quarta-feira, 31 de julho de 2019

EXCESSO DE LIGAÇÕES DE COBRANÇA GERA DANO MORAL


Não é novidade para nenhum consumidor que, ao deixar de pagar uma dívida (seja ela de cartão de crédito, lojas de magazines, financiamentos etc), receba uma enxurrada de ligações de empresas recuperadoras de crédito.
Neste ponto, cumpre destacar que referido problema é de natureza consumerista, na qual, muita das vezes o cliente usufruía da prestação de serviços bancários e em dado momento não consegue mais adimplir com os pagamentos.
Ressalvados os diversos motivos que fizeram o consumidor deixar de pagar aquela dívida, tal ocorrência não dá à empresa credora o direito de cobrar essa dívida de forma desarrazoada.
Não há que se negar que o recebimento de ligações de cobrança durante dia, tarde e noite é uma situação que tira a paz, o sossego e a tranquilidade de qualquer pessoa, situação esta que configura maior gravidade depois de diversas explicações dadas pelo próprio consumidor como intuito de cessar tal problemática.
Além de abalar psicologicamente o consumidor, a insistência e a importunação atrapalharam demasiadamente a sua rotina, interrompendo compromissos e o sossego do mesmo.
Esta forma de cobrança, pelo entendimento de diversos Tribunais, tem passado os limites da razoabilidade, deixando de ser um mero dissabor do cotidiano.
É importante mencionar que o dano moral se depreende das circunstâncias e consequências dos fatos relatados pela vítima, que, de acordo com o senso comum, são analisados com base nas situações cotidiana se normalmente suportáveis pelo “homem médio” vivente em sociedade de alta complexidade como a que estamos inseridos.
A cobrança vexatória de um débito, com certeza, extrapola as questões que configuram mero aborrecimento e os dissabores comuns do dia a dia, gerando assim o dever de indenizar pelos danos morais causados.
Conclui-se que a quantificação do dano moral deve, de um lado, ter pressuposto de punição ao infrator, de modo a inibir a prática de novos atos lesivos e, de outro lado, proporcionar à vítima uma compensação pelo dano suportado.
Procure sempre um advogado de sua confiança para esclarecer melhor os liames da presente problemática.
Por Adriano Castilho Renó
Fonte JusBrasil Notícias

10 DICAS CIENTIFICAMENTE COMPROVADAS PARA MELHORAR BASTANTE SEUS ESTUDOS


Estudar é mais uma das atividades em que focar na eficiência é mais benéfico do que na quantidade. Inclusive, segundo a ciência, estudar muito – prática chamada pelos especialistas de “overlearning” – prejudica o aprendizado.
Isso porque a capacidade das pessoas de relembrar um conteúdo tem limite proporcionalmente menor à capacidade de estudo.
Para aumentar a produtividade na hora de aprender – e diminuir tempo e estresse – o site americano que cataloga universidades Best Colleges compilou diversas dicas para estudar melhor (e menos!), comprovadas pela ciência.

10 dicas para estudar eficientemente, segundo especialistas
1. Impeça a “curva do esquecimento”
Os cientistas começaram a explorar o fenômeno psicológico “curva do esquecimento” em 1885. Ainda hoje, continua sendo um fator importante a ser considerado quando se estuda.
Essencialmente, ele diz que a primeira vez que você ouve uma aula ou estuda algo novo, tem a melhor chance de retenção, de até 80%, do que aprendeu apenas revendo o conteúdo novamente dentro de 24 horas.
E – bônus – isso tem um efeito cumulativo. Depois de uma semana, você terá capacidade de reter 100% das mesmas informações após apenas cinco minutos de análise.
Geralmente, os psicólogos concordam que este tipo de intervalo estudando – e não estudando – é o melhor. Para otimizar seu tempo de estudo, aproxime-o mais do dia em que você teve contato com o material do que do dia da prova.

2. Utilize material impresso
Tablets e outros meios eletrônicos são ótimos para conveniência e portabilidade. No entanto, pesquisas sugerem que, quando se trata de estudar na faculdade, os materiais impressos tradicionais ainda têm vantagem.
Mesmo que alguns pesquisadores argumentem que adotar novos hábitos ao usar uma interface digital melhora a experiência acadêmica, mais de 90% de alunos entrevistados em um estudo compreensivo disseram preferir uma cópia impressa a um dispositivo digital quando se trata de estudo e trabalho escolar.
Além disso, um professor de psicologia da Universidade de Leicester, na Inglaterra, descobriu que os alunos precisam de mais repetição para aprender quando leem na tela do computador em comparação a quando consultam apenas material impresso.

3. Faça conexões
Muitos especialistas consideram que a diferença entre quem aprende rápido e devagar é a maneira como estudam: em vez de memorizar, os alunos mais rápidos fazem conexões entre as ideias.
Conhecido como aprendizagem contextual, o processo é crucial e exige que cada aluno personalize seus próprios métodos de aprendizagem, fazendo conexões que relacionem as informações para começar a se encaixar e fazer sentido.

4. Estude quando estiver cansado – e descanse em seguida
Embora isso possa parecer contraintuitivo a princípio, de acordo com a ciência, faz sentido.
Estudar quando você está mais cansado imediatamente antes de dormir pode realmente ajudar seu cérebro a reter concentrações mais altas de habilidades novas, como falar uma língua estrangeira ou tocar um instrumento.
Existe até um termo para isso: “sleep-learning” (em português, “aprendizado do sono”).
Isso porque o processo de consolidação da memória está em seu melhor momento durante o sono “de ondas lentas”. O que significa que a revisão do material antes de dormir pode realmente ajudar o cérebro a reter as informações.

5. Não releia, relembre
Esse método de estudar foi tema em 2009, quando um professor de psicologia da Universidade de Washington em St. Louis publicou um artigo na Psychological Science aconselhando os alunos contra o hábito de leitura e releitura.
Segundo ele, ler e reler os materiais podem levar os estudantes a pensarem que conhecem bem o conteúdo, mesmo quando não é verdade.
Em vez disso, ele sugere que os alunos utilizem “recordação ativa”, fechando o livro e recitando tudo o que podem lembrar para praticar a memorização a longo prazo.

6. Use o sistema Leitner
O sistema Leitner é o mais conhecido para utilizar “cartões de memorização”. Ele serve para que os estudantes aprendam o conteúdo com o qual estão menos familiarizados pela repetição.
Na prática, o aluno coloca todos os cartões com perguntas na caixa 1. Em seguida, pega cada cartão e tenta responder a pergunta. Se acertar a resposta, coloca-o na caixa 2. Se errar, deixa-o na caixa 1.
O estudo passa para as caixas seguintes e a premissa permanece. A única diferença é que nas próximas se o estudante errar, deve voltar o cartão para a caixa anterior. Assim, os cartões na primeira caixa são estudados com mais frequência.

7. Pense sobre o pensar
Especialistas defendem o uso do método testado e comprovado de aprendizagem chamado metacognição, ou “pensar sobre o pensar”.
Aplicado ao estudo, os alunos precisam avaliar constantemente seu nível de habilidade e progresso. Além disso, monitorar cuidadosamente seu bem-estar emocional quando realizam atividades potencialmente estressantes. A premissa é de que a metacognição ajude em uma retenção mais consciente e efetiva do conteúdo.

8. Varie o conteúdo
Cientistas comprovaram que é melhor variar o tema ao estudar, em vez de se concentrar apenas em uma área. No entanto, é aceitável e até mesmo preferível unir campos de assuntos relacionadas ou semelhantes.
Por exemplo, em vez de apenas memorizar vocabulário em outro idioma, misture também a leitura. Se estiver estudando matemática, inclua vários conceitos juntos, em vez de apenas um.

9. Mude de cenário
Embora isso possa ser óbvio para alguns alunos, outros podem esquecer que uma mudança tão simples quanto de cenário pode ter um grande impacto nas habilidades de aprendizado. 
Um psicólogo da UCLA, por exemplo, apontou que trocar de local de estudo aumenta pode aumentar os níveis de retenção de informações e concentração.
Mudar de cômodo já é o bastante, mas os especialistas também recomendam ir “um passo além” estudando ao ar livre.

10. Assuma o papel de “professor”
Pesquisas mostram que os alunos têm melhor chances de recordação ao aprenderem novas informações quando têm a expectativa de ensiná-las a outra pessoa. Além disso, estudos também sugerem que os alunos se engajam mais e instintivamente buscam métodos de recordação e organização para o papel de “professor”.
Se tiver oportunidade, experimente ensinar o que aprendeu a um colega ou até a um “colega imaginário”. O importante é ter a expectativa de “ser professor” desde o momento de estudo, porque é ela que proporciona os benefícios.
Por Suria Barbosa
Fonte guiadoestudante.abril.com.br

terça-feira, 30 de julho de 2019

FUI VÍTIMA DE ATAQUES DE IMAGEM NA INTERNET. O QUE FAZER?


É nítido o aumento palpável no cometimento de crimes e delitos civis cujos malfeitores utilizam-se da internet para cometê-los. Tal aumento se deve ao fato de as pessoas acreditarem que o uso da internet é anônimo (o que não é verdadeiro) e que tais condutas não são crimes ou delitos e que há liberdade total para realizá-los (e que não haverá punição para tais atitudes).

O que é um crime de Internet e como ele é Cometido?
Diversas condutas são consideradas crimes e delitos civis quando cometidos por intermédio da internet, em especial, temos: 
Agressões verbais dirigidas às pessoas, como comunidades de redes sociais ou páginas de ódio. Também ofensas através de e-mails, recados, conversas de sistemas de mensagens, etc;Criação de espaços como sites, blogs comunidades, etc, a fim de divulgar informações que firam a honra e a dignidade de certos indivíduos ou grupos sociais ou étnicos;Divulgação de imagens privadas da intimidade das pessoas, ou deturpação do significado de certas imagens; Utilização indevida da imagem ou marca de cerca pessoas ou empresas; Difamação e ataques específicos à empresas e organizações dos mais diversos meios; Todas estas condutas podem resultar no cometimento de crime a ser punido pelo Direito Penal, e / ou ilícitos civis que exijam reparação através de indenizações por Dano Moral, levando em conta os terceiros atrelados na postagem original.

Escondidos por trás da segurança do suposto anonimato, os fakes se acham livres para fazer qualquer tipo de comentário, inclusive ataques pessoais a outras pessoas da internet. Os ataques se tornam frequentes à mácula da imagem de alguém, alguém este que não tem culpa de nada, ainda assim, além da intimidação de usuários quem pensam diferente, e fazendo-lhes acusações só por discutir o que não se quer ou o que não é verdadeiro para os perfis falsos. Os ataques pessoais proferidos por determinados fakes chegam algumas vezes ao xingamento, injúria, difamação, calúnia e ódio gratuitos.
Outro fato constante é a utilização de MAVS – Mobilização em Ambientes Virtuais. Grupos ou páginas comandados por alguma ideologia ou ideologista juntam-se para atacar especificamente algum ente ou usuário, com os mesmos xingamentos e ou desqualificações possíveis em ambientes virtuais proporcipnado por fakes ou pessoas reais comandadas.
O Twitter, Facebook e anteriormente o Orkut têm sido alvo de inúmeros perfis falsos tanto de pessoas famosas, mas também de pessoas comuns, usuários dessas redes sociais que tem perfis falsos criados para servir de alvo contra a sua honra. Tendo em vista futuros projetos para aferir mais confiabilidade do perfil das pessoas que trafegam pelas redes sociais, Facebook e Google iniciaram uma campanha no exterior para apagar alguns perfis de aparência falsa devido à transformação deste ambiente numa futura lucrativa plataforma de comércio eletrônico, iludindo assim usuários comuns.
Para tanto, o Facebook já tem disponível a ferramenta de “denúncia”, situada na lateral direita de todo o perfil, para que os perfis falsos sejam denunciados.
Fakes sob o ângulo da leiO Brasil é considerado ainda um país atrasado no que diz respeito aos crimes cibernéticos, ao contrário de outros países como os Estados Unidos, onde existe uma lei que pune usuários que criam perfis falsos na internet. A lei prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão para pessoas que criarem perfis “fakes” em redes sociais, publicarem comentários em fóruns da internet ou enviarem e-mails se passando por outra pessoa. Na Europa, uma lei prevê que os provedores de internet são obrigados a manter toda e qualquer informação por pelo menos seis meses em seus servidores.
Uma comissão de juristas que analisa medidas para atualização e aperfeiçoamento do Código Penal brasileiro aprovou um projeto de lei que prevê penas maiores para autores de perfis falsos na internet. A ideia é que o ato de criação de tais contas seja enquadrado como um crime de informática e esteja sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão.
Por enquanto, o resultado dos ataques à honra de terceiros gerados por criadores de perfis falsos na internet que buscam o anonimato tecnológico para caluniar, difamar e injuriar pode ser punido nos termos previstos no Código Penal. Este ilícito poderá ter repercussão na esfera cível ante a comprovação do dano causado à reputação da vítima sendo passível de indenização de danos morais.
Fui atacado pelo Facebook/Twitter/Blog. O que fazer? Mesmo sem uma lei específica, a internet não é uma terra sem dono. Quem comete os crimes na rede, está sujeito às mesmas penas de quem o faz fora do mundo virtual.
Na esfera criminal, quando se trata de um ataque pessoal, mesmo se o fato for verdadeiro, o crime é de difamação previsto no art. 139 do CP, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, se a ofensa se der com a atribuição de qualidades negativas, aí estamos diante do crime de injúria, previsto no art. 140 do CP. Agora se lhe atribuírem falsamente a responsabilidade pela prática de um crime, trata-se de calúnia, tipificada no art. 138 do Código Penal.
Já na esfera cível, pode-se ingressar também com ação de ressarcimento de danos morais, que implica no pagamento de uma indenização ao ofensor.
Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova.
Em seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima de sua casa. Recomenda-se fazer, ainda, uma ata notarial no cartório, para ser utilizado na esfera judicial.
Logo após, notifique por escrito o provedor responsável pela rede social para fornecer os dados referentes ao Endereço IP do fake. Mesmo que eles não forneçam, isso pode ser importante depois no processo de obtenção do IP. Nessa mesma notificação, além desse pedido também pode haver uma solicitação para o armazenamento e não de seleção dos logs. No caso de algumas redes mais conhecidas, a notificação, enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento, deve ser feita à seguinte pessoa jurídica:

1. FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º AndarItaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04542-000

2. TWITTER
Twitter Brasil Rede de Informação Ltda Endereço: Rua Hungria, 1100, São PauloSão Paulo – CEP 01455-906 Denúncias online – geral: http://support.twitter.com/groups/33-reportaviolation/topics/122-reporting-violations/articles/43422... online – perfis falsos: http://support.twitter.com/articles/301976-política-de-representacao

3. GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3900 – 5º andarItaim Bibi – São Paulo – CEP – 04538-132http://www.google.com.br/intl/pt-BR/about/corporate/company/address.html

4. CLARO
Rua Florida, 1970, Cidade Monções – CEP 04565-001 – São Paulo/SPCNPJ 40.432.544/0001-47

5. IG
Avenida das Nações Unidas, 11633 – 8º andar – BrooklinSão Paulo/SP – CEP: 04795-100

6. LOCAWEB
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 – 10 andar Torre 4 SL01 – Bairro Itaim Bibi – Cep 04543000 – São Paulo/SP

7. MERCADO LIVRE
Rua Gomes de Carvalho, nº 1306, 7º andar, Vila Olímpia – CEP: 04547-005 – São Paulo/SP

8. TELEMAR NORTE
(OI) Rua do Lavradio, 71 – térreo – CEP 20230 070 – Rio de Janeiro/RJ

9. OI
Rua do Lavradio, 71 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20230-070

10. UOL – UNIVERSO ONLINE S/A
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo/SP – CEP 01452-002

11. TIM
Av Giovanni Gronchi, 7143Vila Andrade – São Paulo – SP – CEP 05724-006CNPJ 04.206.050/0128-63

12. TERRA NETWORKS BRASIL S/A
CNPJ/MF sob o nº 91.088.328/0001-67Avenida das Nações Unidas, 12.901, conjunto 1201, 12º andar, São Paulo, SP, CEP 04578-000

13. YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA.
Rua Fidêncio Ramos 195 – 12º Andar CEP 04551-010 – São Paulo – SP

14. MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/MF sob nº 60.316.817/0001-03Av. Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27º andarSão Paulo – SP – CEP 04578-000

15. NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/MF 66.970.229/0001-67Al. Santos, 2356 e 2364 – Cerqueira CésarSão Paulo/SP – CEP 01418-200

16. GLOBAL VILLAGE TELECOM (GVT)
Rua Lourenço Pinto, 299, Curitiba, PR CEP 80010-160CNPJ 03.420.926/0002-05

17. NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR –NIC. BR
Av. Das Nações Unidas, 11541, 7º andar, São Paulo, SP CEP 04578-000. CNPJ 05.506.560/0001-36

18. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A. (CLARO S/A)
Rua Verbo Divino, nº 1.356, 1º andar, Chácara Santo Antônio, CEP: 04719-002, São Paulo – SP

19. GODADDY SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Avenida Chedid Jafet, 222 – 5 And.- Torre D – Vila Olímpia – São Paulo – SP – CEP 04551-065 CNPJ 21.074.691/0001-48

Carta-Modelo

Cidade, (DATA)

Ao Senhor (a) Diretor (a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)

Prezado Senhor,

(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da “intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”, vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:

DOS FATOS
(Narrar em detalhes o fato que enseja a busca pelo direito pretendido)

DO DIREITO
Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima do crime de (selecione o(s) crime s) que julgar ser vítima):

Crime de Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

Crime de Falsa Identidade
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade
§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Crime de Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade
Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Crime de Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

(caso o seu caso não esteja enquadrado nos crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)

Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela (Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades cíveis e criminais.

DO PEDIDO
Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:

1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o (s) link (s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.

2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do (s) crime (s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do (s) suspeito (s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.

(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)

São os termos em que pede imediata providência.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura)

Se o provedor responder à notificação, você já terá os dados para ingressar com uma ação penal por calúnia, injúria e/ou difamação; e uma ação cível por danos morais contra os mantenedores e contra terceiros participantes.
Caso o provedor não responda, será necessário ingressar com uma Ação Cautelar, necessitando de advogado para tal procedimento. Na ação cautelar, será pedido a um juiz que a empresa identifique o responsável pela criação do perfil falso e forneça o IP, a data e o horário da criação da conta e de todos os acessos efetuados, o e-mail do criador e demais dados capazes de identificá-lo, inclusive que outros perfis são acessados com o mesmo IP. A responsabilidade civil do Provedor de Conteúdo não difere substancialmente da responsabilidade de qualquer outra empresa de comunicação televisiva, impressa ou falada.
Após o fornecimento dos dados solicitados na Ação Cautelar, você terá um prazo limite para ingressar com a ação principal.
Para ingressar com as ações em juízo, você precisará do auxílio de um advogado.

Por André Leão Advocacia
Fonte JusBrasil Notícias

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: PRINCIPAIS DOENÇAS QUE GARANTEM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


Não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Essa condição é definida pelo médico perito.

Lei 8.213/91
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Doenças que dispensam carência
Há, no entanto, uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91:

Lei 8.213/91
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

A lista consta no art. 151 da Lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:
Art. 151 da Lei 8.213/91: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

IN 77:
·  Tuberculose ativa;
·  Hanseníase;
·  Alienação mental;
·  Neoplasia maligna;
·  Cegueira;
·  Paralisia irreversível e incapacitante;
·  Cardiopatia grave;
·  Doença de Parkinson;
·  Espondiloartrose anquilosante;
·  Nefropatia grave;
·  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
·  Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
·  Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
·  Hepatopatia grave.

Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

Fonte Previdenciarista

CINCO TRUQUES PARA DEIXAR SEU COMPUTADOR MAIS VELOZ

Procedimentos simples como deletar programas mais pesados e adotar versões online podem ajudar a melhorar a performance do computador

"Mas acabamos de comprar o computador!", você reclama. Na verdade, você o comprou há seis anos, quando fez aquela viagem e decidiu aproveitar o valor do câmbio. Mas por que é que agora os programas demoram tanto para abrir?
Se você não é especialista em TI, mas não quer trocar de computador como troca de roupa, a BBC Brasil compilou alguns truques para ajudá-lo a manter seu Mac ou PC – são passos simples e que podem ser usados por todos, independentemente do quanto você sabe sobre computadores.

1. Faça uma desfragmentação no disco rígido
Talvez você nem saiba o que isso significa, mas pode se surpreender com a importância do procedimento na manutenção do computador.
A desfragmentação acelera a forma como seu computador lê e navega pelos documentos, "limpando" e reorganizando os dados armazenados nele.
Até os discos rígidos modernos ficam mais lentos com o passar do tempo, por causa da forma como os arquivos são guardados. À medida que arquivos são criados e deletados, eles são fragmentados e guardados em diferentes partes do disco, em vez de ficarem todos juntos. Isso faz com que o acesso aos arquivos fique menos eficiente.
Ao organizar os blocos de informação espalhados no disco rígido, você não apenas aumenta o espaço disponível na memória, mas agiliza o acesso aos dados.

Antes de comprar outro computador, experimente desfragmentar o que tem em casa
A desfragmentação é especialmente necessária em PCs, que possuem um programa especial para fazê-la. Outra opção é o programa gratuito Smart Defrag 3 (para Windows 8.1).
Em Macs, a Apple afirma que a desfragmentação dificilmente precisará ser feita, porque o sistema otimiza a organização dos arquivos automaticamente. Mas se o seu Mac estiver lento, é possível usar o programa Utilitário de Disco (Disk Utility) para consertá-lo.
Se quiser tentar a desfragmentação mesmo assim, o programa iDefrag (para Apple OS X) também é gratuito.

2. Apague arquivos desnecessários
Hoje em dia é muito fácil encher um disco rígido de menos de 200 GB. E quanto mais cheio ele fica, mais difícil fica para completar qualquer ação.
Você provavelmente tem muitos arquivos antigos que nunca usa, ocupando espaço valioso em seu computador.
E para descobrir quais são eles de maneira rápida, basta baixar um aplicativo.

Você certamente tem arquivos antigos que não usa mais ocupando espaço valioso na sua máquina
Há muitos programas no mercado tanto para PCs quanto para Macs. Para usar no Windows, SpaceSniffer e WinDirStat, ambos gratuitos, ajudam a identificar os arquivos que ocupam mais espaço em seu disco rígido.
Se você usa o Mac, há um jeito ainda mais fácil de encontrar esses arquivos, usando o próprio Finder (programa padrão de gerenciamento de arquivos do OS X). Ele possibilita ver tudo o que está no Mac de maneira prática, incluindo aplicativos e programas, discos rígidos, arquivos, pastas e drives de DVD.
Você pode organizar seus arquivos e pastas por aí, buscar material em qualquer lugar em seu Mac ou deletar tudo o que não quer mais.

3. Evite executar programas automaticamente
Esta é uma das maneiras mais rápidas de deixar seu computador mais veloz – especialmente quando você liga a máquina.
Você pode ver quais programas estão sendo executados no computador em tempo real e fechá-los, se quiser.
Tanto o OS X, com o Monitor de Atividade, quanto o Windows, com o Gerenciador de Tarefas, permitem fazer isso.
Se você usa um Mac, procure em Preferências do Sistema, selecione "Usuários e Grupos" e clique nos processos que quer parar.
Se você tem um PC, você pode usar o software gratuito Autoruns, que controla todos os programas executados automaticamente.
Escolha programas antivírus de acordo com as especificações do seu computador – há muitas opções gratuitas.

4. Elimine vírus e 'malware'
Alguns insistem que é possível ficar sem um programa antivírus, afirmando que eles usam muita memória e poder de processamento, especialmente em PCs mais antigos.
Mas para quem não é especialista, é melhor se prevenir e instalar o programa.
É importante escolher o antivírus de acordo com as especificações do seu computador. Alguns dos programas que usam menos memória e processamento são o Microsoft Security Essentials, o Panda Cloud e o Avira. Para PCs, a lista é bem longa.
Apesar do mito popular de que Macs não são vulneráveis a vírus, suspeite se seu computador estiver mais lento do que o normal. Use uma ferramenta gratuita como o Avast ou o Sophos.

5. Use aplicativos web
Caso nenhuma destas alternativas funcionem, pode ser a hora de trocar de aparelho.
Para que instalar o Office se você pode usar programas online gratuitos como Google Docs, o Adobe Buzzword ou com os conjunto de programas Zoho e Peepel?
Aplicativos web, abertos em um navegador, conseguem desempenhar quase todas as funções necessárias para criar ou compartilhar arquivos.
Eles também têm duas vantagens: são mais leves (por isso exigem menos poder de processamento para serem executados) e não enchem o disco rígido.
Se você tentar estes cinco passos e, mesmo assim, seu computador não executar as tarefas mais rápido, talvez seja a hora de chamar um técnico – ou de investir em uma nova máquina!
Fonte BBC Brasil

NINGUÉM PODE TIRAR DE VOCÊ...

segunda-feira, 29 de julho de 2019

10 MANERAS DE PERDER UN CLIENTE GANANDO EL CASO


Cualquier relación de servicios profesionales es delicada pero los servicios profesionales de carácter legal son especialmente delicados por las circunstancias personales del cliente, las materias que tratan y sus consecuencias jurídicas. No hay una única manera de perder un cliente. A continuación te indico 10 maneras habituales de perder un cliente al margen del resultado positivo o negativo del proceso legal:
  1.  No devolver las llamadas telefónicas. Se trata de una queja muy común. Lo mejor es establecer una política clara y razonable para atender llamadas telefónicas de los clientes como responder en menos de 24 horas, al siguiente día laboral, etc. Esta política tiene que ser explicada al cliente desde un principio para que sepa a qué atenerse. También el personal que trabaje contigo tendrá que cumplirla cuando tú no estés disponible.
  2. No responder a los emails. La mayoría de los clientes esperan respuestas inmediatas a sus emails. Algunos incluso llaman por teléfono para asegurarse que ha sido recibido y urgen a que sea respondido. De nuevo lo mejor es establecer una política clara para responder emails, informar de esta política al cliente y cumplirla.
  3. No comunicarte durante un largo período. Los clientes quieren que sus asuntos se resuelvan pero en el ámbito legal pueden existir largos períodos de inactividad. Los clientes no suelen saber esto así que es conveniente que les mantengas informados de cómo va su caso y cuándo esperas que el procedimiento seguirá adelante. Es una buena idea enviar copias al cliente de todas las comunicaciones entrantes y salientes referidas a su caso.
  4. Hacer esperar en recepción a un cliente con una cita concertada. A todos nos molesta esperar pero incluso molestándonos hay ciertas cosas que nos enervan especialmente. Una de ellas es tener que esperar cuando tenemos una cita previa concertada con una persona. Piensa en cómo se siente tu cliente mientras espera a que acabes lo que estás haciendo. Seguro que para ti esa llamada o terminar ese documento es importantísimo pero, ¿qué crees que está pensando tu cliente? Que crees que tu tiempo es más valioso que el suyo. Así que deja lo que estés haciendo y haz pasar a tu cliente lo antes posible.
  5. Ignorar al cliente/personal descortés. Los clientes que requieren servicios legales suelen encontrarse bajo un gran nerviosismo que puede llevar a choques con el personal de tu despacho o contigo mismo. En estos casos hay que recordar la necesidad de mantener una actitud positiva y empática hacia las necesidades del cliente. Aunque eso no significa tolerar el abuso habitual y continuado de un cliente hacia el personal del despacho.
  6. No ser claro al hablar con tus clientes. Quizás pienses que eres un modelo de claridad a la hora de comunicarte con tus clientes. Sin embargo ten presente que tus clientes sienten preocupaciones personales y económicas sobre el caso que les dificulta centrarse en lo que les dices, especialmente si usas términos jurídicos desconocidos para ellos. Asegúrate que tus clientes han entendido lo que les has dicho pidiéndoles que te expliquen lo que les acabas de decir. Y si es posible entrégales por escrito lo que les has comunicado para que puedan leerlo y asimilarlo tranquilamente.
  7. No estar preparado. No encontrar los documentos que tienes que mostrar al cliente y equivocarte en los nombres o hechos del caso son algunas de las señales que indican al cliente que se ha equivocado de abogado. Prepara con suficiente antelación cualquier reunión que tengas con un cliente. Refresca el caso. Piensa lo que vas a decir. Y dilo.
  8. Usar nombres conocidos para impresionar al cliente. El uso de nombres conocidos para el cliente puede ser útil a la hora de conseguir que contrate tus servicios pero su uso para el marketing jurídico acaba ahí. Los clientes tienen sus propias preocupaciones y habitualmente no estarán por la labor de escuchar batallitas salvo que tengan alguna relación con su caso.
  9. Prometer un cierto rendimiento o resultado. No hagas promesas que no puedas cumplir. Sé realista sobre qué se puede esperar de tu trabajo y cuándo. Sé especialmente cuidadoso con lo que digas acerca del resultado del caso porque los clientes oirán lo que quieran oir. A ser posible documenta por escrito tus expectativas sobre el caso y entrégaselas al cliente.
  10.  Enviar una elevada factura sin aviso o explicación. Antes de enviar una elevada factura al cliente hay que reunirse con él para explicarle la razón y los conceptos que incluye la factura. La mejor práctica aconseja solicitar una provisión de fondos por adelantado para hacer frente a los primeros gastos y una cantidad periódica para pagar el trabajo legal que se vaya realizando complementada por los cargos extra que puedan necesitarse según sea el caso en el que nos encontremos.
Si en tu actuación profesional incurres en alguno de los casos anteriores discúlpate con tus clientes y asegúrate que no vuelva a suceder otra vez.

Adaptado de “The Busy Lawyer’s Guide to Success: Essential Tips to Power Your Practice” de Reid F. Trautz and Dan Pinningt
Fonte Info-derecho.com