terça-feira, 30 de junho de 2020

SAIBA COMO GANHAR UMA RENDA EXTRA NAS REDES SOCIAIS


Para muitas pessoas, é comum que o salário acabe antes do mês. Nesses casos, uma solução, além de cortar despesas, pode ser encontrar formas de conseguir uma renda extra, que ajude a complementar o pagamento. E, atualmente, com as redes sociais, ficou mais fácil oferecer produtos e serviços, além de se conectar com possíveis clientes.
Fundador da agência de marketing digital FollowMe, Gabriel Gentil explica que na hora de decidir como tentar ganhar dinheiro nas redes, o novo empreendedor deve avaliar quais as oportunidades e demandas dos usuários, e combiná-las com as suas habilidades, para chegar às soluções que ele poderá entregar aos futuros clientes.
— É importante usar a criatividade. Alimentos são produtos interessantes para vender nas redes, pois não possuem um investimento tão alto. Já se a pessoa oferecer um serviço, não precisa nem focar na região, pode ter clientes de diversos estados do país — diz Gentil.
Segundo ele, o ideal é pesquisar os concorrentes antes de começar o negócio:
— Não para copiar, mas para pesquisar referências, ver o que funciona. Isso pode ser feio através de pesquisas com hashtags (palavras-chave) ou através da localização.



ALIMENTAÇÃO
Os produtos alimentícios estão entre os mais vendidos nas redes sociais. Para quem está precisando de um dinheiro extra e cozinha bem, a dica é investir em apenas um tipo de comida, para reduzir os gastos e facilitar a produção. Priorize o Instagram para as postagens, mas não esqueça de divulgar em todas as redes.

DESAPEGO
Para quem está precisando de um dinheiro extra, praticar o desapego também é uma boa solução. Existem diversos grupos no Facebook voltados para compra e venda de itens usados. Para vender mais rápido, evite colocar preços muito altos. E lembre-se de investir em boas fotos, que mostrem os detalhes do produto.

SERVIÇOS
Tem uma habilidade ou um hobby e quer ganhar dinheiro com isso? As redes sociais são um bom lugar para divulgar serviços e até mesmo fazer atendimentos virtualmente. Algumas opções são trabalhos de design e produção de conteúdo, por exemplo, ou até mesmo dar aulas pelo YouTube.

LOJA VIRTUAL
Atualmente, não é necessário criar um site para ter uma loja virtual. É possível vender produtos por meio de páginas nas redes sociais. No caso de artigos de moda e decoração, o Instagram é o mais indicado, por ter maior apelo visual. Para ter uma loja é preciso fazer um investimento inicial em estoque. Aceitar cartões de crédito é um diferencial e estimula as compras. Bom atendimento é fundamental nas redes. Para divulgação, aposte em promoções.

DEMANDA
Preste atenção às necessidades dos usuários de cada rede e veja o que pode ser feito para atendê-las. Grupos de bairro no Facebook são bons espaços de pesquisa. Se estiver em dúvida de qual produto ou serviço oferecer, uma dica é fazer enquetes nas redes sociais.

Quatro fatores para o sucesso nas redes
Dener Lippert, fundador da agência V4 de marketing digital, afirma que o primeiro passo é pensar que a rede social é apenas um canal. Portanto, o ponto de partida é ter clareza sobre o que se quer vender, seja um produto, serviço ou até mesmo conteúdo.
— Se for por esse caminho, da produção de conteúdo a principal forma de ganhar dinheiro é com publicidade — explica Lippert.
Vale lembrar, porém, que para quem deseja ser influenciador digital, youtuber ou blogueiro, o retorno financeiro pode levar tempo.
Segundo Lippert, há quatro fatores que devem sempre estar na mente de quem deseja faturar nas redes sociais: tráfego/audiência; engajamento; conversão; e retenção:
— Não adianta ter um conteúdo muito legal e ninguém ver. É como ter uma loja em um lugar onde ninguém passa. A audiência pode ser encontrada em grupos no Facebook ou até marketplaces, como Mercado Livre e OLX. Em seguida, é preciso fazer com que as pessoas gostem do que eu vou falar, para que se envolvam e comprem. E, por fim, reter essas pessoas, para que continuem comprando.

‘As redes sociais nos aproximam’
Além de oferecer leitura de tarô pelo WhatsApp, eu também me consulto pelo aplicativo, com um menino de São Paulo. Outro dia conheci uma menina de Goiás, que chegou até mim pelo Twitter. As redes sociais me aproximam de pessoas que não conheceria de outras formas.

‘LinkedIn oferece oportunidades’
Para quem quer vender um produto ou serviço voltado para empresas, o LinkedIn é uma excelente rede social e possui muitas oportunidades que as pessoas ainda não estão explorando. Redes sociais são complementares, não existe melhor ou pior.

Por Stephanie Tondo
Fonte Extra – O Globo Online

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Profissionais liberais como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o IR de forma diferente

Trabalhadores autônomos como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o Imposto de Renda de forma diferente dos funcionários com carteira assinada.
Isso porque profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas relacionadas ao seu trabalho. Assim, é possível reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no dia 30 de junho. A seguir, veja o passo a passo para declarar o IR trabalhando de forma autônoma.

Autônomos que prestam serviços para empresas
A declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados.
Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.
De posse dessas informações, o contribuinte deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Assim como os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto. Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.
Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento, como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais, seu CPF também deve ser informado. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.

Deduções
Ao emitir recibos pelos serviços prestados a pessoas físicas e empresas, profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas que são essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho.
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar essas despesas indispensáveis para a manutenção do seu trabalho, tais como aluguel do espaço de trabalho, água, luz, telefone e material de escritório.
Entram também no livro-caixa produtos para conservação e limpeza do local, além de benfeitorias pelas quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção do trabalho. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
Despesas com trabalho prestados a pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser deduzidas no livro-caixa. Contudo, é necessário guardar os comprovantes de cada uma delas.

Profissionais que transportam passageiros e cargas
Os rendimentos de profissionais autônomos que transportam passageiros são tributados em 60%, enquanto o restante (40%) é isento do Imposto de Renda. Já aqueles que transportam carga têm 10% do seu rendimento tributado, e 90% isento do imposto.
Por isso, esses profissionais não podem deduzir despesas na declaração. O governo dá esse benefício para quem trabalha com serviços de transporte para compensar os custos que o motorista tem com combustível e manutenção do carro, por exemplo.
Além de ter que declarar os valores recebidos pelas viagens no IR, o  motorista precisa pagar o imposto sobre o que arrecadou em 2018. Esse imposto deveria ter sido pago mês a mês no ano passado, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.
O programa calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 é isento de IR. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.
O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2019 deve baixar o programa do ano passado e pagar agora, com juros e multa.
Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.

Por Marília Almeida
Fonte Exame Online

CINCO REGRAS PARA DEIXAR O CANDIDATO PRONTINHO PARA A ENTREVISTA

Especialistas listam dicas essenciais que podem contar pontos na disputa por um novo emprego

Evite perguntar sobre salários e benefícios logo de cara. Não é de bom tom, dizem os especialistas

Conhece alguém que chegou à sua primeira entrevista de trabalho tão bem preparado, relaxado e tão convincente que conseguiu de cara o emprego ao qual estava se candidatando? Se você está em busca de uma nova oportunidade no mercado, e quer estar seguro na hora do encontro com o entrevistador, confira as regras e recomendações elaboradas por especialistas da empresa de recrutamento Monster, como mostra artigo publicado no site da filial da companhia na Espanha:

Regra nº 1: Conheça de cor seu histórico profissional e a ti mesmo
— A parte essencial da entrevista consiste em um exame crítico por parte do entrevistador, de suas habilidades, qualidades e experiências. Por isso, é indispensável ter um fio condutor paa poder desenvolver sua argumentação. Peça conselhos aos amigos e colegas, o que ajudará a ter uma visão objetiva de si mesmo. Segundo um especialista de RH da Monster, é fundamental fazer simulações, treinar com alguém ou sozinho, diante do espelho, como se estivesse cara a cara com o entrevistador. Caso seja seu primeiro emprego, elabore um resumo de suas habilidades, as associações ou grupos dos quais faz parte ou qualquer tipo de ocupação, seja ela profissional ou de caráter voluntário.

Regra nº 2: Elabore um projeto de carreira e grave de memória o anúncio para o qual se candidatou
— É imprescindível chegar na entrevista com uma visão clara das razões pelas quais o posto te interessa. Pode parecer lógico, mas não é, já que isso implica que deve ter elaborado um projeto profissional, saber o que quer do futuro e explicitar suas ambições quando o entrevistador lhe fizer perguntas. Entre dois candidatos que têm as mesmas competências, aquele que sabe o que quer e onde quer chegar ganha pontos. Além disso, deve saber de cor os detalhes sobre a vaga oferecida para que o interlocutor veja que seus argumentos são coerentes com os da oferta.

Regra nº 3: Não esqueça de nenhum aspecto material
—Agora que já está psicologicamente pronto, deve estar atento aos aspectos materiais. Deve verificar o trajeto para chegar ao local do encontro para não se atrasar (a pontualidade é essencial neste caso), levar uma carta de apresentação e duas cópias do currículo: um para você e outro para o empregador. E caso seja o primeiro emprego, prepare também os diplomas, certificados e cartas de recomendação que tem em mãos. Por último, não esqueça de levar uma agenda para anotar, quem sabe, a próxima entrevista.

Regra nº 4: Procure se informar sobre a pessoa da empresa encarregada de te entrevistar
— O candidato deve conhecer bem a empresa e o entrevistador, já que, quanto mais souber sobre ambos, mais tranquilo se sentirá e mais convincente será, além de demonstrar seu real interesse pelo posto oferecido. É importante se informar sobre a empresa, seu setor de atividade e sua organização. Para poder se inteirar sobre o cargo exato da pessoa que irá te receber, não hesite em telefonar para empresa e perguntar. Se a vaga tiver chegado a seus ouvidos por medição de alguém de sua rede de contatos, peça a essa pessoa informações sobre seu interlocutor.

Regra nº 5: prepare as perguntas que vai fazer
— Se seguir ao pé da letra a regra nº1, não terás nenhum problema para encarar todas as perguntas de teu entrevistador, inclusive aquelas mais inesperadas, como 'Quais são seus principais defeitos' ou ' Por que está interessado nesta vaga'. No entanto, é essencial que também tenha preparado as perguntas que pretende fazer, tais como 'Como vou trabalhar, em que tipo de organização, com quais equipes', 'Qual o grau de autonomia do posto', 'Quais são as perspectivas de evolução dentro da empresa', entre outras. Estas perguntas demonstram seu interesse pela empresa. Também vale perguntas sobre os benefícios, mas só depois de terminar com as perguntas anteriormente mencionadas.
Com todas as regras na ponta da língua, a hora é de relaxar e aguardar o momento da conversa com, quem sabe, seu futuro empregador. Por isso, recomendam os especialistas da Monster, no dia que antecede a entrevista, procure fazer um esporte ou uma atividade que lhe dê prazer e dormir bem. Não esqueça: vista algo cômodo, mas que respeite os códigos do mundo corporativo. E, mais do que tudo, seja pontual.
De acordo com os consultores, o mais importante é chegar à entrevista com um estado de ânimo otimista. E, se durante o transcurso da entrevista perceber que não está apto ao trabalho em questão, tente não demonstrar apatia e mantenha seu entusiasmo até o final. Se causar boa impressão, pode ser que o empregador te recomende mais tarde para outros postos.
Fonte O Globo Online

segunda-feira, 29 de junho de 2020

IMPACTOS DA LEI 14.010/2020 (LEI DA PANDEMIA) NO DIREITO CONDOMINIAL

Apesar do veto presidencial, síndicos podem impor medidas restritivas de acesso às áreas comuns, além de obstar a realização de festividades e reuniões

1. Considerações Iniciais
Foi publicada hoje (12/06/2020) a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Em relação aos Condomínios Edilícios, foram sancionados o art. 12, que trata da possibilidade de realização de assembleia geral em ambientes virtuais e da prorrogação do mandato de síndico vencido a partir de 20 de março de 2020, e o art. 13, que traz a obrigação de prestação de contas por parte dos síndicos.

Vejamos:
Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

No entanto, o Presidente da República vetou o art. 11 do PL 1.179/2020, que permitiria que os síndicos tomassem medidas quanto a proibição de festas, reuniões e utilização das áreas comuns dos condomínios, sob o argumento de que estas decisões deveriam ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas.
Apesar da sua vigência imediata, a referida lei passará novamente pelo crivo do Congresso Nacional, que poderá derrubar o veto.

2. Assembleias Virtuais
O art. 12 trouxe a possibilidade de realização de assembleia condominial em ambiente virtual, inclusive para os fins dos arts. 1.349 (destituição do síndico) e 1.350 (aprovação de orçamento, eleição de síndico, etc.) do Código Civil.
A assembleia virtual, em caráter emergencial, poderá ser realizada até 30 de outubro de 2020, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Optando por este tipo de procedimento, deverá a administração predial escolher os meios que permitam a comunicação instantânea (on-line), uma vez que é preciso garantir a todos os participantes o direito de expressarem suas motivações acerca dos assuntos pautados.
É de fundamental importância que o síndico, auxiliado pela administradora do condomínio, quando houver, tenha em seus cadastros os números de telefone ou e-mails de cada morador, pois serão estes os meios que viabilizarão a comunicação eletrônica.
Todas estas medidas visam garantir o distanciamento necessário entre os moradores neste momento crítico, visto que poderão tomar as decisões necessárias ao bom andamento do condomínio sem precisar se expor a um eventual contágio.
Além disso, o cumprimento destas formalidades evitará a nulidade da assembleia virtual, pois, mesmo diante do avanço tecnológico, deve o condomínio observar as formalidades necessárias à convocação e condução da assembleia geral.

3. Prorrogação do Mandato
Não sendo possível a realização de assembleia, inclusive na modalidade virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

4. Prestação de Contas
O art. 13 da Lei 14.010/2020 apenas reproduziu o inciso VIII do art. 1.348 do Código Civil.
Vejamos:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
(...)
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

Assim, nota-se que o artigo supracitado nada mais é que um reforço ao que já estava previsto na legislação civil.
No caso de inviabilidade da realização de assembleia para aprovação das contas da sua gestão, ainda que em ambiente virtual, o síndico, assim que possível, convocará assembleia com esta finalidade, pois, caso contrário, poderá ser destituído do cargo.

5. Sobre o Artigo Vetado
O momento requer a análise pormenorizada de cada caso concreto. É sabido que existem inúmeros tipos de condomínios edilícios, e que estes possuem particularidades e características que podem ocasionar a possibilidade da realização de assembleias gerais em maior ou menos amplitude. 
Aliás, a depender do empreendimento, é possível que sequer existam condições de realização de uma assembleia de condôminos, seja ela presencial ou virtual.
Ressalte-se que as medidas de isolamento social têm como elemento balizador as orientações dos órgãos de saúde e também dos entes governamentais.
Como forma de evitar a propagação do COVID-19, os síndicos têm adotado restrições quanto a utilização das áreas comuns, bem como medidas para evitar aglomeração de pessoas, ainda que em suas unidades privadas.
Entendemos que as atuais decisões dos síndicos não necessitariam da aprovação do PL 1.179/2020, atualmente convertido em Lei sob o nº 14.010/2020, visto que as medidas implementadas encontram respaldo no art. 1.348 do Código Civil, justamente por ser dever do síndico a guarda e a conservação das partes comuns do condomínio e, consequentemente, dos seus moradores.
Além disso, estas decisões encontram respaldo na convenção condominial e no regimento interno, que prescrevem o dever do síndico em supervisionar os interesses da coletividade, obviamente que dentro de um senso de razoabilidade e proporcionalidade, e sempre no intuito de preservar vidas.
Recentemente o Governo do Estado de Alagoas divulgou o calendário de reabertura da economia, prevendo, dentre outros pontos, a retomada de reuniões e eventos.
Da leitura do documento, percebe-se que há limitações no número de participantes nas assembleias presenciais. A título de exemplo, cite-se que até 19/07/20 estão proibidas as reuniões presenciais com mais de 10 pessoas, devendo ser priorizado o encontro por videoconferência.
Somente a partir de 20/07/20 é que haverá a possibilidade de reuniões presenciais com no máximo 50 pessoas, e mesmo assim se houver extrema necessidade.
Em tese, o Decreto Estadual não regra situações ocorridas no interior dos condomínios, mas, diante da pandemia, pode o síndico impor sanções aos condôminos que descumprirem as orientações de não aglomeração em áreas comuns ou privadas, podendo, inclusive, acionar as autoridades policiais para que cessem o ato.
Com tantas restrições legais e de saúde não nos parece razoável a realização de assembleia para discutir medidas restritivas. É preciso que se analise o momento atual, de forma a garantir a preservação da vida de todos aqueles que de certa forma frequentam o condomínio.
É preciso, também, considerar que nem todos os condomínios possuem condições suficientes para proporcionar uma assembleia virtual.
Com base nisso, é de se presumir que as restrições às áreas comuns, festividades e reuniões continuem sendo aplicadas pelo corpo diretivo do condomínio, pois, não sendo desta forma, não haverá qualquer regramento definido.
É até contraditório o fato do Presidente da República informar que as decisões de restrição das áreas comuns, festividades e reuniões devam ser determinadas em assembleia, quando, ao mesmo tempo, sanciona artigo (art. 12 e parágrafo único) que permite a prorrogação do mandato do síndico, tema este de maior importância à coletividade. Não há nenhuma lógica em permitir a prorrogação do mandato sem assembleia e vetar a possibilidade de aplicação de medidas restritivas.
Ora, se há ressalva para a prorrogação do mandato do síndico em caso de impedimento de realização da assembleia virtual, porque não aprovar a mesma ressalva para permitir que os síndicos atuem em favor da coletividade fechando as áreas comuns ou, sendo o caso, implementando protocolos de utilização e acesso?

6. Flexibilização de Medidas
A depender das características de cada condomínio, entendemos ser possível que se flexibilize algumas das normas de restrição que já foram aplicadas, desde que se aplique protocolos de segurança e controle de acesso.
Flexibilizar as normas internas neste momento sem qualquer regramento certamente ocasionará o aumento do número de casos do COVID-19, colocando em risco potencial a coletividade predial.
A flexibilização das medidas, se implantada de forma equivocada, trará prejuízos aos que coabitam o condomínio.
Finalizando este opinativo, recomendamos que as medidas restritivas de acesso às áreas comuns sejam mantidas, ressalvando-se os casos excepcionais, e desde que sejam tomadas em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando possíveis excessos.
Orientamos que todas as medidas e decisões sejam imediatamente comunicadas à coletividade e, posteriormente, postas para apreciação e ratificação dos atos em assembleia condominial.

7. Conclusão
Portanto, deve o síndico, com fulcro nos poderes atribuídos pelo Código Civil, bem como pela convenção condominial e regimento interno, zelar pela segurança e salubridade dos moradores, sob pena de responder por eventual omissão, aplicando as medidas que se fizerem necessárias ao controle do COVID-19. 
Por Francisco Vasco
Fonte JusBrasil Notícias

TRATAMENTO MÉDICO EXIGE CONSENTIMENTO DO PACIENTE?


É preciso saber que o médico possui, por determinação de lei, o direito de escolher o tratamento médico que julgue indicado para situação específica. Entretanto, o paciente obrigatoriamente deve ser informado sobre os riscos e medidas que serão adotadas, externando de forma consciente e expressa sua aceitação.
A informação prestada pelo médico ao paciente deve ser expressa, ou seja, não basta que o profissional afirme que prestou informação, devendo, a fim de evitar problemas, registrar formalmente o cumprimento desta obrigação, seja com documento assinado, gravação de vídeo ou qualquer outra forma que comprove que o dever de informação foi cumprido.
O fato de a medicina não ser uma ciência exata e, assim, cada organismo responder de uma forma individualizada a determinado estímulo, impede que no termo de consentimento e informação constem todas as consequências possíveis, sendo essencial, porém, que as principais consequências e a ideia do risco estejam na informação.
A obrigação de informação decorre de lei, qual seja, artigos 46 e 59 do Código de Ética Médica.
O Código Civil de 2002 acompanha a necessidade do paciente ser devidamente informado, quando, em seu artigo 15 prevê expressamente que: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
O dever de informação por parte do médico e o direito de conhecimento e concordância do paciente decorrem do fato de que, toda pessoa maior e capaz é possuidora do direito de definir o que será feito em seu próprio corpo, externar a inviolabilidade de sua pessoa, cabendo-lhe escolher qual o tratamento, dentro dos disponíveis e possíveis, será adotado.
Tendo o termo de consentimento o objetivo de esclarecer ao paciente sobre os riscos porventura existentes e, por não estar obrigado a conhecer os termos técnicos, a linguagem utilizada deverá ser clara e objetiva, ou seja, acessível, a fim de facilitar o maior e melhor entendimento.
A importância do termo de consentimento é tão alta que, já existem decisões judiciais concedendo indenização por danos morais pelo simples fato de não ter sido confeccionado o termo, mesmo não ocorrendo erro médico. Logicamente, que tal entendimento não se trata de uma regra. Contudo, o dever de informação e a necessidade de concordância do paciente quanto ao tratamento indicado serão relativizados quando houver risco iminente de morte.

 Por  Sérgio Carlos de Souza
Fonte JusBrasil Notícias

INTENÇÃO

domingo, 28 de junho de 2020

SETE VERDADES PARA A CONQUISTA DO SUCESSO


Há muito tempo, um escritor de nome Covey fez uma analogia ao crescimento do bambu, em uma história intitulada “A História do Bambu Chinês”. Nela, o autor explicava o processo de crescimento e maturação do arbusto e comparava cada etapa ao processo humano. Diz-se que o bambu leva em média cinco anos para começar a se desenvolver externamente. Nesses primeiros anos, o crescimento é subterrâneo. O arbusto cria fortes e resistentes raízes, para somente então permitir que o caule apareça.
Aplico o ensinamento de Covey à vida dos que perseguem um sonho. Se nos ocupássemos de analisar a estrutura do bambu, ficaríamos no mínimo curiosos para entender como um arbusto tão comprido e “fraco” permanece em pé mesmo durante tempestades. Ocorre que, além de contar com uma base firme e sólida, o bambu tem a flexibilidade da humildade. É preciso curvar-se até o chão diante das dificuldades que você, leitor, enfrentará durante a trajetória rumo ao sucesso.
Analisando minuciosamente a composição do arbusto, colhi sete verdades e ensinamentos que auxiliarão ter um futuro de sucesso.

1) Primeira verdade: O que mais importa é a humildade. Essa virtude permitirá que, assim como o bambu, você consiga se curvar diante dos ensinamentos dos mestres e das dificuldades. Aprenda com os concorrentes mais disciplinados, organizados e preparados. Lembre-se que se aprende mais com as derrotas, com os fracassos, com as reprovações do que com os acertos.

2) Segunda verdade: É muito difícil derrotar um candidato bem preparado. Ele demora a aparecer e a demonstrar o seu valor. Antes de tudo, o bom candidato prepara a terra e a semeia, para, então, aguardar o fortalecimento da raiz. Só depois de ter certeza de que conta com uma base forte e resistente, como o bambu, o exitoso se propõe a crescer e passa a colher os frutos da profunda e planejada preparação para o sucesso.

3) Terceira verdade: O bambu nunca está sozinho. Se você observar, no bambuzal eles estão sempre muito unidos. É um sinal de fortalecimento e proteção. Tendo isso em vista, é importante saber unir a voz da experiência, estudar em grupo e fazer cursos de aperfeiçoamento e atualização. Quem caminha sozinho dificilmente chega a algum lugar.

4) Quarta verdade: O bambu não se dá ao luxo de ter folhas. O bambu pode alcançar até vinte e cinco metros de altura sem galhos e folhas. Inspirado no exemplo da planta, o candidato deve se prender tão-somente à meta de conquistar o alto e o sucesso. Para isso, é necessário renunciar a coisas insignificantes, isto é, às “folhas”. Para vencer, é preciso desprender-se daquilo que suga as forças e impede o crescimento: preguiça, pessoas negativas, indisciplina, desorganização etc.

5) Quinta verdade: O bambu é cheio de “nós”. Em cada fase – ou gomo, no caso do bambu –, encontramos um nó que a liga à próxima fase – ou ao próximo gomo –, e assim sucessivamente. Esses nós são aquelas pessoas que nos ajudam a resolver os problemas e a enfrentar as dificuldades que surgem; são os amigos e familiares que nos ajudam a alcançar as nossas metas. Nunca descarte os “nós” de sua vida, pois eles o fortalecerão e estimularão nos momentos de fraqueza.

6) Sexta verdade: O bambu é oco (vazio). O bom e preparado candidato deve esvaziar-se de tudo aquilo que é desnecessário, rouba tempo e tira a atenção da principal meta: a estabilidade financeira, por exemplo.

7) Sétima verdade: O bambu cresce somente para o alto. O crescimento do bambu é linear e sempre em direção ao alto, ao superior. O dedicado deve, antes de tudo, traçar metas de curto, médio e longo prazo e persegui-las paciente e atentamente.
Às vezes praticamos a semeadura e demoramos a ver a chegada das flores, dos frutos, do caule. Nos sentimos desestimulados ao ver que já se passaram dias, semanas, meses e anos sem nenhum retorno. Mas, se nos apegarmos ao ensinamento do bambu, perceberemos que, para alcançar um sonho – um propósito, antes de mais nada, é preciso contar com uma base sólida.
Busque, dia após dia, o conhecimento aprofundado, e dedique-se com tenacidade, tenha coragem de enfrentar os obstáculos, aceite críticas, tenha um bom plano para executar e acima de tudo TENHA PAIXÃO pelos estudos e AME as pessoas que lhe cercam na empreitada traçada. Em breve, você será como um bambu de vinte e cinco metros de altura: alguém que alcançou o topo da estabilidade e o sucesso profissional.

O MELHOR, EM DEUS

SABEDORIA INTERIOR

CRIADOR DO PRÓPRIO MUNDO

SABEDORIA DE BUDA

sábado, 27 de junho de 2020

10 COISAS QUE VOCÊ PAGA E NÃO USA

Veja 10 sugestões de gastos que podem ser cortados

Gastos da casa na praia podem ser revertidos para viagens internacionais e aplicações

Mesmo quem tem mais controle sobre os gastos, se refletir com calma vai encontrar algo que comprou ou que paga normalmente e de que não usufrui. Desde uma casa na praia, até um coçador de costas e as mensalidades da academia, estes gastos, quando inúteis, acabam pesando nas contas sem motivo e assim podem permanecer pela simples falta de atenção ou por comodismo.
O professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas César Caselani explica que muitas vezes as compras são feitas por impulso, sem que a utilidade do produto seja considerada. “As pessoas acabam tendo custos muito maiores do que os benefícios. Elas deveriam avaliar o custo de oportunidade para ver que o dinheiro gasto com algo que não é usado, poderia ter sido investido em outra finalidade”, afirma.
É por isso que vale a pena fazer uma pausa para reflexão sobre os dez gastos com alto potencial de inutilidade descritos abaixo. Eles podem servir como inspiração para alguns cortes, ou como forma de prevenção sobre gastos que não trazem nada mais do que um enorme arrependimento.

1. Linha de telefone fixo

Uns nunca ficam em casa, outros têm planos no celular que permitem falar com números favoritos de graça e assim o telefone fixo fica ali, desamparado, e quando toca é uma surpresa. Dados divulgados pela Anatel mostram que cada vez mais pessoas estão usando a telefonia celular e deixando de usar a telefonia fixa no Brasil. O número de linhas de telefonia celular em uso dobrou nos últimos quatro anos, passando de 126 milhões em março de 2008 a 251 milhões em março deste ano. Nesse mesmo período, o número de linhas fixas em uso diminuiu 13%, passou de 35 milhões para 30 milhões.
De acordo com a tabela de tarifas de telefonia fixa da Anatel, o preço mínimo de uma assinatura residencial varia em torno de 30 reais. Somando os impostos, que mudam de acordo com o estado, pode-se dizer que apenas para ter a linha telefônica ativa são gastos em média 40 reais mensais – desconsiderando o preço do novo plano de Acesso Individual Classe Especial (Aice) que tem tarifas mínimas de 12 reais, mas é válido apenas para consumidores de baixa renda.
Se abandonar a telefonia fixa ainda parece uma ideia muito moderna para você, uma boa opção pode ser contratar os serviços de banda larga, telefonia móvel e fixa, de uma mesma empresa, o que permite maior economia do que o pagamento dos planos separadamente.

 
2. Roupas

Um dos gastos sem utilidade mais comum não poderia deixar de fazer parte desta lista. Apesar da obviedade, alguns dados sobre a tamanha falta de uso das roupas podem ser impressionantes. Uma pesquisa feita pelo site britânico My Celebrity Fashion, com 1.623 mulheres britânicas de 18 a 30 anos mostrou que 79% delas confessaram que já compraram alguma peça de roupa sabendo que não iriam usá-la.
Pior: 91% delas possuem pelo menos uma peça de roupa que ainda está com a etiqueta e 25% dizem que com certeza só usam 10% das roupas que possuem. Apenas 8% disseram usar todas as roupas.
Ainda que a pesquisa tenha sido feita em Londres, é bem possível que muitos brasileiros tenham os mesmos hábitos, e fazer uma reflexão pessoal. Uma dica do presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos, Anísio Castelo Branco, para aqueles que não se controlam na hora de comprar roupas, é que antes de finalizar a compra, o consumidor avalie se aquele gasto é um investimento, ou um impulso.
"Se o comprador perceber que aquele item trará uma grande satisfação, pode aumentar a autoestima e, portanto, pode trazer, inclusive, retornos financeiros, vale a pena comprar. Porém, se houver dúvida quanto a isso, vale pedir para a vendedora reservar a peça por um ou dois dias para avaliar melhor se aquele item é essencial", recomenda.

3. Compras coletivas

Quem nunca se sentiu seduzido com as impressionantes ofertas dos clubes de compras? É comum que elas induzam ao seguinte pensamento: “Eu não estou precisando de um porta-retrato eletrônico com capacidade para 1500 fotos e que funciona como despertador também, mas custa só 200 reais, acho que vou comprar”.
O publicitário Tácio Gimenez comprou em uma dessas ofertas duas diárias em uma pousada de Maresias, com direito a um acompanhante. Ele pagou quase 200 reais, mas a oferta expirou antes que ele conseguisse usar o cupom. “Eu tive que visitar minha família no interior em um final de semana, depois minha namorada teve que trabalhar dois sábados seguidos. Eu acabei gastando dinheiro à toa, mesmo não sendo uma pessoa que tem dinheiro sobrando”. Ele conta que também comprou junto a oito amigos cupons para um jogo de paint ball, mas eles não conseguiram marcar uma data em comum para o jogo e perderam o prazo. Ao todo o desperdício foi de 120 reais.
Castelo Branco dá a dica: “Cuidado com as promoções. Elas nos levam a gastar dinheiro que efetivamente nós não precisaríamos gastar. Muita gente acaba gastando só porque é barato”. Ele explica que estas promoções funcionam melhor para comprar que já se pretendia fazer. Assim o prazo e a distância nâo serão problemas para usufruir da compra.


4. Academia de ginástica

Maria Emília Garcia, relações públicas, fez um plano semestral em uma academia há um mês e já se comprometeu com o pagamento de seis parcelas de 130 reais. “Eu fiz o plano porque queria entrar em forma, mas não fui nenhuma vez à academia porque não tenho tempo e às vezes fico muito cansada”. Mesmo sendo um gasto saudável, se não usufruído, é outra despesa que pesa no bolso sem motivos.
Muitas academias possuem planos reduzidos, que permitem aos matriculados frequentar a academia três dias por semana e são mais baratos. Ou ainda oferecem a opção de o aluno pagar apenas pela aula de que participa, sem a opção de usar os equipamentos da academia. Antes de pagar por um pacote completo, portanto, vale fazer uma avaliação da disponibilidade e da disposição para frequentar a academia.
Uma boa alternativa para quem não quer abandonar as esperanças de conseguir frequentar a academia diariamente é começar pagando um plano reduzido no início, e depois, se possível, ampliar o plano.

 5. Segundo carro

Para o professor da FGV, Cesar Caselani, o segundo carro estaria no topo da lista sobre itens que os brasileiros compram e não usam. Segundo ele, o primeiro carro é para muitos uma necessidade, mas o segundo, a menos que as duas pessoas da família o utilizem muito, é dinheiro jogado fora.
“Um carro traz muitas despesas, com seguro, manutenção, gasolina, imposto e a depreciação que ele sofre. Logo na venda, ele já perde parte do valor”, diz Caselani. Ele acrescenta que se este segundo carro for utilizado esporadicamente, o melhor que pode ser feito é utilizar um táxi quando for necessário.
Dessa forma, todo o dinheiro que seria gasto no veículo poderia ser revertido para alguma aplicação financeira, que com certeza traria mais retornos do que um automóvel que se deprecia.

6. Gadgets

A sensação causada por um gadget pode ser comparada ao sentimento de entrar em uma loja de objetos utilitários. No momento em que você está lá dentro tudo parece extremamente inovador e útil, mas a impressão causada já é esquecida minutos depois de sair da loja. Ainda assim, os acessórios para banheiro, cozinha, limpeza e aparelhos eletrônicos com funções mais do que criativas quase sempre levam a melhor na hora que o consumidor tenta resistir à tentação.          
Alguns exemplos dos gadgets mais inúteis foram revelados por uma pesquisa realizada pela empresa de seguros de aparelhos eletrônicos Protect Your Bubble com britânicos. Nem todos se aplicam aos brasileiros, mas o resultado pode sugerir quais tipos de aparelhos têm potencial para ser comprados e não usados.
Os mais inúteis, em ordem decrescente, são: vela elétrica, lixa elétrica de unhas, tesoura guiada a laser, máquina de fazer pão, cortador de ovos, máquina de cozinhar ovos, coçador de costas, removedor de bolinhas de tecidos, kit de fondue USB, mini disk player, máquina de fazer iogurte, massageador de costas, coqueteleira, faca elétrica, máquina de água com gás, bronzeador de face artificial, máquina de fazer chá, máquina de waffle, massageador de pés e aquecedor de toalhas. Cerca de 75% dos entrevistados afirmaram possuir ao menos um gadget que usam pouco ou raramente.
A pesquisa mostrou ainda que mais de 50% dos entrevistados se arrependeram de ter comprado o gadget, porque assim que eles o trouxeram para casa, rapidamente perceberam que não há uso para eles. Conclusão: pense bem antes de entrar em uma loja de utilidades.

 
7. Aplicativos e games

Rafael Marques, jornalista, é viciado em games. Sua última aquisição foi o aplicativo Garage Band, que permite ao usuário tocar diversos instrumentos musicais. “Eu comprei o aplicativo para iPod, mas é muito mais legal jogar no iPad”. Ele gastou 5 dólares e nunca mais usou o aplicativo.
Com a febre dos aplicativos e de alguns games, muitos acabam atraídos pelos lançamentos, compram e depois de usar um vez ou duas, acabam não mais usando.
Para evitar a compra em um momento de euforia, alguns aplicativos têm versões para teste gratuitas e alguns podem ser testados. É uma boa dica para avaliar se a compra será usufruída ou não.
Se não houver jeito de fazer o teste, existem sites e blogs que passam informações sobre o produto e também podem ajudar a definir se a compra valerá a pena ou não.

8. Casa de veraneio

A casa na praia é um grande sonho de consumo e também uma das maiores despesas depois de realizado. Colocando na ponta do lápis, desde o investimento com o imóvel propriamente dito, até os impostos e a manutenção da casa, são milhares e milhares de reais despendidos.
Se a casa não é usada, é muito dinheiro perdido. Em muitos casos, as despesas mensais poderiam cobrir gastos com viagens internacionais, ou poderiam ser rentabilizadas em uma aplicação financeira. “A menos que tenha um potencial de valorização do imóvel nós próximos anos, ao deixá-lo parado com despesas, o investimento que você faz poderia estar rendendo em outro lugar. É um ativo que está queimando”, diz Cesar Caselani, professor de finanças da FGV.
Se a casa está sem utilização, recomenda-se ponderar se o imóvel pode sofrer desvalorização e, em caso afirmativo, repensar este tipo de despesa.

9. Energia     
                       
Fernando Bacellar, coordenador de usos finais de energia da Eletropaulo, supervisiona projetos que medem o desperdício do uso de energia. Os resultados mostram que com algumas mudanças de hábitos, na maioria dos casos, é possível reduzir em média de 5% a 10% os gastos da conta de energia.
“Existem desperdícios mais evidentes, como a luz acesa em ambientes que não têm nenhuma pessoa ou a televisão ligada sem ninguém assistindo, até alguns menos perceptíveis, mas que fazem diferença, como deixar o chuveiro elétrico na posição inverno durante o verão", explica Bacellar.
Para alcançar a economia de 5% a 10% na conta e deixar de gastar com a energia que você não usa, seguem algumas dicas: desligar o monitor do computador, ele é responsável pelo consumo de 70% da energia gasta pelo aparelho; deixar o chuveiro na posição verão representa 30% de economia em relação à posição inverno; usar lâmpadas fluorescentes, pois elas consomem apenas 1/3 da energia das incandescentes; evitar abrir e fechar muito a geladeira, a refrigeração é feita pelo esfriamento do ar quente, logo, quanto mais ar quente entra, mais energia ela gasta; não deixar aparelhos eletrônicos no carregador depois que eles já estão com a carga completa; não deixar aparelhos no stand by, pois nesta função eles podem chegar a gastar de 15% a 40% da energia de quando estão ligados; e não ligar e desligar o ferro de passar roupa muitas vezes, a maior parte da energia é consumida na hora em que ele é ligado.
   
10. Cosméticos

Cremes antienvelhecimento, redutores de celulite e estrias, antirrugas, hidratantes, bronzeadores, anti-acne, esfoliantes, vários deles prometem resultados espetaculares e acabam sendo comprados indiscriminadamente, principalmente pelas mulheres. Uma pesquisa da Universidade do País Basco mostrou que fatores emocionais influenciam mais na compra destes produtos do que componentes utilitários.
É por isso que algumas mulheres costumam pagar preços exorbitantes por estes cosméticos, para depois deixá-los mofando no banheiro.
O Dr. Reinaldo Tovo, chefe da equipe de dermatologa do Hospital Sírio Libanês, conta que muitas pessoas são influenciadas pelos anúncios, e até pelos balconistas de farmácia que se dizem consultores de beleza, e acabam comprando o produto errado. “Eu tenho pacientes que chegam com uma sacola de produtos e perguntam o que devem usar. Elas viajam para o exterior e compram diversos cosméticos, que muitas vezes não podem ser usados porque podem causar reações cutâneas”, afirma.
Para frear mais este gasto inútil e também estas reações na pele, Tovo recomenda que os cosméticos sejam comprados apenas por indicação de um médico dermatologista. Ele saberá indicar o produto ideal para cada tipo de pele e pode evitar, por exemplo, que um jovem compre um produto voltado a pessoas com mais idade e acabe desenvolvendo acne.

Por Priscila Yazbek
Fonte Exame.com

LIBERTE-SE DO PASSADO

quarta-feira, 24 de junho de 2020

O FIM DA ADVOCACIA DE CORRESPONDÊNCIA

Como o processo eletrônico, a Covid-19 e a recente alteração da Lei 9.099 afetaram os rumos do serviço de correspondência jurídica no Brasil

Num passado recente, as cooperativas de táxi liquidaram os taxistas convencionais. Em seguida, vieram os aplicativos de transporte (Uber, 99, BlaBlaCar, Easy, Cabify etc.) e estes trucidaram as cooperativas de táxi. A trajetória da advocacia de correspondência – segmento que atualmente abrange cerca de 400 mil profissionais em todo país – guarda semelhanças com esse enredo.
Advogado correspondente é aquele que presta serviços para outros advogados ou escritórios, sempre que estes necessitam realizar diligências ou serviços jurídicos em comarcas distantes. É o caso, por exemplo, do escritório que, sediado em São Paulo, necessita gerenciar processo judicial existente em Itumbiara, interior de Goiás. Assim, contrata advogado residente no município goiano para fazer frente a atos processuais que a distância o impeça de realizar.
Bom negócio durante muito tempo – quando advogar em apoio a bancos, empresas de telefonia e companhias aéreas era um dos melhores negócios do mercado –, a advocacia de correspondência perdeu espaço. E, com os últimos acontecimentos, pode estar com os dias contados.

1. Processo eletrônico: o primeiro baque da advocacia de correspondência
Até o ano de 2005, sob o império do processo físico (de papel), a advocacia de correspondência viveu seu melhor momento. Em colaboração com o escritório matriz, o advogado correspondente desenvolvia teses jurídicas, estratégias de atuação e as levava adiante durante todo o curso do processo. Participava, como co-protagonista, de audiências, sustentações orais e uma série de outros atos processuais.
A partir daquele ano, com a chegada do processo eletrônico, a chave virou. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul foi o primeiro tribunal estadual a adotá-lo, na 10ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande. Paralelamente, o Tribunal do Trabalho da Paraíba foi o primeiro a ter um fórum em que as varas do trabalho eram totalmente eletrônicas. Eram assim lançadas as pedras fundamentais do processo eletrônico no Brasil.
Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os cinco Tribunais Regionais Federais do país, inauguraram o PJe – programa de tramitação processual eletrônico, ao qual, um ano após, aderiram toda a justiça do trabalho, dezesseis tribunais estaduais e a justiça militar de Minas Gerais. Foi um caminho sem volta. O processo de virtualização continuou avançando a toque de caixa, sendo, atualmente, a regra. E não é difícil imaginar que, brevemente, 100% (cem por cento) dos processos judiciais existentes no Brasil tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, desde sua distribuição até o ato de encerramento.
A advocacia de correspondência, nesse contexto, perdeu seu posto de relativo protagonismo, deixando o advogado de apoio de ser aquele que discute e desenvolve teses com o advogado/escritório matriz para representar, tão somente, um executor de tarefas menos relevantes, alguém a quem se recorre em último caso, de maneira residual e subsidiária, nos poucos atos processuais e diligências que não puderem ser realizados através do processo eletrônico.
Com isso, os serviços de correspondência jurídica se tornaram palco para o aviltamento de honorários e para a desvalorização da advocacia brasileira. Atendendo a tabelas vergonhosas pré-fixadas pelas empresas contratantes, não são poucos os relatos de advogados que, por R$ 20,00 (vinte reais) ou pouco mais, aceitaram realizar audiências judiciais, só vindo a receber tal valor um ou dois meses após a prestação do serviço.
A situação acaba frustrando e asfixiando advogados, que, descapitalizados, se veem impossibilitados de continuar suportando gastos com combustível, cópias, despesas do escritório etc.

2. Covid-19: o segundo baque da advocacia de correspondência
Se já não estava fácil, com o advento do Novo Coronavírus, seguramente o mercado advocatício ficou bem mais penoso, sobretudo para os prestadores de serviços de correspondência jurídica, na medida em que seus ganhos dependem diretamente da realização de diligências presenciais, e estas foram quase que totalmente extintas com as medidas de confinamento impostas pelos Estados.
A advocacia de correspondência foi pega em cheio com a pandemia do Covid-19, sendo surpreendida, de uma hora pra outra, com a suspensão do funcionamento presencial de todos os tribunais, fóruns e juizados do país, que rapidamente viabilizaram soluções tecnológicas, encurtando distâncias.
No Poder Judiciário, foram realizadas adaptações quase que imediatas para a utilização de aplicativos e plataformas até então impensáveis em um futuro tão próximo. WhatsApp, Google, Hangouts e Zoom foram regulamentados por diversos tribunais, viabilizando a realização de audiências, sessões de julgamento, transações penais, casamentos virtuais etc. Diante do novo cenário, o correspondente jurídico ficou escanteado.
E não adianta se iludir. Após o fim da pandemia, a justiça, que deu um salto em tecnologia com a utilização em larga escala de todas as potencialidades do processo eletrônico, não voltará ao modo analógico. A mudança é irreversível. Restará ao advogado correspondente se reinventar e procurar novos nichos de mercado, antecipando-se aos efeitos devastadores da crise e criando oportunidades.

3. A mudança na Lei dos Juizados: o terceiro baque da advocacia de correspondência
Encaminhada pelo falecido deputado e jurista Luiz Flávio Gomes, ainda em março de 2019, a proposta que ocasionou a alteração na Lei dos Juizados ganhou força em tempos de Covid-19 e foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril deste ano, com o seguinte teor:

Lei nº 13.994/2020
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. …………………………………………………………………………………
· 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
· 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR)

“Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza

         Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020

Ao que se evidencia, a obrigatoriedade da presença das partes fisicamente em juízo – até então diretriz inafastável dos Juizados Especiais, traduzida no princípio da pessoalidade – foi colocada de cabeça pra baixo diante da necessidade de dar continuidade aos serviços dessas importantes unidades judiciárias. A simplicidade, a informalidade e a economia processual falaram mais alto.
Com a alteração realizada na Lei 9.099, as audiências de conciliação passaram a poder ser realizadas em ambiente virtual, através de plataformas digitais, ficando também estabelecido que o silêncio deduzido da recusa ou não participação das partes na audiência designada em meio eletrônico autorizará o juiz a proferir a sentença.
Se, para pessoas que não dispunham de capacidade de locomoção, a mudança legislativa gerou inclusão e benefício, para advogados de correspondência, que, em sua grande maioria, estão concentrados nos popularmente conhecidos Juizados de Pequenas Causas, a novidade foi trágica.
É importante atentar para o fato de que os juizados sempre funcionaram como uma espécie de laboratório experimental do Poder Judiciário para implementação de inovações que possam trazer melhorias aos jurisdicionados. Assim, não é difícil imaginar que, após lançado esse primeiro sinal de fumaça, brevemente as audiências de instrução e julgamento nos juizados, bem como todas as audiências da justiça comum, deverão ser realizadas dessa forma.

4. Conclusão
Os avanços conquistados nas primeiras semanas de pandemia provaram que a tecnologia é capaz de conferir maior celeridade, simplicidade, produtividade, transparência, acessibilidade, organização, economia e efetividade ao trabalho desempenhado pelos atores do mundo jurídico.
Com o tsunami de mudanças havidas em decorrência do vigoroso implemento da tecnologia no Poder Judiciário, a advocacia de correspondência tende a entrar em processo de atrofia, sendo cada vez menos demandada para a realização de audiências, despachos, sustentações orais, diligências etc.
O movimento de desmaterialização iniciado no fim do século passado, em determinado momento, foi impulsionado pela substituição dos orelhões por aparelhos de telefone celular, das máquinas de datilografia pelos computadores, das listas telefônicas por portais de busca na internet. O fluxo continua e a advocacia deve ser repensada agora e nos próximos meses e anos.
Proatividade, adaptabilidade e resiliência são qualidades do advogado que deseja estar inserido no futuro que já chegou. É hora de mudar!
Por Lucas Almeida
Fonte JusBrasil Notícias