domingo, 30 de abril de 2023

ABRINDO CAMINHOS

 O que uma pessoa pensa e diz com força atrai

Nossa mente pode ser comparada a um grande gerador de energia. A força do pensamento cria a imagem e a ativa. Pelas sensações, o comando automático faz com que as ondas magnéticas se desloquem até atingirem o alvo desejado.
Criar abertura para a prosperidade requer habilidade para comandar as forças mentais e espirituais que existem dentro de nós, porém, para mantermos o estado próspero, sem que esse se esvazie, precisamos compreender devidamente as leis de purificação que agem, na limpeza interior e exterior de bloqueios psicológicos, interagindo na libertação dos condicionamentos rígidos e inflexíveis.
Muitas pessoas não sabem como canalizar a energia para se tornarem verdadeiramente prósperas. Muitas, ainda nem sabem o que significa ser "próspero". Algumas pessoas reconhecem que estão prosperando, mas passado algum tempo, não sabem dizer a razão de terem perdido tudo depois de algum tempo.
Você se torna próspero, à medida que aprende a comandar o fluxo da energia que promove a paz de espírito, saúde, amor e abundância na vida, bem como, sabedoria e lucidez. Para isso, é necessário que você esteja sempre em contato com a fonte de suas riquezas manifestadas na força de seu Eu Superior, que produz todos os elementos necessários para sua prosperidade.
As pessoas e circunstâncias são canais para prosperarmos, porém, nosso Deus Interior é a fonte inesgotável para obtermos orientações e riquezas. Por isso, não precisamos perder energia temendo as mudanças, pois nosso Deus Interior é o comandante de nosso destino.
O maior empecilho para a concentração de prosperidade, em nossa vida, começa com a atitude mental que temos sobre nós mesmos sobre as leis que nos regem. O pensamento cria a imagem e a energia se manifesta materializando o que pensamos de positivo ou negativo, por isso somos os responsáveis por nossas escolhas e consequências.
O primeiro passo para começarmos a prosperar é fazermos uma purificação interior e exterior, para que nossas energias não se dispersem ou se anulem diante de nossos objetivos.
O teor da vibração energética da prosperidade precisa estar desimpedida para que consiga fluir no canal desejado. A energia não flui facilmente, quando estamos confusos, inseguros, indecisos ou temerosos por conservarmos crenças negativas, a respeito de nosso sucesso ou de outros aspectos de nossa vida. O estado emocional também precisa ser equilibrado, pois, o rancor, o ódio, a raiva e ressentimentos são um grande entrave que segura as forças de criação existentes em nós. Por isso, muitas vezes sentimos que tudo está amarrado e, provavelmente esteja, pois nos atamos a pessoas negativas em determinadas situações. Precisamos deixar ir embora tudo o que incomoda para darmos espaço à paz e harmonia dentro de nós.
Liberte-se do passado e das situações que causaram mágoas ou ressentimentos, compreenda que você estava colocando muita expectativa e direcionando suas forças a outros, a ponto de perder contato com seu interior, com Aquele Deus Interno que nos conduz e nos leva exatamente aonde tudo é adequado, harmônico e saudável. Precisamos ampliar nossa visão interior para alçarmos novas possibilidades, pois existem outras portas que se abrirão, se estivermos em perfeita conexão com nosso Eu Superior.
Não perca tempo, nem lute por algo que já passou, aprenda com a experiência e saiba dizer adeus a tudo que não é mais funcional para você. Nossa vida material sofre reflexos do estado emocional conturbado. Você pode estar desatento, então, coloque sua atenção em seus pertences. Verifique se há coisas que não precisa mais manter em casa. Comece renovando-se por dentro, para que a vontade se manifeste fora. Limpe gavetas, armários, jogue fora tudo o que não usa mais, ou dê para alguém que precise. Crie um espaço interior e exterior para permitir a entrada do novo em sua vida. Após, treine diariamente sua mente para formar um novo campo mental positivo, sinta-se uma pessoa totalmente de sorte, amada e protegida pelo Universo.
Quando algum pensamento ou condicionamento antigo e negativo quiser se apossar de sua mente, reforce os pensamentos com frases positivas.
Invoque o Plano Divino para que esteja sempre em conexão com as forças superiores do bem e da riqueza material e espiritual. Invoque a sabedoria e lucidez para ampliar sua inteligência e comandos espirituais.
Lembre-se que pode criar o seu destino e obter resultados fantásticos, acredite em você, em primeiro lugar, e tenha coragem para mudar.
Por Lucimara Gallicia

ORE AGUARDE DEUS

sábado, 29 de abril de 2023

UMA LIÇÃO DE VIDA

 

Uma senhora idosa, elegante, bem vestida e penteada, estava de mudança para uma casa de repouso, pois o marido com quem vivera 70 anos havia morrido e ela ficara só…

Depois de esperar pacientemente por duas horas na sala de visitas, ela ainda deu um lindo sorriso quando uma atendente veio dizer que seu quarto estava pronto.

A caminho de sua nova morada, a atendente ia descrevendo o minúsculo quartinho, inclusive as cortinas de chintz florido que enfeitavam a janela.

- Ah, eu adoro essas cortinas – disse ela com o entusiasmo de uma garotinha que acabou de ganhar um filhote de cachorrinho.

- Mas a senhora ainda nem viu seu quarto…

- Nem preciso ver – respondeu ela. – Felicidade é algo que você decide por princípio. E eu já decidi que vou adorar! É uma decisão que tomo todo dia quando acordo. Sabe, eu tenho duas escolhas: Posso passar o dia inteiro na cama contando as dificuldades que tenho em certas partes do meu corpo que não funcionam bem… ou posso levantar da cama agradecendo pelas outras partes que ainda me obedecem. Cada dia é um presente. E enquanto meus olhos abrirem, vou focaliza-los no novo dia e também nas boas lembranças que eu guardei para esta época da vida. A velhice é como uma conta bancária: Você só retira daquilo que você guardou. Portanto, lhe aconselho depositar um monte de alegria e felicidade na sua Conta de Lembranças. E como você vê, eu ainda continuo depositando. Agora, se me permite, gostaria de lhe dar uma receita:

1- Jogue fora todos os números não essenciais para sua sobrevivência.

2- Continue aprendendo. Aprenda mais sobre computador, artesanato, jardinagem, qualquer coisa. Não deixe seu cérebro desocupado.

3- Curta coisas simples.

4- Ria sempre, muito e alto. Ria até perder o fôlego.

5- Lágrimas acontecem. Aguente, sofra e siga em frente. A única pessoa que acompanha você a vida toda é VOCÊ mesmo. Esteja VIVO, enquanto você viver.

6- Esteja sempre rodeado daquilo que você gosta: pode ser família, animais , lembranças, música, plantas, um hobby, o que for. Seu lar é o seu refúgio.

7- Aproveite sua saúde. Se for boa, preserve-a. Se está instável, melhore-a. Se está abaixo desse nível, peça ajuda.

8- Diga a quem você ama, que você realmente o ama, em todas as oportunidades.

E LEMBRE-SE SEMPRE QUE:

A vida não é medida pelo número de vezes que você respirou, mas pelos momentos em que você perdeu o fôlego …

de tanto rir …

de surpresa …

de êxtase …

de felicidade!

Simples assim!!!

Autor desconhecido

VOCÊ NÃO SABE

 

sexta-feira, 28 de abril de 2023

EU ACREDITO EM UM AMANHÃ MELHOR

SOGRA É PARENTE POR AFINIDADE COM VÍNCULO PERMANENTE


A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do casamento ou união estável, o seu sogro ou sogra torna-se seu parente por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal. É o que determina o atual Código Civil, que regula as regras sobre o parentesco e a relação de família, incluindo herança, alimentos, regime de bens etc.
De acordo com o artigo 1.593 do Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, isto porque ocorrer por vínculo sanguíneo — quando descendem do mesmo tronco ancestral — ou por afinidade. A afinidade surge da relação familiar decorrente do vínculo do casamento ou das relações entre companheiros em razão da união estável. Trata-se, portanto, de vínculo criado pelo nosso legislador, não se tratando de vínculo consanguíneo.
No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.
Salienta-se que o artigo 1.595, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, limita o parentesco por afinidade apenas aos ascendentes (pais), aos descendentes (filhos, netos) e aos irmãos do cônjuge. Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados.
Com o fim do casamento ou união estável, extingue-se o vínculo, e com isso, o parentesco por afinidade, exceto em relação ao sogro ou sogra, genro ou nora, em conformidade ao artigo 1.595, parágrafo segundo, do Código Civil. Assim, apenas o vínculo entre cunhados se desfaz.
Alguns doutrinadores justificam que referida permanência do parentesco por afinidade se justifica por questões sociais, morais e éticas, bem como sucessórias (herança).
Frise-se que a sogra e o sogro concorrem com o(a) cônjuge no direito sucessório, na ordem da sucessão hereditária (artigos 1.790 e 1.829 do Código Civil).
Ressalta-se, ainda, que genros e noras estão impedidos de casarem-se ou viverem em união estável com seus ex-sogros e ex-sogras, como reza o Código Civil no artigo 1.521, inciso II: “Não podem casar: II - os afins em linha reta”.
No aspecto alimentar, relembramos ainda que sogros e sogras podem ser acionados em ações de alimentos caso seus filhos não contribuam de maneira satisfatória com o sustento de seus(as) netos(as) (artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil). Neste sentido, há interessante e recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 958.513 / SP Recurso Especial 2007/0129470-0, ministro Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma).
Por fim, importante relembrar recente alteração do nosso ordenamento jurídico — Lei número 12.398/2011, que inseriu o parágrafo único no artigo 1.589 no Código Civil — incluiu o direito de visitas aos sogros e sogras, quer dizer, aos avós.
Desta forma, nota-se que o direito de família e sucessório incluiu direitos, deveres e obrigações à sogra, sendo importante que esta os conheça para evitar problemas presentes e futuros, com a sua nora ou genro sempre tão queridos.

Por Luciana Campregher Doblas Baroni
Fonte Consultor Jurídico

DIA DA SOGRA

quinta-feira, 27 de abril de 2023

ANTES DO DIREITO, ADVOGADO DEVE TENTAR FAZER JUSTIÇA


A enciclopédia ensina que o advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado. Está correto! As leis em todo mundo, por sua vez, sustentam que o advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Também está correto.
No Brasil, a ordem geral estabelece que para ser advogado é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e sua regular inscrição nos quadros da OAB, após aprovação no Exame. Perfeito! Tanto pela ordem educacional como também do ponto de vista da análise vocacional.
A rigor, os ensinamentos letrados sobre o “ser advogado” – no Brasil ou fora dele – estão permeados de conhecimentos e rótulos que variam de acordo com a forma de ver suas próprias demandas e o humor dos que avançam na análise fria do exercício profissional. Na prática, são diversas regras – totalmente consistentes - em que a moral e a ética, na mais pura expressão, se manifestam nas definições elementares para o exercício desse múnus público. 
Mas existe uma que, particularmente, me enche de entusiasmo e que faz com que o “ser advogado” torne seus seguidores seres ativos e partícipes da construção de uma sociedade mais justa e fraterna.  É aquela que diz que é função do advogado “reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade”. Ai está a máxima da responsabilidade do nosso exercício. 
Contudo, a julgar pelo que temos visto e sentido, esse princípio tem sido relegado a planos inferiores diante dos aspectos meramente profissionais. Penso que vencer na profissão tem pautado quase todas as ações de nossa profissão. E isso, é muito pequeno no “ser advogado”! Pequeno e pouco. Muito pouco. Principalmente porque a história reservou a advocacia um papel mais eloquente e entusiasta para a nossa nação.
A história é rica e próspera em mostrar o quanto esta brilhante profissão, em seu exercício pleno, fez pela construção da democracia. Se hoje temos o direito de postular é porque baionetas caíram diante do abraço apertado da advocacia na resistência pela defesa de um país livre em todos os sentidos. O direito de questionar que nos é permitido hoje se dá porque poderes foram enquadrados em seu real papel a partir de movimentos organizados para derrubar a doença da tirania, que tanto persegue o ser humano; foi a luta para fazer valer os interesses individuais e coletivos.
Neste país de grandes contrastes, a advocacia foi e continua sendo dura contra a corrupção e os desmandos. Não apenas contra os delinquentes de terno e gravata que se postam atrás de mesas assinando liberação de verbas públicas e fazendo maracutaias com o dinheiro do povo. Mas se colocando à frente em busca da lisura e também apoiando os movimentos institucionais no controle democrático.
A advocacia hoje briga e luta bravamente para que o direito de postulação dos interesses individuais, empresariais e coletivos seja exercido de maneira correta, com respeito e, sobretudo, com capacidade e inteligência. A luta por um ensino jurídico eficaz – que é, ressalte-se com todas as letras isso, “de inteira responsabilidade do Estado” – significa estar na defesa dos interesses do cidadão. Os malfeitores desta nação, verdadeiros “ratos” travestidos de cordeiros, investem no pior. Por sorte, empunham bandeiras rasgadas e devassadas pelo erro.
A atual participação da advocacia enquanto corpo presente no dia-a-dia de uma nação precisa de reforço. Cada vez mais.  Os ensinamentos elementares sobre a filosofia do Direito necessitam de uma ênfase primordial para que todos que abraçarem esta profissão possam ter impressas na alma uma visão mais profunda do “ser advogado”. Lutar contra as violações e combater os abusos de autoridade deve ser a bandeira principal desta profissão. Até porque, constantemente somos vítimas dessas situações.
A advocacia não pode se curvar diante dos que teimam em fustigar os direitos humanos. Nem se silenciar perante as ameaças e agressões, seja contra o “ser advogado”, seja contra o cidadão comum. Afinal, a história, que hoje nos concede lugar de destaque pelas lutas relatadas, certamente nos julgará se permitirmos que esse Estado de Direito seja afrontado da forma como tentam fazer os “ratos de esgoto”, encastelados em seus altos escalões.
Nossa missão não é apenas defender o direito. Mais que isso: é garantir que se faça a Justiça! Essa é a lição de hoje e de todos os outros dias de nossas vidas.

Por Francisco Faiad (Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)
Fonte Consultor Jurídico

PETIÇÃO EXERCE O EFEITO DA PRIMEIRA IMPRESSÃO EM UM PROCESSO


O conceito é centenário: as pessoas tendem a gostar — ou desgostar — de tudo e de todos com base em primeiras impressões. O psicólogo e pesquisador Edward Thorndike aprofundou os estudos sobre essa característica humana, concluindo que, se a primeira impressão é boa, as pessoas criam um “efeito auréola” (“halo effect”) em torno de suas novas relações, que as protegem contra a descoberta posterior de pontos fracos.
Mas, obviamente, o efeito também pode ser negativo, segundo Thorndike. Se as primeiras impressões, as que sempre ficam, forem ruins, a expectativa de que tudo o que vem depois só pode negativa. Esse efeito, bom ou ruim, pode ser entendido como um “preconceito cognitivo” que as pessoas adotam, sem racionalizar suas percepções.
“A declaração de que Hitler amava crianças e cães é chocante, porque qualquer traço de bondade em uma pessoa já rotulada de diabólica viola as expectativas estabelecidas pelo efeito auréola”, diz o advogado Bryan Garner, escritor do livro “A Petição Ganhadora”, editor do “Black’s Law Dictionary e presidente da LawProse Inc., em um artigo sobre petições.
E o que teorias sobre “efeito auréola” e “preconceito cognitivo” têm a ver com petições, ele pergunta. “Tudo”, ele responde. O conceito de primeiras impressões não se aplica apenas a pessoas. Na verdade, se aplica a quase tudo: coisas, empresas, marcas, produtos e, até mesmo, a processos judiciais.
E, é claro, a primeira impressão que um julgador pode ter um processo é a que ele tem ao ler uma petição.
Garner escreveu que, quando faz essa afirmação nos cursos de educação continuada, nos quais ensina redação jurídica, alguns advogados a contestam, até de forma um tanto ríspida, algumas vezes. Para eles, o que o juiz precisa é de fatos, provas e sustentação jurídica — e não de uma redação que os agrade.
Ele cita então declarações do ministro da Suprema Corte dos EUA Antonin Scalia, quando ele o entrevistou. Scalia disse que quando vê uma petição escrita de forma medíocre, ele tem uma percepção de que o redator é um pensador medíocre.
“Seria muito raro uma pessoa pensar com clareza, precisão e cuidado e não escrever da mesma forma. Em sentido oposto, é raro que uma pessoa sem essas qualidades de pensamento escreva bem”, disse o ministro.
Assim, não é uma questão só de agradar o julgador. É uma questão de criar uma boa impressão, que pode resultar em uma boa vontade do julgador e ajudar o advogado (ou promotor) a obter uma decisão favorável para seu cliente.
Garner escreveu que, nos EUA, os juízes repetem, com frequência, uma ladainha sobre o que pensam de petições:
1) pequenos erros indicam a existência de grandes erros;
2) menos é mais;
3) petições bem escritas demandam pouco esforço físico e mental do leitor.

Preconceito cognitivo
Pequenos erros gramaticais, de grafia e de pontuação são as primeiras coisas que um leitor atento nota, ele diz. O julgador pode ter um ataque de preconceito cognitivo e ter dificuldades para absorver, satisfatoriamente, o significado dos parágrafos e a estrutura dos argumentos, só por causa do desleixo na redação, ele afirma.
Por isso, é necessário que o redator da petição faça um trabalho minucioso, exaustivo, de revisão do texto. A revisão deve ser feita por ele e por terceiros, o que pode incluir um revisor profissional nos quadros da empresa ou um revisor profissional free-lancing.
O fato é que a maioria dos juízes correlaciona um texto claro, preciso, enxuto, com sentenças nítidas e citações corretas ao cuidado profissional do advogado (ou promotor) e até mesmo a sua capacidade de apresentar fundamentos substantivos. E correlaciona qualidades opostas à incapacidade de apresentar bons argumentos. Primeiras impressões perduram.

Menos é mais
Essa expressão, “menos é mais” (“less is more”), foi popularizada em 1855 pelo poeta Robert Browning, para celebrar a capacidade de concisão do escritor. Isso inclui a capacidade do escritor de cortar todas as palavras, expressões e sentenças que não são realmente necessárias para esclarecer o julgador e ajudá-lo a formar uma decisão.
“Isso não significa que o texto tenha de ser muito curto. O texto tem de ter substância — mas apenas o suficiente”, diz Garner.
Em uma entrevista com o ministro da Suprema Corte Stephen Breyer, ele discutiu esse tema. O ministro lhe disse que o advogado não precisa colocar tudo o que lhe vem à cabeça na petição. “Quando vejo uma petição com 50 páginas, o que vem à cabeça é que o advogado não tem ideia do que é realmente importante no processo. Quando o número de páginas baixa para menos de 30, por exemplo, tenho a sensação de que ele sabe que a lei está do lado dele”.
Às vezes, dois ou três pontos fortes são o suficiente para formar a convicção do julgador. Já está provado — cientificamente, diz Garner — que o acréscimo de pontos fracos em uma linha de raciocínio dilui os pontos fortes.
O psicólogo e economista Daniel Kahneman, ganhador do prêmio Nobel, relata uma experiência singela, que ilustra o efeito destrutivo de peças fracas sobre as peças fortes. Consumidores foram solicitados a avaliar um jogo de louça, copos e talheres para mesa de boa qualidade, chegando-se a um “preço justo” de US$ 33 dólares. Outros consumidores foram solicitados a avaliar o mesmo jogo de jantar, ao qual foram acrescidas algumas peças de má qualidade. O preço caiu para US$ 23.
Kahneman também conta o caso de uma estratégia ruim de um vendedor, que comercializava um produto muito caro. Para agradecer os clientes, ele acrescentou ao “pacote” um presente barato. Foi um tiro que saiu pela culatra, com resultados ruins para os negócios.

Menos complexo
A escolha de apresentar apenas os fatos e argumentos fortes em uma petição — e simplesmente se desfazer dos fracos — torna a leitura e o entendimento da peça mais fácil, por uma razão muito simples: elimina a complexidade. Consequentemente, evita que o leitor faça esforços físicos e mentais desnecessários para ler a petição.
Segundo Garner, alguns advogados dizem que é obrigação do juiz ler a petição, seja fácil ou difícil. É o trabalho deles. Pode ser, mas podem haver consequências desagradáveis, de acordo com Kahneman. Ele diz que a ciência já comprovou que, quando as pessoas são exauridas cognitivamente, podem fazer “julgamentos superficiais” ou “escolhas egoístas”.
“Sempre que está fazendo alguma coisa que requer esforço ou autocontrole, você está esgotando suas reservas. Sua vontade e sua capacidade de se concentrar declina substancialmente”, ele diz.
Kahneman acrescenta: “A ideia de energia mental é mais do que uma mera metáfora. O sistema nervoso consome mais glicose do que a maioria das demais partes do corpo. E uma atividade mental que exige muito esforço é particularmente cara na moeda da glicose. O nível de glicose no sangue cai substancialmente. O efeito é semelhante ao de um atleta em uma corrida de 100 metros, que consome a glicose armazenada em seus músculos”.
Um texto, no caso uma petição, tem de ter começo, meio e fim, disse Aristóteles. O começo é o mais importante; o fim é o segundo mais importante trecho da petição, diz Garner.
No começo, ele diz, o advogado tem de expor os fatos de uma maneira clara e concisa. E fazê-lo de uma forma que qualquer pessoa possa entender. Aliás, o leitor tem de entender os fatos no primeiro parágrafo ou no primeiro e segundo parágrafos. Jamais tem de ler até o décimo parágrafo para saber do que se trata a questão. “Se uma revista fizer isso, você cancela a assinatura”, diz Garner.
O meio traz todas as demais informações necessárias à formação de opinião do julgador: argumentos, sustentação jurídica, referência a provas, entre outros. A conclusão não pode ser apenas algo como “com base no que foi dito, peço que...”. Ela tem de ser vigorosa. “É onde você sumariza o caso convincentemente, mencionando o suporte jurídico, e pede uma decisão a favor de seu cliente” — embora concisamente.
Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

ESTRESSE, O MAIOR GATILHO PARA AS SÍNDROMES DA VIDA MODERNA

Impor limites, fazer exercícios e dormir bem são as dicas para evitar doenças

Lidar com as exigências de uma sociedade contemporânea com o imperativo da pressa e das incertezas, sem falar na quase obrigação de estar sempre conectado, ligado e produtivo, não é fácil. Não raro, esse pacote provoca um desequilíbrio do ritmo biológico, levando ao desenvolvimento de uma série de distúrbios igualmente contemporâneos. Até a Justiça já começa a se preocupar com eles. Recentemente, uma decisão favoreceu uma jovem atendente de telemarketing que teve uma crise nervosa e xingou um cliente. Demitida por justa causa, teve o desligamento revertido ao ser constatado que sofria da síndrome de burnout. Acabou ganhando o direito a uma indenização da empresa.
Profissionais que vivem sob pressão extrema até que se sintam exauridos e incapazes de lidar com a rotina, muitas vezes desenvolvendo comportamentos agressivos e crises de ansiedade são candidatos clássicos ao diagnóstico de burnout (algo como apagado, em tradução livre). Mas essa não é, nem de longe, o único problema do tipo. Por trás deles está, geralmente, uma condição conhecida da maioria: o estresse, que atinge, em diferentes níveis, 70% dos trabalhadores brasileiros, segundo estudo da ISMA-BR, uma organização para pesquisa e prevenção da estafa no Brasil. Só o burnout afetaria 30% da população economicamente ativa do país.
— O estresse em si não é uma doença, mas pode ser o gatilho, e é preciso estar alerta — explicou a psicóloga Ana Maria Rossi, presidente da ISMA-BR.
O truque, segundo Ana Maria, é manter o ritmo. Não aquele imposto pelos fatores externos, mas o do corpo. Enxergar a alimentação saudável, a atividade física, o lazer e o sono de qualidade como prioridades, e não meros coadjuvantes. Isso significa estabelecer objetivos e impor limites, mesmo que, para isso, às vezes seja necessário reduzir expectativas.

Insônia e depressão
Foi o que precisou aprender um profissional de 36 anos do ramo de seguros. Ele conta que adorava o cargo de coordenador, era produtivo, considerava-se um dos melhores do setor. Doava-se quase que integralmente, esquecia de almoçar e até de ir ao banheiro. Por mais de uma década, sua rotina era de dez a 18 horas de trabalho diárias.
— Não percebi que estava me deixando levar demais — lembra-se. — Há três anos, notei que algo estava estranho; num relatório que levava 30 minutos para fazer, comecei a gastar dois dias. Passei a ter dificuldade de me concentrar e comunicar, gaguejava, estava exausto e, ainda assim, passava noites inteiras sem dormir; tinha crises de choro sem motivo, dores de cabeça, gastrite... Cheguei a não conseguir nem tomar banho...
Levado pela esposa, começou o tratamento psicológico e, logo, precisou se afastar do trabalho. Nesse período, chegou a pensar em suicídio. Voltou, depois de um tempo, para a mesma função. Porém, passado o ano seguinte no cargo — garantido pelo direito de estabilidade —, foi demitido. Ele alega que até conseguia realizar os projetos, mas não na velocidade ou da forma requeridas pela empresa.
Autoconhecimento é um fator-chave nesse processo, defende a psiquiatra Deborah Duwe, especialista em tratamento de estresse:
— É preciso se conhecer e ter a qualidade de vida como um valor. Essas pessoas, quando chegam a uma situação perigosa, param. É bom também ter alguém próximo que possa levantar o cartão amarelo.
O chamado jetlag social, por exemplo, é uma sensação de cansaço permanente de quem tem muitos compromissos e não consegue acompanhá-los. A qualidade de sono é a primeira a ser afetada. Há um total descompasso entre rotina e relógio biológico. A referência, não à toa, é à fadiga provocada por viagens a lugares com o fuso horário diferente.
A doença da pressa é um sentimento ininterrupto de urgência, de fissura na contagem do tempo.
— É a sensação de que não vai dar tempo para nada. Daí surge a hostilidade a qualquer coisa ou pessoa que retarde o desenvolvimento das tarefas. Por exemplo, alguém que venha querer conversar — explicou pesquisadora do Instituto de Psicologia e Controle do Estresse, Marilda Lipp.

Dependência tecnológica
Numa sociedade cada vez mais conectada, a dependência da tecnologia também virou síndrome. Atinge cerca de 10% dos brasileiros, segundo estudos. Viciadas em internet e redes sociais ou incapazes de desligar o celular, as vítimas têm até setor especializado para tratamento no Hospital das Clínicas de São Paulo.
— Está explodindo o número de dependentes do Facebook, do WhatsApp... Há pessoas que simplesmente não conseguem se desligar hora nenhuma — comenta Deborah Duwe.
Por isso algumas iniciativas tentam ir no sentido contrário. Movimento internacional chamado Slow (lento) prega uma desaceleração radical. Em alguns momentos, adeptos se encontram para não fazer absolutamente nada. E sem culpa.
Por Flávia Molhorance
Fonte O Globo Online

PLANOS: HOJE, NÃO!

quarta-feira, 26 de abril de 2023

O ADVOGADO PODE SER EMPRESÁRIO DE ACORDO COM A OAB?

Você que advoga ou quer advogar um dia já pensou em como se posicionar?

É comum vermos vários advogados trabalhando como pessoa física. Aquela história de “eu comigo mesmo”. Ou seja, você advoga sem formalizar uma sociedade e vai tocando a vida sozinho. Porém, importante dizer que isso não é ser empresário, é ser autônomo.

Quem me conhece sabe que eu defendo muito o empreendedorismo jurídico. E aí vem a pergunta: advogado pode ser empresário de acordo com a OAB?

Sim, pode, mas provavelmente não da forma como você está pensando. Para entender melhor as possibilidades, continue me acompanhando.

O ADVOGADO PODE SER MEI?

Infelizmente, a resposta é não.

Quando profissionais autônomos de outras áreas pretendem começar uma empresa, muitos optam pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual), que é mais simples e mais barata – ou seja, uma ótima opção para quem está começando.

Ser advogado MEI, contudo, não é uma opção. Isso porque serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual, disponibilizada no Portal do Empreendedor.

Mas isso não significa que o advogado não possa ser empresário!

Advogados autônomos podem se formalizar como Eireli ou como Sociedade Unipessoal de Advocacia, modalidades parecidas com o MEI e que, apesar de algumas diferenças pontuais, também se enquadram em uma taxa tributária mais acessível e atrativa.

O ADVOGADO PODE SER EMPRESÁRIO EIRELI

Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É uma modalidade que, assim como o MEI, tem como característica básica a existência de um único sócio.

Porém, há uma diferença muito importante aqui: para ser Eireli é necessário ter um capital social mínimo, devidamente integralizado, equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente no Brasil – o que, em 2018, equivale a R$ 95.400,00.

Essa é uma modalidade que prevê a separação do patrimônio empresarial do privado e é disciplinada pela Lei nº 12.441/11. Dessa forma, em caso de dívidas, renda e bens pessoais do seu dono não são utilizadas na quitação – ao contrário do MEI, em que o patrimônio do empresário individual e da pessoa física é o mesmo.

DIFERENÇAS ENTRE EIRELI E MEI

Existem mais algumas diferenças importantes entre essas duas modalidades, que trazem boas vantagens para o advogado empreendedor.

Em primeiro lugar, a Eireli não conta com algumas limitações típicas do MEI, como limite máximo de um funcionário, impossibilidade de abrir filiais ou faturamento máximo de 60 mil reais anuais (na Eireli, não existe teto algum, na verdade).

Além disso, a Empresa Individual não precisa receber, obrigatoriamente, o nome do sócio-proprietário – exigência para quem se registra como MEI.

Por outro lado, a formalização se torna um pouco mais burocrática, uma vez que não permite que o processo seja feito pela internet, exigindo comparecimento à Junta Comercial do estado para registro de ato constitutivo.

O ADVOGADO PODE FAZER UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Antes de tudo, queria falar que esse nome é bem polêmico. Afinal, sociedade de uma pessoa só? Como assim? Mas tudo bem, é a nomenclatura usada e essa é outra discussão.

Criada pela Lei nº 13.247/16, a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) permitiu a constituição de pessoa jurídica pelo advogado individual.

Portanto, essa nova figura legal dá maior segurança àquele advogado que atua sozinho. Ele não é mais obrigado a procurar um sócio com o único propósito de criar uma pessoa diversa da dele e pode ser empresário por conta própria.

A sociedade unipessoal é peculiar à classe dos advogados e guarda forte ligação com o espírito da Eireli.

O ADVOGADO PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?

Tanto o profissional formalizado como Eireli quanto o registrado como Sociedade Unipessoal podem aderir ao regime simplificado de tributação.

No caso das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, para fazer parte do Simples Nacional é preciso o registro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A escolha entre um ou outro vai depender da receita bruta anual: enquanto MEs não podem ultrapassar R$ 360 mil de faturamento, as EPPs devem se encaixar na faixa entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Acima desse valor, porém, não é permitido o registro como pequena empresa e, consequentemente, a adesão ao Simples.

E como fica a Sociedade Unipessoal?

Depois de muitas polêmicas e a necessidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Sociedades Unipessoais de Advocacia foi assegurado o direito de aderir ao Simples Nacional.

Essa garantia está na Lei Complementar 147, publicada em 2014, que abriu a possibilidade de inclusão no sistema simplificado de tributação aos prestadores de serviços de natureza intelectual, entre os quais se incluem os advogados.

Ou seja, todos os tributos que você deve pagar são agrupados na mesma alíquota e, assim, você paga um percentual bem menor do que na pessoa física: a alíquota inicial é de 4,5%, contra 27,5% da pessoa física. Uma grande diferença, não?

É claro que essa alíquota vai variar de acordo com o faturamento, mas mesmo assim isso não se compara. Até porque a alíquota só vai subir se você estiver lucrando bastante – então, nesse caso, eu até torço para que essa alíquota suba para você!

Vale destacar, porém, que, por conta das discussões recentes envolvendo as Sociedades Unipessoais, a opção mais segura para o advogado autônomo que deseja se formalizar segue sendo a Eireli.

FACILIDADE NAS LINHAS DE CRÉDITO

Outro ponto importante de se destacar é que, quando você é pessoa física, é muito mais difícil conseguir uma linha de crédito.

No caso de uma Sociedade Unipessoal ou Empresa Individual, você vai contar com a linha de crédito de micro e pequenas empresas. Ou seja: contará com juros diferenciados para montar seu escritório ou home office.

Como podemos ver, não restam dúvidas de que as modalidades que permitem a adesão ao Simples Nacional são possibilidades extremamente vantajosas para os profissionais individuais e pequenas empresas da nossa área.

Para se ter uma ideia da dimensão desse fato, a OAB prevê um crescimento de 530% no número de escritórios de advocacia em um período de cinco anos. No final desta década, seriam mais de 120 mil empresas em todo o Brasil!

Portanto, não se esqueça: o advogado pode ser empresário – e deve! Busque a melhor alternativa para os seus negócios e inicie sua caminhada rumo ao sucesso profissional.

Por Rodrigo Padilha

Fonte GEN Jurídico

RIGOR CONTRA INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIOS


Situação desagradável e comum em quase todos os condomínios país afora, a inadimplência é uma dor de cabeça para síndicos e moradores. Isso porque as contas não param de chegar, e, claro, alguém tem que pagá-las.
Logo, se alguns residentes não contribuem com a parte que lhes é pertinente, as despesas pesam no bolso dos demais. Além disso, obras, muitas vezes necessárias, são adiadas porque não há dinheiro em caixa.
Há vários motivos que levam um condômino a não honrar seus débitos – entre eles descontrole financeiro, doença grave, perda de emprego ou ganhos irregulares -, explica o advogado da Administradora Apsa, Valter Vivas. E, como os juros são relativamente baixos, se comparados com os cobrados sobre atraso no pagamento de outros serviços, na hora de escolher qual dívida acumular, sobra para o condomínio. Porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na última semana, pode mudar esse cenário.
É que o STJ autorizou que um condomínio aplicasse uma multa extra a uma empresa que estava em débito desde 2002. As cobranças estavam sendo feitas por via judicial e, embora o devedor alegasse que seria um pagamento duplo, a penalidade a mais estava prevista na convenção.
O entendimento abre precedente para condomínios em todo o país. De acordo com a Justiça, quem não estiver em dia com suas obrigações coletivas poderá ser obrigado a pagar até 10 vezes o valor da taxa de condomínio, desde que a sanção seja aprovada em assembleia.
Hoje já existe uma cobrança referente ao valor não pago, que é de multa moratória de 2%, e os juros mensais de 1%. Além disso, pode haver ainda multa compensatória, como penalidade suplementar, nos casos previstos na convenção, regimento ou regulamento, esclarece o advogado especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino.
Segundo ele, o condômino pode ser penalizado em até cinco vezes o valor da taxa condominial em casos de não cumprimento constante dos seus deveres, e em até 10 vezes, nas situações de comportamento antissocial. Na decisão em questão, constava no regulamento interno que seria de 10% sobre o débito.
- A questão poderá estar especificada na convenção, regimento ou regulamento interno, fixando cinco ou dez cotas, como também pode ser a multa de 10% sobre o valor do débito – afirma Quirino.
Ou seja, na prática, a arrecadação já existe. Porém, segundo o advogado Rafael Aché Cordeiro, com essa decisão do STJ, que nunca tinha julgado um caso dessa natureza, abre-se precedente para que o assunto esteja previsto no regulamento do condomínio.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, disse que não há controvérsia ao definir aplicação de penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito em conjunto com a de 2%. “Uma coisa é a multa decorrente da execução tardia da obrigação, outra (juros moratórios) é o preço correspondente à privação do capital que deveria ser direcionado ao condomínio”, disse o ministro, em seu parecer. 
- Entendemos que a mudança está em saber que o Judiciário respalda uma interpretação do que já existia na legislação como hipótese. A possibilidade de aplicação de multa específica pelo descumprimento reiterado de um dever condominial está prevista no artigo 1.337 do Código Civil, publicado há 13 anos – afirma Vivas, que completa: – A decisão deixa claro que tal multa específica também se relaciona ao dever de pagar as contribuições mensais, e que a multa de 2% sobre o débito é resultante da impontualidade, não afastando a possibilidade de aplicação de penalidade específica quando essa falta de pontualidade é reiterada.

MELHOR JÁ PREVER
Segundo Quirino, é preferível que o condômino já tenha tal orientação no regimento, que precisa de apenas 2/3 de quórum de moradores para ser aprovado, do que convocar uma assembleia para definir cada caso de inadimplência, em que são necessários ¾ de participantes.
Cordeiro concorda que é melhor já prever a multa no regimento do condomínio. Entretanto, ressalta que isso pode gerar alguns conflitos:
- A decisão abre precedente e orienta para futuras ações como essa, mas é preciso ver qual será o percentual em cada caso. Se o morador achar que foi punido em excesso, ele poderá recorrer.
Fonte O Globo

segunda-feira, 24 de abril de 2023

DICAS PARA CONSERVAR OS LIVROS DA SUA ESTANTE

Criar espaço entre livros e puxá-los da prateleira pelo meio da lombada estão entre as sugestões para manter o cantinho literário bem cuidado

Sua estante de livros anda bagunçada, com as páginas de algumas publicações amareladas e tão soltas que já mudaram o rumo de seus romances prediletos. Não bastasse isso, traças e fungos estão prejudicando a integridade dos livros. Mas calma, pois é possível criar um novo desfecho para essa história. A designer e restauradora de livros Christiana Lee, associada da ABER (Associação Brasileira de Encadernação e Restauro), dá algumas dicas de como dar vida nova para o seu cantinho literário.

Luz
Posicione a sua estante em locais protegidos do sol e da iluminação direta dos ambientes internos. Uma grande incidência de luz, seja ela natural ou artificial, faz com que os livros fiquem amarelados e desbotados, além de adiantar o processo de acidez natural em publicações em papel de madeira (modernos). Jornais têm uma maior tendência a amarelar, por isso, é bom guardá-los em caixas ou encaderná-los.

Espaço na estante
Quando os livros estiverem em pé, deixe um espaço entre eles e o fundo da estante (ou parede) para o ar circular.

Poeira
A poeira que fica acumulada sobre o livro escurece o corte e pode se instalar no meio das folhas. Passe um espanador de plumas sobre os livros ao menos uma vez por semana. Um vez por ano, limpe os livros por dentro passando uma trincha de cerdas macias bem perto da costura, apenas nas 10 páginas iniciais e finais. Se o livro estiver muito sujo, faça isso em todas as páginas.

Cheiro ruim
Livros que ficam muito tempo sem serem abertos tendem a ficar com cheiro ruim. Livros são para serem lidos e não guardados. Para tirar o odor, deixe o livro aberto em local seco e ventilado (naturalmente) por algumas horas, sempre alternado as páginas que estão abertas.

Lembranças
Nunca guarde flores, plantas, papéis de bombom e similares dentro do livro, pois pode manchá-lo e facilitar o aparecimento de fungos e bichos.
Fita adesiva
Nunca utilize fitas adesivas, como crepe ou durex, para consertar um livro. Com o tempo, a cola solta da fita e fica permanentemente no livro, manchando-o e aumentando a acidez das páginas. Se um livro começar a “desmontar”, procure um profissional.

Cadernos soltos
Nunca segure um livro por uma só capa ou puxe-o da estante pela lombada. Com o tempo, a capa solta e estraga a encadernação.

Retirando livros da estante
Para tirar um livro da estante, empurre os dois livros ao lado para trás e puxe o livro pelo meio da lombada. Para colocar, puxe os dois livros para frente coloque o livro no meio e empurre os três juntos até a posição.

Pilha de livros
Quando estiverem deitados, o ideal é que os livros tenham o mesmo tamanho. Se forem de tamanhos diferentes faça uma pirâmide, coloque o maior embaixo e o menor por cima. Mas não coloque muitos livros pois, com o tempo, o peso marca o livro que estiver embaixo.

Fonte O Globo Online

quinta-feira, 20 de abril de 2023

TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO - DISCUSSÃO DE PONTOS FRACOS PODE CATIVAR CLIENTES


A ideia de que a apresentação do advogado a um possível cliente deve se concentrar nos pontos fortes do escritório é errada. Muitas vezes, um advogado age dentro do melhor figurino de marketing em seu primeiro contato com o cliente. Leva-o a falar sobre sua vida e seus problemas, explica como seus casos podem ser resolvidos, antes de começar a expor as vantagens de contratar o escritório. Mas é surpreendido com o desaparecimento subsequente do provável cliente, que fica impressionado, diz que vai pensar, mas nunca mais dá notícias.
A explicação é muito simples: o cliente percebeu alguma coisa que não gostou. Como a ConJur já publicou, clientes não têm competência para avaliar o desempenho jurídico do escritório. E nem mesmo seus pontos fortes (ou positivos). Mas sabem, obviamente, que, como tudo na vida, existem pontos fracos (ou negativos). Só não sabem quais são. Por isso, se guiam por um sentimento irracional, a percepção.
A ideia certa é discutir com o possível cliente, depois de conhecer seus problemas ou de descrevê-los de antemão, os pontos fortes e os pontos fracos do escritório. A discussão de pontos fracos esvazia o desassossego do cliente, que não consegue descobrir, por ele mesmo, os lados negativos. E evita que ele se entregue a percepções, que nunca serão positivas se o que está na mesa é apenas o lado positivo.
Não há qualquer incoerência nisso: pontos fracos, bem apresentados, podem soar como vantagens. Nas entrevistas de emprego, nos EUA, os entrevistadores pedem aos candidatos para falar sobre algum ponto fraco em seu perfil. Um candidato atento pode dizer, por exemplo, que às vezes demora muito para entregar um trabalho, porque é um perfeccionista. O que fica na mente do entrevistador, muitas vezes, é o “perfeccionista”, um “defeito” que pode vir a calhar para os objetivos da empresa. Ou que é corrigível.
O segredo é não deixar o possível cliente à mercê de possíveis percepções negativas. Por isso, o advogado deve ter consciência de seus pontos fracos (reais ou supostos) e levá-los à mesa de reunião com o cliente. Algumas vezes, um cliente que “nunca mais apareceu”, se perguntado em alguma oportunidade, poderá ser sincero o suficiente para esclarecer sua “percepção negativa” do advogado ou do escritório.
O consultor de marketing para advogados Trey Ryder conversou com seus clientes sobre isso. Coletou informações sobre algumas “percepções negativas” que os clientes dos advogados tiveram sobre eles, em algum momento, e sobre como lidaram com a situação. Veja as mais comuns:

Percepção: o advogado é novo demais
Isso é bom, mas pode atrapalhar, porque o cliente pode ter a percepção de que o profissional não tem a experiência necessária e lhe falta conhecimentos para prestar os serviços jurídicos que precisa. É preciso argumentos que transformem essa “desvantagem” em “vantagem”. Um deles, de um advogado para um empresário: "uma coisa boa é que, como ainda sou muito jovem, poderei ajudar sua empresa por muitos anos; você não precisará voltar ao mercado tão cedo, em busca de um advogado".
A situação é mais complicada para advogados que saem da faculdade diretamente para seu próprio escritório. Advogados que, apesar de muito jovens, passaram por um ou mais empregos em escritórios conceituados, podem facilmente apontar a experiência anterior. Sempre ajuda ter um escritório conceituado como referência.
Para os que abrem escritórios muito cedo, é melhor que tenham um nicho pequeno e bem definido, para poder argumentar: “Só fazemos isso”. Aliás, para todos os advogados novos, a situação se torna mais favorável quando se especializam em uma área que exige conhecimentos tecnológicos.

Percepção: o advogado é velho demais
Isso é bom, considerando, em primeiro lugar, a alternativa mais provável: o profissional está fora de combate. Mas a experiência é um adicional imbatível. Através dos anos, foram muitos os conhecimentos acumulados, a prática adquirida é incomparável, o respeito conquistado no trânsito pelos tribunais e no relacionamento com partes adversárias é valioso. Uma “raposa velha” será sempre respeitada por sua capacidade indiscutível de sobrepujar adversários — e sequer precisam dessas dicas.

Percepção: o valor é muito barato
Se seus honorários estão entre os mais baixos do mercado, prepare-se para explicar ao cliente as razões, antes que ele diga “que bom, hein!” e vá embora para sempre. Já é antiga a percepção de que barato é sinônimo de ruim. Por isso, é melhor deixar claro que o escritório foi propositadamente montado para oferecer os benefícios de uma estrutura simplificada e racionalizada ao cliente. Hoje em dia, ninguém (ou nenhuma empresa inteligente) vê necessidade de pagar por sofisticação não relacionada a serviços jurídicos.
Explique como o escritório usa a tecnologia para reduzir custos e outras medidas que foram tomadas para repassar os benefícios da contensão de despesas aos clientes. Isso é o que a maioria das empresas faz atualmente, não é? E esse é um dos pontos fortes do escritório, para concorrer com os grandes.

Percepção: o valor é muito caro
Se os honorários são maiores do que os de outros advogados, o valor também tem de estar acima do que se vê no mercado, na avaliação do cliente. Por isso, tem de ser bem explicado a ele, logo na primeira reunião, antes que ele chegue à conclusão que os serviços jurídicos são tão caros porque terá de pagar pelo “luxo” do escritório. Hoje em dia, as empresas estão mais “conscientes” de custos.
Pode ser necessário explicar, por exemplo, que a estrutura do escritório deve ser grande o suficiente, para dar atendimento adequado a clientes de grande porte. Também pesam a qualificação da equipe, a experiência, a capacidade de fogo, o histórico do escritório. Definitivamente, não é acessível a todos. Muitos clientes apreciam essas justificativas.
A forma de apresentar os custos também contribui para mudar a percepção do cliente: “Nossos honorários serão de 15 mil” é diferente de “podemos economizar a sua empresa (ou a sua família) cerca de 300 mil, por um custo de 15 mil”, diz o consultor.

Percepção: o advogado é ocupado demais
Muitos clientes pensam que, se o profissional tem clientes demais e está ocupado demais, terá tempo e disposição de menos para cuidar de seu caso apropriadamente. Isso ficará ainda mais claro se o advogado pular a parte do interesse pela vida do cliente, sugerir que se vá diretamente ao assunto e mostrar alguma ansiedade para encerrar a reunião, porque tem outros compromissos.
Se tiver pouco tempo, realmente, precisa manejar melhor a situação. E, sobretudo, explicar ao cliente as medidas que o escritório toma para dedicar todo o tempo necessário a cada caso e para cumprir prazos, não perder reuniões etc. Uma demonstração de organização pode ajudar a eliminar a má percepção.

Percepção: o advogado é quase um desocupado
A impressão de que o escritório está entregue às moscas e de que o advogado não tem mais nada o que fazer do que bater um papo interminável com o possível cliente pode ser pior do que a percepção de que está ocupado demais, ao que se acredita.
Nos EUA, é praticamente impossível marcar uma consulta, com qualquer profissional, para a mesma semana. "Sua a agenda está sempre cheia", diz a secretária. No entanto, se o cliente diz que tem de ser até amanhã ou nunca mais, provavelmente ela encontrará um horário para o mesmo dia.
Nenhum advogado precisa recorrer a esse tipo de recurso. Mas deve arrumar ocupação com seus projetos de marketing, com reuniões de equipes, com serviços pro bono, com encontros comunitários ou o que for. Estar razoavelmente ocupado cria uma percepção de valor.

Percepção: o advogado é especializado demais
Se o cliente precisar de serviços que fogem da especialização, o advogado não deve ameaçá-lo com uma oferta para “quebrar o galho”. Deve explicar que não é um “clínico geral” e, até onde for conveniente, as razões de sua especialização. Mas advirta-o de que não ficará desamparado ou no escuro. Deve dizer que um advogado competente cuidará do caso, porque irá falar pessoalmente com ele.
Se for um grande escritório, basta mandar chamar o colega. Para quem opera um escritório pequeno, é fundamental desenvolver uma rede de relacionamentos com outros advogados, em que todos conhecem bem o trabalho dos outros, e os recomendam. A única coisa que não pode ser feita é sugerir ao cliente que procure, ele mesmo, outro advogado. O advogado deve se manter como fonte principal de informações do cliente para assuntos jurídicos.

Percepção: O advogado é generalista demais
“Paus para toda obra” talvez sejam úteis em uma... obra. Em profissões como advocacia, medicina e outras de alta responsabilidade se sobressaem os especialistas. Se há uma percepção de que é generalista demais, é preciso demonstrar ter conhecimentos suficientes para cuidar do caso do cliente ou que, se for necessário, poderá contar com a ajuda de um colega especializado.
Em nenhum caso, em que percepções contraproducentes possam surgir, o advogado precisa recorrer a espertezas ou enganar o cliente. Isso só vai resultar em desastres e mau conceito. Trata-se, apenas, de analisar os pontos fracos do escritório, que serão apresentados junto com os pontos fortes, e apresentá-los de uma maneira positiva. Afinal, tudo na vida, incluindo os pontos fracos, tem polos positivos e negativos. Basta identificar os polos positivos do que parece ser um ponto fraco. Como associar perfeccionismo a uma suposta lentidão.
Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

PACIÊNCIA

sexta-feira, 14 de abril de 2023

DIA INTERNACIONAL DO CAFÉ

Todo dia é dia de café!

Pode reparar: quase ninguém o dispensa! Seja um expresso ou aqueles mais elaborados, a bebida, que desperta a paixão dos brasileiros.

O café é uma das bebidas mais consumidas no mundo todo. No início, até o ano 1.000 d.C., o café, originário da Etiópia, era usado somente para alimentar os rebanhos durante as longas viagens. Como um estimulante. Conta uma lenda que um dia um pastor da Absínia (atual Etiópia), chamado Kaldi, resolveu levar até um monge conhecido seu, o fruto de uma planta que, segundo ele, deixava o rebanho alegre e disposto quando a ingeriam.
O monge intrigado resolveu experimentar uma infusão daqueles frutos amarelo-avermelhados e percebeu que realmente a infusão dos frutos lhe ajudava a ficar mais tempo acordado durante suas meditações. A partir daí o fruto começou a ser utilizado como alimento cru e estimulante, mas ainda demoraria um pouco até que seu uso se disseminasse. Ninguém sabe se essa lenda é verdadeira, mas o fato é que o café começou a ser cultivado pela primeira vez em monastérios islâmicos no Yêmen, Península Arábica. Dali ele foi levado até Constantinopla pelo Império Otomano, local onde foi fundada a primeira cafeteria do mundo, chamada de Kiva Han. No século XIV, quando chegou ao continente europeu, o café era chamado de “vinho da Arábia” pois os árabes lhe chamavam de qahwa, que em sua língua significa “vinho”.
Mas o “café torrado como consumimos hoje, só surgiu no século XVI. Não foi difícil a difusão do café no mundo árabe. Uma vez que sua religião não permite o consumo de bebidas alcoólicas, o café passou a ser consumido até mesmo nos cultos religiosos. Desta forma, foram surgindo locais especializados em servir a bebida, principalmente na cidade de Meca, onde logo foram surgindo inúmeras Kaveh Kanes, as primeiras cafeterias.
Mas, foram os holandeses os primeiros a levar a planta até a Europa e a conseguir cultivar as primeiras mudas, vindas de Mokha na Península Arábica, no jardim botânico de Amsterdã. Foram os holandeses, também que levaram o café para a América do Norte, para a chamada Nova Amsterdã (atual Nova York) e para a Filadélfia. A partir de então, o café se alastrou para o resto do mundo. Primeiro para as colônias holandesas em Java, depois, para Sumatra, e as ilhas francesas de Sandwich e Bourbon, até chegar ao Brasil que se tornaria o maio produtor mundial de café e o segundo maior consumidor.
E você, já tomou seu cafezinho hoje?
Fonte Mundo Interessante