sábado, 29 de fevereiro de 2020

DIETA DE DESINTOXICAÇÃO AJUDA A ELIMINAR OS QUILINHOS GANHOS DURANTE O CARNAVAL


Cerveja, churrasco, petiscos, energéticos... Terminado o carnaval, os alimentos que fizeram a festa dos foliões viram os inimigos da boa forma. Para quem exagerou e já vê a balança acusando quilos extras, o jeito é recorrer a uma dieta de desintoxicação, por uma semana, para começar a enxugar as gorduras.
Segundo a nutróloga Tamara Mazaracki, abolir a bebida alcoólica do cardápio é o primeiro passo para dar início ao emagrecimento:
— O álcool age no corpo como um carboidrato. Além disso, ele reduz o autocontrole da pessoa, que tende a comer mais do que precisa.
Já líquidos saudáveis estão liberados. Sucos desintoxicantes são uma ótima pedida, e a quantidade de água consumida deve ser de dois a três litros por dia, recomenda a nutricionista Verônica Lima, do Rios D'Or.
— Isso vai ajudar a limpar o organismo, colocando para fora as toxinas — explica.
As toxinas são substâncias resultantes do metabolismo do álcool, gorduras e proteínas em excesso. No organismo, elas produzem danos como aumento de peso, celulite e doenças cardiovasculares.
Investir em alimentos integrais, que dão sensação de saciedade maior, também é indicado. E, para complementar o efeito da dieta desintoxicante, nada melhor do que atividade física para acelerar o metabolismo.
— O conselho é fazer a desintoxicação por sete dias. Estender por mais tempo é mesmo efeito de pular refeições, chega um ponto que o corpo começa a poupar energia — afirma Verônica.


Por Camilla Muniz
Fonte Extra – O Globo Online

OLHOS DO ESPÍRITO

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

ORIENTAÇÕES PARA VIAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Confira as regras para viagem de crianças e adolescentes

Em território nacional
- Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados. As crianças (até 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.
- Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
- Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

Viagem para o exterior
- As crianças ou adolescentes (até 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis deverão levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.
- Assim como nas viagens nacionais, os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além desses documentos, em viagens internacionais, os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o País de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

Quando é necessária autorização judicial
A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes (até 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) nas seguintes hipóteses:
- Quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
- Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais;
- Quando a criança (até 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou tutor, de parente ou de pessoa autorizada.
Observação: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais os postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores). Para autorização judicial no período do recesso (até 6 de janeiro), o atendimento será no plantão judiciário (veja informações sobre locais e horário de atendimento). A partir do dia 7 é preciso procurar a vara da Infância e da Juventude.

Documentação
- Da autorização dos pais: a autorização de viagem internacional emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
- O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
Você encontra essas e outras informações sobre autorização de viagem na página da Coordenadoria da Infância e também no vídeo institucional sobre o tema.

Fonte Tribunal de Justiça de São Paulo

SAIBA O QUE FAZER AO CONSTATAR DANOS EM SUA BAGAGEM


Em tempo de férias e no Carnaval, fazer uma viagem está nos planos de muita gente. Mas imagine chegar no seu destino ou voltar daquela viagem dos sonhos e ver que sua bagagem foi danificada durante o percurso de avião. Para que o ocorrido não se torne um estresse maior ainda, a Proteste listou orientações de como agir para exigir seus direitos e não ser prejudicado.

De quem é a culpa?
A maioria das pessoas tem dúvidas sobre o que pode ser levado em um voo e até mesmo até onde vai a responsabilidade da empresa aérea em relação ao transporte de volumes. No entanto, mesmo após as mudanças em relação às franquias de bagagens, com novas regras de pesos e medidas, a empresa continua sendo responsável pela integridade de seus pertences.
Conforme previsão da resolução nº 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são responsáveis por quaisquer danos e/ou violações na bagagem de seus passageiros. Porém, existe um prazo de 07 (sete) dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea.

Dados confirmados
Nos casos de dano, a empresa deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por outra equivalente. Já nos casos de violação, o dano sofrido deverá ser comprovado para, posteriormente, ter sua reparação exigida à empresa. Especialistas em defesa do consumidor sempre aconselham que, antes de viajar, seja na ida como na volta, procure listra e fazer fotos do conteúdo de sua bagagem, pois serve como prova na hora de apresentar a queixa à companhia aérea e no caso de uma ação judicial.

Objetos de valor
Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal é fazer uma declaração de valores para a companhia aérea. Esse formulário é normalmente disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui campos específicos para preencher, como, por exemplo: necessidade de se chegar com horas de antecedência, necessidade de abrir a mala para comprovar que o conteúdo informado está de fato na bagagem, etc. Além dessa declaração, tire fotos da mala e dos objetos contidos nela, para comprovar o possível dano.

O que fazer
Após essa precaução, assim que buscar sua mala na esteira, verifique o estado em que ela se encontra. Confira a condição de zíperes, cadeados, rodízios e demais itens que compõem sua bagagem. Qualquer sinal de avaria ou violação deverá ser comunicado à companhia, por escrito. Lembre-se: o passageiro tem até sete dias corridos após o desembarque para reclamar.

Onde reclamar
O primeiro passo, é procurar o balcão da companhia no aeroporto. Caso enfrente dificuldades para sanar os danos à bagagem e ser ressarcido no caso de violação após o contato com a empresa aérea, o passageiro deve buscar orientações e apresentar sua reclamação junto à Proteste ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.
Fonte Extra – O Globo Online

PROBLEMAS COM VOO: QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?


Voos cancelados ou atrasados, bagagem extraviada e overbooking (excesso de reservas): Entenda quais são seus direitos e como pedir indenização dos danos causados

Carnaval chegando e o que era para ser a viagem dos sonhos se torna um pesadelo por conta de problemas no voo.
Voos cancelados ou atrasados, bagagem extraviada e overbooking (excesso de reservas)...

Mas afinal, quais meus direitos quando isso acontece?
Segundo a Agência Nacional de Aviação (ANAC), caso o voo atrase mais de uma hora as companhia aérea devem oferecer serviço de wi-fi e linhas de telefone aos passageiros. Caso o atraso perdure por mais de duas horas, as empresas são obrigadas a fornecer um voucher de alimentação ou lanches e bebidas. Já em atrasos a partir de quatro horas exigem acomodação ou hospedagem e transporte. E por fim, se o atraso for de mais de quatro horas, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além de assistência material, opções de acomodação ou reembolso do bilhete.

Aí você me pergunta: E os prejuízos que tive com o atraso do voo?
Qualquer de perda de conexão, atrasos, cancelamentos e overbooking (excesso de reservas) sem a comunicação prévia de que 72 horas antes do embarque e caso o passageiro chegue horas depois ou mais em seu destino final são passíveis de indenização.
Nos casos de extravio de bagagem, casos o bem tenha ficado três dias ou mais extraviada podem ser indenizados.
Esses prejuízos podem ser ressarcidos através de ação judicial indenizatória, mas para isso é necessário que você procure um advogado para obter mais informações.
Então, se sua viagem não saiu como planejado por conta de transtornos no voo, não deixe seu direito de lado! 
Por Juliana Almeida

MAIS PROTEÇÃO? CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DO IDEC SOBRE CONTRATAÇÃO DE SEGUROS EM VIAGENS

Fique de atento durante a contratação dos serviços da agência de turismo antes de viajar

Quem já comprou um pacote de viagem ou passagens aéreas por intermédio de uma agência de turismo provavelmente se deparou com a oferta de seguros-viagem e seguro-saúde, que dão, respectivamente, proteção à bagagem e assistência médica durante o período fora de casa.
Para muitos, pode parecer tentador acrescentar mais alguns reais na fatura e viajar com mais tranquilidade. Mas, afinal, vale a pena contratar esse tipo de seguro? A resposta depende da situação particular de cada consumidor, claro, e é ele quem tem que avaliar se o seguro é vantajoso.
No entanto, vale ressaltar que o chamado "seguro-viagem" serve para proteger o que já é, por lei, protegido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6.º, VI e 14), a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pelas malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Assim, não faz muito sentido pagar pelo seguro.
Já em relação ao seguro-saúde, o consumidor que já tem um plano de assistência médica pode checar se o seu contrato oferece cobertura para a região para a qual está indo. Caso não haja, pode ser interessante verificar com a operadora a possibilidade de contratar a abrangência territorial temporariamente. Em caso positivo, é recomendável ainda comparar o preço com a oferta da agência de turismo e ver qual compensa.

Viagem internacional
Para o caso de viagem internacional, no entanto, os cuidados devem ser redobrados. Quando a assistência é estendida para o exterior nem sempre a cobertura será a mesma do Brasil. Por isso, o consumidor precisa ficar atento às cláusulas contratuais.
Alguns membros da União Europeia e os Estados Unidos exigem que o estrangeiro contrate um seguro-saúde para a ingressar no país. O melhor a fazer neste caso é procurar o consulado do país para o qual pretende ir e checar as condições.
Para as demais situações, a agência de turismo não pode vincular a compra do pacote de viagem ou das passagens aéreas à contratação de qualquer seguro e, sempre que o consumidor decidir por obter o serviço, tem direito de escolher de qual empresa contratar.

Fonte Idec

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

DEZ DICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA OBTER SUCESSO NA HORA DE NEGOCIAR

Definir os objetivos e ser flexível na medida podem ajudar na hora de fechar a questão

Negociar faz parte do nosso dia a dia, tanto na vida pessoal como na rotina profissional. Estudos mostram que passamos cerca de 80% do nosso tempo negociando: na hora de comprar algo, no convívio com familiares, na discussão de um projeto ou, principalmente, na hora de pedir um aumento para o chefe, testamos nossos poderes de argumentação e de convencer o interlocutor sobre nossos pontos de vista.
Negociar é — e será cada vez mais — uma habilidade indispensável para os profissionais do século 21. No entanto, nem todos têm essa capacidade. Seguir algumas regrinhas pode ajudar (e muito!). Especialista em consultoria e treinamentos na área de negociação e liderança, José Augusto Wanderley afirma que o primeiro passo é definir os objetivos e, a partir daí, montar uma estratégia. Mas nada de radicalismos: ser flexível pode render alguns pontos e facilitar na hora de fechar a questão.
Autor do livro “Negociação Total” (Editora Gente), Wanderley listou alguns fundamentos que devem ser observados e podem fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso em qualquer negociação, seja ela simples ou complexa:

1) Defina seus objetivos e lute pelo desejável
A negociação é o processo de alcançar objetivos por meio de um acordo nas situações em que existam interesses comuns, complementares e opostos, isto é, conflitos, divergências e antagonismos de interesses, ideias e posições. Portanto, negociamos para alcançar objetivos, que, neste caso, são expressos pela margem de negociação. A margem de negociação é definida por dois objetivos: o desejável, que está dentro daquilo que consideramos o melhor, e o limite, o mínimo aceitável, que se não for obtido fará com que cheguemos a um impasse. Assim, defina sua margem de negociação para tudo o que for ser negociado, como características técnicas, preços e prazos, e lute pelo desejável. Em negociação, quem espera pouco, alcança pouco.

2) Formas de negociar
Existem duas formas de se efetuar uma negociação, que são barganha de propostas e solução de problemas. Quem barganha, basicamente está focado nos seus interesses e quer obter o máximo de concessões possível. Existem duas formas de barganha: a agressiva e a suave. Na barganha agressiva, não há preocupação com o relacionamento com a outra parte, enquanto que na barganha suave, além de se buscar o máximo de concessões, também é importante manter o relacionamento sadio com o outro negociador. Na solução de problemas, quem segue este caminho aprofunda a compreensão do que está sendo negociado e procura encontrar alternativas e soluções que atendam aos interesses das partes. Todo negociador quer ganhar. Mas existem duas maneiras de ganhar. Uma às custas do outro, e a outra de forma que os interesses de ambas as partes sejam atendidos. É fundamental saber converter situações de ganha-perde em ganha-ganha.

3) Flexibilidade
É importante agir com propriedade de acordo com a situação. A pessoa flexível sabe quando deve mudar ou ceder e quando deve manter sua posição. Pesquisas revelam que 70% das pessoas têm baixa flexibilidade. Se o que você está fazendo não está dando a resposta desejada, tente alcançar seus objetivos por outros caminhos. Se você insistir, continuará obtendo as mesmas respostas. Tenha sempre em mente que cada caso é um caso. E que certo é o que dá certo.

4) Prepare-se
A maioria das negociações é vitoriosa ou perdida, bem-feita ou malfeita, de acordo com a qualidade da preparação. Quem não leva a sério a preparação de algo está se preparando para o fracasso. Não aceite autojustificativas como “não tenho tempo” ou “a negociação foi imprevista”. Alegar falta de tempo é confessar má administração do tempo. Não estar preparado para os imprevistos significa não conhecer a internalização dos princípios e procedimentos existentes em toda e qualquer negociação. Leve em consideração o princípio da economia, que é conseguir o máximo com o mínimo. Para isto procure ser simples. Tenha uma atenção especial às três dimensões de uma negociação, que são: informação, tempo e poder. Negociação importa em dar, obter e negar informação. A negociação sempre ocorre no tempo. Tenha cuidado com os prazos limites. Negociação importa em poder, ou seja, em jogo de influências. Procure identificar quais são as suas fontes de poder e as da outra parte. E em função disto, defina suas estratégias e táticas.

5) Processo
Processo é o caminho percorrido desde o início até o fim da negociação. Existem sete etapas: preparação, abertura, exploração, apresentação, clarificação, ação final e controle/avaliação. Em geral, as pessoas dão pouca atenção ao processo e se concentram mais no conteúdo. Lembre-se: a negociação não acaba quando o acordo foi firmado e sim quando cumprido.

6) Identifique os cenários
Toda negociação tem três cenários. O primeiro diz respeito aos negociadores, estejam eles negociando individualmente ou em equipe. Procure verificar a autoridade da pessoa com quem você está negociando. O segundo refere-se às pessoas que estão por trás dos negociadores. É o chamado eleitorado. Todo negociador tem um eleitorado. E um dos maiores temores de qualquer negociador é ser desconsiderado pelo seu eleitorado. Tenha sempre uma saída honrosa para o outro lado. Um outro aspecto do segundo cenário é o apoio logístico, como banco de dados e suporte para quem estiver negociando. Somente competência individual pode não ser suficiente. Pode ser necessária competência organizacional. O terceiro cenário consiste no macroambiente econômico, social e cultural — fator extremamente relevante neste nosso mundo globalizado.

7) Relacionamento
A negociação implica relacionamento e, consequentemente, emoção e comunicação. Cuidado para não confundir a pessoa do outro negociador com suas propostas. O outro pode ter posições ou ideias contrárias à sua. Mas isto não significa que deva ser tratado como inimigo. Igualmente, não confunda firmeza com grosseria. É possível ser firme e cortês.

8) Conheça o seu negócio
Conheça muito bem o assunto da sua negociação na totalidade dos pontos de vista, que podem ser de natureza jurídica, técnica, econômica, financeira e social. A diversidade dos assuntos e competências necessárias faz com que, frequentemente, seja necessário negociar em equipe. Equipes bem preparadas podem ser extremamente fortes. As que estão mal preparadas, um verdadeiro desastre.

9) Realidade pessoal
Perceba a realidade pessoal, as atitudes, as crenças e os valores. Existem crenças que levam ao fracasso como, por exemplo, acreditar que se está sempre na pior situação e sem alternativas. Entre as crenças de sucesso estão: considere tudo uma oportunidade. Assuma responsabilidade pelas coisas que lhe acontecem. Não considere seus erros como um fracasso e sim um feedback negativo – uma informação de que o que você fez não o levou aos objetivos. Tenha flexibilidade e mude. Não é preciso, e nem possível, saber tudo para agir. Saiba conviver com o risco, a incerteza e a ambiguidade. Ou seja, com o que está fora de sua área de conforto. Procure também verificar os seus padrões comportamentais nas situações de impasse e conflito. Algumas pessoas têm tendência à intransigência e ficam martelando sempre na mesma tecla, enquanto outras tendem a fazer muitas concessões.

10) Aprenda com todas as negociações
Faça de cada negociação uma oportunidade de aprendizado. Avalie acertos e desvios. Quem não procura aprender com a prática acaba cometendo sempre os mesmos erros. Tenha como princípio que sempre é possível fazer diferente. E melhor.

Fonte O Globo Online

SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL

domingo, 23 de fevereiro de 2020

RAZÃO, EMOÇÃO OU UMA VIDA INTEIRA


Pessoas entram na sua vida por uma "Razão", uma "Estação" ou uma "Vida Inteira".
Quando você percebe qual deles é, você vai saber o que fazer por cada pessoa.
Quando alguém está em sua vida por uma "Razão", é geralmente, para suprir uma necessidade que você demonstrou.
Eles vêm para auxiliá-la numa dificuldade, te fornecer orientação e apoio, ajudá-la física, emocional ou espiritualmente.
Eles poderão parecer como uma dádiva de Deus, e eles são!
Eles estão lá pela razão que você precisa que eles estejam lá.
Então, sem nenhuma atitude errada de sua parte, ou em uma hora inconveniente, esta pessoa vai dizer ou fazer alguma coisa para levar essa relação a um fim.
Ás vezes, essas pessoas morrem.
Ás vezes, eles simplesmente se vão.
Às vezes, eles agem e te forçam a tomar uma posição.
O que devemos entender é que nossas necessidades foram atendidas, nossos desejos preenchidos e o trabalho deles, feitos.
As suas orações foram atendidas.
E agora é tempo de ir.
Quando pessoas entram em nossas vidas por uma "Estação", é porque chegou sua vez de dividir, crescer e aprender.
Eles trazem para você a experiência da paz, ou fazem você rir.
Eles poderão ensiná-la algo que você nunca fez.
Eles, geralmente, te dão uma quantidade enorme de prazer.
Acredite, é real!
Mas somente por uma "Estação".
Relacionamentos de uma "Vida Inteira" te ensinam lições para a vida inteira: coisas que você deve construir para ter uma formação emocional sólida.
Sua tarefa é aceitar a lição, amar a pessoa, e colocar o que você aprendeu em uso em todos os outros relacionamentos e áreas de sua vida.
É dito que o amor é cego, mas a amizade é clarividente.
Pare aqui e simplesmente sorria.
Por MiNeSiS

FELIZ DOMINGO! CARNAVAL 2020

SÓ DEUS PODE...

É DOMINGO DE CARNAVAL

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

CAIA NA FOLIA SEM CAIR EM ‘PEGADINHAS’ DE CONSUMO

Confira dicas para alugar imóvel, pegar a estrada e curtir o Carnaval sem contratempos

Quem alugar imóvel de temporada no Rio para curtir os blocos não pode deixar de firmar contrato com o locador

Vai viajar no Carnaval e ainda não alugou um imóvel para passar o feriadão? Ou pretende ir ao Nordeste curtir os blocos e camarotes? Alguns cuidados básicos com o contrato de locação, com a revisão das condições do veículo se for pegar a estrada, e a atenção ao cumprimento de ofertas podem evitar que o feriadão se torne um pesadelo.
A Proteste - Associação de Consumidores ressalta que um dos maiores vilões dos feriados estendidos são os aluguéis de temporada. Por isso, orienta a quem for passar o Carnaval longe de casa que, com antecedência, escolha o destino, peça referências e combine o preço a ser pago pelo imóvel a ser alugado. A entidade alerta que se tenha cuidados com casas de aluguel fantasmas, aquelas que, quando você chega ao local não existem ou estão alugadas a outra pessoa.
Para o folião que está preparando-se para curtir o Carnaval em um camarote ou comprou um abadá que inclua comida ou bebida, ou as duas coisas, deve ficar atento para não ter prejuízo se a oferta anunciada não for cumprida. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento.
Em caso de descumprimento de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro. A Proteste orienta que é importante reclamar quando o serviço não correspondeu à oferta.
Para evitar problemas, o ideal, antes de comprar o convite, é pesquisar os preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento.
E, se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas.

Dicas para um feridão sem contratempos
Viagem de avião
- Faça uma lista completa do que você está levando na mala;
- Se tiver tempo antes do embarque, preencha a declaração dos bens, fornecida no check-in;
- Confira o destino com o cartão de embarque e os tíquetes das bagagens;
- Use os lacres fornecidos pela companhia aérea;
- Crie uma identificação própria para personalizar as malas e facilitar o reconhecimento da bagagem na retirada;
- Havendo conexão, verifique com a companhia aérea a empresa que fará o transporte. Se houver novo check-in, refaça os procedimentos de declaração dos pertences;
- Liste as compras feitas durante a viagem. Junte as notas fiscais e leve na bagagem de mão.

Confira a cartilha dos Direitos dos Passageiros: http://oglobo.globo.com/infograficos/defesa-do-consumidor/cartilhas/

Viagem de carro
- Se viajar de carro, atenção com detalhes como revisão mecânica do veículo. A bagagem pode ameaçar a segurança dos passageiros que viajam no banco traseiro, conforme testes realizados pela Proteste. Como só há o encosto do banco para separar a bagagem dos passageiros que sentam no banco de trás, em caso de colisão frontal, as malas podem provocar ferimentos. Por isso, mesmo que não haja passageiros nos bancos traseiros, afivele os cintos de segurança. Eles podem ajudar o encosto do banco de trás a resistir à pressão das bagagens;
- Se transportar malas pesadas, evite levar um passageiro ou uma cadeira de criança na posição central. Coloque as malas mais pesadas na parte de baixo do porta-malas;
- Caso utilize o bagageiro na capota (rack), verifique se ele e as malas estão bem fixados.


Aluguel de imóvel
- Não confie cegamente em fotos disponibilizadas na internet;
- Na medida do possível faça uma vistoria no imóvel antes de fechar o contrato;
- O contrato pode até ser feito por e-mail, mas deve-se guardar todos os contatos, consultas e respostas;
- Não abra mão da vistoria no momento em que receber as chaves. Você e o proprietário devem ainda assinar um documento comprovando que ela foi feita;
- Não esqueça de perguntar sobre a existência de roupa de cama ou banho, utensílios de cozinha, entre outras necessidades básicas;
- Para períodos maiores, na hora da cobrança, confirme se está incluído o valor do uso de luz, água, telefone e gás;
- Se for locar apartamento peça o regulamento interno do condomínio para conhecer as regras e verifique se há restrições para inquilinos. Veja, por exemplo, se animais de estimação são aceitos;
- Para ninguém ser barrado, pergunte se há limitação quanto ao número de pessoas que podem se hospedar na casa.

O que deve constar no contrato:
- Descrição dos móveis e utensílios do imóvel, além do estado de conservação deles. É bom incluir ainda as condições do pagamento. Afinal, muitos proprietários cobram o pagamento em uma só parcela, mesmo em contratos de mais de um mês;
- Não esqueça de solicitar os recibos de quitação, principalmente se algum valor for pago em dinheiro. Fazer pagamentos por depósito em conta é mais seguro. O comprovante emitido pelo banco vale como recibo. Assim, se você perder o boleto, é possível tirar um extrato de sua conta para comprovar que o pagamento foi feito no valor e na data combinados.

Cuidados com blocos e camarotes no carnaval do Nordeste
- Se você comprou ingresso para um camorote ou abadá de bloco fique atento. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento;
- Em caso de descumprimento de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro;
- Para evitar problemas o ideal, é antes de comprar o convite, pesquisar os preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento;
- O consumidor deve guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa para que possa reclamar se não for cumprido o que foi prometido;
- Além disso, a pessoa deve fazer ocorrência policial no local do evento, em caso de problemas;
- Se decidir comprar abadá pela internet, opte por empresas que além dos detalhes do negócio (descrição do traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se haverá cobrança de frete), informe também seus meios de contato, como telefone e endereço;
- Evite pagar em depósitos a pessoa física e como em qualquer compra virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra.

Bares e restaurantes
- Ninguém é obrigado a pagar a taxa de 10% de serviços, pois funciona como gorjeta. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada prática abusiva, proibida pelo CDC;
- O restaurante só pode cobrar o couvert artístico, quando há música ao vivo, se o consumidor for previamente avisado, de maneira clara, precisa, por meio de comunicado afixado na entrada do estabelecimento e no cardápio;
- O estabelecimento não pode impor consumação mínima aos clientes. Essa prática também é considerada abusiva, chamada de venda casada, pois o fornecedor não pode vender um produto ou serviço impondo como condição a aquisição de outro bem ou serviço;
- Caso não tenha consumido o limite prefixado pelo estabelecimento, o consumidor tem direito de se recusar a pagar pela diferença.

Confira o manual de Educação e Orientação aos consumidores de Bares e Restaurantes: http://www.procon.sc.gov.br/images/Manual_Procon_Consumidorsite.pdf

Fonte O Globo Online

ALUGUEL DE TEMPORADA - FÉRIAS OU CARNAVAL: VEJA OS CUIDADOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR


Alugar um imóvel por temporada pode ser uma boa opção, seja na época de férias ou para no período do carnaval, principalmente para quem viaja em um grupo de amigos ou com a família, já que costuma sair mais barato do que ficar em hotel ou pousada. Mas é preciso tomar alguns cuidados para que os momentos de lazer não sejam atrapalhados por aborrecimentos e o "lar provisório" se torne um pesadelo, alertam o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP, que listaram algumas orientações.

Faça sempre uma boa pesquisa
As precauções começam por pesquisar bastante sobre a idoneidade do locador (ou da imobiliária) e checar as características do imóvel indicadas na oferta. Busque referências com amigos ou a partir de comentários na internet de outros clientes que já se hospedaram no local, aconselha o Idec.

Verifique a localização do imóvel
Vale consultar o endereço no Google Maps, ou ferramentas similares, e verificar a distância do local até os principais pontos que pretende visitar, o centro e o aeroporto ou rodoviária, por exemplo. Observe também as condições de acesso ao local, pontos de referência, a infraestrutura da região - se há padarias, açougues, supermercados próximos -, bem como as condições de segurança do imóvel.

Prazo de locação
O prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos podem ser solicitados antecipadamente e de uma só vez, mas o Procon-SP não aconselha o consumidor pague o valor integral de forma antecipada. Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas.

Vistoria
Sempre que for possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anúncio de sites.

De olho no contrato
Caso a locação seja feita diretamente com o proprietário, sem intermediação de uma imobiliária, por exemplo, faça um contrato detalhando o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves etc.
O Procon-SP acrescenta que o contrato deve discriminar ainda tipo e número de cômodos, garagem etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar a relação de móveis e utensílios, descrição e estado de conservação. Ao fim da locação, faça nova vistoria.

Pagamento
Evite pagar integralmente a locação de forma antecipada e exija o envio da confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação.

Oferta descumprida
O Idec ressalta que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

Locação pela internet
Se contratar pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o responsável pelo imóvel e saiba que, o site que realiza a intermediação também responde em caso de problemas. Importante lembrar que, para o Idec, sites de aluguel de temporada como Airbnb e Booking.com (que realizam todo o trâmite de contratação, inclusive de pagamento) são solidariamente responsáveis por problemas com a locação.

Teve problemas? A quem recorrer
Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível (JEC).

Fonte Ibahia.com

SAIBA COMO ENFRENTAR TURBULÊNCIAS NO CARNAVAL

Código de Defesa do Consumidor prevê proteção em casos de atraso em viagem, além de extravio e violação de bagagens

Fantasia, confete, serpentina e Código de Defesa do Consumidor na mala. Quem escolhe o período de Carnaval para viajar deve saber os direitos na ponta da língua, a fim de evitar dores de cabeça em casos de extravio e violação de malas, além de atrasos na saída de voos e ônibus.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a companhia de transporte, aéreo ou rodoviário, é responsável pela bagagem desde o momento em que ela for despachada até o recebimento pelo passageiro. Logo, ao verificar que a mala acabou extraviada, o consumidor deve procurar a empresa e registrar o ocorrido, em documento por escrito. É importante também ter sempre em mãos o comprovante de despacho de bagagem e o tíquete da passagem.

Identificar as bagagens com etiquetas contendo nome e telefone minimiza aborrecimentos com extravios
“A empresa deve ressarcir o valor correspondente à mala danificada e extraviada, e reparar eventuais danos materiais e morais ao consumidor”, explica Flávio Siqueira Junior, advogado do Idec.
A comerciante Verônica Rocha não esquece o Carnaval do ano passado. O ônibus demorou a sair da rodoviária, fazendo que ela e os filhos esperassem 40 minutos em um viagem para Cabo Frio, na Região dos Lagos. Sem contar as horas no engarrafamento.
Advogada do Procon-Rio, Camile da Cunha, salienta que, em viagens de avião, o consumidor tem direito à assistência de telefone ou Internet, além de alimentação adequada ao tempo de espera e, ainda, acomodação em local confórtável ou hospedagem. Para viagens de ônibus, a legislação não prevê ressarcimentos.

Guia de bolso
Para evitar dissabores, é recomendável que o consumidor identifique todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com rótulos, etiquetas ou cartões que contenham seu nome, endereço completo e telefone.
O consumidor ainda pode declarar o valor da bagagem, antes do embarque, mediante o pagamento de taxa. Dessa forma, em caso de extravio, a indenização será no valor declarado e aceito pela empresa. Objetos caros, como joias, eletroeletrônicos e dinheiro devem ser levados na bagagem de mão, pois não são incluídos na declaração.
Em caso de problemas com a bagagem, o consumidor deve formalizar reclamação na companhia de transporte e na Agência Nacional de Aviação Civil (0800 725 4445) ou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (0800-610300).
Já se a viagem for cancelada, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor do bilhete. Se o consumidor precisar viajar com urgência, pode negociar o endosso imediato para embarcar por outra companhia.
Por Aline Salgado
Fonte O Dia Online

VOCÊ DESCOBRE QUE VALE A PENA

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

4 PASSOS PARA MONTAR UM PLANO DE MARKETING DIGITAL

Comece fazendo um diagnóstico da situação atual da sua empresa

A ausência de um bom plano de marketing digital pode comprometer os resultados de forma significativa. Não só o crescimento pode ficar limitado pelas indefinições, como a falta de previsão de recursos e projetos no planejamento da empresa pode engessar a realização de uma série de ações importantes.

1. Realizar um diagnóstico da situação atual
O primeiro passo é entender o que foi alcançado no ano corrente e quais são os pontos mais críticos da atuação da empresa no momento.
Olhar para o desempenho do funil de vendas (Visitantes > Leads > Oportunidades >Clientes) já permite ter uma visão geral de quais etapas estão tendo pior performance e merecem uma atenção especial. É importante olhar tanto para o volume quanto para as taxas de conversão para identificar algum alerta.
Uma prática bastante recomendada é usar esses números em comparação com benchmarks da sua indústria. Dessa forma, fica mais fácil entender o status da empresa e o potencial de melhoria.

2. Determinar os principais objetivos para o ano
Com o diagnóstico feito e identificados os maiores problemas da empresa, o passo seguinte é estipular as principais prioridades para o ano.
Elas podem estar relacionadas à implementação de uma presença consistente de forma geral ou a itens mais específicos, como tornar mais leads em oportunidades ou converter mais visitantes em leads.
É interessante estipular também indicadores de desempenho, capazes de mostrar de forma objetiva e mensurável o quanto os objetivos estão sendo alcançados.

3. Estipular projetos para atingir os objetivos
Com a definição dos objetivos, devemos identificar as formas de alcançá-los, escolhendo os principais projetos do ano é o passo seguinte.
Veja se é preciso redefinir o público-alvo e a linha editorial da empresa, fazer uma reformulação do site, desenvolver uma nova estratégia de e-mail marketing, implementar um conjunto de otimizações para ferramenta de busca, entre outros.
É importante que cada um desses projetos tenham uma expectativa de orçamento, bem como o tempo e outros recursos necessários para sua implementação. Também recomenda-se determinar quais os resultados esperados do projeto, para avaliar o quanto eles devem contribuir para os objetivos escolhidos.

4. Juntar todas as pontas e montar um cronograma
O passo final é organizar todos os projetos em um cronograma, com a expectativa de tempo de implementação de cada um deles. Dessa forma conseguimos ver a distribuição de projetos e orçamento ao longo de todo ano e fazer alguns ajustes para tornar tudo viável.

Por Eric Santos
Editado por Priscila Zuini
Fonte Exame Online

COMO ORGANIZAR A ROTINA DE ESTUDOS PARA CONCURSOS DE TRIBUNAIS

Entenda como elaborar um ciclo completo para otimizar a sua preparação

Para começar, você precisa definir bem o quanto de tempo tem disponível para se dedicar à sua preparação. Mas preste bem atenção: vale ressaltar que é o seu futuro que está em jogo. A sua vida pode mudar completamente, e para melhor, ao conquistar a sua tão sonhada aprovação. Então, priorize os seus estudos sempre que puder.
É importante também ser bem realista ao elaborar a sua programação, certo? Não adianta se empolgar demais e criar um roteiro de atividades impossível de ser cumprido. Atente-se aos horários em que você precisa tomar conta também das outras áreas da sua vida, tais como trabalho ou outros estudos, atividades físicas, refeições, deslocamento, repouso e até mesmo o lazer.
Sim! Você também precisará de um tempo para descontrair. Estudar para certames pode ser um pouco estressante por conta da pressão psicológica que muitos concurseiros ficam sujeitos devido à auto cobrança. Por isso, deixe sempre reservado um espaço na semana para fazer algo que goste e se sinta bem. Sua mente precisa estar tranquila para assimilar os assuntos com clareza. Confira orientações importantes para a elaboração de um ciclo de estudos: 
1 – Divida o quadro com os sete dias da semana alinhados com os horários de cada dia em que você terá pela frente. As horas do quadro devem iniciar do momento em que você acorda e finalizar apenas quando você for dormir.

2 – Anote o objetivo principal do seu esquema de estudos. Por exemplo: “ser aprovado no concurso do TRT 6”. Essa frase servirá de estímulo para todas as vezes em que você olhar a sua planilha.

3 – Se fizer a sua planilha no computador, tablet ou celular, vale a pena imprimir o documento e o colocar em um local que sua visão o alcance com frequência. Isso o ajudará a não esquecer suas prioridades do dia.

4 – Tente regular os seus horários seguindo um padrão de segunda à sexta-feira, sendo um pouco flexível nos finais de semana. Mas o estudo deve estar presente definitivamente em todos os dias da semana. Não há problema se sua rotina for muito diferente de um dia para o outro, apenas organize a planilha da melhor maneira a se adequar ao seu dia a dia.

5 – Ao escrever os espaços reservados aos estudos, é interessante que você especifique o que vai estudar. Neste caso, qual a disciplina que você irá estudar naquele determinado horário reservado: por exemplo, "Estudar Raciocínio Lógico". Por esse motivo, o ideal é que você faça mudanças em seu quadro quando achar pertinente para que possa estudar todas as matérias necessárias em uma preparação ideal. Dessa forma, você poderá trocar, por exemplo, "Estudar Raciocínio Lógico" por "Estudar AFO" quando achar que precisa realizar essa troca.

6 – Caso o seu dia tenha horários muito apertados por conta da sua jornada de trabalho, por exemplo, não menospreze o pouco tempo que lhe sobrar no intervalo. Meia hora, 20 ou mesmo 10 minutos podem ser muito importantes se dedicados à resolução de questões, a um vídeo de conteúdo ou à leitura. Esse curto período, quando somado ao longo da semana, pode representar um bom rendimento.

7 – Fique atento às horas de sono que você precisa ter. Em geral, as pessoas precisam de oito horas para dormir. Mas isso pode variar de acordo com cada um. Tente reduzir 20 minutos do tempo em que você costuma dormir e faça uma experiência durante uma semana. Se você perceber que não está se sentindo prejudicado, já pode usar esse espaço para estudar também do mesmo modo como faz com os seus intervalos no trabalho, por exemplo.

8 - Reserve horários nos finais de semana, sábado e domingo, para que você tenha tempo de se divertir. Como você já viu, é preciso estar bem para que consiga compreender os conteúdos estudados.

9 – Caso haja a possibilidade, também é importante deixar alguns espaços reservados em sua planilha para a execução de exercícios físicos. Um corpo são ajuda a manter uma mente sã.

10 – Abaixo do seu quadro ou ao final dele, deixe espaços para preencher o quanto, em horas, você conseguiu estudar por dia e, assim, você poderá contabilizar também o quanto conseguiu estudar na semana.

Modelos
Cada concurseiro tem a sua própria rotina e é preciso adaptá-la à melhor preparação possível para conquistar a aprovação. Confira, abaixo, dois exemplos de ciclo de estudos: um para quem trabalha e outro para quem dispõe de mais tempo. Os modelos são apenas para inspirá-lo. Lembre-se de adequar os espaços de acordo com o seu dia a dia.

a) Neste primeiro exemplo, o concurseiro tem disponível grande parte dos dias para se dedicar aos estudos.


b) Neste segundo exemplo, o concurseiro possui uma jornada de trabalho de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira.


Ao elaborar o seu ciclo de estudos, lembre-se das disciplinas que costumam cair: 
- Língua Portuguesa - Como estudar Língua Portuguesa para tribunais: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/como-estudar-portugues-para-concurso-tribunais
- Raciocínio Lógico - Como estudar Raciocínio Lógico para tribunais: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/como-estudar-raciocinio-logico-concursos-tribunais
- Direito Constitucional - Como estudar Direito Constitucional para tribunais: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/como-estudar-direito-constitucional-para-concursos-de-tribunais
- Direito Administrativo - Como estudar Direito Administrativo para tribunais: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/como-estudar-direito-administrativo-concurso
- Administração financeira e Orçamentária - Como estudar AFO para tribunais: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/como-estudar-afo-para-concursos-de-tribunais
- Regimento Interno - Como estudar Regimento Interno para concursos de tribunais: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/como-estudar-regimento-interno-tribunais

Preparação
Se você estiver precisando de uma orientação mais aprofundada nos assuntos cobrados em prova, confira os nossos cursos completos para concursos públicos na área de tribunais! Não perca a oportunidade de se preparar estudando com os melhores professores!

Fonte CERS Cursos Online