sábado, 30 de novembro de 2019

SEIS PASSOS PARA SE LIVRAR DO MAU HUMOR EM ATÉ 15 MINUTOS

Especialistas em comportamento ensinam exercícios práticos para espantar a irritação e tornar o dia mais produtivo

Pensar em coisas que fazem bem é uma das dicas para combater o mau humor

“Se já acordei com este humor, meu dia será péssimo”. A máxima é repetida inúmeras vezes por pessoas que acordaram com o pé esquerdo e foram contaminados pelo mau humor. Para especialistas em comportamento, no entanto, é possível reassumir o controle emocional em até 15 minutos com exercícios práticos que apagam o incêndio da irritação e garantem um dia tranquilo.
O segredo para virar a chave do bom humor, garante o coach e especialista em programação neurolinguística Alexandre Prado, é entender que, sozinhos, recursos externos não são o suficiente para suscitar mudanças emocionais.
“Usar recursos externos é comum, como ter um animal de estimação e fazer atividades físicas. Mas, nem sempre temos isso por perto. Nas horas de crise, só você pode resolver o problema”, explica.
Continuar no trabalho ou manter as atividades na hora do estresse pode não ser a melhor escolha. Tal estado bloqueia a criatividade e, sem solução para o problema, a pessoa pode ficar ainda mais irritada.
“O que está não está me deixando legal? Eu consigo mudar agora? Muitas vezes você pode resolver isso rapidamente”, afirma Jô Furlan, que atua como treinador comportamental e especialista em neurociência do comportamento.
Confira as dicas dos profissionais para fujir do mau humor em apenas 15 minutos:

1 - Respire fundo
No pico do estresse, pare e fuja do local que provocou a reação negativa. Se estiver em uma reunião do trabalho, por exemplo, o melhor caminho é fingir que irá ao banheiro e não buscar o confronto imediato. “Em um lugar isolado respire fundo com os olhos fechados ao menos cinco vezes. Isso baixará os batimentos cardíacos e mudará a sintonia do seu humor”, diz Prado. O problema pode não desaparecer, mas você já estará mais calmo para lidar com a situação.

2º Pule, grite e levante a poeira...
Furlan indica o exercício do “cachorro molhado”. Pulos, gritos e uma bela sacudida podem espantar os sentimentos ruins ou pelo menos amenizá-los. “O cérebro pode ser treinado. Com esse exercício, você mostra que não aceita o pensamento ruim e escolhe mudar”, conta. Procure um espaço privado para liberar as emoções mais fortes. Gritar com os vidros do carro fechados é uma boa saída para liberar o estresse diário do trânsito, por exemplo.

3º Busque lembranças positivas
Já mais calma, procure um lugar de conforto na memória. Lembrar bons momentos ao lado da família e amigos, nascimento do filho ou uma conquista profissional podem trazer esperança e lembrá-la de que tudo ficará bem. “A boa memória pode te recarregar. Isso ajuda e tende a equilibrar os seus sentimentos”, defende Prado.
Com esse passo, você conquistará as “âncoras construtivas”, explica Furlan, para os momentos mais difíceis do dia. Religiosos encontram conforto ao abrir um versículo da Bíblia, outros podem olhar as fotos da última viagem.

4º Sorria
Busque um espelho e sorria, mesmo se não há motivos para isso. “Você se divertirá com o próprio sorriso e com o pensamento de ‘não acredito que estou fazendo isso’. O efeito é mágico”, diz Alexandre. O espelho pode ter uma boa função na conquista do bom humor.
A psicóloga e consultora com foco no autoconhecimento e autoestima, Danyla Borobia, acredita que encarar a própria imagem por alguns segundos despertará a tolerância. Aceite os defeitos, mas reconheça o próprio valor. “Quando você entrega um sorriso para alguém e o recebe de volta as coisas fluem”.

5º Pare e retome o problema após alguns minutos
A psicóloga indica ainda pequenas sessões diárias de alongamento e meditação para ajudar a retomar o controle das emoções. “Ficamos tão focadas no problema que não encontramos a solução. Reconheça isso e se dê um intervalo”, disse.
Uma caminhada para buscar um café e fofocar com um colega de trabalho podem resgatar o bom humor. É uma boa hora também para ouvir música ou planejar uma viagem e atividades que irá realizar quando sair do escritório.

6º Faça uma autoavaliação
Para encerrar, faça uma autoavaliação e procure descobrir qual é o gatilho para o mau humor. “Se acordar cedo me deixa mal-humorado, não posso colocar o alarme com som estridente. Isso acabará com o meu dia. Passo então a dormir mais cedo e acordar com uma música, talvez”, aconselha Prado. Ao conhecer o que causa e cria a irritação, você pode criar estratégias e um guia de sobrevivência para os momentos mais intensos.

Por Carolina Garcia
Fonte iG Comportamento

TEMPO NA HISTÓRIA

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

CARTILHA DA PROTESTE ORIENTA CONSUMIDOR SOBRE COMPRA SEGURA NA BLACK FRIDAY

Preços maquiados, falhas na entrega e sites que saem do ar são as principais reclamações relacionadas ao dia de promoções 


 Material da Proteste foi elaborado para proteger consumidor

Preços maquiados, falhas na entrega e sites que saem do ar na hora de fechar uma compra. Para ajudar o consumidor a se prevenir de possíveis problemas durante a Black Friday, nesta sexta-feira - dia de ofertas promovidas por lojas virtuais - a Proteste Associação de Consumidores lançou uma cartilha online sobre comércio eletrônico. Ela está disponível na Biblioteca Virtual da Defesa do Consumidor - http://oglobo.globo.com/infograficos/defesa-do-consumidor/cartilhas/.
O comércio eletrônico tem regras mais claras desde o último mês de maio, quando entrou em vigor do decreto que regulamenta este tipo de atividade comercial. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prever esses direitos, a PROTESTE mostra na cartilha como o arsenal de novas informações à disposição do internauta pode ajudar a não ser vítima de golpes que ocorrem em vendas pela internet.
Na cartilha são abordados os cuidados ao comprar e as novas regras para garantir os direitos. São enfocadas as diversas modalidades de compras virtuais como as compras coletivas, importação online, clubes de compras e leilões; as formas de pagamento, a responsabilidade do site, e o direito de arrependimento.
Atrair o consumidor com ofertas enganosas é uma prática abusiva. O CDC ampara o consumidor, que pode exigir o cumprimento da oferta, desistir da compra e ter o dinheiro de volta, ou a substituição do produto por outro no mesmo valor. As principais reclamações dos consumidores em relação às compras feitas pela internet são o não cumprimento do prazo de entrega e a cobrança indevida.
Para evitar aborrecimentos nas compras virtuais é aconselhável telefonar ou enviar e-mail para a empresa antes de fechar a compra, para confirmar se há produto em estoque e dirimir dúvidas sobre o preço, por exemplo.
Se o consumidor quiser que um produto chegue em determinado prazo de entrega e este não for cumprido, ele pode recorrer ao artigo 35 do CDC e pedir o dinheiro de volta à empresa. O produto deverá ser enviado à loja, com anexos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta, explicando o motivo da devolução.

Fonte O Globo Online

terça-feira, 26 de novembro de 2019

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA ESCLARECE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE TESTAMENTO


Apesar de não ser uma prática do brasileiro, o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela. O alerta é da advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão.
A advogada destaca que, diferentemente do que muitos pensam, testamento "não é coisa de gente 'rica'", já que a lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo. Ela destaca que uma das vantagens é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os herdeiros.

Qual a vantagem de se fazer um testamento?
Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores. Além disso, é uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa de herança após a perda de um ente querido.

Por onde começar?
A recomendação é que um advogado de Direito Sucessório de confiança seja consultado. A 'confecção' do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.

Quanto custa fazer um testamento?
No cartório pode custar em média R$ 1,7 mil. Quando um advogado faz um testamento, o valor depende do tempo dedicado ao caso e do grau de dificuldade para realizá-lo.

Quais documentos são necessários?
Em princípio, apenas os documentos pessoais de quem fará o testamento. Dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio total que a pessoa deseja testar.

É obrigatório incluir filhos no testamento?
A lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio deve ser repassado aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50% podem ser repartidos como quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um filho do que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.

É possível deixar tudo para um cachorro, por exemplo?
Não. Essa prática é comum em países como os Estados Unidos, por exemplo. Mas aqui no Brasil os bens podem constar em testamento apenas para seres humanos.

Quais são os tipos de testamento?
Há três modalidades mais comuns: público, cerrado e particular. Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é mantido em segredo. Já o particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois se as testemunhas já tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.

Pode-se fazer testamento mesmo tendo como patrimônio apenas uma casa?
Sim, é possível. Lembrando que se há herdeiros necessários (filhos, cônjuge) metade dessa casa será obrigatoriamente deles, entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser. Outros bens, como joias, objetos de arte, enfim, podem fazer parte do testamento também.

Bens no exterior podem ser incluídos?
O testamento só irá incluir imóveis existentes no Brasil. Imóveis no exterior só poderão ser buscados abrindo processo no local onde estão localizados.
  
Posso deixar meus filhos fora do testamento?
Deserdar só é possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou mãe, por exemplo.

Quem é quem no testamento?
Autor da herança é a pessoa que, ao falecer, deixa bens ou patrimônio (herança). Herdeiro é quem deve receber a herança. Já o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo testamento (ex: casa, sítio, ações, joias etc.). E testador é quem se utiliza de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.

Há limite de idade para a realização do testamento?
Não há idade limite. Deve ser maior de 18 anos e estar com saúde mental para tomar decisões.

Sou obrigado a contratar um advogado?
Ninguém é obrigado a contratar advogados. O testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito em Sucessão estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança.
Por Ivone Zeger
Fonte Migalhas

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA: COMO AUXILIAR O CLIENTE A REQUERER O BENEFÍCIO?


É comum que os operadores do Direito tenham que lidar com a hipossuficiência econômica das partes em uma relação processual no seu cotidiano. Afinal, todos os cidadãos têm direito ao acesso à justiça e nem todas as pessoas têm condições de arcar com os custos de um processo.
Trata-se de direito assegurado pelo artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal que assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Nesses casos, é preciso solicitar a Justiça Gratuita e apresentar uma declaração de hipossuficiência, que deve ser confeccionada nos moldes corretos, para que a parte hipossuficiente fique isenta das custas processuais.
Assim, se você deseja conhecer mais sobre o tema, como quem tem direito à Gratuidade de Justiça e como solicitá-la, confira todos os detalhes.

O que é hipossuficiência?
A hipossuficiência se caracteriza quando o indivíduo não tem condições de arcar com as despesas e custos para ter acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.
Os custos de um processo podem ser variados, pois existem despesas que decorrem dos próprios atos praticados na lide — como taxas de distribuição, atos dos oficiais de justiça, perícia, entre outros gastos iniciais.
Além dos custos diretos, também existem os gastos indiretos e eventuais, como quando há uma decisão desfavorável aos seus interesses e a parte precisa pagar os honorários sucumbenciais.
Assim, quando uma pessoa não tem condições de arcar com todos esses gastos sem prejudicar o seu sustento e de sua família, ela torna-se hipossuficiente.
Não há um limite de renda definido pela lei para determinar se uma pessoa pode ou não ser declarada como hipossuficiente.
Isso ocorre porque a parte pode ter um elevado rendimento, mas se ponderado a gastos comprovados — como medicamentos de uso contínuo, aluguel, alimentação, pensões, entre outros — pode se tornar um hipossuficiente econômico.
Dessa maneira, a lei estabelece como requisito primordial a simples hipossuficiência econômica para acesso ao benefício da Gratuidade de Justiça sem critério algum de renda.

Como solicitar a Justiça Gratuita em um processo judicial?
De acordo com o novo Código de Processo Civil, a Gratuidade de Justiça depende de uma declaração de próprio punho do beneficiário, ou pode ser solicitada pelo advogado da parte por meio de uma petição simples. 
O pedido pode ser realizado na petição inicial, na contestação, na petição para embargos de terceiro no processo ou até mesmo em grau de recurso.
Contudo, o pedido de AJG por meio do advogado só pode ser realizado nos casos em que houver uma procuração que outorgue poderes especiais específicos para declarar e requerer a gratuidade processual. Além disso, nesse caso, o advogado torna-se responsável pela veracidade da informação.
Como a concessão da gratuidade processual tem caráter relativo, ela só pode ser indeferida pelos magistrados nos casos em que há a existência de prova concreta em sentido contrário, ou seja, quando existem elementos que evidenciem a falta de pressupostos para sua concessão.
Nesse sentido já se posicionou o STJ: É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. (STJ - AgInt no REsp: 1372128 SC 2013/0060984-2, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12/12/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018)
DICA: Em muitos o Juiz exige prova da hipoissuficiência. Desta forma, objetivando a celeridade processual, sugere-se sempre que a prova de renda e hipossuficiência já seja agregada à petição inicial. 
A parte contrária pode impugnar a gratuidade por meio de petição simples e deve comprovar por quais razões o pedido de gratuidade do beneficiário deve ser negado, sob pena de ter a sua impugnação rejeitada.
Por fim, se o pedido de Justiça gratuita for rejeitado ou se o magistrado acolher um pedido para reverter o benefício, é possível ingressar com o recurso do agravo de instrumento contra a decisão proferida, conforme o artigo 1.015, V, do Código de Processo Civil.

Qual é a diferença entre Justiça Gratuita e assistência judiciária?
É muito comum que as pessoas, em geral, confundam o instituto da Justiça Gratuita com a Assistência Judiciária Gratuita, famosa AJG.
A Justiça Gratuita, também conhecida como Gratuidade de Justiça e tema deste post, é prevista pelo Código de Processo Civil e dispensa o pagamento dos custos associados a um processo para as pessoas hipossuficientes.
Por sua vez, a Assistência Judiciária Gratuita está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 1.060/50, diz respeito ao direito à representação gratuita, ou seja, garante o acesso de todos a um advogado por meio da Defensoria Pública.
Assim, ambos os institutos garantem que todos os cidadãos tenham acesso à Justiça.

Como montar uma declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência, também conhecida como atestado de pobreza, deve ser composta por alguns elementos. São eles: qualificação pessoal, efetiva declaração de hipossuficiência, declaração de veracidade das informações e assinatura do beneficiário.
Assim, inicialmente, deve-se colocar todas as informações que identificam um indivíduo, como nome completo, RG, CPF e endereço.
Em seguida, é preciso afirmar não ter condições de arcar com as custas do processo sem causar prejuízos à sua própria situação ou de sua família e citar a legislação vigente para fundamentar legalmente o pedido. Por fim, o requerente deve assinar o documento. Confira um modelo de declaração de hipossuficiência.

É possível a Pessoa Jurídica pedir gratuidade de Justiça?
A possibilidade da gratuidade de justiça à empresa já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:
Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Todavia, é Indispensável a prova de hipossuficiência já no pedido, tais como a demonstração de receitas inferiores às despesas, protestos, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, inadimplência com fornecedores, etc., sob pena de indeferimento.

Veja um precedente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVO IMPROVIDO.1. A discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica tem sido reiteradamente submetida à apreciação do C. STJ que sedimentou seu entendimento, consolidado na Súmula nº 481, segundo o qual “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.2. Para a concessão dos benefícios pretendidos à pessoa jurídica mostra-se imprescindível a demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedentes do C. STJ.3. Alega a agravante que a precariedade da situação financeira que a impede de recolher as custas processuais estaria caracterizada por estar submetida a processo de recuperação judicial. Não há, contudo, documentos que comprovem o protesto de títulos, tampouco inscrição no Cadin, ao passo que embora o balanço patrimonial apresentado indique passivo, indicou também patrimônio líquido significativo.4. Tais elementos, à míngua da apresentação de comprovação adicional, afastam a excepcionalidade que autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica nos termos da Súmula nº 481 do C. STJ.5. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5004185-10.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 27/05/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 29/05/2019)

Como vimos, a Gratuidade de Justiça que é concedida após a apresentação de uma declaração de hipossuficiência, e em alguns casos, exige-se prova, sendo capaz de garantir o acesso de todos ao judiciário, inclusive das pessoas jurídicas que não têm condições de arcar com as custas processuais.
Fonte Modelo Inicial

VOCÊ SABE COLETAR PROVAS NO WHATSAPP COM SEGURANÇA?


O Whatsapp é o aplicativo de mensagens instantâneas mais utilizado do Brasil, possuindo mais de 120 milhões de usuários ativos no país. O uso amplo desse aplicativo afeta não apenas o modo como as pessoas se comunicam, mas influencia também o mundo do direito, e pode ter repercussões jurídicas muito importantes.
Neste post, nós apresentaremos essas repercussões e explicaremos porque, a partir delas, é tão importante que advogados saibam coletar provas no Whatsapp com segurança. O print screen não é recomendado para esse tipo de coleta, e por isso nós apresentaremos a PACWeb – Prova de Autenticidade de Conteúdo Web, a maneira mais prática, eficiente e segura para que você possa proteger o seu cliente. Confira!

Por que é necessário coletar provas de conversas no Whatsapp?
Nos últimos anos, o uso crescente do Whatsapp pela população brasileira fez com que muitas questões relacionadas a esse aplicativo fossem parar no judiciário e ganhassem até mesmo previsão legal específica.
Um exemplo significativo se refere uma prática infelizmente comum em aplicativos de mensagens: o compartilhamento de conteúdos íntimos, como fotos e vídeos, sem consentimento. Essa prática é tão nociva às vítimas que, em 2018, o Código Penal foi alterado para incluir o artigo 218-C, que a criminaliza:

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

E a divulgação de conteúdos íntimos está longe de ser o único caso em que conversas de Whatsapp possuem efeitos jurídicos!
Já existe entendimento sólido de que ofensas feitas em grupos de Whatsapp podem ser enquadradas como difamação, sendo cabível indenização por dano moral. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ademais, reconheceu que negociações feitas pelo aplicativo podem configurar contratos com força vinculante, e o TRT da 18ª Região considerou mensagens enviadas como prova de assédio sexual.
Esses são apenas alguns exemplos que demonstram como o Whatsapp podem ter efeitos importantes para o direito. No entanto, essas conversas podem ser facilmente deletadas pelos autores das mensagens, de modo que a preservação segura do conteúdo se torna essencial para que ele possa ser usado como prova em processo judicial.

Por que o print screen não deve ser utilizado para a coleta de provas online? 
O print screen, ou captura de tela, é um dos métodos mais comuns para a coleta de provas online. O fato de ser simples, instantâneo e gratuito faz com que ele ainda seja utilizado por muitos advogados.
Apesar disso, ele não é um método seguro! O print screen é apenas um arquivo de imagem e não traz nenhuma informação adicional sobre a sua captura (por exemplo, quando foi feita, como, por quem…). Essa imagem pode ser adulterada ou forjada por partes má intencionadas, e essa possibilidade a torna uma prova frágil quando apresentada ao juiz.
Isso fica claro quando analisamos o artigo 422 do Código de Processo Civil:

Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

Note, portanto, que embora não exista qualquer impedimento legal à utilização do print screen como prova, a sua autenticação eletrônica deverá ser apresentada se ele for impugnado.
Para que essa autenticação eletrônica possa ser feita, são necessários os dados adicionais mencionados acima que, conforme explicado, não estão disponíveis quando se usa o print screen. Dessa maneira, se ele for impugnado e as mensagens originais não estiverem mais disponíveis, terá que ser realizada perícia.

Como coletar provas do Whatsapp com segurança
Para que uma conversa de Whatsapp possa ser usada em processos judiciais de forma segura, é essencial que a prova coletada seja acompanhada dos metadados para a sua autenticação eletrônica.
Foi para atender a essa necessidade que desenvolvemos a PACWeb – Prova de Autenticidade de Conteúdo Web.
A ferramenta, que já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como hábil a comprovar a veracidade e existência de conteúdos online, pode ser utilizada para coletar provas com facilidade, rapidez e segurança usando o plugin, disponível para o navegador Chrome.
A PACWeb gera um relatório contendo cópia integral e exata da página visualizada no browser (neste caso, o Whatsapp Web), e os seguintes dados para autenticação: data e horário da coleta e endereço de IP e geolocalização do dispositivo utilizado. Além disso, o relatório traz também o nome e CPF do responsável pela prova.
Por fim, o relatório será certificado em Blockchain, a tecnologia mais avançada e segura do mercado.
Em resumo, o Blockchain é um novo tipo de base de dados, distribuída e descentralizada. A certificação usando essa tecnologia dá à prova três características essenciais que comprovam a sua autenticidade:

· Imutabilidade: como os arquivos certificados em Blockchain não podem ser posteriormente alterados ou apagados, a prova coletada persistirá mesmo que o conteúdo original seja removido.
·     Hash: o hash é a assinatura digital única e exclusiva que identifica o seu documento e que é certificada em Blockchain. Como ele é calculado a partir de cada arquivo, se qualquer modificação for feita após a certificação, haverá incompatibilidade, e a fraude ficará demonstrada.
·    Timestamp: o carimbo de tempo traz a data e horário exatos da certificação, que são metadados importantes para a autenticação da prova em juízo.

A PACWeb é extremamente fácil de usar. Para coletar provas de conversas de Whatsapp com segurança, basta seguir estes passos:
·        Baixe o plugin PACWeb e o instale no navegador Chrome;
·      Abra a página do Whatsapp Web e ative o plugin. Por razões de segurança, uma nova aba do Whatsapp Web será aberta quando o plugin for ativado;
·        Na nova página, abra a conversa que deseja capturar, e certifique-se de que a mensagem que marca o ponto inicial da coleta esteja visível na tela. O plugin capturará todo o conteúdo a partir dela.

A captura da prova pode demorar alguns minutos, a depender do tamanho da conversa selecionada, mas o relatório com a prova coletada será aberto no navegador automaticamente após a captura. Confira se o relatório contém todas as mensagens necessárias e confirme a certificação em Blockchain. 
Pronto! Você agora tem em mãos o relatório com a prova coletada e os metadados para a sua autenticação! Com ele, você consegue comprovar a existência e autenticidade de conversas no Whatsapp ainda que as mensagens originais sejam excluídas.

Fonte Originalmy Blockchain

COMPRAS SEM PESADELO NO BLACK FRIDAY

Especialista aconselha a comprar em sites conhecidos e a desconfiar de superpromoções

Quem vai aproveitar as ofertas do Black Friday hoje precisa tomar  alguns cuidados para não ver a esperança de fazer compras com desconto de até 80% virar uma frustração. Não acreditar em preços muito baixos, comprar em sites já conhecidos e pagar no cartão de crédito de forma parcelada são algumas dicas do advogado Eurivaldo Neves Bezerra, especialista em Direito do Consumidor.
Bezerra afirma que essas sugestões ajudam a evitar a dor de cabeça de não ver a mercadoria chegar, de descobrir que o preço não era baixo como parecia ser ou ainda de o produto chegar com defeito. “Os cuidados do internauta devem ser antes de efetuar a compra, e não após o problema ocorrido. Um deles, é desconfiar de superpromoções”, explica.
O especialista em Direito do Consumidor relata que a compra parcelada no cartão de crédito possibilita requerer à administradora que suspenda as prestações por conta da não entrega da compra. “Se pagar no boleto bancário, a coisa complica mais para receber o dinheiro de volta”, explicou Bezerra.
O advogado destaca ainda que na internet existem diversos sites de busca que podem aferir a idoneidade da empresa em questão. “Os sites que dificultam ao máximo a possibilidade do envio de e-mails e de um contato pessoal é um indicativo de que tem algo errado”, avalia.
Guardar todos os e-mails de confirmação, pesquisar antes para saber se mais gente reclamou da qualidade do vendedor e conferir a mercadoria no ato da compra são outras dicas. “Se, mesmo assim, as coisas não funcionarem como esperado, publique sua reclamação na internet”, orienta. Ele reforça que não há regulamentação do mercado eletrônico no Brasil e a fiscalização é precária. “O poder público é inerte no seu dever de proteção ao consumidor”, constata.

Coibir preços ‘maquiados’
O Procon-RJ está com uma operação para auxiliar aqueles que pretendem aproveitar as promoções do Black Friday. O objetivo é coibir a 'maquiagem' de preços, evitando que se repita o que aconteceu ano passado quando várias empresas aumentaram os valores dos produtos às vésperas da promoção e no dia D reduziram o valor, quando, na verdade, apenas voltaram ao preço original. Reclamações pelo disque Procon (151) e no ouvidoria@procon.rj.gov.br. 
Por Henrique Moraes
Fonte O Dia Online

COMO ESPALHAR PEQUENOS GESTOS DE FELICIDADE

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

ADVOGADO DOS ESTADOS UNIDOS DÁ 10 ÓTIMAS DICAS PARA MELHORAR A REDAÇÃO JURÍDICA


Além do desempenho nas atividades cotidianas de profissional do Direito, um advogado é avaliado nos escritórios americanos — e muitas vezes admirado pelos colegas e clientes — por duas habilidades especiais: a de fazer relacionamentos e a de escrever bem.
A opinião é de uma das maiores autoridades em redação jurídica dos EUA, o advogado, escritor e editor-chefe de todas as edições atuais do Black's Law Dictionary, Bryan Garner. Essa obra é o mais conceituado dicionário jurídico dos EUA, às vezes citado pelos ministros da Suprema Corte como uma “autoridade jurídica secundária”.
Apesar dessas credenciais, as dicas de Bryan Garner, em um artigo publicado no Jornal da American Bar Association (ABA) — são bem simples. Podem não ser aplicáveis, em sua totalidade, à cultura brasileira, mas dá uma ideia dos problemas que os advogados americanos enfrentam, no dia a dia, com a redação jurídica:

1. Antes de redigir, certifique-se de que entende o problema do cliente. Faça todas as perguntas que forem necessárias, investigue, leia os documentos relevantes. E sempre anote o que for importante. Tome conhecimento de tudo o que for necessário da situação do cliente. Se a tarefa de escrever lhe foi dada por um sócio do escritório que conhece o caso, peça a ele que lhe transmita todas as informações do caso, em detalhes. A responsabilidade sobre o resultado final do caso será parcialmente sua. É quase impossível escrever uma petição, um requerimento, um bom memorando de pesquisa, de forma abstrata. Se você tem todas as informações sobre o caso e sobre a legislação e a jurisprudência pertinentes, você estará em uma posição bem melhor para redigir um bom documento com competência.

2. Não dependa apenas da Internet para fazer suas pesquisas. Combine a pesquisa no computador com a pesquisa em livros ou qualquer outra publicação especializada. Busque informações em leis, jurisprudências, arquivos, índices, resenhas, estudos, tratados, em suma, em qualquer fonte de informação que lhe dê elementos para ajudar o juiz a formar sua convicção.

3. Nunca entregue uma versão preliminar do trabalho em andamento. Um atalho comum, tomado por redatores jurídicos, especialmente sob pressão do tempo, é o de entregar um rascunho ao chefe, na esperança de obter correções, sugestões ou comentários que irão ajudar a melhorar o trabalho. Esse é um risco muito grande. Supervisores (ou chefes) estão sempre muito ocupados e, mais provavelmente, não irão ler uma “versão preliminar” — ou um rascunho. Muitas vezes, apenas passam os olhos no texto e dão andamento ao caso. Versões preliminares também não devem ser enviadas a clientes. Quando o tempo está curto, é melhor passar para o “supervisor” e para o cliente informações sobre o status do trabalho.

Minipetição e grande petição
4. Escreva um sumário de um longo documento logo na abertura do texto. Talvez essa seja a melhor recomendação do autor a advogados, promotores e juízes (em suas decisões). Muitos profissionais escrevem petições, por exemplo, como se estivessem escrevendo uma novela: deixam o desfecho, o melhor da história, para o final. Se esquecem de que muitos leitores não irão se dar ao trabalho de ler a “obra” completa, de cabo a rabo.
Segundo o autor do artigo, o sumário inicial deve conter três elementos: as principais questões jurídicas levantadas no processo, as respostas do peticionário para essas questões e as razões (ou justificativas) para essas respostas — nestas se encaixam uma breve conclusão. E tudo será devidamente resumido. A descrição dos fatos, por exemplo, deve ser brevíssima. Eles têm pouca importância nesse ponto inicial da petição, em que o leitor sequer conhece as principais questões do processo.
Há uma velha discussão no Brasil, como nos EUA, se uma petição deve ser breve, enxuta, apenas com o essencial do caso, ou se deve ser longa, com tudo que precisa estar no texto, para não haver falha por omissão.
A recomendação de Garner sugere a ideia de que o advogado deve fazer uma combinação das duas coisas: escrever uma petição curta, entre meia e uma página, que contenha todas as informações necessárias, a título de sumário. A probabilidade de que essa “minipetição” será lida é de quase 100%.
E, na sequência, emendar a “grande petição”, detalhada, que vai eliminar o receio do pecado por omissão. Tanto no Brasil, quanto nos EUA, alguns advogados preferem continuar escrevendo petições extensas, com todos os elementos que acreditam ser necessários. Porém, a iniciam com um índice. Provavelmente, é uma ótima estratégia, porque o leitor (juiz, assistente judicial, cliente, supervisor), que não está a fim — ou não tem tempo — de ler tudo, vai escolher, no índice o que acha absolutamente necessário ler.
Na “grande petição”, a conclusão final poderá ser mais bem elaborada. A minipetição é a última coisa a ser escrita, porque, depois de escrever a grande petição, o cérebro se encarrega de selecionar o que é mais relevante para a “história”.

Juridiquês e verborragia
5. Faça um sumário compreensível a não advogados. Você deve escrever o sumário em uma linguagem que qualquer colega, amigo, familiar, jornalista ou qualquer leitor possa entender. No sumário, citações de leis com seus artigos e parágrafos, bem como juridiquês em profusão, podem ser dispensados. Uma técnica para apresentar a questão é fazer uma pergunta para o juiz e sugerir a resposta: “A Receita Federal pode aprovar uma dedução tributária sobre o valor destinado à entidade beneficente? Sim, porque a lei prevê que…

6. Em suas conclusões, não seja hesitante ou titubeante. Mas também não exagere na expressão de sua convicção. Uma exposição ponderada pode ser mais convincente. Em outras palavras, não tente sustentar seu esforço de convencimento em adjetivos, advérbios em excesso ou com verborragia pura. A apresentação organizada de fatos e argumentos sempre será mais eficiente.

7. Busque o tom profissional mais adequado: natural, mas não coloquial. Alguns advogados, principalmente os menos experientes, que foram encorajados a evitar o juridiquês, se tornam “despreocupadamente informais”, a ponto de desprezar os padrões normalmente aceitos para a redação jurídica formal, diz o autor. Realmente, há muitas situações, como no sumário inicial, em que o juridiquês deve dar lugar à linguagem mais simples. Mas, de uma maneira geral, as coisas funcionam melhor, em quaisquer circunstâncias, quando usadas com moderação. E todos apreciam o tom profissional.

8. Não dispense o tratamento recomendável ao se referir a pessoas. Ao excelentíssimo, o que pertence ao excelentíssimo — e assim por diante.

9. Releia o texto da redação. Então, corte todos os parágrafos e todas as sentenças ou frases desnecessárias — ou que não vão contribuir para a formação da convicção do juiz. Verborragia é uma palavra que descreve um texto ou uma fala com abundância de palavras, mas com poucas ideias. Também é chamada de logorréia. Com a mesma ceifa afiada, corte palavras desnecessárias. Por exemplo: “Há um consenso geral de opiniões dos juristas…”. Todo consenso já é geral. Todo consenso já é de opiniões. Assim: Há consenso entre juristas que…”, fica melhor.

10. Faça a revisão do texto uma ou duas vezes mais do que você acha necessário. A segunda revisão, feita por outra pessoa, sempre é mais produtiva. Mesmo publicações sérias cometem erros ridículos todos os dias: erros de concordância, erros de digitação ou de emprego errado de palavras, como “eminente” em lugar de “iminente”, entre outros.
A razão é a de que o escritor é o pior revisor. Quando você escreve, sua mente trabalha duro no modo “conteúdo” — isto é, ela se concentra nas ideias e na melhor maneira de expô-las. Então, quando o escritor vai revisar seu texto, o trabalho começa no modo “revisão”, mas após um pequeno trecho, retorna automaticamente para o modo “conteúdo”. E a revisão vai para o brejo. Idealmente, os escritórios de advocacia deveriam submeter seus textos a um revisor profissional. A quantidade de erros seria muito menor.

Por João Ozorio de Melo
Fonte Conjur

DECISÕES DO STJ MOSTRAM O QUE PODE E NÃO PODE NAS REGRAS DE CONDOMÍNIOS

No momento em que se fixa residência em um prédio, é automática e implícita a adesão às suas normas internas.
  
O Código Civil de 2002 prevê, no âmbito da função social da posse e da propriedade, a proteção da convivência coletiva. No entanto, a relação entre o direito de propriedade e as regras de convivência nos condomínios residenciais nem sempre é tranquila.
O código estabelece um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial, a qual pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias, entre outros aspectos.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no momento em que se fixa residência no condomínio de um prédio, é automática e implícita a adesão às suas normas internas, às quais se submetem todos, para a manutenção da higidez das relações de vizinhança.
Nesse confronto de direitos, são diversos os casos que demandam a intervenção do Judiciário, tendo a jurisprudência do STJ se firmado no sentido de que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida em face do direito de propriedade.
Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Salomão na 4ª Turma, ao apresentar seu voto no REsp 1.819.075, cujo julgamento foi iniciado no último dia 10 e vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
O relator entendeu que não é possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial, porque as locações via Airbnb e plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.
O ministro considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Segundo ele, o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento — como o cadastramento de pessoas na portaria —, mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários.
Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Animal em casa
Em maio de 2019, a 3ª Turma decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
O REsp 1.783.076 teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que o animal, considerado um membro da família, não causava transtorno nas dependências do edifício.
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964 — de que o condômino tem o direito de "usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".
Segundo o ministro, podem surgir três situações relacionadas à presença de animais em condomínios. A primeira é quando a convenção não regula o tema, e nesse caso o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil e 19 da Lei 4.591/1964.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodo aos moradores, a qual não apresenta nenhuma ilegalidade. Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie — o que, para o ministro, é desarrazoado, uma vez que "determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio".
"O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados", concluiu.

Condômino inadimplente
Recentemente, a 4ª Turma também se posicionou no sentido de que as regras condominiais não podem ultrapassar os limites da lei. No julgamento do REsp 1.699.022, o colegiado definiu que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei — como a proibição de usar piscinas e outras áreas comuns — para forçar o pagamento da dívida de morador que esteja com as mensalidades em atraso.
Por unanimidade, os ministros consideraram inválida a regra do regulamento interno de um condomínio que impedia o uso das áreas comuns por uma moradora em razão do não pagamento das taxas condominiais. A dívida acumulada era de R$ 290 mil em 2012, quando a condômina ajuizou ação para poder utilizar as áreas comuns.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o caput e os incisos do artigo 1.336 do Código Civil, em rol meramente exemplificativo, explicitaram os deveres condominiais, podendo a convenção, o estatuto ou o regimento interno respectivo prever outras condutas permitidas e proibidas, positivas ou negativas, com o intuito de promover a boa convivência entre os moradores.
"Percebe-se que a natureza jurídica do condomínio edilício tem como característica a mescla da propriedade individual com a copropriedade sobre as partes comuns, perfazendo uma unidade orgânica e indissolúvel", ressaltou. O relator destacou que o Código Civil afirmou, de forma expressa, que é direito do condômino "usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores" (inciso II do artigo 1.335).
Segundo o ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Para Salomão, não há dúvida de que a inadimplência gera prejuízos ao condomínio, mas o próprio Código Civil estabeleceu meios legais "específicos e rígidos" para a cobrança de dívidas, "sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores".

Mudança na fachada
Contudo, o condomínio pode estabelecer regras para possibilitar ou não mudanças na fachada e em áreas comuns do edifício. Com esse entendimento, a 3ª Turma deu provimento ao REsp 1.483.733, interposto por um condomínio, para determinar que um dos condôminos restaurasse as esquadrias da fachada do seu apartamento conforme o padrão original do prédio.
O recurso teve origem em uma ação de desfazimento de alteração na fachada de um apartamento, ajuizada pelo condomínio após o morador mudar a cor das esquadrias externas, de preto para branco.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido, entendendo que a modificação não infringiu os preceitos legais, uma vez que seria pouco visível a partir da rua, além de não ter acarretado prejuízo direto no valor dos demais imóveis do prédio.
O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, explicou que o legislador trouxe critérios objetivos bastante claros a respeito de alterações na fachada de condomínios edilícios, os quais devem ser observados por todos os condôminos indistintamente, ressalvando a possibilidade de sua modificação, desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos (artigo 10, parágrafo 2º, da Lei 4.591/1964).
Para o relator, a solução do TJ-RJ fere a literalidade da norma, pois tanto no Código Civil quanto na Lei 4591/1964 há referência expressa à proibição de se alterar a cor das esquadrias externas.
Em seu voto, o relator ressaltou que admitir que apenas as modificações visíveis do térreo possam caracterizar alteração da fachada, passível de desfazimento, poderia levar ao entendimento de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise.
"Assim, isoladamente, a alteração em tela pode não ter afetado diretamente o preço dos demais imóveis do edifício, mas deve-se ponderar que, se cada proprietário de unidade superior promovesse sua personalização, empregando cores de esquadrias que entendesse mais adequadas ao seu gosto pessoal, a quebra da unidade arquitetônica seria drástica, com a inevitável desvalorização do condomínio", disse.

Taxas de manutenção                               
O STJ também já se pronunciou sobre as obrigações criadas por associação de moradores. No julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (Tema 882), a 2ª Seção fixou a tese de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram".
Os recursos representativos da controvérsia foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. Eles foram condenados em primeira instância a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois esta presta serviços comuns que beneficiam todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.
O autor do voto vencedor no STJ, ministro Marco Buzzi, lembrou que, no julgamento do EREsp 444.931, em 2006, a 2ª Seção já havia confrontado duas teses relacionadas ao tema: de um lado, a liberdade associativa, que impede a cobrança de contribuição de não associado; e, de outro, o enriquecimento sem causa, que torna legítima a cobrança pelos serviços usufruídos ou postos à disposição do dono do imóvel, independentemente de ser ou não associado.
O ministro ressaltou que a decisao do TJ-SP considerou irrelevante a questão atrelada ao direito associativo. No entanto, lembrou que, diversamente, julgados do STJ reconhecem a importância da anuência ou da adesão do proprietário aos termos constitutivos da associação de moradores para efeito de tais cobranças, preponderando, inclusive, a liberdade associativa sobre o enriquecimento sem causa.

Liberdade de associação
Nesse sentido, Buzzi lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 432.106, afirmou que "as obrigações decorrentes da associação, ou da não associação, são direitos constitucionais" e, em relação à cobrança de taxas condominiais por condomínio de fato, o STF consignou que tal obrigação ou se submete à manifestação de vontade ou à previsão em lei, sob pena de se esvaziar a disposição normativa e principio lógica contida no artigo 5º, XX, da Constituição Federal.
Segundo o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, explicou, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato – as quais não existiam nos casos em análise.
"Na ausência de uma legislação que regule especificamente a presente matéria, prepondera, na hipótese, o exercício da autonomia da vontade a ser manifestado pelo proprietário ou, inclusive, pelo comprador de boa-fé, emanada da própria garantia constitucional da liberdade de associação e da legalidade, uma vez que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei", disse.
O ministro destacou que a associação de moradores é "mera associação civil e, consequentemente, deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Assim, ressaltou que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, em observância ao princípio da liberdade de associação. 
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
                                                                                                                       Fonte Consultor Jurídico