É preciso estar muito bem informado para que nenhuma
parte saia prejudicada com a locação
Famílias,
solteiros e estudantes que ainda não possuem recursos suficientes para comprar
a casa própria enxergam a locação como uma boa alternativa.
Na
prática, esse modelo de negociação envolve uma série de direitos e deveres,
tanto de locatário quanto de locadores, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). É
preciso estar muito bem informado para que nenhuma parte saia prejudicada com a
locação.
Conhecer
a Lei 8.245/91, encontrar um fiador ou fechar um seguro-fiança, saber como
funciona os reajustes do valor do aluguel e de quem é a responsabilidade pelo
pagamento do IPTU, por exemplo, são medidas básicas e necessárias na hora de
alugar um imóvel.
Abaixo,
uma explicação de forma detalhada quais são os cuidados necessários na hora de
alugar um imóvel e os deveres e direitos de cada um (locador e inquilino) nessa
relação. Confira:
Contrato de locação
O
contrato de locação tem, em média, duração de três anos e sempre com
possibilidade de renovação. Nele, além de informações do imóvel, devem estar
presentes todos os direitos e deveres das duas partes, isto é, locador e
inquilino. Vale ressaltar que o custo da elaboração do contrato (taxas e fichas
cadastrais) deve ser pago pelo locador.
Valor do aluguel
Em
relação ao valor do aluguel, anualmente há um reajuste baseado em um índice
mencionado no contrato. O mais comum é o Índice Geral de Preços ao Mercado
(IGP-M) feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Mesmo
depois de assinado, o proprietário do imóvel tem o direito de fazer uma revisão
do valor do aluguel após três anos de vigência do contrato. A ideia é encontrar
um preço compatível com os imóveis do mesmo padrão.
Garantias pelo locatário
A
grande dor de cabeça em locações imobiliárias é o atraso ou o não pagamento dos
aluguéis. Em caso de atraso de aluguel, o valor máximo de multa é de 10% nos
contratos de locação.
Por
isso, devem ser apresentadas garantias pelo locatário dentro do contrato. A
primeira e mais comum é a figura do fiador.
Neste caso, o inquilino apresenta uma pessoa que
responderá judicialmente pelo “calote” do locatário. Para ser fiador é preciso,
no mínimo, possuir um imóvel próprio de valor próximo ao que está sendo
alugado.
Outra
alternativa é o depósito caução. Aqui, uma poupança conjunta entre locador e
locatário será aberta e o inquilino deposita quantia de, no máximo, três
prestações de aluguel como garantia. Por fim, a última opção é o seguro-fiança.
O
inquilino contrata uma seguradora que assume as dívidas em caso de
inadimplência. Essa é uma opção que pode pesar no bolso do locatário e impactar
na negociação, já que pode corresponder ao valor de até três aluguéis por ano.
Despejo
O
despejo é a medida extrema usada pelo dono do imóvel a partir do momento em que
o locatário já não respeita mais as negociações do atraso do aluguel.
Outro
caso que pode resultar em despejo é quando o inquilino subloca o imóvel sem
conhecimento prévio do proprietário ou quando ele usa o imóvel para fins
comerciais quando este foi alugado para fins residenciais.
Responsabilidades
dos locadores - De acordo com a Lei do Inquilinato, pessoa ou a imobiliária
responsável pelo aluguel deve entregar o imóvel em boas condições. Caso haja
vazamentos ou infiltrações, os reparos são por conta do dono do imóvel.
Lembrando
que essas reformas ficam sob responsabilidade do locador apenas antes da
entrega das chaves. Por isso, vale a pena para o locatário fazer mais de uma
visita.
Ainda
dentro dos deveres dos locadores, estão o pagamento do IPTU, taxas extras de
condomínio e prêmio de seguro complementar contra fogo.
Deveres dos locatários
Além
do pagamento em dia do aluguel, compete ao locatário pagar as contas de água,
gás, luz, telefone e o condomínio.
Ao
término do contrato, é dever do inquilino entregar o imóvel como ele recebeu,
ou seja, em boas condições. Por exemplo, renovar a pintura das paredes e mandar
limpar os carpetes são algumas exigências.
E
nada de tomar decisões por conta própria durante o contrato. Se o inquilino
quiser fazer qualquer tipo de reforma, ele deve solicitar uma autorização por
escrito do proprietário. Esses e outros cuidados garantem uma relação tranquila
entre os dois lados.
Por
Germano Leardi Neto
Fonte
iG