Profissionais
liberais como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o IR de forma
diferente
Trabalhadores autônomos como advogados, dentistas
e engenheiros devem declarar o Imposto de Renda de forma diferente dos
funcionários com carteira assinada.
Isso porque profissionais liberais podem
deduzir uma série de despesas relacionadas ao seu trabalho. Assim, é possível
reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.
O prazo para declarar o Imposto de Renda
termina no dia 30 de junho. A seguir, veja o passo a passo para declarar o IR
trabalhando de forma autônoma.
Autônomos que
prestam serviços para empresas
A declaração de rendimentos do profissional
que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores
assalariados.
Caso receba rendimentos por serviços
prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de
rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.
De posse dessas informações, o contribuinte
deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e
o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica”.
Assim como os empregados que ganham salário
fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na
fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela
progressiva usada para a tributação de salários.
Autônomos que
prestam serviços a pessoas físicas
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa
física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados
na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Nesse caso, o profissional autônomo é
responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.
O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o
recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia
útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Na hora de preencher a declaração, basta
importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da
declaração. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa
auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF
dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto. Nesse
caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com
a indicação do número do documento.
Mesmo que o paciente ou cliente não seja o
responsável pelo pagamento, como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos
pais, seu CPF também deve ser informado. Sem essa informação, a declaração de
Imposto de Renda não pode ser transmitida.
Deduções
Ao emitir recibos pelos serviços prestados a
pessoas físicas e empresas, profissionais liberais podem deduzir uma série de
despesas que são essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho.
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa
para lançar essas despesas indispensáveis para a manutenção do seu trabalho, tais
como aluguel do espaço de trabalho, água, luz, telefone e material de
escritório.
Entram também no livro-caixa produtos para
conservação e limpeza do local, além de benfeitorias pelas quais o profissional,
locatário, não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com
palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização
profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade
profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de
receita e manutenção do trabalho. É o caso de uma secretária com vínculo
empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a
entrega do trabalho no prazo.
Despesas com trabalho prestados a pessoas
físicas e pessoas jurídicas podem ser deduzidas no livro-caixa. Contudo, é
necessário guardar os comprovantes de cada uma delas.
Profissionais que
transportam passageiros e cargas
Os rendimentos de profissionais autônomos
que transportam passageiros são tributados em 60%, enquanto o restante (40%) é
isento do Imposto de Renda. Já aqueles que transportam carga têm 10% do seu
rendimento tributado, e 90% isento do imposto.
Por isso, esses profissionais não podem
deduzir despesas na declaração. O governo dá esse benefício para quem trabalha
com serviços de transporte para compensar os custos que o motorista tem com
combustível e manutenção do carro, por exemplo.
Além de ter que declarar os valores
recebidos pelas viagens no IR, o
motorista precisa pagar o imposto sobre o que arrecadou em 2018. Esse
imposto deveria ter sido pago mês a mês no ano passado, por meio do programa
Carnê-Leão, da Receita Federal.
O programa calcula automaticamente o valor
do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem
recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 é isento de IR. Acima desse
valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.
O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma
antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem
não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2019 deve baixar o programa do ano
passado e pagar agora, com juros e multa.
Os juros equivalem à variação da taxa Selic
no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de
atraso, limitada a 20% do imposto devido.
Quem não pagar o imposto em atraso por meio
do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que
informe os rendimentos na declaração de IR.
Por Marília Almeida
Fonte Exame Online