domingo, 31 de março de 2024
sábado, 30 de março de 2024
MERCADO DA ADVOCACIA - ADVOGADO DEVE DESENVOLVER TÉCNICA DE CAPTAR CLIENTES
Hoje é sábado. E porque hoje é sábado, o advogado Lee Rosen tem um compromisso que cumpre religiosamente todas as semanas: ir a um "Car Wash". O car wash escolhido sempre é um dos postos de lavagem de carros mais sofisticados e se situam nos bairros mais abastados da cidade. Rosen não tem nenhuma obsessão por carros limpos. Mas ele não resiste à sala de espera do car wash, sempre apinhada de gente rica. Essa é uma das táticas do advogado para fazer relacionamentos e conquistar clientes, para desenvolver financeiramente sua prática.
Rosen
é especializado em Direito da Família, mas o carro-chefe de sua prática é
divórcio. Por isso, todos os sábados, ele veste uma roupa esporte, entre as
melhores que tem, coloca cartões de visita na carteira, e desembarca em um dos
melhores postos da cidade. Iniciada uma conversação, não é difícil entrar no
assunto do divórcio. "Ninguém resiste a uma boa história de
adultério", ele conta. E, nas apresentações que se seguem, ele informa que
é advogado e atua na área de divórcios. Mas esclarece que, por dever de ofício,
só conta as histórias que ouviu, nunca a de seus clientes. Os clientes do car
wash, por sua vez, sempre sabem de alguém que está precisando da ajuda dele
(quando não eles mesmos).
Para
conquistar clientes e desenvolver a prática, existem muitos recursos, muitas
táticas e estratégias. Nenhuma delas é fazer anúncios publicitários, diz a
advogada Rachel Rogers, que escreve no blog da Solo Practice University - http://solopracticeuniversity.com/blog/
- (a universidade do advogado autônomo, como ela). Anúncios publicitários de
advogados e firmas de advocacia não são proibidos nos Estados Unidos. Mas são
rejeitados pela maioria dos advogados e das firmas.
Com
maior frequência, as firmas que fazem anúncios no rádio e na TV são as que se
especializam em mover ações judiciais por danos por causa de acidentes de
automóveis. No meio jurídico, esses advogados também são conhecidos como
"ambulance chasers" (perseguidores de ambulância), porque eles sabem
que no destino de uma ambulância sempre há um acidentado — provavelmente
sensível a receber o cartão de um advogado para processar alguém.
Rachel
Rogers disse que entrevistou dezenas de advogados autônomos que fizeram
anúncios publicitários. Todos eles declararam, sem exceção, que lamentaram cada
centavo empregado em anúncios. Eles não produzem resultados. Ela mesma gastou
US$ 500 em anúncios publicitários, sem que isso resultasse em um único cliente.
Por isso, ela considera que foram mais felizes os advogados que iniciaram sua
prática sem verba alguma para anúncios publicitários. Eles tiveram de
desenvolver, desde o início, táticas e estratégias para conquistar clientes.
Aos
advogados que querem iniciar sua própria prática, como autônomos, ou montando
uma firma butique, ela afirma que, para isso, eles só precisam de três coisas:
"conquistar clientes, conquistar clientes e conquistar clientes". Não
precisam sequer de montar um escritório devidamente equipado, em um ponto
estratégico da cidade. Isso só aumenta a pressão para arrumar clientes, antes
que vença o próximo aluguel.
O
que o advogado precisa, diz ela, é anunciar à família, aos amigos, aos
conhecidos que já está atuando em tal área, pelos meios que lhe for possível
(pessoalmente, por telefone, e-mail, mensagem de texto, carta etc.). E
pedir-lhes para retransmitir a mensagem.
Enquanto
isso, devem elaborar suas próprias táticas ou estratégias para desenvolver
relacionamentos, como frequentando eventos, clubes, associações profissionais,
associações comunitárias, jantares e coqueteis, onde quer que possa encontrar e
se relacionar com dois tipos de pessoas: clientes prospectivos e fontes de
referência (assessores jurídicos de empresas, outros advogados, promotores e
juízes, administradores de qualquer tipo de organização etc.).
Voltando
a Lee Rosen, ele tem mais um compromisso sábado. À tarde, ele vai a algum dos
salões de cabeleireiro, desses frequentados pelas senhoras da sociedade, para
ajeitar o cabelo, fazer as unhas, o que seja. Quantas histórias de
relacionamentos matrimoniais à beira do abismo se ouvem ali! Quantas histórias
de adultério para contar e ouvir. Quantas referências podem fluir em meio a
cortes de cabelo, aplicações de máscaras capilares e tratamento das unhas!
Detalhe: muitas vezes, cabeleireiros e cabeleireiras passam a ser fontes de
referência.
Se
os métodos no advogado são louváveis ou desprezíveis, isso não importa tanto
nesse contexto — o de que o sucesso do advogado autônomo ou da pequena firma de
advocacia depende da quantidade de esforço que os advogados se dispõem a
colocar no desenvolvimento e na execução de táticas (ou estratégias) para
conquistar novos clientes e desenvolver financeiramente a prática.
Quem
não tiver motivação para elaborar e executar estratégias para desenvolver
relacionamentos e conquistar clientes, por simples ou inusitadas que sejam,
melhor se conformar com o emprego. Mesmo aí, haverá que se ter motivação para
desenvolver e executar estratégias na busca por promoções.
Por
João Ozório de Melo
Fonte
Consultor Jurídico
quarta-feira, 27 de março de 2024
ELEIÇÕES PARA SÍNDICO - NINGUÉM QUER SER SÍNDICO. E AGORA?
Situação é muito
comum, mas deve se resolvida de algum jeito
A escolha do síndico é tão importante quanto
escolher nossos representantes em altos cargos do governo. Entre os meses de
janeiro e abril é a época em que a maioria dos condomínios decide temas
importantes, como a eleição do novo síndico, aprovação de contas e orçamento
para o ano que se inicia. Mas, nesse panorama de mudanças um alarme pode soar:
O que fazer quando
ninguém quer ser síndico?
Algumas dicas e resoluções para resolver
essas e outras dúvidas a respeito da escolha do novo síndico. Confira abaixo:
QUEM PODE SER SÍNDICO?
· Quando
ninguém do condomínio se habilita ou se candidata ao cargo de síndico, uma
administradora pode ser contratada para desempenhar a função, ou pode-se
contratar ainda um síndico profissional;
· De
acordo com o Código Civil o síndico não precisa ser necessariamente morador ou
proprietário de uma unidade no prédio. A lei diz: "Art. 1.347. A
assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar
o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
· O
síndico também pode passar parte de suas responsabilidades para uma empresa, com
autorização da assembleia: "Art. 1.348
§1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes
de representação. §2º O síndico pode transferir a outrem, total ou
parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante
aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."
INCENTIVOS
·
Para
estimular condôminos, inquilinos, ou qualquer outro interessado a se candidatar
ao cargo, muitos condomínios oferecem benefícios como despesas custeadas pelo
condomínio, remuneração e até descontos ou isenção nas taxas condominiais.
· Para
adotar tais estímulos, deve-se antes verificar se a convenção prevê esse tipo
de situação. Caso a convenção seja omissa, as resoluções devem então constar no
edital e na ata da reunião.
·
Saiba
mais sobre remuneração e isenção do síndico
· Formas
de eleições: o modo mais utilizado para a escolha do síndico, de acordo com
pesquisa realizada pelo Secovi – SP, são as eleições. Entretanto, no caso de
não haver candidatos, sorteios e rodízios também costumam ser utilizados.
· Caso
haja rodízio da função de síndico entre os membros do Conselho Fiscal, a
legislação determina: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho
fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não
superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
· Os
conselheiros podem se revezar na função, desde que sempre haja um representante
legal em atividade que responda pelo condomínio e a função não fique
‘abandonada’.
O QUE ACONTECE SE O
CONDOMÍNIO FICAR SEM SÍNDICO?
· Em
último caso, se os condôminos não aceitarem a solução de contratar uma
administradora ou um síndico profissional, o caso pode ser levado a juízo, e um
juiz escolherá um representante legal para o condomínio.
· Importante:
Um condomínio sem síndico torna-se um condomínio irregular, ou seja, sem
representatividade legal. Isso pode acarretar inúmeros problemas, tanto para o
imóvel, como também para o síndico anterior, perante a bancos, Receita Federal,
etc.
VOTAÇÃO
·
Como
raramente a assembleia para escolha do síndico conta com a participação de
todos os condôminos, fica acatada a decisão da maioria dos presentes no momento
e os demais condôminos são avisados da resolução posteriormente, através da ata
da assembleia.
· A
aprovação para contratação de uma administradora ou síndico profissional poderá
ocorrer na mesma assembleia de eleição ou, se necessário, através uma nova
assembleia convocada especialmente para este fim. Isso depende da decisão dos
condôminos.
·
Veja
aqui as votações necessárias para demais assuntos condominiais
ASSEMBLEIAS VAZIAS
· Como muitos moradores só participam de assembleias que envolvem sorteio de vagas de
garagem, decisão sobre aumento de taxas, etc., o ideal é que se agende a
eleição do síndico para a mesma assembleia. O primeiro tópico da lista de
atividades no edital para a assembleia deve ser a eleição do síndico.
·
Frases
de efeito devem contar nos cartazes que alertam sobre a assembleia para atrair
os moradores. O síndico pode usar palavras de estímulo como: "A escolha do
síndico é tão importante quanto escolher nossos representantes em altos cargos
do governo"; “Sua participação é essencial para melhoria e valorização do
nosso patrimônio”.
Por Mariana Ribeiro Desimone
Fonte SíndicoNet
MANTER O PAPO EM DIA COM SUA REDE DE CONTATOS: UMA DAS DICAS PARA AGILIZAR A BUSCA POR UM EMPREGO
Com pequenas
atitudes, e em apenas cinco minutos, profissional pode se preparar melhor e
chamar a atenção dos recrutadores
Fazer uma limpa no
currículo pode acelerar o processo na busca por um novo emprego
Você acha que não tem tempo suficiente para
se dedicar à sua busca por um novo emprego? De acordo com a especialista em
carreira americana Susan Ricker, colaboradora do site Career Builder, com
pequenas atitudes e em apenas cinco minutos você pode se fazer ser notado pelos
empregadores. Susan ouviu alguns especialistas do mercado e listou algumas
dicas que podem ajudar profissionais a encontrarem rapidinho uma nova colocação
no mercado de trabalho. Confira:
Conecte-se com sua
rede de contatos
Laurie Berenson, redatora certificada de
currículos e fundadora da Sterling Career Concepts, aconselha que o
profissional conecte-se com uma pessoa de sua rede de contato com a qual não
tenha falado há pelo menos um mês. “Pegue o telefone e fale diretamente com a
pessoa, não dependa apenas do e-mail”, reforça a especialista.
Atualize seu perfil
nas redes sociais profissionais
De acordo com Laurie, o perfil nas redes
profissionais, como o LinkedIn, deve ser atualizado frequentemente por duas razões:
primeiro, para mantê-lo atual, claro, mas também porque, ao fazer isto, seu nome
aparecerá na
frente de cada um dos seus contatos, fazendo uma atualização automática em sua
homepage.
Pesquise
A falta de conhecimento básico da missão e/ou
filosofia da empresa mostra uma falta de preparação e interesse, afirma Natasha
RW Eldridge, sócia-fundadora e diretora de RH da Eldridge Overton Educational
Programs. Por isso, ao se interessar por uma vaga, procure saber mais sobre a companhia
que a oferece. Assim, se for chamado para uma entrevista, estará mais bem
preparado.
Torne o seu correio
de voz mais profissional
Remova ringtones e gravações de voz bobas do
correio de voz, aconselha Natasha. “Eu nunca iria deixar uma mensagem para um
candidato que tenha uma música como toque no correio de voz. Isso me mostra que
a busca por um emprego não é sua prioridade”, diz a diretora da Eldridge
Overton.
Esteja preparado
para a entrevista. Sempre.
“A preparação é tudo. Faça uma lista das
perguntas que você não gostaria que o entrevistador perguntasse. Depois,
responda-as perante um amigo e peça a ele um feedback honesto, para que tenha
certeza de que está dando respostas confiáveis e com tom profissional”, diz
Bruce A. Hurwitz, presidente e CEO da Hurwitz Strategic Staffing Ltda. “Uma vez
que você se sinta confortável com as perguntas difíceis, certamente estará bem
preparado para as perguntas mais fáceis”.
Faça uma limpeza em
seu currículo
Remova as informações e experiências irrelevantes
do seu currículo, aconselha Katie Niekrash, diretora-gerente sênior da empresa
de recrutamento Execu-Search. “Aquele emprego de verão que você conseguiu
durante as férias da faculdade pode ter sido a melhor época de sua vida, mas não
acrescentará nada à sua carreira na área financeira, por exemplo. Pince as
experiências mais relevantes para o trabalho para o qual está se candidatando”,
diz Katie.
Cheque suas referências
Prepare uma lista com suas referências antes
da entrevista, completa Katie. Depois de confirmar os contatos, crise um
documento simples que liste todas as informações relevantes que o empregador
precisa saber sobre essas pessoas: nome, cargo, número de contatos, e-mail etc.
Leve este documento com você em todas as suas entrevistas. Assim, se o responsável
pela contratação lhe pedir alguma referência, você estará mais do que
preparado, diz a consultora.
Mantenha-se
organizado
Crie uma lista-mestra com todos os trabalhos
para os quais se candidatou, diz Katie, para quem a chave da busca bem-sucedida
por um emprego é a organização. Para isso, aconselha, crie uma planilha de
Excel com uma linha para cada uma das vagas de seu interesse e inclua a data em
que se candidatou, a empresa, o contato, o cargo, quando e quem o entrevistou,
quando deveria ter um feedback e quais os próximos passos do processo de seleção.
Criar este documento leva alguns minutos e a atualização dos dados, conforme
obtenha respostas sobre cada cargo, apenas alguns segundos.
Revise seus
materiais
Leia atentamente o seu perfil no LinkedIn,
currículo e outros documentos que venham a ser apresentados durante um processo
de seleção, diz Karen Southall Watts, consultora de negócios, coach e
palestrante. “É isso mesmo: leia da primeira à última frase. Examine cada
palavra e frase separadamente. Fique muito atento aos erros de português e de
digitação. Especial atenção àqueles erros comuns que acontecem quando o nosso cérebro
é mais rápido do que nossas habilidades de digitação”, afirma Karen.
Fonte O Globo Online
terça-feira, 26 de março de 2024
domingo, 24 de março de 2024
sábado, 23 de março de 2024
quinta-feira, 21 de março de 2024
quarta-feira, 20 de março de 2024
terça-feira, 19 de março de 2024
QUANDO O CURRÍCULO NÃO É O SEU ALIADO
Confira algumas “pérolas” que podem contribuir para o fracasso em processos admissionais
Não dizem que “a primeira impressão é a que fica”? Pois no caso de recrutamento de profissionais para uma vaga de emprego, essa máxima é mais que verdadeira: o currículo pode derrubar um candidato e não há sequer a chance de uma segunda impressão. A consultoria americana CareerBuilder fez um levantamento de "pérolas" de currículos responsáveis por eliminar candidatos de processos de seleção. A empresa ouviu 2.298 recrutadores. Um candidato destacou que ele foi o príncipe do baile de formatura em 1984. Outro informou que sabia falar "antártico" ao se candidatar para um trabalho na Antártida. E teve ainda um profissional que listou "caçar crocodilos" como uma de suas habilidades. Confira as dicas de headhunters brasileiros para que seu currículo não seja o responsável por sua precipitada exclusão de um processo seletivo.
— Um rapaz que concorria a uma vaga na área de gerência de marketing enviou uma foto dele abrindo a camiseta e exibindo uma outra com o logotipo do personagem Superman. Buscamos consistência nos dados dos currículos, não humor. Quando avaliamos o que esse candidato nos apresentava, além da foto irreverente, não encontramos informações consistentes relacionadas a resultados alcançados por ele nas experiências anteriores — conta Andréa Santos, sócia-diretora da Ascend RH, que acredita que fotos não são essenciais nos currículos.
Outro problema citado com recorrência entre os profissionais de RH é o excesso de informações. A maioria afirma que duas páginas é o aceitável e que o poder de síntese é uma característica apreciada.
— Um candidato nos enviou um currículo informando ser vice-presidente de um grupo de atabaque. Qual é a relevância disso para alguém que está se candidatando a uma vaga em uma empresa do ramo de alimentação? — questiona Julyana Felicia, gerente de RH da rede MegaMatte.
Selma Fredo, consultora de carreira da LHH|DBM, consultoria internacional de desenvolvimento profissional, lembra que não é só o currículo que pode eliminar o candidato:
— Se recebemos o documento de um endereço de e-mail com apelidos íntimos ou infantis, já encaramos o que veremos depois com menos seriedade. Também é importante pensar no telefone que informa no currículo. Quem atenderá a ligação está preparado para passar uma boa imagem sua? A mensagem da secretária eletrônica tem gracinhas? Tudo isso tem que ser pensado, porque é, sim, levado em consideração — afirma Selma.
Tomar cuidado com a veracidade das informações também é essencial. Você pode declarar determinada qualidade e desmenti-la na linha seguinte.
— Se o candidato afirma que tem inglês fluente e escreve errado o nome de um curso na língua inglesa, por exemplo, é muito chato. Não passa a confiança que o recrutador busca e pode ser crucial no sucesso ou não da pessoa — diz Selma.
Porém, criatividade e um pouco de ousadia podem ser bem-vindas. Mas é preciso avaliar para qual cargo e empresa você está se candidatando.
— Para as áreas de design e publicidade, por exemplo, pode ser bacana ser menos sisudo na apresentação de seu currículo. Mas o conteúdo não pode ser engraçadinho, a ousadia deve se limitar ao formato, com fontes mais bacanas ou cores — esclarece Ylana Miller, sócia-diretora da Yluminarh Desenvolvimento Profissional e professora de gestão de carreira do Ibmec/RJ.
Todas as profissionais são unânimes ao dizer que o bom-senso é essencial na formulação do currículo. O recrutador analisa vários diariamente e se alguma informação não condizer com a política da empresa ou se o documento for muito extenso, você pode até ter as competências necessárias para o cargo, mas não chegará nem a ser avaliado mais profundamente.
Por Amanda Moura
Fonte O Globo Online
segunda-feira, 18 de março de 2024
INSTAGRAM PARA ADVOGADOS: 5 DICAS DE SUCESSO PARA CONSEGUIR ÓTIMOS RESULTADOS
Este artigo é para você advogado que ainda
não tem uma conta no Instagram ou que tem, mas sem sucesso. Vale lembrar que o
Instagram possui uma versão business que deve ser usada por advogados e
escritórios de advocacia, e o melhor é gratuita!
Conheça agora as 5 dicas para envolver seus
seguidores:
Ser consistente: consistência é a chave para manter um
público fiel que vai confiar e crescer com sua conta. Os seguidores precisam
saber que seus comentários serão vistos e reconhecidos e que seus conteúdos
sejam informativos e educativos desde sempre.
Defina seus
objetivos: delineie seus
objetivos e estratégias para sua conta no Instagram. Alguns seguidores podem
usar as mídias sociais para ações áudio visuais como os vídeos enquanto outros
podem usá-lo para conteúdos mais visuais como pequenos textos com fotos. Você
pode decidir fornecer uma mistura de ambos, o que é perfeitamente aceitável
para maximizar seu alcance.
Imagem-mensagem: como o Instagram é uma plataforma
totalmente visual, considere cuidadosamente as imagens que você pública, algumas
marcas optam por postar fotos mais sinceras, “sem filtro” para tentar se
conectar com seu público de uma maneira diferente e mais natural. Sua abordagem
deve se encaixar nos objetivos de seu escritório e deve projetar a imagem que
você deseja apresentar. Essas postagens podem incluir atualizações de notícias
jurídicas, destaques do escritório, equipe, imagens do seu ambiente de trabalho
e outros assuntos de seu interesse.
Use hashtags: depois de delinear uma estratégia para sua
conta, crie uma legenda envolvente e cativante para adicionar o toque final à
sua postagem e atrair os espectadores para saber mais. Os usuários do Instagram
usam a função de pesquisa no aplicativo para procurar uma hashtag. Assim, as
hashtags são uma forma de catalogar postagens relevantes e aumentar a exposição
pública de sua conta. Hashtags também criam uma oportunidade para mostrar que
você está bem informado sobre os fenômenos sociais e culturais contemporâneos.
Use histórias: o recurso Stories no Instagram já tem
alguns anos, mas está rapidamente ganhando popularidade. Inicialmente, o
Snapchat introduziu o Stories na consciência da mídia social, mas a adoção do
recurso de histórias do próprio Instagram provavelmente superou a popularidade
das histórias do Snapchat. Essencialmente, as Histórias permitem gravar vídeos
curtos e coletá-los em uma "história" central, acessível a partir da
sua conta ou do ícone da sua conta no Instagram.
Lembre-se: expandir sua presença nas redes sociais
contribui para que seu escritório de advocacia eleve seu engajamento social e
amplie sua marca!
Por Jurídica Marketing
domingo, 17 de março de 2024
sábado, 16 de março de 2024
sexta-feira, 15 de março de 2024
COMPROU E O PRODUTO ESTRAGOU SAIBA SEUS DIREITOS
Não
raras vezes nos deparamos com aquele velho ditado “não se fazem mais produtos
como antigamente”. Pois bem, esse comentário vem provavelmente de alguém
indignado com a compra de um produto que estragou, mas nesse caso o que se deve
fazer?
Os
produtos que de modo geral apresentam problemas, tornando-os impróprios para o
uso ou lhes diminuído o seu valor são conceituados como viciados. De modo
ilustrativo, o § 6º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC traz
alguns exemplos de produtos impróprios ao uso e consumo:
§ 6º São impróprios ao uso
e consumo:
I - os produtos cujos
prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos
deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos,
fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo
com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por
qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Desse
modo, ocorrendo o vício do produto a responsabilidade é de todos os envolvidos
no fornecimento, ou seja, é do fabricante, do produtor e do comerciante,
podendo o consumidor se socorrer a qualquer um deles. Há ressalva quando os
produtos são fornecidos in natura e não fazem referência ao fornecedor (Ex.:
maça vendida na feira sem o selo do fabricante), ou quando a pesagem ou a
medição for feita pelo próprio comerciante, sendo nesse caso responsabilidade
apenas do comerciante.
O
prazo previsto em lei para o consumidor ver sanado o seu problema é de 30 dias,
caso seja extrapolado esse prazo abre a possibilidade do consumidor se valer
das hipóteses elencadas no art. 18, § 1º, inc. I, II ou III, do CDC, verbis:
§ 1º Não sendo o vício
sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do
produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Imperioso
ressaltar que, se o produto for essencial, se a substituição da parte viciada
puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se a
substituição da parte viciada gerar diminuição do valor da coisa, não haverá
necessidade do consumidor respeitar o prazo de 30 dias, podendo de imediato
fazer uso de uma das opções supracitadas.
Em
regra, sendo o consumidor vítima da aquisição de um produto defeituoso, deve
primeiramente procurar o fornecedor, e se esse demorar mais do que 30 dias para
solucionar o problema, ou até mesmo solucionar dentro do prazo, mas o produto
volta a ter problemas dias após regressar do conserto, o consumidor não é
obrigado a esperar mais tempo podendo de imediato ingressar no Poder Judiciário
e escolher uma das opções que já foram mencionadas anteriormente, assim:
I - a substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso:
Nesse
caso, escolhendo a substituição do produto ele terá direito a um novo da mesma
marca e espécie, e caso não tenha outro nessas mesmas características poderá
haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante
restituição ou complementação de eventual diferença de preço.
Exemplo:
comprou celular X, quando foi trocar não havia mais o mesmo produto, mas havia
o celular Y que inclusive era mais barato, o consumidor poderá escolher o
celular Y e ter restituída a diferença do valor.
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos:
Se
o consumidor escolher a restituição da quantia paga, terá seu dinheiro
devolvido monetariamente atualizado, sendo o contrato rescindido, sem prejuízo
de indenização por eventuais perdas e danos que sofreu com a frustração de seu
negócio.
Exemplo:
o consumidor mandou mais de uma vez o produto para garantia, de modo que sempre
quando o produto regressava, durava apenas uns dias e logo manifestava novo
defeito, o consumidor pode imediatamente exigir o reembolso do valor pago, bem
como, pleitear indenização por danos morais, inclusive o Tribunal de Justiça
Gaúcho já concedeu indenização de R$ 5.000,00 em caso análogo ao descrito no
exemplo (Apelação nº. 70062909627).
III - o abatimento proporcional do preço:
Estando
diante de um vício que foi sanado pelo próprio consumidor, poderá ser exigida a
restituição da quantia gasta no conserto.
Exemplo:
Consumidor adquiriu um carro com aro defeituoso, e mandou em uma oficina
reparar o vício, poderá pleitear a restituição gasta no conserto.
Lembrando
que o consumidor tem um prazo para fazer sua reclamação, se tratando de produto
não durável v. G. Produtos alimentícios, o consumidor tem o prazo decadencial
de 30 dias para reclamar do vício (art. 26, inc. I do CDC).
Já
no caso de produtos duráveis, ou seja, imóveis, eletrodomésticos, celulares,
etc., o prazo decadência é de 90 dias para o consumidor reclamar o seu conserto
(art. 26, inc. II do CDC).
Referente
ao inicio da contagem dos prazos, se o vicio for de fácil constatação (Ex.
Compra de celular que veio sem bateria) o prazo começa a fluir a partir da
entrega do bem ao consumidor.
Em
se tratando de vício oculto (Ex. Barulho no motor que só é constatado quando o
automóvel atinge mais de 120km/h) o prazo só começar a correr a partir que
ficar evidenciado o problema, levando em consideração é claro, o tempo útil do
bem, não podendo o fornecedor ser responsabilizado eternamente.
Por
todo o exposto, o consumidor deve estar ciente de seus direitos, pois muitas
vezes o fornecedor leva muito mais do que 30 dias para solucionar o problema
ocorrido, impedindo o consumidor de usufruir o bem adquirido, e isso é
considerado uma prática abusiva repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor –
CDC. Extrapolado o prazo mencionado o consumidor poderá exigir uma das opções
já mencionadas anteriormente, caso não seja atendido, poderá imediatamente
ingressar em juízo, pleiteando a reparação material, sem prejuízo da reparação
pelos danos morais sofridos.
Por
Leonardo Colleto
DIREITO DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS PELA INTERNET
Cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela internet
A proliferação do acesso a internet, o comodismo e a consumo natural da Sociedade Capitalista despertou interesse das empresas que criaram os sistemas denominados de “Compra Coletiva” ou “Clube de Compras”.
Porém, mesmo com variedades de denominações, todos se assemelham, pois possuem como o objetivo central obtenção do lucro, intermediando ou vendando os mais diversos produtos e serviços.
O crescimento dessa modalidade de comércio no Brasil é notório, em uma simples busca pela internet é possível encontrar diversos sites.
O sucesso nesse tipo de comércio é decorrente do principal atrativo, o preço, que auxiliado por brilhantes campanhas de marketing digital destacam, não raramente, a economia superior a 60% na aquisição dos produtos por intermédio dessas empresas.
Em outra esfera, as reclamações dos consumidores estão aumentando diariamente, em decorrência da não entrega da mercadoria adquirida e das soluções pouco animadoras que algumas empresas ofertam.
Dessa forma, é interessante que os consumidores conheçam realmente seus direitos nessas situações.
Inicialmente, é necessário que o consumidor tenha atenção já no início das compras, especialmente no que diz respeito ao envio das informações bancárias. É aconselhável que sigam as mesmas regras de segurança utilizadas para operações bancárias.
O consumidor deve, também, dispensar maior cautela quando o produto negociado for muito abaixo do preço de mercado e o site intermediário não é tão conhecido. Nesses casos é necessária uma perspicácia maior.
Superado esses passos iniciais, é preciso que o interessado leia atentamente as regras para compra, especialmente a descrição do produto, prazo de entrega e tempo de resgate (período para resgatar o que foi adquirido exigido por alguns sites).
Por fim, é fundamental total atenção no preenchimento dos formulários, especialmente com relação ao endereço de entrega.
No entanto, se após comprar o produto não for entregue, o único que não pode sofrer qualquer ônus financeiro é o consumidor, e a Lei lhe garante isso.
É sabido que o principal atrativo desses sites é a voraz imagem publicitária, no que diz respeito aos elevados descontos oferecidos e o prazo esguio para o término da promoção. Mas a parte econômica é a com maior destaque, até porque, quando o consumidor não sofre algum problema, o valor economizado é realmente satisfatório. E esse tipo de propaganda é totalmente legal.
Assim, o consumidor interessado, após concordar com as especificações e prazo de entrega, realiza o pagamento e adquire o produto específico, ou seja, virtualmente já imagina que será proprietário de um bem, sendo que sua posse é questão apenas da entrega.
No entanto, não raramente, nos deparamos com reclamações dos consumidores relatando que não receberam a mercadoria e que o valor que está sendo ofertado para solucionar o problema é insuficiente para adquirir o mesmo produto em outro local.
Assim, primeiramente, é importante que consumidor saiba que o motivo pelo qual não ocorreu a entrega do produto é irrelevante e não serve como justificativa para o não cumprimento da obrigação. Isso em nada altera ou diminui o direito de quem adquire um produto.
Mas, é justamente, quando o consumidor fica sem a mercadoria, adquirida com desconto considerável, que as dúvidas surgem.
Para alguns, a simples devolução do valor pago ou o estorno dos valores nos cartões já é suficiente e outros querem realmente saber os direitos que possuem.
Assim, é certo que para ambos a simples devolução ou estorno é uma providência louvável, mas aquém do que realmente o consumidor possui como direito.
E o fato é simples, a compra realizada é de um produto especifico e o consumidor que adquire um produto possui o direito em receber o que realmente comprou ou ser ressarcido do valor necessário para compra de algo semelhante, não basta à simples devolução do que foi pago.
E nada mais justo!
Ora, o consumidor que hoje adquire um produto com a empresa “X” atraído pelo desconto oferecido, muitas vezes deixa de ser beneficiado com promoções das empresas “Z”, “Y” entre outras.
Assim, a simples devolução do valor pago não é suficiente para ressarcir o dano sofrido pelo consumidor que não recebeu a mercadoria.
Quando a mercadoria não é entregue o consumidor, que requerer, possui direito em ter o bem substituído por outro da mesma espécie, com marca ou modelo diverso, mas nessas ocasiões poderá haver ressarcimento ou complementação do valor. Porém, o valor que deverá ser considerado em proveito do consumidor é sempre o valor do bem sem o desconto oferecido.
Já, o provavelmente, mais benéfico direito é pouco utilizado. Esse direito é o que protege o consumidor e lhe garante o direito em exigir o ressarcimento do valor equivalente ao bem vendido sem o desconto, ou o equivalente ao próprio preço de mercado do produto.
Isso em um primeiro momento pode parecer uma fonte de enriquecimento ilícito, afinal o consumidor estaria sendo reembolso de valor superior ao efetivamente gasto.
Porém, a análise da relação comercial realizada afasta esse pensamento inicial, na medida em que torna claro que esse direito visa apenas que o consumidor possa obter o produto que comprou e não foi entregue.
Por mais que possamos imaginar que existirá prejuízo para a empresa, isso não pode ser transferido ao consumidor. Eventual ônus sofrido é inerente a própria atividade comercial da empresa ou fornecedor de serviço.
Imaginar o contrário seria colocar em grau de inferioridade o consumidor, o que é vetado.
E esse direito encontra guarida no Código de Defesa do consumidor, que garante o ressarcimento de todas as perdas e danos sofridos pelo consumidor.
Assim, é evidente que o consumidor ao adquirir o produto de “X” não pode sofrer o ônus produzido pela não entrega do produto e ter apenas o valor que pagou devolvido, que muitas vezes é insuficiente para compra do próprio produto em outro local.
A devolução do valor é uma atitude louvável, mas o aceite dessa condição cabe apenas ao consumidor, jamais pode ser uma imposição como solução definitiva por parte da empresa.
É certo, porém, que há uma brecha legal para atuação das empresas que pode modificar todo esse cenário atual, mas enquanto isso não está sendo aplicado, o real direito do consumidor em casos da não entrega do produto é maior que a simples devolução do valor pago, o direito é de receber o valor equivalente ao produto.
Já no que diz respeito a quem reclama; em sites de compras coletivas é aconselhável que o consumidor registre as reclamações para as duas empresas (gestora do site de compras e a responsável pela entrega dos produtos) e nos sites denominados “clube de compras” a reclamação deve ser para o gestor do site e, quando possuir, para empresa responsável pela entrega dos produtos.
Por Alexandre Berthe Pinto
Fonte Consultor Jurídico
11 DIREITOS QUE O CONSUMIDOR PENSA TER, MAS NÃO TEM
Algumas situações em que o consumidor acredita ter
direitos, mas a legislação diz o contrário
1.
A troca de produtos não vale para qualquer situação, mas apenas quando há
defeito. Por isso, se vai presentear alguém, é sempre bom negociar com o
lojista para garantir troca caso a cor não agrade ou o tamanho seja inadequado.
2.
A troca não é imediata em caso de defeito. Depois que o produto saiu da loja,
em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30
dias para reparo. Só depois disso, se o prazo de conserto não for cumprido ou o
defeito persistir, é possível trocar por um novo produto ou pedir o dinheiro de
volta. Algumas lojas, por liberalidade, fixam um prazo para troca no próprio
estabelecimento, em caso de problemas.
3.
O prazo de arrependimento da compra, de sete dias, não vale em qualquer
situação. Só é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela
internet, a domicílio ou pelo telefone, quando não é possível ver o produto de
perto.
4.
O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas essa informação deve
constar em destaque no estabelecimento.
5.
Atenção ao comprar produtos de pessoa física, pois nesse caso não há as garantias
do Código: a relação de consumo só é estabelecida entre o consumidor e uma
pessoa jurídica. Em caso de problemas, será difícil solucioná-los.
6.
A devolução em dobro quando há cobrança indevida não é em relação ao valor
total pago, mas sim em relação à diferença paga a mais.
7.
Quando há dois preços no mesmo produto, vale o menor. Mas quando é claro que
houve falha na exposição do valor e não má fé, o consumidor pode não ter
direito de adquirir uma TV por R$ 5,00, por exemplo.
8.
Há quem ache que a dívida expirou por ser antiga e que o nome não irá aparecer
mais no Serasa ou SPC. A dívida pode constar no cadastro de inadimplentes por
cinco anos, mas o débito pode ser cobrado normalmente.
9.
Por ter plano de saúde, há consumidor que acha ter direito a todo tipo de
tratamento, mas é preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos
obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde.
10.
Em caso de sinistro, o segurado precisa acionar o seguro imediatamente e seguir
todos os trâmites da empresa. Não vale chamar qualquer guincho para tomar as
primeiras providências.
11.
Quando há danos a eletrodomésticos por oscilação da energia em decorrência de
temporais, não adianta mandar consertar os equipamentos e achar que depois terá
ressarcimento da empresa de energia. Para garantir o direito é preciso fazer
vários orçamentos e aguardar a aprovação da concessionária de energia após
formalizar o pedido de ressarcimento. Ou seja, é preciso tempo e paciência.
Fonte
Estadão
quinta-feira, 14 de março de 2024
quarta-feira, 13 de março de 2024
domingo, 10 de março de 2024
sábado, 9 de março de 2024
quarta-feira, 6 de março de 2024
BULLYING DIGITAL: QUANDO A AMEAÇA VEM ATRAVÉS DA INTERNET
Deboche, assédio, intimidação. Essas são
algumas das atitudes relacionadas com o bullying. Esse tipo de atitude de um
indivíduo, direcionada a uma vítima, infelizmente existe desde os primórdios da
humanidade. Para que o bullying aconteça, é necessário que os agressores tenham
contato com suas vítimas, e com as atuais facilidades de comunicação e interações
virtuais, essas agressões têm alcançado números alarmantes. É o cyberbullying (ou
bullying online), que abre as portas para assédio 24 horas por dia, por meio de
computadores, celulares, ou outros meios que usam a Internet.
O bullying é um problema mundial, onde a
agressão física ou moral repetitiva deixam marcas para o resto das vidas. No
mundo real, o bullying pode ser verbal e também com agressões físicas. No
cyberbullying, as agressões são baseadas em ameaças, deboches e invasões de
privacidade. Há casos onde o agressor consegue obter senhas da vítima, acessa
seus e-mails, redes sociais, e a partir disso rouba fotos (muitas vezes íntimas,
podendo causar problemas gigantescos) e espalha essas informações ou comete
atos ilegais usando os dados da vítima. Por exemplo, mandando um e-mail para a
direção da escola, ou professores, com xingamentos e desaforos, a partir do
endereço de e-mail da vítima, somente para causar danos a sua imagem.
Apesar de boa parte dos adultos e pais não
tomarem conhecimento desses fatos (apenas 1 em cada 10 adolescentes contam aos
pais quando são vítimas de cyberbullying), esses casos são assustadoramente
comuns. Pesquisas indicam que mais da metade dos adolescentes são vítimas de
bullying online. É necessário que os pais acompanhem de perto o que acontece na
vida virtual dos seus filhos, e uma dica dada por muitos especialistas é que os
computadores utilizados por crianças e adolescentes precisam estar em locais
centrais nas residências. Os pais precisam acompanhar o tipo de comunicação que
os filhos estão tendo, e passar segurança para que, em casos de ameaças, os
filhos não ficarão sem acesso ao computador, mas que relatem o fato para que
possam ser auxiliados. Também é fundamental recomendar que não compartilhem
senhas e fotos íntimas mesmo com pessoas que julguem da maior confiança.
Um dos tipos de cyberbullying mais comuns é ridicularizar
alguém sobre o seu modo de vestir, ou etnia, religião etc. Um caso espantoso
desse tipo que teve muita repercussão neste ano foi o causado por, vejam só,
uma professora universitária no RJ. Ela postou no seu perfil do Facebook uma
foto debochando da aparência de um passageiro no saguão do Aeroporto Santos
Dumont. Esta foto foi sendo compartilhada e acabou chegando à própria vítima
fotografada, um advogado em viagem de férias. A professora foi afastada do seu
cargo na universidade onde trabalha e a vítima anunciou que a processaria
judicialmente. A repercussão do caso talvez tenha servido de exemplo para
outras pessoas que acham que podem debochar de alguém impunemente,
principalmente se este deboche for através de redes sociais, onde os comentários
dificilmente ficam privativos.
Para evitar o bullying, uma dica dos
especialistas é apresentar o mínimo de reação. Os agressores sentem satisfação
ao fazer os outros se sentirem ameaçados e magoados. Se a vítima não demonstrar
mágoa ou medo, o agressor se desmotivará. Discutir com alguém irracional não
leva a lugar algum, então, não perca seu tempo. Apenas diga que têm coisas
melhores para fazer e abandone a discussão, ignore as futuras mensagens e
bloqueio-o nas suas redes sociais.
Pais, mães e professores: o fundamental é lembrar
que os jovens precisam de um grande suporte social para não serem vítimas de
bullying. Pessoas isoladas e retraídas costumam ser presas fáceis. Já as
pessoas que possuem grupos saudáveis de convivência, praticam esportes e têm o
acompanhamento dos pais em atividades do mundo real e virtual, dificilmente serão
alvo dessas agressões, pois o grupo fortalece o indivíduo.
Por Marcelo Azambuja
Fonte Jornal Panorama
segunda-feira, 4 de março de 2024
5 MOTIVOS PARA PROCRASTINAR – E COMO CORTÁ-LOS PELA RAIZ
Você não está sozinho
na procrastinação. Deixar para depois é uma das características fundamentais do
ser humano, mas dá para amenizar seus efeitos
O Facebook, o WhatsApp ou o colega tagarela
da mesa ao lado podem até ser vilões da boa administração do tempo, mas não o
principal motivo para que, todos os dias, milhares (senão, bilhões) de pessoas
decidam procrastinar.
Na base do hábito de deixar a vida para
depois estão características fundamentais da condição de ser humano e outras
questões internas condicionadas pela formação de cada um.
“Procrastinar é próprio da espécie. Se há uma
situação em que posso adiantar o instinto de descansar, comer e estar limpo, eu
vou fazer”, afirma Luiz Fernando Garcia, psicólogo e autor do livro “O cérebro
de alta performance”.
O impulso para se manter vivo não é a única
razão para prorrogar. Segundo o especialista, em maior ou menor grau, todos são
movidos (ou tolhidos) por três grupos de motivações internas: o medo de ser
preterido e humilhado, de perder o status quo ou o medo de perder o controle.
Ficou muito abstrato para entender? Veja
alguns desdobramentos desta combinação que conduzem mortais à procrastinação.
Motivo 1: As metas são
vazias de sentido
Sem metas claras, ninguém vai para frente. O
mesmo acontece quando o objetivo em questão não faz qualquer sentido para você.
“Se você não valoriza a mudança, ação,
comportamento ou meta, sempre vai encontrar uma desculpa para não fazer aquilo”,
diz Andrea Piscitelli, professora da FIA e consultora de estratégia humana.
Um exemplo claro é o objetivo de ir à academia.
Quantas vezes você já não ouviu relatos de pessoas que pagaram anos inteiros e
sempre procrastinaram o compromisso?
Provavelmente, para muitas delas, a meta de
se exercitar era fruto de alguma pressão externa – não uma ideia que compraram
de fato.
Motivo 2: Falta
habilidade técnica
Já se rendeu à timeline do Facebook e deixou
uma tarefa para depois só porque ela era mais difícil? Se a resposta é sim, você
não é o único.
Diante de atividades com uma complexidade
superior ao nosso alcance imediato, é comum que se prorrogue ao máximo o
momento de executá-las.
Motivo 3: A zona de
conforto é boa demais para deixá-la
Deixar uma posição conhecida (e confortável)
para migrar para um espaço onde os passos ainda são incertos pode assustar – e
paralisar. Nesta toada, decisões são adiadas, conflitos varridos para debaixo
do tapete e nada é mudado.
Motivo 4: O reservatório
de energia está seco
Saco vazio não para em pé, já dizia a sua avó.
Mas não só. Sem energia (conquistada por meio de uma boa alimentação e boas
noites de sono), é quase impossível tocar com afinco todas as atividades da
agenda.
Motivo 5: Seu cérebro caça recompensas
“Como em qualquer vício, nosso sistema
nervoso elege comportamentos que vão nos levar à obtenção de recompensas
imediatas”, afirma Carla Tieppo, professora da Faculdade de Ciências Médicas da
Santa Casa de São Paulo e pesquisadora na área de neurociências.
Como resultado disso, deixamos para depois o
que não é tão prazeroso em nome daquilo que traz prazer – seja conversar, ver a
vida dos outros no Facebook ou ceder a um filme quando se tem um projeto para
desenvolver.
Como mudar
"Todo comportamento difícil requer uma
atitude virtuosa", diz a pesquisadora. A seguir, veja uma seleção de dicas
virtuosas para diminuir o ímpeto da procrastinação.
Estratégia 1: Listas
com o verbo certo
Antes de qualquer coisa, aprenda a fazer
listas de tarefas do jeito certo. E isso começa, segundo Garcia, usando a forma
nominal correta do verbo. “Ao usar o verbo de ação no infinitivo, você localiza
um alvo, cria uma imagem, um desejo de concluir”, afirma.
Feito isso, descreva, item por item, as ações
que você deve concluir para alcançar aquela tarefa.
Estratégia 2: Ciclo
de recompensas
Outro meio para diminuir os índices de
procrastinação é criar um sistema de recompensas para cada ação da sua agenda. “Você
precisa dar a si mesmo algumas recompensas imediatas, porque ninguém é de
ferro, mas também pontuar as tardias”, diz Carla.
Agora, atenção: estes, digamos, “prêmios” devem
vir de você mesmo. Ou seja, as recompensas não podem estar ligadas a sistemas
externos. Afinal, o mundo muda – e os sistemas de premiação também – e elas
podem não se concretizar.
Estratégia 3: Hora
da culpa
Reserve na agenda um momento para revisar
seu progresso ao longo da semana. “Quando tocar o alarme, mapeie quais as
atividades que você está procrastinando”, diz a neurocientista. Com isso em mente,
monte um plano de ação para tirá-las do papel.
Estratégia 4: Rede
de comprometimento
Uma estratégia matadora para diminuir a
tentação de procrastinar é se comprometer com outras pessoas. “Quando só eu
sei, é mais fácil arrumar uma desculpa. Se eu contei para alguém, eu reduzo a
tendência de me sabotar”, afirma Andrea.
Estratégia 5:
Disciplina
Por fim, ter disciplina é fundamental. “Não
há outro jeito para lidar com esta crescente demanda que não seja com
disciplina”, diz Carla.
Por Talita Abrantes
Fonte Exame.com
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