Criminosos ligam para familiares de pacientes
internados e alegam necessidade de cirurgias ou outros procedimentos que devem
ser pagos à parte. Veja quais cuidados tomar e o que fazer caso seja vítima
Ter
um familiar ou amigo próximo internado deixa qualquer pessoa muito vulnerável.
E há criminosos que aproveitam-se disso para aplicar golpes. O Idec tem
recebido relatos de consumidores sobre falsas ligações de hospitais solicitando
o pagamento de procedimentos pela família de pacientes.
Estelionatários
ligam para os parentes fingindo ser funcionários da instituição e alegam a
necessidade de realização de um procedimento de urgência, como uma cirurgia,
que teria sido negado pelo plano de saúde - isso quando a internação foi feita
por meio da operadora, mas também pode ocorrer em casos de internação
particular.
Os
golpistas fornecem dados do paciente, informações sobre seu estado de saúde e,
às vezes, até o nome do médico que está lhe acompanhando - o que pode fazer o
familiar acreditar que o pedido é verdadeiro. Só depois de depositar o
dinheiro, a vítima descobre que caiu em um golpe.
Por
isso, caso receba algum contato desse tipo, procure manter a calma e não faça
nenhum pagamento antes de checar a veracidade das informações.
Ligue
imediatamente para o hospital ou, se possível, dirija-se ao local. Os
funcionários poderão informar as reais condições de saúde do paciente, se ele
precisa fazer um novo procedimento e, se for o caso, se houve alguma negativa
de cobertura por parte do plano de saúde.
Caí no golpe, e agora?
Caso
tenha sido vítima desse golpe, o consumidor pode pedir a reparação dos
prejuízos sofridos ao hospital e ao plano de saúde (se for o caso),
principalmente se os criminosos tiverem fornecido dados pessoais do paciente e
informações sobre a internação - os quais apenas o hospital e a operadora
detinham.
Não
há como saber quem foi o responsável pelo vazamento desses dados. Porém, tanto
o hospital quanto a operadora de plano de saúde têm responsabilidade objetiva
nesse caso - ou seja, são responsáveis independentemente de culpa, conforme
fixa o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O
Idec orienta que o consumidor procure, primeiramente, os fornecedores (hospital
e operadora). Se o caso não for resolvido diretamente com as empresas,
recomenda-se registrar reclamação no Procon e/ou no site consumidor.gov.br, do
Ministério da Justiça. Caso necessário, também é possível entrar na Justiça.
A
via judicial pode ser a primeira alternativa em caso de urgência para a
devolução dos valores pagos aos golpistas. Por exemplo, se o dinheiro gasto
seria usado para a continuidade do tratamento do paciente e este estiver
comprometido.
Nesse
caso, é recomendável entrar com uma ação com pedido de liminar (decisão
provisória) para continuidade do tratamento.
Fonte
Idec