Em compras em dinheiro, exigir identificação pode ser
uma situação de abuso
Conforme orientação do Procon, se a informação não for
necessária para a compra, é importante questionar o vendedor ou não comprar
Fornecer
somente os dados estritamente necessários. Esta é a dica da assessora técnica
do Procon-SP, Fátima Lemos, para os consumidores que precisam repassar
informações pessoais quando vão fazer uma compra, seja online ou em loja
física.
A
precaução é importante, porque o conteúdo de um cadastro de cliente pode
incluir CPF, RG, endereço, telefone, número de cartão de crédito etc. Se houver
mau uso deste tipo de informação, o consumidor pode ser lesado.
Fátima
lembra que traçar o perfil do cliente por meio de seus dados é uma prática cada
vez mais comum, a fim de oferecer a ele produtos que sejam adequados a seus
gostos. Mas a questão é como se dá esta coleta.
“Se
não for uma informação necessária para a compra, é importante questionar o
vendedor ou nem concluir a compra”, afirma Fátima.
Ela
exemplifica: “Por que vou dizer que tipo de lazer eu gosto para comprar um item
qualquer?”.
Mas
isso também não significa que seja possível sair comprando de forma anônima.
Quem adquire um chip de celular tem de se cadastrar para habilitá-lo, por
exemplo. E em pagamentos com cartão de crédito em lojas físicas, diz Fátima, é
importante que o cliente mostre um documento de identificação - uma forma de o
lojista evitar que alguém use o cartão de terceiros.
Se
for uma transação com dinheiro, explica Fátima, não haveria necessidade de
fornecer dados. Porém, nada impede que a loja peça informações, e aí está uma
sutileza: a diferença entre solicitar e exigir. Se algum cadastro for condição
para uma compra com dinheiro, trata-se de uma situação de abuso.
Ok,
mas e na internet? Qual a melhor forma de evitar dissabores? Um passo
importante é buscar referências da empresa vendedora na web, se ela apresenta
histórico relevante de reclamações e como as soluciona. A segurança do
navegador de internet e do computador também contam muito, pois vírus e hackers
podem roubar as informações fornecidas. Ao entrar no site, vale conferir se o
endereço no navegador aparece como “https”, um sinônimo de site seguro.
As
precauções, porém, não terminam por aí. E-mails de desconhecidos ou com ofertas
mirabolantes devem ser apagados, e clicar em links contidos nestas mensagens
via de regra leva a vírus ou tentativas de golpe.
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Marco Civil da Internet regulamenta a política de
informações
E
se o consumidor interagir com perfis de empresas via redes sociais, como o
Facebook, jamais deve postar dados sensíveis como RG e telefone na linha do
tempo, onde outros internautas podem ler o que está escrito. O papo com o
vendedor nas redes sociais deve ser com mensagens privadas, o famoso inbox,
reforça Fátima.
Caso
o consumidor descubra algum uso abusivo de seus dados por alguma companhia que
tenha lhe vendido um produto ou serviço, ele tem direito de responsabilizá-la.
O Marco Civil da Internet regulamenta a política de informações pessoais, e o
Código de Defesa do Consumidor prevê multa ou até suspensão de atividades, se
houver irregularidades.
Fonte
Terra