domingo, 29 de novembro de 2020

CORRENTES DO ASTRAL - A QUE VOCÊ SE LIGA?


A vida sempre nos oferece um incessante fluxo de experiências e situações para que possamos compreender e identificar como funciona o nosso Campo Magnético.
O entendimento da energia e de toda estrutura de um ser pode nos auxiliar a vencer certos bloqueios e impedimentos que julgamos serem exclusivamente nossos.
São aqueles pensamentos acompanhados por sensações negativas que inesperadamente surgem em nossa mente consciente, causando-nos considerável transtorno mental e físico sem que haja aparentemente algum motivo. Podem também surgir pensamentos e emoções exageradas que aguçam a raiva, o ódio, incompreensões, distorções, culpas, críticas e julgamentos, quando temos algo mal resolvido com alguém e, se manifestados através da palavra, podem causar brigas e desentendimentos, ou apenas criar um bombardeio mental de um para outro ou contra si mesmo.
Quando tomamos consciência do que é nosso, podemos controlar as emoções descontroladas, modificando e transformando conceitos e padrões negativos que nos tornam suscetíveis às energias negativas. Isto é, a maneira como lidamos com as coisas deve ser mudada quando está causando transtornos em nossa vida. O que enxergamos de negativo no outro e nos incomoda aponta que temos o mesmo padrão e conceito por nós mesmos, que estamos agindo contra nós e não percebemos, e que geralmente é mais fácil identificar nas ações alheias aquilo que não queremos ver ou sentir, porque reconhecer os pontos fracos para muitos é ainda dolorido.
No entanto, quando aprendemos a identificar e modificar os padrões negativos para provocar mudança positiva em nossa vida e isso ainda não ocorre, ou estamos indo bem e de repente tudo para e volta à estaca zero, podemos considerar que precisamos reforçar a crença positiva e atentar para a possibilidade de estarmos envolvidos por correntes negativas do astral.
Essas correntes são formadas por mentes que possuem o mesmo conceito. Por exemplo, se temos medos e dúvidas, esses padrões foram gerados por alguma experiência negativa pela qual passamos e ficamos impressionados. Nosso Campo Sensório gravou a mensagem de medo, perda e dúvidas ou qualquer frustração, no momento em que ouvimos algo de alguém contra nós ou nos acusamos por termos errado em alguma experiência natural da vida. Por aceitarmos isso, imediatamente nos conectamos com as mentes que carregam esses mesmos conceitos, tanto de encarnados como desencarnados. Forma-se uma corrente de pensamentos semelhantes e todos passam a vibrar na mesma sintonia. Um agarra-se ao outro, e essa colagem energética cria impedimentos. Quando tende a se romper inesperadamente, ocorre uma reação contrária à libertação individual,  e a força magnética da corrente astral tentará nos segurar se não formos firmes.

Como sair da Corrente Astral Negativa
Primeiramente tome consciência de que seu Campo Sensório aderiu ao aspecto negativo quando recebeu a força magnética da palavra ou dos pensamentos de encarnados ou desencarnados que intentaram lhe dominar. Assuma de imediato o seu comando interior fortalecendo seu poder de escolha e decisão. Diga com bastante firmeza: "Dentro de mim, quem manda sou eu! Eu não me impressiono com os conceitos dos outros e nem me culpo ou critico. Sou do meu jeito e pronto! Eu respondo por mim e rompo agora toda ligação mental que intenta me dominar e tirar a minha força. Eu tomo posse de mim e sigo pelos caminhos de meu coração! Faço o quero e como eu gosto! Ninguém me domina! Eu expulso essas energias agora! Saiam de minha vida todos os impedimentos! Basta! Daqui por diante eu tomo a frente!".
Repita isso quantas vezes forem necessárias, posicione-se com firmeza quando alguém tentar embutir-lhe qualquer conceito que tire ou enfraqueça sua força de ação ou quando você estiver feliz e os outros tentarem lhe entristecer. Não deixe mais isso acontecer! Sua vida irá mudar verdadeiramente!
Fique com um grande abraço e seja firme em seus propósitos!
Por Lucimara Gallicia
Fonte Portal Vida & Consciência

O MESTRE

sábado, 28 de novembro de 2020

SARCOPENIA: SEDENTARISMO E IDADE SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS


Deixar de praticar atividades físicas durante a vida, principalmente após os 40 anos, é uma das principais causadas da sarcopenia, a perda de massa muscular. Qualquer pessoa sedentária corre grande risco de desenvolver este problema.
O músculo é formado por vários compartimentos, que são chamados de sarcômeros. A sarcopenia é a diminuição ou perda destes compartimentos. Ela pode começar a partir do momento em que um adulto fica inativo (sem praticar atividade física) — explica André Fernandes, presidente do Conselho Regional de Educação Física (CREF1).
Uma das principais consequências da sarcopenia é a perda de qualidade de vida. A diminuição do tônus muscular implica na redução da força, da capacidade de locomoção e, consequentemente, na produtividade no trabalho. Esta condição também aumenta a possibilidade de desenvolvimento de osteoporose.
A partir do momento em que a pessoa começa a desenvolver sarcopenia, a velocidade do metabolismo diminui, facilitando a obesidade. Ocorre também a perda de massa óssea, pois um músculo fraco não consegue fortalecer o osso — pontua André.
Após os 40 anos, os adultos sedentários vão perdendo cerca de 0,5% de massa muscular por ano. Pode não parecer muito, mas aos 75 anos, a a diferença é grande.
Nos idosos, a sarcopenia pode levar a um quadro muito grave, já que a condição também afeta o equilíbrio e aumenta a chance queda, podendo provocar lesões graves.

ATIVIDADE FÍSICA PREVINE E TRATA O PROBLEMA
A melhor maneira de se prevenir da sarcopenia é praticar atividades físicas que fortaleçam a musculatura do corpo. Vale musculação, ginástica localizada, pilates, hidroginástica... o que não pode é ficar parado.
A prevenção deve ser feita com a prática regular de atividade física, aliada a uma boa alimentação, que vai proporcionar a quantidade necessária de proteína para o desenvolvimento e fortalecimento dos músculos — afirma Antonio Polaco, ortopedista e médico do esporte.
As mesmas recomendações dadas para a prevenção valem no tratamento. É possível recuperar a massa muscular perdida quando o caso é acompanhado por um profissional de educação física.
Se uma pessoa é sedentária e está envelhecendo, com certeza terá sarcopenia. Isso pode se agravar por causa de uma condição genética, mas de qualquer forma ela vai sofrer da condição — alerta André.


Por Evelin Azevedo
Fonte Extra – O Globo Online

CUIDADO

NÃO SE APRESSE

NUNCA DESISTA!!!

SIMPLES ASSIM

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

TOMORROW BLACK FRIDAY

O HABEAS CORPUS DOS EXTRATERRESTRES


Os relatos de aparições de OVNIS em Quixadá (CE) não são poucos nem  recentes. Só para dar um exemplo bem conhecido, no dia 4 de junho de 1960, a escritora Rachel de Queiroz narrou, na sua coluna em "O Cruzeiro", um avistamento presenciado por ela mesma no dia 13 de maio daquele mesmo ano.

Disse a escritora: "(...) aquela luz com o seu halo se deslocava horizontalmente, em sentido do leste, ora em incrível velocidade, ora mais devagar. Às vêzes mesmo se detinha; também o seu clarão variava, ora forte e alongado como essas estrêlas de Natal das gravuras, ora quase sumia, ficando reduzido apenas à grande bola fôsca, nevoenta. (...). Tinha percorrido um bom quarto do círculo total do horizonte, sempre na direção do nascente; e já estava francamente a nordeste, quando embicou para a frente, para o norte, e bruscamente sumiu, - assim como quem apaga um comutador elétrico".
Às vezes o assunto fica meio esquecido, mas sempre volta. Ultimamente, com a exibição do filme "Área Q", voltou com força total. No filme, um repórter americano é enviado a Quixadá, para fazer uma matéria sobre OVNIs e abduções.
No decorrer da trama, ele mesmo vive experiências cercadas de mistério, as quais estão relacionadas com o desaparecimento do seu filho ocorrido meses antes.
Com esse retorno do assunto às telas dos cinemas - e sabendo que nos arredores de Quixadá encontram-se desde pessoas que simplesmente viram luzes no céu até gente que perdeu o juízo depois de ser abduzida - não será de admirar se qualquer hora dessas for ajuizado algum habeas corpus cuja petição seja redigida mais ou menos assim:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ

JOSÉ DE TAL (qualificação), vem respeitosamente à presença de V.Exa. impetrar o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO, o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, em favor de três pacientes cuja qualificação neste momento não é possível, identificando-se, atualmente, apenas como Sócrates, Platão e Aristóteles, nomes que adotaram neste Planeta Terra, apontando como autoridades coatoras o Superintendente da Polícia Federal no Ceará, o Delegado de Polícia Civil de Quixadá, o Comandante da Polícia Militar em Quixadá e o Comandante do Tiro de Guerra de Quixeramobim-CE.

I - DOS FATOS

Há aproximadamente um ano os Pacientes vêm mantendo contato regularmente com o Impetrante, mediante comunicação telepática, tendo eles se identificado como seres de outro planeta, interessados em trocar experiências com os habitantes deste Planeta Terra, notadamente os da espécie homo sapiens.

Durante esse período, o Impetrante e os Pacientes têm aperfeiçoado sua comunicação, possibilitando ao Impetrante aprender sobre eles e também ensinar-lhes coisas sobre o nosso planeta. Os Pacientes até já aprenderam um pouco do idioma português, pois têm interesse em conversar com outras pessoas que não o Impetrante, mas, segundo eles, nem todos os homo sapiens estão aptos à comunicação telepática.

Ocorre que, por tudo o que os Pacientes já aprenderam sobre a Terra e seus habitantes, têm eles grande e justificado receio de, em se apresentando clara e abertamente para as pessoas, virem a sofrer cerceamento de sua liberdade, sendo arbitrariamente aprisionados, submetidos a experimentos ditos científicos e tratados como animais irracionais, especialmente porque sua aparência física não guarda muitas semelhanças com a dos homo sapiens.

Em razão disso, e considerando que dentro de no máximo um mês pretendem voltar à Terra e se apresentar de forma ostensiva para os habitantes deste Município de Quixadá, o presente habeas corpus é impetrado com a finalidade de garantir que os Pacientes possam cumprir pacificamente sua missão em nosso planeta, sem ter cerceado o seu direito de ir e vir, não sendo aprisionados, seja em delegacias ou presídios, nem tampouco em laboratórios ou zoológicos.

II - PRELIMINARMENTE: DA COMPETÊNCIA

A competência para processar e julgar o presente habeas corpus é da Justiça Federal, uma vez que, não tendo os pacientes cometido qualquer crime, a sua eventual prisão seria equiparada à do estrangeiro irregular, para fins de deportação.

Essa prisão está prevista no art. 61 da Lei 6.815/80, o qual dispõe que a mesma pode ser decretada pelo Ministro da Justiça. Entretanto, a jurisprudência está pacificada no sentido de que, desde o início da vigência da Constituição de 1988, a competência para expedir o decreto de prisão é da Justiça Federal, uma vez que deve emanar de autoridade judiciária, em face da garantia constitucional segundo a qual ninguém será preso senão em flagrante delito, por ordem judicial competente, ou nos casos de transgressão ou crime militar (art. 5º, LXI).

A contrario sensu, no caso de prisão da espécie sem ordem judicial, a competência para apreciar o habeas corpus contra ela impetrado é também da Justiça Federal.

III - DO CABIMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS EM FAVOR DOS PACIENTES

Apesar de a literalidade do caput do art. 5º da Constituição Federal se referir a "brasileiros e estrangeiros residentes no país", a doutrina já esclareceu que os Direitos Fundamentais reconhecidos em nosso ordenamento jurídico alcançam os estrangeiros que estejam no país apenas de forma transitória.

No presente caso, também estrangeiros são os Pacientes, logo, protegidos pelos mesmos direitos e garantias. Entretanto, é real o risco de as Autoridades Impetradas negarem essa condição aos pacientes, partindo da falsa premissa de que, tendo os Direitos Fundamentais como núcleo a dignidade da pessoa humana, somente os membros da espécie homo sapiens mereceriam sua proteção.

Essa noção, entretanto, é equivocada. O Direito não se submete a critérios meramente biológicos. Como destaca RADBRUCH, ninguém é "pessoa" por natureza, originariamente, e bastaria a experiência da escravidão para demonstrar isso.

De fato, as lições do passado - quando o Direito excluiu homens e mulheres da condição humana - ensinam que a redução do conceito de humanidade conduz ao cometimento de atrocidades. Da mesma forma, a ampliação desse conceito favorece a Justiça e a Democracia.

Importa, portanto, destacar a visão de JOHN LOKE, ao definir "pessoa" como "um ser pensante, inteligente, dotado de razão e reflexão, e que pode considerar-se a si mesmo como um eu, ou seja, como o mesmo ser pensante, em diferentes tempos e lugares". Ou de PETER SINGER, quando cita JOSEPH FLETCHER para apontar os seguintes "indicadores de humanidade": autoconsciência, autodomínio, sentido de futuro, sentido de passado, capacidade de se relacionar com os outros, preocupação com os outros, comunicação e curiosidade.

É evidente que um indivíduo da espécie homo sapiens que tenha perdido (ou não tenha adquirido) essas características continua sendo uma pessoa humana. Também não se pretende defender aqui que animais como chimpanzés ou golfinhos, por serem dotados dos indicadores acima, são seres humanos.

A questão que se impõe é o reconhecimento de que, se o indivíduo é membro de uma espécie que tem entre suas características esses indicadores de humanidade e, além disso, a capacidade de reconhecer um ordenamento jurídico e se guiar por ele, esse indivíduo deve, sem sombra de dúvida, ter sua dignidade respeitada, tanto quanto qualquer membro da espécie homo sapiens, independentemente do planeta de onde tenha vindo.

Forçoso reconhecer, portanto, que os Pacientes devem receber a proteção dos Direitos Fundamentais acolhidos pela Constituição Federal, notadamente o Direito à Liberdade, de modo que qualquer ato tendente à sua prisão, fora das hipóteses do art, 5º, LXI, seria contrário à Constituição.

No presente caso, nem mesmo a prisão do estrangeiro para fins de deportação (art. 61, Lei 6.815/80) seria cabível, uma vez que, segundo pacífica jurisprudência, tal prisão é ensejada por indícios de que, em liberdade, o deportando tentaria se furtar à ação das autoridades. Afinal, os próprios Pacientes tem interesse em agir em cooperação com as autoridades locais, a fim de melhor cumprir sua missão neste planeta.

A razão deste habeas corpus é apenas evitar que os Pacientes tenham os seus direitos mais básicos desrespeitados.

IV - DO JUSTO RECEIO

O receio dos pacientes se justifica pelo histórico de casos não esclarecidos de extraterrestres vindos à Terra que foram aprisionados e tratados desumanamente, como no caso ocorrido na cidade de Varginha-MG, em 1996.

No referido caso, somente em outubro de 2010 veio a público o resultado do Inquérito Policial Militar que investigou os fatos, apresentando a conclusão de que, segundo o Exército, o ET nunca existiu. As testemunhas teriam visto um homem agachado perto de um muro, sendo "mais provável a hipótese de que este cidadão, estando provavelmente sujo, em decorrência das chuvas, visto agachado junto a um muro, tenha sido confundido, por três meninas aterrorizadas, com uma criatura do espaço". (Revista Isto É, Edição 2136, 15.10.2010).

Vossa Excelência não acha estranho que uma versão tão simples dos fatos tenha demorado quase quinze anos para ser apresentada ao público? Os Pacientes têm a sua própria versão para o caso. Embora não seja recomendável revolver os fatos em busca de provas na via estreita do habeas corpus, a nebulosidade das informações divulgadas é suficiente para os Pacientes terem receio quanto ao tratamento que receberão das autoridades brasileiras.

V - DO PEDIDO

Pelos fundamentos apresentados, requer o Impetrante:

- Sejam as Autoridades Impetradas, indicadas no preâmbulo deste, notificadas para apresentar suas informações.

- Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que integre a presente lide.

- Seja concedida a ordem de habeas corpus requerida, com a conseqüente expedição de Salvo-Conduto, evitando a concretização da ameaça ao direito de locomoção dos pacientes.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Por Marcos Mairton - escritor, compositor e juiz Federal em Quixadá (CE)
Fonte Espaço Vital

DIA MUNDIAL DE AÇÃO DE GRAÇAS

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

DOAÇÃO DE SANGUE: REQUISITOS, COMO E QUEM PODE DOAR SANGUE


Hoje, dia 14 de junho, é celebrado o “Dia Mundial do Doador de Sangue” e juntamente com a data diversos hospitais e órgãos de saúde lançam a campanha Junho Vermelho, para incentivar a doação. Uma simples doação de sangue, que dura cerca de 40 minutos, pode salvar muitas vidas: 4 adultos ou até 10 crianças!
Doar sangue é um ato de amor ao próximo e a nós mesmos, pois garante que sangue e seus componentes fiquem disponíveis para qualquer eventualidade que surja e para qualquer indivíduo que precise.
Toda pessoa em boas condições de saúde pode doar sangue sem qualquer risco ou prejuízo à sua saúde. Confira os requisitos e cuidados!


Por Michelle Franzoni

LEI DE MURPHY

Evitando a Lei de Murphy
Enquanto a maioria de nós gosta da Lei de Murphy pela capacidade de explicar nosso senso de impotência em certos casos, outros enxergam a lei como uma ferramenta. Pelo menos uma pessoa a vê como uma equação matemática que pode prever as chances de processos darem errado. Joel Pel, engenheiro biológico da University of British Columbia (em inglês), criou uma fórmula que prevê a ocorrência da Lei de Murphy.


A fórmula usa uma constante igual a um, um fator inconstante e algumas variáveis. Nesta fórmula, Pel usa a importância do evento (I), a complexidade do sistema envolvido (C), a urgência da necessidade de o sistema funcionar (U) e a frequência com que o sistema é usado (F).
Em um ensaio escrito para a revista Science Creative Quarterly, Pel usa o exemplo de prever a ocorrência da Lei de Murphy quando um motorista precisa dirigir seu Toyota Tercel (em inglês) em um trajeto de aproximadamente 100 km até sua casa debaixo de uma tempestade sem que a embreagem quebre. Usando a Equação de Murphy, Pel chegou a uma resposta igual a 1, o que significa que a embreagem do Tercel com certeza vai quebrar em uma tempestade. Apesar de todos que conhecem um Tercel esperarem que isso aconteça, é um certo consolo saber que isso pode ser previsto matematicamente [fonte: Science Creative Quarterly (em inglês)].
A Lei de Murphy lembra aos engenheiros, programadores de computador (em inglês) e cientistas uma verdade muito simples: sistemas falham. Em alguns casos, a falha de um sistema significa que o experimento deve ser repetido. Em outros casos, o resultado de uma falha pode custar muito mais caro.
A NASA sabe disso. A agência espacial já teve inúmeras falhas e, apesar de o número ser proporcionalmente pequeno em relação ao seu sucesso, as falhas geralmente custam muito caro. Ironicamente, no caso de uma nave não tripulada em órbita, um conjunto de sensores tinha duas maneiras de ser conectado e - exatamente como aconteceu no teste Gee Whiz de Murphy - todos os sensores foram conectados de maneira incorreta. Quando os sensores não funcionaram como havia sido projetado, os pára-quedas, cujo propósito era diminuir a velocidade da nave não abriram, e a nave se estraçalhou no meio do deserto [fonte: MSNBC (em inglês)].
São exemplos como esse, junto com a consciência da Lei de Murphy, que levaram designers a instalar dispositivos de segurança. Há vários exemplos desses equipamentos à nossa volta. Alguns são sistemas que usam escolhas limitadas para reduzir erros, como pinos de tamanhos diferentes em um plugue elétrico. Outros são mecanismos que evitam que as coisas passem de ruim para pior em caso de falha, como as máquinas de cortar grama que têm alavancas que precisam ser pressionadas para a máquina funcionar. Se a pessoa que opera a máquina soltar a alavanca, o cortador pára de funcionar.
Dispositivos de segurança também são conhecidos como "à prova de idiotas". Mas a Lei de Murphy tende a entrar em ação, mesmo quando todo cuidado foi tomado para garantir que falhas ou catástrofes não aconteçam. Isso nos leva à última lei relacionada à Lei de Murphy que mencionaremos: a Lei de Grave, que diz que "se você faz algo à prova de idiotas, o mundo criará um idiota melhor".
Por Joshua Clark
Fonte HowStuffWorks Brasil

PROPÓSITO

domingo, 22 de novembro de 2020

O QUE VOCÊ PODE FAZER PARA MUDAR O MUNDO?


Comece mudando a si mesma.
Ninguém muda o mundo se não consegue mudar a si mesma.
Cuide da Saúde do Planeta.
Não desperdice água, não jogue lixo no lugar errado, não maltrate os animais ou desmate as árvores.
Por mais que você não queira, se nascemos no mesmo planeta, compartilhamos com ele os mesmos efeitos e conseqüências de sua exploração.
Seja responsável: não culpe os outros pelos seus problemas, não seja oportunista, não seja vingativa.
Quem tem um pouquinho de bom senso percebe que podemos viver em harmonia, respeitando direitos e deveres.
Acredite em um mundo melhor.
Coragem, Honestidade, Sinceridade, Fé, Esperança são virtudes gratuitas que dependem de seu esforço e comprometimento com sua Honra e Caráter.
Não espere recompensas por estas virtudes, tenha-as por consciência de seu papel neste processo.
Tenha Humildade, faça o Bem, trabalhe.
Não tenha medo de errar, com humildade se aprende, fazer o bem atrairá o bem para você mesma e trabalhando valorizarás o suor de teu esforço para alcançar seus objetivos.
Busque a Verdade, a Perfeição, uma posição realista frente aos obstáculos, uma atitude positiva diante da vida.
Defenda, participe, integre-se à luta pacífica pela Justiça, Paz e Amor.
Um mundo justo é pacífico, e onde há paz pode-se estar preparado para viver um grande Amor.
Por Rodrigo Bentes Diniz

NÃO RECLAMA, AGRADEÇA

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

COMO EVITAR QUE SUA CARTEIRA FAÇA A FESTA DE LADRÕES

Deixar fotos, recibos e chaves na carteira pode transformar um simples furto em um enorme prejuízo; veja as dicas do que não levar na carteira
 
Levar muitos documentos ou diferentes cartões pode facilitar fraudes por parte dos ladrões
As carteiras estão cada vez mais “aparelhadas”, uma carteira criada pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology), inclusive, tem um sistema que vibra toda vez que o dono faz uma transação para estimular o controle de gastos. Com várias funcionalidades, como as divisórias, compartimentos para moedas e os mais diversos modelos, algumas pessoas acabam usando as carteiras para guardar quase tudo e mais um pouco. Mas, na verdade, este hábito pode torná-la um prato cheio para ladrões em roubos e furtos.
EXAME.com conversou com o porta-voz da Polícia Militar de São Paulo, capitão Cleodato Moisés do Nascimento, para reunir algumas dicas de segurança sobre como fazer bom uso da carteira para minimizar os prejuízos em situações de perdas e crimes, como roubos, golpes de sequestro e furtos. Veja a seguir:

1. Não guarde itens pessoais como cartas e fotos
Por que ter uma carteira? Para algumas pessoas a resposta poderia incluir: para guardar cartinhas dos filhos, fotos 3x4, cartões pessoais de visita e até mesmo receitas médicas. Claramente, são itens que não precisam estar na carteira e que podem contribuir para revelar valiosas informações para os ladrões.
Com informações como o nome do filho e a escola onde ele estuda em uma conta e uma foto que mostra sua aparência, um ladrão pode descobrir o telefone de um parente e aplicar o famoso golpe do sequestro - aquele no qual os bandidos fingem estar com alguém da família e pedem por telefone uma recompensa em dinheiro por meio de um depósito. “No falso sequestro, o objetivo do criminoso é causar pânico de imediato, então quanto mais informações ele tiver, maior a pressão que ele fará e mais chances de ser bem-sucedido o golpe”, diz o capitão Moisés.
Se a tentativa de golpe ocorrer na sequência do furto, a vítima pode até desconfiar de que os dois crimes estão ligados. Mas alguns bandidos esperam o tempo passar e telefonam apenas meses depois, levando a vítima a não ligar o blefe ao roubo ou furto passado.

2. Não guarde chaves na carteira
A combinação de uma chave guardada na carteira com alguma informação que revele a porta que ela abre traz grandes riscos de tornar um simples furto em um roubo à residência.
Ainda que não haja uma informação que permita encontrar o endereço em algum lugar da carteira, com outras informações simples, como o nome do dono da chave, os ladrões podem chegar até o endereço.
E, por mais que nenhuma destas hipóteses ocorra, é recomendável, por precaução, trocar a fechadura. Assim sendo, haverá o prejuízo com a conta do chaveiro, que por menor que seja, é, no mínimo, desagradável.

3. Evite carregar muitos cartões
Em relação aos cartões, a regra é deixar na carteira apenas aqueles que serão usados, principalmente em se tratando de cartões de crédito. Os cartões de débito sempre exigem senhas, por isso podem dificultar transações pelo ladrão. Mas alguns pagamentos com cartões de crédito requerem apenas a assinatura e a comprovação com um documento. Como nem todos os comerciantes fazem essa comprovação, as chances de um ladrão utilizar o dinheiro é maior. “Muitas vezes o comerciante não exige identidade ou, se exige, não olha direito”, diz Moisés.
Segundo informações da Visa, quem decide se o cartão será emitido com chip e portanto se exigirá senha ou não é o banco, e todos os estabelecimentos permitem o uso dos dois cartões.
O porta-voz da PM ainda ressalta que em uma situação como um sequestro relâmpago, a existência de mais de um cartão pode representar um prejuízo maior, porque o sequestrador pode exigir que sejam sacados os valores limites de cada um dos cartões.
Também não é raro que a vítima só perceba que foi furtada horas depois ou apenas no dia seguinte. Com mais tempo e mais de um cartão de crédito, a festa dos bandidos está feita.
No caso de haver necessidade de ter mais de um cartão na carteira, recomenda-se registrar em algum outro lugar quais eram os cartões que estavam guardados. Não é muito difícil esquecer que no meio dos cartões de débito e crédito havia um cartão de compras de supermercado que também precisa ser cancelado.

4. Leve apenas um documento original e cópias
A mesma regra dos cartões vale para os documentos: levar apenas o essencial, como um documento original e o restante dos documentos em cópias. “Não tem como falar para não levar identidade, ela se faz necessária. Ou se a pessoa dirige, tem que estar com a habilitação, caso seja parada em uma blitz, por exemplo. Mas os outros documentos podem ser cópias”, diz Moisés.
Carregar CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento, contas e recibos pode abrir o leque de oportunidades de fraudes dos ladrões. Em alguns bancos, por exemplo, para abrir uma conta basta apenas apresentar um documento original, o CPF e o comprovante de residência.
Para aumentar a prevenção contra fraudes, uma boa medida é ligar para o plantão Serasa para informar sobre o furto, perda ou roubo. As informações são incluídas em um banco de dados da Serasa e ficam disponíveis para consulta por instituições financeiras e comerciais.

5. Ande apenas com as folhas de cheque necessárias
Uma folha de cheque roubada já pode causar problemas; um talão inteiro pode causar um verdadeiro estrago. As folhas de cheque são uma forma fácil e rápida de o ladrão utilizar o dinheiro da vítima. Por isso, a recomendação é não carregar o talão inteiro dentro da carteira e, no caso de roubo ou furto, pedir imediatamente à central de atendimento do banco emissor o cancelamento das folhas se elas estavam em branco, ou a sustação, se já haviam sido preenchidas.
Os bancos não costumam compensar cheques assinados por falsários. Mesmo assim, o comerciante que tiver prejuízos porque não conferiu a identidade e a assinatura - mesmo sendo isto de sua responsabilidade - poderá protestar e até causar a negativação do cheque. Nesse caso, o verdadeiro dono do cheque terá de comprovar sua inocência. Ainda que a acusação possa render à vítima uma indenização por dano moral, pode trazer fortes dores de cabeça.
Se um cliente tiver seus cheques roubados e o banco compensar o cheque, mesmo depois do pedido de bloqueio do talão, a instituição terá que arcar com os prejuízos. Anotar os números das folhas usadas ou preencher corretamente o canhoto de cada cheque, por exemplo, pode facilitar o trabalho de identificação do que deve ser sustado se houver problemas.

6. Não deixe senhas na carteira
A dica parece muito óbvia, mas esta é uma das principais recomendações da Polícia Militar. “Tem bastante gente que deixa a senha dentro da carteira, por isso sempre recomendamos que se for preciso anotar senhas, que elas fiquem longe do cartão", diz o capitão Moisés.
Ele também explica que muitos procuram avisar a família sobre o furto ou roubo antes de fazer o Boletim de Ocorrência e o bloqueio dos cartões. “Nessas horas é preciso agir de forma rápida”, diz Moisés. Para agilizar o processo, uma dica é ter os números das centrais de atendimento dos bancos e os números de cartões à mão, em um email que pode ser acessado a qualquer momento, para fazer o bloqueio imediatamente.
Com a quantidade de senhas exigidas atualmente, algumas pessoas não resistem a anotar as senhas em papéis, ou ainda usar mais de uma vez a mesma senha, além de senhas fáceis, como datas de nascimento, números de telefone, de documento de identidade, da residência, da placa do automóvel, palavras ou sequências de números, letras ou teclas, palavras ou nomes de pessoas. Se um cartão der sopa na carteira junto a documentos com informações que podem apenas sugerir este tipo de senha, isto pode facilitar o trabalho do ladrão. 
Uma forma inteligente de guardar senhas são os aplicativos desenvolvidos para esta finalidade. Alguns deles, como o Password, são feitos com sistemas que previnem que os dados sejam descobertos mesmo em caso de roubo do celular.
Por Priscila Yazbek
Fonte Exame.com

terça-feira, 17 de novembro de 2020

4 ESTRATÉGIAS IMPORTANTES PARA REDES SOCIAIS QUE FUNCIONAM COM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA


Para advogados que usam as mídias sociais não raro é muito comum ficarem frustrados com a falta de resposta às postagens de seu escritório de advocacia. Mas se você está sentindo que seu tempo gasto em mídias sociais é desperdiçado, lembre-se de que isso não é mágico.E como qualquer ferramenta do marketing jurídico, a maneira como você usa faz toda a diferença.

Não seja tímido
É improvável que postar uma vez por mês no Facebook ou no Twitter ganhe audiência para seu escritório de advocacia. Sua mensagem quase certamente será perdida no fluxo. Para promover a perspectiva de seu escritório de advocacia e gerar visibilidade com conscientização, as postagens frequentes são fundamentais. E isso não leva muito do seu tempo. Conheça seu público-alvo e conheça a si mesmo.

Não seja antissocial
As redes sociais são lugares informais onde os usuários esperam ver alguma personalidade. Por definição, eles são espaços de conversação. As regras de ter conversas eficazes e persuasivas se aplicam. Então ouça, faça argumentos convincentes, apele às emoções pelo menos tanto quanto à lógica e, acima de tudo, não tenha medo de mostrar ao seu público que você se importa.

Não seja enganado
Ainda há muitos gurus por aí na internet. Eles incentivam você a subornar os usuários para que "gostem" e com isso fazer com que seu conteúdo jurídico na redes sociais seja "viral". Não caia nessa, para advogados e escritórios de advocacia a estratégia de marketing jurídico ético não é um jogo. Deve ser medido pelo retorno do investimento, não pelo número de seguidores no Facebook.

Não seja impaciente
Com a confiança, um público ativo e engajado é conquistado com o tempo. Como outros aspectos da sua marca e reputação. Existem poucas soluções rápidas para serem encontradas. Mesmo que a publicidade paga possa produzir resultados imediatos e deve fazer parte da estratégia de mídia social de qualquer escritório de advocacia, nada supera a paciência e a persistência quando se trata de conquistar os corações e mentes de seu público.
O ponto em questão é o seguinte: estar “na mídia social” costuma ser um diferencial na advocacia. Agora, seus resultados serão determinados menos pelo fato de você estar nas redes sociais e mais pela maneira como você as usa para promover sua estratégia de marketing jurídico.
Fonte Jurídica Marketing

BOM DIA!

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

4 DICAS PARA SE TORNAR UM PROFISSIONAL GLOBAL

Especialistas recomendam focar para obter a proficiência da língua inglesa e vivenciar outras culturas

Para ter um perfil global é preciso ser curioso e capaz de lidar com culturas organizacionais diversas

O que é preciso para trabalhar na Índia, China, Europa ou nos Estados Unidos? Além da vontade, domínio de mais de um idioma e capacidade de se adaptar em diferentes culturas organizacionais.  Estes são pré-requisitos para qualquer profissional que queira se aventurar mundo afora.
“O mercado busca profissionais com boa formação acadêmica, partindo do pressuposto que o inglês esteja no currículo, esperam o domínio de uma segunda ou terceira língua”, explica Ana Guimarães, gerente da divisão da FSG da Robert Half.

1. Descubra qual é o seu objetivo
Para Augusto Puliti, diretor executivo da Michael Page, o profissional deve fazer uma autoanálise para identificar quais competências técnicas e comportamentais julga que precisa melhorar ou não. A reflexão é indispensável, porque muitas vezes, o profissional deseja trabalhar no exterior, mas não necessariamente se mudar com a família e permanecer lá.

2. Analise as oportunidades internacionais de sua empresa
Entenda como é a atuação da sua empresa internacionalmente. “Há companhiasque trabalham com projetos de curta duração e outras que demandam que o profissional viaje a cada duas semanas. É preciso saber claramente o que você quer buscar com a experiência e para onde quer ir”, explica Puliti.                                           

3. Invista em cursos de idioma
Inglês é imprescindível. O espanhol entra no segundo lugar na língua que deve constar em um currículo, seja pela importância que o Brasil tem na América Latina quanto para atuar nos Estados Unidos ou Europa. Além de ser o meio de interlocução no local, é preciso entender as demandas de um projeto ou tarefa sem a necessidade de um tradutor ou auxílio de um dicionário.
Especialistas afirmam que é melhor ter completo domínio na língua inglesa do que saber um francês básico e um inglês de nível intermediário. “A pessoa tem que ter facilidade para se comunicar com outras pessoas que também não possuem o inglês como língua nativa, como é o caso de alguns europeus e asiáticos”, afirma Márcia Almström, diretora de Recursos Humanos da Manpower Brasil.

4. Estude sobre outras culturas
O profissional ganha pontos quando se mostra uma pessoa aberta para experimentar e conhecer outras culturas. Recrutadores ou superiores também esperam de um profissional com perfil global que seja curioso e saiba se adaptar à cultura organizacional de empresas internacionais.
“Tem que ter também jogo de cintura, às vezes o candidato tem habilidades técnicas excelentes, mas tem dificuldade de relacionamento ou tem medo de novas experiências”, afirma Ana. Para Márcia, o profissional tem que se preocupar em aprender regras básicas da cultura local, como fazer corretamente o ritual da troca de cartões na China.

Por Camila Lam
Fonte Exame.com

sábado, 14 de novembro de 2020

DIABETES TIPO 2 DIETA - CARDÁPIO COMBATER E REVERTE DIABETES TIPO 2


Pessoas com problemas de saúde como diabetes tipo 2 devem seguir uma dieta restritiva evitando certos tipos de alimentos. Hoje em dia com na correria em que vivemos, nem todos conseguem fazer uma boa refeição. Essa rotina agitada tem sido apontada por muitas pessoas como justificativa pelo agravamento da diabetes ou até o surgimento dela.

Sabe o que causa a Diabetes tipo 2 - Foi diagnosticado como portador de Diabetes tipo 2
Muitas pessoas não sabem mais a causa da diabetes é um problema com o processo de produção ou mesmo de consumo de insulina no organismo. Por sua vez a insulina é vital para levar o açúcar do sangue até às células, onde ficam armazenadas após este processo é utilizado para gerar energia.
Quando se tem diabetes tipo 2, as células de gordura, as células dos músculos e as células do fígado não respondem corretamente à insulina. Isso é conhecido como resistência à insulina. Com isso o açúcar do sangue não entra nessas células para ser armazenado e transformação de energia.
Quando o açúcar não entra nas células, fornece altos níveis de açúcar no sangue. Todo esse processo é chamado de hiperglicemia.
Quando você está tentando equilibrar o açúcar no sangue, é importante comer alimentos que possam ajudar você neste propósito. Na verdade, muitas pessoas não sabem ou mesmo não tem acesso a este tipo de informação mais é surpreendente como existem dezenas de alimentos que podem ajudar você a controlar a Diabetes tipo 2.

1. Maçãs: Como já se ouviu falar por ai, comer uma maçã por dia pode ser apenas o suficiente para se mantiver longe do hospital a média prazo. Quando se trata de combater diabetes tipo 2, a maçã é super indicada e pode ser comida em qualquer horário do dia ou noite. Independentemente de qual o tipo de maçã escolher, você poderá obter os mesmos benefícios para sua saúde, incluindo a casca que é saudável. Cascas de maçã contém quercetina, um flavonóide que reduz diabetes devido ao seu efeito antioxidante.

2. Espargos: Embora seja um membro da família do lírio, a parte comestível da planta de aspargos é realmente um broto que aparece no subsolo. Espargos fazem parte da lista de alimentos para diabetes, pois é uma excelente fonte de glutationa, um composto antioxidante que pode ajudar a manter o nível de açúcar no sangue estável.

3. Feijão: Não só ele é ótimo para o coração, mas esses membros da família das leguminosas também contêm diferentes fitonutrientes que podem ajudar a gerenciar sua batalha contra a diabetes. Apesar de o feijão ser uma escolha mais saudável, você deve comer ele na forma tradicional, ou seja, cozinhar e depois comer.

4. Brócolis: Brócolis também é uma excelente fonte de quercetina. Existem vários tipos mais todos são ótimo para ajudar no combate da diabetes tipo 2.

5. Cenouras: Cenoura é cheia de carotenóides, composto antioxidante que pode ajudar a proteger o coração e equilibrar os níveis de insulina.

6. Peixes: Mesmo se você não gosta do sabor do peixe, talvez os benefícios de saúde vai ajudar você pelo menos comer uma porção a cada 15 dias já que não é novidade pra ninguém que este alimento é rico em ômega 3 que ajudar a proteger o coração, mas os ácidos graxos ômega-3 também pode ajudar a equilibrar o açúcar no sangue. Ótimo pra quem esta tentando tratar a diabetes tipo 2.

7. Nozes: Apesar de serem cultivadas há mais de 12.000 anos, nozes ainda é um dos alimentos mais ricos para combater a diabetes. Pois tem mineral e gorduras saudáveis, incorporando porções de nozes em suas refeições você pode ajudar a proteger o coração e equilibrar o açúcar no sangue.

8. Laranja: Uma fruta cítrica com baixa classificação no índice glicêmico. Laranjas também é uma fonte de fitonutrientes que podem ajudar você a combater a diabetes, incluindo flavonóides, carotenóides, terpines, pectinas e glutationa.

9. Soja: A soja fornece fitoestrogênios, isoflavonas e saponinas que podem ajudar a equilibrar o açúcar no sangue.

Principais sintomas de Diabetes tipo 2
·  Fadiga
·  Fome
·  Aumento da sede
·  Aumento do volume da urina

O primeiro sintoma também pode ser:
·  Visão turva
·  Disfunção erétil
·  Dor ou dormência nas mãos ou pés

Preparamos um cardápio de dieta para diabético, prática e rápida de fazer, evitando muitos carboidratos e doces, mas sem abrir mão de uma alimentação saborosa e nutriente. Confira:

Café da manhã
Opção 1: 1 fatia de pão light com cream cheese + 1 copo de leite desnatado.
Opção 2: 1 mamão papaia + 1 xícara de café com leite desnatado.
Opção 3: 1 torrada integral light + 200 ml de suco de melancia com adoçante.
Opção 4: 1 fatia de pão light com ricota + 300 ml de suco verde (laranja, cenoura e folha de couve).

Lanche da manhã
Opção 1: 1 maçã.
Opção 2: 1 mexerica.
Opção 3: 1 cacho de uvas.
Opção 4: 1 fatia de melão.

Almoço
Opção 1: 3 col. (sopa) de brócolis no vapor + 2 col. (sopa) de arroz integral + 1 omelete de atum sem óleo.
Opção 2: 2 col. (sopa) de arroz integral + 1 filé de peixe grelhado + 2 col. (sopa) de cenoura no vapor + salada de alface e rúcula.
Opção 3: 2 col. (sopa) de arroz integral + 1 filé de frango grelhado + 1 concha de feijão + salada de agrião com rodelas de tomate temperadas com azeite.
Opção 4: 2 col. (sopa) de arroz integral + 1 filé de carne magra grelhada + 2 col. (sopa) de grão de bico + salada acelga com cogumelos.

Lanche da tarde
Opção 1: 1 fatia de queijo branco.
Opção 2: 1 copo de iogurte desnatado.
Opção 3: 1 barra de cereal sem açúcar.
Opção 4: 200 ml de suco de morango + 1 torrada light.

Jantar
Opção 1: 1 prato de salada verde+ 1 prato fundo de canja de galinha s/ pele.
Opção 2: 1 Temaki de salmão com cream cheese e salada de alface e tomate à vontade.
Opção 3: 1 omelete sem óleo com recheio de ricota + 1 prato fundo de sopa de legumes sem macarrão.
Opção 4: 1 panqueca com recheio de brócolis e queijo cottage + 1 col. (sopa) de vegetais grelhados.

Ceia
Opção 1: 200 ml de cappuccino light.
Opção 2: 200 ml de café com leite desnatado.
Opção 3: 1 pote de coalhada com adoçante.
Opção 4: 1 cacho de uvas.
Por Michael Oliveira

PAZ

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

QUEM PAGA AS DÍVIDAS DEIXADAS POR QUEM FALECEU?


Com a morte, o autor da herança (falecido), deixa para seus herdeiros o seu patrimônio, que a partir de então é chamado de espólio e compreende todos os bens, direitos e obrigações.

O espólio deverá ser partilhado entre os herdeiros, para isso é necessário contar com um advogado especializado e também seguir algumas regras previstas em lei.

Para que seja feita a partilha dos bens deverá ser iniciado (aberto) o inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, o que vai depender de cada caso concreto e será analisado pelo profissional a quem a família confiou o trabalho.

O Inventariante

Um dos herdeiros terá que ser nomeado como inventariante e ficará com a função de administrar e zelar pelos bens inventariados até que o processo de inventário tenha fim e ocorra a devida partilha dos bens para os herdeiros.

Ser inventariante é uma grande responsabilidade e muitas vezes não é nada simples.

As Dívidas

O assunto principal deste artigo, as dívidas deixadas.

Assim como acontece com as pessoas vivas, onde patrimônio responde pelas dívidas, em caso de pessoas falecidas, o patrimônio, agora chamado de espólio como vimos, é que responderá pelos débitos deixados e não os herdeiros, como muitos pensam.

Os próprios bens que formam o espólio arcarão com as dívidas deixadas, respeitando o seu limite (do espólio), ou seja, se a dívida for maior que o patrimônio deixado, você herdeiro não precisará retirar dinheiro de seu bolso para pagar.

Exemplo:

O falecido deixou uma dívida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

150 mil (Bens) – 100mil (dívidas) = Sobra 50 mil para dividir entre os herdeiros.

Mas e se a dívida for maior que o espólio deixado?

Como vimos, a dívida será paga até o limite do valor dos bens deixados, então nesse caso, o que ultrapassar esse valor será considerado como prejuízo aos credores, pois você herdeiro não tem a obrigação nenhuma sobre esse valor.

Exemplo:

Deixou uma dívida de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e bens com valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

300 mil (Dívida)– 200 mil (Bens) = -100 mil

Note que nesse caso a dívida vai ser parcialmente paga, pois o valor do espólio é menor que a própria dívida e os 100 mil restantes serão prejuízo aos credores.

Empréstimos (consignado)

Nos casos de desconto em folha de pagamento para empréstimos consignados, a regra é de que com a morte do consignante (quem contratou o empréstimo) gera a extinção do empréstimo, sem a obrigação de quitar a dívida, portanto nesse caso, nem mesmo o espólio será tocado para saldar o débito.

Essa regra está prevista no artigo 16 da Lei nº 1046 de 1950.

Atenção Importante

A regra citada acima não foi revogada expressamente, porém a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial 1498200, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a morte do contratante do crédito consignado não extingue a dívida.

O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já tiver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor que cada um recebeu de herança.

Dessa forma, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50, inclusive suprimindo indiretamente as regras do consignado para servidores.

Portanto, a previsão que garantia a hipótese de extinção da dívida não pode mais ser aplicada.

“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ele contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida. (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Cartões de crédito

As dívidas dos cartões de crédito entram naqueles débitos cujo espólio deverá responder, é importantíssimo que os cartões de crédito sejam imediatamente cancelados, para que não ocorram multas e os débitos aumentem.

Consórcio

O consórcio pode ser aderido com ou sem seguro de vida, caso exista um seguro de vida contratado, será preciso apresentar a certidão de óbito que vai ser encaminhada para a seguradora responsável, a seguradora irá orientar a família a respeito da documentação para acionar o seguro contratado.

Caso não tenha um seguro contratado, além de apresentar a certidão de óbito, os herdeiros poderão optar por continuar pagando o consórcio ou deixar de pagar, e receber o credito cancelado quando a cota for contemplada, para isso é preciso determinação judicial que defina o herdeiro legal.

Financiamento

Nos financiamentos, se foi contratado um seguro prestamista a dívida será coberta em caso de falecimento ou invalidez permanente, dessa forma o contrato será quitado.

Já quando não há um seguro prestamista contratado, o espólio responde pelas parcelas.

Conclusão

Não existe a herança de dividas e os bens pertencentes aos herdeiros estão resguardados quanto isso, já para as dívidas que apareçam após a divisão dos bens, cada um dos herdeiros responde proporcionalmente ao que herdou.

O momento do inventário já é doloroso e delicado por si só, pois exige muito da família em um momento de profunda angustia e tristeza de perder um ente querido, por isso para evitar problemas, é muito importante que tudo seja feito da maneira correta e com auxilio de um profissional especializado, que analisará tecnicamente a situação e indicará a melhor solução para o caso.

Lembrando que cada caso tem suas particularidades e necessidades especiais e é muito importante não ficar comparando casos e situações, como de conhecidos por exemplo, isso poderá tornar o processo ainda amis doloroso.

**O conteúdo é informativo e não exaure a matéria, portanto para casos concretos, é necessário a consulta a um advogado **

Por Gabriel Sousa

Fonte JusBrasil Notícias