quinta-feira, 12 de novembro de 2020

QUEM PAGA AS DÍVIDAS DEIXADAS POR QUEM FALECEU?


Com a morte, o autor da herança (falecido), deixa para seus herdeiros o seu patrimônio, que a partir de então é chamado de espólio e compreende todos os bens, direitos e obrigações.

O espólio deverá ser partilhado entre os herdeiros, para isso é necessário contar com um advogado especializado e também seguir algumas regras previstas em lei.

Para que seja feita a partilha dos bens deverá ser iniciado (aberto) o inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, o que vai depender de cada caso concreto e será analisado pelo profissional a quem a família confiou o trabalho.

O Inventariante

Um dos herdeiros terá que ser nomeado como inventariante e ficará com a função de administrar e zelar pelos bens inventariados até que o processo de inventário tenha fim e ocorra a devida partilha dos bens para os herdeiros.

Ser inventariante é uma grande responsabilidade e muitas vezes não é nada simples.

As Dívidas

O assunto principal deste artigo, as dívidas deixadas.

Assim como acontece com as pessoas vivas, onde patrimônio responde pelas dívidas, em caso de pessoas falecidas, o patrimônio, agora chamado de espólio como vimos, é que responderá pelos débitos deixados e não os herdeiros, como muitos pensam.

Os próprios bens que formam o espólio arcarão com as dívidas deixadas, respeitando o seu limite (do espólio), ou seja, se a dívida for maior que o patrimônio deixado, você herdeiro não precisará retirar dinheiro de seu bolso para pagar.

Exemplo:

O falecido deixou uma dívida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

150 mil (Bens) – 100mil (dívidas) = Sobra 50 mil para dividir entre os herdeiros.

Mas e se a dívida for maior que o espólio deixado?

Como vimos, a dívida será paga até o limite do valor dos bens deixados, então nesse caso, o que ultrapassar esse valor será considerado como prejuízo aos credores, pois você herdeiro não tem a obrigação nenhuma sobre esse valor.

Exemplo:

Deixou uma dívida de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e bens com valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

300 mil (Dívida)– 200 mil (Bens) = -100 mil

Note que nesse caso a dívida vai ser parcialmente paga, pois o valor do espólio é menor que a própria dívida e os 100 mil restantes serão prejuízo aos credores.

Empréstimos (consignado)

Nos casos de desconto em folha de pagamento para empréstimos consignados, a regra é de que com a morte do consignante (quem contratou o empréstimo) gera a extinção do empréstimo, sem a obrigação de quitar a dívida, portanto nesse caso, nem mesmo o espólio será tocado para saldar o débito.

Essa regra está prevista no artigo 16 da Lei nº 1046 de 1950.

Atenção Importante

A regra citada acima não foi revogada expressamente, porém a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial 1498200, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a morte do contratante do crédito consignado não extingue a dívida.

O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já tiver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor que cada um recebeu de herança.

Dessa forma, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50, inclusive suprimindo indiretamente as regras do consignado para servidores.

Portanto, a previsão que garantia a hipótese de extinção da dívida não pode mais ser aplicada.

“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ele contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida. (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Cartões de crédito

As dívidas dos cartões de crédito entram naqueles débitos cujo espólio deverá responder, é importantíssimo que os cartões de crédito sejam imediatamente cancelados, para que não ocorram multas e os débitos aumentem.

Consórcio

O consórcio pode ser aderido com ou sem seguro de vida, caso exista um seguro de vida contratado, será preciso apresentar a certidão de óbito que vai ser encaminhada para a seguradora responsável, a seguradora irá orientar a família a respeito da documentação para acionar o seguro contratado.

Caso não tenha um seguro contratado, além de apresentar a certidão de óbito, os herdeiros poderão optar por continuar pagando o consórcio ou deixar de pagar, e receber o credito cancelado quando a cota for contemplada, para isso é preciso determinação judicial que defina o herdeiro legal.

Financiamento

Nos financiamentos, se foi contratado um seguro prestamista a dívida será coberta em caso de falecimento ou invalidez permanente, dessa forma o contrato será quitado.

Já quando não há um seguro prestamista contratado, o espólio responde pelas parcelas.

Conclusão

Não existe a herança de dividas e os bens pertencentes aos herdeiros estão resguardados quanto isso, já para as dívidas que apareçam após a divisão dos bens, cada um dos herdeiros responde proporcionalmente ao que herdou.

O momento do inventário já é doloroso e delicado por si só, pois exige muito da família em um momento de profunda angustia e tristeza de perder um ente querido, por isso para evitar problemas, é muito importante que tudo seja feito da maneira correta e com auxilio de um profissional especializado, que analisará tecnicamente a situação e indicará a melhor solução para o caso.

Lembrando que cada caso tem suas particularidades e necessidades especiais e é muito importante não ficar comparando casos e situações, como de conhecidos por exemplo, isso poderá tornar o processo ainda amis doloroso.

**O conteúdo é informativo e não exaure a matéria, portanto para casos concretos, é necessário a consulta a um advogado **

Por Gabriel Sousa

Fonte JusBrasil Notícias