O Procon esclarece quatro pontos sobre o Direito do
Consumidor na hora da compra. Fique atento!
Troca de presentes
O
lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não
gostou do modelo, da cor ou do tamanho. Nesses casos, a troca é uma decisão do
proprietário da loja. O consumidor deve pedir ao lojista, por escrito, todas as
condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a
cumpri-las, mesmo que não tenha vícios.
Defeitos e vícios
O
produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30
dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não
seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual
valor ou devolver o dinheiro corrigido. O prazo é de até 30 dias para
reclamação quando constatado vício em item não durável (como alimentos e outros
produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega do produto. Para os
produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente.
Internet
Nas
compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o
direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após
receber o produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as
características originais e pedir o dinheiro de volta.
Pagamento
O
consumidor não deve aceitar a cobrança de valores diferenciados entre pagamento
com cartão à vista (de uma só vez) e em dinheiro. Geralmente, as lojas e sites
oferecem descontos para pagamento à vista, o que é mais recomendado. Caso a
loja ofereça pagamento parcelado (cartão de crédito, cheques e crediário próprio),
o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros. O estabelecimento não pode
adotar um preço mínimo para pagamento em cartão de crédito e débito.
Fonte
Idec