sábado, 27 de março de 2021

OS BENEFÍCIOS QUE O EXTRATO DE PRÓPOLIS

Extrato Própolis: Para que serve?

O própolis é uma mistura de pólen, cera e resina vegetais criada pelas abelhas, com o intuito de vedar e proteger as colméias de fungos, insetos e bactérias. Essa substância é usada no extrato de própolis, pois atua de forma semelhante no nosso organismo, agindo em nossas defesas de forma anti-inflamatória, antioxidante, antibacteriana, antifúngica, cicatrizante e melhorando o sistema imunológico.

O extrato de própolis é rico em proteínas, aminoácidos, vitaminas e flavonoides, tornando-se um antibiótico natural. A Apis Flora mantém a alta concentração dos bioativos, sem precisar da adição do álcool, purificando o extrato do própolis e retirando as substâncias inertes do produto, tornando-o totalmente solúvel em água, sendo cristalino quando dissolvido na água.

Extrato de Própolis: Benefícios

O extrato de própolis possui diversos benefícios que incluem a ajuda na cicatrização, e aceleração na regeneração de tecidos, principalmente no tratamento de queimaduras e desinfecção de feridas, além de secar espinhar e melhorar sintomas de dermatites, urticárias e fungos em pele e unhas.

Também é muito eficaz no tratamento de diferentes doenças de fundo alérgico do aparelho respiratório, como rinites, sinusites, dores de garganta, amigdalite, asma e bronquite, com um efeito bronco dilatador e analgésico.

Extrato de Própolis: Efeitos colaterais

Pode ocorrer reações alérgicas ao própolis, entre elas inchaço, vermelhidão, coceira ou urticária na pele.

Extrato de Própolis: Efeito antioxidante

Os flavonoides presentes no extrato de própolis possuem propriedades antioxidantes e conservantes, que ajudam a eliminar de nosso corpo radicais livres e a regeneração da pele lesionada, além de auxiliar no processo de limpeza dos nossos sistemas.

Os radicais livres nas células podem causar morte celular precoce, fazendo com que várias doenças possam ser desenvolvidas como as cardiovasculares, reumáticas, neurológicas, diabetes e envelhecimento precoce.

Extrato de Própolis: Emagrece?

Quando associado à uma dieta equilibrada, o extrato de própolis pode auxiliar na melhora da digestão, melhorando o sistema imunológico e linfático, ajudando no processo de emagrecimento.

Extrato de Própolis: Aumenta a imunidade?

Com uma porção de substâncias como flavonoides, ácidos fenólicos, terpenos, vitaminas e minerais, o extrato de própolis ajuda a proteger e fortalecer o sistema imunológico, já que os efeitos anti-inflamatórios e a eliminação de radicais livres estimulam a imunidade celular, incentivam a destruição de corpos estranhos, impedem a proliferação de bactérias e vírus, e aumentam a produção de células de defesa do corpo.

Posso usar o Extrato de Própolis antes de dormir?

Quando extrato de própolis é usado à noite, acaba por estimular a melatonina, agindo como um regulador de sono.

Posso usar o Extrato de Própolis para garganta?

Por possuir efeito cicatrizante, o extrato de própolis é indicado para gripes, dores de garganta, sinusite e amigdalite, além de ajudar em problemas respiratórios, incluindo tosse irritada ou com catarro.

Posso usar o Extrato de Própolis herpes?

O extrato de própolis possui flavonóides do tipo crisina e canferol, que ajudam a diminuir a taxa de replicação do vírus da herpes.

Fonte Paraíso Saudável

10 CONSELHOS PARA VIVER NA QUARENTENA

 

SABEDORIA DO PROVÉRBIO CHINÊS


SEJA POSITIVA

ACREDITAR É VER

DESTINO

terça-feira, 23 de março de 2021

CRISE DO JUDICIÁRIO - DEZ MEDIDAS SÃO POSSÍVEIS PARA APRIMORAR A JUSTIÇA


Frei Leonardo Boff diz que os momentos de crise são a grande oportunidade para os avanços e a superação.
Podem exercer este efeito positivo: a crise que castiga a pessoa, cada um de nós, em particular; ou a crise que alcança instituições, fases históricas ou mesmo países.
Esta reflexão inaugural conduz o espírito a uma reflexão posterior e consequente: um momento de crise do Poder Judiciário pode ser o mais acertado e próprio para refletir sobre caminhos que permitam uma melhoria da Justiça.
Proponho dez medidas para aprimorar a Justiça, como passo a expor. São medidas, a meu ver, perfeitamente exequíveis, desde que haja boa vontade.

1) Arejar os tribunais
Nada de sessões secretas, exceto para questões que envolvam a privacidade das pessoas (casos de família e outros). Nada de exigência de roupas e calçados para ingressar nos recintos judiciais. Nada de vedar o acesso da imprensa aos julgamentos. Que todas as decisões e votos sejam abertos e motivados.

2) Dar rapidez aos julgamentos
É possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que as partes em conflito aleguem e façam provas, como é certo, mas que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos. Que se acabe com o recurso obrigatório nas decisões contra o Poder Público, pois isso é admitir que todos os procuradores de Estado sejam desonestos. Mesmo que a decisão seja injusta e incorreta deixariam de recorrer, por corrupção. O duplo grau de jurisdição, nessas hipóteses, contribui para sobrecarregar as pautas dos tribunais. Que se mudem também práticas que não estão nas leis mas estão nos hábitos e que entravam a Justiça, transformando-a numa traquitana, como disse Monteiro Lobato.

3) Humanizar a Justiça
A Justiça não lida com objetos, mas com pessoas, dramas humanos, dores. O contato das partes com o juiz é indispensável, principalmente nos casos das pessoas mais humildes que ficam aterrorizadas com a engrenagem da Justiça. Kafka desenhou com genialidade o sufocamento do ser humano pelas artimanhas do processo judicial. O apelo de ser escutado é um atributo inerente à condição humana. Tratar as partes com autoritarismo ou descortesia é uma brutalidade inaceitável.

4) Praticar a humildade
O que faz a Justiça ser respeitada não são as pompas, as reverências, as excelências, as togas, mas a retidão dos julgamentos. Na última morada, ser enterrado de toga não faz a mínima diferença. Neste momento final, a mais alta condecoração será a lágrima da viúva agradecendo ao magistrado, em silêncio, a Justiça que lhe foi feita. Por que não se muda a designação dos chamados Poderes para serviços? Serviço Executivo, Serviço Legislativo e Serviço Judiciário. São mesmo serviços, devem ser entendidos como serviços a que o povo tem direito.

5) Democratizar a Justiça
Começar pela democratização da eleição dos presidentes dos tribunais. Todos os magistrados, mesmo os de primeiro grau, devem poder votar. Um magistrado de primeiro grau pode ser eleito para dirigir a corte, regressando a seu lugar ao completar o mandato. Um presidente de tribunal não é apenas aquela pessoa que preside às sessões, mas é alguém que exerce a presidência de um órgão do Poder.

6) Alterar o sistema de vitaliciedade
O magistrado não se tornaria vitalício depois de dois anos de exercício, mas através de três etapas: dois anos, cinco anos e sete anos. A cada etapa haveria a apreciação de sua conduta, com a participação de representantes da sociedade civil porque não seria apenas o julgamento técnico (como nos concursos de ingresso), mas o julgamento ético (exame amplo do procedimento do juiz).

7) Combater o familismo
Nada de penca de parentes na Justiça. Concursos honestos para ingresso na magistratura e também para os cargos administrativos. Neste ponto a Constituição de 1988 regrediu em comparação à Constituição de 1946. A Constituição de 1946 proibia que parentes tivessem assento num mesmo tribunal. A Constituição de 1988 proíbe parentes apenas na mesma turma. Se o tribunal tiver cinco turmas será possível que cinco parentes façam parte de um mesmo tribunal, desde que um parente em cada turma.

8) Aumentar a idade mínima para ser juiz
O cargo exige experiência de vida, não demanda apenas conhecimentos técnicos.

9) Fazer da Justiça uma instituição impoluta
A corrupção é sempre inaceitável. Dentro da Justiça, brada aos céus. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso bandido.

10) Colocar os juízes perto dos litigantes
Se o habitante da periferia tem de subir escadas de mármore, para alcançar suntuosas salas, em palácios ainda mais suntuosos, a fim de pleitear e discutir direitos, essa difícil caminhada leva a uma ruptura do referencial de espaço, que é referencial de cultura, referencial de existência.
Por João Baptista Herkenhoff
Fonte Consultor Jurídico

EM VEZ DE...

sábado, 20 de março de 2021

10 HÁBITOS DE PESSOAS ALTAMENTE MOTIVADAS


Vivemos em um mundo maravilhosamente complexo, onde existem criaturas que ostentam desejos e ideias antagônicas entre si, fomentando um clima de divergências e contrariedades que transformam os relacionamentos humanos em uma casta sempar de contrastes eternos e inequacionáveis. Usando letras heterogêneas, o tabuleiro social é imprevisível e absolutamente desprovido de qualquer tipo de alinhamento, pois cada ser humano possui desejos, vontades e volições únicas que fazem com que esse painel seja um conjunto enorme de personalidades ímpares que interagem interligadamente na busca perpétua por objetivos e metas inversas.
Por isso, cada alma é um embrulho misterioso e interrogativo que temos que desvendar para que possamos fazer desse arcano refratário uma moldura coerente e coesa nas esferas situacionais, objetivando gerar um ambiente de respeito mútuo entre as pessoas, evitando possíveis confrontos por conta das divergências existentes entre os integrantes desse ninho.
Exatamente por razão desses apaixonantes e motivadores quesitos, a habilidade de ser empático eleva demasiadamente o patamar dos entes que sabem se colocar no lugar de seus semelhantes, pois compreender sentimentos e emoções alheias é tarefa para criaturas raras e especiais que aprenderam a serem humanos na verdadeira acepção da palavra. Aliás, não podemos deixar de mencionar anexadamente que é simplesmente utópico manter-se entusiasmado sem gozar de uma reputação rochosa com o próximo, dado que a inteligência social é um dos ingredientes supremos para que uma pessoa tenha paz no espírito e passividade no coração. Duvida fielmente de minhas palavras? Então faça o teste na sua vizinhança: experimente observar e perceber como são entristecidas e angustiadas aquelas auras que são solitárias e distantes de suas coirmãs, porquanto se desconectar ferozmente da comunidade social é como semear uma semente negra no jardim da esperança, contaminando o campo límpido e puro com a toxina infernal do objeto trevoso que tem poder para infectar o santuário santo (que sempre teve colunas gloriosas e inefáveis) e torna-lo fétido e aterrorizador.
Diante de todas essas coisas, podemos facilmente concluir que no meio dessa diferenciação galáctica de comportamentos e ideias, conseguimos contemplar fatidicamente que as pessoas mais realizadas são exatamente aquelas que escolheram trocar a preguiça pelo entusiasmo, a melancolia pela alegria e a estagnação pela motivação. Em outras palavras, o segredo para uma vida cheia de satisfações é regrada integralmente de um espírito que escolheu servir a si mesmo e ao próximo – incondicionalmente - livre completamente de fatores externos. Por conseguinte, é necessário aprender a tratar os outros com respeito, abnegação, cavalheirismo e comprometimento, materializando “cimentar” um laço irrompível através da entrega e da reverência para com os nossos estimados pares.

Conhecendo a importância desses atributos para as pessoas e procurando auxiliá-las na construção de uma patente social forte, criei 10 qualidades de pessoas fortemente motivadas, de forma a assimilarmos suas incomparáveis características e toma-las imediatamente para as nossas vidas. Aprecie:

1 – São sorridentes: Pablo Neruda, o notável chileno de palavras inigualáveis sabiamente disse: “Ainda que chova, ainda que doa. Ainda que a distância corroa as horas do dia e caia a noite sem estrelas, o mundo brilha um pouquinho mais a cada vez que você sorri.”
O que o poeta de raríssimas ideias quis transmitir foi o seguinte: o bom humor é o principal antídoto contra as maldades do nosso reino, pois a qualidade de tratar as adversidades com alegria e júbilo energiza o coração humano e o torna impenetrável, indivisível e irrepreensível.

2 – São caridosas: a virtude de amar o próximo de maneira sincera e honrada transforma transcendentalmente o ambiente e faz com que todos se tornem felizes, fomentando um clima de paz e serenidade para a teia social.
Isto posto, a caridade deve sempre fazer parte da vida do homem contemporâneo para que ele possa não somente ajudar o seu semelhante, mas principalmente fugir do seu egocentrismo e das vaidades originalmente enraizadas em seu limitado núcleo.

3 – São excêntricas: a qualidade de ser irreverente e sempre faz com que o individuo seja diferenciado e estimado pelos seus pares. Seguramente, o mundo está saturado e entediado de pessoas comuns, que fazem sempre as mesmas coisas e vivem “engessadas” existencialmente.
Por isso, é fundamental ter ousadia, singularidade e criatividade para que as outras pessoas sintam intimamente essa esfera inovadora (peculiarmente bela) e possam consequentemente exaltar seus escultores pela moldura perfeitamente edificada, fazendo com que o referido quadro ganhe inúmeros encômios e possa render notáveis e merecidas recompensas para o elevado criador, que teve a sublime audácia de ser variegado diante das numerosas insígnias do globo.

4 - São rochosas: a capacidade de enxergar os problemas universais com otimismo e suavidade permite que o ser vislumbre as soluções existentes com mais clareza e nitidez, fazendo com que as alternativas se multipliquem naturalmente por meio da maximização das positividades frente às variáveis negativas do ambiente. Logicamente, transitar em um terreno caótico e pernicioso angustia o coração e inquieta alma, contudo essa é uma das melhores maneiras de adquirir persistência, paciência e sabedoria, atributos impossíveis de serem obtidos por criaturas de rotina padronizada, ou melhor, por seres que vivem livres das complicações enigmáticas da presente esfera terrena.

5 – São motivadoras: a destreza de entusiasmar os outros, procurando dar a eles uma visão grandiosa, dotada de excelsos pensamentos e colossais convicções, permite largamente que tais entidades saiam do seu status quo apequenado e alienado diretamente para o pedestal excelência e da genialidade. Decerto, um grande líder é aquele que faz seus liderados se sentirem competentes e eficientes ao seu lado, aflorando seus talentos ocultos através da crença em suas poderosas e indizíveis atribuições.

6 – São guerreiras: o ser humano só encontra suas genuínas aptidões diante das calamidades e das perversidades, pois são nesses eventos caóticos que ele consegue compreender o que é a vida e o que ela realmente exige de seus estimados protagonistas. Certamente, antes de vislumbrar tais complexidades, ele fica naturalmente agarrado nas correntes do medo, pensando erroneamente que pode controlar o fluxo de sua existência quando na verdade não tem domínio algum sob as auréolas presentes a sua volta, vivendo apenas como mero espectador do destino (esperando pateticamente que a “sorte” o salve).
Portanto, ser um soldado para enfrentar as perigosas batalhas existenciais ensina as pessoas a terem garra, força e perseverança, virtudes visceralmente interligadas ao sucesso e as atmosferas sublimes da realização.

7 – São produtivas: uma qualidade separa as pessoas comuns das extraordinárias, a conhecer: a atitude. Sim, ela é o grande dote capaz de entregar para o homem todos os tesouros submersos em sua imponente e poderosa consciência. Com toda certeza, a maior riqueza do ser humano não está no seu intelecto, nos seus dons herdados e tampouco em suas faculdades aprimoradas, mas sim na sua vontade de agir, porquanto a fúria de perseguir sonhos com impetuosidade e violência traz consigo a essência superlativa de todas as esmagadoras vitórias.

8 – São focadas: na mitologia grega, o deus Fântaso tinha poder para adentrar os sonhos das pessoas e inserir inúmeras teatralidades que faziam seus fantoches ficarem encantados ou traumatizados, dependendo da ação específica que cada ajudante do rei da fantasia ferozmente aplicava. Não compreendeu? Eu explico melhor: é que Fântaso contava com dois fiéis escudeiros: Morfeu e Fobetor (também deuses).
O primeiro era o príncipe dos sonhos positivos (esperanças) e o segundo, dos negativos (pesadelos). Assim, os “sonhadores” podiam contar apenas com a sorte para vislumbrarem objetos formosos e venustos, ficando a mercê da vontade dos deuses que não raramente escolhiam a crueldade em detrimento da benignidade (somente por pura diversão).
Usando essa lendária fábula dos Oneiros como parábola simplificada, podemos comparar Fobetor piamente a vivência de uma pessoa sem metas, uma vez que essa entidade estará vagando infinitamente nas poças enigmáticas da escuridão por herdar comportamentos pífios que transformarão sua existência em um pavoroso tormento eterno. Em contrapartida, Morfeu ocuparia a alusão daquelas criaturas que possuem um alvo bem definido, se preparando para um porvir que fora antecipadamente planejado, evitando “sustos refratários” no trajeto pela inerente sabedoria de viver o presente pensando longamente no futuro.
Resumindo, muitos indivíduos vivem sem rumo, ficando perdidos nas próprias insipiências e sofrendo desnecessariamente por não saberem quem são (caráter e princípios) e, também, para onde vão (propósito de vida).
Seguramente, é somente obtendo essas esboçais respostas que tudo poderá ficar completamente diáfano, extirpando para além das estrelas qualquer tipo de enevoamento que possa existir por conta de insensatas e desajuizadas escolhas.

9 - São criativas: a moça mais bela da cidade continua sendo aquela que possui a maior sensibilidade. Por mais que a estética tenha avançado e tornado possível a “customização” da mobília da mulher, ela jamais poderá sobrepujar o magnificente poder da aura feminina: um conteúdo insuperável de meiguice, ternura e amor que faz anjos e deuses suspirarem a cada movimento desenhado (riscado).
Criatividade é puramente isso: é ser simples e verdadeiro, sem sofrer influências de poderes instituídos, sejam eles quais forem. E no fim, ver a luz da transparência brilhar no peito daquele que optara em ser um genuíno representante da honra e das suas portentosas e formidáveis ramificações.

10 – São gratas: ser grato pelos presentes que o universo entrega constantemente e gratuitamente é característica notável da personalidade das criaturas intrinsicamente empolgadas, que supervalorizam as coisas positivas e minimizam as negativas, transformando suas casas em um habitat de realização plena por viverem no aquário do entusiasmo e da automotivação.
Infelizmente, muitos indivíduos vivem estressados, sobrecarregados e esgotados por enxergarem apenas as coisas ruins, fomentando um ambiente de trevas que faz com que eles sejam abraçados recorrentemente pela nuvem negra da negatividade absoluta, pairando nas malignas profundezas da ignorância onde permanecem perpetuamente acorrentados.
Finalizando, ser motivado é encontrar seus próprios sonhos, gerando resquícios interiores capazes de planificar uma ponte para que seus pés possam transitar livremente pelo caminho da suprema glória, ultrapassando amplamente os limites dimensionais para pairar além dos campos paradisíacos. Após encontrar essa doce e sereníssima estrada, seus lábios provarão a voluptuosidade da fonte inesgotável da felicidade, o que transformará seus dias em traços sublimes e estelares que farão com que sua face seja cintilante e luminosa, isto é, dotada de duradouras e inacabáveis jubilidades.
Por Paulo de Paula Bravin
Fonte Portal Administradores

A FÍSICA DA BUSCA

CAMINHAR JUNTOS

quarta-feira, 17 de março de 2021

COMO RECEBER HONORÁRIOS MAIORES COM O MARKETING DE CONTEÚDO?


Descobrir como receber honorários maiores na advocacia é um dilema que aflige inúmeros advogados em todo o país.
A advocacia é uma profissão fantástica e muito recompensadora, mas também é cheia de desafios e se engana quem pensa que ter um vasto conhecimento jurídico é o suficiente para atingir o topo do sucesso.
É necessário ampliar as áreas do conhecimento para também ser um bom administrador e gestor de negócios, de pessoas, de processos e de marketing, ainda que a advocacia não tenha um caráter empresarial ou comercial.
Afinal, o advogado que almeja o crescimento do seu escritório não pode esperar que o sucesso chegue como um presente apenas pelo seu investimento em especializações, petições bem escritas e escritório bem localizado, por exemplo.
Claro que tudo isso é essencial! Mas é necessário ir além, para deixar de ser uma gota e passar a ser o próprio oceano, sempre de olho nas mudanças tecnológicas do futuro (que já bate à porta).
Com isso em mente, o advogado precisa voltar sua atenção para o universo online e sua inevitável presença na vida de todos nós, inclusive, na vida de seus futuros clientes. Nesse sentido, estar presente na internet e investir em Marketing de Conteúdo Jurídico é essencial para o destaque e crescimento do seu escritório de advocacia.
Neste texto, você vai descobrir como receber honorários maiores se tornará mais fácil por meio dessa estratégia. Confira como fazer isso!

Entregar valor por meio do Marketing de Conteúdo Jurídico    
O primeiro passo para estar presente na internet e passar a prospectar clientes com eficiência é criar um site com materiais de qualidade para seu escritório de advocacia.
Mas, como dito antes, não se pode permanecer na média da concorrência. O escritório precisa ir além de um simples site “cartão de visita”, para transformá-lo em uma ferramenta de criação de valor.
Para isso, existem as técnicas de Marketing de Conteúdo Jurídico que, resumidamente, trata-se de uma estratégia voltada à produção de conteúdo online para o público-alvo do escritório de advocacia, com o objetivo de informá-lo, cativá-lo e, também, auxiliá-lo no processo de escolha e contratação de serviços jurídicos.

Características de um conteúdo de qualidade
O conteúdo publicado no blog do site ou, ainda, em redes sociais do seu escritório, deve possuir determinadas características, tais como os seguintes exemplos:
    Ser exclusivo;
    Obedecer às regras e limites impostos pelo Código de Ética da OAB;
    Ser direcionado para um público-alvo ou para uma persona;
    Ter linguagem acessível aos leitores;
    Ser informativo, explicativo ou capaz de solucionar dúvidas recorrentes;
    Ser atrativo e relevante para o público-alvo;
    Ser otimizado com técnicas de SEO para melhorar sua posição nos sites de pesquisa.

Entre todas essas principais características, seguramente, pode-se eleger a relevância para o público-alvo como a mais importante delas, pois, de nada adianta a soma das demais, se, ao final, o conteúdo for irrelevante para o prospecto e não atrair seu interesse.
Esse é o ponto chave da criação de valor.
Quando o visitante do seu site encontra um conteúdo que seja realmente útil e relevante para ele, a consequência é que ele passe a consumir mais conteúdo, a interagir com o site ou rede social, baixar materiais ricos (como e-books), cadastrar-se em sua newsletter e se transformar em um lead qualificado.
Afinal, cada texto publicado poderá responder a uma dúvida, entregar uma solução ou dar uma direção ao seu prospecto. Por isso, é natural que ele passe a dar valor ao conteúdo que consome em seu site, ou seja, àquele conteúdo que está vinculado ao seu nome.

Tornar-se autoridade na sua área de atuação
Quando o conteúdo do seu site de advocacia alcança esse impacto em seus visitantes e passa a entregar valor a eles, as consequências são ganhar sua confiança e ser visto por eles como uma autoridade no assunto.
Seus prospectos poderão perceber que seu escritório é, realmente, especialista naquela determinada área e que pode resolver, de vez, as suas necessidades.
Pare e pense em um nome conhecido do Direito, como um doutrinador que você goste muito e que, normalmente, você cita em suas fundamentações jurídicas. Agora perceba que esse doutrinador conquistou a sua admiração tão somente pelo conteúdo dos livros que ele publicou.
Aquele conteúdo ensinou, tirou uma dúvida ou lhe deu um norte, a ponto de você passar a ver aquele doutrinador como uma autoridade de respeito no assunto. Estou certo?
O mesmo acontece com os visitantes do seu site em relação a você! Aos olhos deles, você poderá ser uma verdadeira autoridade naquela matéria, alguém que merece confiança, respeito e credibilidade.

É possível receber honorários maiores na advocacia por meio do Marketing de Conteúdo Jurídico
Veja que, com a estratégia certa, é possível aplicar as técnicas do Marketing de Conteúdo Jurídico para entregar valor aos seus prospectos e para se tornar uma autoridade na sua área de atuação.
Uma vez que você tenha conquistado esse status na internet, seus clientes não pagarão mais por um simples serviço jurídico, eles pagarão por uma advocacia especializada, pois eles decidiram contratar o escritório que melhor entende seus problemas, suas dores e suas necessidades.
Além disso, todo o trabalho empregado na produção de uma grande quantidade de conteúdo deve ter como objetivo atingir e conquistar inúmeros prospectos e não apenas um ou outro.
A meta principal do Marketing de Conteúdo Jurídico deve ser a conversão do maior número possível de prospectos em clientes. E se sua estratégia estiver certa, é isso que seu escritório terá: cada vez mais clientes buscando um serviço especializado.
Nesse ponto, seus honorários, que já podem ter aumentado em razão da sua autoridade e especialidade, poderão aumentar ainda mais por conta da famosa “lei da oferta e da procura”.
Se sua equipe de advogados consegue atender menos casos do que a quantidade de prospectos que procuram o escritório, você deverá escolher entre: a) aumentar o valor dos honorários; b) aumentar o número de associados ou funcionários; ou c) aumentar a rede de parcerias.
Independentemente da escolha, o faturamento, nesse caso, será maior em razão da alta procura.
Isso tudo é real e alcançável, porém, não pense que é mágica ou que é fácil. Requer planejamento, investimento de tempo e de recursos, estratégias de Marketing de Conteúdo Jurídico e paciência.
Nada disso acontecerá do dia para a noite, pois os resultados devem ser esperados a médio e longo prazo. Por isso, como dito no início deste texto, é necessário ampliar as áreas de conhecimento e, entre elas, aprofundar-se em Marketing de Conteúdo Jurídico.
Só assim você estará preparado para fazer o nome do seu escritório de advocacia se destacar na internet e colher os frutos, como receber honorários maiores, ter clientes melhores e uma carreira duradoura e prospera.
Fonte Conteúdo Legal

UM FAMILIAR FALECEU E DEIXOU APENAS SALDO EM CONTA BANCÁRIA, FGTS E PIS/PASEP, O QUE FAZER?


É comum imaginarmos que quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, desde imóveis a contas bancárias, é necessária a abertura de um inventário a fim de realizar a partilha e transmissão dos bens aos herdeiros.
Ocorre que na maioria das vezes o procedimento de inventário é oneroso e demorado, atrasando o acesso dos herdeiros aos bens deixados pelo falecido.
Porém, em alguns casos específicos, não há necessidade de abertura de um inventário, sendo possível apenas formular um pedido de Alvará Judicial para recebimento de valores, como veremos a seguir.

-> Em quais casos o Alvará Judicial se aplica?
A Lei 6.858/80 determina em quais casos será possível requerer a liberação de valores deixados pelo falecido sem a necessidade de abertura de inventário:
·        Valores devidos pelos empregadores aos empregados – Verbas Rescisórias;
·        Valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP que não foram recebidos pelo falecido em vida;
·        Restituições relativas ao Imposto de Renda e outras Tributos;
·        Saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o que equivale a cerca de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);

A Lei esclarece ainda que o pedido de Alvará Judicial somente poderá ser formulado se o falecido não tiver deixado outros bens a inventariar.
Na Ação de Alvará Judicial o juiz irá investigar apenas se estão preenchidos os requisitos legais para sua concessão, bem como se os requerentes são legítimos para levantar os valores pleiteados através da documentação acostada ao processo.

-> Quem pode requerer o Alvará Judicial?
O pedido poderá ser formulado pelos sucessores naturais do falecido: o cônjuge ou companheiro, filhos (descendentes) e pais (ascendentes) ou, na falta destes, qualquer parente até o 4º grau, como os primos.

-> Quais os documentos necessários?
·        Certidão de óbito
·        Certidão de Casamento, para o caso do cônjuge
·        Certidão de nascimento, para os filhos
·        Extratos bancários ou comprovante de conta de titularidade do falecido
·        Extratos do FGTS e PIS/PASEP
·        Declaração de dependentes junto a Previdência Social (INSS)
·        Declaração de inexistência de outros bens a inventariar

Importante esclarecer ainda que a Ação de Alvará Judicial não tem limite de requerentes, podendo ser proposta em conjunto por todos os herdeiros do falecido.
Desse modo, se a herança do falecido se encaixar em qualquer das hipóteses legais, bem como se o falecido não tiver deixado outros bens, a melhor opção para os herdeiros é a propositura de Ação de Alvará Judicial, por ser um procedimento mais simples, econômico e célere.
Por Gabriella Loreto
Fonte JusBrasil Notícias

HAPPY ST. PATRICK 'S DAY

RECOMEÇO

O TEMPO PASSA

terça-feira, 16 de março de 2021

DEZ DICAS PARA GARANTIR SEUS DIREITOS EM UMA COMPRA

Ideal é ter em mãos documentos que ajudem a comprovar o problema

Consumidor pode procurar pelo Procon estadual ou municipal e entrar na Justiça caso queira uma indenização

Ficar indignado com um produto ou serviço que não corresponde às expectativas é uma coisa, mas formalizar uma reclamação já são outros quinhentos. Por isso conversamos com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva, sobre pontos importantes para quem decidir buscar seus direitos. O DPDC é vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que mantém o portal consumidor.gov.br, voltado à mediação de soluções de problemas entre clientes e empresas.

1 - Quais são os canais indicados para reclamações?
A primeira orientação é que o consumidor procure a empresa. É importante que ela resolva a demanda, até porque aumenta o grau de satisfação do cliente. Se não houve resolução, há uma segunda instância, que é a Ouvidoria. Os bancos todos são obrigados a tê-la, por regra do Banco Central.
Se o consumidor não conseguir resultado pelos canais tradicionais, pode recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Procon estadual e municipal, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis voltadas a este fim. Estas entidades, porém, não têm poder de polícia. Se quiser, a pessoa pode recorrer à Justiça, para buscar indenização por dano moral ou material.

2 - Como deve ser minha reclamação? Basta explicar o que aconteceu?
O consumidor tem de levar documentos que comprovem o que aconteceu, como uma cópia de contrato, oferta, panfleto, promessa de venda, número de protocolo etc. Ele tem de juntar os subsídios cabíveis. Os órgãos precisam de prova para notificar a empresa. Há o portal consumidor.gov.br, em que o consumidor não precisa sair de casa. É uma plataforma alternativa com contato direto entre ele e a empresa. É um método inovador para o consumidor esse ambiente eletrônico para possibilitar a conciliação. Quando a reclamação é em ambiente físico, como Procons e Ministério Público, o consumidor faz um relato do que aconteceu, sempre amparado pela documentação.

3 - Tenho que preparar um documento por escrito ou basta contar o que aconteceu para um funcionário do órgão onde estou reclamando?
No Procon, a pessoa procura o atendimento e faz o relato. Aí, é encaminhada uma notificação.
Ela conta o que aconteceu oralmente. Se não for por escrito, não há prejuízo. O importante é levar as comprovações.

4 - Qual o prazo após uma compra para reclamar?
Existe um prazo do Código de Defesa do Consumidor de 30 dias para bens ou serviços não duráveis, conforme o artigo 26. Para os outros casos, são 90 dias. Se foi comprada uma TV, por exemplo, o prazo é de 90 dias.

5 - Preciso de documentos? Quais?
Todos os que deem subsídio à alegação, como nota fiscal, contrato, anúncio, termo de garantia etc. Depende do que se tratar o caso.

6 - Faz diferença se eu tiver testemunhas?
Não faz tanta diferença. Não é preciso levar testemunhas porque as declarações do consumidor são tomadas como de boa-fé.

7 - Terei gastos fazendo uma reclamação? Tenho de pagar alguma taxa?
Não há custos.

8 - Existe chance de eu ser prejudicado se fizer uma reclamação? Algo como ter de pagar alguma indenização para a empresa da qual reclamei?
Se o consumidor agiu movido por boa-fé, não existe essa possibilidade. Mesmo que, eventualmente, não haja solução para a sua demanda.

9 - Posso ter algum ressarcimento fazendo uma reclamação?
Sim, mas apenas se for procurada a Justiça. Cabem ações na esfera comum ou em um Juizado Especial Cível, popularmente chamados de Pequenas Causas. Neste caso, o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos. Se for de até 20 salários mínimos, fica dispensada a necessidade de contar com um advogado. Aí, o próprio consumidor encaminha a ação.

10 - Posso devolver o produto ou trocá-lo a partir da reclamação?
Sim, existe um prazo de conserto de até 30 dias, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Pode haver troca do produto ou devolução. Para compras feitas pela internet, o Código permite um direito de arrependimento, que deve ser exercido em até sete dias corridos a partir da compra. Nesta situação, tanto faz se o produto tem defeito: a questão é se o consumidor ficou satisfeito com ele.
Fonte Terra

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO


De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.  O parágrafo único deste mesmo dispositivo estabelece que, caso o consumidor exercite o direito de arrependimento previsto neste artigo, este deverá imediatamente receber de volta os valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados.
O texto deste dispositivo legal limitou-se a mencionar que o exercício do direito de arrependimento somente poderá ocorrer diante de contratos celebrados “fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Ocorre, entretanto, que as menções feitas neste artigo às vendas por telefone ou a domicílio são meramente exemplificativas. Desta forma, o direito de arrependimento pode ser exercido em qualquer outra forma de declaração de vontade do consumidor ao fornecedor fora do estabelecimento comercial, inclusive em compras pela internet.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 4º, III, versa sobre a harmonização nas relações de consumo tendo como base o princípio da boa-fé. Sendo assim, ainda que existisse alguma dúvida quanto ao alcance da expressão “fora do estabelecimento comercial”, a interpretação a ser feita no artigo 49 do CDC deve ser realizada em favor do consumidor com fulcro no princípio supramencionado.
O Código Consumerista evidenciou nesta norma a presunção de que todo o consumidor que adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial necessita do prazo de 7 dias para assentar sua vontade contratual.
Importante observar que o direito de arrependimento do consumidor é irrestrito e irrenunciável. É irrestrito devido a este arrependimento poder ser manifestado ao fornecedor dentro do prazo de 7 dias sem a necessidade do consumidor ter de justificar o motivo de ter se arrependido e é irrenunciável devido ao Código de Defesa do Consumidor ser uma norma de ordem pública. Destarte, na existência de eventual cláusula que retire do consumidor o direito de arrepender-se, esta será considerada nula nos termos do artigo 51, II, XV do Código de Defesa do Consumidor que dispõe:

Art. 51- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.
(...)
XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

Após o consumidor exercer seu direito de arrependimento, as partes retornam ao status quo ante. O consumidor não se obriga e o fornecedor tem o seu produto de volta.Tal norma é muito importante para o equilíbrio das relações de consumo visto que não serve para prejudicar os fornecedores e sim para equipará-los aos consumidores.
Ora, a prática de vendas realizadas por telefones ou pelos meios eletrônicos é cada vez mais comum. Nestes casos de vendas à distância, não é difícil encontrar consumidores desprevenidos e despreparados para compras que, devido a táticas agressivas de telemarketing aliadas a pressão imposta por parte de vendedores, acabam se decidindo a favor da compra em ocasiões que não realizaria se estivesse presente no estabelecimento comercial.
Sendo assim, este dispositivo legal também serve para incentivar que as relações entre fornecedores e consumidores sejam bem sucedidas, evitando, desta maneira, as compras por impulso e concedendo a oportunidade do consumidor refletir com mais cautela acerca da contratação do produto ou serviço.
Mister salientar que o consumidor ao realizar compras deve se atentar e tomar algumas precauções para evitar dificuldades em exercer seu direito de arrependimento. É recomendável que o consumidor reúna o máximo de informações do fornecedor antes de celebrar o contato e assim facilitar o exercício dos direitos garantidos  pelo Código Consumerista.
Devido ao dever geral de informação do fornecedor, este, por seu turno, não poderá recusar-se a oferecer os dados requeridos pelo consumidor. Nesse sentido, o artigo  33 do Código de Defesa do Consumidor reza:

“Art. 33 – Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.”
Por Daniel Mendes Santana
Fonte Última Instância

CONSUMIDOR TEM ATÉ 7 DIAS PARA DEVOLVER COMPRAS ONLINE

Comércio eletrônico chega a embutir valor adicional no preço dos produtos para prevenir trocas

Você já fez compras pela internet por impulso e, pouco tempo depois, se arrependeu? Saiba que nada está perdido nessa situação. Existe uma lei destinada a auxiliar as pessoas que compram produtos por impulso à distância — isso vale para compras pelo telefone, pela internet ou por qualquer outro meio que sem o contato direto entre o comprador e o produto.
Uma pesquisa recente do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) confirma a chance de você se arrepender de uma determinada compra: quatro em cada dez internautas brasileiros vivem fora do padrão de vida que seria adequado à sua realidade financeira.
Para salvar o consumidor "mais empolgado", o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) serve como uma “tecla delete” para quem se arrependeu da compra virtual. Segundo a lei, é possível desistir de aquisições online dentro de sete dias  tanto após a compra ou como após o recebimento do produto.
A assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Fátima Lemos, explica que a norma é motivada pelo fato de que as negociações virtuais trazem a facilidade de comprar sem sair de casa, mas distanciam o consumidor do produto que está comprando.
— O consumidor que compra a distância não pega o produto nas mãos, às vezes sequer tem acesso a todas as informações e corre o risco de comprar por impulso. Então, a lei garante o direito do arrependimento.
De acordo com a advogada Larissa de Carvalho, especializada em direito do consumidor, o CDC permite que as compras feitas fora de um estabelecimento físico podem ser devolvidas mesmo que não apresentem defeitos.
— O direito do arrependimento independe da existência de defeito ou não do produto. É um prazo para o consumidor refletir se o produto é aquilo que ele estava realmente pensando e solicitar a devolução mediante ao reembolso do dinheiro.
Larissa ressalta ainda que o valor pago pelo produto devolvido deve, obrigatoriamente, ser monetariamente atualizado e contar com o ressarcimento do dinheiro pago pela entrega.
— Geralmente, eles acabam devolvendo no mesmo mês e a correção monetária acaba não fazendo a diferença. [...] O frete também tem que ser reembolsado, o que não acontece quando há a troca da mercadoria.
Positiva para os consumidores, a lei que permite a troca dentro de um período de até sete dias após o recebimento do produto não é vista com os mesmos olhos pelas lojas virtuais. Segundo o André Ricardo, diretor-executivo da E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, a medida gera impactos para os lojistas.
Para se prevenir de ter prejuízos ocasionados pela norma, Ricardo afirma que as empresas chegam a incluir uma margem adicional no valor dos produtos.
— Até tem uma margem [adicional no valor dos produtos para se prevenir das devoluções], mas é algo muito pequeno. Dependendo do e-commerce, é um percentual bem baixo, porque os sites têm trabalhado em como evitar as fraudes, trocas e, consequentemente, como evitar esse tipo de devoluções.
O diretor-executivo afirma ainda que o volume de devoluções varia de acordo com o segmento de produto. Segundo ele, a principal motivação para as trocas e devoluções acontece no ramo de cosméticos, motivadas pelo desconhecimento prévio dos itens.
— Se você pega a venda de smartphones, o consumidor, geralmente, já viu o produto e vai ter um percentual de devolução muito baixo. Agora, no ramo de moda, roupas e sapatos, isso acaba indo para um volume de trocas mais elevado.
Por Alexandre Garcia
Fonte R7