Em
tempo de férias e no Carnaval, fazer uma viagem está nos planos de muita gente.
Mas imagine chegar no seu destino ou voltar daquela viagem dos sonhos e ver que
sua bagagem foi danificada durante o percurso de avião. Para que o ocorrido não
se torne um estresse maior ainda, a Proteste listou orientações de como agir
para exigir seus direitos e não ser prejudicado.
De quem é a culpa?
A
maioria das pessoas tem dúvidas sobre o que pode ser levado em um voo e até
mesmo até onde vai a responsabilidade da empresa aérea em relação ao transporte
de volumes. No entanto, mesmo após as mudanças em relação às franquias de
bagagens, com novas regras de pesos e medidas, a empresa continua sendo
responsável pela integridade de seus pertences.
Conforme
previsão da resolução nº 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as
companhias aéreas são responsáveis por quaisquer danos e/ou violações na
bagagem de seus passageiros. Porém, existe um prazo de 07 (sete) dias corridos
para registrar a reclamação com a companhia aérea.
Dados confirmados
Nos
casos de dano, a empresa deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por
outra equivalente. Já nos casos de violação, o dano sofrido deverá ser
comprovado para, posteriormente, ter sua reparação exigida à empresa. Especialistas
em defesa do consumidor sempre aconselham que, antes de viajar, seja na ida
como na volta, procure listra e fazer fotos do conteúdo de sua bagagem, pois
serve como prova na hora de apresentar a queixa à companhia aérea e no caso de
uma ação judicial.
Objetos de valor
Antes
de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal é fazer uma
declaração de valores para a companhia aérea. Esse formulário é normalmente
disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui campos específicos para
preencher, como, por exemplo: necessidade de se chegar com horas de
antecedência, necessidade de abrir a mala para comprovar que o conteúdo
informado está de fato na bagagem, etc. Além dessa declaração, tire fotos da
mala e dos objetos contidos nela, para comprovar o possível dano.
O que fazer
Após
essa precaução, assim que buscar sua mala na esteira, verifique o estado em que
ela se encontra. Confira a condição de zíperes, cadeados, rodízios e demais
itens que compõem sua bagagem. Qualquer sinal de avaria ou violação deverá ser
comunicado à companhia, por escrito. Lembre-se: o passageiro tem até sete dias
corridos após o desembarque para reclamar.
Onde reclamar
O
primeiro passo, é procurar o balcão da companhia no aeroporto. Caso enfrente
dificuldades para sanar os danos à bagagem e ser ressarcido no caso de
violação após o contato com a empresa aérea, o passageiro deve buscar
orientações e apresentar sua reclamação junto à Proteste ou em órgãos de defesa
do consumidor, como o Procon de sua cidade.
Fonte
Extra – O Globo Online