quinta-feira, 3 de setembro de 2020

NÃO DEIXE QUE O SOBRENOME DA SUA FAMÍLIA SE PERCA

Sabe aquele sobrenome dos seus avós que não está em seu sobrenome?

Pois bem, respeitadas as razões particulares de cada pessoa, a inclusão de sobrenome “avoengo” em seu nome pode ser motivada pela homenagem.
Isso mesmo, qualquer cidadão pode adicionar ao seu nome o sobrenome de qualquer dos seus ascendentes (pais, avós, bisavós), com o objetivo único de dar continuidade ao nome de família e homenageá-los!
Afinal, o nome permite a continuidade no mundo de uma pessoa, dando-lhe a ideia de eternidade, já que se transfere de geração para geração. Por isso, não vamos deixá-los que se percam no tempo.
Reza a Lei de Registro Público (Lei n. 6.015/73) que a parte que pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos, devendo ser ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados.
Assim, é por meio da denominada Ação de Retificação de Registro Civil que existirá a oportunidade de inclusão de sobrenomes de qualquer de seus ascendentes. E a fundamentação para tanto está na redação dos artigos 56, 57 e 109 da referida Lei n. 6.015/73.
Assim, o cidadão interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. Passado tal prazo, a única forma de alteração é pela via judicial.
Aos leitores, válido ressaltar que tal possibilidade de alteração posterior de nome via judicial deverá acontecer somente por exceção e de maneira motivada, sendo estes, portanto, aspectos condicionantes e fundamentais ao julgamento procedente da Ação de Retificação. Ou seja, torna-se necessário que o pedido de alteração de nome venha acompanhado de relevante justificativa.
Mas não se preocupem, é razoável a pretensão de alteração do nome, com vistas ao acréscimo do sobrenome de qualquer ascendente (pais, avós, bisavós), com o objetivo de dar continuidade ao nome da sua família.
Assim, a escolha da homenagem à família é uma das formas de aceite do pedido de retificação, provendo as condições legais. Dessa forma, fazer acrescer, por exemplo, o sobrenome de avó materna, é um motivo justo, razoável e legítimo, em face da necessidade de resgatar as relações familiares.
Ademais, para a retificação de nome, além da plena justificação do pleito, a petição deverá estar acompanhada de documentos; a título de exemplo: certidões de protesto dos últimos 05/10 anos e dos distribuidores da Justiça Local.

1. A origem da busca pela mudança no sobrenome 
O nome integra a personalidade (como um direito da personalidade, v. art. 16 do Código Civil/02), sendo, portanto, um elemento inalienável e imprescritível da individualização da pessoa, não se concebendo, na vida social, ser humano que não traga nome.
O nome completo compõe-se de dois elementos: o prenome (nome próprio de cada pessoa) e o sobrenome ou apelido familiar.
Dentro de tal contexto, a finalidade do nome civil, como já deflui de sua própria significação, é servir para distinguir as pessoas de uma mesma sociedade, durante a sua vida e até após a morte, pela memória que se fixa através de seus sucessores.
Assim, em consonância ao disposto, o nome é um dos principais elementos que individualizam a pessoa natural. Já o sobrenome é sinal identificador da procedência da pessoa, ou seja, é o característico de uma família, sendo transmissível por sucessão.
Em sendo assim, não se pode negar que o acréscimo de um sobrenome melhor individualizará e identificará um indivíduo dentro de uma sociedade.
A jurisprudência tem sido extremamente sensível ao entendimento de que o que se pretende com o nome civil é a real individualização da pessoa perante a família e a sociedade.
Nessa linha, verifica-se que a inclusão do sobrenome materno (como exemplo citado acima de uma justa homenagem) é traço importante do direito da personalidade, e, neste sentido, diz a jurisprudência:

“APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DO SOBRENOME DA FAMÍLIA MATERNA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EFETIVO BENEFÍCIO À REQUERENTE, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À IDENTIFICAÇÃO DE AMBOS OS TRONCOS FAMILIARES. A retificação do registro civil para inclusão de sobrenome da linhagem materna apenas reforça os traços de identificação da sua ascendência familiar, identificando-a também com a família materna, o que não somente lhe é lícito como vantajoso, sem representar qualquer espécie de prejuízo à segurança jurídica. DERAM PROVIMENTO. UNANIME”. (70047685706 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 24/05/2012, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/05/2012)

“REGISTRO CIVIL - Inclusão de sobrenome materno e supressão parcial do paterno - Possibilidade - Prejuízo e intenção de fraude inexistentes - Hipótese em que o nome, a partir da sua função contemporânea, atua não apenas a designar a pessoa humana, mas também como um elemento da personalidade individual - Substituição que melhor permite situar o autor dentro do seu núcleo familiar e dos troncos ancestrais materno e paterno - Precedente desta Corte - Prevalência do art. 1.109 do CPC - Recurso provido”. (TJSP. Ap. 994.071.187.621. Relator Desembargador Ferreira da Cruz. 7ª Câmara de Direito Privado. j. 08/02/2012).

Assim, percebe-se que a homenagem é uma forma válida e legal quando o assunto é a retificação de Registro Civil.
A averbação da sentença procedente ocorrerá no Registro Civil das Pessoas Naturais (ou apenas Certidão de Nascimento), uma vez que esse representa o ato jurídico que possui a finalidade de dar publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos. Além disso, retrata a cadeia de ancestralidade de uma família, bem como a sua origem.

2. Demais motivos para retificação do sobrenome
Muitas pessoas têm utilizado a Ação de Retificação como mecanismo inicial no que tange a inclusão de sobrenome de origem europeia presente na árvore familiar de ascendentes (italiana, por exemplo) na tentativa de obtenção de cidadania. O que poderá, em muito, ajudar em tal procedimento.
Além disso, com frequência indivíduos utilizam a Ação de Retificação para acréscimo de sobrenome do padrasto ou madrasta; sobrenome de pais adotivos, ou pessoas de criação e relevância para uma determinada pessoa.
Ademais, não podemos esquecer que a inclusão e acréscimo de mais um sobrenome poderá ajudar na solução de possíveis problemas, confusões e prejuízos de homônimos. Isto é, a homonímia, também tem sido uma justificativa muito utilizada e aceita para a referida alteração.
Outrossim, por derradeiro, mas não se limitando as inúmeras razões para alteração do sobrenome que podem variar em cada situação, o transexualismo também tem sido invocado em pedidos de retificação de nome e de sexo no registro civil.

Por João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes
Fonte JusBrasil Notícias