sexta-feira, 30 de junho de 2023
quinta-feira, 29 de junho de 2023
ADVOCACIA DE IMPACTO - NOVOS USOS DA TECNOLOGIA
Comumente falamos que vivemos uma nova era, no
entanto essa expressão é pleonástica. Enquanto estivermos em evolução - e essa
é a lei natural - sempre viveremos novas eras. O pensamento de que estamos
entrando em um novo e completamente desconhecido estágio faz com que muitos
profissionais, e aqui trataremos especificamente dos atuantes na área jurídica,
estejam sempre em dívida com o aprendizado que esse período traz consigo.
A reformulação dos meios operacionais de
trabalho ocorre constantemente. Obviamente, em determinados momentos como o que
vivemos com a chamada 4ª revolução industrial, esse impacto se apresenta mais
forte, abrupto e radical, incorporando tecnologias disruptivas e sinérgicas. No
entanto, o profissional que recebe a inovação de forma osmótica, sentiu e
continua sentindo os efeitos dessa atualização bem mais suavemente.
A Tecnologia sempre foi aliada do
profissional e da potencialidade da produção. Entender a tecnologia como
adversa ou desnecessária leva ao mesmo fim: estagnação e sucumbência. A “nova”
forma de advocacia é reflexo da evolução social trazendo: facilitação da
convivência, diminuição de distâncias, otimização de tempo, maior acesso a
informação, dente outros processos. De igual forma, aumenta a
autorresponsabilidade e o fortalecimento do comportamento ético profissional
vez que, com todo bônus segue o ônus, e, assim, temos o compartilhamento de
informações em um ritmo extremamente acelerado, a diminuição do campo de
privacidade e os problemas decorrentes dessa dinâmica.
Assimilar a rompimento de uma advocacia
isolada e mecânica pode ser uma tarefa árdua ou prazerosa, dependendo do nível
de comportamento social do profissional. Somos seres sistêmicos, impactamos
nossas profissões com as ações pessoais assim como acontece de forma contrária.
A incorporação de sistemas eletrônicos de peticionamento e certificações
digitais para advogados é um exemplo mínimo, mas extremamente marcante, da
escolha (ou ausência dela) entre estagnar e sucumbir ou adaptar-se.
A convivência harmoniosa com a tecnologia
não só repele o pensamento de que o profissional será substituído por máquinas,
como também, e principalmente, traz a possibilidade de destaque e visibilidade,
como comprovam: as formações de parcerias vias mídias sociais aumentando o networking;
a possibilidade de marketing de conteúdo; a oferta simplificada de atendimento
com otimização de custos para o profissional e para o cliente via reuniões
virtuais; a integração de informação com as bases de dados; a diminuição do
tempo de pesquisa etc.
Todos esses avanços permitem que o
profissional se aprimore em conhecimento e utilize adequadamente a extensão do
seu tempo investindo na excelência do seu trabalho, melhorando ou fortalecendo
a sua marca, buscando se tornar mais atraente para seus clientes.
Apesar de termos descrito várias formas de
venda da força de trabalho ou de facilitação do trabalho do advogado através da
tecnologia, são as redes sociais que estão no topo da lista dos profissionais
mais antenados.
A verdade é que hoje o cartão de visitas do
advogado passou a ser o seu perfil jurídico mantido nas redes sociais e o que
ele produz de conteúdo gratuito e informativo para o seu consumidor final, que
pode ser o cliente leigo ou o profissional menos experiente, tornando-se a
forma de oferecer legalmente seu produto.
Atualmente, os interessados pesquisam seus
advogados em buscadores da internet e fazem uma verdadeira análise prévia antes
da contratação.
Não raro, um novo cliente surge após uma
postagem sobre o tema específico que vivencia.
É possível perceber que as redes sociais
levaram a propaganda boca a boca a um outro nível. Hoje, quando um potencial
cliente tem uma dúvida, o advogado compartilha seu vídeo, artigo ou postagem
para mostrar sua autoridade no assunto.
No entanto, como os advogados não são
autorizados a fazer o marketing tradicional, foi necessário buscar uma forma
atraente e criativa de apresentar sua expertise para o possível interessado sem
ferir o código de ética.
Dentro dessa perspectiva, surge o inbound
marketing, que é um modelo bem peculiar e específico para atrair cliente e
ganhar credibilidade junto a eles. Esse modelo consiste na entrega de conteúdo
relevante, especializado e gratuito ao possível consumidor final.
Os advogados atentos estão usufruindo das
novas tecnologias, como as redes sociais, para ampliar a possibilidade de
exposição positiva junto aos clientes e a divulgação profissional como
instrumento para impulsionar a carreira. Essa nova forma de se apresentar
impacta na formação da notoriedade e autoridade do profissional, substituindo, com
sucesso, o velho e inanimado cartão de visitas.
Naturalmente, antes de considerar o conteúdo
para divulgação e atração da clientela, é indicado que o advogado trace um
plano definindo quem é e o que deseja conquistar.
Não é incomum, que após traçar esse plano
detalhado, o advogado por trás do perfil jurídico construa o que se chama
Proposta de Valor Profissional e enxergue com mais clareza o caminho para
conquistar autoridade e notoriedade em determinado assunto.
Para esboçar sua PVP (Proposta de Valor
Profissional) sugerimos seguir 4 passos importantes:
Reflita sobre sua carreira, mas seja sincero
consigo mesmo. Quais metas já atingiu? O que pretende mudar? Quais objetivos
deseja alcançar?
Mapeie seus problemas identificando
fraquezas, pesquisando cursos de capacitação, conversando com pessoas mais
experientes e criando uma rotina de desenvolvimento.
Trace um plano e se desenvolva enquanto
coloca em prática algumas ações para dar visibilidade para suas competências e
atributos. Lance mão de estratégias que combinem com você: grave vídeos, escreva
artigos, se torne colaborador ou colunista de um site ou periódico, participe
de eventos. O importante é mostrar ao mundo o que você tem a oferecer.
Meça o resultado, mas fique atento às
mudanças constantes do mercado. Fique de olho na interação do seu público e
mantenha os contatos para networking. A interação do seu público alvo, os
comentários nas publicações e os convites para eventos podem ser usados como
indicadores de resultado. Não tenha medo de mudar e testar suas escolhas.
Esses passos parecem simples, e até são, mas
é preciso disciplina e responsabilidade para tirá-los do campo das ideias e
trazer para o mundo prático. Então, mãos à obra e viva a tecnologia!
Por Cristina C. Cruz
Fonte JusBrasil Notícias
SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NOME FOR NEGATIVADO INDEVIDAMENTE SPC
A
inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, mas o
consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser
exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
na cobrança de seus débitos.
Porém,
existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de
inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos
que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou
mesmo entre homônimos.
No
caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa
causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação
para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que
requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será
responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão.
Esta
responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é
responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou
quando comprovada a comunicação por outro meio.
De
acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao
crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem
conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil
compreensão.
A
abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo
deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao
consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil,
para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.
Havendo
equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata
correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração
realizada.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome
de cadastros negativos?
Para
"limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro
cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por
danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro
de inadimplente.
Por
Jonathan Pontes
Fonte
JusBrasil Notícias
BONS OUVINTES SE SAEM MELHOR NA HORA DE RESOLVER CONFLITOS
Saber escutar é uma
das principais características de um líder. Conheça as vantagens de ser um bom
ouvinte
Para bom entendedor, meia palavra basta, diz
a sabedoria popular. Ela reflete uma das características mais inconfundíveis
dos bons ouvintes: a capacidade de compreensão. Esse comportamento, baseado em
uma postura atenta e ponderada, porém ativa, é capaz de melhorar os
relacionamentos e inspira credibilidade e sabedoria no ambiente profissional.
“É muito comum ver uma pessoa que parece
escutar o outro, mas está com a cabeça longe, pensando em outras coisas. Quem não
presta atenção ao diálogo já vai logo imaginando argumentos para contradizer o
outro, criando conflitos. O bom ouvinte, ao contrário, abre mão de qualquer
julgamento e colhe todas as informações que precisa, resultando numa conversa
tranquila, sem atritos”, explica Cibele Nardi, coach e especialista em
comportamento.
Pessoas muito dispersas e com uma postura
arrogante têm dificuldade para abrir espaço para o diálogo horizontal e acabam
funcionando como um “repelente” de relacionamentos. O extremo oposto também não
é saudável: todo mundo gosta de se sentir que é compreendido, por isso a escuta
passiva pode ser interpretada como uma atitude desinteressada do ouvinte.
Ser extrovertido, porém, não significa ser
incapaz de prestar atenção ao que os outros falam. “Para não correr esse risco,
é necessário ser uma pessoa empática, ou seja, saber se colocar no lugar do
outro. Mesmo que você tenha vontade de falar e goste de interagir, é preciso
saber o momento certo para falar”, ressalta Eduardo Ferraz, consultor em gestão
de pessoas.
Liderança
Essa habilidade também é vista como uma
vantagem estratégica no mercado de trabalho. “Os grandes negociadores são bons
ouvintes, você nunca vai escutar um negociador matraca, que não dá atenção aos
seus clientes. Essas pessoas prestam atenção também aos gestos do outro e não
ficam alheios ao que está acontecendo, por isso eles costumam se sair melhor em
situações de conflito”, acrescenta Eduardo Ferraz.
Além de terem uma postura muito mais lógica
e racional no meio profissional, bons ouvintes são líderes que inspiram confiança,
credibilidade, respeito e sabedoria.
“Você transmite a imagem de alguém que faz a
diferença e traz harmonia aos relacionamentos. Na função de líder, essa pessoa
vai ser mais reconhecida e conseguirá obter mais resultados da própria equipe. Todo
mundo quer conviver com pessoas assim”, afirma Cibele Nardi.
Ego controlado
Como eles valorizam a escuta ativa e evitam
julgamentos precipitados durante um diálogo, as expectativas em relação a outra
pessoa acabam sendo reduzidas. Bons ouvintes não se deixam levar pelo próprio
ego, que na maioria das vezes só causa sofrimento a todos os envolvidos, sejam
eles ouvintes ou não.
Com o ego controlado e julgando menos as
ideias e atitudes das outras pessoas, ou seja, trabalhando apenas com situações
e exemplos concretos, baseados no que as outras pessoas realmente disseram, os
bons ouvintes conseguem lidar melhor com situações de frustração.
Humildade e harmonia
“Uma pessoa que atropela a fala dos outros
acaba passando uma imagem arrogante, é falta de educação. Ninguém gosta de
conversar com pessoas assim”, pontua Manuela Rodriguez, especialista em
comunicação e comportamento. Humildade é um traço recorrente entre as pessoas
que sabem ouvir. Em vez de impor uma ideia ou argumento aos outros, eles buscam
agregar algo de bom à discussão, ou apenas tirar alguma lição importante
daquela conversa.
A principal consequência dessa atitude é que
conflitos e brigas por conta de opiniões diferentes são evitadas, tornando as
relações mais harmoniosas e construtivas.
“Essa é uma postura que pode ser levada até para
o relacionamento a dois. Quantas vezes os casais não começam uma briga por um
motivo bobo, mas transformam aquilo em algo ainda maior, por não terem essa
humildade?”, questiona Manuela Rodriguez.
Sabedoria
Melhorar a capacidade de ouvir os outros é amadurecer,
tornar-se uma pessoa menos apegada em relação às próprias ideias. Ser sábio,
portanto, é compreender que o mundo não pensa exatamente como você e não há nada
de errado com isso. Todos podem contribuir de alguma maneira durante uma
conversa, mesmo que as ideias sejam conflitantes.
O primeiro passo para ser um bom ouvinte é ter
consciência de que essa habilidade precisa ser trabalhada, ou seja, vale deixar
a vaidade de lado e assumir que tem escutado os outros com pouco empenho e atenção.
“A partir daí, o importante é estabelecer metas
para diminuir a ansiedade e melhorar a concentração, atributos fundamentais
para quem quer prestar mais atenção aos outros. Ser uma pessoa mais segura também
é válido, pois as ideias param de se basear no achismo e, consequentemente,
julga-se menos”, finaliza Cibele Nardi.
Por Giovanna Tavares
Fonte iG Comportamento
HUMILDADE - O VERDADEIRO SENTIDO DE SER HUMILDE
Humildade - Pratique a humildade em seu dia a dia
Nesses tempos globalizados em que vivemos, a palavra humilde teve seu significado distorcido e, hoje, equivale a pobreza de espírito, ignorância e fraqueza. Sentidos que, na realidade, ela não possui, pois “humilde” vem do latim húmile e etimologicamente quer dizer baixo, rente com a terra.
De acordo com os hebreus, humildade é modéstia e reconhecimento – oriunda do termo hebraico hoda’a, que quer dizer “muito obrigado” a Deus. A humildade, ao contrário do que muitos pensam, não significa depreciar a si mesmo nem ver com ignorância o que somos, mas justamente o inverso, é o conhecimento exato do que não somos, é a aceitação plena dos próprios defeitos e qualidades sem a necessidade de invocar a vaidade.
A verdadeira humildade é vista apenas nos processos mais avançados de autoconhecimento, é aquela em que o homem tem plena consciência de quem ele é – de suas habilidades, qualidades e defeitos –, compreende, assim, a natureza de sua inferioridade e reconhece seus limites. No entanto, isso não o aflige, pois ele se esforça para atingir a excelência na busca incessante de seu aperfeiçoamento físico, mental e espiritual.
Praticando no dia a dia
A humildade é a coragem de assumir que “posso estar errado” e exige a responsabilidade de aprender com as experiências e conhecimentos disponíveis ao seu redor. De acordo com a filosofia judaica, se a tolerância é o motor da vida, a humildade é o seu combustível.
Juan Luis Lorda, professor de antropologia na Faculdade de Teologia da Universidade de Navarra, na Espanha, diz que quem ama a verdade procura formar a consciência: conhecer os princípios morais, pedir conselhos às pessoas certas e com experiência e não considerar humilhante ser corrigido. De fato, os outros nos observam com mais objetividade que nós mesmos. Além disso, é necessário tirar a experiência dos próprios atos, examinar-nos com frequência (diariamente) e corrigir nossos erros. É preciso ser humilde para reconhecer as falhas e retificá-las – e isso nos dará uma grande sabedoria e capacidade de ajudar os outros.
Sendo assim, o autoconhecimento é a base da humildade. E um exemplo inverso disso é a declaração de um jogador de futebol, o português Cristiano Ronaldo, no fim de 2008: “Eu sou o primeiro, o segundo e o terceiro melhor jogador de futebol do mundo”.
Quantos supostos Cristianos Ronaldos nós conhecemos na empresa e no mundo? Aquelas pessoas que acham que resolvem tudo sozinhas. Experimente colocá-lo num jogo em que somente ele integre o time. Humildade é trabalho em equipe, é reconhecer que o outro também é uma peça fundamental de seu sucesso, é aceitar que você não é perfeito tanto quanto o outro e, por isso, não deve julgar indiscriminadamente quem está ao seu redor.
Existem pessoas que nunca estão satisfeitas com nada, são eternas caçadoras de falhas e erros. Certa vez, li em uma revista a seguinte declaração: “Caso você encontre quaisquer erros nesta revista, por favor, lembre-se de que eles foram colocados ali de propósito. Tentamos oferecer algo para todos. Alguns indivíduos estão sempre procurando erros, e não desejamos desapontá-los”.
6 dicas para praticar a humildade
1. Admitir que você não é o dono da verdade nem sabe tudo.
2. Ouvir os outros com atenção, pois qualquer pessoa pode lhe ensinar alguma coisa.
3. Não confundir humildade com humilhação.
4. Ter coragem, porque humildade não é para covardes e fracos. Somente os fortes conseguem alcançá-la.
5. Enxergar os pontos fortes, e não somente os fracos das pessoas ao seu redor.
6. Possuir sensibilidade a fim de perceber e disponibilidade para servir.
Por Roberto Recinella
Fonte Motivação Online
quarta-feira, 28 de junho de 2023
COMO RECONHECER SE VOCÊ É DEPENDENTE DA INTERNET
Devemos
à tecnologia grande parte da agilização de processos em nossa vida. Encurtamos
distâncias e resolvemos problemas de forma que antes jamais poderíamos
imaginar. Nos últimos anos, presenciamos uma revolução ainda maior com a
chegada dos smartphones.
Uma
pesquisa realizada pela Consumer Insight Comtech, da Kantar Worldpanel, aponta
que houve um crescimento significativo na utilização de celulares por homens,
mulheres, jovens e ainda mais por adolescentes, indicando que as pessoas estão
adotando cada vez mais este meio para a comunicação virtual, especialmente para
acessar redes sociais.
É
fato que a internet nos ajuda a resolver questões as quais poderíamos levar o triplo
do tempo ou até mais do que isso se fizéssemos de maneira real, como pagar uma
fatura bancária, por exemplo. E não há motivos para pensarmos que este meio de
comunicação é algo negativo, muito pelo contrário. Se bem utilizada, a internet
se torna uma poderosa ferramenta para a resolução de diversas questões. No
entanto algo que vem preocupando especialistas em tecnologia, psiquiatras e
psicólogos é a dependência virtual, ou seja, o uso excessivo da internet.
Estima-se
que hoje no Brasil, 10% da população possam ser considerados “dependentes
virtuais” e grande parte deste número se deve ao advento dos smartphones que
oferecem acesso fácil à rede, a qualquer hora e em qualquer lugar, aumentando
ainda mais a possibilidade que este vício se estabeleça.
A
dependência ocorre de forma gradativa, onde cada vez mais a pessoa necessita
estar conectada para se sentir bem, obtendo maior prazer em sua vida virtual do
que em sua vida real, ficando horas ou até mesmo o tempo todo “online”. À
medida que se age desta forma, os níveis de serotonina do cérebro aumentam,
causando bem-estar e tendo efeitos semelhantes aos da dependência química.
Esta
situação pode se agravar em situações de tristeza ou frustração. Neste caso a
internet funciona como um meio para se conseguir prazer instantâneo ou fuga
temporária da realidade. Este tipo de vicio, assim como outros, interfere de
forma global na vida da pessoa que acaba se afastando de familiares, amigos,
além de baixar seu rendimento em vários aspectos, podendo comprometer também
sua vida profissional ou escolar, dependendo da idade.
Muitos
dependentes virtuais buscam na internet e, principalmente nas redes sociais,
algo que psicologicamente acreditam lhes faltar em suas vidas reais, tendo a
ilusão de que estes meios lhe proporcionarão uma forma de aceitação e
valorização que acreditam não possuir.
Os
impactos da dependência virtual são: baixo rendimento, irritabilidade, perda de
controle de tempo em que se passa acessando sites e redes sociais para trabalho
ou apenas diversão, afastamento social, pensamento fixo em estar conectado e
ansiedade se não tiver acesso à internet, além de preferência pela vida virtual
do que pela vida real. Em casos mais graves, com a falta de acesso à internet,
somatizações físicas como cansaço, tremores, dores de cabeça e vertigens podem
ser observados.
Caso
isto esteja acontecendo com você, é importante questionar não somente o uso
excessivo da tecnologia, mas fazer uma avaliação global de sua vida, buscando
compreender quais são os reais motivos para a fuga virtual. Normalmente, o
problema não está na internet, mas em acontecimentos da vida pessoal tais como:
tristezas, frustrações, sentimentos de inadequação, exclusão social, problemas
conjugais, familiares ou profissionais malresolvidos e momento de vida.
Procurar ajuda psicológica e psiquiátrica também pode ser um bom caminho, hoje
no Brasil existem diversas instituições que oferecem tratamento e ajuda de
forma gratuita.
Alteração de humor
A
pessoa pode apresentar irritabilidade, tristeza ou descontentamento ao ficar
sem acesso à internet. Há casos de isolamento e até mesmo agressividade, pois
existe a frustração de não conseguir o que se quer. Ao ser exposta sobre esta
condição, cada pessoa pode agir de determinada forma, exatamente como ocorre em
outros vícios. O ideal é tomar consciência da irritabilidade ou alteração de
humor, procurando ajuda especializada se for o caso.
Pensamento fixo em estar conectado
Preocupar-se
excessivamente com o que acontece nas redes sociais sem que você esteja
conectado, ficar pensando que pode ter recebido algum e-mail importante e
precisa responder, sentir necessidade de verificar toda hora sua caixa de
entrada ou seu “perfil social”, podem também ser sintomas da dependência
virtual. Pessoas assim acabam fixando o pensamento e se distraindo com maior
frequência, tendo uma queda significativa em seu rendimento, pois não conseguem
pensar em outra coisa.
Procure
estabelecer momentos para lazer e trabalho. Tente focar seu pensamento em
outras atividades. No início pode parecer difícil, mas após algumas semanas é
possível mudar este hábito. Foco e determinação são dois ingredientes para ter
sucesso em seu objetivo.
Deixar de fazer outras atividades para permanecer na
internet
Um
dos grandes sintomas da dependência virtual é deixar de fazer outras atividades
para ficar na internet. Evitar sair com os amigos, ficar conectado em uma festa
ou jantar com a família, não aproveitando o momento real do qual está
participando. Acreditar que sua “vida virtual” é muito mais interessante que “a
vida real” interfere significativamente em sua percepção de realidade, pois se
acaba vivendo uma falsa realidade, deixando de interagir com familiares e
amigos, comprometendo aspectos de sua real vida social.
Perder o controle do tempo em que passa “online”
Dependentes
de internet normalmente acabam perdendo-se nas horas em que passam conectados e
têm grandes dificuldades de controlar o tempo, sempre com o pensamento de “só
mais um pouquinho”. Desta forma acabam passando um grande número de horas na
internet sem mesmo perceber e, quando questionados, por vergonha omitem aos
outros o tempo real em que passam online.
Estabelecer
horários para ler e responder e-mails, determinar o tempo em que passa em redes
sociais ou navegando na web são fundamentais para ter o controle da situação.
Disciplina exige esforço e repetição. Não desanime.
Ouvir de amigos e familiares que você passa mais tempo
na internet do que com as pessoas
Um
dos impactos do vicio digital atinge diretamente a vida social da pessoa
dependente, que acaba se isolando, preferindo conversar virtualmente com os
outros. Isto é facilmente observado por amigos e parentes que acabam requerendo
sua presença e comentando seu afastamento, o que pode gerar um pouco de
frustração.
Se
você já deixou alguém falando sozinho durante um jantar para dar uma espiadinha
nas redes sociais, preferiu responder e-mails em vez de ter uma boa conversa
com seu filho ou ouvir comentários do tipo “nossa você está sempre conectado”
ou “chega de internet”, cuidado! Você pode estar correndo o risco de entrar em
uma dependência virtual. Analise a situação de forma real, veja se os
comentários têm fundamento. Às vezes é difícil admitir que se esteja exagerando
na dose, mas conscientizar-se é o primeiro passo para a mudança.
Por
Gisele Meter
Fonte
MSN – Tempo de Mulher
terça-feira, 27 de junho de 2023
8 CLIENTES QUE DEVEM SER DEMITIDOS
Um
dos maiores equívocos cometidos por advogados é a falta de conhecimento sobre
padrões de abusos de alguns clientes e como tratar essa questão com maturidade.
Uma
das formas de evitar esse tipo de dilema é sabendo identificar os
comportamentos mais problemáticos, criando estratégias ágeis de eliminação
dessas relações indignas.
1. Cliente "Tio Patinhas":FOGE DE PAGAMENTOS
PRELIMINARES
Um
dos primeiros sinais de um cliente problemático é a sua relação com pagamentos.
Uma das premissas que escritórios sustentáveis praticam, é a precificação de
modo profissional, sendo indicado que pelo menos as despesas geradas pela
demanda do cliente sejam cobertas por ele.
Esta
premissa faz com que esses advogados rejeitem, logo na entrevista preliminar,
clientes que não cobrem pelo menos o que representa o custo do processo ou
procedimento realizado.
“Mas dessa forma eles não perdem clientes?”
Sim,
eles perdem muitos clientes. Porém, ter muitos clientes não é garantia de
lucratividade, sendo evidente que um perfil de cliente com dificuldades de
arcar com as despesas da sua demanda, dificilmente terá maturidade emocional
para reconhecer o trabalho do advogado. No geral, o que se configura é uma
relação indigna, onde a troca sempre é desequilibrada.
Tem
muito cliente por ai que contrata o advogado, por exemplo, para fazer o
inventário extrajudicial, mas liga toda semana para tirar duvidas sobre um
divórcio, pensão alimentícia, contratos de locação e até sobre o corte de
energia por falta de pagamento...
Esse
cliente está tentando extrair o possivel da expertise do advogado porque
inconscientemente ainda não enxergou vantagem nessa parceria, ou seja, ele
entendeu que o advogado trabalhou pouco... Isso ocorre por dois motivos: Ou o
causídico não soube comunicar valor, ou a mentalidade do cliente é muito
escassa.
Além
disso, clientes que não querem investir logo de início naquilo que representa
os custos do que ele mesmo gerou, mais tarde ou mais cedo irão promover algum
tipo de inadimplência e serão muito resistentes a remunerar o profissional por
algo intangível.
Como proceder:
Diga logo ao seu cliente que só trabalha com um percentual do valor adiantado.
Explique que anteriormente já teve problemas com clientes que pagavam depois e
que prefere fazer dessa forma. Se ele não respeitar, é porque ele não é um bom
cliente para você.
2. QUER ADVOGAR MAIS DO QUE VOCÊ
Considero
que o bom relacionamento entre o advogado e o cliente é um dos segredos para
contratos de longo prazo. E para que esse relacionamento seja saudável, é
necessário que o cliente opine e troque algumas ideias, contribuindo com o
êxito da demanda. Contudo, existe uma grande diferença entre “dar algumas
opiniões” e querer advogar por você.
Infelizmente,
esse tipo de cliente pode corromper suas teses com menos qualidade, o que
acabará deixando você frustrado e com menos tempo para se dedicar aos clientes
que realmente interessam!
Como proceder:
Faça um teste de um mês com esse cliente. Se ele continuar sendo extremamente
intromissivo no seu trabalho, a melhor opção é dispensá-lo.
3. O CLIENTE CARENTE
Você
sabe aquele cliente que liga para você no domingo ou durante a semana logo às 7
da manhã? Pois é, esse é outro tipo de cliente que deve evitar. Com estas
atitudes, este tipo de cliente informa um claro sinal de que não respeita o seu
espaço ou talvez não te reconheça de modo profissional.
Como proceder:
Você aqui tem dois caminhos. O primeiro é evitar que esse tipo de situações
aconteçam através de clausulas contratuais mais assertivas. No contrato,
forneça o seu horário de trabalho e deixei bem claro que ele só pode ligar
dentro desse período de tempo. Se você não deixou isso definido, a segunda
possibilidade é avisar o cliente que só vai atender o celular dentro do seu
horário de trabalho.
4. CLIENTE ALZHEIMER
Você
marcou uma reunião e ele não apareceu? Você enviou um email e ele esqueceu de
responder? Ele não compareceu a audiência de conciliação? Esse é o cliente
esquecido. Os seus constantes esquecimentos podem até gerar a perda
irreversível do caso, além é claro, da perda irrecuperável do seu tempo.
Como proceder:
O primeiro passo é, obviamente, avisar o cliente. Avisar que desde cedo que
você vai cobrar por esse tempo perdido, etc. Se a situação persistir, ai talvez
seja o momento de desistir dessa relação.
5. O IMÃ DE PROBLEMAS
Sabe
aquele cliente que tem sempre um problema de última hora que o impede de te
pagar, de se reunir ou de executar qualquer tarefa de cunho colaborativo? Pois
é, esses são outros clientes que você deve evitar. São aqueles clientes que
inventam sempre uma desculpa de última hora para não fazerem algo...
-
“O meu carro quebrou!”
-
“Eu transferi o dinheiro mas o banco cometeu um erro”
-
Sabe como é né, escola, IPVA, IPTU...
-
“Estive em reuniões o dia todo e me esqueci do seu email”
-
“Eu não recebi o seu email porque ele foi para o SPAM!”
E
muitas outras desculpas semelhantes a esta.
Como proceder:
Fuja desse tipo de clientes o mais rápido possível! Eles podem ser clientes
“enrolões” que no final só querem o seu trabalho de graça. Acredite: enrolão
uma vez, enrolão para sempre.
6. O AMIGÃO
Existem
alguns clientes que gostam de convidar o seu advogado para eventos sociais, o
que pode fortalecer a colaboração, mas cuidado! Confira se isso não é uma
tentativa do cliente fazer uma longa amizade com você e depois não pagar pelos
seus serviços…
Como proceder:
Mesmo que o seu cliente comece a fazer o papel de amigo, não facilite na
questão de pagamentos, prazos, etc. Mantenha-se firme às datas combinadas com
ele.
Uma
estratégia muito utilizada por alguns dos nossos alunos é fazer uma proposta de
honorários anexando a tabela da OAB, ou mesmo o valor praticado no mercado.
Após essa apresentação formal, você pode criar formas flexíveis de pagamento,
usar parcelamentos, permutas... Mas não abra mão de receber honorários em troca
dos serviços.
Pense
comigo... A remuneração não é um elemento de troca usado para substituir o
serviço ofertado? Então... Se você decidir trocar serviços jurídicos por
churrasco, abraços ou posts de agradecimento no facebook, pelo menos deixe isso
claro.
O
que não é maduro é que essa troca seja feita de modo velado, como se a cobrança
não fosse legítima porque existe uma amizade envolvida... Afinal, é coerente
ser remunerado apenas por inimigos, já que os amigos "não devem
pagar"?
Tudo
é uma questão de perspectiva... Nesse campo, quanto mais maturidade emocional,
mais fácil será estabelecer esse dialogo.
7. O CLIENTE CHEIO DE PARENTES
Tem
o cliente que tem parentes:
1-
O que tem parentes amigos do desembargador, do juiz, ou do assessor do promotor
e que se ofereceram para dar uma ajuda com seus contatos;
2-
O que tem um parente que fez o segundo grau com você e disse que em nome da
amizade você faria um precinho bem especial;
3-
O que tem um parente que também é advogado e disse que se você tiver problema
com a causa e achar difícil, ele pode dar uma ajuda e ensinar como resolver.
8. O CAUSA GANHA
Aquele
que já chega pleiteando altos descontos de honorários, pressupondo que o
Advogado vai atuar de forma rasa e substituível, podendo ele mesmo fazer o
serviço, caso tivesse a "carteirinha rosa", diante de tamanha
simplicidade do caso.
Esse
perfil de cliente tem a convicção de que tem o direito - agindo como o juiz da
própria causa. Além de desmerecer o trabalho do advogado, certamente invalidará
publicamente o causídico em caso de improcedência da ação, que na sua opinião,
"já estava ganha".
É
comum que esse tipo de perfil confunda colaboração processual (obrigações como
parte no processo), com promoção da causa, diminuindo o valor do patrocinio, o
que pode gerar grande prejuizo moral ao advogado.
A pergunta é: excluídos esses 8 "perfis",
restará algum cliente na sua carteira atual?
Por
Advocacia in Foco
Fonte
JusBrasil Notícias
O QUE FAZER SE O SEU NOME FOR NEGATIVADO INDEVIDAMENTE
Pela cobrança indevida, o consumidor pode pedir
indenização por danos morais
A
inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, mas o
consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser
exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
na cobrança de seus débitos.
Porém,
existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de
inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos
que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou
mesmo entre homônimos.
No
caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa
causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação
para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que
requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será
responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta
responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é
responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou
quando comprovada a comunicação por outro meio.
De
acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao
crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem
conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil
compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e
de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada
por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz,
oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em
tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no
cadastro.
Havendo
equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata
correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração
realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à
pena de seis meses de detenção ou multa, conforme previsão no CDC.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome
de cadastros negativos?
Para
"limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro
cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por
danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro
de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas),
desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso
contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça
Comum.
Fonte
Idec
OS 10 ERROS MAIS FREQUENTES NO CURRÍCULO
Recrutadores de
grandes empresas citam as principais gafes de quem busca um emprego
Ao mentir sobre o nível
de inglês, o candidato corre o risco de ser desmascarado durante a entrevista
Ao iniciar a procura por um novo ou primeiro
emprego, muitos são os conselhos sobre como montar o currículo ideal. Para
dificultar a situação, quando se pesquisa na internet um modelo padrão,
aparecem inúmeras opções. “O currículo é a carta de apresentação de um
profissional, ou seja, o passaporte para o agendamento de uma entrevista”,
avalia Glizia Prado, gerente de RH da Fiat Chrysler. Por ser uma parte inevitável
do processo, a montagem de um bom currículo é essencial e pode definir o
sucesso da busca.
Com tantas sugestões disponíveis, a
probabilidade de cometer erros aumenta. Para mostrar quais são os equívocos
mais comuns e as maneiras de evita-los, o iG ouviu recrutadores e gerentes de
Recursos Humanos das maiores empresas do Brasil. Veja abaixo os 10 erros mais
frequentes no currículo apontados pelos especialistas:
1 – Mentir sobre o nível
de inglês
Candidatos já colocaram
o currículo no Google Tradutor e o resultado foi uma tradução macarrônica
“São incontáveis os casos de pessoas que
colocam nível de inglês fluente quando têm o básico. É impressionante. Isso não
é uma omissão, é uma mentira”, alerta Gabriela Colo, recrutadora da Havik,
consultoria em RH que faz seleções para o setor bancário e industrial. “Você chega
na entrevista e a pessoa fala: 'Veja bem, era fluente mas está enferrujado’. Isso
não existe”, completa.
Em algumas ocasiões, os recrutadores pedem
que uma versão do currículo em inglês seja enviada juntamente com a versão em
português, para avaliar o nível de conhecimento. “A gente já teve candidato que
colocou [o currículo] no Google Translator [ferramenta de tradução do Google] e
saiu aquela tradução macarrônica. É péssimo. Se tem que tomar cuidado com o
português, tem que tomar cuidado com outra língua”, comenta Paulo Moraes,
consultor da Talenses, empresa que seleciona para organizações como Alpargatas,
Serasa Experian e Johnson&Johnson.
Para impedir que isso aconteça, o
profissional tem de ser honesto em todas as informações que constam no currículo.
Desta maneira, ele não perde credibilidade, além de poupar o próprio tempo
participando de entrevistas sem ter o perfil procurado pela empresa.
2 – Colocar todos os
documentos pessoais
“As pessoas têm mania de colocar os números
do RG, CPF e todos os documentos possíveis. Você está expondo uma coisa
desnecessária”, conta Caroline Cobiak, consultora da RH Across, empresa que faz
recrutamento para a BRF, Whirpool, JBS, entre outras. Ainda que o profissional
passe no processo seletivo, a equipe de RH da companhia só deve solicitar os
documentos no momento da contratação.
Além disso, é preciso levar em consideração
a questão da segurança pessoal. “Não se deve colocar o endereço residencial,
ainda mais se for um executivo”, diz o headhunter Ricardo Nogueira, presidente
da empresa de recrutamento Junto Brasil. A dica é colocar apenas o nome
completo, idade, nacionalidade, estado civil e dados para contato – como
telefone e endereço de e-mail.
3 – Prolongar-se nas
características pessoais
É comum que o profissional comece o currículo
colocando características de sua personalidade como, por exemplo, ser
observador, pró-ativo e perfeccionista. Para alguns especialistas, esta
apresentação de qualidades é muito subjetiva e não acrescenta dados
significativos sobre o candidato. “Se eu preciso de alguém que é detalhista, eu
vou checar por meio de questões [durante a entrevista]. Ele não precisa se
vender como detalhista”, diz Caroline Cobiak.
Além disso, o profissional precisa estar
atento ao espaço dedicado para esta seção. Por não ser de suma importância, o
ideal é que este tópico não ocupe mais do que algumas linhas. “[O currículo] deve
ser curto o suficiente para gerar a vontade de ler, mas na medida certa de
conteúdo para ser chamado para uma entrevista”, fala Marcelo Arantes, vice-presidente
de Pessoas & Organização da Braskem.
4 – Esconder a idade
Esconder a idade no
currículo dá abertura para que o recrutador imagine o que quiser
“Existe um fantasma de que depois dos 40
anos fica difícil conseguir emprego. Por conta disso, as pessoas acabam não
colocando a idade”, comenta Ricardo Nogueira. Segundo ele, ao omitir essa
informação, o candidato permite que o recrutador imagine a idade que quiser. “Existe
um pré-julgamento do selecionador de que aquele cara não colocou a idade porque
deve ter uns 70 anos. Então o candidato que poderia ter mais chance acaba sendo
preterido”, conta ele.
5 – Limitar o
objetivo de carreira
Em alguns casos, quando se constrói um currículo
almejando uma vaga específica, o profissional põe como seu objetivo ocupar
apenas aquela posição. “Se você coloca seu objetivo, eu naturalmente vou lhe
descartar para qualquer outro projeto que surja”, observa Moraes, da Talenses.
O recomendável é que seja especificada
apenas a área de atuação. Para uma vaga de analista pleno de marketing, por
exemplo, o ideal é colocar como objetivo ocupar uma posição na área de
marketing ou comunicação. Desta maneira, o currículo do candidato pode ser
guardado para futuras oportunidades neste setor.
6 – Omitir a data de
conclusão da formação acadêmica
No tópico de formação acadêmica, é necessário
escrever a data de conclusão de cada curso. Isso é importante não só para que o
recrutador saiba há quanto tempo o profissional se formou, mas também para ter
certeza de que o curso foi concluído. “Existem casos em que a gente vê que não
tem data de formação e no momento da admissão, quando se pede o diploma como
documentação, a gente descobre que [o candidato] não tem. Isso inviabiliza todo
o processo”, conta Gabriela Colo, da Havik.
Para evitar mal-entendidos, a pessoa pode
especificar que o curso não foi concluído ou está trancado. “Informações inverídicas
não são uma opção. Mesmo uma pessoa que tenha um bom currículo fica marcada por
falta de honestidade. Causa desconfiança na empresa e no recrutador”, alerta
ela.
7 – Colocar foto
Não coloque foto no
currículo, a não ser que seja uma exigência da seleção
O uso da foto no currículo só é válido
quando a descrição da vaga fizer esta exigência. “Talvez a única exceção seja
em processos de projetos, que tem um volume de vagas muito grandes. A gente
utiliza sim [a foto] e até pede, mas é só para os recrutadores terem mais uma
maneira de lembrar quem é quem”, diz a recrutadora Gabriela.
Segundo Nogueira, a foto também pode ser
interpretada como uma maneira de conquistar o recrutador pela aparência física.
“A pessoa se vale de uma foto – a mulher com o decote ou o rapaz na academia
com camiseta regata”, comenta.
8 – Ser vago na
experiência profissional
Experiências anteriores são os dados mais
importantes de um currículo. Segundo os especialistas, este é o primeiro tópico
que um recrutador lê. Portanto, é preciso ter cuidado redobrado com as informações
sobre passagens em outras empresas. “Percebo, em diversas ocasiões, que as
pessoas não são claras nas contribuições que deixaram em cada empresa onde
atuaram. Escrevem muito e, às vezes, não conseguem explicar para o leitor como
contribuiram”, observa Arantes, da Braskem.
Para Ricardo Nogueira, da Junto Brasil, um
bom currículo é aquele que descreve os resultados obtidos. “Ficar falando ‘experiência
em...’, ‘vivência em...’ ou ‘habilidade em...’ é tudo pressuposto. Utilizar-se
de clichês é muito cansativo e não leva a lugar nenhum. A gente não consegue
determinar previamente se o candidato é bom”, avalia o recrutador.
O ideal é selecionar os projetos mais
relevantes e interessantes que produziu em seus últimos empregos e especificar
quais ações desenvolvidas por ele foram essenciais para o sucesso do trabalho. Além
disso, é preciso escrever quais foram os resultados do projeto, como o
percentual de aumento de vendas, por exemplo.
9 – Descrever
hobbies pessoais irrelevantes
Como os recrutadores lidam com uma
quantidade considerável de currículos por dia, o profissional deve ser claro e
apresentar informações que possam ser interpretadas por quem está lendo. Isso é
válido também para a descrição dos hobbies pessoais. Assistir a filmes e
escutar música são hábitos compartilhados por muitas pessoas, o que impede que
o avaliador chegue a qualquer conclusão sobre seu comportamento.
Caso o profissional sinta necessidade, o
aconselhável é que ele descreva hobbies mais específicos. “Por exemplo, a
pessoa que faz ironman [competição de triatlo – esporte que combina natação,
corrida e ciclismo] tem que ser muito disciplinada e determinada. A pessoa que
faz teatro tem uma boa habilidade de comunicação”, observa Gabriela.
10 – Escrever anexos
desesperados
Candidatos que
enviam currículo por e-mail devem ser breves no texto de apresentação
Alguns candidatos restringem a formalidade
apenas ao currículo e acabam enviando textos no corpo do e-mail tentando
persuadir o recrutador para que o contrate. "Parecem correntes de
internet, com o pai que a mulher abandonou e está com três crianças. Quase que
fui lá dar uma grana para o cara. É para você ficar com dó", conta
Nogueira.
Arantes, da Braskem, afirma que algumas pessoas
vão além do texto. “Uma vez, um profissional fez um currículo e junto enviou,
para uma pessoa da minha equipe, uma garrafa de cerveja e dois copos convidando-a
para um happy hour para se conhecerem”, lembra.
O profissional não pode se esquecer de que
quem vai ler o currículo ainda não o conhece, portanto, atitudes como mandar
presentes podem ser mal interpretadas.
Para evitar cometer tais erros, o ideal é que
quem esteja na procura por um emprego pesquise modelos de currículos e cartas
de apresentação na internet. Também é válido pedir para conhecidos pegarem
alguns modelos de CVs que a área de RH de suas empresas indicar. Desta forma, o
recrutador prestará atenção apenas nas suas competências e não em equívocos que
podem ser facilmente evitados.
Por Murilo Aguiar
Fonte iG Carreiras
NADA DE CHECAR E-MAIL NA CAMA. SAIBA COMO TERMINAR BEM SEU DIA
Como você fecha a
jornada diariamente é tão importante quanto a forma como você dá início a ela
Você chega no trabalho, liga o computador e
revê a sua agenda do dia. Começa a responder e-mails e a tocar sua lista de
tarefas a cumprir. Mas, ao fim do dia, sempre dá aquela impressão de que não
conseguiu fazer tudo o que tinha para fazer? Pois saiba que essa é uma sensação
comum entre profissionais. O colunista da revista americana Inc., Kevin Daum, dá
dicas de como fazer para encerrar o dia de modo a começar o seguinte de forma
melhor e mais produtiva.
1. Termine seu
projeto de organização
Pessoas ocupadas sempre estão tentando
organizar algo ou planejando algum projeto que não conseguiram realizar. Seja
limpar uma gaveta no escritório ou limpar o e-mail. O que quer que seja,
procure reservar 20 minutos ao fim do seu dia para dar conta disso. Mesmo que não
consiga terminar em um dia, você vai sentir que deu início ao “projeto de
organização”. Quando, dentro de uma semana, tiver concluído a tarefa, se sentirá
mais leve.
2. Responda a todos
Terminar o dia sem responder a todos os e-mails
deixa muitos profissionais nervosos. Se esse é o seu caso, uma solução pode ser
criar uma assinatura automática que diga algo como “Recebi sua mensagem. Estou
um pouco ocupado, mas vou responder dentro de poucos dias”. Depois, você pode
adicionar a tarefa de responder à sua lista de coisas a fazer sem culpa por
aqueles que buscaram entrar em contato.
3. Faça uma limpeza
cerebral
No fim do dia parece que sua cabeça vai
explodir com tantas ideias, prazos e projetos? Em vez de tentar esquecer de
tudo, talvez uma solução melhor seja liberar todas as ideias. Sente-se e
escreva tudo que está na sua mente. Claro que nem tudo que anotar será necessariamente
útil para o trabalho, mas o fato de “liberar” as ideias vai ajudá-lo a
descansar. Uma outra opção é manter um diário, que pode ser alimentado todo dia
antes de dormir — deixar um caderninho na cabeceira facilita esse trabalho.
4. Revise sua agenda
e lista de coisas a fazer
Parece óbvio fazer isso, mas muita gente faz
isso pela manhã. Experimente fazer isso ao fim da jornada de trabalho. Assim
pode conseguir planejar melhor o seu dia seguinte e acabar rendendo mais. Não há
nada pior do que tentar descansar e ser interrompido por aquela sensação de que
está esquecendo algo.
5. Separe as suas
roupas
Se você seguiu a dica número 4, saberá se
tem alguma reunião importante ou não no dia seguinte. É melhor experimentar várias
roupas e ter aquela crise de “não tenho nada para usar” à noite, enquanto vê televisão,
do que, pela manhã, se atrasar porque não achou a gravata ou blusa que queria. Dá
até para dormir mais um pouquinho deixando a roupa separada à noite.
6. Estabeleça uma
hora de “desligar”
Não faz bem ficar checando e-mails e
resolvendo coisas de trabalho até na cama. Determine um horário em que você vai
se desconectar — preferencialmente, algumas horas antes de dormir — e procure
fazer atividades relaxantes. A não ser que você seja um médico ou paramédico,
poucas situações de trabalho vão exigir atenção imediata à noite.
7. Fique com você mesmo
Depois de organizar tudo para o dia
seguinte, procure reservar uns 20 minutos de introspecção. Seja para meditar,
rezar ou apenas ficar quieto com você mesmo. Aproveite esse tempo para rever o
que o deixou chateado ao longo do dia e reflita sobre como superar o
aborrecimento.
Fonte O
Globo Online
segunda-feira, 26 de junho de 2023
APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS EM CONDOMÍNIOS
INTRODUÇÃO
Viver
em comunidade é um exercício diuturno de tolerância e exige sabedoria e
estratégia ao lidar com uma multiplicidade de personalidades cada qual com sua
característica e modo de compreensão de mesmo assunto.
E
a coisa se torna mais complica quando o assunto é CONDOMÍNIO. Não basta ser
conhecedor das regras de condominiais é preciso saber aplicar de forma a
ajustar ao entendimento de cada um, pois ninguém é obrigado a conhecer leis,
mas regras consuertudinais, aquelas que o costume nos impõe e se perdeu no
tempo e mesmo assim obedecemos e nem sabemos por que, estas podem se tornar com
paciência e insistência uma regra de uso automático.
POSTURA PREVENTIVA DO SÍNDICO
- Um
elemento importante para garantir o respeito às normas do condomínio é a
própria postura do síndico ou administrador;
- Nesta
postura, a comunicação é um fator preventivo. Uma providência essencial é
que todos os moradores e proprietários possuam cópia atualizada da
Convenção e do Regulamento Interno (RI);
- Assim,
evita-se as infrações por desconhecimento do RI, e haverá mais respaldo na
eventual aplicação de multas e advertências. Alegar ignorância das normas
será, de uma vez por todas, um argumento impossível;
- Para
complementar - já que é possível que muitos não leiam os documentos na
íntegra - sugere-se elaborar um "guia rápido": um resumo apenas
com os principais pontos de conflito tratados no RI (contendo, na mesma comunicação,
as normas sobre animais, barulho, uso da garagem etc.);
- Este
"guia rápido" pode ser afixado em elevadores ou outras áreas
sociais;
- Outra dica
é utilizar-se de bom humor, principalmente na elaboração desses cartazes,
para evitar o tom de cobranças "carrancudas", antipáticas;
- Considerar
o tipo de condomínio administrado é um fato crucial para entender o perfil
dos moradores, e saber como lidar com seu convívio social;
- Para novos
moradores, também é importante informá-los sobre as regras do condomínio,
de uma forma cordial, logicamente.
PRIMEIRO PASSO
Quando
ocorrer infração a norma de condomínio advirta verbalmente através de uma
conversa amigável, alerte para, o desagradável da situação em si, busque educar
o condômino e informe que a reincidência não será tolerada e que poderá receber
CARTA DE ADVERTÊNCIA as normas condominiais e até multado, pergunte se tem uma
cópia do Regimento Interno (RI) ou Convenção. Seja rígido, austero, e
imparcial, afinal regras são regras e se aplicam a todos.
Na
dúvida se adverte ou multa, o primeiro é sempre o melhor caminho, as
advertências devem preceder as multas, que são aplicadas após 03 (três)
notificações por escrito pelo mesmo motivo.
PASSO A PASSO
- Tentar
conversa amigável, sempre que cabível e se possível, antes de multar ou
advertir.
- Ter
provas, como imagens no CFTV, fotos, testemunhos ou reclamações por
escrito, de que a infração do fato ocorrido.
- Saber se
foi a primeira vez que determinado morador cometeu a falta.
- Dependendo
do que ocorreu, não cabe advertência. Um exemplo é se um condômino, que
nunca cometeu nenhuma falta, destrói a pilastra da garagem do condomínio.
Nesse caso, ele deve ser multado, já que ocasionou prejuízos ao
condomínio, e dever ser convidado a reparar o dano.
- Antes da
multa, ou advertência chegar à unidade do infrator, vale mandar uma
notificação do ocorrido. Não é recomendado fazer a notificação
pessoalmente nem diretamente por funcionário do condomínio, mas sim via
comunicação impressa. Se possível, encaminhada pela empresa
administradora.
- A carta de
notificação deve ser bastante objetiva e com dados concretos, citando-se o
item do RI ou da Convenção que foi desrespeitado, o horário, o local, etc.
- Dependendo
da convenção, há a possibilidade do morador multado pedir uma revisão para
o conselho ou assembleia.
DA INFRAÇÃO
Comprovada
a infração, registrada em livro de ocorrências e superada a fase anterior,
respeitando os princípios constitucionais DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO,
esse condômino infrator poderá se defender diante do conselho fiscal e até da
assembleia.
A
infração deve estar descrita na convenção e no regimento interno com clareza,
registro escrito no livro de ocorrências, pois este é o embasamento máximo,
deverá haver provas inequívocas do ato, como testemunhas, filmagens e gravações
CFTV.
Quando
o condômino inovar e cometer ato considerado infracional por de alguma de
alguma forma incomodar os demais, tente uma conversa nos moldes descritos
anteriormente e ajuste esse ato infracional analogicamente a outro e faça a
reprimenda oralmente.
Explique
ao morador que fez o registro por exemplo que as construções modernas não tem
vedação acústica e que nem sempre poderá repreender o vizinho, e em alguns
casos o excesso de notificações passam a TURBAR A POSSE DE TERCEIROS, já que
alguns sons são inerentes ao movimento natural das pessoas no uso legal de sua
propriedade.
O
sindico poderá multar o condômino em espécie de acordo com o avençado em
Convenção e/ou Regimento Interno. Em convenções mais antigas, onde as multas
são baseadas em URV ou em outras unidades, ou mesmo quando a multa é atrelada
ao salário mínimo, o ideal é que haja uma assembleia para alterar a convenção.
Vale
lembrar que a multa deve ser aplicada apenas sobre o valor da taxa mensal, sem
incluir aí rateios extras ou despesas extraordinárias.
A
primeira multa deve ser a de valor mais baixo, para que assim o valor possa
crescer em caso de reincidência.
DAS MULTAS ESPECÍFICAS
Geralmente,
o valor da multa não pode passar de cinco vezes o valor da taxa condominial.
Mas há o caso do CONDÔMINO ANTISSOCIAL, daquele que reiteradamente comete
desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do condomínio. Para multá-lo
é necessária a anuência da assembleia de condomínios. Nesse caso, a punição
pode chegar a até 10 (dez) vezes o valor da contribuição mensal.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Pode caracterizar a prática de algum delito a atitude
de determinada pessoa que cause tumulto numa assembleia de condomínio?
Sim.
A atitude pode ter o enquadramento da contravenção penal prevista no art. 40 do
Dec. Lei nº 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais, qual seja, o delito de
provocação de tumulto ou conduta inconveniente, sujeitando seu causador à
prisão de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou ao pagamento de multa: “Art.
40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em
solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não
constitui infração penal mais grave: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias
a 6 (seis) meses, ou multa”.
O atual Código Civil impõe a atualização da Convenção
do Condomínio?
Não
há obrigatoriedade de ajuste da Convenção do Condomínio para que haja uma
harmonização com o atual Código Civil, já que as regras da Lei de Introdução ao
Código Civil (Decreto-lei nº. 4.657/42) servem justamente para tal fim, isto é,
as Convenções anteriores a 11/01/03 continuam em vigor naquilo que não
contrariarem disposições de ordem pública (obrigatórias) expressas da nova lei;
esta não fixa prazo para que as Convenções se ajustem às suas novas
disposições; assim, salvo conveniência particular, poderão permanecer
inalteradas. Todavia, a conveniência de se efetuar a modificação deverá ser
analisada caso a caso, Já o REGIMENTO INTERNO deve sim ser adaptado as mudanças
da lei por motivos óbvios e também pela própria mudança inerente ao ser humanos
e as relações interpessoais.
Quando houver conflito entre a Convenção do Condomínio
e o Regimento Interno, qual das normas prevalecerá?
A
Convenção do Condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias
tratadas. Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os
direitos fundamentais do condômino. Já o Regimento Interno tem por objetivo
reger apenas convivência entre os condôminos. Por tais características, quando
surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno,
prevalecerá o primeiro. Espelha tal realidade o julgado seguinte: “A convenção
condominial é o instrumento que constitui a co-propriedade; o regulamento
interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo
outorga o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos
conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta
da convenção registrada no Cartório de Registro (art. 9º, § 1º, da Lei
nº.591/64).
O síndico é obrigado a dar cópia da Convenção do
Condomínio aos condôminos ou ocupantes?
Não.
Obrigatoriedade não existe já que a Convenção do Condomínio é documento público
e por conta disto, seu acesso é franqueado a todos. Melhor explicando, sendo
compulsório o registro da Convenção do Condomínio no Registro Imobiliário (art.
1.333, parágrafo único, do novo Código Civil e art. 167, I, 17, da Lei nº
6.015/73), não será obrigatório o fornecimento, pelo síndico, de cópia da mesma
aos condôminos ou ocupantes. Porém, ainda que não haja obrigatoriedade, é
conveniente que seja dada uma cópia integral da Convenção a cada um dos
condôminos, incentivando o pleno conhecimento do seu teor por todos.
Por
analogia ao artigo de lei em análise carta cartas de notificação de infração as
normas condominiais são documentos do condomínio e não devem passar da pessoa
que as recebeu, não sendo o síndico obrigado a apresentá-las quando solicitado
por condômino a não ser por força de imposição judicial.
Por
Sheyla Melo
Fonte
JusBrasil Notícias
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