Consumidores de todo o país acumulam casos de atraso
ou não entrega de uma compra
Consumidores
de todo o país acumulam casos de atraso ou não entrega de uma compra, seja de
imóveis, eletrodomésticos ou móveis, adquiridos presencialmente, por telefone
ou através da internet. São episódios cada vez mais recorrentes, apesar dos
direitos e regras a favor dos clientes, reféns dos prazos mal calculados e
descumpridos pelas empresas. As medidas básicas indicadas por especialistas
para recorrer são: tentar contato direto com o vendedor, procurar órgãos de
defesa do consumidor e, em último caso, acionar a Justiça.
Para
advogados especializados, é difícil afirmar qual frente têm mais queixas.
Segundo José Roberto Oliveira, presidente da Anacont (Associação Nacional de
Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), empresas são falhas em estabelecer
prazos e executá-los para a entrega, seja compra de imóvel, eletrodoméstico,
móveis ou pela internet. Indenizações para esses casos vão de R$ 3 mil até 40
salários mínimos, dependendo no dano sofrido.
INDENIZAÇÃO
“É
mais difícil resolver esse tipo de caso quando envolve imóveis, porque muitas
vezes o que cabe é recorrer à Justiça e os prejuízos decorrentes da demora são
enormes”, avalia Maria Inês Dolci, superintendente da Proteste Associação de
Consumidores. A especialista também afirma que é problemático quando o
comprador faz o acordo com uma pessoa física, como algum conhecido ou pequena
empresa com a qual não se tem um contrato formalizado.
Maria
Inês orienta o que preciso ser feito: “Após tentativa de composição amigável,
caso o problema não seja resolvido, é preciso acionar o Juizado Especial Cível
para pleitear a restituição do valor pago, atualizado monetariamente, além da
possibilidade de requerer indenização em razão dos transtornos sofridos”.
Produto e comprador que se ‘desencontram’
Na
hora de finalmente fazer a entrega de uma compra, empresa e consumidor se
desencontram. São muitas as reclamações sobre essa situação. A companhia
oferece uma parte do dia como opção para a visita e não aparece. Ora não
determina um horário certo.
“Quando
há esse descompromisso, é possível entrar na Justiça pedindo ressarcimento de
indenização, em prejuízos, e dano moral”, orienta José Roberto Oliveira,
presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao
Trabalhador.
Comércio virtual com novas regras
Quem
compra pela internet ganhou, neste mês, a certeza de que o ambiente vai ficar
mais seguro. Isso acontecerá porque a partir do dia 14 o Decreto 7.962/2013,
que regulamenta parte do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), criou
novas regras para lojas virtuais.
Agora,
vendedores precisam ser mais claros. Além disso, manter eficaz o atendimento ao
consumidor pela loja virtual, dando respostas em até cinco dias ao comprador e
deixar os direitos mais transparentes.
Para
Daniel Santos, analista da Veus Technology, as novas regras pressionaram
vendedores da web a formalizar diversas informações essenciais. As mudanças que
foram mais positivas, na opinião do especialista, foram: a de disponibilizar
informações do CNPJ da empresa, o CPF do responsável e principalmente o
endereço físico de onde o vendedor pode ser encontrado.
Com
essas medidas, o consumidor terá mais confiança nos cliques. “Dá uma sensação
de segurança a mais para o cliente que usa esse serviço e automaticamente acaba
filtrando os sites confiáveis e aqueles que não são”, diz.
A ORIENTAÇÃO DOS ADVOGADOS
ELETROS & MÓVEIS
Quando
a entrega de algum eletrodoméstico ou móvel levar muito tempo, é essencial
pedir que a empresa emita, por escrito, documento que registre o prazo
estipulado. Essa é a recomendação de Roberto Vianna, do escritório Bastos &
Pinheiro Advogados Associados.
“Os
direitos, em casos de atraso e não entrega, estão discriminados no Artigo 35 do
Código de Defesa do Consumidor”, diz. Nos casos de não entrega, é preciso
separar recibo da compra; comprovante de pagamento (se a compra for parcelada,
das parcelas quitadas até o momento); texto por escrito em que a empresa ateste
o prazo combinado; e documentos pessoais.
IMÓVEIS
A
culpa é da construtora ou incorporadora quando o imóvel não é entregue. Sylvia
Drummond, da Drummond Rhaddour Advogados, explica: “É obrigação de quem
comercializa cumprir com o prazo estipulado no contrato e considerar o ‘risco
do negócio’ quando do calculo do prazo para a entrega das chaves”. Geralmente,
ela diz, é estabelecido o prazo de dois anos para a entrega, podendo ser
prorrogado por seis meses.
“O
primeiro passo é reunir todo tipo de prova que possa ajudar a demonstrar para o
juiz os prejuízos financeiros e transtornos emocionais que a demora pode ter
causado. Podem ser utilizados, e-mails enviados à construtora, correspondências
e qualquer comprovante que aponte prejuízos financeiros ocorridos”.
PELA INTERNET
Segundo
Rafael Salzedas Arbach, do SABZ Advogados Associados, o principal motivo para a
compra não ser entregue é a falta de estoque do produto oferecido, ou seja, sua
indisponibilidade. Outro motivo, não menos importante, se refere a problemas no
transporte da mercadoria.
Além
de guardar e-mails, endereço eletrônico ou mensagens, o consumidor também pode
fazer Print Screens (fotos da tela) que comprovem o momento da compra. O
advogado Rafael Salzedas detalha: “A dica para o cliente não cair neste tipo de
armadilhas é, primeiramente, pesquisar quais empresas não efetuam a entrega
dentro do prazo e evitar fechar negócios com ela”.
Por
Pablo Vallejos
Fonte
O Dia Online