terça-feira, 26 de novembro de 2019

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA: COMO AUXILIAR O CLIENTE A REQUERER O BENEFÍCIO?


É comum que os operadores do Direito tenham que lidar com a hipossuficiência econômica das partes em uma relação processual no seu cotidiano. Afinal, todos os cidadãos têm direito ao acesso à justiça e nem todas as pessoas têm condições de arcar com os custos de um processo.
Trata-se de direito assegurado pelo artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal que assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Nesses casos, é preciso solicitar a Justiça Gratuita e apresentar uma declaração de hipossuficiência, que deve ser confeccionada nos moldes corretos, para que a parte hipossuficiente fique isenta das custas processuais.
Assim, se você deseja conhecer mais sobre o tema, como quem tem direito à Gratuidade de Justiça e como solicitá-la, confira todos os detalhes.

O que é hipossuficiência?
A hipossuficiência se caracteriza quando o indivíduo não tem condições de arcar com as despesas e custos para ter acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.
Os custos de um processo podem ser variados, pois existem despesas que decorrem dos próprios atos praticados na lide — como taxas de distribuição, atos dos oficiais de justiça, perícia, entre outros gastos iniciais.
Além dos custos diretos, também existem os gastos indiretos e eventuais, como quando há uma decisão desfavorável aos seus interesses e a parte precisa pagar os honorários sucumbenciais.
Assim, quando uma pessoa não tem condições de arcar com todos esses gastos sem prejudicar o seu sustento e de sua família, ela torna-se hipossuficiente.
Não há um limite de renda definido pela lei para determinar se uma pessoa pode ou não ser declarada como hipossuficiente.
Isso ocorre porque a parte pode ter um elevado rendimento, mas se ponderado a gastos comprovados — como medicamentos de uso contínuo, aluguel, alimentação, pensões, entre outros — pode se tornar um hipossuficiente econômico.
Dessa maneira, a lei estabelece como requisito primordial a simples hipossuficiência econômica para acesso ao benefício da Gratuidade de Justiça sem critério algum de renda.

Como solicitar a Justiça Gratuita em um processo judicial?
De acordo com o novo Código de Processo Civil, a Gratuidade de Justiça depende de uma declaração de próprio punho do beneficiário, ou pode ser solicitada pelo advogado da parte por meio de uma petição simples. 
O pedido pode ser realizado na petição inicial, na contestação, na petição para embargos de terceiro no processo ou até mesmo em grau de recurso.
Contudo, o pedido de AJG por meio do advogado só pode ser realizado nos casos em que houver uma procuração que outorgue poderes especiais específicos para declarar e requerer a gratuidade processual. Além disso, nesse caso, o advogado torna-se responsável pela veracidade da informação.
Como a concessão da gratuidade processual tem caráter relativo, ela só pode ser indeferida pelos magistrados nos casos em que há a existência de prova concreta em sentido contrário, ou seja, quando existem elementos que evidenciem a falta de pressupostos para sua concessão.
Nesse sentido já se posicionou o STJ: É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. (STJ - AgInt no REsp: 1372128 SC 2013/0060984-2, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12/12/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018)
DICA: Em muitos o Juiz exige prova da hipoissuficiência. Desta forma, objetivando a celeridade processual, sugere-se sempre que a prova de renda e hipossuficiência já seja agregada à petição inicial. 
A parte contrária pode impugnar a gratuidade por meio de petição simples e deve comprovar por quais razões o pedido de gratuidade do beneficiário deve ser negado, sob pena de ter a sua impugnação rejeitada.
Por fim, se o pedido de Justiça gratuita for rejeitado ou se o magistrado acolher um pedido para reverter o benefício, é possível ingressar com o recurso do agravo de instrumento contra a decisão proferida, conforme o artigo 1.015, V, do Código de Processo Civil.

Qual é a diferença entre Justiça Gratuita e assistência judiciária?
É muito comum que as pessoas, em geral, confundam o instituto da Justiça Gratuita com a Assistência Judiciária Gratuita, famosa AJG.
A Justiça Gratuita, também conhecida como Gratuidade de Justiça e tema deste post, é prevista pelo Código de Processo Civil e dispensa o pagamento dos custos associados a um processo para as pessoas hipossuficientes.
Por sua vez, a Assistência Judiciária Gratuita está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 1.060/50, diz respeito ao direito à representação gratuita, ou seja, garante o acesso de todos a um advogado por meio da Defensoria Pública.
Assim, ambos os institutos garantem que todos os cidadãos tenham acesso à Justiça.

Como montar uma declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência, também conhecida como atestado de pobreza, deve ser composta por alguns elementos. São eles: qualificação pessoal, efetiva declaração de hipossuficiência, declaração de veracidade das informações e assinatura do beneficiário.
Assim, inicialmente, deve-se colocar todas as informações que identificam um indivíduo, como nome completo, RG, CPF e endereço.
Em seguida, é preciso afirmar não ter condições de arcar com as custas do processo sem causar prejuízos à sua própria situação ou de sua família e citar a legislação vigente para fundamentar legalmente o pedido. Por fim, o requerente deve assinar o documento. Confira um modelo de declaração de hipossuficiência.

É possível a Pessoa Jurídica pedir gratuidade de Justiça?
A possibilidade da gratuidade de justiça à empresa já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:
Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Todavia, é Indispensável a prova de hipossuficiência já no pedido, tais como a demonstração de receitas inferiores às despesas, protestos, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, inadimplência com fornecedores, etc., sob pena de indeferimento.

Veja um precedente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVO IMPROVIDO.1. A discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica tem sido reiteradamente submetida à apreciação do C. STJ que sedimentou seu entendimento, consolidado na Súmula nº 481, segundo o qual “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.2. Para a concessão dos benefícios pretendidos à pessoa jurídica mostra-se imprescindível a demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedentes do C. STJ.3. Alega a agravante que a precariedade da situação financeira que a impede de recolher as custas processuais estaria caracterizada por estar submetida a processo de recuperação judicial. Não há, contudo, documentos que comprovem o protesto de títulos, tampouco inscrição no Cadin, ao passo que embora o balanço patrimonial apresentado indique passivo, indicou também patrimônio líquido significativo.4. Tais elementos, à míngua da apresentação de comprovação adicional, afastam a excepcionalidade que autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica nos termos da Súmula nº 481 do C. STJ.5. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5004185-10.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 27/05/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 29/05/2019)

Como vimos, a Gratuidade de Justiça que é concedida após a apresentação de uma declaração de hipossuficiência, e em alguns casos, exige-se prova, sendo capaz de garantir o acesso de todos ao judiciário, inclusive das pessoas jurídicas que não têm condições de arcar com as custas processuais.
Fonte Modelo Inicial