De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de
dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de
restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em
que a dívida venceu e deveria ter sido paga.
A
inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a
qualquer momento dentro desse período.
O
prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor
em cadastro de órgãos de restrição ao crédito é de 5 anosSe a dívida não foi
cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o
direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de
restrição ao crédito como SPC e SERASA ou protestar a dívida em cartório, mas
pode ainda ser cobrada via carta e telefone. Nesse caso a cobrança somente
poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em
situação constrangedora.
Se
a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito
(SPC, SERASA etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua
confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e
entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e
pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
No
caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela. Assim,
em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de
vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de
vencimento da primeira parcela.
Fonte
Consumidor.gov.br