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segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ENERGIA FOTOVOLTAICA - COMO FUNCIONA A ENERGIA FOTOVOLTAICA EM CONDOMÍNIOS
Nova Lei 14.300 impõe taxação de créditos tanto para quem já possui quanto quem pretende implementar painéis solares. Consumidores têm até 6 de janeiro de 2023 para protocolarem o pedido e permanecerem isentos pelos próximos 22 anos
A Lei 14.300, sancionada em janeiro de 2022, instituiu o Marco Legal da micro e minigeração de energia elétrica no Brasil, trazendo algumas mudanças quanto à taxação dos créditos de quem já possui ou pretende instalar o sistema de energia fotovoltaica conectado à rede (on grid, que é o mais comum).
Os usuários que já usufruem de painéis solares, a cobrança somente será válida a partir de dezembro 2022 ainda desejam implementar o projeto têm até 06 de janeiro de 2023 para não sofrer com a incidência da nova taxa.
Então, síndico, se você estava com esse projeto em mente, a hora de implementar é agora!
Fruto do PL 5829/2019, a nova Lei altera a composição da conta de luz para quem gera energia solar. Agora, os consumidores deverão pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora local nos momentos em que não há geração simultânea. Mas o que significa isso?
Antes da lei, a sobra energética era repassada para a concessionária, que convertia o excedente em forma de crédito a ser abatido na conta de luz.
- créditos serão taxados para cobrir as despesas da distribuidora com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.
- valores ainda serão definidos pela Aneel cada modalidade de Geração Distribuída terá uma forma de taxação da energia.
Caso ela se encaixe, por exemplo, na modalidade de Geração Junto à carga – que é a mais comum –, a cobrança será escalonada, inciando com um percentual de 15% em 2023 e chegando a 100% em 2029.
- economia gerada pela energia fotovoltaica seja reduzida diante da nova Lei, a utilização de placas solares ainda representa uma excelente solução em termos financeiros, sustentáveis, de valorização patrimonial e também de segurança contra riscos de apagões.
Inicialmente, o valor de investimento pode até assustar. Ele varia de acordo com a necessidade de cada condomínio, sendo os principais fatores o consumo de energia e a acessibilidade do local de instalação.
Mas a boa notícia é que bancos passaram a oferecer um financiamento para fontes renováveis com prazos de amortização mais longos.
"Existe ainda a possibilidade de parcelamento com a própria empresa contratada. O valor pago mensalmente chega a ser igual à conta de luz convencional”, assegura Michele Vieira, diretor comercial da Energy Free.
Para entender melhor como a energia fotovoltaica funciona, qual o custo benefício e como pode ser implementada no seu condomínio.
Tipos de sistemas fotovoltaicos existentes
Segundo a engenheira civil doutora em sistemas prediais pela Poli-USP Vanessa Montoro Taborianski, existem três tipos de sistemas fotovoltaicos:
1. Sistema fotovoltaico isolado à rede (off grid)
Tem o objetivo de atender o consumo próprio e não possui ligação com a rede de distribuição de energia elétrica da concessionária.
Vale destacar que a nova Lei 14.300/22 não altera em nada esse tipo de modelo de energia fotovoltaica.
2. Sistema fotovoltaico conectado à rede (on grid ou grid tie)
É o mais amplamente usado no Brasil - inclusive nos projetos em condomínios -, de acordo com Vanessa, estudiosa da área de energia solar há mais 20 anos.
“Nessa tipologia, o sistema fotovoltaico está conectado à rede de distribuição de energia da concessionária. O excedente de energia gerada pelo sistema fotovoltaico é injetado na rede da concessionária e devolvido quando a geração for inferior ao consumo. Nesse sentido, a concessionária trabalha como a ‘bateria’ do sistema”, explica a engenheira, também professora da Faap e da Fatec.
Após sanção da Lei 14.300/22, os créditos que antes eram "devolvidos" à distribuidora sem nenhum custo pelo condomínio, passarão a ser taxados, variando de 15% em 2023 a 100% em 2029 para quem implementar o sistema (protocolocar o projeto) até 06 de janeiro de 2023.
Os empreendimentos que já possuem os painéis fotovoltaicos on grid instalados permanecem isentos da taxação dos créditos pelos próximos 22 anos (até dezembro de 2045).
3. Sistema fotovoltaico com bateria conectado à rede
Nessa solução, há ligação com a rede de distribuição da concessionária local e armazenamento de energia em baterias.
“Especialistas dizem que os sistemas com bateria devem ganhar mercado com os novos custos de uso da rede de transmissão pelo sistema on grid. Porém, é necessário a melhoria das baterias para sua maior difusão”, explica Vanessa Taborianski.
Como funciona
As placas ou painéis solares possuem células fotovoltaicas, que quando recebem raios solares, captam a energia solar e transformam em energia elétrica.
As placas são conectadas aos inversores solar, responsáveis por converterem a energia gerada em eletricidade. Há plataformas modernas on-line que permitem o monitoramento de tudo o que acontece na instalação.
Logo em seguida, toda energia gerada é conectada na rede e chega até o “quadro” de luz, no qual é responsável por distribuir toda a energia no condomínio.
Primeiro passo do condomínio: aprovação em assembleia
Por ser uma benfeitoria que pode ser considerada necessária, segundo especialistas, basta a aprovação em assembleia pela maioria simples dos condôminos presentes.
“O sistema de energia solar fotovoltaica pode ser aprovado por maioria dos participantes em assembleia com item dedicado ao assunto, ou seja, sem quórum qualificado para aprovação. A justificativa é pela economia gerada e contribuição ao meio ambiente, que não devem ser impedidas por um quórum mais rígido. A benfeitoria tem mais relação com necessidade do que com utilidade ou mero deleite, conceitos inclusos no art. 1.341 do Código Civil”, esclarece o advogado André Junqueira.
Além da nova lei 14.300/22 que regula o sistema de energia fotovoltaica conectado à rede (on grid), existem normas técnicas que devem ser levadas em consideração.
Em especial, a resolução da Aneel, que determina que a contratação de profissionais habilitados na área de engenharia elétrica é imprescindível para garantir o correto dimensionamento do sistema e para solicitar as licenças necessárias à concessionária de energia para a execução do projeto.
E antes de iniciar a utilização, a distribuidora terá ainda que vistoriar as placas para autorizar o uso.
Quanto custa implantar energia fotovoltaica em condomínio
Para se ter uma ideia: um condomínio que tenha despesa de R$ 2 mil por mês com energia elétrica, teria de investir entre R$ 90 mil e R$ 100 mil para zerar essa conta. O sistema, então, se pagaria em até 4 anos e geraria energia por pelo menos 25 anos.
"Em uma conta rápida, após o sistema se pagar, irá gerar uma economia de mais de R$ 500 mil”, diz Lucas Gibram, gerente de Engenharia da ForGreen Energia Renovável.
Apenas após o início do uso do sistema fotovoltaico, o que será pago na conta é a taxa mínima (que é a disponibilidade de energia) e encargos como taxa de iluminação pública e, agora, sendo incluída a taxação dos créditos conforme Lei 14.300/22.
Manutenção do sistema fotovoltaico
O outro ponto positivo a se destacar é que o custo-benefício da tecnologia compensa porque o sistema tem vida útil longa - de aproximadamente 25 anos - e praticamente não exige manutenção específica.
"Depende apenas da limpeza dos painéis, nos quais a chuva, que é constante em São Paulo, se responsabiliza”, conta Luciano Gennari, síndico profissional de um prédio no Morumbi, que, por questão de espaço, aproveitou as 28 placas solares para ampliar a cobertura da área da churrasqueira de seu condomínio, erguido em 1987.
Espaço necessário e posicionamento das placas solares
Essa tecnologia se adapta bem em qualquer empreendimento. Os mais novos já estão sendo idealizados com ela, enquanto os mais antigos precisam passar por um estudo, mas que também podem conseguir abrigar as placas.
O único limitador, no entanto, é o espaço. Cada painel com potência de 325 W (watt) mede 2,00 x 1 metros, por exemplo.
"Preferencialmente, os painéis são instalados no telhado para não perder a área de solo, mas também já os colocamos em estruturas para garagem e já acomodamos em suportes no chão. Os painéis devem estar apontados para o lado norte com uma leve inclinação para se obter o melhor aproveitamento do mesmo, mas também pode se usar o lado oeste e leste, porém a produção diminui em média 10%”, explica Eder Dias, diretor de projetos da Energy Free.
De acordo com Lutgardes de Souza, engenheiro eletricista da Tecno Ready Serviços Eletro Eletronicos, existe ainda a opção de instalação dos módulos fotovoltaicos nas fachadas dos prédios, porém isto ainda não é algo tão usual.
Fazenda solar: use energia fotovoltaica sem investir
Um modelo de negócios alternativo - e promissor - à autoprodução, como a instalação de uma usina fotovoltaica no condomínio, é a geração compartilhada regulada pela Resolução da Aneel 687/2015.
Condomínios e também condôminos podem usar energia fotovoltaica gerada em usinas remotas - fazendas ou comunidades solares - de forma prática e digital.
“Por meio da geração compartilhada, essa usina compensa créditos em diferentes CNPJs ou CPFs - por exemplo condomínios e condôminos -, via consórcio e/ou cooperativa de energia, dentro da mesma área de concessão da distribuidora”, explica economista e co-fundador da Nextron Energia, Ivo O. Pitanguy.
Veja como funciona, de acordo com Lucas Gibran, da ForGreen:
- Condomínio (cliente) adere a uma cota de uma usina solar;
- Recebe os créditos na fatura;
- Paga por esses créditos com um desconto de até 22% em relação à tarifa normal da concessionária.
“Não é necessário ter espaço para instalação, nem obras, nem investimento, tudo simples e digital”, sintetiza o engenheiro.
E novamente, por conta da nova Lei 14.300/22, esses créditos passarão a ser taxados conforme a modalidade do sistema. Para quem tem autoconsumo remoto maior de 500 kW ou geração compartilhada com mais de 25% de créditos, a nova taxa passará a valer em 07 de janeiro de 2023.
Tanto a Nextron Energia quanto a ForGreen oferecem esse modelo de negócios em plataformas digitais que prometem praticidade na adesão e facilidade na jornada e no acesso à energia limpa.
Pitanguy explica que o modelo da Nextron é de assinatura: o cliente entra no site e, em poucos cliques, assina o termo de adesão, o consórcio dimensiona a quantidade de energia para o cliente com base na média histórica de consumo e a distribuidora compensa esses créditos automaticamente na própria fatura.
“Já vem o abatimento automático na conta e o cliente paga o mínimo devido para a concessionária (encargos setoriais). É simples e transparente”, explica.
Segundo ele, a empresa também pode gerar uma fatura única simples de pagar, que dispensa os trâmites com a concessionária. “Tudo fica consolidado em fatura única e oferece ao cliente a percepção final de desconto e economia mês a mês”.
Outras vantagens do modelo de geração distribuída:
Em tempos de crise hídrica, a economia pode ser de 10% a 20% mensal a depender do estado ou da distribuidora e do perfil de consumo (residencial, comercial, industrial);
- diversifica a matriz energética brasileira, dependente da hidrelétrica (mais de 60%);
- mais eficiente: colabora para ter menos perda de transmissão, já que as unidades consumidoras estão próximas das usinas geradoras;
- reduz o custo operacional e aumentar a competitividade.
Energia fotovoltaica em condomínios: casos práticos
Com um pouco de planejamento e estudo é possível alcançar resultados consideráveis.
"O sistema de energia fotovoltaica está atendendo a área comum do meu condomínio (piscina, sauna, quadras, salas de jogos, cerca elétrica, câmeras, elevadores, etc) e já registramos uma economia de 50% ao ano na conta de luz", relata o síndico Luciano Gennari.
O tamanho do espaço de instalação irá interferir na quantidade de energia gerada, mas mesmo em áreas pequenas haverá como reduzir a conta de luz dos meses seguintes.
O condomínio não ganha só com a conta mais baixa. Segundo a engenheira Raquel Bueno Tomasini, gerente de Produtos e Parcerias da Lello Condomínios, o sistema solar agrega também valor ao imóvel.
“O empreendimento que conta com esse sistema certamente tem mais valor, até pela eficiência energética e pelo desenvolvimento sustentável”, afirma Raquel.
EDIFÍCIO GIARDINO DI CAPRI
Ramiro Moura, sócio-diretor da administradora de condomínios Robotton, tem em sua carteira ao menos dois condomínios residenciais que adotaram o sistema de energia fotovoltaica.
As principais motivações foram a possibilidade de gerar e consumir energia limpa, renovável e sustentável; baixo impacto ambiental; durabilidade do sistema; garantia de 80% da geração inicial no período de 25 anos; manutenção baixa e processo de instalação simples e rápido.
Além de sua contribuição para a sustentabilidade do planeta, o condomínio enxerga entre os benefícios menor exposição à inflação e reajustes da tarifa de energia elétrica, payback imediato e geração de receita para o condomínio e condôminos que investiram no sistema por meio de um contrato de mútuo acordo.
Na ocasião, o prédio tinha um consumo médio em suas áreas comuns de 1.450 Kwh. Considerando um valor médio de R$ 0,82 por Kwh, o gasto mensal era de aproximadamente R$ 1.200,00.
“Instalamos 34 placas solares de 320W para uma geração de energia de, aproximadamente, 1.300 Kwh. Dessa forma, o prédio paga por mês a tarifa mínima de energia de 150 Kwh para Enel e gera, com o sistema fotovoltaico, 1.300 Kwh a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 990,00. Este valor é rateado de acordo com o investimento de cada condômino, descontado mensalmente no boleto do condomínio”, explica Ramiro Moura.
Uma economia imediata de aproximadamente R$ 90,00 ao longo de 84 meses e de R$ 1.080,00 a partir de 85º mês. *Nesse cálculo (2019), não está considerada a possibilidade de aumentos da tarifa de energia e possíveis reajustes anuais pela inflação.
EDIFÍCIO SUPREMO
Com condôminos engajados e comprometidos em tornar o empreendimento o mais sustentável possível, o Edifício Supremo usa o sistema fotovoltaico desde agosto de 2018.
O condomínio possui um perfil de moradores que enxergam valor em projetos de sustentabilidade. Há poço artesiano, água de reuso, horta comunitária e um pequeno pomar. A instalação de uma usina fotovoltaica veio para completar esta demanda dos moradores por viver em um condomínio de menor impacto ao meio ambiente”, explica Ramiro.
A usina fotovoltaica do Edifício Supreme é responsável por quase 15% do consumo de energia das áreas comuns do condomínio. “O custo mensal da usina é até um pouco superior à redução da tarifa de energia, o que não aumentou o condomínio. Após 10 anos, a usina ainda estará com 80% da capacidade atual e não teremos mais custo de amortização do investimento, gerando uma redução no condomínio”, informa o sócio-diretor da Robotton.
Comece aos poucos
Se o condomínio quer implementar a tecnologia de forma gradativa ou parcial, é perfeitamente possível manter a energia convencional para os apartamentos ou casas, e utilizar energia solar fotovoltaica apenas nas áreas comuns dos condomínios.
"Esta, aliás, é a aplicação mais utilizada devido à falta de espaço para instalação do número ideal de painéis que atenda todo o empreendimento", explica Eder Dias, da Energy Free.
Diferenças entre energia solar térmica e fotovoltaica
A energia solar térmica é a forma mais conhecida de energia solar, a mais barata e utilizada atualmente no Brasil, ela capta literalmente o calor do sol e aquece o elemento desejado, geralmente água ou gás.
A térmica é uma solução para residências que buscam uma forma de aquecer a água sem depender da energia convencional (dispensando o chuveiro elétrico, por exemplo), enquanto a energia solar fotovoltaica permite o abastecimento total de todas as luzes e equipamentos eletrônicos do imóvel sem utilizar a energia proveniente da rede elétrica.
Panorama da energia fotovoltaica no Brasil
Devido ao incentivo que o próprio governo criou para difundir a tecnologia, como as linhas de crédito oferecidas para financiar a energia solar, os módulos fotovoltaicos estão ganhando cada vez mais adeptos nos últimos anos no Brasil, permitindo que residências e condomínios consigam instalar cada vez mais placas solares.
De 2017 a 2022, o Brasil subiu 13 posições no ranking mundial de energia solar fotovoltaica, passando de 26º para 13º lugar, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
De acordo com levantamento da entidade de outubro de 2021:
Nº conexões de micro e minigeração de energia superou 611 mil sistemas conectados à rede
- Unidades consumidoras atendidas: 800 mil
- Potência instalada: 7,2 gigawatts
- Investimentos: R$ 36,7 bilhões
- Geração de empregos: 217 mil (desde 2012)
- Presença territorial: 5.083 municípios
A classe de consumo residencial é a maior responsável, com 75,8% das conexões. Apesar do grande avanço nos números, dos mais de 88 milhões de consumidores de eletricidade do País, apenas 0,9% faz uso da energia solar. Segundo análise da ABSOLAR, a tecnologia fotovoltaica em telhados e pequenos terrenos deve ganhar um impulso importante neste e nos próximos anos.
Ao contrário do que acontece no Brasil, países como Estados Unidos, Alemanha, China, Itália, Japão e Espanha já estão usando todo o potencial do sol em grande escala. Essa discrepância existe porque diferente de outros locais do mundo, os incentivos para utilização de energia verde ainda são incipientes no Brasil.
Mas isso deve mudar com a Lei 14.300:
“A legislação trará mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no País. A lei desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil”, avalia o presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.
A expectativa é que, com isso, o Brasil saia do atraso de 15 anos em relação ao setor fotovoltaico de outros países, segundo a ABSOLAR, mesmo contando com uma das posições mais privilegiadas para a geração de energia solar em todo o mundo.
Por Verônica Lima
Fonte SíndicoNet
ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE ALZHEIMER, DEMÊNCIA, ESQUIZOFRENIA, PSICOSE ETC
Você sabia que algumas doenças crônicas dão direito à isenção de Imposto de Renda, inclusive aquelas que causam Alienação mental, como Mal de Alzheimer, Esquizofrenia, Demência etc.? Será que é preciso apresentar um laudo médico pericial para conseguir a isenção junto à Receita Federal? Como obter esse benefício?
Servidor Público
Tem direito a ser aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de alienação mental.
O que é a Isenção de IRPF para moléstias graves?
Antes de procurar um bom advogado tributarista, vale explicar no que consiste essa isenção.
A isenção concede a dispensa legal para pessoas físicas do pagamento e retenção do Imposto de Renda, desde que estejam aposentadas, reformadas ou sejam pensionistas e sejam portadoras de alguma das moléstias graves previstas em lei, inclusive aquela que cause alienação mental. Entretanto, a isenção não dispensa o contribuinte de entregar a Declaração Anual do IRPF.
O benefício serve para aliviar os encargos que o doente terá para manter sua saúde (acompanhamento médico e medicações para controlar a doença que cause a alienação mental). Assim, a pessoa poderá destinar o valor que seria pago como Imposto de Renda para o custeio das despesas médicas.
Tenho Direito à Isenção?
O art. 48 da Lei nº 8.541/1992 concede isenção do Imposto de Renda para rendimentos provenientes de alguns benefícios previdenciários, independentemente da pessoa estar acometida por uma doença específica, no caso de:
· Auxílio-acidente;
· Auxílio-doença;
· Auxílio-funeral;
· Auxílio-natalidade;
· Seguro-desemprego.
Entretanto, para aposentadoria, pensão e reforma, benefícios previdenciários mais duradouros, a Lei Federal nº 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) é mais rigorosa.
Há isenção do Imposto de Renda (IRPF) apenas para quem sofre de algumas enfermidades, inclusive pessoa aposentada, reformada ou pensionista [3] que padeça de doença que cause alienação mental.
O que é a alienação mental?
A alienação mental não é uma doença, mas o resultado que advém, normalmente, de algumas doenças psiquiátricas, é o estado específico de alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido total e permanentemente para qualquer trabalho.[4]
Normalmente, os estados de demência (senil, présenil, arterioesclerótica, luética, coréica), mal de Alzheimer, psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos, paranóia crônica, parafrenia crônica e oligofrenias graves são doenças que levam à Alienação Mental. [5]
Por outro lado, outras doenças psiquiátricas, como as psicoses afetivas, para que sejam consideradas causadoras de alienação mental, devem ser crônicas, resistentes ao tratamento, com elevada freqüência de episódios e devem causar comprometimento grave e irreversível de personalidade. [6]
Ou seja, a alienação mental depende de cada doença psiquiátrica que acomete a pessoa e sua severidade. Por esse motivo, normalmente, exige-se documentação detalhando o histórico mental e uma rigorosa perícia para que haja direito à isenção [7]. Porém, isso não deve desanimar a busca pelo benefício.
Quais rendimentos são isentos?
A Lei não concede a isenção irrestrita para todas espécies de rendimentos, ela limita-se aos seguintes:
· Proventos de Aposentadoria e reforma (militares);
· Pensão, inclusive pensão alimentícia (prestação de alimentos);
· Complementação da aposentadoria, reforma ou pensão por meio de Previdência Complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O STJ decidiu que há isenção do plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero. Há isenção se o doente receber a quantia mensalmente ou fizer o resgate de todo montante.
Por isso incide Imposto de Renda sobre os demais tipos de rendimentos como aluguéis.
Contudo, não há limites para os rendimentos isentos. Tanto o contribuinte que aufere R$ 10.000,00 (dez mil) a título de aposentadoria, como aquele que recebe R$ 30.000,00 (trinta mil), se ambos padecerem de moléstia grave, ambos estarão isentos.
Alienação Mental permite isenção de Imposto de Renda à pessoa que continua trabalhando?
Essa dúvida é muito comum, mas a resposta é não. Primeiramente, por um fato lógico, a alienação mental compromete gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido total e permanentemente para qualquer trabalho. Por esse motivo o indivíduo que sofre de alienação mental tem direito à aposentadoria por invalidez.
Além disso, a Lei Federal nº 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) fala apenas em proventos de aposentadoria e pensão, ou seja, se a pessoa portadora de demência, mal de Alzheimer ou psicose exercer atividade laboral, essa renda não é isenta.
Algumas pessoas tiveram decisões favoráveis junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF, que concedeu isenção a portadores de doenças graves, como câncer, que ainda não estivam aposentadas, que permaneciam trabalhando.
O TRF 1 entendeu que a lei não poderia diferenciar as pessoas que se aposentavam daquelas que continuavam trabalhando, pois a necessidade de tratamento era a mesma.
Esse argumento era muito forte e parecia justo, isonômico. Por isso, a Procuradoria-Geral da República propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.025 do Distrito Federal, perante o Supremo Tribunal Federal.
A PGR pediu que a lei isentiva fosse interpretada para que abrangesse também os portadores de doenças graves que continuavam trabalhando.
Logo em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em todo Brasil as ações desse tipo, a fim de uniformizar a jurisprudência.
Em 2020, quase que simultaneamente, o STJ e STF julgaram suas ações e rechaçaram a isenção de IRPF para os proventos recebidos por atividade laboral. [8]
Ou seja, os Tribunais Superiores reformaram o entendimento do TRF 1, reforçando que apenas aposentados e pensionistas têm direito à isenção de IRPF. A extensão da isenção para pessoas que continuam trabalhando depende de alteração legislativa pelo Congresso Nacional.
Isenção para Alienado Mental Assintomático
A aparência de cura, por meio do controle da doença, não retira a isenção do imposto de renda.
A finalidade da isenção é diminuir os encargos financeiros dos aposentados e pensionistas que necessitam periodicamente realizar exames/tratamento para acompanhar e tratar a doença causadora da alienação mental.
Por isso, uma vez concedida a isenção do Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves que causem alienação mental (demência, Alzheimer, esquizofrenia etc.), não se pode revogar o benefício, mesmo que uma Junta Médica constate a ausência de sintomas da doença.
Ou seja, mesmo que a pessoa não esteja em surto, por estar sem sintomas, ainda assim terá direito à isenção.
Como conseguir a isenção de Imposto de Renda por alienação mental?
Para se obter a isenção de IRPF em benefício de pessoas com demência, mal de Alzheimer, esquizofrenia ou psicose, o contribuinte ou seu representante legal pode fazer um requerimento administrativo ou ajuizar um processo judicial.
Inicialmente, o contribuinte/representante legal (curador) deverá procurar um médico, preferencialmente vinculado ao SUS, para obter um laudo pericial comprovando a moléstia.
Laudo médico pericial para isenção de imposto de renda
O laudo pericial oficial deve ser entregue ao órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão (fonte pagadora) para que este reconheça a isenção em decorrência da alienação mental.
Caso a isenção não seja reconhecida administrativamente, ou demore, o ideal é propor uma ação judicial, que terá prioridade de tramitação.
É possível que o INSS ou o órgão responsável cometa algum equivoco e deixe de reconhecer a isenção, ou até mesmo demore para julgar o pedido, nesses casos, o contribuinte deve procurar um advogado tributarista.
Desnecessidade de Requerimento Administrativo para obter Isenção de IRPF
O art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
O texto constitucional adotou o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, por isso, a ausência de prévio requerimento administrativo não impede que o aposentado ou pensionista ajuíze ação para obter isenção de Imposto de Renda por alienação mental. [9]
Não é necessário aguardar o trâmite do processo administrativo para requerer a isenção pretendida, é possível usufruir desse benefício em pouco tempo.
Quanto tempo demora para obter Isenção de IRPF?
Uma decisão definitiva sobre a isenção de Imposto de Renda costuma levar alguns anos.
Entretanto, diante da urgência da pessoa doente ter seus tributos reduzidos, é possível pedir uma tutela antecipada ao Judiciário, uma decisão liminar. Dessa forma, o contribuinte pode gozar do benefício em pouco tempo, sem ter que esperar muito.
Normalmente, pedidos de tutela antecipada (liminar) são analisados dentro do prazo de um a dois meses.
Restituição desde o Diagnóstico
Tenho direito à devolução do imposto retroativo, dos anos anteriores?
Sim, após a concessão da aposentaria, pensão ou reforma, há direito de isenção desde o momento em que houve o primeiro diagnóstico médico da doença que levou à alienação mental, mesmo que não tenha sido por laudo oficial.
Se a doença mental (demência, Alzheimer, esquizofrenia etc.) foi diagnosticada antes da concessão da aposentaria, pensão ou reforma, também terá direito à isenção, só que a partir do momento em que passou a receber a aposentaria, pensão ou rendimentos da reforma.
Como reaver IRPF por alienação mental?
Caso tenha pago ou sido retido na fonte Imposto de Renda (IRPF) após o diagnóstico da doença que levou à alienação mental, o recolhimento foi indevido, e há direito de restituição (repetição do indébito).
Podemos reaver o imposto de renda pago desde o primeiro diagnóstico, nesse caso, não há limite dos últimos 5 (cinco) anos por não correr prazo prescricional contra a pessoa com alienação mental. [10]
[1] REsp 1116620/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 25/08/2010
[2] REsp 1013060/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 08/06/2012
[3] RMS 31.637/CE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 14/02/2013
[4] Portaria MPOG nº 797, de 22/03/2010
[5] Portaria MPOG nº 1675, de 06/10/2006
[6] Portaria MPOG 797, de 22/03/2010
[7]MS 00131420320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, TRF3 - ORGÃO ESPECIAL, e-DJF3 Judicial, DATA:20/03/2012
[8] STJ - REsp nº 1.814.919/DF (2020); STF – ADI nº 6.025/DF (2020)
[9] TRF 1ªR., AC 1013471-22.2019.4.01.3400 (2019); TRF 04ª R.; AC 5024777-69.2016.404.7108; RS(2017); […] 1. A exigência de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação judicial não se coaduna com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes. (…) (TRF 01ª R.; Ap-RN 0079747-31.2010.4.01.3800; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 10/11/2017); […] A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. (STF. RE 631240/MG, 2014). (…) (TRF 02ª R.; AC-RN 0013620-56.2013.4.02.5101; Terceira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham; DEJF 09/01/2018); […] Rejeitar a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, pois a ausência do requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, sob pena de afronta ao inc. XXXV, art. 5º, da Constituição Federal. O prévio percurso da “via crucis” administrativa – que frequentemente termina no Gólgota – não é condição do exercício do direito de ação, nem requisito processual. (TRF 3ª Região, Sexta Turma – APELAÇÃO – 0014826-54.2014.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 24/11/2016, DATA:07/12/2016
[10] REsp 696.331/RN (2007)