quinta-feira, 29 de abril de 2021

APLICATIVOS ORGANIZADORES DE CARTÕES DE VISITA


O mundo corporativo, especialmente o jurídico, demanda organização e a tecnologia pode ser uma aliada nessas horas. É comum parceiros, empresas e profissionais liberais, durante reuniões ou eventos considerados de networking, apresentarem-se e trocarem cartões de visitas, muitos dos quais irão para o fundo de uma gaveta ou uma pasta física organizadora, dessas vendidas em papelaria.
Ocorre que, muitas vezes, as informações dos contatos presentes nos cartões podem se fazer necessárias quando menos se espera e, comumente, quando os profissionais estão trabalhando de forma retoma ou sem acesso à pasta física na qual os cartões de visita foram armazenados.
Diante dessa situação, surgiram algumas ferramentas e até aplicativos específicos para digitalizar, reconhecer os dados automaticamente e salvá-los na agenda do celular. Alguns dos aplicativos, inclusive, cientes da demanda por conexão, apresentam integração direta com o LinkedIn, permitindo que os profissionais possam se conectar e manter contato mais facilmente.
Confira abaixo uma lista com os principais aplicativos, suas funcionalidades, vantagens e desvantagens.

EVERNOTE E SCANNABLE
O Evernote é um aplicativo com diversas funcionalidades, pois funciona como um verdadeiro caderno de anotações digital, a exemplo do OneNote, da Microsoft. Além disso, o Evernote permite organizar notas, documentos e fotos tiradas pelo aparelho celular, inclusive cartões de visita. Os cartões de visita são lidos automaticamente através de uma foto tirada no celular, reconhecendo informações como nome, telefone celular, endereço, empresa etc. O aplicativo ainda busca automaticamente o contato na rede social LinkedIn, permitindo ao usuário escolher entre se conectar ou não. Já o Scannable (do mesmo editor que o Evernote), como o próprio nome sugere, é um aplicativo direcionado para tornar o celular um escaneador portátil e possui a mesma funcionalidade para salvar cartões de visitas que o Evernote. O ponto fraco desses dois aplicativos é que a gratuidade é por tempo limitado e, decorrido o prazo, a funcionalidade para salvar cartões de visitas fica disponível apenas para contas Premium.
Disponível para celulares com sistema iOS e Android.

BUSINESS CARD SCANNER & READER
Para quem não conhece, o editor do Business Card Scanner & Reader é o ABBYY, um forte concorrente do leitor e editor de PDF Adobe Acrobat. O ponto forte do aplicativo é a qualidade de digitalização e reconhecimento em diversas línguas, permitindo que sejam salvos na lista de contatos e encontrados por meio da própria pesquisa no celular. Além disso, o aplicativo também busca o contato em redes sociais, tais como Facebook e LinkedIn. Ponto fraco é que, para liberar todas as funcionalidades, deve-se fazer compras no aplicativo. Gratuito mesmo só a versão de testes.
Disponível para celulares com sistema iOS e Android.

CAMCARD
O CamCard está disponível nas versões gratuita e paga. É uma excelente alternativa as versões pagas acima (para quem possui menos de 200 cartões, é possível digitalizá-los, editar e adicionar os dados diretamente à agenda do celular sem precisar da versão onerosa). Um diferencial da versão paga é a conexão com o Salesfoce. Além disso, possui suporte para leitura de dados nas principais línguas. Outra funcionalidade que o aplicativo permite é criar o seu cartão digital, permitindo compartilhá-lo com seus contatos através de um link, e-mails, WhatsApp etc. O ponto fraco do aplicativo é que, ao menos a versão gratuita, não se conecta diretamente com o LinkedIn como os demais aplicativos mencionados acima.
Disponível para celulares com sistema ios e android.

Com essas três dicas sobre aplicativos para facilitar a organização e o armazenamento de cartões de visita, facilitando a manutenção do tão importante networking, inauguro um conjunto de publicações que se seguirão a respeito de tecnologia voltada para gerenciamento de negócios e de escritórios, trazendo a era digital como nossa aliada nos desafios que se impõem no dia a dia.
Por Yuri de Paula Marques
Fonte dpma.adv.br

ESCOLHAS E PERDA

quarta-feira, 28 de abril de 2021

10 DICAS PARA ATUAR NUMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO


Um advogado recém-formado, em qualquer momento de sua vida profissional, terá de enfrentar uma audiência de instrução e julgamento. No caso de uma audiência de conciliação, as negociações são mais fáceis. Para instrução e julgamento, a preparação deve ser maior.
A audiência de instrução e julgamento é o coração da instrução probatória, sendo, antes dela, o ponto mais relevante o despacho do juiz baseado na inicial e na defesa. Assim, torna-se importante conhecer a fundo para se preparar para a colheita de prova oral, oitiva do perito e das testemunhas e depoimentos das partes.
O segundo ponto mais relevante é o ônus probatório. Não é obrigação fazer prova, mas sim ônus da parte, pois ela produz algo que lhe favorece e não a parte contrária. Sabendo o que é alegado pelas partes e o que foi apontado como ponto controvertido, é possível definir especificamente o ônus de cada uma das partes. O advogado, portanto, precisa concentrar-se na produção de suas provas, lembrando-se da possibilidade das regras de inversão do ônus.
Veja, a seguir, as 10 dicas principais para atuar na audiência de instrução e julgamento:

1. Conhecer o caso e a matéria principal
Não é necessário dizer que é importante estudar o caso antes da audiência, com tempo para analisar todas as hipóteses de atuação na audiência. Se necessário, converse com outros advogados, pedindo sua opinião, lembrando que duas cabeças pensam melhor do que uma. É também preciso estudar a matéria principal do processo, como por exemplo, se for uma causa trabalhista, saber a que se refere e se aprofundar no assunto.

2. Conhecer o advogado e a parte adversa
Havendo ou não possibilidade de acordo, é bom conhecer a parte contrária e seu advogado. Tudo pode ser jogado a seu favor, conhecendo o lado oposto.

3. Verificar o rol de testemunhas antes da audiência
Verifique antes da audiência os nomes das testemunhas arroladas e converse com seu cliente sobre elas, procurando saber como podem contribuir com o caso. Assim, é possível ficar melhor preparado para qualquer contradita da testemunha ou podendo elaborar perguntas, evitando que imprevistos ou improvisos aconteçam na audiência.

4. Faça anotações para a audiência
Principalmente para quem está começando na carreira de advogado, é importante fazer anotações sobre pontos que considera importantes sobre o processo. No caso de contraditar uma testemunha, anote o histórico e os pontos jurídicos que justifiquem, ou se for necessário um pedido de expedição de ofício, leve anotado. Caso conheça as testemunhas, prepare perguntas específicas, reformulando à medida que o juiz ouvi-las. Com tudo anotado, fica mais fácil ter segurança na condução do processo.

5. Mantenha controle emocional
É importante manter controle emocional, respeito e educação durante a audiência. Nunca perca seu controle e não saia do sério. Lembre-se que você está representando seu cliente e, principalmente, a lei.

6. Ouça atentamente e anote o que for preciso
Mesmo levando perguntas prévias, fique atento, ouvindo tudo o que as testemunhas disserem. Isso poderá esclarecer alguma pergunta que já esteja pronta e ela poderá ser elaborada de outra forma, ou esclarecida com algum detalhe. Uma dica interessante é levar outro advogado ou um estagiário para ajudar na condução da audiência. Assim, enquanto um pode reler partes do processo, outro pode tomar nota e ajudar na reformulação do que seja necessário.

7. Oriente bem seu cliente para a audiência
O dia da audiência é algo completamente diferente na vida do seu cliente, embora seja normal participar de audiências para o advogado. A orientação prévia é importante para que o cliente se contenha, não se deixe levar pelo lado emocional.

8. Conheça os detalhes dos procedimentos da audiência
Em cada Juizado existe um rito para as audiências de instrução e julgamento. É necessário você ter conhecimento de cada Juizado para agir de acordo com o procedimento padrão. Conhecendo o procedimento é possível conduzir a audiência dentro do exigido.

9. Analise os tópicos mais relevantes
Verifique os tópicos mais relevantes do processo, como por exemplo, numa audiência trabalhista, se há perícia ou não, se você pode intimar o perito para esclarecer pontos controversos; ou, no caso de testemunhas de outra comarca, se é possível serem ouvidas por carta precatória. Esteja sempre preparado para qualquer situação.

10. Assista a audiências no mesmo Juízo
Um ponto importante é saber como o juiz se comporta. Como você sabe, embora tenha de seguir a lei, o juiz pode ter uma ou outra forma de deliberar sobre qualquer assunto. Para conhecer bem o juiz e seu comportamento, nada melhor do que assistir a audiências presididas por ele. Esta é uma excelente forma de se preparar.

Conclusão
Lembre-se que, no dia designado para a audiência de instrução e julgamento, é necessário chegar com tempo razoável para encontrar a sala de audiência e para ambientar-se no local, se você ainda não conhece o Fórum. Caso conheça o local, esteja pelo menos 30 minutos antes e, se não conhece, chegue com tempo para conhecer o local, ajudando também a manter a calma necessária que geralmente antecede esse tipo de ato processual.
Detalhe que não pode ser esquecido: o juiz é o responsável pela manutenção da ordem e do decoro durante a audiência. Assim, se a outra parte ou o advogado não estiver se comportando de forma conveniente, não tenha receio de alertar o juiz sobre o fato. Use todas as estratégias que forem necessárias.
Fonte Jurídico Certo

7 DÚVIDAS SOBRE A MELHOR FORMA DE ESTUDAR PARA CONCURSO


Quem começa a pensar em concurso público muitas vezes não sabe por onde começar. Hoje há tantos caminhos possíveis e fontes de consulta que o candidato pode ficar confuso. É mesmo necessário entrar num curso preparatório ou apenas o estudo por apostilas é suficiente? O curso online tem a mesma validade do curso presencial? Estudar com colegas é interessante ou atrapalha? Preciso contratar um consultor (coaching) ou posso seguir sozinho?
Em primeiro lugar, não há jeito certo ou errado. O mais importante é o que funciona para cada um. Como as pessoas têm diferentes perfis, diferentes métodos podem ser adequados. Além disso, muitos deles podem ser conjugados, simultaneamente ou em etapas diferentes da preparação, conforme o candidato for ficando mais maduro e autossuficiente. Ou, no caso de uma matéria mais difícil, por exemplo, que pode ser reforçada por um segundo método de estudo.
Vamos levantar aqui alguns dos métodos mais utilizados, e apontar possíveis vantagens e desvantagens. Isso deverá ajudar você a fazer as suas escolhas e também a evitar armadilhas que possam existir.

1. Estudo sozinho ou faço curso preparatório?
É possível estudar sozinho, e muitos candidatos foram aprovados (mesmo em concursos top) sem nunca ter pisado num curso preparatório. Mas é preciso um perfil muito específico, de alguém que tenha muita disciplina e determinação para vencer sozinho as dificuldades. Normalmente, são pessoas que, em algum momento de sua vida escolar, já fizeram concursos e têm costume de enfrentar grandes quantidades de conteúdos novos sem a ajuda de um professor.
É bastante comum que os candidatos iniciantes pouco conheçam do mundo dos concursos. Para essas pessoas, a convivência com os colegas no curso preparatório ajuda muito a compreender como as coisas funcionam, conhecer as oportunidades que existem e, mais do que tudo, partilhar as mesmas experiências e dificuldades de quem está se preparando para prestar concursos. Isso ajuda a pessoa a não se sentir isolada e com dificuldades intransponíveis, porque descobre que muitos passam por situações semelhantes e estão seguindo adiante.
Isso sem falar no fato de que muitas matérias são absolutamente novas para o aluno. Fica muito mais simples aprender com a ajuda de professores experientes e treinados, cientes de que muita gente em sala nunca estudou aqueles conteúdos.

2. Estudo por apostilas ou livros?
É muito difícil encontrar apostilas de boa qualidade, principalmente para concursos mais complexos. E estudar por materiais que possam conter erros é um risco grande para o candidato.
Para concursos mais simples, é mais viável o uso da apostila, cuidando-se de buscar um material de qualidade.
No caso de livros, o ideal são os produzidos por editoras especializadas em concurso público. Isso porque são mais objetivos e têm linguagem mais acessível ao público leigo (não especializado naquela área). Além disso, são constantemente atualizados e costumam conter exercícios didáticos para fixação e questões de concursos que já aconteceram cobrando cada assunto, o que dá ao candidato uma noção real de como são as provas que deverá enfrentar no futuro.
É preciso cuidado com livros de faculdade. Exatamente por serem voltados para alunos da área, podem ser mais prolixos e incluírem assuntos que não são do interesse do candidato.

3. Cursos online
Cada vez mais difundidos, têm a mesma qualidade dos cursos presenciais e algumas vantagens: evitam o deslocamento do aluno (há, portanto, ganho em custo e segurança). Eles podem ser assistidos em qualquer horário e repetidas vezes. São a solução para quem está longe de um grande centro e não tem curso preparatório de qualidade na redondeza. Também funcionam para quem tem horário de trabalho irregular ou em escala, o que dificulta acompanhar um curso presencial.
O risco é o aluno ir deixando para depois e terminar assistindo aos vídeos no fim do prazo, correndo, sem conseguir aproveitar os benefícios. É preciso ter disciplina. Uma sugestão é marcar dias e hora para as aulas, de acordo com a rotina do aluno, para ter maior proveito.
Além disso, é importante fazer anotações como se estivesse em sala de aula, para depois preparar um bom material de revisões. Se possível, registre a localização exata no vídeo (minutos e segundos) da informação anotada, para facilitar uma consulta posterior, se for o caso.

4. Cursos preparatórios telepresenciais
São um misto de curso presencial e vídeo-aula. São salas de recepção de aulas via satélite ou internet (que podem ser ao vivo ou gravadas), que os alunos assistem de forma presencial. Permitem a troca de informação entre os alunos e os horários são fixos, como no curso presencial. Funcionam, de modo geral, em locais onde há pouca facilidade de acesso à internet nas casas.

5. Cursos em arquivos PDF
Tendência no mercado de concursos, os cursos em PDF são mais baratos do que os livros e mais informais. Se de boa qualidade (oferecidos por sites consagrados no meio), são uma excelente opção para quem tem boa capacidade de disciplina para estudar sozinho. Têm a vantagem de o candidato poder sublinhar as partes mais importantes para depois preparar o material de revisão e também para consultas posteriores em caso de dúvidas. Além disso, o aluno pode imprimir os textos no seu próprio ritmo de estudo, seguindo de forma mais rápida nas matérias ou tópicos em que tiver mais facilidade e de forma mais lenta onde houver mais dificuldade.

6. Estudar em grupo é válido ou atrapalha?
Depende do seu perfil: há quem goste de trabalhar em grupo e há os que preferem ficar sozinhos, sem precisar adequar o seu ritmo ao de outras pessoas. O estudo em grupo ajuda a manter a motivação e o comprometimento, além de tornar a tarefa mais leve e prazerosa. O horário marcado com outras pessoas evita aquela “enrolação” com bobagens do dia a dia que atrapalha o estudo.
Por outro lado, é preciso cuidado para o encontro não ficar “divertido demais” e sem produtividade. E é importante que todos contribuam e ninguém fique na posição de dependência dos outros. Isso não impede que alguém tenha mais dificuldade numa matéria, desde que o grupo seja homogêneo no geral.

7. Construir sozinho a estratégia ou contar com a ajuda de uma consultoria?
A estrada dos concursos públicos é mais ou menos previsível e, de um jeito ou de outro, quem segue em frente em algum momento descobre como fazer e será aprovado. O grande problema é o tempo que isso pode levar, o que faz muita gente desistir antes do fim.
Assim, a conquista mais recente do mercado de concursos públicos é a consultoria ou coaching. Ter alguém que pode oferecer orientação desde os primeiros passos, indicando o que estudar, como estudar e quais materiais utilizar é algo que pode fazer com que o candidato economize muito tempo e dinheiro, porque não faz desvios desnecessários em sua trajetória.
Por ser um serviço relativamente novo, ainda não existe para todas as áreas de concurso. Outro aspecto é que as consultorias têm formatos distintos umas das outras – e preços também. É preciso cuidado na contratação, para saber o que se está comprando e o que será fornecido, a fim de evitar frustações posteriores.
Outro aspecto é que, mesmo utilizando uma consultoria, o candidato não pode se isentar da responsabilidade pela sua própria caminhada. Quem tem foco e comprometimento tem maiores chances de atingir o objetivo.
Fonte JusBrasil Notícias 

QUAL A DIFERENÇA DE PLANO INDIVIDUAL E PLANO COLETIVO POR ADESÃO?

O plano individual é contrato diretamente com a operadora de plano de saúde, enquanto o plano coletivo por adesão é contratado por intermédio de uma administradora de benefícios, como Qualicorp, Allcare.

Não somente isso, os planos coletivos por adesão precisam ter afiliação a uma entidade de classe, como por exemplo, uma formação de nível superior, estudante, empresários.

Planos de saúde

Na prática isso significa que se você não se encaixar em nenhuma entidade de classe você não consegue fazer esse plano de saúde.

Você já ouviu falar em taxa de adesão?

Infelizmente muitos planos coletivos por adesão têm essa taxa que é um custo a mais no momento da contratação.

Com relação ao reajuste eles têm uma diferença a ser considerada, os planos individuais tem como base seu reajuste pelo índice da ANS – Agência Nacional de Saúde, enquanto os planos coletivos por adesão são pela sinistralidade da carteira, acabam sendo bem mais altos que os individuais.

Resumindo os planos coletivos por adesão só veio para atrapalhar os corretores e os usuários, muita burocracia para a contratação e ainda com reajuste que não segue o índice da ANS.

Fonte ConsultVida

8 DICAS PARA VENCER A BANCA MAIS TEMIDA PELOS CONCURSEIROS

É preciso estudar o edital da banca Cespe/UnB em profundidade, diz especialista

Conhecer o estilo dos examinadores é uma premissa básica para ser aprovado num concurso público. Mais ainda se a banca avaliadora for tão peculiar quanto o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), ligado à Universidade de Brasília (UnB). O Cespe/UnB tem fama de “bicho papão” entre os concurseiros.
O principal motivo para essa reputação está no fato de que a banca costuma adotar um método de pontuação bastante particular na maioria das provas: as questões aparecem na forma de frases que precisam ser julgadas, uma a uma, como certas ou erradas.
Enquanto numa prova de múltipla escolha você pode comparar 4 ou 5 itens de uma mesma questão para identificar a única correta, no Cespe cada item é uma questão a ser julgada do zero. "Essa característica da prova intimida muita gente", diz Rodrigo Menezes, diretor do site Concurso Virtual.
O que mais assusta, porém, é que cada erro anula um acerto. Por exemplo, se o candidato acertar 75 e errar 75 questões numa prova que vale 150, sua pontuação será 0.
Muitos concurseiros também se sentem inseguros diante do alto grau de dificuldade das provas elaboradas pela banca.
Segundo Menezes, as questões de Direito podem ser especialmente desafiadoras. “Elas vão além do texto das leis e cobram jurisprudências dos tribunais, o que exige um bom material de estudo”, explica.

Como vencer o Cespe/UnB?
Para o especialista, candidatos bem preparados não devem temer a banca.  “Ela não premia a simples ‘decoreba’, mas sim o conhecimento e a capacidade de interpretação”, diz. “Quem estuda de verdade e sabe as técnicas de fazer provas do Cespe sai muito na frente”.
A seguir, veja 8 conselhos para ter sucesso em provas organizadas pela banca:

1. Ganhe o máximo possível de familaridade com o formato da prova
É fundamental se acostumar ao característico modelo de questões com sentenças certas e erradas da banca. Além disso, o candidato deve fazer o máximo possível de exercícios de concursos parecidos já realizados pela banca. “Se você vai fazer a prova para o TJ-RJ, por exemplo, resolva questões de concursos para outros tribunais organizados pelo Cespe”, afirma Gladstone Felippo, professor do Universo do Concurso.

2. Não chute
Para Felippo, essa é a principal orientação para quem que tem o Cespe pela frente. “Se sabe a resposta, marque. Se não sabe ou está muito em dúvida, é preferível deixá-la em branco para não correr o risco de anular uma certa”, explica. Se você acertar 50 questões e deixar as outras 50 em branco, por exemplo, sua pontuação final será 50.

3. Se errar no cartão de respostas, marque as duas opções
Na hora de passar as suas respostas para o cartão, você terá duas alternativas: “C” (certo) e “E” (errado). Se você se enganou, o ideal é marcar as duas. “Isso significa que você não pontuará e nem perderá ponto, já que a questão será anulada”, diz Menezes.

4. Deixe questões com cálculo para o fim
Segundo Menezes, perguntas que envolvem contas costumam ser bastante exigentes em provas do Cespe. “É perigoso fazê-las antes das questões que exigem apenas leitura”, explica. “Você pode acabar não conseguindo fazer várias questões simples, já que perdeu tempo em questões complicadas”.

5. Numa prova de 120 questões, tente não deixar mais do que 10 em branco
Há duas razões principais que levam um candidato a deixar um número excessivo de questões em branco: ou ele não está bem preparado, ou está com muito medo de marcar. “O primeiro caso não tem jeito, mas o segundo caso não tem desculpa”, diz Menezes. “Se você deixar muitas questões em branco não terá pontos suficientes para passar”.

6. Não se desespere se não souber alguma resposta
Menezes é categórico: por mais que você estude, nunca conseguirá gabaritar uma prova do Cespe. “Normalmente o primeiro colocado nos concursos organizados por essa banca faz 80% dos pontos”, diz Menezes. Por isso, deparar-se com um grande ponto de interrogação no meio do exame não deve ser motivo para perder o equilíbrio.

7. Compare o número de respostas “C” e “E”
Imagine que a sua folha de respostas tem 100 itens respondidos e 20 em branco. Segundo Menezes, é recomendável contar a quantidade de itens “C” (certo) e “E” (errado) que você assinalou. Se o número é muito diferente, atenção. “A tendência é que, numa prova de 120 itens, o gabarito seja de 60 E e 60 C”, diz o especialista. “Se você tem 60 E e 40 C, por exemplo, vale a pena assinalar “C” em todas as alternativas que você deixou em branco”.

8. Conheça muito bem o edital
Além de exigente, a prova do Cespe costuma ser bastante disputada. Conhecer o edital em profundidade, portanto, é obrigatório para se diferenciar. "Na hora de elaborar o seu plano de estudos, analise o peso e o número de questões de cada matéria", diz  Marcus Bittencourt, especialista em concursos.  " Não menospreze nenhuma disciplina, porque você terá um grande número de concorrentes pela frente".
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

MENTE PEQUENA

terça-feira, 27 de abril de 2021

COMO FAZER UMA EXCELENTE PEÇA CÍVEL, DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM O NOVO CPC?


No novo Código de Processo Civil, o procedimento comum é aplicável a todas as causas (inclusive, subsidiariamente, aos especiais e à execução), salvo disposições em contrário (art. 318 e seguintes no Novo CPC).
Entendemos que as novidades apontam para a simplificação no processo de conhecimento, pois teremos apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais, não havendo mais a previsão do procedimento sumário (Apesar disso, as causas previstas no atual art. 275, II do CPC Velho continuam na competência dos Juizados Especiais).
Neste artigo veremos os seguintes temas:

·  Quais são os Requisitos da Petição Inicial e as peculiaridades do pedido inicial;
·  Como requerer diligências para descoberta de dados desconhecidos;
·  Em quais casos o juiz poderá determinar a emenda à Petição inicial e como se dá seu processamento;
·  Indeferimento da Petição inicial e quais os recursos contra esse ato.

Requisitos da petição inicial no procedimento comum
A petição inicial no Novo CPCnão se afasta dos requisitos atuais, do art. 282 do CPC/73, conforme se extrai do novo artigo 319:

Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Como se vê, há duas alterações significativas nos incisos do art. 319 do Novo CPC, vejamos: 
  1. Art. 319, II – a qualificação agora exige expressamente que o autor afirme se há união estável, além de ser exigido o endereço eletrônico;
  2. Art. 319, VI – Atualmente, a audiência prévia de conciliação ou mediação é obrigatória e uma das poucas hipóteses em que pode ser afastada é justamente quando as partes (ambas) afirmam que não tem interesse na autocomposição. A opção do autor, assim, não afasta a audiência, apenas dá ao réu a opção de também manifestar-se neste sentido (caso em que, concordando com o autor, a audiência será afastada). Destaco que o autor só precisa dizer que não quer, pois a necessidade da audiência é presumida.
  3. Não há mais exigência expressa de pedido de citação do réu, entendo que tal deveria realmente ser suprimido, uma vez que proposta a ação contra o réu, é absolutamente nítido o desejo do autor de citação daquela parte (previsão anterior no art. 282, VII do CPC Velho).
Entendo que o direito do autor de requerer a não realização da audiência pode ser manifestado – por aditamento à petição inicial – até a expedição da citação do réu.
Além disso, se houver uma negociação entre autor e réu antes do prazo (a meu ver decadencial) para requerer a desistência da audiência (10 dias), o juiz também poderá dispensá-la com base na liberdade das partes (negócio jurídico processual), conforme permissivo do art. 190 do Novo CPC.

Diligências para descoberta de dados no Novo CPC

O art. 319, § 1º dispõe que “Caso não disponha das informações previstas no inciso II (qualificação), poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção“.

Assim, por exemplo, o autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados públicos para a busca do endereço do réu. Obviamente, a diligência deverá ser justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada.
A qualificação não essencial para a citação do réu poderá ser convalidada, ou seja, o juiz não deve prender-se meramente aos requisitos formais, se o objetivo do processo puder ser conseguido sem parte da qualificação das partes.
Além disso, o art. 319 do novo CPC prevê, ainda, que a integralidade dos dados requeridos no seu inciso II pode ser dispensada “se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça”

Emenda da petição inicial no novo Processo Civil
Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 (mencionado acima) e 320 (documentos essenciais), ou que “apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito“, deverá intimar o autor, para que no prazo de 15 dias emende a inicial ou a complete, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 321.
Lembrando que, nos termos do art. 219 do Novo CPC, os prazos serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário.

Peculiaridades do pedido inicial
O pedido inicial do autor teve alguns aprimoramentos no novo CPC.
O art. 322 do novo CPC tem a seguinte redação:

Art. 322. O pedido deve ser certo.
  § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios (pedido principal inclui acessórios, ainda que não requeridos expressamente).
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

As obrigações em prestações sucessivas serão automaticamente incluídas na condenação, independente de declaração expressa do autor, salvo se já estiverem pagas ou consignadas (art. 323 do novo CPC).
Conforme o art. 334, se o juiz acolher o pedido inicial (requisitos básicos e não for caso de improcedência sumária), será designada audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Acredito que a prática dos tribunais será a de designar imediatamente (via sistema) a audiência, independente de análise judicial da petição inicial como o que se realiza na maioria dos juizados especiais. Mas não é esse o espírito e vontade do Novo CPC que demanda análise dos requisitos mínimos de admissibilidade da petição inicial.
A audiência obrigatória de conciliação ou mediação pode ser dividida.

Indeferimento da petição inicial
Segundo o Novo CPC, a petição inicial será indeferida quando (art. 330):
I – for inepta;
II – a parte for manifestamente ilegítima;
III – o autor carecer de interesse processual;
IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

O § 1ª do art. 330 do Novo CPC, deve ser reconhecida a inépcia da petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

Recurso contra o indeferimento da petição inicial
Se houver o indeferimento da petição inicial, o autor poderá recorrer através do recurso de apelação.
O recurso de apelação contra o indeferimento da petição inicial possui excepcional efeito regressivo, ou seja, é facultada a retratação pelo juiz que proferiu a decisão, que no novo CPC deve ocorrer no prazo de 5 dias.
Se não houver a retratação, o juiz intimará o réu para contrarrazões normalmente e encaminhará o feito ao Tribunal para julgamento.

Conclusão
O novo CPC é um marco no Processo Civil moderno e é atual e pujante. Não há como estudar o tema sem entender como o processo se inicia, ou seja analisar a petição inicial e seus requisitos.

Bibliografia: Daniel Amorim Assumpção Neves
Por Flávia Teixeira Ortega
Fonte JusBrasil Notícias

CINCO DICAS PARA ECONOMIZAR ENQUANTO PROCURA EMPREGO

Fazer cursos gratuitos e definir as prioridades são algumas das recomendações de especialistas

Anotar os gastos e fazer cursos gratuitos são boas opções 
Se você está desempregado e em busca de uma oportunidade, já pode ter se dado conta que procurar emprego não sai assim tão barato. E mesmo que você esteja empregado e buscando uma recolocação, não há motivos para gastar uma fortuna nesse processo. Veja algumas dicas do CareerBuilder para economizar enquanto procura um novo emprego.

1. Encontre maneiras de desenvolver suas habilidades de graça:
Há uma série de cursos gratuitos on-line disponíveis em sites de universidades, por exemplo, além de palestras e workshops também oferecidos gratuitamente por diversas instituições. Fique ligado na programação de institutos que possam oferecer conteúdo relevante sem pagar e aproveite para desenvolver suas habilidades e se tornar um profissional melhor.

2. Confira o seu guarda-roupa:
Antes de comprar um novo terno ou tailleur, verifique se realmente não há nada que seja adequado em seu guarda-roupa. A maioria dos especialistas recomenda usar roupas discretas para entrevistas, então é possível que você consiga se virar com o que tem no armário, sem precisar desembolsar mais dinheiro.

3. Reveja suas estratégias:
Se você tem gastado muito dinheiro para enviar currículos e portifólios para empresas sem ter um retorno, talvez seja a hora de parar. Tente descobrir qual é a estratégia que tem dado mais certo e foque nela, para evitar gastos desnecessários.

4. Saiba quando gastar:
Há algumas coisas na vida em que vale a pena gastar um pouco mais, porque vai acabar compensando a longo prazo. Um exemplo é a preparação de um currículo — talvez valha a pena pagar para ter ajuda de um profissional especializado na elaboração do currículo. É importante entender quais aspectos da sua busca por emprego precisa de investimentos e quais podem ser deixados em segundo plano.

5. Anote os gastos:
Para não acabar perdendo a noção e gastando demais, é recomendável anotar todas as despesas. Até porque, se a busca acabar demorando mais do que você imagina, o planejamento financeiro vai ser importante.
Fonte O Globo Online

SEM DATA

segunda-feira, 26 de abril de 2021

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL E FAMILIAR?

 

Diante da saúde pública no Brasil, cada vez mais pessoas têm procurado por plano de saúde privado.

No mercado, estão disponíveis os contratos individuais e familiares. Você sabe a diferença entre eles?

Em ambos os casos, o contrato de um plano é assinado entre uma operadora e uma pessoa física para assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.

A principal diferença está na abrangência dos serviços e cobertura.

Se optar pelo individual, a cobertura será apenas para uma pessoa, a contratante.

Já o plano familiar estende o serviço para os demais integrantes da família, em quantidade estabelecida no contrato.

Confira as demais especificidades de cada um desses planos de saúde:

Plano de saúde individual

Em geral, o contrato de plano individual pode incluir exames, consultas, tratamentos, internações. Em alguns casos, os procedimentos odontológicos também são integrados.

Todos esses serviços dependem do tipo de plano escolhido, assim como as acomodações de hospital. Por exemplo, quartos individuais, compartilhados ou enfermaria.

Há opções mais econômicas, com hospitais da própria empresa e acomodações ao estilo enfermaria.

Também existe o plano com coparticipação. O contratante paga uma parcela menor, porém, ao fazer uma consulta ou exame tem que pagar uma taxa adicional.

É importante ressaltar que esse contrato não inclui dependentes. Por isso, se chama individual.

O plano de saúde individual, portanto, é uma boa alternativa para quem não tem dependentes nem a opção de integrar um plano empresarial.

Em média, os preços desse tipo de plano variam de R$ 180 até R$ 1 mil, para os pacotes mais completos. Esse valor é calculado após análise do perfil do solicitante.

São verificados, por exemplo, o histórico de doenças, idade, inclusão de obstetrícia, entre outros fatores.

Plano de saúde familiar

No caso do plano de saúde familiar, as operadoras exigem vínculo entre os contratantes. Mesmo que sejam cônjuges, parentes e companheiros em união estável.

Em geral, há um titular que responde pelas obrigações do contrato e por seus dependentes. É uma boa opção para oferecer um atendimento médico para os integrantes da família.

Isso porque é mais econômico que um pagar um plano de saúde mensal e individual para cada integrante da família.

Algumas operadoras podem colocar um limite de dependentes ou quanto ao momento de inserção de um familiar no plano.

Assim, fique atento a esses detalhes antes de fechar o contrato.

O valor dos planos começa em R$ 150, de acordo com a operadora, idade dos familiares e coberturas.

Como contratar o serviço?

Há também os planos coletivos ou conhecidos como empresariais.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), eles ocorrem entre a operadora e uma pessoa jurídica que oferece serviços extensíveis ao grupo familiar.

Esses panos de saúde coletivos podem ser:

– Coletivo empresarial: quando os beneficiários são vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária;

– Coletivo por adesão: os beneficiários são vinculados às pessoas jurídicas de caráter profissional, setorial ou classista.

Em todos os casos, incluindo os individuais e familiares, para contratar os serviços, você precisa entrar em contato com uma operadora.

No mercado, é possível encontrar diversas opções com preços, serviços e coberturas diferenciados entre si.

A dica é: se tiver muitos dependentes, dê preferência ao plano familiar. Caso contrário, o plano individual continua sendo a melhor alternativa.

O plano de saúde individual, por exemplo, possui menos burocracias na contratação. Já que não precisa comprovar vínculo familiar nem empregatício.

Geralmente, é preciso apenas entrar em contato com um corretor, agendar a visita, levar os documentos e assinar o contrato.

Em poucos minutos, você já estará segurado e apto a desfrutar de todos os serviços.

Por Bruna Somma

Fonte FinanceOne

domingo, 25 de abril de 2021

CURA QUÂNTICA


Theta Healing é considerada uma das técnicas de cura mais poderosas que existe hoje no mundo, e está provando através da ciência que é possível alterar nossa real idade através do acesso à frequência de onda cerebral "Theta".
Dependendo do que estamos fazendo, nosso cérebro atua em um dos cinco tipos diferentes de freqüência de ondas cerebrais: Beta, Alpha, Delta, Theta e Gama.
As ondas "Theta" são acessadas quando estamos quase acordando, e muitas vezes lembrando dos nossos sonhos. Neste momento, é possível acessar o consciente e o subconsciente simultaneamente.
A técnica se baseia então no fato de que nossa real idade é criada por sistemas de crenças e uma vez que temos acesso ao nosso subconsciente de forma consciente, podemos identificar estes sistemas.
Esta é a maneira mais eficaz de alterarmos nossos padrões, criando imediatamente uma nova realidade.
Com a ajuda de cientistas e equipamentos como o eletro-encefalograma, comprovou-se que freqüência de onda cerebral "Theta" é capaz de gerar cura instantânea para doenças de diversos tipos, uma vez que cada doença está relacionada a um sistema de crenças.
Ao entrarmos na freqüência "Theta", nos conectamos com a Fonte Criadora de "Tudo o que É", a vibração energética mais elevada que nosso corpo é capaz de acessar.
Esse acesso gera novas conexões neurais e transformações em nosso corpo físico e energético: alinha nossos chackras, equilibra nossos hormônios e gera saúde em todos os níveis.
Através do Theta Healing podemos “acordar” os filamentos de DNA que se encontram inativos dentro das células.
Esta ativação altera nossa genética nos auxiliando no processo de adaptação às mudanças pelas quais o mundo vem passando.
Theta Healing é uma técnica de cura fundada pela americana Vianna Stibal em 1994, que se curou de um câncer que, segundo os médicos, não teria solução. Sua cura foi considerada um milagre por médicos e cientistas que ao interessarem pelo caso, descobriram através de equipamentos científicos, o uso desta poderosa frequência de onda “Theta”.
Atualmente este trabalho vem se expandindo em diversos países do mundo, promovendo curas, ampliando o nível de consciência humana e mudando a vida de muitas pessoas.
Qualquer pessoa pode praticar o ThetaHealing.
ThetaHealing é uma capacidade inerente ao ser humano, independente de idade, nível social, raça, religião, profissão, nível de instrução etc. Todos podemos ter acesso a este “maravilhoso instrumento" para manifestar o que queremos em nossas vidas.
Esta técnica é para qualquer pessoa interessada em evoluir, ampliar sua consciência, conectar-se com o Criador e ser um canal de cura e autocura.
As pessoas que se tornam praticantes de "ThetaHealing", além de trabalharem em si próprias, têm a opção de atender outras pessoas em sessões individuais ou ainda associar esta técnica a qualquer outra técnica terapêutica.
Num curso é ensinado as bases da técnica do ThetaHealing: como acessar a freqüência de onda cerebral Theta para gerar curas nos níveis físico, mental, emocional e espiritual. Os participantes aprendem a identificar padrões gerados por sistemas de crenças e em que níveis eles se encontram: genético, primário, histórico ou de alma. Uma vez detectados estes sistemas é possível removê-los e transformá-los, nos tornando prontos para viver em nosso potencial máximo, em saúde plena e com a capacidade de manifestar o melhor para nossas vidas. Neste curso os participantes aprendem também a ler o corpo físico/energético, abrir os centros psíquicos, ativar o DNA etc.
Uma sessão de ThetaHealing começa com uma conversa com o paciente que explica ao terapeuta o que quer mudar em sua vida. Através do teste muscular cinesiológico são verificados os bloqueios e as crenças limitantes e é sobre elas que se começa o trabalho.
O terapeuta pede permissão ao paciente para iniciar os processos de mudança. Uma vez recebida a permissão, o terapeuta põe a intenção em mudar uma realidade em particular e acessa a frequência Theta, ascendendo desta maneira as ondas quânticas das possibilidades infinitas que muitos definem como "a Fonte Criadora de Tudo o que É".
O terapeuta comanda as mudanças necessárias, testemunhando assim a dissolução da velha realidade e sua substituição por uma nova. Em essência, o terapeuta observa, e tal processo de observação reflete o momento em que a consciência cria a realidade.
Este processo de co-criação e, portanto, esta nova realidade não é decidida pelo terapeuta, mas sim emerge do Criador pela canalização do terapeuta que no estado Theta se conecta intuitivamente com a Fonte.
Finalmente o terapeuta observa as mudanças no corpo e no campo energético do paciente.
Theta Healing é uma das técnicas de cura mais rápidas disponíveis até hoje. Muito trabalho pode ser feito num curto espaço de tempo. Vai depender do que o paciente está precisando e querendo resolver. Muitas vezes, os pacientes resolvem algumas questões em apenas uma sessão, assim também como uma única questão pode necessitar de algumas sessões por englobar sistemas de crenças mais complexos e que necessitam de um trabalho mais profundo.

ORE!

 

sábado, 24 de abril de 2021

ELA SOLTOU...

 

"Ela soltou. Sem pensamento ou palavra, ela soltou.

Ela soltou o medo.

Ela soltou os julgamentos.

Ela soltou a confluência de opiniões fervilhando em sua cabeça.

Ela soltou o comitê da indecisão dentro de si.

Ela soltou todos os motivos "certos".

Total e completamente, sem hesitação ou tormento, ela simplesmente soltou.

Ela não pediu conselho para ninguém.

Ela não leu um livro sobre como soltar.

Ela não procurou saber o que dizem as escrituras.

Ela simplesmente soltou.

Ela soltou todas as memórias que a mantinham presa ao passado.

Ela soltou toda a ansiedade que a impedia de dar um passo adiante.

Ela soltou o planejamento e os cálculos de como fazer as coisas do jeito perfeitamente correto.

Ela não prometeu soltar.

Ela não escreveu sobre o assunto no seu caderno.

Ela não anotou a data projetada no seu planner.

Ela não fez qualquer declaração pública e não anunciou nos jornais.

Ela não conferiu a previsão do tempo ou leu seu horóscopo do dia.

Ela simplesmente soltou.

Ela não analisou se deveria ou não soltar.

Ela não ligou para suas amigas para discutir a questão.

Ela não fez uma reprogramação mental e espiritual em cinco passos.

Ela não enviou seu nome para a lista de orações.

Ela não disse uma palavra sequer.

Ela simplesmente soltou.

Não havia ninguém por perto quando aconteceu.

Não houve aplauso ou parabéns.

Ninguém agradeceu ou elogiou.

Ninguém percebeu coisa alguma.

Como uma folha caindo de uma árvore, ela simplesmente soltou.

Não houve esforço.

Não houve luta.

Não foi bom e não foi ruim.

Foi o que foi, e isso é tudo.

No espaço de soltar, ela deixou que tudo fosse o que é.

Um sorriso quase imperceptível apareceu em seu rosto.

Uma brisa leve passou por ela.

E o sol e a lua brilharam para sempre…"

"She Let Go", Safire Rose — 2003.

Tradução Mariana Bandarra