quarta-feira, 29 de maio de 2024

MUNDO VIRTUAL PODE CRIAR ADVOGADOS SEM FRONTEIRAS


Está na hora de reformular completamente o site do escritório. A crise econômica mundial está produzindo algumas transformações no mundo dos negócios – e no mundo da advocacia nos Estados Unidos. Vai-se a ideia antiga de que o site da firma deve ser uma espécie de folheto eletrônico, uma presença online estática. Afirma-se uma ideia nova: a do site com um conteúdo dinâmico, que se transforma em uma ferramenta para desenvolvimento de negócios e possibilita a expansão virtual da área geográfica de atuação da firma.
"Esse é o futuro dos sites das firmas de advocacia", diz consultor de estratégias de marketing e desenvolvimento de sites para firmas de advocacia Robert Algeri, em artigo publicado no The National Law Journal. "Os sites vão se tornar mais valiosos", ele afirma.
As bancas devem superar a ideia antiga de que desenvolvimento de negócios só se faz através de processos altamente pessoais, muitas vezes durante reuniões sociais, jantares e drinques. Essa é uma estratégia que continua válida, mas deve se fortalecer a ideia de que os relacionamentos virtuais, que já estão na moda, podem ser muito produtivos para o desenvolvimento de novos negócios. Os esforços de conquista de novos clientes devem ser concentrados em um raio de "x" quilômetros em volta da firma, vai progressivamente ser substituída pela visão dos espaços ilimitados da internet, diz o consultor.
Em outras palavras, se firmará a figura dos advogados sem fronteiras. O marketing de cada um desses advogados tenderá a se concentrar sobre a área (ou áreas) de sua especialidade. "Não importa se o cliente prospectivo está longe ou muito longe, o relacionamento virtual se desenvolverá em cima do conteúdo do site da firma e do advogado", afirma Robert Algeri.
Segundo ele, o site deve ter um conteúdo dinâmico que serve para promover a firma e os advogados, através de artigos, blogs, apresentações, vídeos, podcasts, mesmo que o conteúdo seja criado ou editado por terceiros. E, é claro, a mídia social, através do Facebook, Twitter e Linkedin, também será bem utilizada. "O marketing de conteúdo é a maneira mais efetiva dos advogados desenvolverem negócios com clientes à distância", diz o consultor. Com isso, "o site da firma de advocacia deixará de ser considerado um material de marketing suplementar; passará a ser uma plataforma de marketing fundamental para todas as atividades da banca".

Microsites para advogados
Outra ideia antiga que vai mudar: a de que o site é um instrumento de marketing e de branding exclusivo da firma como um todo. O site deve exercer essas mesmas funções para a promoção individual de cada advogado da firma. "Essa é uma grande mudança no que as firmas pensam de si mesmas. Mas é uma mudança inevitável, pelo simples fato de que a maioria dos negócios são desenvolvidos com base na boa reputação e nos esforços dos advogados, individualmente", afirma o consultor. "A firma que quiser aumentar suas receitas tem de ajudar cada advogado a edificar sua prática", ele diz.
Uma das primeiras medidas práticas nos sites da próxima geração será expandir significativamente a biografia dos advogados. Pesquisas da Great Jakes Marketing Co., empresa do consultor Robert Algeri, e da Wicker Park Group indicam que mais de 60% do tráfego dos sites das firmas de advocacia ocorrem nas seções de biografias de advogados. A diferença, agora, é que as biografias deixarão de ocupar um espaço padrão, inflexível, curto, para se tornar um elemento importante no site da firma.
A melhor opção, recomenda, é criar microsites para os advogados dentro da página da firma. O microsite de um advogado, com várias páginas, será o espaço para ele demonstrar seus talentos intelectuais, sua capacidade profissional e acomodar publicações, apresentações, estudos de casos e um blog, além de suas informações biográficas, de preferência com galerias de fotos que registrem sua atuação profissional e seus relacionamentos.
O microsite também poderá trazer vídeos e podcasts (arquivos de áudio que podem ser acessados pela internet). E os advogados devem usar mídia social, como Twitter e Linkedin, como um instrumento de marketing, dirigido fundamentalmente para as áreas de negócios que a firma deseja desenvolver. "Como os advogados agora podem desenvolver negócios a longa distância, é apropriado criar conexões com um certo teor emocional com pessoas que nunca encontraram pessoalmente", diz o consultor.
Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

QUANDO O SÍNDICO ERRA POR AÇÃO OU OMISSÃO

O síndico pode ser responsabilizado quando as atribuições do cargo não são cumpridas ou em caso de crimes contra a honra e o patrimônio

Que o síndico tem direitos e deveres todo mundo sabe, mas muita gente desconhece que ele pode ser res­ponsabilizado civil ou criminalmente, quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros, ou em caso de prática criminosa ou contravenção.
A responsabilidade civil do síndico ocorre quando este não cumpre as obrigações inerentes ao cargo, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros, ao passo que a res­ponsabilidade criminal acontece quando o não cumprimento das atribuições leva não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários. Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve multa e reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada em um terço. Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são multa de dois a cinco anos de reclusão.
Segunda a coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC), Kátia Comarella, o Novo Código Civil, de 10.01.2001, não alterou os aspectos que dizem respeito à responsabilidade civil e criminal do síndico.
De acordo com a Dra. Kátia Comarella, o condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário provoca danos a um condômino ou a terceiros. Nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar comprovado que ele não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou se não verificou se o empregado cumpria suas funções corretamente.  
A advogada lembra que, quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, logo após a rescisão. Nesse caso, se for comprovada ação danosa ou omissão voluntária do síndico, ele poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados ao condomínio.
A falta de manutenção nos extintores, pára-raios, reservatórios de água, elevadores e demais equipamentos de segurança, a não contratação do seguro obrigatório e omissão de prestação de contas, são alguns exemplos práticos de responsabilidade civil do síndico, por ações ou omissões em sua gestão, explica Dra. Kátia Comarella.
O advogado Israel Freire, sócio diretor do Escritório Freire & Libório Advocacia Trabalhista e Previdenciária, lembra um caso recente no qual uma atitude arbitrária do síndico causou prejuízos ao condomínio. Ele executou uma obra sem convocação da Assembleia, sem autorização, e pior, invadindo espaço público.  A irregularidade foi denunciada e a construção demolida. “Por ter agido indo além dos seus poderes, posteriormente, o ex-gestor foi acionado judicialmente e obrigado a ressarcir o condomínio”, lembra Freire, que prefere manter, por questão ética, em sigilo o nome do síndico e do condomínio.
Para o advogado, é fundamental avaliar os preceitos contidos na Convenção do Condomínio, sobretudo quando há dúvidas se houve ou não omissão ou negligência por parte do síndico. O síndico pode responder criminalmente quando, por exemplo, deixa exposta a fiação elétrica numa área de playground e essa omissão provoca um acidente em uma criança. “Ele poderá responder criminalmente, no mínimo, na modalidade culposa”, afirma o advogado.

Responsabilidade pela gestão anterior  
Para evitar a responsabilidade civil ou criminal, em decorrência de irregularidades da gestão anterior, o síndico atual deve convocar uma Assembleia e expor a situação, devendo deixar que a maioria decida o caminho a seguir. “O síndico não deve se expor e brigar sozinho contra a administração anterior. Os danos existentes serão suportados por todos, logo, todos devem assumir o que se fazer”, explica Kátia Comarella.
“Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do ex- síndico, ele poderá ser responsabilizado civilmente ou criminalmente”, diz. Segundo ela, para que o síndico seja penalizado, é preciso ingressar com ação e comprovar que as ações ou omissões do mesmo causaram danos ao patrimônio, aos condôminos ou a terceiros.
No Condomínio Bosque Imperial, em São Marcos, há um exemplo no qual o não cumprimento das atribuições do ex-síndico causou prejuízo aos moradores. O local onde deveria funcionar a guarita de segurança é hoje ocupado por uma boutique. Isso porque o espaço foi leiloado em decor­rência de um processo judicial movido contra o condomínio por um ex-condômino. “Na época, o processo correu à revelia, isso porque o ex-síndico (o então representante legal do condomínio) não compareceu às audiências”, explica o síndico atual Alessandro Castro.
“A boutique descaracterizou a entrada do condomínio, o que obriga aos agentes de portaria a trabalharem em local inadequado. O pior é que o processo já se arrasta por três anos na justiça, sem decisão”, desabafa Castro.
A melhor maneira de avaliar se o síndico está cumprindo com suas atribuições é observar se suas atitudes são tomadas com base no Estatuto do Condomínio. “Toda vez que nós preparamos um projeto de construção ou reforma, sentamos com a equipe e questionamos se ele está de acordo com o estatuto”, afirma o síndico do Bosque Imperial. “Este questionamento é que me faz agir corretamente, mesmo que minhas atitudes não sejam compreendidas pelos moradores, num primeiro momento”, complementa Castro.

Por Evandro Dias e Núbia Cristina Santos
Fonte Revista Cadê O Síndico

segunda-feira, 27 de maio de 2024

COMPREI E NÃO ENTREGARAM. O QUE FAZER?

Consumidores de todo o país acumulam casos de atraso ou não entrega de uma compra

Consumidores de todo o país acumulam casos de atraso ou não entrega de uma compra, seja de imóveis, eletrodomésticos ou móveis, adquiridos presencialmente, por telefone ou através da internet. São episódios cada vez mais recorrentes, apesar dos direitos e regras a favor dos clientes, reféns dos prazos mal calculados e descumpridos pelas empresas. As medidas básicas indicadas por especialistas para recorrer são: tentar contato direto com o vendedor, procurar órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, acionar a Justiça.
Para advogados especializados, é difícil afirmar qual frente têm mais queixas. Segundo José Roberto Oliveira, presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), empresas são falhas em estabelecer prazos e executá-los para a entrega, seja compra de imóvel, eletrodoméstico, móveis ou pela internet. Indenizações para esses casos vão de R$ 3 mil até 40 salários mínimos, dependendo no dano sofrido.

INDENIZAÇÃO
“É mais difícil resolver esse tipo de caso quando envolve imóveis, porque muitas vezes o que cabe é recorrer à Justiça e os prejuízos decorrentes da demora são enormes”, avalia Maria Inês Dolci, superintendente da Proteste Associação de Consumidores. A especialista também afirma que é problemático quando o comprador faz o acordo com uma pessoa física, como algum conhecido ou pequena empresa com a qual não se tem um contrato formalizado.
Maria Inês orienta o que preciso ser feito: “Após tentativa de composição amigável, caso o problema não seja resolvido, é preciso acionar o Juizado Especial Cível para pleitear a restituição do valor pago, atualizado monetariamente, além da possibilidade de requerer indenização em razão dos transtornos sofridos”.

Produto e comprador que se ‘desencontram’
Na hora de finalmente fazer a entrega de uma compra, empresa e consumidor se desencontram. São muitas as reclamações sobre essa situação. A companhia oferece uma parte do dia como opção para a visita e não aparece. Ora não determina um horário certo.
“Quando há esse descompromisso, é possível entrar na Justiça pedindo ressarcimento de indenização, em prejuízos, e dano moral”, orienta José Roberto Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador.

Comércio virtual com novas regras
Quem compra pela internet ganhou, neste mês, a certeza de que o ambiente vai ficar mais seguro. Isso acontecerá porque a partir do dia 14 o Decreto 7.962/2013, que regulamenta parte do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), criou novas regras para lojas virtuais.
Agora, vendedores precisam ser mais claros. Além disso, manter eficaz o atendimento ao consumidor pela loja virtual, dando respostas em até cinco dias ao comprador e deixar os direitos mais transparentes.
Para Daniel Santos, analista da Veus Technology, as novas regras pressionaram vendedores da web a formalizar diversas informações essenciais. As mudanças que foram mais positivas, na opinião do especialista, foram: a de disponibilizar informações do CNPJ da empresa, o CPF do responsável e principalmente o endereço físico de onde o vendedor pode ser encontrado.
Com essas medidas, o consumidor terá mais confiança nos cliques. “Dá uma sensação de segurança a mais para o cliente que usa esse serviço e automaticamente acaba filtrando os sites confiáveis e aqueles que não são”, diz.

A ORIENTAÇÃO DOS ADVOGADOS

ELETROS & MÓVEIS
Quando a entrega de algum eletrodoméstico ou móvel levar muito tempo, é essencial pedir que a empresa emita, por escrito, documento que registre o prazo estipulado. Essa é a recomendação de Roberto Vianna, do escritório Bastos & Pinheiro Advogados Associados.
“Os direitos, em casos de atraso e não entrega, estão discriminados no Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, diz. Nos casos de não entrega, é preciso separar recibo da compra; comprovante de pagamento (se a compra for parcelada, das parcelas quitadas até o momento); texto por escrito em que a empresa ateste o prazo combinado; e documentos pessoais.

IMÓVEIS
A culpa é da construtora ou incorporadora quando o imóvel não é entregue. Sylvia Drummond, da Drummond Rhaddour Advogados, explica: “É obrigação de quem comercializa cumprir com o prazo estipulado no contrato e considerar o ‘risco do negócio’ quando do calculo do prazo para a entrega das chaves”. Geralmente, ela diz, é estabelecido o prazo de dois anos para a entrega, podendo ser prorrogado por seis meses.
“O primeiro passo é reunir todo tipo de prova que possa ajudar a demonstrar para o juiz os prejuízos financeiros e transtornos emocionais que a demora pode ter causado. Podem ser utilizados, e-mails enviados à construtora, correspondências e qualquer comprovante que aponte prejuízos financeiros ocorridos”.

PELA INTERNET
Segundo Rafael Salzedas Arbach, do SABZ Advogados Associados, o principal motivo para a compra não ser entregue é a falta de estoque do produto oferecido, ou seja, sua indisponibilidade. Outro motivo, não menos importante, se refere a problemas no transporte da mercadoria.
Além de guardar e-mails, endereço eletrônico ou mensagens, o consumidor também pode fazer Print Screens (fotos da tela) que comprovem o momento da compra. O advogado Rafael Salzedas detalha: “A dica para o cliente não cair neste tipo de armadilhas é, primeiramente, pesquisar quais empresas não efetuam a entrega dentro do prazo e evitar fechar negócios com ela”.
Por Pablo Vallejos
Fonte O Dia Online

quinta-feira, 23 de maio de 2024

MUNDO DA SUSTENTABILIDADE


SUSTENTABILIDADE é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, SEM COMPROMETER O FUTURO DAS PRÓXIMAS GERAÇÕES. Ou seja, a sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, USANDO OS RECURSOS NATURAIS DE FORMA INTELIGENTE PARA QUE ELES SE MANTENHAM NO FUTURO. Seguindo estes parâmetros, a humanidade pode garantir o desenvolvimento sustentável.

AÇÕES RELACIONADAS A SUSTENTABILIDADE:
- Exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada, garantindo o replantio sempre que necessário.
- Preservação total de áreas verdes não destinadas a exploração econômica.
- Ações que visem o incentivo a produção e consumo de alimentos orgânicos, pois estes não agridem a natureza além de serem benéficos à saúde dos seres humanos;
- Exploração dos recursos minerais (petróleo, carvão, minérios) de forma controlada, racionalizada e com planejamento.

- USO DE FONTES DE ENERGIA LIMPAS E RENOVÁVEIS (eólica, geotérmica e hidráulica) para diminuir o consumo de combustíveis fósseis. Esta ação, além de preservar as reservas de recursos minerais, visa diminuir a poluição do ar.
- Criação de atitudes pessoais e empresarias voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos. Esta ação além de gerar renda e diminuir a quantidade de lixo no solo, possibilita a diminuição da retirada de recursos minerais do solo.
- Desenvolvimento da gestão sustentável nas empresas para diminuir o desperdício de matéria-prima e desenvolvimento de produtos com baixo consumo de energia.
- Atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício. Adoção de medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daqueles que se encontram poluídos ou contaminados.

BENEFÍCIOS
A adoção de AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE GARANTEM A MÉDIO E LONGO PRAZO UM PLANETA EM BOAS CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS DIVERSAS FORMAS DE VIDA, INCLUSIVE A HUMANA. Garante os recursos naturais necessários para as próximas gerações, possibilitando a manutenção dos recursos naturais (florestas, matas, rios, lagos, oceanos) e garantindo uma BOA QUALIDADE DE VIDA para as futuras gerações.

VOCÊ TEM OBRIGAÇÃO DE DEIXAR UM PLANETA DECENTE DE SE VIVER PARA TODAS AS GERAÇÕES FUTURAS QUAISQUER QUE SEJAM, PENSE NISTO...
Por Edson Miranda

terça-feira, 21 de maio de 2024

5 DICAS PARA SUPERAR OS MAIORES DESAFIOS DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS


O sonho de empreender por conta própria guarda alguns desafios. Afinal, abrir mão de salário fixo e rotina clara para mergulhar em um universo onde tudo depende de você não é uma decisão simples, muito menos um processo tranquilo. Confira agora algumas dicas para enfrentar os principais desafios de profissionais autônomos.
Antes das dicas é fundamental que se tenha em mente a definição clara do que são, de fato, os profissionais autônomos. Há divergências na definição desse profissional para um profissional liberal, por exemplo. Assim:
  • PROFISSIONAIS LIBERAIS são aqueles que obrigatoriamente passaram pelos níveis universitário ou técnico, obtendo registro em uma ordem ou conselho para exercerem sua atividade profissional regularmente. Profissionais liberais são psicólogos, médicos e arquitetos que atendem por conta própria, por exemplo.
  • PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, por outro lado, são aqueles que exercem sua função sem necessariamente terem obtido qualificação ou certificado para isso.
OS DESAFIOS DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
1) DEDICAÇÃO INTEGRAL E GESTÃO DO TEMPO
A primeira grande missão dos profissionais autônomos é assumir para si integralmente a responsabilidade pelos rumos do seu negócio. Nas horas boas e ruins, a missão de tomar as melhores decisões para o empreendimento será sua.
A partir de agora, a jornada de trabalho, os planos a médio ou longo prazo e os passos para se atingir objetivos devem ser determinados por você. Então, é preciso ter em mente muito mais do que entradas e saídas, compras ou vendas. Agora você é chefe de você mesmo e é preciso dar conta de todas as áreas da sua empresa.
Tenha clareza das metas e visualize quais passos precisam ser seguidos para atingi-las, levando-se em consideração sua jornada de trabalho.
Assim, é fundamental ter capacidade de planejamento. Para isso, é preciso manter a motivação em alta durante as 24 horas por dia, sete dias na semana. Afinal, você é contador, despachante, funcionário da produção, gerente, supervisor e chefe ao mesmo tempo.

2) ACÚMULO DE FUNÇÕES
Ter disciplina, ser bem organizado e manter bons níveis de produtividade são características importantíssimas se você vai empreender por conta própria. Isso conta ainda mais quando você entender a grande missão do trabalhador autônomo: atender, comandar e tomar decisões em áreas tão distintas quanto contabilidade, marketing, compras, finanças e ainda ser a mente pensante por trás de tudo isso.
Iniciar esta caminhada sozinho exige mente aberta para a possibilidade de estudar. Afinal, mesmo com toda a experiência profissional acumulada nos anos em que você esteve no mercado tradicional, ainda há muito conhecimento para correr atrás e aplicar.
Mesmo que não seja um curso universitário ou de capacitação profissional em qualquer nível, é fundamental estar atento às novidades e buscar sempre mais informações sobre áreas determinantes para o futuro do seu negócio. Pesquise dicas sobre alternativas de financiamento, contabilidade, fluxo de caixa, estratégias de marketing, planejamento e métodos de gestão em portais ou blogs de confiança. Há dicas simples na internet que podem ser aplicadas rapidamente.
Em último caso, não tenha medo de procurar ajuda. Há instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae, que auxiliam o trabalhador autônomo a lidar com as questões relacionadas ao empreendedorismo gratuitamente.

3) CONTROLE FINANCEIRO SEM RECEITA FIXA
A pior questão para o profissional autônomo é ter que lidar com a sazonalidade do mercado, isto é, os diferente períodos do ano que são melhores ou nem tanto para cada setor. Consequentemente, será preciso considerar que as receitas serão variáveis, já que, dependendo do seu produto ou serviço, o Dia das Mães será mais rentável do que a época de São João, por exemplo. É comum que haja inúmeros clientes e contratos ou projetos em um mês e, logo no mês seguinte, a demanda caia e a receita suma. Lidar com esse processo exige planejamento.
O primeiro passo primordial é separar o dinheiro que é seu do capital da empresa. A empresa precisa se manter estável para que você consiga manter suas próprias contas em dia com as receitas vindas do negócio, mas esse processo acontece em áreas diferentes.
Tenha um planejamento financeiro claro para seu negócio. Estabeleça metas e trace planos para atingi-las em curto, médio ou longo prazo e conte com a possibilidade de inadimplência dos clientes. Faça uma previsão de receitas e pagamentos mês a mês e garanta que esse fluxo seja suficiente para garantir estabilidade às finanças do seu negócio.

4) COMO PRECIFICAR O MEU TRABALHO?
A exigência de dar um preço ao trabalho é uma missão nova para quem acabou de deixar o mercado formal. Há alguns passos a ter em mente neste momento:
  • Cuidado ao atrelar o preço à duração do serviço prestado. Se você não tiver disciplina com horários, é possível que “trabalhar o máximo de horas por dia” vire uma regra que vai destruir sua saúde;
  • Estude a possibilidade de cobrar por projeto, empreitada ou peça. Para isso, tenha um padrão de valores para ofertar aos clientes;
  • Leve em consideração seu diferencial competitivo no mercado perante a concorrência. É natural que, no início, ele não seja tão grande, mas tenha em mente que é preciso refinar seu produto ou serviço e se destacar perante os outros do mesmo ramo.
  • Tenha em mente que é importante estabelecer um vínculo entre o seu produto/serviço e o consumidor. Ele precisa ter um significado, fazer a diferença na vida das pessoas. Com isso, o valor agregado perante seu público será ainda maior.
5) VISÃO DE MERCADO
Além de atender a todos os setores do seu negócio, lidar com clientes e manter as contas em dia, você ainda precisa estar atento às mudanças do mercado. Se ainda não existe bola de cristal ou um “previsor de futuro”, o empreendedor precisa estar atento aos indicadores do mercado e da economia para conseguir aproveitar o que é bom e também se prevenir daquilo que pode ter impacto negativo.
Esteja atento ao que os seus concorrentes estão fazendo. Estude qual método de planejamento eles têm adotado e tente entender quais as estratégias de crescimento e rendimento médio são comuns no mercado em que o seu negócio se insere.
Essa etapa, entretanto, não se resume às atividades relativas ao seu negócio. É importante preparar sua empresa para seu projeto de vida. Até porque em algum momento da jornada você vai se aposentar, e é importante que a empresa esteja madura o suficiente para possibilitar a sua aposentadoria. Assim, alinhe o planejamento profissional a seus planos pessoais.

SEMPRE EM FRENTE
Agora que você já sabe quais são os principais desafios dos profissionais autônomos, é hora de colocar a mão na massa. Como comentamos acima, aprender nunca é demais, sobretudo quando você precisa usar tantos conhecimentos diferentes na hora de tocar o seu próprio negócio. Continue acompanhando nosso blog e aprenda mais sobre mercado de trabalho e gestão de empresas.
Fonte Terra Online

segunda-feira, 20 de maio de 2024

INADIMPLENTE CONTUMAZ


O comportamento contumaz, muitas vezes proposital, viola completamente o pacto de convivência estabelecido na convenção, razão pela qual deve ser punido por meio de pena pecuniária.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.247.020, que o devedor contumaz pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, além da multa moratória de 2%. Trata-se de importante decisão para o resgate da combalida situação financeira da maioria dos condomínios.
No âmbito do condomínio edilício, o Código Civil dispõe sobre a aplicação de dois tipos de multas: a moratória de 2%, cuja finalidade é sancionar a impontualidade do condômino, que tem como fato gerador o retardamento da execução da obrigação específica de pagar a taxa condominial, e a multa compensatória, destinada a compensar ou reparar o condomínio pelo descumprimento do pacto estabelecido na convenção. A multa moratória é prevista no § 1.º do art. 1.336. As compensatórias estão previstas no art. 1.337. Em face de terem origens diversas, poderão ser cumuladas.
A multa prevista no caput do art. 1.337 do CC/02 é destinada a punir o descumprimento “reiterado” de toda e qualquer obrigação do condômino para com o condomínio. O dispositivo tem como objetivos primordiais assegurar a paz e a harmonia no condomínio, coibindo comportamentos incompatíveis com a vida comunitária, além de estimular maior participação dos condôminos nas assembleias.
Daí prever o caput do artigo a aplicação de uma multa de até um quíntuplo da cota condominial para o condômino que, reiteradamente, não cumpre com suas obrigações perante o condomínio, prejudicando e sobrecarregando os demais condôminos, multa que não só pode, como deve ser imposta ao condômino que repetidamente deixa de pagar a sua cota condominial.
Entre os deveres do condômino, o mais importante deles é contribuir para as despesas do condomínio. O descumprimento reiterado desse dever conduz à possibilidade de ser aplicada a multa prevista no caput do art. 1.337.
Em razão da nítida distinção entre a imposição da multa moratória pelo atraso no pagamento da cota condominial e a multa compensatória pelo descumprimento reiterado de deveres de condômino, inclusive o dever de pagar a taxa, não há óbice a que haja acumulação das duas penas, em face da diversidade de fatos geradores.
São dois fatos geradores distintos. Uma coisa é a inexecução parcial da convenção do condomínio, caracterizada pelo atraso ou impontualidade na quitação da taxa (inadimplemento relativo da prestação). Este fato é apenado com a multa moratória de 2%. Outra coisa é a reiteração da impontualidade, onde o fato gerador não é a inadimplência em si, mas a “repetição” da conduta, a contumácia, o comportamento de reiteradamente inadimplir, de sempre atrasar.
Pacto. O comportamento contumaz, muitas vezes proposital, viola completamente o pacto de convivência estabelecido na convenção, razão pela qual deve ser punido por meio de pena pecuniária, a qual, neste caso específico, tem natureza compensatória ou reparatória.
O parágrafo único do art. 1.337, por sua vez, estabelece multa de dez vezes o valor da taxa condominial ao condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos. Essa multa também possui natureza compensatória, procurando reparar o condomínio pela inexecução praticamente total do pacto de convivência estabelecido na convenção.
A multa por comportamento antissocial também pode ser aplicada ao inadimplente reiterado, cujo comportamento antissocial se caracteriza pela sobrecarga imposta aos custos de manutenção e conservação do edifício, sendo que o inadimplente continuará a desfrutar normalmente de todos os serviços oferecidos pelo conjunto à custa dos demais condôminos.
Nos casos de inadimplemento “abusivo”, a aplicação da multa por comportamento antissocial deve ser precedida da aplicação da multa por descumprimento reiterado de deveres. Ou seja, em primeiro lugar, deve se aplicar a multa de cinco vezes o valor da taxa condominial. Caso a penalidade não cumpra com a sua finalidade e o condômino persista, sem justa causa, na conduta de inadimplente contumaz, deve-se aplicar a multa de dez vezes o valor da taxa.
Importante registrar que não há vedação a que essa multa seja repetida, sem limitação, na medida em que persistir o reiterado comportamento antissocial.
Fonte Migalhas

quarta-feira, 15 de maio de 2024

NEGOCIANDO UM IMÓVEL COM DÍVIDA DE IPTU OU CONDOMÍNIO - QUEM PAGA?

O que fazer antes de negociar um imóvel, seja um terreno, uma casa ou um apartamento, que esteja com contas atrasadas

Ao se negociar um imóvel, seja comprando ou vendendo, deve-se sempre verificar se nele existem débitos, e assim ter-se uma negociação tranquila tanto para o comprador quanto para o vendedor.
Isto se deve porque ao se comprar um imóvel o comprador assume quaisquer débitos nele existentes, devendo ele efetuar o pagamento como novo proprietário, mesmo que o atraso não tenha sido causado por ele.
E alguns destes débitos podem, se prolongado o pagamento, fazer com que a dívida entre na Dívida Ativa da União, e o comprador pode assim até mesmo perder o imóvel.
Vamos debater neste artigo sobre as dívidas existentes de IPTU e condomínio de um imóvel negociado.

As vantagem ao negociar um imóvel com dívidas existentes
Ao se comprar um imóvel com dívidas, mesmo com a insegurança que esta negociação aparenta ter, pode-se sim ter uma vantagem para o comprador.
Isto porque o comprador aceitando quitar os débitos pode negociar o preço, assim como melhores condições, com o atual proprietário, garantindo assim uma negociação vantajosa.
Mas deve-se ter em mente que as dívidas devem ser rapidamente negociadas, seja com a prefeitura se for IPTU, seja com o condomínio em relação aos débitos condominiais.
Isto porque como citado anteriormente, se a quitação demorar muito para acontecer poderá o imóvel entrar na Dívida Ativa e ser leiloado.

Dívidas de IPTU
Se o imóvel que está sendo negociado estiver com débitos de Importo sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU), deve-se confirmar junto com a Prefeitura da cidade o montante devido.
É possível até negociar junto com a prefeitura o parcelamento da dívida.
Recomenda-se que não assuma uma dívida de IPTU que seja superior à 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do imóvel, pois neste montante a dívida provavelmente estará registrada como Ativa da União e o risco de se ter o imóvel leiloado é alto.

Dívidas de condomínio
A taxa condominial é um valor cobrado de todos os condôminos, com o objetivo de manter e preservar o bem em comum, que no caso de um imóvel é a propriedade comum.
O pagamento da taxa mensal de condomínio está previsto no Código Civil, em seu artigo 1.334:
"Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
[...]"

O seu pagamento é de responsabilidade do proprietário do imóvel, e se este imóvel for vendido fica então a pessoa que comprou responsável pela sua quitação, assim como ocorre com o IPTU.
Isto acontece porque a dívida do condomínio não é ligada à pessoa, mas sim ao próprio imóvel, e com isso, quem compra o imóvel passa a comprar também a dívida existente de condomínio.
Esta dívida também pode levar o imóvel a leilão caso não seja quitada.

A dívida surgiu depois da compra
Se depois da compra efetuada alguma dívida surgiu, que não tenha sido levantada, existe neste caso 2 (duas) opções:
1. A pessoa que comprou paga e quita os débitos;
2. Entra-se com uma ação judicial informando que não sabia da situação e que o vendedor agiu com má-fé.
Esta última opção pode demorar anos para ser resolvido, e acarreta novos custos.
Dicas para a negociação do imóvel

1. Sempre negocie utilizando um contrato de compra e venda de imóvel, pois nele você terá as responsabilidades e obrigações das partes envolvidas.
Se o imóvel tem dívidas em aberto, pode-se em contrato definir que o vendedor será obrigado a quitá-las, e se não o fizer o comprador poderá judicialmente cobrar danos e multa contratual.

2. Pesquise e descubra toda e qualquer dívida que existe sobre o imóvel.
E também pesquise se o proprietário tem alguma dívida trabalhista contra ele, pois este tipo de processo pode comprometer também o imóvel.

3. Caso existam dívidas recaindo sobre o imóvel negocie bem o valor que pagará sobre ele, para que não tenha um prejuízo que não esteja esperando.

Conclusão
Deve-se sempre pesquisar muito sobre o imóvel que está pretendendo adquirir.
Não somente se o valor oferecido está bom e sua documentação em dia, mas também se existe alguma dívida em aberto sobre ele, pois quem compra o imóvel assume tais dívidas.
Em todos os casos, seja na venda regularizada, seja na venda sem escritura, percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Fonte 99Contratos

TÉCNICAS DE ORATÓRIA - RACIONALIZAR O MEDO DE FALAR EM PÚBLICO AJUDA A VENCÊ-LO


Há muitas citações que desacreditam o medo. A mais recente é a do general Cypher Raige (Will Smith) no filme After Earth (Após a Terra): "O medo não é real. É um produto dos pensamentos que você cria. (...) O perigo é muito real. Mas o medo é uma escolha". Outra, anônima: "O medo é uma coisa que não existe. A prova disso é que ele desaparece quando é enfrentado". Assim, teoricamente, o medo de falar em público não é real. Na prática, porém, a realidade é outra. A maioria dos artigos sobre esse assunto começa com a declaração: "O medo número um dos americanos é o de falar em público. O segundo é a morte".
Real ou não, o fato é que o medo de falar em público exerce um efeito paralisante na carreira das pessoas. Na advocacia, por exemplo, um bacharel pode se esquivar da carreira de criminalista, porque terá de falar a um respeitável público: jurados, juiz, oponentes, audiência etc. Um advogado pode fugir de contenciosos e se encastelar no escritório. E pode dispensar promoções, porque, em sua nova posição, terá de falar para desembargadores nos tribunais de Justiça ou para ministros do STF. Ou será obrigado a fazer palestras para audiências de empresários ou até mesmo de colegas de profissão.
Há muitas opiniões sobre como vencer o medo de falar em público. Para o escritor e professor de oratória Dennis Harting, o medo de audiências é fruto de uma projeção mental para o futuro. As pessoas temem o que possa acontecer, mesmo que não venha a acontecer. Têm medo de se saírem mal, serem ridicularizados em algum ponto, no futuro. Não é fruto, portanto, do que está acontecendo no momento. Por isso, uma forma de combater o medo de falar em público é se concentrar no momento, como na preparação da fala ou da apresentação, em vez de se focar em algo que só vai acontecer no futuro, mesmo que próximo.
Uma das técnicas para vencer esse medo na "hora h", segundo o médico Daniel Hall-Flavin, da Clínica Mayo, é se focar no material que está sendo apresentado. "As pessoas só prestam atenção nas informações que estão sendo transmitidas. Dificilmente alguém na audiência percebe que você pode estar nervoso ou que cometeu algum deslize. E, se perceber, ninguém vai julgar você por isso, porque eles estão mais preocupados com as próprias dificuldades do que com as suas."
Para o consultor e escritor Michael Hyatt, o melhor remédio é se preocupar com a audiência [em vez de focar a atenção no próprio umbigo; isto é, se preocupar apenas com o próprio destino]. Ele garante que essa foi a chave que ele "virou" e acabou com sua tremedeira diante de um público. A razão é simples — e, basicamente, a mesma apresentada pelo médico da Mayo: as pessoas na audiência têm suas próprias necessidades e, por isso, elas estão ali para ouvi-lo. Ficam agradecidas pelos esclarecimentos que você lhes traz e isso é tudo.
É fácil para um advogado entender isso. Os jurados, em um julgamento, têm duas necessidades básicas: 1) eles querem tomar a decisão correta; uma decisão que depois possam justificar para sua família, amigos, colegas de trabalho e para a própria consciência; 2) Por isso, eles precisam entender os fatos, as provas, os testemunhos e os argumentos. Isso é tudo o que esperam de um advogado ou promotor e basta isso para se sentirem satisfeitos. A eles não importa o desempenho do profissional e nenhuma outra força invisível que possa criar medo de transmitir a eles o que ele sabe. Pelo menos, em tese.

Satisfação garantida
E que tal uma audiência formada por desembargadores e ministros de tribunais superiores? Eles também têm necessidades básicas, como a de tomar a melhor decisão e, portanto, de entender a demanda e todos os aspectos jurídicos ou circunstanciais que a envolvem. Nos EUA, os ministros da Suprema Corte normalmente usam a audiência inicial para que os advogados das partes "os esclareçam" sobre o caso e seus pontos jurídicos. Às vezes, o pedido dos ministros é bem específico: digam-nos porque devemos votar a favor ou contra o pedido apresentado.
Os advogados e promotores que já atuam em tribunais superiores já são tarimbados e, portanto, já sabem disso. A recomendação é, por isso, mais palatável para os profissionais que, mesmo que inconscientemente, tratam de não ser promovidos. Mas é sempre útil lembrar que é mais importante identificar o que o notável público que saber do que os advogados e promotores acham que ele deve saber. Se o profissional tiver essa percepção, a satisfação de sua audiência está garantida.
O consultor Michael Hyatt diz que, por reconhecer o interesse do público nas informações que vai dar, ele se esforça por dar três presentes: o presente do esclarecimento, o presente da coragem e o presente do comprometimento. Quando as pessoas assistem a uma palestra ou a apresentações em um tribunal do júri, geralmente estão confusas, têm algum receio de tomar uma decisão e temem se comprometer, de alguma forma. Por isso, no tribunal do júri, os advogados e promotores se esforçam para esclarecer os jurados, fazem com que se sintam seguros em tomar uma decisão e os estimulam a se comprometer com essa decisão que, certamente, é a certa.
Para o consultor Dan Shipper, "o melhor remédio contra insegurança é a experiência". Por isso, ele tem um conselho circense, pouco tragável, na verdade: "Aceite a ideia de que você tem que correr o risco de ser palhaço, algumas vezes, antes de se qualificar para ser o locutor que se dirige ao respeitável público".
Pode ser. Mas, nesse caso, é melhor correr o risco de fazer o papel de palhaço antes botar os pés em um tribunal. Quem sabe em reuniões de condomínio, em aulas que oferecem aos alunos a oportunidades de falar à classe, em palestras em organizações comunitárias ou no clube e em assembleias de todos os tipos. A verdade é que o treinamento pode ser uma parte essencial da experiência reclamada pelo consultor. Cursos de teatro e cursos de oratória podem ser bons treinamentos. Nos últimos, o esforço é mais bem recompensado quando os próprios colegas podem criticar o desempenho uns dos outros.

Praticidade
De uma maneira geral, os articulistas argumentam que tudo se resume a uma técnica: racionalizar os sentimentos. Quando se racionaliza um sentimento ruim (medo, raiva etc.), ele tende a se enfraquecer e até mesmo a se dissipar na fumaça. Mas há quem não queira se dar ao trabalho. Para eles, o experiente advogado e escritor Elliot Wilcox, editor do TrialTheater, tem recomendações bem simples:

1. Prepare-se.
A falta de preparação é a causa mais comum de nervosismo no tribunal. Ao contrário, nada deixa um advogado ou promotor mais confiante e confortável do que estar bem preparado para o que der e vier durante o julgamento. O advogado tem de preparar bem a sustentação jurídica para apresentar seu caso, ter cartas na manga para o caso de uma testemunha chegar atrasada ou não aparecer, ter um plano "B" para o caso de algum equipamento não funcionar, examinar possíveis objeções da parte oponente e saber as respostas. Enfim, deve se preparar para qualquer imprevisto que possa surgir. No tribunal superior, tem de prever as perguntas de desembargadores e ministros e preparar as respostas;

2. Não fale para o júri, nem para todos os desembargadores e ministros.
Fale para cada jurado de cada vez ou para cada "juiz" de cada vez. A maioria da população tem medo de falar ao público. Mas dificilmente alguém tem medo de falar a uma pessoa. Assim, fale a um jurado (ou juiz) por uns momentos, olhando em seus olhos, depois dirija-se a outro jurado (ou juiz). Sempre um de cada vez, até que comece a se sentir à vontade. Não mantenha seus olhos em um elemento da audiência por muito tempo, porque isso cria um desconforto. Faça-o apenas o suficiente para estabelecer uma conexão. Isso tem a vantagem, mesmo para os profissionais tarimbados, de tornar o relacionamento com cada membro da audiência mais pessoal;

3. Faça uma lista de pontos.
É uma garantia de que nenhum argumento essencial será esquecido, por causa do nervosismo. E é o próprio fio da meada, mesmo para profissionais experientes. O consultor Dan Shipper diz que, nesse sentido, as apresentações em Power Point vêm a calhar. Uma apresentação ideal no Power Point traz, na maioria das páginas, listas de tópicos sobre os quais o apresentador discorre, além de ilustrações que podem ajudar muito. A única recomendação é que a lista tem de ser realmente curta e com letras grandes o suficiente para todos no júri enxergarem bem. Outra contraindicação é que esse recurso evita o contato visual entre o advogado e o público, o que o profissional tem de contornar.

Mais uma recomendação para tornar as coisas mais fáceis
Prepare e decore uma declaração inicial e uma declaração final. A declaração inicial o ajuda a começar bem, a não engasgar logo de cara, e lhe dá o fio da meada. A declaração final o ajuda a saber onde quer chegar e lhe aponta um caminho para chegar lá.

Vale mais uma citação anônima sobre o medo: "Coragem não é ausência de medo. Coragem é agir, apesar do medo".
Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

4 PONTOS QUE AFASTAM QUALQUER GÊNIO DO SUCESSO PROFISSIONAL

Nem sempre os melhores alunos têm grandes trajetórias no mercado

Ser conhecido como o melhor da classe tem suas vantagens. Aliás, o termo "nerd" virou moda e tem se tornado um estilo de vida que vai além de usar óculos e sweater. Mas será que ter fama de inteligente basta para trilhar um caminho de sucesso no mercado de trabalho?
A professora Tania Casado, coordenadora do Procar (Programa de Vida e Carreira da FEAUSP), ajuda alunos de alto rendimento da instituição a traçar planos e metas para suas vidas profissionais. Mais de uma vez ela já foi procurada por grandes empresas para indicar os estudantes que tinham as maiores notas da faculdade.
“Não importa qual a formação da pessoa. O trabalho a gente ensina”, diziam os recrutadores. Eles procuravam pessoas de capacidade intelectual elevada nas áreas de economia, administração, contabilidade ou ciências atuariais, acreditando que as tarefas do dia-a-dia seriam facilmente aprendidas por esses "gênios".
Acontece que, mesmo gerando mais oportunidades, ter um boletim excelente não basta para conseguir um emprego e, muito menos, para mantê-lo. Para Eduardo Ferraz, consultor em gestão de pessoas, é comum ver candidatos com um alto QI que não conseguem manter uma conversa, nem citar exemplos de convivência durante o processo seletivo de uma empresa.
“O QI você percebe no currículo, a parte emocional, na entrevista”, diz o consultor. Esse segundo tipo de inteligência tem a ver com autoconhecimento e interação com os colegas de trabalho. Quem desenvolve essas habilidades consegue perceber em que erra, quando é hora de ficar quieto e qual o melhor momento e forma de dizer o que é necessário. Agir dessa maneira cria mais chances de evoluir na carreira.
No entanto, a boa notícia para quem tem dificuldades nessa área vem agora: "o QI não muda depois da vida adulta, mas os hábitos de convivência podem ser aperfeiçoados", afirma Ferraz. Veja algumas dicas para ficar atento:

Reputação
Ter um bom network é essencial para garantir oportunidades, mas para receber indicações interessantes, é preciso ser conhecido por suas habilidades.
Para Tania Casado, ser um aluno bem avaliado desde a graduação gera respeito por parte dos colegas de classe, que são os primeiros contatos profissionais que desenvolvemos.
Ferraz ressalta, entretanto, que não basta ser lembrado como o mais esperto da sala. É preciso que as pessoas não se recordem desse aluno como alguém arrogante ou antissocial. Logo, vale prestar atenção no convívio com os colegas durante o curso.

Reciprocidade
Para não passar despercebido, é indicado que se busque os amigos de faculdade para prestar ajuda. Assim, os colegas podem agir de forma recíproca, retribuindo favores.
A professora da FEA diz que ninguém se mantém em uma rede se não auxiliar os demais quando esses estão em apuros.

Viva no presente
O fato de ter sido um excelente estudante no passado, não o faz um profissional capacitado hoje. “Vivemos em uma era em que o conhecimento expira rápido”, diz Tania.
Manter-se atualizado é essencial para progredir e o cenário atual mostra que a capacidade de se adaptar é importante para se fazer necessário no ambiente de trabalho.

Menos títulos e mais qualidade
Na busca por um currículo que impressione os recrutadores, muitas pessoas correm atrás de mais cursos universitários e acumulam diplomas de três, ou mais, faculdades. Outros investem na pós-graduação, partindo para mestrados e doutorados. Nas duas situações, o risco é a falta de planejamento.
Para Ferraz, uma pessoa com muitas formações pode parecer alguém perdido profissionalmente. Em geral, quem se encaixa nesse quadro, não sabe explicar muito bem o porquê de tantos títulos, dizendo apenas que “gosta de estudar”.
O ideal é investir na qualidade e não na quantidade de cursos, mantendo uma linha lógica entre a atuação no mercado e a formação. Dessa forma evita-se ainda que haja discrepância entre a vida acadêmica e a experiência na área.
Por Talita Nascimento
Fonte Exame Online

terça-feira, 14 de maio de 2024

COMO ATUAR COM DIREITO DIGITAL?


A tecnologia está cada vez mais presente no dia a dia das pessoas e das atividades jurídicas. E, diante da necessidade de regulamentar situações envolvendo o seu uso, surgiu o Direito Digital. Esse ramo do Direito vem ganhando cada vez mais destaque e representa novas oportunidades para advogados e escritórios. Para quem está pensando em apostar na nova área, as possibilidades são diversas.

Contencioso
Criação de sites falsos com o objetivo de fraudar o consumidor, violação de privacidade e exposição de intimidades sem o consentimento, desrespeito aos Direitos Autorais, fake news e muito mais. Estas são apenas algumas das situações que podem gerar danos e a necessidade do ajuizamento de uma ação.
Os temas envolvendo o Direito Digital são diversos e, em geral, dialogam diretamente com outras áreas do Direito. Para o advogado que pretende se especializar neste nicho com o objetivo de atuar no contencioso, é essencial contar com uma boa base e uma certa dose de criatividade. Isso porque, muitas vezes, será necessário desenvolver teses inéditas que demandam raciocínio e boa técnica jurídica.
Não se trata de um desafio pequeno, certamente. Mas em compensação o advogado está diante de uma área nova, onde as chances de bons profissionais se destacarem é maior que o normal.

Consultivo
Hoje já existem diversas empresas e profissionais que atuam exclusivamente no meio digital, correto? E provavelmente todas elas possuem dúvidas sobre questões jurídicas do dia a dia de negócios neste formato. Sendo assim, precisam do suporte de um advogado.
Para fazer um bom trabalho na área consultiva do Direito Digital, além de uma boa base jurídica, é fundamental que o advogado conheça a realidade do seu cliente. Negócios online e empresas digitais contam com certas peculiaridades que podem interferir na orientação jurídica e no suporte do profissional. Fique atento!

Crimes
O surgimento de diversos crimes envolvendo o uso da tecnologia, sem dúvida, foi um grande propulsor para o desenvolvimento do Direito Digital. Afinal, crimes não podem ficar impunes.
Para quem pretende atuar com Direito Digital na área criminal, o que não faltam são crimes como calúnia, difamação e furto de dados que usam a tecnologia para a consumação do delito. O uso da tecnologia para a prática de crimes também é cada vez mais comum, logo, o advogado tem um campo de atuação em crescimento.
Por fim, embora boa parte dos crimes praticados no meio digital já estejam regulamentados pela legislação penal, a maneira como a conduta é praticada pode alterar alguns aspectos que influenciam tanto na tipificação quanto na dosimetria da pena.

Contratos
Outra possibilidade de atuação para quem deseja trabalhar com o Direito Digital é a área de contratos. Hoje diversas empresas, especialmente os e-commerces, necessitam de contratos que se adaptem à sua realidade.
Quer uma dica? Para atuar na área de contratos envolvendo o Direito Digital é essencial que o advogado seja estratégico, conte com um bom raciocínio lógico e entenda sobre como funcionam as relações no meio online.

Compliance e Direito Digital
Por fim, outro campo de atuação do Direito Digital que vem ganhando destaque é o compliance. Hoje, cada vez mais empresas estão empenhadas em adotar boas práticas visando prevenir problemas jurídicos. A maior parte quer adequar suas rotinas às diretrizes da legislação, além de solucionar dúvidas relativas às mudanças e atualizações da lei.
O Direito Digital, sem dúvida, representa novas oportunidades de atuação para advogados e escritórios de advocacia. Desde a publicação do Marco Civil da Internet, este ramo vem ganhando mais autonomia e profissionais qualificados são cada vez mais necessários.

Para quem pensa em se desenvolver na área, vale uma pesquisa de mercado e a busca por uma boa qualificação. A participação em cursos e workshops específicos pode ser um ótimo começo!
 Por Diego Carvalho
Fonte JusBrasil Notícias

PERDOE