terça-feira, 8 de outubro de 2024

MARATONA PROCESSUAL


“Bom dia, telespectador! Vamos a acompanhar, ao vivo, a nova modalidade olímpica conhecida como Maratona Processual. Trata-se de uma prova de resistência que exige o preparo físico e emocional dos atletas. Na partida de hoje enfrentam-se Advogado x Juiz.
Começa a partida e o advogado distribui a Petição Inicial que, desde logo, tem o pedido de Justiça Gratuita indeferido pelo magistrado, mas... opa! Temos o primeiro lance polêmico da partida! Vamos rever o despacho no tira-teima:
“Apesar de o autor juntar Declaração do Imposto de Renda dando conta de que faria jus ao benefício da AJG, sabidamente, as pessoas costumam mentir em suas declarações. O pedido vai indeferido”.
Com a palavra, nosso comentarista:
– A regra é clara: presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei. Além disso, o juiz não poderia simplesmente supor a má-fé, por parte do autor.
Erra o juiz e o advogado agora tem que se desdobrar em recursos ou acatar a decisão para prosseguir na demanda. O causídico decide, então, marcar uma hora com o magistrado para conversar sobre o assunto, mas é  informado pelo pessoal do gabinete que o doutor não atende advogados.
– O juiz está fazendo cera, está retardando o andamento da partida, sabe-se lá com que interesse - intervém o comentarista.
O advogado resolve aceitar a decisão e recolhe as custas. Dá-se a instrução e, com uma atuação perfeita, o causídico vence a causa, mas ´pera aí´! Pelo amor dos meus filhinhos! Com um golpe baixo, o magistrado estabelece honorários em menos de 300 reais, quando a causa possuía um valor astronômico!
– A regra é clara: os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação - pontua o comentarista.
O advogado recorre da decisão e consegue a majoração dos honorários. O feito volta para as instâncias ordinárias e, em sede de cumprimento de sentença, o réu não paga, discute-se multa, penhora, leilão! O jogo está truncado, mas, finalmente, deposita-se o valor da condenação. Só que juiz determina que o alvará seja expedido diretamente no nome do cliente que saca os valores e desaparece sem dar satisfação. O advogado que terá que atravessar toda uma nova maratona para reaver seus honorários.
Nas arquibancadas, os torcedores vaiam copiosamente e ameaçam invadir a arena. Xingam, esbravejam, mas assim termina a partida. A comissão organizadora não sabe para quem entregar as premiações, pois não se sabe quem foi o vencedor. O público certamente não foi. Sem dúvida, o juiz não ganhou nada. O advogado, menos ainda. Mas o fato é que, de situações como esta, sempre é possível tirar-se uma lição. Por esta razão passamos a palavra ao nosso comentarista que irá nos explicar qual a lição que fica da partida:
– Olha... Quando eu descobrir, eu aviso!...”
Por Rafael Berthold
Fonte Espaço Vital