terça-feira, 31 de março de 2020

AS 4 ATITUDES DOS CANDIDATOS QUE MAIS INCOMODAM OS RECRUTADORES

Especialistas dizem quais são os comportamentos que realmente tiram os recrutadores do sério — e como evitá-los

O mau momento do mercado de trabalho brasileiro faz com que os candidatos cheguem cada vez mais nervosos, aflitos e angustiados às entrevistas de emprego. É compreensível — mas todo esse estresse é mais nocivo do que parece.
Luís Fernando Martins, diretor da consultoria de recrutamento Hays Response, diz que a urgência em conseguir uma recolocação, ironicamente, faz com que muita gente apresente comportamentos que terminam por afastar oportunidades.
Em doses exageradas, a ansiedade tira a atenção, acentua cacoetes, atrapalha a espontaneidade da conversa e impede que o candidato revele plenamente o seu potencial na entrevista.
“O recrutador normalmente dá um desconto, porque sabe que a crise deixa as pessoas mais tensas”, diz Tatiana Penteado, gerente de mercado na consultoria Produtive. Mas às vezes o afobamento é tanto que se torna irritante e, para o prejuízo do candidato, acaba por desviar o foco do que realmente importa.
Mas quais atitudes realmente tiram os recrutadores do sério e devem ser evitadas a qualquer custo? Martins e Penteado fizeram uma lista com as principais. Confira:

1. Não largar o celular
Parece surreal, mas até pessoas que estão precisando urgentemente de trabalho não conseguem desgrudar dos smartphones durante a entrevista de emprego. Às vezes o apego à telinha é sutil: o candidato apenas checa rapidamente se há alguma notificação entre uma frase e outra. Parece pouco, mas é o bastante para sugerir ao recrutador que ele não está tão interessado na oportunidade.
“A impressão que fica para nós é a de superficialidade, embora muitas vezes o gesto seja irracional, automático, ligado a uma necessidade cada vez maior de estar conectado o tempo todo”, diz Martins. “É lamentável, porque as pessoas estão deixando de viver o momento presente e perdem oportunidades de relacionamento”. 
Para cativar o entrevistador, o conselho do especialista é dedicar toda a sua atenção a ele enquanto durar a conversa. Se tiver algum problema pessoal naquele dia, explique de antemão que talvez precise atender um telefonema urgente no meio da entrevista. Se não, o smartphone deve estar bem guardado e no modo avião.

2. Exagerar na autopromoção
É óbvio que todo candidato tentará “se vender” em uma entrevista de emprego. Mas há várias maneiras de fazer isso — e a prática do autoelogio não é a melhor delas. “É cansativo quando o profissional adota um tom muito narcisista na conversa, dizendo que é muito competente e que todos os seus resultados são exclusivamente por mérito próprio”, diz Penteado.
O princípio é o mesmo que vale para os currículos: quando o candidato se define como alguém perseverante, criativo, dedicado e carismático no “resumo de qualificações”, na verdade está dizendo que é arrogante, prepotente e ingênuo.
Além de ineficaz, o elogio ao próprio comportamento não convence ninguém. “O recrutador acredita em quem consegue se promover de forma inteligente, com base em exemplos e histórias reais, que façam o outro tirar suas próprias conclusões sobre o seu talento”, diz a gerente da Produtive.

3. Não avisar que vai se atrasar
Traço da cultura brasileira, a falta de pontualidade não pega bem em processos seletivos. É claro que imprevistos acontecem — mas é obrigatório avisar que você chegará atrasado caso seja surpreendido por um engarrafamento, por exemplo.
O melhor, claro, é evitar a demora. Mesmo que o dia pareça tranquilo, sem trânsito ou previsão de chuva, saia com antecedência para chegar pelo menos 15 minutos mais cedo do que seria necessário. Além de evitar o problema em si, isso fará com que você tenha tempo para relaxar um pouco antes de entrar na sala da entrevista.
Se mesmo assim acontecer, é importante ligar para o recrutador. Além de explicar claramente o motivo do atraso, é bom dar uma estimativa de quanto tempo extra você necessitará para chegar. “Sem isso, a impressão que fica é que a pessoa não tem um bom planejamento e, principalmente, que não tem interesse na vaga”, diz Martins.

4. Falar demais (ou de menos)
O nervosismo às vezes se manifesta de formas opostas, mas igualmente incômodas: a pessoa se torna verborrágica, dando detalhes desnecessários sobre sua trajetória, ou se comporta de forma lacônica, exigindo que o outro precise extrair informações a conta-gotas.
No primeiro caso, a situação fica ainda pior se a tagarelice incluir mentiras. Alguns candidatos “aumentam” algumas informações sobre si mesmos: dizem que concluíram cursos que só foram iniciados, afirmam ter inglês fluente quando dominam apenas o básico e até exageram o tamanho das equipes que lideraram.
O detalhe é que todos esses dados podem ser (e muitas vezes são) checados pelos entrevistadores. “Às vezes perguntamos ao candidato qual foi o motivo de uma demissão, mesmo quando já sabemos a história que a empresa nos passou”, diz Martins. “Quando as versões são diferentes, fica uma sensação de desconfiança”.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

O PODER DAS PALAVRAS

domingo, 29 de março de 2020

A ALMA DO MUNDO


“Quando você conseguir superar graves problemas de relacionamentos, não se detenha na lembrança dos momentos difíceis, mas na alegria de haver atravessado mais essa prova em sua vida. Quando sair de um longo tratamento de saúde, não pense no sofrimento que foi necessário enfrentar, mas na benção de DEUS que permitiu a cura. Leve na sua memória, para o resto da vida, as coisas boas que surgiram nas dificuldades. Elas serão uma prova de sua capacidade e lhe darão confiança diante de qualquer obstáculo.

Uns queriam um emprego melhor; outros só um emprego.
Uns queriam uma refeição mais farta; outros, só uma refeição.
Uns queriam uma vida mais amena; outros, apenas viver.
Uns queriam pais mais esclarecidos; outros, apenas ter pais.
Uns queriam ter olhos claros; outro, enxergar.
Uns queriam ter voz bonita; outros, falar.
Uns queriam silêncio; outros, ouvir.
Uns queriam sapatos novos; outros, ter pés.
Uns queriam um carro; outros, andar.
Uns queriam o supérfulo, outros, apenas o necessário.

Há dois tipos de sabedoria: a inferior e a superior.
A sabedoria inferior é dada pelo quanto uma pessoa sabe e a superior é dada pelo quanto ela tem consciência de que não sabe.
Tenha sabedoria superior, seja um eterno aprendiz na escola da vida.
A sabedoria superior tolera, a inferior julga.
A superior alivia, a inferior culpa. A superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar.”
(Chico Xavier)

O QUE É GRAÇA?

quinta-feira, 26 de março de 2020

CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AS REGRAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS


A Escolha do imóvel 
O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas etc.) e os meios de transporte que servem à região.

Locação por imobiliária
Buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizaram seus serviços e através de consulta ao cadastro de fornecedores do PROCON.

Locação com o proprietário
Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializará o acordo e resguardará as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal. Antes de assinar o contrato, o locatário/ consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária/ proprietário. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino. Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros etc.).

Quanto ao contrato de locação:

a) Cláusulas e requisitos obrigatórios:
Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; Descrição e endereço do imóvel locado; Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; Forma e local do pagamento; Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança); Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU etc); Destinação do imóvel (residencial ou comercial); Duração do contrato; Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel; Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel. Multa rescisória em caso de saída do imóvel antes do término do prazo do  contrato.
Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses (porém, não há proibição de contratos com prazo inferior). Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.
Qual o motivo dos 30 meses (prazo de locação)? Os proprietários, ou seus representantes legais, preferem alugar os imóveis com prazo de locação de 30 meses em função da possibilidade de retomada do imóvel, ou seja, contratos com pelo menos dois anos e meio de duração permitem que o imóvel seja solicitado a qualquer tempo após o seu encerramento. Se o contrato for elaborado com prazo menor, caso não seja feita a solicitação do imóvel até 30 dias após o vencimento, o proprietário só poderá pedir a desocupação após cinco anos de locação ininterrupta (salvo algumas condições especiais). É por essa razão que optam pelos 30 meses.

b) Deveres do locador
Entregar o imóvel em condições de uso; Responder por problemas anteriores à locação; Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação; Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato etc) e de administração imobiliária; Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc); Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato; Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas; Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves etc.); despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; contribuição para fundo de reserva.

c) Deveres do inquilino
Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados; Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições; Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste; Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação; Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador; Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário; Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto etc.); Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora; Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum: manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum; manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas; rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação; pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; manutenção e conservação d as instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação;

d) Garantias:
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser:
A caução através de depósito de bens (exemplo: carro, moto, terreno, casa, etc.); em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos; fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário); seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora).
Atenção: Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Os juros moratórios são aplicados à proporção de 1% ao mês ou fração. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.
O Novo Código Civil estabeleceu que as multas por atraso nas taxas de condomínio não podem passar de 2%.  Se estiver estipulado no contrato que é o inquilino que paga o IPTU, ele também terá de pagar as multas por atraso.  Se passar de dois os meses, o proprietário pode ainda cobrar do inquilino os honorários de um advogado para uma ação de despejo.

e) Retomada do imóvel:
De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/90, o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.

DESPEJO
Além da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência), para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%. Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação (condomínio, água, luz etc.), o locador poderá entrar com uma ação de despejo. Nesses casos, o locatário sendo citado, terá prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir um advogado.
IMPORTANTE: Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Se tiver prazo menor que trinta meses, o locador somente poderá retomar o imóvel nos casos previstos no artigo 47, dentre os quais podemos citar: por mútuo acordo, infração legal ou contratual, falta de pagamento do aluguel e encargos, reparos urgentes determinados pelo Poder Público, extinção do contrato de trabalho, p ara uso próprio etc.
Na prática, no entanto, muitas pessoas desejam alugar imóvel residencial por prazo menor, não interessando aos inquilinos o contrato de trinta meses. Para resolver esse impasse, de forma que o proprietário não fique atrelado às hipóteses do artigo 47 e as pretensões do inquilino sejam satisfeitas, é costume incluir uma cláusula prevendo a possibilidade do inquilino desocupar o imóvel antes do término do prazo, sem pagar multa por isso.
Na locação não residencial ou comercial, não há esse problema, porque o artigo se refere somente à locação residencial.
Importante esclarecer que o inquilino sempre pode desocupar o imóvel antes do término do prazo contratual. Se não houver a previsão acima, deverá ele pagar a multa contratual proporcional ao tempo que faltar, prevista no contrato.
Mas o contrário não é verdadeiro: o proprietário não pode obrigar o inquilino a desocupar antes do término do prazo contratual. Nem pagando multa. Essa possibilidade é somente do locatário.
O locador pode abrir mão da multa, mas não será válida a renúncia do locatário ao direito de permanecer no imóvel durante o prazo do contrato, nem mesmo por intermédio de cláusula contratual, o que contrariaria o artigo 45 da Lei 8.245 de 1991.
O mencionado artigo prevê a nulidade de pleno direito das cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da Lei. Qualquer cláusula no sentido de obrigar o inquilino a desocupar o imóvel antes do término do contrato, sem dúvida alguma se insere entre os objetivos primordiais da Lei. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção.
O novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), trata da proporcionalidade da cláusula penal, no artigo 413: A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Cuidados que o locador deve ter ao locar:

a) Reformas, gastos e benfeitorias relacionadas à segurança e estrutura do imóvel podem ser feitas pelo inquilino e cobradas do proprietário. Estas despesas devem ser pagas pelo proprietário/ locador ainda que os contratos mais comuns, normalmente, tragam uma cláusula que menciona o não comprometimento do locador em ressarcir o locatário em relação a qualquer benfeitoria.

b) Gastos espontâneos e benfeitorias de caráter estético podem ser feitas pelo inquilino, mas não devem ser ressarcidas pelo locador. Neste caso, o locador deve preocupar-se em detalhar bem a vistoria inicial de entrega do imóvel e manter contato com o inquilino, evitando assim surpresas no aspecto físico do bem.

c) Registrar o contrato no Cartório de Títulos e Documentos. Incluir, também, no contrato a garantia oferecida pelo inquilino.

d) Visitar o imóvel. Combine com o inquilino uma visita anual ou semestral no imóvel locado.

e) Exigir os comprovantes das contas em seu nome. Condomínio e IPTU são pagos pelo inquilino, mas estão no nome do locador; portanto, este último possui direito de vê-los.

f) Sempre passe as contas de água, luz e telefone para o nome do novo morador. Atualmente, isso é feito por telefone e internet, exigindo pouco tempo. Durante o período em que o imóvel estiver alugado, a responsabilidade de arcar com esses valores é do inquilino e assim você evita possíveis dores de cabeça com credores no futuro.

g) Se for apartamento ou condomínio, faça questão de entregar pessoalmente uma cópia da convenção do condomínio e(ou) regulamento.  Para que seu inquilino  perceba que respeitar as regras é uma atitude de grande valor para você.

h) Ao término do contrato, faça uma vistoria detalhada e paciente. Esteja presente, faça comparações com o documento inicial de vistoria e verifique cada um dos pontos citados no documento. Se o inquilino está devendo e um acordo de pagamento for firmado, exija que o fiador também assine o documento.

i) Cobre por danos causados ao imóvel. Exija o cumprimento do contrato e, havendo algum problema no imóvel, converse diretamente com o inquilino e cobre providências.
Por Isabel Sander
Fonte Direito Legal Org

DÚVIDAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL?


A locação de imóvel é de fato muito importante para a civilização, pois se relaciona diretamente com a vida de grande parte das pessoas. O objetivo deste artigo é dissipar conhecimento sobre o contrato de locação, frisando os direitos e deveres gerados após a assinatura do contrato, evidenciando as principais dúvidas sobre esta relação jurídica e apontando os meios de solução de problemas mais comuns, evitando que o desconhecimento sobre o tema as levem a um prejuízo financeiro não esperado.
Por se tratar da parte mais fraca da relação locatícia, a Lei do inquilinato estabelece vários limites para defender seus interesses, reconhecendo direitos para suprir a desigualdade econômica entre as partes, desde que ele cumpra com a lei e as obrigações contratuais. Ao contrário do que pensa o inquilino, o contrato também garante direitos a ele. Por esse acordo de vontades as partes poderão criar, modificar ou extinguir direitos, conforme suas necessidades. Por isso, devemos evitar os contratos verbais e os contratos de locação simples, como os adquiridos em uma papelaria ou até mesmo copiados da internet. O escopo do contrato de locação é a segurança, por isso não devemos utilizar os contratos mencionados anteriormente e sim contratos desenvolvidos de acordo com a necessidade das partes, o advogado ou o corretor de imóveis, são profissionais hábeis na consultoria locatícia.
Vale salientar, que ao preferir procurar uma imobiliária ou corretor de imóveis, é necessário verificar se a empresa ou o profissional possui devida inscrição junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), que é o órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão. Este cuidado deve-se por existir vários casos de prejuízos a sociedade causados por pseudos-corretores.
Em nosso ordenamento jurídico, locação das coisas está definida no artigo 565 do Código Civil de 2002. Na locação de coisas o proprietário se obriga a ceder seu imóvel ao inquilino por tempo determinado ou não, o uso da coisa mediante retribuição determinada. O contrato de locação não autoriza o uso ilimitado do bem, mas somente para destinação e finalidade contratada. A locação de imóveis urbanos é regida pela Lei 8.245 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que surgiu para suprimir as práticas abusivas dos investidores da área imobiliária, que dirigiam seus negócios da forma que melhor lhes cabiam e regida subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
Os poderes do proprietário estão definidos no artigo 1228 do C. C. Que dispõe: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Para se reconhecer um contrato de locação é necessário existir três elementos essenciais, o primeiro elemento é a onerosidade, que é o pagamento do aluguel convencionado, que deverá ser feito sempre no local e dia determinados, o segundo elemento é a temporalidade, por tempo determinado ou indeterminado, o terceiro elemento é a infungibilidade do objeto, pois só se admite locação de bem infungível, aquele que não pode ser substituído por outro na mesma quantidade, qualidade e gênero.
Três são as garantias previstas em lei, a fiança, a caução e o seguro fiança, que não podem ser cumuladas. A fiança é um contrato que estabelece uma garantia pessoal, acessória a um contrato principal, pela qual alguém se compromete a satisfazer uma obrigação assumida por outra. A caução é o depósito no valor de 3 meses de aluguel, que ficarão sob a guarda do locador até o final da relação contratual. O seguro fiança é contratado diretamente com a corretora de seguros, que assumirá o risco do negócio, se obrigando a garantir as obrigações do locatário.
O processo da locação se inicia com a disponibilidade do imóvel pelo proprietário. Quando destinado para locação, o imóvel é preparado para atender o fim que ele se destina. O segundo passo a ser feito antes de formalizar o contrato será a feitura do laudo de vistoria, como exige o artigo 22 da Lei do inquilinato, que vai detalhar pormenorizadamente o imóvel, através de laudo escrito, fotos e até mesmo vídeo se necessário. Este laudo é o item de maior importância do contrato de locação, pois através dele é que serão discutidas as possíveis controvérsias que poderão surgir durante ou após a entrega do imóvel. Trata-se de instrumento que retrata com minúcia o estado do imóvel na data do início da locação, indicando eventuais defeitos existentes.
As partes deverão conferir o laudo de vistoria para apresentar possíveis contestações, não deixando nenhuma aresta. Após a ciência e aceitação das partes, as chaves do imóvel serão entregues para utilização do inquilino.
A partir deste momento poderá usar o imóvel com a finalidade contratada, incumbido de preservá-lo na forma em que ele o recebeu. Uma dúvida frequente é quem deve pagar as obrigações derivadas do bem, conhecidas como obrigações “propter rem” como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de condomínio? Por lei quem deve pagar é o proprietário, porém se pactuado em contrato a transferência dessas obrigações para o inquilino, dele será a responsabilidade. Com exceção ao que foi dito antes, as despesas extraordinárias cobradas juntamente com a taxa de condomínio não poderão ser repassadas ao inquilino, pois estas despesas não possuem ligação com o gasto normal do condomínio, sendo destinada a manutenção, restauração ou ampliação do condomínio, como por exemplo a jardinagem, construção de parque de recreação etc, é o que afirma o parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato.
O atraso ou a falta de pagamento de 1 (um) mês de aluguel que seja, pode gerar uma possível ação de cobrança. Qualquer procedimento administrativo deverá ser comunicado ao locatário com antecedência, geralmente as comunicações simples podem feitas verbalmente ou por correspondência. Devem também o locatário e locador reciprocamente, comunicar todo fato tomarem conhecimento ou altere o bem ou que manifeste interesse contratual, como a notificação de desocupação, preferência de compra ou denúncia do contrato, sempre com antecedência.
A cláusula penal largamente utilizada em contratos onerosos, geralmente só é conhecida pelo inquilino quando este quebra uma norma do contrato, mais conhecida como a multa contratual, esta geralmente é cobrada nas ações de cobrança ou despejo, ou na resilição do contrato antes do final do prazo pactuado. Se por outro lado a resilição do contrato de locação feita pelo locatário seja requerida por causa de transferência do seu trabalho, com notificação de 30 dias de antecedência, este ficará legalmente isento de multa contratual.
O direito de retenção é forma de obrigar o locador a pagar pelas benfeitorias feitas no imóvel locado. Para exigir esse direito é necessário observar uma regra que difere os tipos de benfeitorias. A benfeitoria necessária é aquela que se não houvesse não teria como se habitar no imóvel, como a substituição do telhado da casa que era cheio de vazamentos, sendo obrigatória a indenização. A benfeitoria útil é aquela que agrega valor ao imóvel como uma garagem coberta, que só será indenizada se houve expressa autorização. E a benfeitoria voluptuária, como a piscina e a churrasqueira, onde o locatário não tem direito a indenização (Lei do Inquilinato, artigos 35 e 36).
As ações mais comuns na área locatícia são a Ação de Cobrança de Alugueis, que é o meio para cobrar judicialmente o inquilino que se encontra com alugueis em atraso ou desocupou o imóvel deixando dívidas referentes a locação. Esta ação também ser proposta combinadamente com a Ação de Despejo que está prevista no artigo 5º da Lei 8245, sendo o meio para reaver o imóvel do locatário pelo locador, geralmente é proposta por falta de pagamento de alugueis. O meio de se evitar esta ação é fazer a “purga da mora” ou seja, o pagamento das dívidas com juros e multas, pagamento dos honorários advocatícios, custas judiciais e demais encargos que provierem da ação.
Por Cássio Sakamoto
Fonte JusBrasil Notícias

VEJA QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS NA HORA DE ALUGAR UM IMÓVEL

É preciso estar muito bem informado para que nenhuma parte saia prejudicada com a locação

Famílias, solteiros e estudantes que ainda não possuem recursos suficientes para comprar a casa própria enxergam a locação como uma boa alternativa.
Na prática, esse modelo de negociação envolve uma série de direitos e deveres, tanto de locatário quanto de locadores, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). É preciso estar muito bem informado para que nenhuma parte saia prejudicada com a locação.
Conhecer a Lei 8.245/91, encontrar um fiador ou fechar um seguro-fiança, saber como funciona os reajustes do valor do aluguel e de quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, por exemplo, são medidas básicas e necessárias na hora de alugar um imóvel.
Abaixo, uma explicação de forma detalhada quais são os cuidados necessários na hora de alugar um imóvel e os deveres e direitos de cada um (locador e inquilino) nessa relação. Confira:

Contrato de locação
O contrato de locação tem, em média, duração de três anos e sempre com possibilidade de renovação. Nele, além de informações do imóvel, devem estar presentes todos os direitos e deveres das duas partes, isto é, locador e inquilino. Vale ressaltar que o custo da elaboração do contrato (taxas e fichas cadastrais) deve ser pago pelo locador.

Valor do aluguel
Em relação ao valor do aluguel, anualmente há um reajuste baseado em um índice mencionado no contrato. O mais comum é o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Mesmo depois de assinado, o proprietário do imóvel tem o direito de fazer uma revisão do valor do aluguel após três anos de vigência do contrato. A ideia é encontrar um preço compatível com os imóveis do mesmo padrão.

Garantias pelo locatário
A grande dor de cabeça em locações imobiliárias é o atraso ou o não pagamento dos aluguéis. Em caso de atraso de aluguel, o valor máximo de multa é de 10% nos contratos de locação.
Por isso, devem ser apresentadas garantias pelo locatário dentro do contrato. A primeira e mais comum é a figura do fiador.
Neste  caso, o inquilino apresenta uma pessoa que responderá judicialmente pelo “calote” do locatário. Para ser fiador é preciso, no mínimo, possuir um imóvel próprio de valor próximo ao que está sendo alugado.
Outra alternativa é o depósito caução. Aqui, uma poupança conjunta entre locador e locatário será aberta e o inquilino deposita quantia de, no máximo, três prestações de aluguel como garantia. Por fim, a última opção é o seguro-fiança.
O inquilino contrata uma seguradora que assume as dívidas em caso de inadimplência. Essa é uma opção que pode pesar no bolso do locatário e impactar na negociação, já que pode corresponder ao valor de até três aluguéis por ano.

Despejo
O despejo é a medida extrema usada pelo dono do imóvel a partir do momento em que o locatário já não respeita mais as negociações do atraso do aluguel.
Outro caso que pode resultar em despejo é quando o inquilino subloca o imóvel sem conhecimento prévio do proprietário ou quando ele usa o imóvel para fins comerciais quando este foi alugado para fins residenciais.
Responsabilidades dos locadores - De acordo com a Lei do Inquilinato, pessoa ou a imobiliária responsável pelo aluguel deve entregar o imóvel em boas condições. Caso haja vazamentos ou infiltrações, os reparos são por conta do dono do imóvel.
Lembrando que essas reformas ficam sob responsabilidade do locador apenas antes da entrega das chaves. Por isso, vale a pena para o locatário fazer mais de uma visita.
Ainda dentro dos deveres dos locadores, estão o pagamento do IPTU, taxas extras de condomínio e prêmio de seguro complementar contra fogo.

Deveres dos locatários
Além do pagamento em dia do aluguel, compete ao locatário pagar as contas de água, gás, luz, telefone e o condomínio.
Ao término do contrato, é dever do inquilino entregar o imóvel como ele recebeu, ou seja, em boas condições. Por exemplo, renovar a pintura das paredes e mandar limpar os carpetes são algumas exigências.
E nada de tomar decisões por conta própria durante o contrato. Se o inquilino quiser fazer qualquer tipo de reforma, ele deve solicitar uma autorização por escrito do proprietário. Esses e outros cuidados garantem uma relação tranquila entre os dois lados.

Por Germano Leardi Neto
Fonte iG

ALMA

quarta-feira, 25 de março de 2020

NÃO FAÇA OUTRA FACULDADE SE NÃO SOUBER RESPONDER ESTAS 4 QUESTÕES

Pensando em ser estudante novamente? Confira um roteiro de reflexões para descobrir se essa é a melhor opção para a sua carreira

O momento amargo do mercado de trabalho tem levado muitos brasileiros a questionar suas escolhas profissionais. Estagnação no emprego atual, demissões inesperadas e dificuldades para conseguir emprego trazem a sensação de que é preciso passar a carreira a limpo, do zero.
Investir em um segundo curso de graduação é uma das formas de fazer isso — mas está longe de ser a única. A não ser que você esteja muito insatisfeito com a profissão que escolheu na juventude, existem soluções melhores para se reinventar e se relançar ao mercado de trabalho.
“Voltar para a faculdade só vale a pena se você quer mudar radicalmente de área”, diz o consultor em gestão de pessoas Eduardo Ferraz. Apostar numa pós-graduação ou até sair do país para aperfeiçoar o inglês são algumas alternativas com melhor custo-benefício em grande parte dos casos.
É claro que alguns profissionais podem ganhar muito com uma nova faculdade. Para Jorge Martins, sócio da consultoria de recrutamento Bullseye Executive Search, um exemplo típico é o do advogado que trabalha numa consultoria tributária e decide cursar ciências contábeis — um diploma obrigatório para fazer assinaturas técnicas e liderar determinados tipos de projetos.
No entanto, os casos em que é necessário acumular dois diplomas são bastante específicos e raros. Via de regra, diz o especialista, o investimento de tempo, dinheiro e esforço necessário para a aventura é desproporcional aos ganhos para a carreira.
Mas como ter certeza de que a decisão de fazer uma 2ª faculdade realmente é (ou não é) para você? A pedido de EXAME.com, Ferraz e Martins propuseram o seguinte roteiro de perguntas para orientar a sua reflexão:

1. Por que (realmente) quero fazer uma 2ª faculdade?
Você pode até pensar que já respondeu a essa pergunta, mas talvez seja necessário repeti-la e dar uma resposta mais completa. Se, no fundo, a sua ideia é simplesmente “embelezar” o seu currículo com um segundo diploma de faculdade na tentativa de impressionar possíveis recrutadores, esqueça.
Ao contrário do que muita gente pensa, os headhunters costumam estranhar trajetórias com essa característica. “O candidato transmitirá falta de foco se, depois de 15 anos trabalhando com marketing, ele decide fazer uma graduação em fisioterapia, por exemplo”, afirma Martins. “Se você só quer passar a ideia de que é muito estudioso ou ousado, o tiro pode sair pela culatra”.
E qual seria uma razão justa para se lançar à aventura? Para o especialista, é o desejo de recomeçar a sua vida profissional do zero, porque você já não suporta mais o que escolheu para si. Transformar drasticamente a sua carreira não é impossível — em muitos casos dá certo. Se essa é a sua motivação, o próximo passo é avaliar se você tem condições de colocar o seu plano em prática, como mostrará o próximo item.

2. Tenho todos os recursos necessários?
Tempo, dinheiro, energia física e disposição mental para ser estudante novamente serão variáveis fundamentais para sua a tomada de decisão, diz Ferraz. É importante desmembrar essa reflexão em várias perguntas.
Qual é o valor das mensalidades, caso a faculdade seja particular? Quanto custa o cursinho, se a ideia é tentar uma vaga numa universidade pública? O período de estudos seria matutino, vespertino ou noturno? Poderia ser conciliado com um emprego? Se não, é possível abdicar de uma renda temporariamente? Qual seria o tempo dos deslocamentos entre casa, emprego e faculdade? Você teria mesmo energia suficiente para estudar diariamente e fazer provas?
Parece complexo — e realmente é. Para colocar tudo isso na ponta do lápis, diz Ferraz, um profissional precisa fazer planos com pelo menos um ano de antecedência. A preparação também deve incluir boas doses de networking: você precisará ter contatos para começar a ingressar num mercado totalmente novo, e é importante prospectá-los o quanto antes.

3. A hora é boa?
De acordo com Martins, não é uma boa ideia fazer um segundo curso universitário logo depois de ter se formado na primeiro. “Espere um pouco, experimente, tente colocar o que você aprendeu em prática”, aconselha ele. É preciso confirmar se realmente você não gosta da sua área original antes de buscar uma nova.
Por outro lado, é possível que em algum momento seja tarde demais para tomar a decisão? Para o recrutador, a resposta é não. As chances de sucesso nunca serão nulas, mas podem ser bem mais baixas à medida que o profissional envelhece. “Quanto mais maduro, maior fica o seu custo de vida e mais estreitas se tornam as portas para um novo mercado”, explica ele.
Para quem é mais velho e quer fazer uma 2ª graduação, a dica é tentar aproveitar sua experiência anterior na nova carreira. É o caso de um médico com muitos anos de profissão que decide fazer um curso de Direito, por exemplo, para se tornar advogado de hospitais. Ele aproveitará o conhecimento acumulado sobre o universo da saúde para se diferenciar da concorrência e abocanhar um nicho em que as duas formações se cruzam.

4. Todas as outras possibilidades estão realmente descartadas?
Voltar para os bancos da faculdade exige bons motivos, recursos suficientes e muito planejamento. É um movimento arriscado e custoso, diz Ferraz, e deve ser feito somente depois que todas as alternativas tiverem sido consideradas.
Em muitos casos, a melhor saída é a pós-graduação. Além de ser mais rápido e adequado às necessidades de quem está trabalhando, esse tipo de curso é mais eficaz para quem quer se aprofundar num assunto sem entrar em detalhes muito básicos ou técnicos do assunto. Se você é formado em psicologia e quer trabalhar com publicidade, por exemplo, não vale a pena fazer uma graduação na área: é melhor buscar uma pós em marketing ou comunicação mercadológica.
“Na crise, cada vez menos pessoas têm optado por uma segunda faculdade, porque é um investimento a longo prazo, muito caro e incerto”, afirma Ferraz. Por outro lado, a pós-graduação costuma ser uma aposta mais garantida, porque é mais valorizada pelo mercado de trabalho já se consolidou como item obrigatório em currículos de quase todas as áreas.
 
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

FUTURO

A tendência das interfaces é simplesmente desaparecer

O nome do projeto do ILP é NeuroSys. Parte do princípio que os usuários não se sentirão agindo naturalmente ao usar computadores até que a interface desapareça por completo e o acesso à informação seja tão simples quanto pensar nessa informação. Muito embora ainda esteja em um estágio exploratório, o projeto NeuroSys já é capaz de inferir o estado cognitivo de uma pessoa a partir do seu padrão de atividade neural.

EVOLUINDO

PLENITUDE

segunda-feira, 23 de março de 2020

5 TIPS FOR LAWYERS USING LINKEDIN


We’ve written quite a bit about lawyers and social networking. Many of you are aware of the power of LinkedIn and how it can help you grow your network of clients, prospects and referral sources. We’ve also written about controlling your personal brand. LinkedIn can assist with this too.
Few will argue LinkedIn has become the most popular social network for professionals responsible for business development. Successful lawyers know their success depends upon their ability to build lasting relationships with members of their network and LinkedIn has a variety of tools to help. Here are 5 Tips you should find helpful.

1. Think “Marketing” When Preparing Your Headline
When looking at your LinkedIn profile, the Headline is directly below your name. After your name, it is the first thing a person viewing your profile sees. Think of your Headline as you would a business card. Use the Headline to tell people what it is you do, using keywords likely to be searched for.

2. Build A Robust Search Engine Optimized Profile
Your profile needs to be complete and filled with keywords making it search engine optimized. You only have one chance to make a first impression. This is an impression you have total control over, so make it a good one. Be sure, no matter what, to upload a photo of your face. Your success on LinkedIn depends a lot on your ability to build trust and credibility. Uploading your photo is a good start.

3. Use Your Links Wisely
Be sure to customize your URL. Many URLs look like this: linkedin.com/pub/brad-friedman/2a/376/263 when it could look like this: linkedin.com/in/bfriedman. Customize your URL. While you’re at it, customize your website links too. The default settings are “My Web Site,” “My Company” and “My Blog.” Edit those labels and be more specific. For example, my web site links are “The Friedman Group, LLC,” “The Fried Side Blog” and “Friend Me on Facebook.”

4. Your Firm Bio Is Not For Your Summary
The Summary section is a critical part of your robust search engine optimized LinkedIn profile. Don’t just copy your firm bio into this section. This is supposed to be a summary of what you currently do, not a history of your work. Talk about the work you do and the work you want to be doing. Use this area to beef up your brand and position you as an expert in your field. Unlike your firm bio, consider writing this in the first person.

5. Be Active In LinkedIn Groups And Answers
Being active in LinkedIn Groups and Answers is a great way to build trust and credibility. Join a variety of groups. Join lawyer Groups like the “ABA Section of Real Property, Trust and Estate Law.” Join Groups where clients and prospects are likely to be found. Join Groups related to where you reside like “Linked Local Boston” or “Linked to Denver.” Before jumping in on a discussion, take some time to do some listening. See the types of discussions occurring and the tone of these discussions. Once you are comfortable, jump in and make your presence known. The same is true for LinkedIn Answers. This is the place where you should really try to shine. Scroll through the questions and find ones you are confident answering. Be mindful of not establishing an attorney/client relationship, but don’t be afraid to let people know you know what you are talking about.

These are just 5 tips of the hundreds out there. These tips apply to people in other professions too. CPAs and Financial Services Providers could benefit from implementing these tips. Share a tip of your own in the comment section below, or expand on one of ours. We’d love to hear from you!
By Brad Friedman

domingo, 22 de março de 2020

TENHA CORAGEM DE VIVER UMA VIDA FIEL AO QUE VOCÊ É, E NÃO A VIDA QUE OS OUTROS ESPERAM DE VOCÊ


Não espere amanhã para ser feliz. Não dependa dos outros para ser feliz. Não espere possuir uma coisa para ser feliz. Não espere ocorrer uma situação para ser feliz. Afinal, você não precisa disso para ser feliz. A felicidade não é uma obrigação, mas sim uma opção; porém, por incrível que pareça, muita gente por aí está optando por não ser feliz. Como é que pode?
A felicidade precisa ser vivenciada no presente, com o que se tem e se pode ter, e não apenas planejada para se viver exclusivamente no futuro, com uma coisa ou situação que você (ainda) não tem ou que (ainda) não ocorreu. Tenha a coragem de viver uma vida fiel ao que você é, e não a vida que os outros esperam de você.
É o relato de Bronnie Ware, enfermeira australiana, que acompanhou seus pacientes terminais durante as últimas 12 semanas de vida deles. Ela revelou, em seu blog, e mais tarde no livro The Top Five Regrets of Dying: A Life Transformed by the Dearly Departing, os 5 arrependimentos mais comuns entre os que estão no leito de morte. O Alexandre traduziu, nos comentários, o conteúdo da página do referido blog, o qual passo a transcrever abaixo, pela importância e profundidade do seu conteúdo (ficam por minha conta os destaques e os links para outros artigos aqui do blog relacionados com o tema):

"Os 5 arrependimentos mais comuns no leito da morte

Durante muitos anos trabalhei dando assistência a pacientes terminais. Meus pacientes eram aqueles que voltavam para casa só para morrer, e com eles compartilhei momentos extremamente especiais. Eu passava com eles suas últimas três a doze semanas de vida.
As pessoas crescem muito quando se deparam com sua própria mortalidade. Aprendi a nunca subestimar a capacidade que as pessoas têm de crescer. Algumas mudanças eram fenomenais. Cada um desses pacientes sentia uma variedade de emoções: negação, medo, raiva, remorso, mais negação e por fim aceitação. Entretanto, todos os pacientes encontravam a paz antes de partirem, todos sem exceção.
Quando lhes perguntava se tinham algum arrependimento ou se fariam algo diferente em suas vidas, os assuntos eram sempre os mesmos. Os cinco principais seguem abaixo:

1. Eu gostaria de ter tido a coragem de viver uma vida fiel ao que eu sou, e não a vida que os outros esperavam de mim
Este é o arrependimento mais comum. Quando as pessoas percebem que sua vida está quase no fim e olham abertamente para trás, é fácil perceber que muitos sonhos não foram realizados. A maioria das pessoas não honrou nem a metade dos seus sonhos e morreu sabendo que era por causa das escolhas que fizeram, ou deixaram de fazer.
É muito importante tentar ou pelo menos honrar alguns de seus sonhos ao longo do caminho.
Quando você perder a saúde, será tarde demais. Só se percebe a liberdade que a saúde traz, quando já não a temos mais.

2. Eu gostaria de ter trabalhado menos
Todos os pacientes do sexo masculino que eu acompanhei tinham esse arrependimento. Eles perderam o crescimento de seus filhos e o companheirismo do cônjuge.
As mulheres também citaram este arrependimento, mas como a maioria era de uma geração menos recente, muitas pacientes do sexo feminino não tinham sido chefes de família. Todos os homens que eu acompanhei se arrependeram profundamente de passar tanto tempo da sua vida com foco excessivo no trabalho. Ao simplificar o estilo de vida e fazer escolhas conscientes ao longo da vida, é possível que você não precise de um salário tão alto. Ao criar mais espaço em sua vida, você se torna mais feliz e mais aberto a novas oportunidades, que serão mais adequadas ao seu novo estilo de vida.

3. Eu gostaria de ter tido a coragem de expressar meus sentimentos
Muitas pessoas suprimiram seus sentimentos para manter a paz com os outros, por isso, muitas desenvolveram doenças relacionadas à amargura e ao ressentimento que carregavam.
Como resultado, tiveram uma existência medíocre e nunca se tornaram realmente quem eram capazes de ser.
Nós não podemos controlar as reações dos outros. No entanto, mesmo que as pessoas reajam quando você muda a sua forma de ser e se expressa com honestidade, a sua relação entra em um nível mais elevado e saudável. Ou isso acontece, ou você se liberta de um relacionamento que não é saudável. Você ganha de qualquer maneira.

4. Eu gostaria de ter mantido contato com meus amigos
Muitas vezes os pacientes terminais não percebiam os benefícios de ter antigos amigos por perto até a semana da sua morte, e nem sempre era possível encontrá-los. Muitos haviam se tornado tão centrados em suas próprias vidas que tinham deixado amizades de ouro se diluírem ao longo dos anos. Havia muito arrependimento por não dar atenção a essas amizades da forma que mereciam. Todos sentem falta dos amigos quando estão morrendo.
É comum que as pessoas que têm um estilo de vida agitado se esqueçam das amizades. Mas quando você se depara com a proximidade da morte, os detalhes físicos da vida caem por terra. As pessoas querem deixar as finanças em ordem, mas não é dinheiro, nem status, que tem importância real para elas. Querem deixar tudo em ordem para beneficiar as pessoas que amam, mas em geral, estão doentes e exaustas para gerenciar essas tarefas. No final das contas, tudo se resume ao amor e relacionamentos. Repito: tudo o que resta nos dias finais é amor e relacionamentos.

5. Eu gostaria de ter me deixado ser mais feliz
Este arrependimento é surpreendentemente comum.
Muitos não perceberam, até o fim da vida, que a felicidade é uma escolha.
Eles haviam ficado presos em velhos padrões e hábitos. O chamado “conforto” com aquilo que é familiar sobrepujava suas emoções e a vida física. O medo das mudanças os faziam fingir para os outros e para si mesmos que eram felizes, enquanto lá no fundo ansiavam rir de verdade e ter uma certa loucura em suas vidas novamente.

Quando se está no leito da morte, pouco importa o que os outros pensam de você. Que maravilhoso poder relaxar e sorrir novamente, bem antes de morrermos.
A vida é uma escolha. É a SUA vida. Escolha com consciência, com sabedoria, com honestidade. Escolha ser feliz."
Fonte Valores Reais

CAUSA E EFEITO


sábado, 21 de março de 2020

ALIMENTAÇÃO PARA DIABÉTICOS


Primeiramente é preciso entender que existem alguns tipos diferentes de Diabetes, mas em todos os tipos a orientação nutricional é bem parecida.
A Diabetes tipo 1 é aquela que a pessoa descobre a doença nos primeiros anos de vida. É necessário aplicar a insulina como tratamento medicamentoso.
A Diabetes tipo 2 é desenvolvida ao longo da vida devido fatores genéticos e hábito de vida como a alimentação inadequada.
A Diabetes gestacional é desenvolvida durante a gestação e muitas vezes após o parto ela deixa de existir. A gestante que teve Diabetes Gestacional tem uma chance maior de desenvolver a Diabetes tipo 2 ao longo da vida. Encontramos também a pré-Diabetes. São aquelas pessoas que estão apresentando uma resistência ao funcionamento da insulina, o hormônio que coloca o açúcar no sangue para ser utilizado, mas que ainda não foram diagnosticadas com a doença.
A Diabetes é uma doença crônica, ou seja, uma doença que não tem cura. Mas assim como qualquer doença crônica existe um controle. O paciente Diabético pode conviver muito bem com a doença se fizer um tratamento adequado. Hoje em dia existem muitos alimentos próprios para os Diabéticos, mas ainda existem muitas dúvidas em relação à isso. Esse artigo tem como objetivo dar uma ideia do que é necessário tomar cuidado na alimentação do Diabético, mas é muito importante o paciente agendar uma consulta com um Nutricionista para receber as orientações individuais e específicas de cada caso.

1) Retirar totalmente o açúcar, mel, açúcar mascavo, açúcar cristal, açúcar orgânico e todas as preparações que vão esses ingredientes (doces e sobremesas)

2) Não misturar e nem repetir os carboidratos na mesma refeição. Ex: arroz, batata, mandioca, mandioquinha, macarrão, pão, aveia, granola.

3) Prefira o carboidrato integral. Ex: pão integral, macarrão integral, aveia, granola. A fibra presente nesse alimento ajuda a liberar o açúcar no sangue aos poucos e controlar a sobra de açúcar no sangue.

4) Consumir em torno de 3 frutas por dia, mas deve ser fracionado, ou seja, uma de cada vez a cada 3 horas. De preferência, consuma a casca junto.

5) Não  tomar suco de frutas concentrados. Somente 1 fruta por copo.

6) Os vegetais são importantíssimo na alimentação. As folhas podem ser consumidas à vontade. Em relação aos legumes cuidado com a beterraba. Nunca tome suco de beterraba. Consuma a beterraba junto com a refeição em pequena quantidade (em torno de 2 fatias finas ou 1 colher de sopa da beterraba ralada junto do almoço e jantar).

7) É preciso entender a diferença entre light e diet. Uma alimento classificado como light diz que esse alimento tem redução de pelo menos 25 % de um dos componentes. O diet significa que o alimento tem ausência total de um nutriente. No caso dos Diabéticos o termo correto é o diet, por ter ausência total de açúcar. Se for comprar algum alimento light precisa conferir nos ingredientes descritos no rótulo, se na composição tem açúcar ou não.

8 ) Os doces diet são boas opções para saciar a vontade de doces. Mas cuidado com a quantidade. Muitas vezes esses alimentos são mais gordurosos do que as versões normais.

9) Não abuse das quantidades de adoçante. A recomendação é de 3 a 5 gotas por copo ou 1 sachê por copo. Dê preferência para os adoçantes naturais (steviosídeo ou sucralose).

O mais importante de tudo é a aceitação da doença. Do momento que o Diabético aceita que o açúcar não poderá mais ser consumido, ele ficará aberto a começar a gostar das versões diet. A resistência no tratamento é o que mais dificulta. É lógico que o sabor do diet não é igual ao alimento normal, mas é possível consumir alimentos diets que são gostosos também.
A quantidade dos alimentos também será um fator fundamental para deixar o nível de açúcar no sangue controlado. Mas essa quantidade é individualizada. Para saber isso é necessário passar por uma avaliação nutricional individualizada.

Por Cristiane Mara Cedra - CRN3 19470
Fonte ANutricionista.Com