar prevista no contrato de trabalho para que possa ser executada. Para aqueles que já prestam serviço no estabelecimento da empresa, a mudança para o regime de home office somente é possível se houver comum acordo entre a empresa e o empregado e for feito um aditivo em seu contrato.
Outro aspecto importante diz respeito aos gastos com equipamentos, infraestrutura e despesas em geral para poder realizar o trabalho. Embora houvesse certa divergência, os tribunais trabalhistas entendiam que o empregador deveria arcar com os gastos referentes aos equipamentos e infraestrutura utilizados em home office para a execução do trabalho.
O empregador somente estaria isento de arcar com aqueles gastos que o empregado teria de qualquer maneira, como uma conta de internet que o trabalhador teria mesmo sem a prestação de serviço em teletrabalho. Com a reforma, a CLT passa a prever que essas despesas devem ser previstas no contrato.
Ainda, uma questão de destaque diz respeito às normas de segurança do trabalho. A reforma exige que o empregador instrua seus funcionários quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado, por sua vez, deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Por fim, ressalvadas essas regras específicas, aplicam-se aos trabalhadores em home office, as mesmas regras destinadas aos demais, como aquelas relativas à remuneração, às férias, ao 13º salário, às verbas rescisórias etc.

Por Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte Exame.com

NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO REDUZ VALOR DE INDENIZAÇÕES NA JUSTIÇA EM ATÉ 50%


Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, alguns processos começam a ganhar novos desfechos em tribunais do Rio. Casos recentes, relacionados à nova Lei da Terceirização, tiveram decisões que reduziram o valor das indenizações pagas aos trabalhadores em até 50%. As ações pediam equiparação salarial, correção de verbas rescisórias, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS) e multa de 40%, além de adicional de periculosidade, horas extras e descanso remunerado.
Para o advogado Marcio Lobianco, o entendimento mais favorável às companhias está relacionado à responsabilidade subsidiária e solidária nas questões trabalhistas entre a firma que terceiriza mão de obra e a que contrata — mudança feita a partir da Lei da Terceirização.
Isso significa que a empresa que contrata os serviços da terceirizada só pode ser responsabilizada pelo pagamento de questões trabalhistas depois que a terceirizada deixar de pagar aquilo a que foi condenada, especialmente se esta deixar de depositar salários e FGTS. O trabalhador, portanto, teria que acionar a fornecedora de mão de obra, e não a empresa para a qual prestou serviços realmente.
Os casos em que houve uma reviravolta no entendimento dos juízes estão ligados a trabalhadores de plataformas de petróleo — como pintores ou técnicos de manutenção — contratados por terceirizadas, que entram na Justiça contra os empregadores diretos e os contratantes. Mas a Justiça já entende que, por conta do princípio da responsabilidade subsidiária, quando há ganho de causa para o funcionário, a indenização deve ser paga pela terceirizada. Somente em alguns casos o pagamento deve considerar o tempo efetivo de trabalho na empresa de petróleo contratante.
A responsabilidade subsidiária (da contratante) deve ser específica apenas sobre o tempo em que o trabalhador ficou embarcado no navio. Com a crise, as empregadoras de mão de obra terceirizada quebram e acabam passando todo o ônus dessa ação trabalhista para a contratante — disse Lobianco.

CASOS MAIS COMUNS SÃO NA ÁREA DE PETRÓLEO
Um dos casos em que houve mudança de entendimento da Justiça é o de um pintor que ficou na plataforma de petróleo por 14 dias. Depois, ele foi para um navio de outra empresa e lá permaneceu por um ano. Finalmente, retornou ao primeiro posto (ainda como funcionário da empresa terceirizada), permanecendo por mais duas semanas. Quando entrou com a ação na Justiça Trabalhista, ele pediu indenização por todo o tempo em que manteve vínculo empregatício com a empresa de mão de obra terceirizada (incluindo o descanso remunerado). Mas, segundo o advogado André Melo Ribeiro, a responsabilidade subsidiária da contratante é limitada ao período de trabalho efetivamente prestado.
Hoje, a Lei da Terceirização reduz o risco das tomadoras de serviço (que não precisam mais bancar metade de toda a indenização trabalhista). O que o Judiciário tem feito é verificar se há subordinação direta ou não do empregado.
A advogada Maria Lúcia Benhame afirma que, na construção civil, a terceirização é uma realidade que já dura décadas:
Já há previsão para a terceirização na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 455, que considera lícita a subempreitada, mas indica a responsabilidade solidária do contratante em relação aos empregados da contratada. O panorama na construção civil já era o da responsabilidade solidária do tomador de serviço, quando esse não era o mero dono da obra, mas uma empresa de construção ou incorporação.
A alteração da lei, porém, não permite a “pejotização”, quando uma empresa, em vez de manter um funcionário com carteira assinada, o demite e contrata a empresa aberta por ele. Isso continua proibido. Nesse caso, há elementos que comprovam o vínculo empregatício, como horário de trabalho, subordinação e salário mensal.


Por Pollyanna Brêtas
Fonte Extra – O Globo Online

EMPREGADA DOMÉSTICA DEMITIDA POR NÃO APRESENTAR CARTEIRA DE TRABALHO NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento ao recurso de uma empregada doméstica em pedido de reversão de dispensa por justa causa pela não apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) à empregadora. A Turma entendeu ter havido falta grave da trabalhadora por ato de insubordinação ao descumprir obrigação legal.
Em defesa, a empregadora disse que não registrou a CTPS porque o documento, “embora insistentemente solicitado”, jamais lhe foi trazido durante os três meses de contrato. A trabalhadora chegou a admitir em depoimento que não apresentou a carteira para a empregadora, mas ponderou que a não apresentação da carteira não deveria constituir falta grave capaz de levar à dispensa por justa causa. No recurso ao TRT10, ela pediu a alteração da modalidade de dispensa para sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.
O relator do recurso, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, lembrou que o empregador tem o poder de discricionariedade, podendo até mesmo optar por perdoar a falta cometida. “O perdão não precisa ser declarado expressamente, basta que o empregador deixe de adotar providencias no sentido de punir o empregado, permitindo que a prestação de serviços prossiga normalmente”, observou. Todavia, segundo o magistrado, a prova testemunhal produzida não deixa margem a dúvida quanto a falta grave – não apresentação da CTPS para a devida anotação.
De acordo com a legislação trabalhista, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá ser apresentada obrigatoriamente pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar a data de admissão, a remuneração. Segundo o processo, a testemunha trazida pela empregadora disse ter treinado a trabalhadora para as atividades da casa, e afirmou ter ouvido a solicitação de entrega da carteira de trabalho pela empregadora umas duas vezes à empregada.
Para o magistrado, ficou comprovado que a empregada doméstica descumpriu obrigação legal a ela imposta, devendo ser mantida a justa causa aplicada. “Não existe no processo qualquer prova capaz de desconstituir o depoimento da testemunha ouvida, que confirmou a versão da defesa”, concluiu.
Cabe recurso contra a decisão.
PROCESSO n.º 0001695-69.2016.5.10.0019 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)

Por Portal Nacional do Direito do Trabalho
Fonte Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região

segunda-feira, 23 de julho de 2018

DÍVIDA DO CONDOMÍNIO PODE SER COBRADA DOS CONDÔMINOS, MESMO DE QUEM COMPROU IMÓVEL DEPOIS

A dívida de um condomínio pode ser cobrada de seus condôminos, mesmo dos proprietários que compraram seus imóveis num momento posterior ao reconhecimento do débito e ainda que as moradias seja consideradas bens de família. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolveu o morador de um condomínio que recorreu à Justiça contra a penhora de seu apartamento, o que garantiria o pagamento de uma dívida condominial, respeitada sua fração. Tudo começou porque o condomínio tinha sido obrigado a indenizar uma vítima que ficou inválida após ser atingida por um pedaço de revestimento do edifício, que despencou por falta de manutenção.

Num primeiro momento, a Justiça determinou a retenção de 20% das cotas condominiais para o pagamento da indenização, mas o condomínio não honrou o compromisso. Foi solicitado, então, que a cobrança fosse redirecionada aos condôminos.

O caso foi parar no STJ, pois um dos donos dos imóveis argumentou que não poderia ser cobrado pela dívida porque seu apartamento foi comprado após a sentença condenatória do edifício. Ele alegou, ainda, que não poderia haver penhora de seu bem, por se tratar do único imóvel da família, como determina a Lei 8.009/1990.

O relator do caso no STJ foi o ministro Luis Felipe Salomão negou o recurso, por entender que dívida condominial é uma obrigação de quem detém os direitos sobre o imóvel.

“Há muito se consolidou, com apoio nos dispositivos do Código Civil, que se trata de obrigação propter rem, por isso responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino”, afirmou o ministro.

O magistrado também rejeitou o argumento de que o imóvel não poderia ser penhorado por ser o único bem familiar.

“Em função do caráter solidário das despesas de condomínio, a execução desse valor pode recair sobre o próprio imóvel, sendo possível o afastamento da proteção dada ao bem de família, como forma de impedir o enriquecimento sem causa do condômino inadimplente em detrimento dos demais”, justificou.

Salomão, porém, declarou que a possibilidade de penhora do apartamento “não significa que a execução tenha que obrigatoriamente atingir o imóvel”. De acordo com o magistrado, há outros meios de resolver o problema. Mas, segundo ele, o proprietário não sugeriu outra forma de quitação do débito. Apenas negou sua responsabilidade por parte da dívida.

Fonte Extra Online