terça-feira, 31 de outubro de 2023
A FORMA DE SE PRESTAR O SERVIÇO JURÍDICO ESTÁ MUDANDO
DIREITO DO ARREPENDIMENTO - QUANDO VOCÊ PODE DEVOLVER A COMPRA E TER O DINHEIRO DE VOLTA?
segunda-feira, 30 de outubro de 2023
CUIDADO COM O QUE DIZ NAS REDES SOCIAIS
domingo, 29 de outubro de 2023
NADA NA VIDA ACONTECE EM VÃO
Se um dia ao acordar, você encontrasse, ao lado da sua cama, um lindo pacote embrulhado com fitas coloridas, você o abriria, antes mesmo de lavar o rosto, rasgando o papel, curiosa para ver o que havia dentro...
sábado, 28 de outubro de 2023
A MULHER DE ESCORPIÃO
OS DOZE TRABALHOS (MISSÃO DOS SIGNOS)
ENCERRANDO CICLOS...
SIGNIFICADO DO NOME LUIZA
LUA NOVA DE ESCORPIÃO
sexta-feira, 27 de outubro de 2023
quinta-feira, 26 de outubro de 2023
5 JUSTIFICATIVAS QUE VOCÊ NÃO DEVE USAR NA HORA DE COBRAR SEUS HONORÁRIOS
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
CONDÔMINO, USUFRUTUÁRIO, INQUILINO E MORADOR TÊM DIREITOS E DEVERES IGUAIS?
As diferenças entre eles começam pelas definições: o condômino é o proprietário da unidade. Já o usufrutuário, de acordo com o advogado especialista em direito condominial, Alberto Calgaro, é o titular de todos os direitos de posse (pode usar, alugar a terceiros, emprestar), sem, no entanto, dispor da propriedade do imóvel.
O caso mais comum de usufruto é aquele em que os proprietários de um imóvel, visando evitar a necessidade de realizar inventário quando vierem a falecer, já partilham em vida os bens de sua propriedade aos seus herdeiros legais. Neste caso, é feita a transferência, instituindo o usufruto vitalício dos imóveis. Após o falecimento dos proprietários, desaparece o usufruto e os herdeiros passam a dispor integralmente do bem.
Inquilino ou locatário é aquela pessoa que, em virtude de um contrato de locação, assume a posse de um imóvel mediante pagamento mensal de um aluguel. Com a locação, o inquilino assume os direitos de posse e uso do bem, enquanto durar o contrato. Já o morador é toda pessoa que resida no condomínio.
Embora existam diferenças, todos estão obrigados a cumprir as normas condominiais, ao mesmo tempo em que gozam dos direitos previstos na convenção (usar áreas comuns, a unidade autônoma, etc). Entretanto, alguns detêm mais poderes e responsabilidades que outros. É o caso do condômino, que possui garantias e obrigações exclusivas.
De acordo com Calgaro, somente o proprietário tem, por exemplo, o direito de participar das assembleias, e, estando quite, votar e ser votado. No entanto, na ausência do proprietário, o inquilino, usufrutuário ou morador poderá participar da assembleia, desde que o assunto discutido não envolva despesas extraordinárias, já que esses temas cabem, apenas, ao proprietário, a não ser mediante procuração – documento que delega os poderes representação do proprietário, incluindo o voto, à outra pessoa.
Reunião
Finalmente, toda a relação jurídica do condomínio é tratada com o condômino. Perante o condomínio, o responsável pelo pagamento da taxa condominial é sempre o proprietário. Mesmo que haja um contrato particular de locação celebrado entre o proprietário e o inquilino prevendo que o locatário assuma a responsabilidade de pagar a taxa condominial durante a vigência do aluguel, a responsabilidade permanece sendo do condômino. Inclusive no caso das multas por infração ao Regimento Interno que não foram pagas pelo locatário, quem responde legalmente por elas é o proprietário, cabendo ação de regresso contra o inquilino.
Segundo o advogado, se o inquilino, ou qualquer outro morador, deixar de pagar a taxa condominial, o condomínio deverá propor ação de cobrança contra o condômino proprietário do imóvel. No caso de existência de usufruto devidamente averbado na matrícula da unidade junto ao Registro Imobiliário, em caso de inadimplência, deve o condomínio propor a ação contra todos – proprietários e usufrutuários do imóvel.
Fonte CondomínioSC
DEPOIS DE ASSINADO, O CONTRATO PODE SER MODIFICADO?
- Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza de produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos;
- Não prevejam a opção de reembolso da quantia já paga para casos previstos no CDC;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé;
- Estabeleçam que o consumidor seja obrigado a apresentar provas contra a empresa em caso de conflito;
- Permitam que o fornecedor altere o preço de maneira unilateral;
- Autorizem o fornecedor a cancelar ou alterar o conteúdo do contrato após sua celebração, unilateralmente, sem que o consumidor tenha o mesmo direito;
- Repassem ao consumidor custos inerentes ao negócio, como por exemplo, cobrança por envio de boleto bancário;
- Estejam em desacordo com o CDC;
- Possibilitem a renúncia do direito de indenização nos casos em que o fornecedor deveria ter sanado o vício de um produto ou serviço e não o fez.
2 EXERCÍCIOS EFICIENTES PARA TREINAR LEITURA DINÂMICA
terça-feira, 24 de outubro de 2023
PUBLICAÇÃO EM ANDAMENTO PROCESSUAL DÁ "AULA" DE NUMEROLOGIA
Insuficiência em 5: Não gosta de imprevistos nem de multidões. Deve tornar-se mais maleável, versátil e adaptável. Precisa aprender a ver nos imprevistos oportunidades para o seu crescimento pessoal.