As
garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa
dos condôminos e, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos
moradores em assembleia, e está proibida a venda de vagas de garagem.
A
Lei Federal 12.607/12 proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não
moradores e vale para todos os condomínios do país.
A
nova Lei Federal altera o Código Civil, que permitia a comercialização das
vagas se a convenção não determinasse o contrário. Agora, as garagens só
poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos
condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores
em assembleia.
Os
prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não serão afetados
pela lei, assim como os edifícios-garagem. Apenas prédios comerciais onde o
contrato da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é que a nova lei
poderá ser aplicada.
"Art. 1.331 - § 1º As partes
suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios,
salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas
outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser
alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para
veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao
condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio"
Lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012
O
objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios
residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos. Por outro lado,
quem tem nisso uma fonte de renda adicional, vê a nova lei como um entrave ao
direito de propriedade.
Até
hoje, o Código Civil pedia apenas que o condômino tratasse a questão com
segurança, mas isso nem sempre podia ser garantido. O que costuma acontecer é
cada prédio estabelecer regras próprias para a questão, discutindo o tema nas
assembleias.
"A lei até pode falar
em segurança, mas acho que a maioria das pessoas deve sim tentar assegurar quem
é aquela pessoa, ter boas referências, mas proibir talvez não seja a melhor
solução. Esse dinheiro adicional ajuda muito no orçamento", completa ela.
O negócio é bom não apenas para quem cede a vaga, mas também para quem a aluga, especialmente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Curitiba. Essas são as cidades onde estacionar o carro custa mais caro no Brasil, segundo o ranking divulgado em janeiro deste ano pela Abrapark (Associação Brasileira de Estacionamentos).
No
Rio de Janeiro, a mensalidade do estacionamento pode chegar a R$ 660, seguida
de Brasília (R$ 500). São Paulo fica na terceira posição, cobrando em média R$
450, seguido por Florianópolis, que cobra R$ 315.
Para
Marcelo Borges, diretor jurídico da Abadi (Associação Brasileira das
Administradoras de Imóveis), com sede no Rio, a nova lei vem atender a uma
demanda antiga: regularizar uma questão que nem todos os condomínios,
especialmente os com muitos apartamentos, conseguem resolver.
"Não temos estatísticas de quantas vagas de garagem
de condomínios residenciais e comerciais são alugadas ou vendidas a terceiros
no Brasil, mas é uma realidade. Antes dessa lei, se não houvesse moradores
interessados na vaga, a locação era aberta a terceiros. Mas nem todos os
prédios conseguiram se organizar na questão", diz Borges.
A
vaga de garagem é considerada como parte da unidade privada do condômino e, por
isso, deve ser utilizada exclusivamente por seu proprietário.
Alugar
uma vaga de estacionamento sem a autorização da convenção de condomínio não
assegura a validade do contrato de locação.
A
mudança imposta pela nova lei vale para condomínios residenciais e também para
prédios comerciais, devendo ser obedecida por proprietários de apartamentos,
escritórios, salas, lojas e sobrelojas.
Edifícios-garagens não serão afetados pela lei
Só
será possível a venda e locação das garagens para pessoas não residentes nos
prédios em dois casos: quando a escritura original do apartamento for separada
da unidade da garagem ou quando 2/3 dos condôminos, em convenção, permitirem o
negócio.
Segundo
ele, no Rio de Janeiro já ocorreram muitos casos envolvendo denúncias com
locatários. Um dos mais recentes aconteceu em Ipanema, quando houve um furto na
garagem de um prédio e as câmeras mostraram que o culpado era um locatário que
não morava no prédio.
Com
isso, os condomínios ou moradores que não concordarem com o aluguel ou venda da
vaga a terceiros podem questionar os contratos e pedir a votação do caso em
assembleia. Caso o dono da vaga não obtiver os 2/3 de votos, o contrato pode
ser cancelado. "Nesse caso, se quiser, a pessoa [a que alugou ou vendeu]
pode reclamar seu direito na justiça por ter fechado o negócio antes da lei, o
que pode gerar uma avalanche de ações judiciais".
Por
Bernardo César Coura
Fonte
JusBrasil Notícias