sábado, 30 de junho de 2012

BERCY: ONDE PARIS É MAIS MODERNA

 http://4.bp.blogspot.com/_HC9uO3ap_R0/SPmz23sduEI/AAAAAAAAAyA/mssJ1CY3nRk/s400/P2090771.JPG
Região revitalizada no início da década de 1990 atrai com biblioteca e cinemateca novas e centro comercial

A capital francesa sempre tem uma surpresa, mesmo para visitantes frequentes. Para quem já cumpriu o roteiro turístico básico, que tal uma escapada até Bercy? A região ainda está fora de muito guia de viagem tradicional, mas na última década vem atraindo cada vez mais visitantes em busca de ângulos diferentes de Paris. A área começou a ser revitalizada nos anos 1990 e desde então não para de inventar novidade. E a melhor delas: está a apenas dez minutos de metrô do Centro da cidade.
Num trem dos mais modernos (sem condutor) na linha 14, você chega à nova biblioteca, à nova cinemateca (instalada em um prédio desenhado por Frank Gehry), ao lindo parque e ao minicentro comercial ao ar livre de Bercy Village. As lojas são poucas e boas, e no fim deste mês ganham a companhia de uma Fnac de três andares. Tudo isso a apenas dez minutos de uma estação central como Châtelet.
O passeio de um dia (ou menos) pode começar na estação Bibliothèque François Miterrand. Dali, uma curta caminhada leva aos quatro modernos prédios envidraçados da Biblioteca Nacional da França, projetados por Dominique Perrault e distribuídos em uma esplanada de frente para o Rio Sena. Uma das torres tem um setor de exposições, aberto ao público. A mostra da vez, inaugurada anteontem, reúne figurinos do século XX da Ópera de Paris, com croquis de Christian Lacroix, Eugène Lacoste e Jean Cocteau, entre outros.
Logo em frente à biblioteca, na margem esquerda, onde um grupo praticava tai chi chuan à beira do rio, começa a passarela Simone de Beauvoir, somente para pedestres e ciclistas, inaugurada em 2006. Além do desenho cheio de curvas modernistas e diferente do das outras pontes sobre o Sena perto da cidade, a passarela de aço, a 37ª a atravessar o rio em Paris, é bem mais alta em um dos seu níveis (são dois, entrelaçados, o que proporciona um trecho coberto). Chega a dar um friozinho na barriga no nível mais alto, que leva direto ao lindo Parc de Bercy, com 14 hectares ao longo da margem direita. Vista deste lado do rio, no 12º arrondissement, as torres da biblioteca parecem emoldurar a passarela.
Esculturas representando 21 crianças de diversas nacionalidades estão à direita, no caminho que leva ao Bercy Village. Muitas crianças brincam enquanto adolescentes namoram, adultos correm e turistas tiram fotos. Tudo isso em um sábado frio de início de primavera. Agora no verão deve ser uma festa. O trecho do parque entre a passarela e o centro comercial, chamado de Jardim Romântico, é bem bonito: além de esculturas variadas, tem lagos com peixes e patos, pontes, flores. E os trilhos por onde passavam os vagões carregando barris de vinho estão à vista nos caminhos pavimentados. Porque essa é a origem da região e de Bercy Village.
Nesta área de viticultores nas franjas da cidade, os galpões de pedra do Village armazenavam a bebida, no século XIX. As casas que serviam ao negócio do vinho (onde os produtores pagavam suas taxas, por exemplo), hoje estão voltadas para atividades botânicas e culturais. Os galpões, restaurados, guardam lojas bacanas. Entre elas, estão La Cure Gourmande, de biscoitos amanteigados em lindas embalagens; Alice Délice, de utensílios para cozinha; Loisirs & Créations, com material para desenho, pintura, costura e jardinagem; Arteum, uma galeria de arte atualmente com vários trabalhos de Tim Burton, como fotos e desenhos numerados feitos pelo cineasta americano para os seus filmes; agnès b., elegante grife francesa de roupas femininas e masculinas, além das que dispensam apresentações, como Sephora e Olive & Co. — sendo que esta tem azeites diferentes que ainda não chegaram ao Rio. E a Fnac, claro, que será inaugurada no próximo dia 29.

Tim Burton entre as lojas e os restaurantes de Bercy Village
Os restaurantes de Bercy Village seguem a mesma linha das lojas. Não são muitos, mas são interessante: há uma padaria, loja de doces e bistrô do badalado padeiro Eric Kayser, inaugurado em fevereiro deste ano; um tradicional Hippopotamus, com suas carnes grelhadas e hambúrgueres corretos — a novidade é um com pimenta de espelete, do País Basco; uma creperia bretã, La Compagnie des Crêpes, entre outros. O Village tem ainda cinemas e uma academia de ginástica, onde na parede de pedra se vê um relevo lembrando a origem do lugar como armazém de vinhos.
Mas antes de compras, comes e bebes, siga pelas ruas François Truffaut e Paul Belmondo até o novo endereço da Cinemateca Francesa, instalada desde 2005 em um prédio assimétrico com as indefectíveis curvas do star architect Frank Gehry. Até 5 de agosto, está em cartaz uma exposição sobre Tim Burton, a mesma que esteve no Museum of Modern Art (MoMA) de Nova York há dois anos. É imperdível para quem aprecia o trabalho do cineasta, ou simplesmente gosta de cinema.
De volta ao Bercy Village, curta um pouco mais o parque e aproveite sem pressa o restante do dia. Na hora de ir embora, é só pegar o metrô na estação Cour Saint-Émillon, também da linha 14, que é praticamente dentro do centro comercial. Em dez minutos você está de volta ao Centro de Paris. Ou não. Há alguns hotéis confortáveis na região, como o Pullman Paris Bercy, da rede Accor, e o Kyriad Hotel, ambos bem perto de Bercy Village e da estação do metrô.

Bibliothèque Nationale de France
A exposição "L’étoffe de la modernité. Costumes du XXe siècle à l’Opéra de Paris" pode ser vista diariamente, das 10h às 17h. Ingressos: 9. Quai François Mauriac. Metrô: Bibliothèque François Miterrand. bnf.fr

Parc de Bercy
Aberto diariamente, a partir das 9h. Metrô: Cour Saint-Émillion.

Bercy Village
As lojas abrem diariamente das 11h às 21h. Os restaurantes funcionam até as 2h. Metrô: Cour Saint-Émillion. bercyvillage.com

Cinémathèque Française
“Tim Burton, l’exposition” pode ser vista às segundas e quartas-feiras, das 12h às 19h, e às quintas e sextas, das 12h às 20h. Aos sábados e domingos e a partir de 4 de julho, aberta das 10h às 20h diariamente, com exceção das terças-feiras. Ingresso: 11 euros. 51 Rue de Bercy. Metrô: Bercy. cinematheque.fr

Pullman Paris Bercy
Diárias a parte de 166 euros. 1 Rue de Libourne. Metrô: Cour Saint-Émillion. accorhotels.com

Kyriad Hotel Paris Bercy Village
Diárias a partir de 110 euros. 19 Rue Baron le Roy. Metrô: Cour Saint-Émillion. bercykyriad.com

Por Carla Lencastre
Fonte O Globo Online

sexta-feira, 29 de junho de 2012

JUSTIÇA NÃO RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AMANTE E HOMEM CASADO


Câmara Cível do TJDFT negou provimento a recurso interposto por mulher que entrou na Justiça para pedir o reconhecimento de união estável, pós-morte, com um homem casado, com quem se relacionou durante 15 anos. Ela chegou a apresentar escritura pública firmada pelos dois para fins previdenciários junto ao INSS, no entanto, o colegiado considerou a documentação insuficiente para o reconhecimento da união estável.
A autora afirmou que manteve relacionamento com o falecido de 1994 até a data de sua morte, em 2009. Segundo ela, a relação entre eles foi registrada em cartório por meio de escritura pública lavrada para comprovação junto ao INSS. No documento, os dois declaram para todos os fins “conviverem maritalmente em União Estável e sob o mesmo teto, há 15 anos, como se casados fossem”.
Do lado oposto, a viúva afirmou, em depoimento, que mantinha com o cônjuge convívio marital, inclusive com relações sexuais, e que o casamento perdurou de 1975 até a morte dele. A certidão de óbito juntada aos autos confirmou que o homem era casado e que deixava mulher e seis filhos, todos maiores de idade.
Na sentença de 1º Grau, o pedido da autora foi atendido, reconhecendo a união estável pós-morte. A esposa e os filhos do falecido recorreram da sentença, através de apelação à 2ª Instância do Tribunal.
No julgamento da apelação, por maioria, prevaleceu o entendimento de que não é possível o reconhecimento da união estável entre amante e homem casado. Segundo os votos vencendores: "A união estável entre o homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, quando configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Por não ter havido unanimidade entre os julgadores, a autora entrou com novo recurso (embargos infringentes) pedindo a prevalência do voto vencido, que, na mesma linha da sentença, reconheceu a união estável.
A Câmara Cível, porém, manteve o entendimento da maioria da Turma. De acordo com o relator, “a escritura pública declaratória juntada no processo, apesar de gozar de presunção de veracidade, por si só, não é suficiente para atingir os fins pretendidos pela autora, notadamente quando se apresenta como uma prova isolada. Admite-se o reconhecimento de união estável estabelecida por pessoa casada, se ela estiver separada de fato. No caso em questão, o falecido mantinha, ao mesmo tempo, relação marital com a mulher, com quem era casado, e relacionamento amoroso com a autora, o que impede o reconhecimento da união estável na vigência do casamento”.

Fonte Âmbito Jurídico

DESEMPREGADO É ISENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO, DIZ TJ-DF

A 6ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) concedeu a isenção da taxa de inscrição para concurso público a uma desempregada. Em primeira instância, o pedido foi indeferido, pois o juiz considerou que a candidata não preenchia os requisitos exigidos em Lei.
A autora da ação afirmou que, apesar de estar desempregada, ela teve o pedido de isenção da inscrição do concurso público para o cargo de Técnico Administrativo indeferido pelo DF (Distrito Federal). A canditada entrou com pedido liminar requerendo participar do concurso sem pagamento da taxa, por não ter condições financeiras para arcar com o valor.
O juiz deferiu o pedido, mas o revogou depois de analisar a documentação apresentada pelo DF. Segundo o juiz, a candidata não entregou qualquer documento que comprovava que ela não tinha condições de pagar a taxa de inscrição.
Ao analisar o recurso da candidata, a relatora do processo discordou do entendimento do juiz de 1º Grau. Segundo a desembargadora, “a Lei nº 4.104/2008 fixou dois critérios distintos para isentar candidatos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no Distrito Federal. Nos termos do art. 2º, para o cidadão desempregado e carente foram fixados dois requisitos comprobatórios, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e declaração de próprio punho de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. Comprovando o candidato, no ato da inscrição, os requisitos legais exigidos, é cediço que faz jus à isenção da taxa de inscrição do concurso que pleiteia”.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Fonte Última Instância

quinta-feira, 28 de junho de 2012

LEÃO ALERTA SOBRE FRAUDE POR CARTAS

Tentativas de golpes chegam por correspondências falsificadas. Receita alerta que site é espaço para contribuinte fazer consultas

Contribuintes devem ficar atentos à tentativa de golpes por meio de cartas enviadas pelos Correios. O alerta foi feito pela Receita Federal ontem em seu site (www.receita.fazenda.gov.br). Segundo a nota, correspondências semelhantes as do Fisco são enviadas com o objetivo de recolher dados pessoais de cidadãos desavisados.
De acordo com a Receita, somente o endereço eletrônico oficial é confiável para fazer alterações, consultas e regularizações cadastrais. Na página, a ferramenta que o contribuinte deve utilizar é o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para usar esse espaço, a nota informa, “é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital”.

SITE OU UNIDADES
O contribuinte deve desconfiar, inicialmente, pelo envio de cartas para coleta de informações pessoais, como destaca o alerta divulgado: “A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas solicitando ou intimando contribuintes a regularizarem dados cadastrais”. Se preferir não utilizar os serviços virtuais, basta ir até à central de atendimento ao contribuinte, em uma das unidades da Receita.
No período que antecede a entrega das declarações, reclamações foram encaminhadas para o Fisco, questionando as cartas enviadas. O golpe consiste em obter dados fiscais e bancários que, de alguma forma, possam “expor a vida privada dos cidadãos”, como ressalta a nota.

CANAL
O Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) é bom para quem quer fazer consultas, alterações ou regularizações em alguns cliques e sem sair de casa.

FRAUDES
Golpistas sempre encontram novos meios de tentar extrair dados dos cidadãos. A fraude via carta falsa é um alerta para os contribuintes confiarem somente no site do Fisco.

Fonte O Dia Online

quarta-feira, 27 de junho de 2012

MERCADO GLOBALIZADO - TST DEFINE NOVAS REGRAS PARA TRABALHO NO EXTERIOR


As empresas que possuem mão de obra brasileira alocada em outros países devem estar atentas às novas regras trabalhistas em vigor para trabalho no exterior. Desde 16 de abril, decisão do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 207, segundo a qual “A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”. Com seu cancelamento, o Princípio da Territorialidade deixa de ser aplicado a qualquer trabalhador brasileiro transferido.
A alteração é oportuna diante do mercado de trabalho globalizado, no qual as empresas passam por fusões e aquisições, além de terem sede em outros países ou serem multinacionais. Com ela, o Direito a ser aplicável será o brasileiro, notadamente a Consolidação das Leis do Trabalho, seja qual for o local da prestação de serviços. Isso contribui para reduzir a incerteza jurisdicional bem como os trâmites burocráticos relativos à prestação de serviços no exterior, já que não importa se o trabalhador foi contratado para trabalhar em Angola, uma vez que prevalecerá a legislação brasileira.
Estamos diante de caso sobre competência quanto à legislação a ser aplicada. Vale a pena diferenciar competência da lei de competência jurisdicional, nos moldes do professor Délio Maranhão na obra coletiva Instituições de Direito do Trabalho[1]: “competência da lei diz respeito ao problema de saber se a lei aplicável ao caso é a lei nacional ou a estrangeira, enquanto competência jurisdicional se refere à competência do tribunal do país para julgar a questão”. Abaixo, histórico sobre tratamento legal da questão:

1. Código de Bustamante
É lei no Brasil[2], segundo o qual é territorial a legislação sobre a proteção social do trabalhador (art. 198). Assim, as relações de trabalho devem ser regidas segundo a lei do lugar em que for executado o trabalho, afastando-se, por outro lado, a autonomia da vontade. Temos, portanto, a primeira cristalização do que se convencionou chamar, em sede da aplicação de norma jus-trabalhista, de Princípio da Territorialidade.

2. Lei 7.064/1982
O segundo momento marcante para o caso dá-se em 1982, com a edição da Lei 7.064, que regula o trabalho do brasileiro contratado no Brasil, mas prestado no exterior. O texto original da lei previa duas situações distintas:
o contratado para trabalho no exterior: aplica-se a legislação do local de prestação do serviço (Princípio da Territorialidade, art. 14);
o contratado para trabalho no território nacional, porém, transferido para o exterior, trabalhando em empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres: aplica-se a norma justrabalhista mais favorável (art. 3º, II).
O texto original, portanto, entendia por trabalhador transferido, especificamente aqueles que fizessem parte de empresa de engenharia e etc. ficava, porém, desabrigado da aplicação da norma mais favorável o contratado para prestar serviço no Brasil que fosse transferido para o exterior, mas não se enquadrasse nessa específica categoria.

3. Súmula 207 do TST
Para preencher a lacuna sobre a legislação que deve ser aplicada aos trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o exterior, que não os engenheiros e congêneres, o Tribunal Superior do Trabalho editou sua Súmula 207 em 1985, consolidando para tais casos o Princípio da Territorialidade. É dizer: qualquer trabalhador transferido para o exterior, excetuado o grupo da Lei 7.064, teria seus direitos trabalhistas regulados pela lei do local da prestação do serviço. Contudo, com o passar do tempo, tomou força um movimento jurisprudencial que flexibilizou a interpretação da categoria descrita na Lei 7.064, ampliando a aplicação da norma mais benéfica a outras categorias de trabalhadores, que não as previstas.

4. Lei 11.962/2009
Em 2009, o texto normativo da Lei 7.064 que delimitava como transferido os trabalhadores de “empresa prestadora de serviço de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres” foi suprimido pela Lei 11.962/2009. Com cancelamento da Súmula 207 do TST, passa a prevalecer a legislação brasileira.

[1] SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; TEIXEIRA, Lima; VIANNA, Segadas. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2003, pp 179 e ss.

Por Rogério Navarro de Andrade e Paulo Carvalho Yamamoto
Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 25 de junho de 2012

CAIXA É RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE TODOS OS EXTRATOS DE CONTAS VINCULADAS DO FGTS


Em recurso ao TRF 1ª Região, a Caixa Econômica Federal solicitou que fosse reconsiderada a decisão a qual estabeleceu que a CEF deveria pagar multa por não apresentar extratos, em sua totalidade, dentro de prazo estabelecido pelo Poder Judiciário. A 5ª Turma desse tribunal negou o pedido, considerando que isso é um dever da entidade.
A defesa alegou que a CEF não dispõe dos extratos que viabilizem o total cumprimento da decisão, embora os tenha requisitado judicialmente ao banco depositário, que não conseguiu localizá-los.
No entanto, foi de entendimento da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que, apesar de os extratos anteriores à migração não terem sido transferidos à CEF, como operadora do Fundo, “tem ela a prerrogativa de exigir dos bancos depositários os extratos necessários e, no caso de resistência, requerer ao magistrado sejam compelidos os responsáveis a exibir os documentos em juízo”, conforme jurisprudência dominante no STJ (REsp 887658/PE, Relatora: Ministra Eliana Calmon, publicação: DJ 11/04/2007 p. 235).
Por considerar que a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação é legítima, a 5.ª Turma decidiu negar provimento ao agravo regimental da CEF, reiterando a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora dos FGTS, de fornecer os extratos analíticos necessários à liquidação dos julgados, mesmo aqueles referentes a períodos anteriores à centralização das contas.
AGA 0041113-51.2009.4.01.0000/MG

Fonte Âmbito Jurídico

DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - MÃE DE SEGURADO SÓ RECEBE PENSÃO MEDIANTE PROVA

A condição de dependência econômica da mãe do segurado morto, para fins de recebimento de pensão, não é presumida e deverá ser provada. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso no qual a mulher pedia o reexame de uma questão decidida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso, um termo de declaração da mãe do falecido traria informação de que seu marido receberia, à época da morte, aposentadoria de sete salários mínimos. A própria mãe teria dois imóveis.
A ação é originária de Minas Gerais. Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado. Ao julgar o apelo, o TRF-1 confirmou que, para os dependentes que não integram a primeira classe, como é o caso dos pais, “é imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração de dependência econômica”.
Os desembargadores entenderam também que “especialmente em relação aos pais, a regra é os filhos serem por eles assistidos, de sorte que a situação inversa há de ser densamente caracterizada”.
Para o regional, não havia evidência da dependência econômica da mãe em relação ao filho que morreu, já ele morava em cidade diversa e recebia renda de valor mínimo, prestando apenas auxílio eventual. A defesa da mãe insistiu em recurso ao STJ, afirmando que “a exigência de comprovação de dependência econômica não encontra respaldo legal”.O relator, ministro Castro Meira, rejeitou o recurso monocraticamente. A defesa da mãe recorreu novamente. Desta vez para que o caso fosse analisado pela 2ª Turma. Os ministros reafirmaram o entendimento de que a dependência não é presumida.
AREsp: 136451
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte Consultor Jurídico

quarta-feira, 20 de junho de 2012

STJ CIDADÃO: COMPRADOR DE IMÓVEL INADIMPLENTE PODE SER OBRIGADO A ENTREGAR AS CHAVES ANTES DO LEILÃO JUDICIAL


O boom imobiliário no país, nos últimos anos, impressiona. Apenas em 2010 os bancos financiaram a compra ou construção de 1,05 milhão de casas e apartamentos, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Para os especialistas, a marca histórica se explica, principalmente, em cima de três pilares: aumento da renda dos trabalhadores, crescimento da economia e queda no índice de desemprego.
Os resultados incentivaram as instituições financeiras a liberar, em 2011, R$ 79,9 bilhões em empréstimos com recursos da caderneta de poupança. O resultado é 42% maior do que o alcançado em 2010. E para este ano a expectativa é de mais crescimento. Economistas acreditam que a concessão de crédito aumente entre 30% e 35%. Números que podem ser maiores devido à recente redução dos juros.
O problema é que, juntamente com os empréstimos, cresce o risco de inadimplência. O STJ Cidadão, programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça, vai mostrar o que pode acontecer com quem está com as parcelas atrasadas.
Outro assunto abordado nesta edição é a distribuição de terras pelo programa de reforma agrária. De acordo com dados do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), atualmente cerca de 200 mil famílias brasileiras moram em assentamentos. Desse total, 22 mil foram beneficiadas pelo governo federal em 2011. Saiba o que o STJ tem feito para evitar fraudes na partilha desses imóveis e garantir que o processo funcione da forma mais rápida e democrática possível.
Para completar, um especialista em política agrária vai comentar os avanços e desafios da distribuição das terras consideradas improdutivas.

Fonte Âmbito Jurídico

TECNOLOGIA JURÍDICA - ADVOGADOS TESTAM APLICATIVOS ÚTEIS PARA ESCRITÓRIOS


Gestão de casos e de clientes, serviços para escritórios virtuais de advocacia e gestão de projetos e tarefas são atividades das firmas, que foram facilitadas pela computação e que, a seu tempo, podem ser operadas na nuvem. Mas as utilidades da computação em nuvem só podem ser aproveitadas com o uso de aplicativos. O mercado está cheio de aplicativos para esse fim, mas nem todos são apropriados para advogados e firmas de advocacia.
 Os advogados americanos Stephanie Kimbro, especialista em advocacia virtual, e Tom Mighell, consultor de tecnologia jurídica, selecionaram os dispositivos mais úteis para advogados e firmas de advocacia em um artigo para a Law Practice — alguns deles já apresentados pela ConJur. Nesta reportagem, serão apresentados mais alguns dos aplicativos que foram projetados especificamente para a advocacia. Eles foram testados pelos autores do artigo da Law Practice e também pelo advogado brasileiro Alexandre Atheniense, que é especialista em aplicativos jurídicos.

Gestão de casos e de clientes
Esses aplicativos se tornaram populares entre os advogados — desde advogados autônomos a grandes firmas. Eles são úteis para a prática da advocacia. Têm recursos para armazenamento de documentos, agendamento e organização de arquivos de clientes com opção de busca. A firma pode acessar esses recursos de qualquer lugar. Um recurso especialmente útil dessas ferramentas é o que possibilita ao advogado organizar todos os tópicos do caso e do cliente em um único sistema baseado na Web, que pode ser mais facilmente localizado e acessado do que qualquer sistema tradicional de arquivamento de papéis.

Conheça os principais aplicativos para essa finalidade:
Advologix PM (www.advologix.com) — Possibilita agendamento de grupo, gestão de pauta de casos e atividades, gestão de clientes e de marketing, gestão de projetos e de matérias, tempo de trabalho e faturamento, gestão de documentos, gestão de contas, fluxo de trabalho (workflow) de acesso a dispositivos móveis, recursos de personalização e integração. Custa US$ 90 mensais por usuário e US$ 75 mensais por usuário extra, até cinco usuários. Versão em inglês apenas. 

Clio (www.goclio.com/) — Esse dispositivo tem um painel (dashboard), no qual o advogado pode ver suas próximas tarefas e compromissos de relance. E também pode monitorar alvos de faturamento, ligar tarefas a matérias específicas, anotar tempo de trabalho diretamente nas tarefas e executar relatórios de faturamento, produtividade e de clientes. O dispositivo tem o recurso "conexão com o cliente" (client connect), que possibilita o compartilhamento de documentos com o cliente online, bem como executar faturamento e pagamento de faturas também online. A empresa oferece um período de 30 dias para teste gratuito, após o qual o advogado tem de pagar US$ 49 por mês, para continuar usando o aplicativo. Versão em inglês apenas.

Rocket Matter (www.rocketmatter.com). É um produto, baseado na Web, que possibilita a gestão do tempo e da prática, bem como agendamento, rastreamento de despesas, tempo de trabalho e tarefas executadas, emissão de faturas, faturamento agrupado, lançamentos contábeis, mensagens telefônicas, cronômetro para marcar tempo, integração com o Skype, acesso móvel, gestão de contatos, documentos, notas, relatórios, checagem de conflitos e outros. O custo é US$ 59.99 mensais por um usuário, com preços decrescentes para cada usuário adicional. Só existe em versões em inglês. Versão em inglês apenas.

LawRD (www.lawrd.com) — Oferece um sistema de gestão da prática, cujos recursos incluem relatórios de gerenciamento, rastreamento de tempo, gestão de matérias, gestão de contatos, gerador de folhas de faturamento e outros. Também oferece um período de teste gratuito de 30 dias, após o qual cobra US$ 19 mensais, por usuário.
Esse aplicativo funciona em servidores seguros que permitem aos advogados e gestores de sociedades de advogados:

• Controlar todos os tempos e despesas;
• Para qualquer convenção de honorários, saber quanto e quando cobrar;
• Notas de honorários completos e total conhecimento da posição financeira de cada cliente;
• Relatórios de produtividade e rentabilidade sobre todas as variáveis da atividade do advogado. 

A solução, sem parametrizações complexas, permite aos advogados introduzir rapidamente os tempos e despesas associados aos diferentes processos. Ao fim de um mês de utilização, os benefícios da aplicação são evidentes, quando os gestores da sociedade acedem aos relatórios gerados pelo LawRD. Há casos de clientes que conseguiram aumentos de rentabilidade na ordem de 30% a 40% devido a um melhor registro e controle dos tempos e despesas.
O preço é de R$ 39 por mês, por usuário, tendo em conta a quantidade de informação útil que a aplicação disponibiliza. E como se isto já não fosse suficiente, possui um bom suporte técnico ao cliente sempre disponível para responder a questões, resolver problemas e até implementar novas funcionalidades. Disso é um bom exemplo o caso da firma americana Scott, Money, Ray & Thomas, que relatou, em primeira mão, um desenvolvimento de sucesso levado a cabo pela equipe do LawRD em menos de 24 horas. 
O LawRD é sem dúvida uma ferramenta para os advogados que querem resultados com soluções em nuvem. Existe versão em português, porque o sistema foi desenvolvido em Portugal. É uma ferramenta para quem gerencia uma sociedade de advogados para ter acesso imediato, via internet, à informação mais relevante e crítica sobre a rentabilidade e produtividade da sua atividade. Entre as principais funcionalidades destacam-se o controle de tempo dedicado à execução de cada tarefa por cada membro da equipe do escritório, o controle das contas-correntes e a geração, à distância de um clique, de relatórios sempre atualizados com toda a informação sobre a produtividade e rentabilidade de clientes, dossiês e colaboradores.

Sugestão de Alexandre Atheniense:
Paymo (http://www.paymo.biz/) — Excelente alternativa que visa a instalação de um aplicativo no smartphone e tablet para fazer coleta de dados de time sheet e enviar para uma conta em nuvem, com posterior envio de faturas ou exportação de dados via planilha do Excel ou outros formatos para outros aplicativos. O custo é de US$ 14,95 na versão premium, embora exista versão gratuita.
Os aplicativos acima são recomendáveis para fins de gerenciar o registro de horas trabalhadas a prestação de serviços, por adotarem padrões internacionais quanto ao fluxo de lançamento de informações e relatórios, entretanto o Lawrd já foi customizado para o português e para atender as necessidades dos clientes sediados no Brasil.

Serviços para escritórios virtuais de advocacia
Esses aplicativos facilitam a prestação de serviços jurídicos online. Incluem serviços de portais seguros, que possibilitam ao advogado trabalhar com o cliente pela Internet. Eles combinam recursos, baseados na Web, de gestão de clientes e de casos, com gestão de tempo, faturamento e documentos. E mais alguns recursos para gestão de escritórios de advocacia, como bibliotecas, bibliotecas jurídicas, agendamento, faturamento, montagem de documentos, além de recurso de automação e de procedimentos de admissão de clientes. Os mais apropriados para advogados são:

DirectLaw (www.directlaw.com) — Disponibiliza um portal seguro na internet para o advogado trabalhar com o cliente. As comunicações advogado-cliente são criptografadas, feitas através de uma interface self-service, com horários e datas marcadas em arquivos encadeados. Tem agendamento e armazenamento de arquivos, com funções para carregá-los (upload) e descarregá-los (download). Também inclui uma função, baseada na Web, de automação de documentos, preparação de faturas e pagamento de honorários advocatícios online por cartão de crédito. Oferece preços especiais para advogados iniciantes. O detalhamento dos preços pode ser visto em DirectLaw Basic, DirectLaw PayGo e DirectLaw Complete.

Total Attorneys (www.totalattorneys.com) — Oferece um portal seguro do cliente, colaboração online, armazenamento e compartilhamento de documentos, ferramentas de gestão de casos e de clientes, faturamento online e capacidade de pagamento de fatura, agendamento, checagem de conflito de interesses, checagem de jurisdição, conformidade com contas fiduciárias e backups de dados, entre outros recursos.

Sugestões de Alexandre Atheniense:
CP-Pro (www.novaprolink.com.br). Possui versão para acesso online dos dados armazenados na versão desktop para fins de utilização de parte dos recursos existentes pelo smartphone ou tablet.

Advoca (http://www.advoca.com.br) — É uma solução de gerenciamento em nuvem que permite cadastrar e listar os processos e clientes do seu escritório; criar e associar tarefas, audiências, prazos, reuniões e aos seus processos e clientes; filtrar as tarefas por prioridade, consultar as tarefas específicas de um processo ou cliente; enviar as próximas atividades para o e-mail do cliente; coordenar as atividades da equipe do seu escritório, além de utilizar como instrumento de comunicação a internet e delegar atividades específicas aos membros do escritório. O Preço é fornecido sob consulta pelo e-mail contato@gflexmarketing.com.br.

Gestão de projetos e tarefas
Muitos advogados reconhecem hoje que habilidades de gestão de projetos são importantes para a prática da lei. Afinal, gerenciar um caso ou uma transação é uma atividade similar ao gerenciamento de um projeto empresarial. Há tarefas específicas, marcos (ou milestones, técnica de gestão de projetos) e recursos que devem ser atribuídos a cada etapa do projeto. Os aplicativos apresentados aqui disponibilizam esses recursos, bem como fóruns de discussão, salas de bate papo e mesmo wikis (sites para colaboração). Alguns também trazem ferramentas de gestão da prática, tais como controle de tempo, faturamento e agendamento. Conheça os que podem ser usados por advogados:

Basecamp (www.basecamphq.com) — É um dos pioneiros da gestão de projetos online. Esse aplicativo traz todos os recursos básicos — quadro de avisos, armazenamento de arquivo, colaboração, listas de tarefas, rastreamento de tempo e diversos modelos (templates) para iniciantes se familiarizarem com gestão de projetos. O preço é US$ 49 mensais por 35 projetos e 15GB de espaço para armazenamento, US$ 99 mensais por 100 projetos e 30GB para armazenamento ou US$ 149 mensais para uma quantidade ilimitada de projetos e 75GB para armazenamento.

Onit (www.onit.com) — É um aplicativo novo no cenário de gestão de projetos jurídicos. Foi projetado para advogados, firmas e departamentos jurídicos corporativos que têm de gerenciar múltiplos projetos. A versão básica é gratuita. Departamentos jurídicos corporativos podem fazer uma assinatura do Onit Premium por uma taxa mensal. Os preços só são fornecidos por telefone.

PBWorks (www.pbworks.com)— Oferece espaço de trabalho para projetos claros e fácil de usar. Você pode usar a opção de ser notificado, quando qualquer alteração for feita em documentos, páginas ou status de tarefas. Preços, só mediante telefonema.

Zoho Projects (www.zoho.com/projects) — Disponibiliza uma ferramenta interessante para gestão de projetos. Permite planejar e monitorar a execução de projetos, de acordo com o cronograma, trabalhar em colaboração, gerenciar tarefas, gerenciar documentos, rastrear o tempo trabalhado, exportar dados e gerar faturas, agendar reuniões, tomar notas e compartilhar arquivos com o DropBox. A versão gratuita permite apenas um projeto, com 10MB de espaço para armazenamento. Há três "pacotes" diferentes, com preços de US$ 99, US$ 199 e US$ 699 por ano.

Sugestões de Alexandre Atheniense:

OminiFocus — Quem trabalha com Mac irá gostar dessa solução. O acompanhamento da diligência de um processo judicial demandará o controle de diversas tarefas e requer várias atividades para ser concluído. Por exemplo, "defender o cliente x no processo y" seria um projeto, porque isso pode levar várias ações para realizar a conclusão do caso. Essas ações podem ser coisas como fazer pesquisas, revisar documentos, elaborar a peça e protocolar e monitorar despacho. As atividades que podem ser concluídas em uma única etapa não precisam de um projeto. Esse tipo de lista é projetado para uma ação.  O OmniFocus usa o recurso GTD (Getting things done). Isso significa que esse software foi projetado para ser simples. O OmniFocus atende com eficiência a esse objetivo, mantendo as tarefas simples e fáceis de entender.

Remember the Milk (www.rememberthemilk.com) — Excelente alternativa para gerenciamento compartilhado de tarefas. Possui interface simples, o que facilita muito o tempo de entrada de dados e busca das tarefas. O aplicativo tem versão gratuita em todas as plataformas oferecidas (iOS, Android, Blackberry, Windows Phone e Web), mas a sincronização entre as diferentes plataformas vem com um limite diário para a versão grátis. A versão paga acaba com esse limite, além de oferecer notificações push. O aplicativo vem com todas as opções básicas de aplicativos To Do List, permitindo a criação de listas diferentes, organização por prioridade e prazos, tags, configuração de tarefas recorrentes e lembretes (via e-mail, sms e outros). O Remember the Milk também possibilita que se configure tarefas a partir do local onde elas têm de ser cumpridas, bem como compartilhamento das tarefas com um grupo de trabalho.

Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

5 COISAS QUE O FACEBOOK PODE REVELAR SOBRE VOCÊ

Você até tentou esconder, mas a rede de Mark Zuckerberg pode deixar vazar algumas informações que você não queria dar para recrutadores e colegas
 
O Google já pode dar muitas informações a seu respeito para os recrutadores, mas o Facebook, se você não tomar cuidado, pode deixar transparecer algumas coisas que você talvez não queira que seus futuros empregadores (e atuais!) saibam.
De sua idade até quais são suas “alianças” no trabalho podem ser denunciadas nas páginas da rede social. Mesmo quando você faz de tudo para não revelá-las.

Sua idade
Você tomou o cuidado de não colocar o ano de nascimento no Facebook justamente porque não quer ser julgado como “muito novo” ou “muito velho” – ou porque não quer divulgar essa informação. Até aí, fez o certo. Mas de nada adianta esconder os quatro dígitos do ano de nascimento se você confirma presença em eventos do tipo “reencontro de 10 anos da turma do ensino médio”.

Seu número de telefone
Todo mundo já teve aquele amigo que perdeu o celular e aí postou a seguinte mensagem: “Sem celular, por favor, postem seus números aqui para eu colocar na agenda do novo aparelho”. E você vai lá e coloca. Isso deixa sua informação pessoal aberta para todos os amigos do seu amigo e, se o status dele era público, aberta para toda e qualquer pessoa.

Suas crenças políticas e religiosas
Aquilo que você apoia ou acredita não deveria ser usado como pretexto para julgamentos alheios preconceituosos. Mas muitas vezes é. As pessoas podem projetar o que pensam sobre uma religião ou um político em você. E não é preciso muito para isso. Seguir páginas, curtir e compartilhar o conteúdo delas é o tipo de atividade no Facebook que até quem não possui qualquer relação com você na rede social pode ver.

Seu desgosto pelo trabalho, a vida, os colegas...
Você já leu sobre as pessoas que foram demitidas por causa do que postaram no Facebook ou no Twitter, certo? Mas de nada adianta se segurar ao máximo para não postar lamentações e ficar curtindo todo e qualquer status de reclamações que seus amigos escreverem.
A gente esquece, mas o que curtimos (até aquele status que o amigo posta religiosamente de “finalmente sexta feira chegou” ou “quanto tempo para às 18h?”) aparece na nossa timeline. Seu chefe e seus colegas não precisam ver você curtindo coisas do tipo.

Suas alianças no trabalho
Talvez “alianças no trabalho” seja um termo muito forte. Mas saiba que o simples fato de você adicionar algumas pessoas como amigas e outras não pode gerar muita fofoca no escritório. Especialmente se você for o chefe.

Por Amanda Previdelli
Fonte Exame.com

segunda-feira, 18 de junho de 2012

COMPARTILHAMENTO DE DADOS - FIM DA PRIVACIDADE NA INTERNET CONTRARIA CARTA BRASILEIRA


Recentemente foi aprovado, nos Estados Unidos, o projeto de lei conhecido como Cispa (Cyber Intelligence Sharing and Protect Act ou, em tradução livre, Ato de Proteção e Compartilhamento de Inteligência Cibernética), com o objetivo de compartilhar conhecimento sobre usuários da internet entre os órgãos que promovem a segurança cibernética.
Essa lei causou celeuma entre os usuários da web por permitir que governo e empresas coletem informações particulares dos seus usuários e, no caso destas, enviem para o governo americano e suas agências de segurança, além de também poderem trocar esses mesmos dados entre si.
A grande preocupação, que gerou até ciberataques na web, é que a privacidade dos usuários de computadores seja violada por ocorrer a distribuição indiscriminada das informações dos usuários de computadores sem que haja sequer uma determinação judicial e, inclusive, ferindo outras leis que tratem do tema.
Assim, se o governo americano identificasse uma pessoa como suspeita, poderia requerer as informações para órgãos privados. Por exemplo, no caso de um usuário de internet, de qualquer país do mundo, postar ameaças contra a segurança nacional dos Estados Unidos em uma rede social (Facebook, Orkut, Twitter etc), este estaria legitimado a monitorar e solicitar os dados aos provedores de conteúdo mencionados. Além disso, estas empresas também poderiam, voluntariamente, informar comportamentos suspeitos.
Um dos (tantos) aspectos que foram criticados diz respeito aos termos muito genéricos apresentados na lei, como no trecho que prevê que as informações serão remetidas para agências do governo e não delimita quais seriam essas agências. Ou seja, o governo americano estaria apto a disciplinar tal circunstância, certamente em seu interesse!Por outro lado, cabe considerar que essa lei não vincula apenas cidadãos americanos e sim de todos os países, pois todos os usuários de computadores que tenham alguma relação com empresas norte-americanas, usando seus serviços, gratuitos ou pagos, poderão ter seus dados privados coletados.
Segundo divulgado, em inúmeros meios de comunicação, a Casa Branca iria vetar o projeto, porém se comenta muito que esse veto não ocorrerá e que o posicionamento do governo dos Estados Unidos tem se mantido unicamente para fins eleitorais.
E no Brasil? O Cispa teria algum reflexo? A legislação brasileira protege a privacidade dos cidadãos que utilizam a internet?O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal assegura a privacidade ao dispor que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”.
O artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da mesma Carta Magna veda qualquer emenda constitucional que promova a abolição de direitos e garantias individuais e a privacidade pode ser vislumbrada como pertencente a essa natureza resguardada pelo referido artigo.
Outra hipótese de respeito à privacidade pode ser vista ao analisar o conteúdo do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata do sigilo da correspondência e dispõe: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Visando a compreensão no seu aspecto prático, esta violação já ocorre hoje, de maneira indireta, nos serviços de e-mail gratuitos: basta o usuário ler os termos de uso de serviços de e-mail como GMail, Yahoo!, dentre outros.
Desta forma, apesar do Brasil assegurar a privacidade em seu diploma constitucional, as empresas cujos servidores estejam localizados nos Estados Unidos não respeitarão a Constituição brasileira, como já vem ocorrendo e passarão as informações de interesse do governo dos EUA, mesmo sem uma determinação judicial ou se ferir outras leis do país, intensificando a imagem de um estado exacerbadamente vigilante e autoritário, que não respeita garantias individuais dos seres humanos, nem os seus limites territoriais, ainda mais se considerarmos que boa parte da internet possui vínculos com os EUA e poderão ser submetidos ao Cispa.
Finalizando, o Cispa dos EUA vai no caminho contrário ao projeto de Lei que discute o Marco Civil no Brasil, que pretende respeitar privacidade e preservar direitos e garantias fundamentais na internet. Por isso, importante que o usuário possa ficar atento e acompanhar os debates que ainda virão.

Por Higor Vinicius Nogueira Jorge e Emerson Wendt
Fonte Consultor Jurídico

COBERTURA BÁSICA DE SEGURO CONDOMINIAL SERÁ AMPLIADA

A partir de 1º de julho, atendendo à resolução 218 do Conselho Nacional de Seguros Privados, entidades seguradoras serão obrigadas a comercializar seus planos de seguro-condomínio oferecendo coberturas mais completas.
A cobertura básica simples é obrigatória e sempre garantiu ao condomínio segurado cobertura contra os riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
A mudança é que agora poderão ser contratadas coberturas adicionais dentro dessa categoria básica, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.
Hoje esses planos básicos não preveem muitas adaptações; a contratação de coberturas adicionais em geral faz com que mudem de categoria, aumentando significativamente seu custo.
Uma opção que nem todas as seguradoras oferecem, a chamada cobertura básica ampla, dispõe atualmente de apólices para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, além de reconstrução em caso de danos físicos que o condomínio venha a sofrer, incluindo desmoronamento, alagamentos e outros fenômenos.
Ficam de fora da cobertura os casos de desgaste natural pelo uso ou por manutenção e conservação deficientes.

Definição dos riscos
As seguradoras costumam oferecer diferentes planos, com variações de valores e riscos cobertos. Cabe ao síndico definir as necessidades do seguro a ser contratado.
Ele é quem deve observar, por exemplo, se a região na qual está localizado o seu condomínio sofre alagamentos, sendo necessária uma cobertura mais completa.
"Alguns seguros não obrigatórios são importantes e deveriam ser adquiridos, como o de desmoronamento, por exemplo. Já tive um caso em que um dano desse tipo gerou um prejuízo de R$ 1 milhão ao condomínio. Apesar de ser bem mais cara, vale a pena ter essa cobertura", diz Valéria Ferreira, gerente de condomínios da administradora Siqueira.
A contratação do primeiro seguro deve ser feita no máximo até 120 dias após a concessão do Habite-se (autorização legal de ocupação do empreendimento).
O seguro obrigatório é uma despesa ordinária, divida por todos os apartamentos. Já as coberturas adicionais precisam ser aprovadas em assembleia.
Ferreira atenta para a questão de discernir qual a obrigação do condomínio e qual a obrigação do condômino.
"O síndico é responsável apenas pelas áreas comuns. Qualquer dano nas áreas privativas é de responsabilidade do morador", enfatiza.

Por Renata Cattaruzzi
Fonte A Folha Online

quinta-feira, 14 de junho de 2012

RIO+20 - A CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, será realizada de 13 a 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro. A Rio+20 é assim conhecida porque marca os vinte anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) e deverá contribuir para definir a agenda do desenvolvimento sustentável para as próximas décadas.
A proposta brasileira de sediar a Rio+20 foi aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua 64ª Sessão, em 2009.
O objetivo da Conferência é a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes.

A Conferência terá dois temas principais:

  • A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e
  • A estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.

A Rio+20 será composta por três momentos. Nos primeiros dias, de 13 a 15 de junho, está prevista a III Reunião do Comitê Preparatório, no qual se reunirão representantes governamentais para negociações dos documentos a serem adotados na Conferência. Em seguida, entre 16  e 19 de junho, serão programados eventos com a sociedade civil. De 20 a 22 de junho, ocorrerá o Segmento de Alto Nível da Conferência, para o qual é esperada a presença de diversos Chefes de Estado e de Governo dos países-membros das Nações Unidas.

Os preparativos para a Conferência
A Resolução 64/236 da Assembleia-Geral das Nações Unidas determinou a realização da Conferência, seu objetivo e seus temas, além de estabelecer a programação das reuniões do Comitê Preparatório (conhecidas como “PrepComs”). O Comitê vem realizando sessões anuais desde 2010, além de “reuniões intersessionais”, importantes para dar encaminhamento às negociações.
Além das “PrepComs”, diversos países têm realizado “encontros informais” para ampliar as oportunidades de discussão dos temas da Rio+20.
O processo preparatório é conduzido pelo Subsecretário-Geral da ONU para Assuntos Econômicos e Sociais e Secretário-Geral da Conferência, Embaixador Sha Zukang, da China. O Secretariado da Conferência conta ainda com dois Coordenadores-Executivos, a Senhora Elizabeth Thompson, ex-Ministra de Energia e Meio Ambiente de Barbados, e o Senhor Brice Lalonde, ex-Ministro do Meio Ambiente da França. Os preparativos são complementados pela Mesa Diretora da Rio+20, que se reúne com regularidade em Nova York e decide sobre questões relativas à organização do evento. Fazem parte da Mesa Diretora representantes dos cinco grupos regionais da ONU, com a co-presidência do Embaixador Kim Sook, da Coréia do Sul, e do Embaixador John Ashe, de Antígua e Barbuda. O Brasil, na qualidade de país-sede da Conferência, também está representado na Mesa Diretora.
Os Estados-membros, representantes da sociedade civil e organizações internacionais tiveram até o dia 1º de novembro para enviar ao Secretariado da Conferência propostas por escrito. A partir dessas contribuições, o Secretariado preparará um texto-base para a Rio+20, chamado “zero draft” (“minuta zero” em inglês), o qual será negociado em reuniões ao longo do primeiro semestre de 2012.

Fonte Rio+20

quarta-feira, 13 de junho de 2012

CONSTRUTORA DEVE PAGAR ALUGUÉIS DE CLIENTE APÓS ATRASO DE OBRA


A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Parnamirim, determinou que a Método Construtivo Ltda realize o pagamento do aluguel de uma cliente que adquiriu um imóvel junto à empresa, no valor de R$ 680,00 mensais, até a efetiva entrega do imóvel objeto do contrato sub judice. A magistrada advertiu que o pagamento deverá ser realizado até o dia 2 de cada mês, iniciando no primeiro dia 2 subsequente à data da intimação da decisão e assim sucessivamente.
A autora informou na ação que celebrou com a construtora Método Construtivo Ltda, por intermédio da Valor Investimento de Consultoria de Imóveis Ltda, contrato de compra e venda de um imóvel e, embora tenha cumprido com todas as suas obrigações exigidas nos termos do contrato, a vendedora não adimpliu as obrigações que lhe competiam (construção e entrega do referido imóvel).
Ainda de acordo com a autora, ela vem suportando vários prejuízos ocasionados pela demora da construtora. Assim, a autora requereu liminar, visando seja determinado que a construtora efetue o pagamento dos aluguéis que vencerão até a efetiva entrega do imóvel objeto do contrato. Ela também pediu que a construtora realize o pagamento da multa prevista no contrato, bem como a construção e entrega do referido imóvel.
Segundo a juíza que analisou o caso, a verossimilhança das alegações da parte autora resta estampada nos documentos anexados aos autos, em especial, pelo contrato firmado entre a parte autora e a construtora, em que vislumbra-se que o prazo para conclusão da obra já expirou, bem como pelos comprovantes de pagamento, demonstrando o adimplemento da autora.
No que tange à existência, ou não, do perigo da demora, a magistrada ressaltou que é incontestável a necessidade de moradia da parte autora, bem como o abalo financeiro causado pelo inadimplemento da construtora, pois vem arcando com uma dupla obrigação, o pagamento dos aluguéis e o da prestação do imóvel objeto do contrato Pactuado, situação não programada pela autora, uma vez que esperava a entrega do imóvel no prazo estipulado. (Processo nº 0800353-74.2012.8.20.0124)

Fonte Âmbito Jurídico

terça-feira, 12 de junho de 2012

ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, conforme reza o artigo 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
Este acréscimo é concedido somente aos beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez, não sendo devido aqueles que recebem auxílio doença, loas, pensão por morte ou qualquer outro tipo de benefício.
Para fazer jus a esse acréscimo, o beneficiário deverá solicitar ao medico, laudo comprobatório de sua incapacidade, bem como, de sua necessidade de assistência permanente.
O entendimento dos nossos Tribunais nessa matéria, já é pacífico. Neste sentido, veja o que nos diz a jurisprudência:

"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25% NOS PROVENTOS. ART. 45 DA LEI 8.213/91. CORRETA ANTECIPAÇAO DA TUTELA. CORREÇAO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA."
1. Comprovada por laudo pericial a necessidade de a parte autora ser assistida permanentemente por outras pessoas deve ser incorporado, aos proventos do autor, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.(...) 6. Remessa parcialmente provida." (REO 1999.41.00.001135-9/RO, 2ª TurmaRelator: Desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, DJ.: 15/10/2007)

Por Davyd César
Fonte JusBrasil Notícias

TUDO É GOSTOSO QUANDO SE TEM FOME

segunda-feira, 11 de junho de 2012

HUMANIDADE 2012 É LANÇADO NO RIO

Projeto do espaço de convivência Humanidade 2012, que vai funcionar no Forte de Copacabana, no Rio, durante a Rio+20

Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), no próximo mês, a cidade ganhará um lugar de convivência e reflexão para a população discutir seu futuro. O Humanidade 2012 vai funcionar no Forte de Copacabana, zona Sul do Rio, num espaço que permitirá aos visitantes ver toda a paisagem de Copacabana e sentir os efeitos do clima, já que está sendo construído a céu aberto.
Além de abrigar grupos que vão discutir o futuro da humanidade, o mundo em que vivemos, a biodiversidade, entre outros temas, haverá também reuniões de empresários e um fórum do grupo C40, que reúne os prefeitos das 40 maiores cidades do mundo.
O projeto tem um orçamento de R$ 44 milhões patrocinados pela Firjan, pela Fiesp, pela Fundação Roberto Marinho e pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
A instalação funcionará entre os dia 11 e 22 de junho e será aberta à visitação pública gratuitamente das 10h às 18h. Os organizadores ainda estudam estender o horário até às 22h porque planejam realizar shows no espaço.
“A ideia é ter um espaço de portas abertas para que as pessoas possam visitar e participar das discussões”, explicou Paulo Skaf, presidente da Fiesp, ao lembrar que os debates no RioCentro, na Barra da Tijuca, terão apenas a participação dos chefes de Estado e de suas equipes, sendo fechadas ao público.

Por Paola Moura
Fonte Valor Econômico

EMPRESAS TENTAM SE ADEQUAR ÀS REGRAS DO TELETRABALHO


A Lei do Teletrabalho mal entrou em vigor e já está sendo acatada pelos juízes que entendem que não se distingue o trabalho feito no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
A Lei 12.551, de 2011, que alterou a redação do artigo 6º da CLT “também estabeleceu que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”, esclarece o advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em Direito Trabalhista.
Dessa forma, as empresas precisam alinhar, juntamente com os Departamentos de Recursos Humanos e Administrativos a forma de trabalho sob o regime de sobreaviso. Caso esses critérios não sejam corretamente definidos, o empresário pode ter problemas trabalhistas. O alerta é da advogada Marcia Garbelini Bello, especialista em Direito do Trabalho do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, para quem a falta de informação sobre o sobreaviso acarreta problemas relacionados com a forma de remuneração do trabalhador, o que pode gerar passivo trabalhista para empresa.
Caracterizados os pressupostos da relação de emprego, tais como subordinação e controle de jornada, não se diferencia o trabalho a partir de onde ele é realizado, já que a lei iguala os direitos e reafirma a isonomia entre os trabalhadores, esclarece Sônia Mascaro Nascimento, advogada especialista em Direito do Trabalho.
Os casos mais comuns que chegavam aos tribunais sobre o chamado teletrabalho ou home office diziam respeito à caracterização do vínculo empregatício em favor daqueles trabalhadores que exerciam suas funções fora do estabelecimento e que não eram registrados. Com as novas disposições legais, contudo, acredita-se que esse pronunciamento passará a ser menos exigido, já que a lei acabou sepultando eventuais dúvidas sobre a possibilidade de configuração da relação empregatícia à distância.
Na prática, outras questões passarão a exigir a manifestação da Justiça do Trabalho e que dizem respeito não tanto à configuração — ou não — da relação de emprego, mas das conseqüências e dos direitos que estarão em jogo nesse novo contexto.
Uma das principais questões envolve as horas extras. O empregado que trabalha fora do escritório ou em casa tem direito às horas extras, da mesma forma que aquele que presta serviços no próprio estabelecimento?
Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, diz que não existe uma legislação específica sobre home-office no Brasil. Isso não impede, entretanto, que seja utilizado em território brasileiro. Para o advogado, o maior desafio do home-office está na delimitação da jornada de trabalho, com potencial pagamento de horas extras e demais adicionais.
“Nessa situação, deverá ser verificado se, mesmo trabalhando fora do estabelecimento, o empregado se submete a algum tipo de controle de horário pelo empregador”, diz João Armando Moretto Amarante. Sônia Mascaro também explica que “a lei torna possível que o trabalhador a distância pleiteie horas-extras, desde que comprovado que o empregador exercia controle de jornada através de meios eletrônicos”.
Caso não haja esse controle, pode-se entender que a situação do trabalho em regime home-office seria como a dos empregados que exercem atividade externa, não se submetendo às regras pertinentes à duração de jornada.
Para Sônia Mascaro Nascimento, é preciso que prevaleça o bom senso no momento da aplicação da lei, já que seu intuito é de evitar a precarização do trabalho a distância, resguardando o direito desses trabalhadores e evitando o abuso de empregadores que se utilizavam da falta de controle de jornada para explorar esse tipo de trabalho.

Por Aline Marcelino
Fonte Consultor Jurídico

CONSUMIDORA DEVERÁ RECEBER DE VOLTA VALOR DE PASSAGEM CANCELADA POR MAU TEMPO


A 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reformou sentença que havia negado a uma consumidora a devolução de valor pago por viagem aérea que não se efetivou por condições climáticas adversas.
A autora da ação ajuizou ação de cobrança na 1ª instância em Itu, que indeferiu o pedido de estorno. A passageira apelou, alegando que a sentença julgou matéria estranha ao objeto do processo, pois não houve pedido de indenização de nenhuma espécie nem se atribuiu à companhia aérea responsabilidade pelo evento climático que provocou o cancelamento do vôo.
O desembargador Fernando Sastre Redondo, relator, deu provimento ao recurso. Para ele, “não se justifica que, como na hipótese, embolse a empresa aérea o valor que o consumidor pagou pelos bilhetes como se o serviço tivesse sido prestado, o que sem dúvida acarretaria seu indevido enriquecimento”.
A empresa aérea foi condenada a pagar R$ 690,64, corrigidos monetariamente, além das custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1,2 mil.
O julgamento teve votação unânime. Também participaram da turma julgadora os desembargadores Spencer Almeida Ferreira, Flávio Cunha da Silva e Renato Rangel Desinano.
Número do processo: Apelação 0010870-76.2010.8.26.0286

Fonte Última Instância