quinta-feira, 30 de setembro de 2021

BOA NOITE

SETEMBRO SE FOI...

GOLPE NOS HOSPITAIS: CUIDADO PARA NÃO CAIR NELE!

Criminosos ligam para familiares de pacientes internados e alegam necessidade de cirurgias ou outros procedimentos que devem ser pagos à parte. Veja quais cuidados tomar e o que fazer caso seja vítima

Ter um familiar ou amigo próximo internado deixa qualquer pessoa muito vulnerável. E há criminosos que aproveitam-se disso para aplicar golpes. O Idec tem recebido relatos de consumidores sobre falsas ligações de hospitais solicitando o pagamento de procedimentos pela família de pacientes.  
Estelionatários ligam para os parentes fingindo ser funcionários da instituição e alegam a necessidade de realização de um procedimento de urgência, como uma cirurgia, que teria sido negado pelo plano de saúde - isso quando a internação foi feita por meio da operadora, mas também pode ocorrer em casos de internação particular.
Os golpistas fornecem dados do paciente, informações sobre seu estado de saúde e, às vezes, até o nome do médico que está lhe acompanhando - o que pode fazer o familiar acreditar que o pedido é verdadeiro. Só depois de depositar o dinheiro, a vítima descobre que caiu em um golpe.
Por isso, caso receba algum contato desse tipo, procure manter a calma e não faça nenhum pagamento antes de checar a veracidade das informações.
Ligue imediatamente para o hospital ou, se possível, dirija-se ao local. Os funcionários poderão informar as reais condições de saúde do paciente, se ele precisa fazer um novo procedimento e, se for o caso, se houve alguma negativa de cobertura por parte do plano de saúde.

Caí no golpe, e agora?
Caso tenha sido vítima desse golpe, o consumidor pode pedir a reparação dos prejuízos sofridos ao hospital e ao plano de saúde (se for o caso), principalmente se os criminosos tiverem fornecido dados pessoais do paciente e informações sobre a internação - os quais apenas o hospital e a operadora detinham.  
Não há como saber quem foi o responsável pelo vazamento desses dados. Porém, tanto o hospital quanto a operadora de plano de saúde têm responsabilidade objetiva nesse caso - ou seja, são responsáveis independentemente de culpa, conforme fixa o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O Idec orienta que o consumidor procure, primeiramente, os fornecedores (hospital e operadora). Se o caso não for resolvido diretamente com as empresas, recomenda-se registrar reclamação no Procon e/ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Caso necessário, também é possível entrar na Justiça.
A via judicial pode ser a primeira alternativa em caso de urgência para a devolução dos valores pagos aos golpistas. Por exemplo, se o dinheiro gasto seria usado para a continuidade do tratamento do paciente e este estiver comprometido.
Nesse caso, é recomendável entrar com uma ação com pedido de liminar (decisão provisória) para continuidade do tratamento.
Fonte Idec

DESTINO

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

7 CANAIS DE RECLAMAÇÃO PARA CONSUMIDORES QUE VOCÊ PRECISA

Opções vão além dos Procons e Juizados
 
Você é consumidor (a) a todo momento, já que está sempre comprando alguma coisa que pode ser um produto ou serviço.
É ótimo quando compramos algo que queremos e cumpre com aquilo que esperamos, porém nem sempre tudo são flores.
Não importa se você, por exemplo, está com dificuldades de trancar sua matrícula na faculdade, tenha caído em algum golpe na internet, ou que sua última conta de luz tenha vindo muito alta, problemas acontecem.
E nesse momento, aposto que você pensa:
"Vou reclamar pro Procon" ou "Vou ir pra justiça buscar meus direitos"
É muito bom você saber sobre esses canais onde pode buscar seus direitos ao fazer uma reclamação, mas você sabia que suas opções vão além desses dois?
 
1) SAC e Ouvidora
Assim que aparecer um problema, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa responsável, através de seus canais de atendimento.
 
1.1) Serviço de Atendimento ao Consumidor
Um dos mais conhecidos meios de entrar em contato é pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que serve para receber reclamações, dúvidas, informações, fazer suspensão e cancelamentos de serviços.
Este canal é regulado pelo Decreto 6523/08 no qual a empresa deve garantir, por exemplo:
·        Que a ligação seja gratuita, não devendo você pagar por nada.
·        Que ligação não deva ser finalizada antes de encerrar o atendimento.
·        Que o SAC deve estar disponível por 24 horas por dia e 7 dias por semana.
·        O atendimento deve ser feito por pessoas capacitadas e com linguagem clara.
·        Deve ser informado a você número de protocolo para acompanhar a sua demanda.
·        A sua reclamação deve ser resolvida em até 5 dias úteis após o registro.
·        Todas as empresas privadas que prestam serviço público são obrigadas a terem esse canal de atendimento, ou seja, as companhias de luz, água, telefonia e internet, operadoras de plano de saúde etc.
 
1.2) Ouvidoria
Caso tenha feito a sua reclamação no SAC e não resolveu, você pode falar com a Ouvidoria da empresa.
Basicamente, o SAC é a primeira instância administrativa de atendimento, enquanto que a Ouvidoria é a segunda instância.
Enquanto o SAC visa resolver o seu problema em específico, a Ouvidoria atua de modo geral na defesa dos consumidores, agindo na prevenção e solução de conflitos abrindo um canal direto entre você e a empresa.
Logo, a Ouvidoria é como se fosse uma mediadora que visa educar e orientar você e a empresa para buscar uma solução efetiva para o seu problema.
Para abrir uma ocorrência com a Ouvidoria, o consumidor deve ter o número do protocolo fornecido pelo SAC.
 
2) Procon
Caso você tenha aberto reclamação com a empresa por meio do SAC e depois com a Ouvidoria e o problema ainda não foi resolvido, você pode procurar pelo Procon.
A Fundação Procon é uma entidade pública com o objetivo em lutar pela defesa do consumidor no Brasil, buscando um equilíbrio e harmonização nas relações de consumo.
O Procon, dentre várias atividades, realiza:
·        Orientação e educação aos consumidores.
·        Fiscalização para fazer valer a legislação de defesa do consumidor.
·        Recebimento e processamento de reclamações administrativas contra fornecedores de bens ou serviços.
·        Você pode registrar a sua reclamação se dirigindo a um posto do Procon na sua região ou fazer pelo site e pelo aplicativo chamado ProconSP, caso você seja de São Paulo.
 
3) Organizações Civis de Defesa do Consumidor
Você pode fazer sua reclamação nas organizações civis que são entidades privadas com o objetivo de lutar pela proteção e defesa dos direitos do consumidor.
Tais entidades são sem fins lucrativos e possuem seu próprio estatuto.
Um exemplo é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) que é uma associação de consumidores sem fins lucrativos com o objetivo de defender a ética na relação de consumo.
O IDEC visa informar, orientar e representar os interesses do consumidor, seja por meio de conciliações, seja por meio ações judicias civis públicas.
 
4) Sites de reclamação
Um outro canal de reclamação que você pode utilizar são sites especializados em receber reclamações e publicar a reputação das empresas.
Há vários sites que possuem essa finalidade, sendo que irei falar sobre um que se chama Consumidor.gov.
 
4.1) Consumidor.gov
É um serviço público que permite o diálogo direto entre você com as empresas para resolver conflitos de consumo de forma rápida e sem burocracia de maneira online.
Cerca de 80% das reclamações registradas no site são resolvidas, sendo que o tempo médio de resposta por parte das empresas das demandas dos consumidores é de 7 dias.
Para você fazer uma reclamação por esse site, é necessário se cadastrar e apresentar todos os seus dados.
É possível verificar as empresas que participam para que seja possível entrar em contato direto com elas.
Ao entrar no site e clicar na aba “Empresas Participantes” você irá verificar uma lista que indica as empresas que estão agrupadas por cada segmento de mercado que são as áreas de atuação.
E ao clicar em um segmento e escolher uma empresa você poderá identificar a reputação da empresa no site, ou seja, a quantidade de reclamações, prazo médio pra responder, índice de solução, etc.
 
5) Agências Reguladoras
A sua reclamação também pode ser recebida pela agência que regula o serviço prestado pela empresa no qual você contratou.
As agências reguladoras são autarquias que exercem um papel de fiscalização, regulação e normatização dos serviços públicos prestados por empresas privadas com a finalidade de evitar violações dos seus direitos.
Você com certeza já deve ter ouvido falar da ANEEL (Agencia, Nacional de Energia Elétrica) ou ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), certo?
Então, essas e outras são agências reguladoras que realizam o recebimento e processamento da sua reclamação com a finalidade melhorar a qualidade do serviço.
Recebida a reclamação, abre-se um processo administrativo e caso haja irregularidades a empresa poderá ser punida, por exemplo, com multa.
 
6) Delegacias Especializadas de Defesa do Consumidor (DECON)
Você sabia que aquele que fornece produtos ou serviços pode ser preso?
Pode parecer exagero, sendo que quando você tem um problema desses não quer ver ninguém preso.
Porém, existem violações ao consumidor que são infrações penais, punidas com prisão e multa com previsão nos artigos 61 a 74 do Código de Defesa do Consumidor.
E o responsável no atendimento e apuração desses delitos é a Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON).
Apesar de ser quase desconhecida, respectivo órgão exercer um papel importante.
 
Por exemplo, você foi enganado pelo fato de um produto que era anunciado de um jeito e quando você comprou viu que era de outro? Pois é isso é crime contra o consumidor de acordo com o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor.
 
As DECONs também atendem outros casos como:
. Recusa de fornecimento de nota fiscal
. Cobrança de dívida de maneira vexatória
. Venda de alimentos vencidos ou estragados
E diferente do Procon ou do Juizado Especial Cível, a delegacia está sempre de plantão, ou seja, se tiver problemas em feriados, finais de semana e madrugada, vá até uma para fazer o boletim de ocorrência.
 
7) Poder Judiciário
Por fim, temos o famoso Poder Judiciário ou justiça como é geralmente é chamado.
Quando você tentou resolver de várias formas de maneira administrativa e nada resolveu, a única solução é processar judicialmente.
 
7.1) Juizado Especial Cível
Chamado popularmente de juizado de pequenas causas, é a primeira coisa que vem na cabeça quando se fala de processo que envolve algo relacionado ao consumidor.
O Juizado Especial Cível (JEC) é marcado pelos seus processos rápidos por julgar causas simples.
Para ajuizar a sua causa, é preciso que o valor que está pedindo seja de até 40 salários mínimos, sendo que se for até 20 salários mínimos não é obrigatório ter advogado, porém recomenda-se que tenha um mesmo assim.
 
7.2) Justiça Comum
Caso o valor que esteja pedindo seja acima de 40 salários mínimos, o seu processo deve ser ajuizado na justiça comum que é mais lenta por julgar causas complexas.
Aqui, é obrigatório que você tenha um advogado para poder ingressar com uma ação judicial.
 
7.3) Ação judicial individual e coletiva
Além das duas opções apresentadas para ingressar com sua ação, deve-se levar em conta que é possível ajuizar tanto ação individual, quanto coletiva.
Individual é quando você mesmo, por meio de advogado particular ou defensor público, entra com ação para reclamar de um direito seu que foi violado.
Coletiva é quando vários consumidores decidem entrar com uma mesma ação para reclamar de um direito que se refere a todos, sendo que pode procurar o Ministério Público para representar a causa coletiva.
 
Não importa qual canal você irá usar para fazer a sua reclamação, sempre é bom procurar um (a) advogado (a) especialista em Direito do Consumidor para poder te orientar.
 
Por Rafael Bueno
Fonte JusBrasil Notícias

LÍNGUA ESTRANGEIRA PODE DEFINIR COLOCAÇÃO EM CONCURSO

Prova de idioma é fundamental na pontuação final

Passar em concurso público e conquistar a tão sonhada estabilidade na carreira profissional não é uma tarefa fácil: exige muita dedicação e força de vontade. Disciplinas como português e matemática e as matérias específicas de um cargo têm que estar na ponta da língua para que o candidato se destaque dos demais concorrentes e garanta uma boa colocação. O que muitos não se dão conta é que as questões de língua estrangeira podem fazer a diferença e garantir a vaga desejada.
Diretora do curso Plan Idiomas Direcionados, Angela Branco afirma que os pontos adquiridos nas provas de língua estrangeira podem ser determinantes para uma colocação:
— Já foi o tempo em que bastava um conhecimento superficial para garantir uma vaga. Hoje, os exames pedem compreensão e interpretação de textos complexos, muitas vezes com vocabulário específico".
Segundo Angela, na maioria das vezes, os alunos não se dedicam o suficiente à língua estrangeira cobrada nos concursos e acabam perdendo pontos que podem fazer toda a diferença na disputa por uma vaga. Ela diz que não é preciso ser fluente para se dar bem na prova, mas é essencial ter bom conhecimento do idioma.
— O importante é ler e interpretar os textos com segurança. E para isso é necessário que haja muita prática de leitura — explica a diretora.
Coordenador pedagógico do Plan Idiomas Direcionados, Richard Betts acredita que interpretação de texto é o ponto mais importante para o candidato ter um bom desempenho num concurso público. Para isso, o candidato precisa ter compreensão ampla do que o texto quer dizer e não só do que ele diz.
— As questões de interpretação de texto normalmente são as que os concurseiros têm maior dificuldade. Além disso, o aluno tem que ter um bom embasamento gramatical, com tempos verbais, preposições e vocabulário geral.
Já na opinião de Leila Eto, professora de inglês do Canal dos Concursos e do site Concurso Virtual, a fluência certamente ajuda os candidatos, porque significa que ele está mais à vontade com a língua e conhece mais a gramática. Sendo assim, ele terá menos dificuldades na leitura e compreensão do texto e, por conseguinte, na resolução das questões. Mas isso não impede que candidatos que não tenham fluência se deem bem nas provas.
— Uma dica que eu dou é a realização de provas anteriores, além da leitura de artigos no idioma. Algumas bancas utilizam como fontes para as questões sites estrangeiros especializados em economia, política e atualidades. O importante é focar no estilo da banca.
Entretanto, ressalta a professora, há situações em que os textos são profundamente técnicos, cujo vocabulário é denso, específico e, neste caso, podem fugir da esfera de conhecimento deste aluno fluente.
— Diante de tais situações, a fluência fica em segundo plano e o mais importante será o direcionamento correto ao perfil da banca para que se possa pensar em consonância ao entendimento da banca e, assim, enfocar o estudo de acordo com a abordagem utilizada pela realizadora do concurso.
Na hora da preparação para as provas, diz Leila, os candidatos devem estar atentos a tópicos como conectivos e sinônimos, que aparecem muito no decorrer dos textos. Além disso, devem prestar atenção na referência contextual e na referência pronominal. É aconselhável que leiam repetidamente as citações dos textos, porque muitas questões são formuladas a partir delas:
— É importante também que o candidato tenha uma ideia geral do texto e não fique preocupado com a tradução de cada palavra presente. Muitas questões têm estilo "pegadinha" e por isso o candidato deve ler atentamente o que foi solicitado.

Quando a escolha é o espanhol
Algumas pessoas optam pela prova de espanhol, pois acreditam ser mais fácil, pela semelhança com a língua portuguesa. Mas os professores fazem um alerta para o grande número de falsos cognatos (palavras que têm a mesma raiz). Se o aluno não tem um bom conhecimento do idioma, pequenos obstáculos podem levar à total falta de compreensão.
— Deve-se tomar cuidado redobrado com as provas de espanhol já que a similaridade da língua espanhola com a portuguesa pode confundir os candidatos. Existem palavras parecidas com significados diferentes. Um exemplo é a palavra "embarazada" que na língua hispânica significa grávida e não embaraçada — destaca o professor de espanhol do Plan Idiomas Direcionados, Rodrigo Sangião, lembrando que as conjugações são difíceis. — Existem mais tempos verbais no passado e isso confunde um pouco. Os pronomes de objeto direto e indireto também são inimigos de quem faz uma prova de espanhol.

Pegadinhas
Não importa o idioma, o candidato deve prestar muita atenção ao comando da questão. Segundo Leila Eto, há itens que envolvem o principal objetivo do texto e, assim, uma pegadinha comum é se colocar dentre as alternativas ideias que se encontram no texto, estão corretas, mas não envolvem a ideia principal. Há outras questões que tratam de sinônimos e, para direcionar o candidato ao erro, utilizam-se falsos cognatos para o suposto sinônimo a fim de que o candidato se equivoque.
Outra pegadinha comum, diz a professora, é aquela em que a alternativa se apresenta correta até quase o final e, depois de uma vírgula, apresenta-se uma ideia completamente errada, invalidando a alternativa.
E para finalizar, outra pegadinha é aquela em que damos um passo além do que se encontra no texto, fazendo uma interpretação extensiva, chegando a uma conclusão de determinada ideia que se encontra no texto, cuja consequência não está explícita. Nesse caso, perdemos o ponto na questão porque não nos restringimos à informação contida no texto, explica Leila.

Por Ione Luques
Fonte O Globo Online

RELÓGIO x BÚSSULA

ANDO DEVAGAR

terça-feira, 28 de setembro de 2021

DIGA ISTO QUANDO O RECRUTADOR PERGUNTAR QUAL É O SEU PIOR DEFEITO

Não sabe como falar sobre as suas fraquezas numa entrevista de emprego? Veja dicas para ter uma ótima resposta na ponta da língua

Workaholic. Perfeccionista. Dedicado demais ao trabalho. Essas são algumas das respostas mais ouvidas em entrevistas de emprego à famigerada questão: “Qual é o seu principal defeito?”. O truque é manjado: temendo revelar suas falhas verdadeiras e ser reprovado na seleção, o candidato faz elogios disfarçados a si mesmo. Quem não contrataria uma pessoa cujo único problema é gostar demais de trabalhar?
Não funciona. “Se o avaliador é minimamente experiente, vai perceber que o candidato não está sendo sincero e quer esconder alguma coisa”, afirma Guilherme Malfi, gerente de recrutamento da consultoria Talenses.

Ao fazer a clássica pergunta, o recrutador tem três objetivos em mente
O primeiro é simples e direto: conhecer os pontos que o profissional à sua frente ainda precisa desenvolver. Isso é essencial para saber se ele está preparado para assumir imediatamente a vaga, ou se será preciso treiná-lo em algum aspecto técnico ou comportamental depois de contratá-lo.
A segunda intenção, um pouco mais sutil, é investigar o grau de autoconhecimento do candidato. “A sua resposta revela muito sobre o seu grau de maturidade e inteligência emocional”, diz Malfi. “Quem tem consciência das próprias lacunas é muito valorizado pelo mercado, porque a consciência daquilo que você não sabe é o primeiro passo para o aprendizado”.
O terceiro intuito é avaliar a sua abertura às críticas, diz Isis Borge, gerente da consultoria de recrutamento Robert Half. Segundo ela, a resposta do candidato mostrará se ele é humilde o suficiente para reconhecer suas próprias fraquezas e se abrir a eventuais feedbacks negativos — uma capacidade que será fundamental no dia a dia caso ele seja contratado.
Naturalmente, não existe resposta certa ou errada para esse questionamento: a única regra é dizer a verdade.

Sinceridade ou sincericídio?
Ninguém gosta de expor suas falhas. Portanto, para conversar tranquilamente sobre os seus defeitos com o recrutador, é preciso entender a entrevista de emprego como um momento excepcional, único, atípico, totalmente diferente de qualquer outra situação social.
“Tire o peso atribuído culturalmente a essa pergunta e tente enxergá-la de outra forma, como uma ferramenta usada por outra pessoa para conhecer você de forma mais profunda”, afirma Borge. “Tire as máscaras e seja tão honesto com o recrutador quanto seria com você mesmo”.
A chave para deixar de enxergar a sinceridade como algo perigoso em um processo seletivo é compreender que nenhuma empresa séria e madura tem a pretensão de contratar um profissional perfeito. É aceitável e até esperado que você tenha problemas e dificuldades. Com um detalhe: é altamente desejável que você saiba muito bem quais eles são.
“No passado, era inadmissível dizer numa entrevista que você é uma pessoa desorganizada, por exemplo, era sinônimo de desclassificação”, afirma Malfi. “Hoje, as empresas estão muito mais abertas à sinceridade, preferem jogar um jogo mais transparente com os profissionais antes de contratá-los, para evitar surpresas desagradáveis depois”.
Ser honesto não é mais um risco, mas uma necessidade — tanto para ter um bom resultado na entrevista quanto para ser feliz no emprego que você eventualmente vai conseguir. Afinal, se os seus defeitos são considerados inaceitáveis pela empresa a ponto de eliminar você do processo seletivo, isso significa que você e aquele empregador não combinam e não serão felizes juntos.
A partir desse raciocínio, Borge e Malfi dão 3 conselhos básicos para se preparar para a pergunta mais temida da entrevista de emprego:

1. Pense a respeito do assunto com antecedência
Não necessariamente você será confrontado com o questionamento sobre os seus defeitos, mas é bom estar preparado para ela se acontecer. A dica de Malfi é dedicar um tempo antes da entrevista para pensar profundamente sobre as suas fraquezas, tanto técnicas quanto comportamentais.
Como vão suas habilidades de escrita? Você tem dificuldade com números? Seu inglês anda enferrujado? Tem facilidade para se relacionar com pessoas diferentes de você? Consegue administrar seu tempo ou vive correndo atrás do relógio? Perguntas desse tipo podem guiar a sua reflexão e produzir boas conclusões. “Com essa preparação, você irá para a entrevista com uma resposta clara, embasada e sincera na ponta da língua”, diz o gerente da Talenses.

2. Peça feedback
Mesmo pessoas com altíssimo grau de inteligência emocional não têm condições de saber tudo a seu próprio respeito. Por isso, antes da entrevista de emprego, é importante perguntar para profissionais que convivem com você quais são as principais falhas que eles percebem nas suas entregas e no seu comportamento de forma geral.
De acordo com Borge, é interessante ouvir o feedback de chefes, pares e subordinados. Quanto mais diversos forem os perfis dessas pessoas, melhor. Se você ainda não tem muita experiência profissional, vale também perguntar para familiares e amigos. O importante é ter uma visão externa sobre quem você é (ou aparenta ser).

3. Estude o perfil da empresa e os requisitos da vaga
Certo e errado podem ser conceitos muito relativos. A competitividade, por exemplo, é uma grande qualidade para empresas que valorizam o trabalho individual e a disputa agressiva por resultados. Por outro lado, pode ser um sério defeito sob o ponto de vista de um empregador com modelo de trabalho colaborativo e avesso ao “estrelismo” de um ou outro funcionário.
Na sua preparação, orienta Borge, busque investigar a fundo qual é a cultura da empresa e as características do cargo que você está pleiteando. Só assim você vai saber o que o recrutador realmente quer dizer com a palavra “defeito”.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

33 ITENS PARA APAGAR DO CURRÍCULO AGORA


Currículos pouco funcionais ou enfadonhos de alguma maneira podem ser a sentença de morte para as chances de um bom profissional conseguir um bom emprego. Somado a isso, embora qualquer profissional tenha a obrigação de montar um currículo, pouco é ensinado a esse respeito em faculdades e cursos profissionalizantes.
O site Business Insider conversou com especialistas em recrutamento com vasta experiência para descobrir quais informações devem ficar de fora de um currículo e quais podem ser prejudiciais quando em excesso. Confira:

1. Objetivo
A não ser que esteja mudando completamente de área, situação em que é importante deixar clara a sua busca, os especialistas sugerem retirar essa informação.

2. Experiências irrelevantes
Suas posições no passado nem sempre ajudam na escolha do seu nome para a vaga. É preciso ponderar se aquela função exercida no passado é interessante para o recrutador de agora.

3. Informações pessoais
Religião, estado civil e CPF podem e devem ser dispensados.

4. Endereço completo
De acordo com a expert Amanda Augustine, da TopResume, o fato de ninguém mais enviar cartas e preocupações com segurança devem ser levados em conta.

5. Mais de um número de telefone
Apenas um número de telefone deve constar no currículo: o celular, para que o candidato sempre consiga atender às ligações e saiba exatamente por qual meio será contatado. Dica de Augustine.

6. Hobbies
O tempo livre não altera as suas chances de conseguir um emprego, tampouco sua capacitação.

7. Mentiras grotescas
Pode parecer óbvio que não se deve mentir em um documento como o currículo, mas pesquisa da CareerBuilding mostrou que recrutadores flagram inverdades em boa parte dos currículos que analisam. Isso vale para cursos, experiências anteriores e qualificações gerais.

8. Muito texto
Usar fontes e margens pequenas para que todo o conteúdo caiba em uma página é sinal de que há informação demais no documento. Espaços em branco e espaçamento de 0,8 mm ou mais são as configurações recomendadas pelo site Careealism.com.

9. Muitos destaques
Pontos positivos também podem ser excessivos, segundo Augustine. É importante focar naquilo pelo que você realmente se destaca para não parecer exagerado.

10. Período sabático
Por mais importante que tenha sido para a sua formação pessoal, o recrutador não se interessa por um tempo viajando com a família, segundo Alyssa Gelbard, consultora da Résumé Strategists.

11. Idade
De acordo com Catherine Jewell, autora de “Novo Currículo, Nova Carreira”, acrescentar idade ou ano de formação no currículo pode fazer com que sua candidatura sofra discriminação.

12. Referências
Pega mal escrever recomendações de terceiros, diz Eli Amdur, consultor de carreira. Caso queiram referências de empregadores anteriores, os próprios recrutadores buscarão falar com eles.

13. Formatação inconsistente
A forma do seu currículo é tão importante quanto a informação que consta no mesmo, segundo Augustine. Se necessário, use modelos prontos ou peça ajuda a algum especialista, mas nunca entregue um currículo com formatação confusa ou sem hierarquia de informações.

14. Pronomes pessoais
“Eu”, “meu”, “ela” são palavras proibidas em currículos, diz Tina Nicolai, fundadora do Resume Writers Ink. É redundante, já que se trata de um documento referente a uma pessoa específica.

15. Tempo verbal incorreto
O tempo presente só deve ser usado na descrição da colocação atual, alerta Gelbard. Qualquer atividade realizada no passado deve usar pretérito.

16. E-mail pouco profissional
Criar um novo e-mail é rápido e gratuito. Não passe vergonha e nem a impressão de desleixo.

17. Palavras desnecessárias
Escrever “número” ou “telefone” antes do contato é “bobo” e desnecessário, segundo os especialistas.

18. Contato do seu emprego atual
Oferecer o telefone corporativo atual para contato dos recrutadores é perigoso em muitos sentidos: outra pessoa pode atender ou você possivelmente terá que conversar sobre sua busca por emprego na frente do seu chefe.
Para o e-mail, vale o mesmo, até porque o endereço eletrônico deixa de existir uma vez que o funcionário é desligado da empresa, relembra Amdur.

19. Tabelas, imagens, notas de rodapé
Hoje, existem sistemas automáticos que analisam currículos em busca palavras-chave e que podem ser “enganados” por este tipo de informação. Além disso, esse tipo de informação pode confundir e entediar o recrutador, diz Augustine.

20. O nome do seu chefe
Só faz sentido escrever o nome do seu chefe atual no currículo se você não se importar (ou quiser) que o recrutador entre em contato com ele.

21. Jargões exclusivos de empresas
Há companhias que criam nomes específicos para cargos internamente. Gelbard alerta que se tenha o cuidado de usar nomenclatura da indústria no geral.

22. Links não relacionados ao trabalho
Redes sociais são irrelevantes para o recrutador; excetuando LinkedIn e eventuais portfólios eletrônicos.

23. Experiências de mais de 15 anos atrás
Empregos anteriores ao ano 2000 perdem a relevância. Isso vale para cursos livres e certificados também.

24. Informações salariais
A definição salarial virá em algum momento posterior. Mesmo que a vaga peça a pretensão, não é no currículo que esse número deve constar, mas sim no e-mail de contato.

25. Tipografia “antiga” ou exagerada
Fontes serifadas, como Times New Roman, já não são bem quistas pelos departamentos de RH. O mesmo vale para fontes divertidas ou chiques demais, que podem prejudicar a leitura.
Use uma fonte mais padrão, como Arial, ou a que combinar melhor com a formatação do seu currículo.

26. Expressões “da moda”
“Pensar fora da caixa”, “de primeira linha” e “sinergia” foram algumas das expressões diagnosticadas por especialistas como irritantes, que podem deixar o currículo datado.

27. Motivos de demissões
Ao contrário do que muitos candidatos pensam, explicar os motivos para ter deixado o emprego anterior não é positivo – apenas irrelevante.

28. Histórico escolar
No mercado de trabalho, o histórico escolar detalhado passa a ser irrelevante, independentemente do desempenho acadêmico.

29. Foto
Sua aparência não é relevante para a maioria das vagas de emprego que existem. Acaba tornando-se, ao contrário, uma distração.

30. Por que quer o trabalho
A explicação dos motivos pelos quais você se interessa pelo trabalho é algo que o recrutador terá a oportunidade de perguntar em uma eventual conversa ou entrevista.

31. Opiniões
Um currículo deve conter apenas fatos, não seu posicionamento pessoal a respeito de assuntos – ainda que eles sejam relevantes.

32. Explicações genéricas
Evite dizer que um projeto seu foi responsável pelo crescimento das vendas da empresa, por exemplo, sem especificar esse crescimento em números. Use fatos e comprovações.

33. Empregos curtos
Empregos que duraram pouco tempo são dispensáveis – especialmente caso você tenha sido demitido ou não tenha gostado de trabalhar naquele lugar.
Fonte InfoMoney

DESACELERE

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

ADVOGADOS PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA A 'NOVA ADVOCACIA'


Já nos adaptávamos a uma nova advocacia quando o mundo todo parou para se amoldar a uma mudança repentina, que acometeria todas as categorias profissionais de forma global, ainda que seus efeitos refletissem de forma diferente aos desiguais. A erupção da pandemia de Covid-19 atingiria sociedade, mercado e Estado de maneira totalmente imprevista e desconhecida.
Nesse cenário, a advocacia seria mais um dos setores forçados a se ajustar e criar estratégias de adequação e superação de uma das maiores crises que o mundo sofrera em décadas.
Ao resgatar o conceito de crise, tiramos de Schumpeter (1997, p.206) que ela seria o processo de adaptação da vida econômica a novas circunstâncias. Segundo o autor, é inegável que as crises afetam essencialmente a esfera econômica, embora nem sempre sejam detectadas pelo funcionamento dos fatores econômicos por si próprios. Pelo contrário, é possível que as causas verdadeiras das crises sejam detectadas de fora da esfera puramente econômica, vindas de perturbações exteriores que atuam sobre a economia.
A advocacia, que inegavelmente já atravessava um processo de transformação desafiador e acelerado, frente aos avanços tecnológicos e à alta evolução digital, precisou consolidar uma nova forma de ser exercida. Se antes da pandemia o uso da inovação e das chamadas lawtechs e legaltechs era uma vanguarda para alguns escritórios, depois da Covid-19 passou a ser imprescindível para praticar atos simples.
No primeiro momento, então, a advocacia precisou se adequar para viver a fase de contenção de propagação do vírus, tomando as medidas que experimentamos até aqui: um maior contato com ferramentas tecnológicas, ao passo que se perdia o contato físico tão tradicional da profissão, seja no dia a dia com colegas, sócios, clientes ou servidores do Judiciário. Pela primeira vez na nossa história, passamos a trabalhar maciçamente em home office.
Isso tudo resultou também em novas práticas perante o Judiciário, os clientes e nós mesmos. Se ainda não, logo passaram a ser implantadas as primeiras audiências virtuais, as sessões de julgamento por videoconferência, os atendimentos por telefone, as reuniões telepresenciais e muita, muita produção de conteúdo de forma amplamente compartilhada.
Agora numa segunda fase, a maioria dos Estados que proibiram o funcionamento de escritórios de advocacia passa a incluí-los no plano de reabertura. Como se sabe, porém, a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é por manter a rigidez para liberação das atividades em geral, motivo pelo qual nossa categoria precisa agir com ponderação. A reabertura dos escritórios de advocacia, sobretudo os atendimentos ao público externo, deverá seguir um protocolo de retomada bem organizado para evitar a proliferação do vírus.
Advogados e advogadas precisarão avaliar suas atividades, suas próprias situações e as condições de seus clientes. É claro que alguns escritórios, principalmente aqueles que defendem direitos de pessoas físicas, muitas delas até totalmente carentes de recursos tecnológicos ou mesmo incapacitadas de utilizá-los, parecem ter ainda mais urgência em disponibilizar um atendimento viável em seus espaços. Mais do que nunca, a advocacia terá um papel relevante para assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça.
Os protocolos de retomada econômica dos escritórios de advocacia necessitarão, além das medidas de minoração do contágio, estar em constante atualização, não só para cumprir as exigências da lei local como também para acompanhar a dinâmica e o estado de saúde de seus colaboradores.
Porém, passada essa segunda fase de retomada, muito se especula sobre a terceira fase da advocacia pós-pandemia, que estaria imersa no chamado "novo normal". Nesse estágio, há quem diga que veremos uma consolidação das novas práticas adotadas pelo Judiciário, pelas relações contratuais e pelas interações interpessoais de maneira geral.
Assim, as audiências virtuais que não causem fragilidades processuais, a exemplo da polêmica oitiva de testemunha de forma remota, parecem ter vindo para ficar. Também as tratativas de acordos extrajudiciais e os métodos consensuais de solução de conflitos tenderão a ganhar mais espaço para resolver as contendas de modo mais ágil e a pular etapas processuais. As reuniões no meio corporativo, no mínimo boa parte delas, certamente passarão a se firmar pelas plataformas online. Da mesma forma, é provável que seguiremos com os julgamentos e sustentações orais por videoconferência e o despacho auricular com magistrados.
As inovações, sem dúvida, trazem praticidade e celeridade para todas as partes, mas os advogados deverão estar atentos ao novo formato para a ele se ajustarem. Deverão, por exemplo, ser ainda mais objetivos nas mensagens e precisos em seus memoriais orais, a fim de não enfadar ou perder a atenção do receptor. Importará cuidar, também, de reinventar a proatividade e a proximidade, mesmo de longe.
Nesse cenário, precisaremos ter ainda mais cautela no traquejo social com todas as pessoas com quem lidaremos virtualmente, cabendo compreender muitas vezes as situações adversas pelas quais podem estar passando, ou por eventuais instabilidades causadas pelo atual contexto de home office que vivenciamos.
Fato é que é justamente durante esses tempos de adversidades que advogados e advogadas podem encontrar oportunidades para triunfar, criando soluções e medidas facilitadoras para inúmeros problemas. Temos um campo farto para empreender novas formas de comunicação rápida e eficaz, além de novos modelos de contratação e execução de serviços, sobretudo os serviços jurídicos propriamente ditos.
Fala-se, ainda sobre a terceira fase, que haverá uma onda de sobrecarga de demandas em algumas esferas do Judiciário, boa parte causada pelos desdobramentos causados pela pandemia. Não é à toa que em vários sistemas eletrônicos dos tribunais já se inclui o assunto Covid-19 no cadastro das ações.
Deve-se ter em mente, pois, que mesmo quando se declare um fim a esta crise, a advocacia ainda estará a cuidar de seus efeitos por algum tempo. Nosso novo trabalho começa agora, assim como nossa preparação para o que está por vir, estejamos certos ou não sobre as previsões. Afinal, nossa categoria já mostra que um terreno de estabilidade não é condição sine qua non para que se possa atuar. 
Por Ingrid Gadelha
Fonte Conjur

O SÍNDICO DO MEU CONDOMÍNIO TEM FALHADO NA ADMINISTRAÇÃO, COMO FAZER PARA DESTITUÍ-LO?

A destituição de síndico em condomínio edilício a luz do Código Civil

Comum nos dias atuais é ver os condôminos insatisfeitos com a atuação de síndico que não presta devidamente contas de seu trabalho, deixa depreciar as áreas comuns do condomínio, usa do cargo para favorecer amigos e parentes ou ainda simplesmente não exerce a função com a habilidade esperada, pois bem, mais e ai o que fazer e como fazer?
Inicialmente, cumpre destacar que o famoso abaixo assinado não tem qualquer efeito legal para destituir o síndico ou produzir qualquer efeito na administração do condomínio, posto que a administração de condomínio edilício é regida por legislação própria, especificada entre os artigos 1.348 a 1.356 do Código Civil, devendo se seguir as disposições legais e as estipuladas na convenção do condomínio que também faz Lei entre os condôminos.
Destarte, os deveres do sindico estão dispostos no artigo 1.348 do Código Civil, que pode ser ainda complementado pela convenção de condomínio com fim de instituir obrigações suplementares, entre os quais está cuidar da conservar as áreas comuns, cobrar os inadimplentes, cumprir e fazer cumprir as regaras do condomínio, dar imediato conhecimento de procedimentos judiciais, elaborar orçamentos etc., e qualquer síndico que não cumpra tais premissas esta sujeito a responsabilização cível e criminal decorrentes, no entanto, não é necessário que o sindico esteja cometendo alguma irregularidade para ser destituído, basta que esse não administre o condomínio no melhor interesse dos condôminos, ou seja, que estes não estejam felizes com a administração, porém como fazê-lo?
Ocorrendo tal hipótese, nos termos dos artigos 1.349 e 1.355 do Código Civil, para destituição do síndico se faz necessário a convocação de assembleia extraordinária especialmente convocada para este fim, podendo esta ser convocada pelos próprios condôminos, que para realização deverão obter a aprovação (assinatura) de 1/4 (um quarto) do condomínio, inadimplentes ou não, e solicitar a administradora que faça a convocação formal de todos os condôminos para que compareçam na data e hora marcada, esta que caso se negue poderá ser obrigada e responsabilidade por ação judicial competente.
Destarte, na data e hora marcada para realização do ato, independentemente da quantidade de condomínios que atenderem ao compromisso, o síndico poderá ser destituído pelo voto da maioria absoluta presente (artigo 1.349, C.C), destacando que, em que pese o condômino inadimplente possa convocar a assembleia este não tem direito a voto, em ato continuo tal assembleia já pode eleger novo sindico que sucederá o mandato do destituído.
Portanto, pela legislação civil, os condôminos insatisfeitos com a gestão do síndico, independente de razão objetiva para tanto, podem destituí-lo convocando assembleia extraordinária especialmente para tal fim e eleger em ato continuo novo gestor, nos termos dos artigos 1349 e 1355 do Código Civil.
 Por Marcos Vinicius Goulart
Fonte JusBrasil Notícias