quarta-feira, 24 de maio de 2023

COMPREI E NÃO ENTREGARAM. O QUE FAZER?

Consumidores de todo o país acumulam casos de atraso ou não entrega de uma compra

Consumidores de todo o país acumulam casos de atraso ou não entrega de uma compra, seja de imóveis, eletrodomésticos ou móveis, adquiridos presencialmente, por telefone ou através da internet. São episódios cada vez mais recorrentes, apesar dos direitos e regras a favor dos clientes, reféns dos prazos mal calculados e descumpridos pelas empresas. As medidas básicas indicadas por especialistas para recorrer são: tentar contato direto com o vendedor, procurar órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, acionar a Justiça.
Para advogados especializados, é difícil afirmar qual frente têm mais queixas. Segundo José Roberto Oliveira, presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), empresas são falhas em estabelecer prazos e executá-los para a entrega, seja compra de imóvel, eletrodoméstico, móveis ou pela internet. Indenizações para esses casos vão de R$ 3 mil até 40 salários mínimos, dependendo no dano sofrido.

INDENIZAÇÃO
“É mais difícil resolver esse tipo de caso quando envolve imóveis, porque muitas vezes o que cabe é recorrer à Justiça e os prejuízos decorrentes da demora são enormes”, avalia Maria Inês Dolci, superintendente da Proteste Associação de Consumidores. A especialista também afirma que é problemático quando o comprador faz o acordo com uma pessoa física, como algum conhecido ou pequena empresa com a qual não se tem um contrato formalizado.
Maria Inês orienta o que preciso ser feito: “Após tentativa de composição amigável, caso o problema não seja resolvido, é preciso acionar o Juizado Especial Cível para pleitear a restituição do valor pago, atualizado monetariamente, além da possibilidade de requerer indenização em razão dos transtornos sofridos”.

Produto e comprador que se ‘desencontram’
Na hora de finalmente fazer a entrega de uma compra, empresa e consumidor se desencontram. São muitas as reclamações sobre essa situação. A companhia oferece uma parte do dia como opção para a visita e não aparece. Ora não determina um horário certo.
“Quando há esse descompromisso, é possível entrar na Justiça pedindo ressarcimento de indenização, em prejuízos, e dano moral”, orienta José Roberto Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador.

Comércio virtual com novas regras
Quem compra pela internet ganhou, neste mês, a certeza de que o ambiente vai ficar mais seguro. Isso acontecerá porque a partir do dia 14 o Decreto 7.962/2013, que regulamenta parte do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), criou novas regras para lojas virtuais.
Agora, vendedores precisam ser mais claros. Além disso, manter eficaz o atendimento ao consumidor pela loja virtual, dando respostas em até cinco dias ao comprador e deixar os direitos mais transparentes.
Para Daniel Santos, analista da Veus Technology, as novas regras pressionaram vendedores da web a formalizar diversas informações essenciais. As mudanças que foram mais positivas, na opinião do especialista, foram: a de disponibilizar informações do CNPJ da empresa, o CPF do responsável e principalmente o endereço físico de onde o vendedor pode ser encontrado.
Com essas medidas, o consumidor terá mais confiança nos cliques. “Dá uma sensação de segurança a mais para o cliente que usa esse serviço e automaticamente acaba filtrando os sites confiáveis e aqueles que não são”, diz.

A ORIENTAÇÃO DOS ADVOGADOS

ELETROS & MÓVEIS
Quando a entrega de algum eletrodoméstico ou móvel levar muito tempo, é essencial pedir que a empresa emita, por escrito, documento que registre o prazo estipulado. Essa é a recomendação de Roberto Vianna, do escritório Bastos & Pinheiro Advogados Associados.
“Os direitos, em casos de atraso e não entrega, estão discriminados no Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, diz. Nos casos de não entrega, é preciso separar recibo da compra; comprovante de pagamento (se a compra for parcelada, das parcelas quitadas até o momento); texto por escrito em que a empresa ateste o prazo combinado; e documentos pessoais.

IMÓVEIS
A culpa é da construtora ou incorporadora quando o imóvel não é entregue. Sylvia Drummond, da Drummond Rhaddour Advogados, explica: “É obrigação de quem comercializa cumprir com o prazo estipulado no contrato e considerar o ‘risco do negócio’ quando do calculo do prazo para a entrega das chaves”. Geralmente, ela diz, é estabelecido o prazo de dois anos para a entrega, podendo ser prorrogado por seis meses.
“O primeiro passo é reunir todo tipo de prova que possa ajudar a demonstrar para o juiz os prejuízos financeiros e transtornos emocionais que a demora pode ter causado. Podem ser utilizados, e-mails enviados à construtora, correspondências e qualquer comprovante que aponte prejuízos financeiros ocorridos”.

PELA INTERNET
Segundo Rafael Salzedas Arbach, do SABZ Advogados Associados, o principal motivo para a compra não ser entregue é a falta de estoque do produto oferecido, ou seja, sua indisponibilidade. Outro motivo, não menos importante, se refere a problemas no transporte da mercadoria.
Além de guardar e-mails, endereço eletrônico ou mensagens, o consumidor também pode fazer Print Screens (fotos da tela) que comprovem o momento da compra. O advogado Rafael Salzedas detalha: “A dica para o cliente não cair neste tipo de armadilhas é, primeiramente, pesquisar quais empresas não efetuam a entrega dentro do prazo e evitar fechar negócios com ela”.
Por Pablo Vallejos
Fonte O Dia Online