sexta-feira, 29 de junho de 2012

DESEMPREGADO É ISENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO, DIZ TJ-DF

A 6ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) concedeu a isenção da taxa de inscrição para concurso público a uma desempregada. Em primeira instância, o pedido foi indeferido, pois o juiz considerou que a candidata não preenchia os requisitos exigidos em Lei.
A autora da ação afirmou que, apesar de estar desempregada, ela teve o pedido de isenção da inscrição do concurso público para o cargo de Técnico Administrativo indeferido pelo DF (Distrito Federal). A canditada entrou com pedido liminar requerendo participar do concurso sem pagamento da taxa, por não ter condições financeiras para arcar com o valor.
O juiz deferiu o pedido, mas o revogou depois de analisar a documentação apresentada pelo DF. Segundo o juiz, a candidata não entregou qualquer documento que comprovava que ela não tinha condições de pagar a taxa de inscrição.
Ao analisar o recurso da candidata, a relatora do processo discordou do entendimento do juiz de 1º Grau. Segundo a desembargadora, “a Lei nº 4.104/2008 fixou dois critérios distintos para isentar candidatos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no Distrito Federal. Nos termos do art. 2º, para o cidadão desempregado e carente foram fixados dois requisitos comprobatórios, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e declaração de próprio punho de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. Comprovando o candidato, no ato da inscrição, os requisitos legais exigidos, é cediço que faz jus à isenção da taxa de inscrição do concurso que pleiteia”.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Fonte Última Instância