Voos cancelados ou
atrasados, bagagem extraviada e overbooking (excesso de reservas): Entenda
quais são seus direitos e como pedir indenização dos danos causados
Carnaval chegando e o que era para ser a
viagem dos sonhos se torna um pesadelo por conta de problemas no voo.
Voos cancelados ou atrasados, bagagem
extraviada e overbooking (excesso de reservas)...
Mas afinal, quais
meus direitos quando isso acontece?
Segundo a Agência Nacional de Aviação (ANAC),
caso o voo atrase mais de uma hora as companhia aérea devem oferecer serviço de
wi-fi e linhas de telefone aos passageiros. Caso o atraso perdure por mais de
duas horas, as empresas são obrigadas a fornecer um voucher de alimentação ou
lanches e bebidas. Já em atrasos a partir de quatro horas exigem acomodação ou
hospedagem e transporte. E por fim, se o atraso for de mais de quatro horas, a
empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além de assistência material, opções
de acomodação ou reembolso do bilhete.
Aí você me pergunta:
E os prejuízos que tive com o atraso do voo?
Qualquer de perda de conexão, atrasos, cancelamentos
e overbooking (excesso de reservas) sem a comunicação prévia de que 72 horas
antes do embarque e caso o passageiro chegue horas depois ou mais em seu
destino final são passíveis de indenização.
Nos casos de extravio de bagagem, casos o
bem tenha ficado três dias ou mais extraviada podem ser indenizados.
Esses prejuízos podem ser ressarcidos
através de ação judicial indenizatória, mas para isso é necessário que você
procure um advogado para obter mais informações.
Então, se sua viagem não saiu como planejado
por conta de transtornos no voo, não deixe seu direito de lado!
Por Juliana Almeida