quarta-feira, 30 de setembro de 2020

SUCESSO NOS CONCURSOS: FOCO EM UMA ÁREA É FUNDAMENTAL

Mesmo que muitos concursos estejam com inscrições abertas, não é recomendado participar de todos

Mesmo que muitos concursos estejam com inscrições abertas, não é recomendado participar de todos. Isso porque o candidato tem resultados melhores quando se concentra em uma única área ou entidade. Dessa forma, o estudo é mais direcionado e se aprende mais.
O conselho é escolher uma única área. Assim, o candidato reduz a quantidade de disciplinas que estuda para cada concurso, já que muitas delas podem ser aproveitadas para os outros certames. Uma dica fundamental é sempre resolver questões de provas anteriores, pois isso solidifica a massa de conteúdo teórico e será muito mais fácil de assimilar as matérias estudadas. A recomendação é: aprendeu um tópico novo, faça mais questões!
O ideal é que o interessado na carreira pública escolha uma área e não apenas um concurso ou inscreva-se em todos os que aparecem. Não é indicado porque existem cargos que possuem muitas disciplinas em comum, mesmo sendo de órgãos ou entidades diferentes.
Como exemplo, temos a área fiscal, que além de posições como auditor e analista da Receita Federal, existem: o auditor fiscal do trabalho, o fiscal do ICMS de cada um dos estados e o fiscal do ISS em cada um dos municípios. Essa área possui em torno de 70% de conhecimentos comuns e servem a todos os concursos.
Assim, com a proximidade de cada edital, o candidato pode se dedicar com mais calma às disciplinas específicas para o certame . Ele tem, também, mais tempo para se preparar para uma grande quantidade de oportunidades por ano, dependendo do salário e da disposição para se deslocar para outras regiões.
O mesmo vale para as áreas de tribunais, de segurança pública (Polícia Federal, Polícia Civil, Abin, Degase, Depen e secretarias estaduais de administração penitenciária), financeira (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, entre outros), ambiental (Ibama, ICMBIo, além das secretarias estaduais e municipais).
Apontando para as áreas, o candidato reduz a quantidade de disciplinas que estuda para cada concurso já que muitas delas podem ser aproveitadas para os outros certames. Agora, uma coisa que é fundamental é sempre resolver questões de provas anteriores, pois isso solidifica a massa de conteúdo teórico na sua cabeça e será muito mais fácil de assimilar as matérias. É o que sempre aconselho, aprendeu um tópico novo, faça questões! Então, escolha a sua área e mãos à obra! Bons estudos.
Por Cláudia Jones
Fonte O Dia Online

COMO O SONO CONSOLIDA A MEMÓRIA SABER ISSO BOM PARA CONCURSOS


Dormir faz bem para o aprendizado. O sono, além de servir para a conservação de energia, faz a reposição das biomoléculas na vigília e atua para o processamento da memória. Freud, já dizia, em 1900, que o sono contém restos diurnos. E estudos ainda da década de 20, chegaram à conclusão que o sono favorece a consolidação da memória.
A memória adquirida transita por regiões do cérebro até se transformarem em aprendizado ou lembrança. Primeiro elas ficam no hipocampo, migrando depois para a região córtex. Este processo é consolidado durante o sono. “Agora conseguimos medir como isto é feito”, contou Ribeiro.
A memória é construída numa sequência específica do ciclo do sono - na fase de ondas lentas (sono profundo) e na fase REM, aquela em que sonhamos. O pesquisador analisou a movimentação de neurônio de ratos. Um animal ficou em uma caixa completamente vazia e com ciclos de luz que duravam 12 horas e depois 12 horas sem luz. Depois quatro novos objetos colocados na caixa. Depois de algumas horas o objeto é retirado. “A ideia era monitorar a vigília, sono de ondas lentas e sono REM e eu presumo que na caixa onde foram colocados os objetos, o animal vai se lembrar de alguma coisa”, disse.
Nos animais que tiveram contato com os objetos, foi observado um intensa movimentação de impulsos elétricos durante o sono de ondas lentas. Os neurônios foram ativados neste período, quando a memória foi reverberada do hipocampo para o córtex.
Durante o sono REM foi registrado um aumento no córtex, mas não no hipocampo. “As duas fases do sono têm funções complementares”, explicou o pesquisador. Na fase de ondas lentas ocorre a reverberação da memória e durante o sono REM, os genes são ativados e a memória é armazenada. “A gente acredita que o sono de ondas lentas é um processo biológico que preserva as memórias e fica reverberando, fica trazendo estas memórias a tona até que venha o sono REM. A combinação destas duas preserva a propagação das memórias”.

Dormir pra aprender
Se o sono é importante para o armazenamento da memória, se faz necessário aproximar o horário das aulas com o do sono. Em outro experiência, desta vez com alunos de uma escola de Natal, a equipe constatou que o sono ajuda no aprendizado. Em uma aula de 10 minutos, os alunos aprenderam palavras novas. Logo depois, dormiram por 2 horas. O grupo que dormiu conseguiu lembrar mais das palavras que o grupo que não dormiu. Aqueles que ficaram de olhos fechados, mas não conseguiram cair no sono, ficaram em posição intermediária. “O sono facilita a reestruturação da memória”.
Por Gerson Aragão
Fonte JusBrasil Notícias

10 ATITUDES DE PROFISSIONAIS EXTRAORDINÁRIOS

domingo, 27 de setembro de 2020

YOM KIPUR É O DIA MAIS PODEROSO DO ANO


Você pode se elevar para uma realidade que não consegue atingir em nenhum outro dia do ano, onde a fisicalidade não existe. Qualquer problema do 1% que você tenha na vida pode ser purificado durante essas 24 horas.
Conectar-se com essa abertura cósmica significa que você não precisa mais ficar atolada nos seus julgamentos, ideias preconcebidas e rancores. Nenhum desses atributos existe “lá em cima”, e você pode voltar “aqui para baixo” sem eles, tornando-se nada menos do que a sua versão mais perfeita e pura.
O tempo que você permanecerá depende de você.

Kabbalah.com

MUDE

sábado, 26 de setembro de 2020

COMO NASCEM AS DOENÇAS

- Engole o choro!

- Engole sapo!

- Cala a boca!

- Cala o peito...

Mas o corpo fala, e como fala!

Fala a ponta dos dedos batendo na mesa...

Falam os pés inquietos na cama...

Fala a dor de cabeça.

Fala a gastrite, o refluxo, a ansiedade.

Fala o nó na garganta atravessado.

Fala a angústia, fala a ruga na testa.

Fala a insônia, o sono demasiado..

Você se cala, mas o falatório interno começa.

As pessoas adoecem porque cultivam e guardam as coisas não digeridas dentro de seus corações...

Expressar-se tranquiliza a dor!

Dor não é pra sentir pra sempre...

Dor é vírgula! Então faz uma carta, um poema, um livro.

Canta uma música.

Pega as sapatilhas, sapateia.

Faz piada, faz texto, faz quadro, faz encontro com amigos, nem que seja virtual...

Faz corrida no parque.

Fala pro seu analista, fala para Deus... Se pinta de artista!

Conversa sozinho, papeia com seu cachorro, solta um grito pro céu, mas não se cale!!! Pois “se você engolir tudo que sente, no final, você se afoga!”

CORAÇÃO NÃO É GAVETA!

O corpo fala!

DORMIR MAIS DE 6 HORAS

RECEITA DE ESTAR EM PAZ

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E OS CONDOMÍNIOS


Desde meados de 2012 o Brasil está atento às mudanças e tendências importantes sobre projetos que priorizavam tratar sobre dados de pessoas tanto que apresentou o Projeto de Lei nº 4.060/2012, baseado na proposta de diretiva que a União Europeia enviou ao Parlamento Europeu, proposta essa, que mais tarde se tornaria o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).
Todas as empresas e organizações, independentemente de seu porte ou área de atuação, precisou seguir as rígidas regras sobre coletar, registrar, processar, compartilhar e resguardar os dados dos indivíduos.
O Projeto de Lei nº 4.060/2012 apresentado à Câmara dos Deputados é de julho/2012, foi sancionado em 14/08/2018, com vacio legis de 18 meses, portanto, sua entrada em vigor seria fevereiro de 2020. Todavia, poucos meses depois através da MP nº 869, convertida na Lei 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou sua entrada em vigor para 14/08/2020.
Recentemente, com a Pandemia, esse cenário ainda está em grande debate, mas a Lei já é realidade em todo o país, e o quanto antes se adequar, melhor.

Afinal, qual é a Lei e a quem se aplica?
LGPD – Lei nº 13.709/2018 – é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e sensíveis de indivíduos e que também altera os artigos 7º e 16º do Marco Cível da Internet (Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014). É uma lei que visa criar um cenário de segurança jurídica válido, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica, de poder público ou privado, independente do meio ou ramo de atuação.

Quais são esses dados?
A lei visa garantir segurança ao cidadão, a toda pessoa natural. Falando em Segurança de Dados, separamos em duas categorias, sendo eles os “dados pessoais” que são os que consistem nas informações que possibilitam o reconhecimento de uma pessoa ou retrate seu comportamento, como nome, idade, e-mail, entre outros. O segundo da categoria seriam os dados, “dados pessoais sensíveis” que são aqueles que possibilitam a identificação da pessoa sobre origem racial, cor da pele, étnica, religião, orientação política, filiação a sindicato, filosófica, saúde, orientação sexual ou de gênero, dado genético ou biométrico.

Os principais objetivos da LGPD são:
Proteção da privacidade;
Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
Inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem;
Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.

Conceitos:
Consentimento: é a autorização base para que os dados tanto pessoais quanto os dados sensíveis possam ser tratados. A autorização da pessoa titular dos dados, deverá ser fornecida por escrito ou outro meio que demonstre vontade do titular. Existem as exceções que estão ligadas às necessidades de cumprir critérios legais.
Tratamento: No contexto tratamento é toda e qualquer operação que será realizada utilizando os dados do indivíduo como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, modificação, eliminação, controle da informação, comunicação, difusão, extração e transferência desses dados pessoais e sensíveis.
Os dados somente devem ser utilizados/tratados para a finalidade a que foi coletado, havendo necessidade diversa deverá ser obtido novo consentimento.
O titular dos dados pode, há qualquer momento, revogar sua autorização/consentimento.

Nos condomínios:
Agora que entendemos melhor sobre a Lei como um todo e a quem se aplica, vamos entender um pouco mais sobre a relação legal com os condomínios.
O condomínio, embora seja um ente despersonalizado, se enquadra na definição do artigo 3º da referida lei, enquanto pessoa jurídica de direito privado, uma vez que o Enunciado nº 246 da III Jornada de Direito Civil do CJF dispõe: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”.
Já é senso comum que os dados são considerados o “novo petróleo”, dada sua importância e “valor” agregado que possui, pois é comercialmente utilizado e rentável, portanto, todo dado coletado para fins econômicos é abarcado pela lei.
Nos condomínios os exemplos mais comuns da coleta de dados ocorrem na portaria através do cadastro de visitantes, cadastro de moradores, coleta de biometria, imagens do sistema de CFTV, cadastro de veículos, assembleias e seus registros respectivos, livro de ocorrências, cadastro de funcionários, cadastros para reservas de áreas comuns, cobranças, software de gestão, entre outros.

Algumas dúvidas comuns:
Preciso adequar meu condomínio a LGPD?              
Deve! A Lei é uma realidade no Brasil e muitos ainda não entenderam sua importância. Toda coleta de dado configura tratamento. Por exemplo: O seu condomínio tem portaria, essa portaria realiza coleta de dado de pessoas, seja de condôminos ou visitantes, funcionários entre outros, então a adequação à LGPD torna-se extremamente necessária para condomínios.

Qual a penalidade aplicada caso meu condomínio não esteja cumprindo Lei?
Toda organização que faz a coleta e tratamento de dados, que estiverem agindo de forma contrária a lei, será passível de aplicação de penalidades. Conforme o artigo 52 da LGPD, as penas possuem vários patamares, podem ser tanto uma advertência, como a multa simples de até 2% do faturamento da PJ de direito privado por infração podendo chegar até R$ 50.000.000,00. O melhor é evitar transtorno e adequar o seu condomínio o quanto antes para não correr maiores riscos.
Por NR Souza Lima
Fonte JusBrasil Notícias

10 DICAS CIENTIFICAMENTE COMPROVADAS PARA MELHORAR SEUS ESTUDOS


Muitos têm a distorcida visão de que se dedicarem mais aos estudos irão aprender mais. Porém, não é bem assim: pesquisas já comprovaram que estudar em excesso é prejudicial tanto para sua saúde quanto para o aprendizado.
Então, surge a dúvida: como estudar menos, porém com mais eficiência? A ciência responde essa questão em 10 dicas que trouxemos hoje para vocês.

Estudar antes de dormir
Vários estudos comprovaram a eficácia de estudar antes de dormir. Isso porque enquanto você dorme seu cérebro trabalha e as informações que você absorveu serão mais bem fixadas. Contudo, não confunda estudar antes de dormir com estudar com sono. É fundamental ter uma boa noite de descanso, por isso estude e deite-se quando estiver suficientemente sonolento.

Revisar pouco após estudar
A revisão de um conteúdo deve ser feita nas primeiras 24 horas após o estudo e refeita periodicamente. Isso porque nosso cérebro possui o que é chamado de curva do esquecimento: um declínio na quantidade de informações que permanecem guardadas depois de adquiridas.

Ensine
É comprovada a eficácia de ensinar no processo de aprendizagem. O motivo é que, ao ensinar, o estudante tenda a pensar mais e de forma mais aprofundada sobre o assunto a fim de explicá-lo da melhor forma possível.

Portanto, sempre que puder ajude alguém, explicando um assunto que você conhece. Você verá que ficará muito mais fácil entender e aprender.

Não leia
Quanto tempo você não gasta lendo e relendo tudo que pode para tentar absorver informações? Pesquisas mostraram que reler dá apenas uma falsa impressão de conhecimento. Por isso, é importante trazer as informações à tona sem o auxílio de materiais. Desse modo, pense e relembre tudo o que você já aprendeu.
Outra forma bacana é pegar papel e caneta e escrever tudo o que você compreendeu com os estudos. Fazendo isso você não apenas está relembrando o conteúdo, como também está mudando a forma com que aquelas informações são armazenadas no seu cérebro.

Metacognição
A metacognição é a simples atividade de analisar seu próprio conhecimento. Você exerce a metacognição quando, intencionalmente, planeja, observa e avalia seus processos e desempenhos. Essa atividade ajuda a entender os pontos fracos e fortes que possuímos quando o assunto é estudar. Com isso é possível traçar um melhor método de aprendizagem.

Exercite-se
Não é novidade que a prática de exercícios físicos traz diversos benefícios à saúde. E, entre tais benefícios, encontra-se a capacidade de estudar efetivamente. Isso ocorre porque, ao exercitar-se, a química do seu cérebro produz substâncias que melhoram sua concentração e a capacidade de adquirir informações com facilidade.

Teste você mesmo
Ao testar suas habilidades, você se força a relembrar e, como já dito, isso ajuda muito mais em seus estudos que reler um texto a fim de memorizá-lo. Além disso, o teste traz confiança e alivia a ansiedade antes da prova, melhorando o desempenho.

Faça pausas
Se você estiver cansado de passar horas consecutivas estudando, aqui vai uma ótima notícia: você deve parar. Fazer uma pausa a cada hora de estudo ajuda na memorização dos conteúdos, bem como contribui para aumentar o foco em uma atividade sem perder a concentração.

Varie o conteúdo
Estudos comprovam que manter toda a sua atenção em apenas um conteúdo durante um longo período é prejudicial. Então, estude diferentes assuntos que possuam temas em comum. Isso ajudará seu cérebro a organizar melhor as informações.

Não tente ser multitarefa
Essencialmente, o ser humano não é multitarefa. Nosso cérebro precisa de concentração em apenas uma atividade para exercê-la com excelência. Desse modo, tentar fazer várias coisas simultaneamente aumenta seu tempo de estudo e, em última análise, pode prejudicar suas notas.
                Por Nathalia Portugal
Fonte Catho

COMO O ESTRESSE AFETA SUA PRODUTIVIDADE

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

VOCÊ COSTUMA USAR O PRINT SCREEN COMO PROVA?


O primeiro passo para que se possa tomar providências em casos de crimes virtuais ou outros ilícitos cibernéticos é coletar as provas sobre eles. Essa tarefa normalmente é feita por meio de um print screen, mas o que você talvez não saiba é que ele não é um método seguro, sendo cada vez menos aceito pelos tribunais.
Neste post nós explicaremos o que torna o print screen uma prova frágil e mostraremos como você pode coletar provas sobre conteúdos online com muito mais segurança e praticidade, sem precisar sair de casa!

O que é o print screen e como ele é utilizado?
Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo. Com isso, mesmo meios não expressamente previstos no CPC podem ser utilizados.
Entre eles está o print screen, uma imagem com a cópia do tela do computador ou smartphone. Ele é utilizado quando a parte ou o seu advogado precisam coletar provas sobre conteúdos postados online, como crimes contra a honra cometidos em redes sociais ou propagação de fake news. Isso é importante pois, dada a grande velocidade da internet, é possível que a outra parte apague o conteúdo em questão.

Por que o print screen é considerado uma prova frágil?    
O print screen é visto por muitos como atrativo por ser prático e rápido, de modo que a prova pode ser coletada instantaneamente e sem qualquer custo.
Isso fica ainda mais claro quando ele é comparado com a ata notarial, outro método utilizado para a coleta de provas. Para que a ata notarial possa ser feita, a parte ou o advogado precisam se deslocar até o cartório e pagar altas taxas, sempre correndo o risco de que a prova seja apagada nesse meio tempo.
No entanto, apesar da conveniência de se usar o print screen, ele não é um método seguro. Ele é um mero arquivo de imagem e, como tal, pode ser facilmente forjado ou manipulado.
Além disso, ele não possui nenhum dado adicional de segurança, sobretudo os chamados metadados. Não é possível saber quando um print screen foi coletado, por quem e de qual maneira. Essas informações são essenciais para que o juiz possa comprovar a autencidade do conteúdo e para que peritos em computação forense possam atuar no caso, se necessário.
A importância desses metadados fica clara quando se analisa o art. 422 do Código de Processo Civil. Segundo ele:

 Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

Se o print screen for impugnado, portanto, a parte que o utilizou no processo terá que fornecer mecanismos para que ele possa ser autenticado. Se a publicação original tiver sido removida, será virtualmente impossível provar a autenticidade do print screen sem os referidos metadados, ou mesmo realizar perícia sobre ele. Com isso, a prova pode ser considerada inválida.
Pouco a pouco, os juízes estão começando a entender esses pontos. Assim, por mais que o print screen possa ter sido aceito no passado, a tendência é que ele passe a sê-lo cada vez menos no futuro, trazendo riscos para advogados e clientes ao ser usado como prova em processos judiciais.

Como coletar provas sobre conteúdos online com mais segurança?
Agora que você entendeu o que é o print screen e os riscos em sua utilização em processos judiciais, você deve estar ser perguntando: como coletar provas sobre conteúdos online com mais segurança e praticidade?
A melhor maneira é através da PACWeb, a solução Prova de Autenticidade de Conteúdo Web. Ela possui plena validade jurídica, é mais segura que um print screen e já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Por meio de um plugin disponível para o navegador Chrome, ela faz uma cópia completa do conteúdo que está sendo visualizado no browser e gera um relatório comprovando a sua existência.
Com ela, é possível certificar a autenticidade de conteúdos publicados na internet, seja em sites, blogs, mídias sociais ou portais. Além disso, a partir do relatório gerado pelo plugin, é calculado um hash, código único e exclusivo que identifica o documento na plataforma OriginalMy e previne manipulações posteriores.
A utilização da PACWeb é simples. Após abrir exatamente a página com a prova a ser preservado, basta ativar o plugin, cujo ícone estará no canto superior direito do seu navegador, e clicar em “Capturar Site”. Assim, ele dará início na leitura e captura do conteúdo.
A prova gerada pelo plugin PACWeb contempla qualquer conteúdo público e alguns privados. Ele “recarrega” a página, garantindo que modificações indevidas não foram feitas no conteúdo. Por causa disso, alguns conteúdos privados não são capturados pelo plugin, tais como conversas em chats e aplicativos de mensagens.

O que torna a PACWeb mais segura que um print screen?
O grande diferencial da PACWeb é o uso da tecnologia Blockchain.
O Blockchain é um livro de registros públicos que é distribuído e descentralizado, existe simultaneamente em milhares de computadores ao redor do mundo, e no qual informações são adicionadas de forma sequencial, linear e imutável.
Três características principais fazem com que o Blockchain torne a coleta de provas sobre conteúdos online muito mais segura:

·  A imutabilidade impede que dados possam ser alterados ou deletados após o registro. Dessa forma, as provas certificadas em Blockchain não podem ser perdidas, mesmo que as postagens originais sejam removidas.
·  Cada arquivo certificado em Blockchain possui um timestamp, ou carimbo de tempo, que informa com precisão a data e horário da certificação. Tais metadados, como explicado anteriormente, são essenciais em juízo.
·  O hash, ou identificação criptográfica, é calculado a partir de cada documento, e é certificado em Blockchain. Caso alguma alteração seja feita no relatório com a prova coletada, o novo hash será diferente do original. Com isso, é possível provar a sua autenticidade em juízo.

Por essas razões, a PACWeb é uma poderosa ferramenta para coletar e preservar provas sobre conteúdos online. Ela é eficiente para fazer provas de autoria, comprovar postagens em mídias sociais para fins trabalhistas, bem como comprovar conteúdos ou comentários caluniosos, difamatórios ou ameaçadores, disseminação de fake news, exposição de conteúdo indevido, e muito mais, em sites, blogs, lojas virtuais, sites e mídias sociais.
Note que o relatório gerado só possuirá a plena validade jurídica e os metadados necessários para o uso em juízo após ser certificado em Blockchain.

A PACWeb pode ser utilizada em juízo?
Não apenas pode, como deve!
Após a confirmação da certificação em Blockchain, você receberá um e-mail com o Certificado de Autenticidade, o documento que comprova a autenticidade do relatório gerado a partir do plugin PACWeb. Você deve apresentar ambos em juízo, e garantir assim a existência e autenticidade da prova coletada.
Já existe, inclusive, decisão judicial que considera a prova certificada em Blockchain como hábil a demonstrar a existência e veracidade do conteúdo.
Fonte Originalmy Blockchain

CONTA BANCÁRIA PELA INTERNET: CUIDADO COM SEGURANÇA É FUNDAMENTAL

A possibilidade de abrir ou encerrar contas pela web requer cautela dos bancos e dos consumidores para evitar fraudes, alerta Idec. Além disso, direito à informação e outras regras que protegem o cliente devem continuar sendo respeitados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou uma nova regra que autoriza os bancos a realizar a abertura e o encerramento de conta-corrente ou poupança pela internet.  
Segundo o órgão, a medida é opcional e só pode ser aplicada se a instituição financeira tiver mecanismos para garantir a segurança dos dados pessoais e privacidade do cliente, a fim de evitar fraudes.
A novidade agradou muitos consumidores, principalmente aqueles já habituados a fazer operações bancárias pelo computador ou aplicativo. Mas, para que essa iniciativa traga de fato comodidade, os cuidados precisarão ser redobrados.   “A medida exigirá mais rigor na segurança e na comunicação entre as instituições financeiras e seus clientes, já que o ambiente virtual é propício para golpes”, alerta Ione Amorim, economista e pesquisadora do Idec.  
Além disso, ela ressalta que a eventual implementação do processo de abertura de conta pela internet não pode impedir o consumidor a ter acesso aos demais canais de atendimento do banco, como agências, caixas eletrônicos e telefone. 

Padronização
Para confirmar a contratação ou o encerramento da conta, possivelmente será exigido algum tipo de procedimento que confirme a autenticidade dos dados e da solicitação do consumidor - como envio de foto de documento, a checagem de algum código por mensagem ou por meio de aplicativo etc.  
Como ainda não existe um padrão para esses procedimentos, podem surgir situações abusivas para o consumidor, que exponham sua intimidade, por exemplo, ou que representem custos não justificáveis. Por isso, a fim de evitar problemas, o Idec acredita que o Banco Central deveria criar uma norma especificando os procedimentos possíveis nessa etapa, seguindo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Olhos abertos
Caso decidam implantar a abertura ou encerramento de contas pela internet, os bancos devem continuar seguindo as regras do CDC e do Banco Central em relação aos direitos do consumidor que já valem para o processo tradicional, na agência bancária.  
Veja, a seguir, os principais pontos que devem ser respeitados:
- O banco não pode induzir o consumidor a erro. Todo o processo deve ser claro, nenhuma informação sobre o serviço ou documento pode ser omitido do contratante.
- Na abertura da conta, serviços adicionais ou que representem taxas extras, como cartão de crédito ou cheque especial, não podem ser incluídos sem interesse do consumidor. A prática caracteriza venda casada e é ilegal, conforme o artigo 39, I, do CDC.
- Todas as informações sobre os serviços e seus custos devem estar claros antes da contratação efetiva. Na internet, isso seria facilitado se fosse disponibilizado uma “ficha-resumo”, juntamente com o contrato do pacote escolhido, para oferecer uma base de comparação ao cliente. Poderia existir também a opção de inclusão ou exclusão de serviços que constassem nessa ficha, antes da contratação definitiva.
- O CDC estabelece que o consumidor tem até sete dias para cancelar um serviço contratado fora de estabelecimento comercial. Assim, a mesma regra deve valer para a abertura de contas online.
- O consumidor também precisa se proteger: manter o sistema antivírus do computador atualizado, evitar fazer esse tipo de operação em redes wi-fi abertas ou públicas, certificar-se de que o site do banco possui o “cadeado” e desconfiar sempre de e-mails supostamente do banco, principalmente com links.
- Se o consumidor tomar todos os cuidados necessários e mesmo assim tiver problemas na operação ou for vítima de um golpe, o CDC assegura que a responsabilidade por reparar os prejuízos é do banco, independentemente de culpa.
Fonte Idec

domingo, 20 de setembro de 2020

ATITUDES SIMPLES QUE TE AJUDAM A BUSCAR A FELICIDADE NO DIA-A-DIA

Pequenas ações feitas diariamente ou em um momento de tristeza auxiliam na mudança do pensamento e podem te deixar mais feliz. Experimente!

É muito difícil esbanjar felicidade o tempo todo. Momentos de tristeza são inevitáveis, mas não podemos deixar eles tomarem nossos dias. É preciso tomar algumas atitudes e mudar formas de se comportar e pensar para ser mais feliz.
“As pessoas vivem em um ciclo vicioso de reclamação”, explica Paula Abreu, escritora e coaching de alta performance, sobre a dificuldade em atingirmos a felicidade. Segundo ela, isso se dá em razão de nossa necessidade de desabafar e compartilhar nossos problemas com as pessoas: “Temos um problema no trabalho, contamos para a família e vice-versa. Estamos sempre reclamando e isso traz mais problemas.”
Para que nós possamos ser mais felizes, Paula diz que precisamos colocar o foco no que está dando certo e na abundância, e não na escassez e naquilo que pode estar indo errado ou de forma inesperada em nossa vida.

Diário de gratidão
O diário é uma sugestão de Paula e funciona da seguinte maneira: pegue um caderno qualquer que vai servir como seu diário de gratidão. Todos as noites, após passar o dia todo em uma maratona de estresse, liste três coisas pelas quais você foi grato naquele dia. “Em alguns dias vai ser mais desafiador, então você pode colocar coisas genéricas como ter o que comer. Mas vai ter dias em que você vai se surpreender e ter mais de três itens para listar”, aponta a coach.
Este hábito, além de te dar o bem-estar momentâneo todas as noites em que estiver preenchendo o caderno, vai te ajudar, a longo prazo, a colocar sua atenção no que está bom na vida.

Lista de vantagens
Se você está insatisfeito com algum aspecto – em especial o trabalho – a coach recomenda que faça uma lista de ao menos dez coisas que você gosta em seu emprego: “Pode ser o fato de receber o salário no fim do mês, almoçar com os amigos e até o sabor do cafézinho”. 
Feita essa lista de vantagens, leia o conteúdo todos os dias, pela manhã, antes de ir trabalhar, “se possível em voz alta, em frente ao espelho”, sugere Paula. “Você irá para o trabalho com uma vibração diferente".

Lista de músicas animadas
Acorda de mau humor ou quer apenas uma carta na manga para usar quando a tristeza bater? A sugestão de Paula é uma playlist com suas músicas preferidas, mas precisam ser aquelas animadas, que vão te deixar mais feliz.
Ao acordar cedo, um pouco desanimado, coloque-a para tocar enquanto se arruma, ao invés de ver ou ouvir notícias tristes logo no começo do dia. A escritora diz que pesquisas mostram que minutos de notícias ruins na primeira hora do dia podem estragá-lo por completo.
Mas essa disca também pode ser útil em qualquer momento do dia. Se sentiu triste? Aperte o play!

Faça o que você gosta
Reservar um tempo para você mesma é um dos segredos da felicidade. Paula recomenda que esse tempo para passear com o cachorro, fazer um esporte que deseje ou até mesmo rezar seja pela manhã. Depois de um dia cheio de trabalho, o cansaço toma conta e clássica desculpa de não ter tempo entra em cena, adiando diariamente sua possibilidade de prazer.

Ajude alguém
Quando estiver se sentindo triste e no fundo do poço, a pergunta que você deve fazer, de acordo com Paula é: “Quem eu posso ajudar?”. E a coach explica que essa ajuda não precisa ser material. Você pode dar comida a uma pessoa em situação de rua, ou até sentar para conversar com um idoso na praça e fazer um elogio à caixa do supermercado. São atitudes muito simples que vão te mostrar como você tem capacidade em ser útil para alguém. “Você muda a perspectiva da sua vida, da escassez para abundância”, revela.

Caminhar
Por fim, sair ao ar livre para passear de 10 a 30 minutos pode te dar um ar diferente para enfrentar o dia ou a semana com mais felicidade. Paula desaconselha a caminhada na esteira, pois não tem o mesmo efeito: “Se for na natureza, melhor ainda, mas às vezes uma volta na quadra já adianta”. Ela ainda indica que você sorria mais para as pessoas nessa caminhada, e interaja com elas.
Por Fernanda Maranha
Fonte Delas - iG 

ASPIRAÇÕES HUMANAS

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

CONHEÇA AS REGRAS PARA LIDAR COM AS DÍVIDAS DEIXADAS PELO MORTO


Na hora da emoção da cerimônia, a famosa frase do padre “até que a morte os separe” tem tom romântico. Mas, quando a morte de um dos cônjuges ocorre, além de muito choro e orações, o sobrevivente terá de lidar com a questão das dívidas deixadas pelo que morreu.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os únicos financiamentos que são quitados com a morte do cônjuge são crédito consignado e financiamento de imóvel – desde que esteja somente no nome do morto. As outras dívidas no nome de quem se foi terão de ser quitadas com o patrimônio deixado pelo titular destes débitos.

IMÓVEL  
A maior preocupação da viúva costuma ser com o seu teto. No caso de financiamento de imóvel, o seguro que contratado no momento em que se faz o financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) quita totalmente o saldo devedor em caso de morte ou de incapacidade permanente do titular do financiamento.
Caso o financiamento tenha sido feito no nome dos dois, com participação do marido e da mulher na formação da renda familiar, a quitação será parcial na proporção da participação do cônjuge que morreu. Por exemplo, se, no momento da contratação do financiamento, ele era responsável por 70% da renda familiar e ela por 30%. Serão quitados apenas os 70% que cabem à parte correspondente à ele na formação da renda do casal. Para garantir a propriedade do bem ela terá de terminar de pagar o financiamento.

CONSIGNADO
O Idec destaca que, no caso dos empréstimos consignados, a dívida morre junto com o seu titular e não se transfere para quem for receber sua pensão.
“Por exemplo, digamos que o aposentado tivesse um crédito consignado com pagamentos equivalente a 30% do seu salário. No caso de ele vir a óbito e sua aposentadoria ser convertida em pensão por morte, o valor a ser recebido pela viúva é de 100%”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Patrick Villar.

DÍVIDAS EM GERAL
Financiamento de automóvel, contas de cartão de crédito e empréstimo pessoal são dívidas que continuam depois da morte e que devem ser pagas com os bens deixados pelo morto. De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um inventário dos bens do morto e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas. Só depois de satisfeitos os credores é que os herdeiros poderão dividir o patrimônio. “Se a família não abrir o inventário, o credor pode pedir na Justiça que isso seja feito para assegurar seus direitos”, observa Villar.
De acordo com o Idec, no caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

MAIS VIÚVAS
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítistica), as mulheres vivem, em média, cerca de sete anos mais do que os homens. No Grande ABC, o número de mulheres maiores de 60 anos supera o dos homens em 35%.
Por Andréa Ciaffone
Fonte Diário do Grande ABC

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

DEU ERRO NO DEPÓSITO OU NA TRANSFERÊNCIA: O QUE FAZER?

Saiba o que fazer em quatro enganos comuns na movimentação de dinheiro e não saia no prejuízo!

Atualmente, tanto a internet quanto a agência bancária costumam ser opções seguras para depositar ou transferir dinheiro para outra conta. Apesar disso, alguns erros ainda podem mandar o dinheiro para a conta errada ou fazê-lo voltar para a sua. O que você verá agora são os caminhos para resolver quatro enganos comuns desta movimentação financeira.

Quatro erros comuns ao fazer um pagamento

1. Mandei o dinheiro para a conta errada
Quando você digitar um número por engano e erra a conta para a qual deveria mandar o dinheiro, procure corrigir a situação o quanto antes. Neste caso, como a responsabilidade neste caso não foi do banco, ele não sabe que o dinheiro foi para a conta errada e não tentará recuperar esse valor se não for avisado. Se isso acontecer, procure o gerente ou o atendente da agência e peça ajuda para a devolução do dinheiro para a sua conta – mas saiba que nem sempre será possível pegar esse valor de volta.
Fique ligado: se o correntista que recebeu o dinheiro por engano já gastou esse valor, você pode fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) para registrar essa situação. Em São Paulo, acesse o site da Secretaria de Segurança Pública ou vá à delegacia mais próxima da sua casa.

2. O dinheiro voltou
Se a transferência ou o DOC/TED não caiu na conta certa e voltou para a sua, você só precisa conferir qual foi o erro (se digitou a conta ou a agência errada) e fazer uma nova transação. Mas no caso de um depósito, a situação fica um pouco pior porque você levará mais tempo para refazer o pagamento. Nesse caso, ainda será necessário ligar para o atendimento ao consumidor do banco e pedir orientações sobre como refazer o pagamento.
Apesar de parecer um problema simples de ser resolvido, saiba que o prejuízo pode ser maior dependendo da dívida que deveria ter sido paga com o dinheiro que voltou. Por exemplo, no caso do atraso de um aluguel, o dono do imóvel tem o direito de cobrar multa pelo atraso. Vale a pena explicar a situação, mas entenda que nem sempre ele vai deixar de cobrar por esse atraso.

3. Recebi um dinheiro que não era para mim
Nesse caso, provavelmente alguém fez um depósito ou uma transferência para a conta errada, então, não gaste esse valor! Isso porque o banco e o dono do dinheiro vão procurar esse valor e resgatá-lo da sua conta. Por isso, avise a central de atendimento ao cliente sobre o engano e deixe essa quantia de lado para evitar problemas no futuro.

4. O dinheiro não caiu e desapareceu
Este caso é raro, mas pode acontecer. Aqui, você faz o depósito e o dinheiro não chega à conta certa, mas também não volta para você. Procure o comprovante e ligue no atendimento ao cliente para avisar sobre esta situação. Somente o gerente ou o atendente saberão ajudá-lo a encontrar o dinheiro depositado.

Entenda as diferenças entre o depósito e a transferência

Depósito
Você tem uma quantia em dinheiro ou um cheque para colocar em uma conta. É possível fazer esse depósito tanto no caixa eletrônico quanto em uma agência com um atendente. Saiba que você não descobrirá na mesma hora se o dinheiro foi para a conta errada, afinal, o banco demora para fazer essa compensação. E o mesmo vale para o cheque: se ele estiver sem fundo ou sem alguma informação, você saberá somente depois. Por isso, é muito importante guardar o comprovante de qualquer depósito que você fizer.

Transferência
Nesse caso, você vai usar o internet banking para passar dinheiro de uma conta para outra desde que as duas sejam do mesmo banco. Nesse caso, se você digitar uma conta que não existe, provavelmente o banco identificará o erro antes de você terminar o processo. Mas mesmo assim existe a chance de você digitar uma conta que existe, mas que não era do correntista para quem você deveria mandar o dinheiro. Nesse caso, guarde o comprovante e procure enviá-lo para o e-mail de quem receberá esse valor.
Existem mais duas formas de mandar dinheiro para outra conta usando o internet banking, que são a Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou o Documento de Ordem de Crédito (DOC). Ambos valem para quem precisa transferir dinheiro para um correntista de outro banco. Quando algum erro acontece nesse processo, o dinheiro pode voltar para a sua conta. Então, nesse caso, também é importante guardar os comprovantes das operações.

Fonte Konkero 

ESTÁ COM DIFICULDADES PARA SE CONCENTRAR? ESSAS 4 DICAS PODEM AJUDÁ-LO

Distrações e a falta de foco contribuem para que você perca tempo e se afaste de seu objetivo de ser aprovado em um concurso

A tecnologia não é boa, nem ruim, ela simplesmente é. O que faz com que ela se torne sua maior aliada ou sua pior inimiga é o uso que você faz dela. Portanto, a responsabilidade é toda do usuário.
É seguro afirmar que, hoje, os grandes vilões das distrações durante o estudo ou até durante a jornada de trabalho são os acessos às redes sociais e ao aplicativo de mensagens WhatsApp pelos smartphones.

A aprovação em um concurso público exige dedicação
Dedicar-se a um planejamento de estudos para alcançar o objetivo de ser aprovado em um concurso público é fundamental para quem quer ingressar no funcionalismo público e, assim, poder mudar de vida.
No entanto, esta dedicação vai muito além do que ficar horas olhando para um livro. Se o seu smartphone está do seu lado, é certo que seu foco não é total e, isso, poderá ter um preço.
Mesmo os alunos mais dedicados e que compreendem a importância de se manterem longe das distrações, precisam seguir algumas dicas para que possam aproveitar melhor o tempo de estudo.
Selecionamos abaixo quatro dicas que poderão contribuir para aumentar o seu foco e potencializar os resultados de seus estudos. Confira:

Separe alguns minutos para se inteirar sobre o que acontece ao seu redor
A fim de evitar paradas constantes para ficar por dentro das principais notícias do dia ou saber o assunto do momento nos seus grupos de WhatsApp, separe de 10 a 15 minutos para se inteirar do que está acontecendo no momento.
No entanto, é imprescindível que você seja honesto consigo mesmo e, ao terminar esse tempo, se concentre totalmente nos seus estudos, deixando o smartphone, de preferência, longe de seu alcance.

Pausas são necessárias e contribuem para o aprendizado
Se a matéria que você está estudando no momento for bastante complexa, a melhor maneira de internalizar o conteúdo é dividi-lo em blocos de estudo. Estabeleça blocos de 30 minutos de estudo e 5 de pausa.
Mas, atenção. Durante o tempo de estudo, você deve ficar totalmente focado e imerso na matéria. Ao final dos 30 minutos, levante, dê uma volta, tome um ar, ou seja, mude totalmente de foco.

A teoria é importante, mas a prática é o que faz com que você aprenda
Praticar é a palavra de ordem! É importante saber a teoria, mas é a prática que vai ajudá-lo a memorizar fórmulas, construções gramaticais, súmulas, leis, projetos de leis, etc. Praticar em simulados e resolver provas anteriores são essenciais para seu preparo.

Estude por palavras-chaves e mapas mentais
É bem mais fácil memorizar um conteúdo longo em complexo usando palavras-chaves e mapas mentais. Descubra os pontos principais de cada tópico que está estudando e construa mapas mentais que vão orientar o seu raciocínio para que você se recorde de todas as informações essenciais da matéria.
  Fonte Qualconcurso Consultoria

OS 9 TIPOS DE LÍDER

terça-feira, 15 de setembro de 2020

SEU TEMPO É PRECIOSO E DEVE SER PROTEGIDO PELA JUSTIÇA

A Teoria do Desvio Produtivo vem em favor do consumidor lesado pela demora na resolução dos problemas junto aos prestadores de serviço e empresas


Quem nunca ficou horas no telefone tentando resolver problemas gerados por serviços mal realizados ou produtos defeituosos, daquela provedora de TV a cabo e internet, de bancos, lojas online e até concessionárias de água e luz?
Ou então, quem já não passou pela situação de, mesmo após comunicar a falha do lojista ou prestador de serviço, este não atende solicitações de troca, devolução do dinheiro, realiza cobrança indevida, obrigando o consumidor a gastar seu precioso tempo para resolver problemas que não deu causa?
Pois então, o tempo é um bem importantíssimo para o mundo moderno, que cada vez mais está acelerado (apesar da recaída na pandemia), exigindo de cada um que aproveite ao máximo cada minuto.
A perda de tempo útil é um fato danoso e gera abalo moral àquele que, mesmo agindo corretamente, foi prejudicado por um atendimento de má qualidade, demorado, desrespeitoso ou ineficiente.
O Judiciário vem repreendendo essas práticas, por meio da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

1) Um problema minúsculo pode gerar um dano imensurável
As facilidades da internet e demais meios de comunicação permitem contato direto do consumidor com o prestador de serviços ou o lojista, o que possibilita uma comunicação rápida sobre o problema ou defeito encontrado, devendo então o vendedor/fornecedor prestar a devida atenção e assistência à queixa.
Quando, por ineficiência ou má-fé, não se chega a um consenso entre consumidor e empresa, ou então o problema é resolvido após meses e anos de reclamação, percebe-se que houve gasto desnecessário de energia, o que presume um dano moral suportado pelo consumidor de boa-fé.

E como o Judiciário tem encarado essa realidade?
O Superior Tribunal de Justiça reconhece o dano causado ao consumidor que perde seu tempo e se frustra ao tentar resolver amigavelmente a questão e não consegue.
A isso deu o nome de Teoria do Desvio Produtivo, e assim vem decidindo o STJ favoravelmente ao consumidor lesado, conforme julgados anteriores em AREsp 1.260.458/SP e AREsp 1.241.259/SP.

2) Consumidor, você precisa comprovar os danos sofridos!
As vezes, em meio ao aborrecimento constante pela falta de suporte ao consumidor, este esquece de anotar os números de protocolo, de gravar as ligações, ou de fazer reclamações por escrito, o que poderá prejudica-lo no futuro caso necessite buscar a justiça de alguma forma.
Portanto, é muito importante que se faça reclamação formal em sites especializados!
Recomenda-se os sites www.reclameaqui.com.br (grande variedade de empresas cadastradas) e www.consumidor.gov.br (é praticamente o PROCON online), onde as empresas poderão ter uma ultima chance de satisfazer o cliente ou mandá-lo buscar seus direitos.
Nas reclamações, é possível anexar os protocolos, conversas, tentativas de resolver a questão, e as empresas responderão em um prazo estipulado, pelo site ou e-mail e telefone.

3) Já fiz reclamação escrita, mas nada se resolveu, perdi mais do meu tempo?
As reclamações realizadas podem ser usadas em processo judicial, caso necessário, podendo provar todo tempo perdido sem a solução de problemas que, muitas vezes, são simples de resolver, mas a indiferença por parte da empresa não permitiu terminar com o impasse.

Lembrando que apenas a palavra do consumidor, sem qualquer outra prova documental ou testemunhal, não garante uma decisão favorável, devendo este fazer seu “dever de casa” e anotar os protocolos de atendimento, tirar “print” de e-mails e conversas WhatsApp, fazer reclamação escrita, a fim de demonstrar a culpa do fornecedor/lojista.

FONTES:
STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1.260.458/SP. Relator: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE. DJ: 24/04/2018. Superior Tribunal de Justiça, 2018. Disponivel em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=1.260.458&b=DTXT&thesaurus=JURÍDICO&... >. Acesso em: 11 set. 2020.
STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1.241.259/SP. Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA. DJ: 27/03/2018. Superior Tribunal de Justiça, 2018. Disponivel em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=1.241.259&b=DTXT&thesaurus=JURÍDICO&.... Acesso em: 11 set. 2020.
Por José Roberto Giovinazzo Hortense
Fonte JusBrasil Notícias