quarta-feira, 18 de março de 2026

COMO DEVE SER O CARTÃO DE VISITA DO ADVOGADO MODERNO?


Com a popularização da internet, a tecnologia substituiu o uso do papel em vários momentos. No entanto, o cartão de visita continua exercendo um papel importante como mediador de relacionamentos com clientes, colegas e parceiros. Mas como é (ou deveria ser) o cartão de visita do advogado moderno? Para responder essa pergunta, pedimos ajuda para uma das designers da Aurum.
Mas, antes de conhecer as orientações técnicas, é importante esclarecer que, muito mais do que uma obrigação e bem além de uma convenção social ou exemplo de boa conduta profissional, o cartão de visita é um convite ao contato. É por meio dele que muitas pessoas formam a primeira opinião sobre seu trabalho e seu escritório. E é graças a ele que muitos relacionamentos profissionais duradouros têm início.
Quem nunca usou o pretexto de “trocar cartões” para fisgar clientes ou mesmo como desculpa ideal para propor parcerias e pedir orientação? Por isso mesmo, preparamos oito dicas fundamentais para o seu cartão de visita não parar no lixo. Para saber quais são, é só continuar a leitura!

O QUE NÃO PODE FALTAR NO CARTÃO DE VISITA DO ADVOGADO MODERNO?

LOGOTIPO
A sua marca pessoal ou a do seu escritório pode e deve estar impressa no seu cartão de visitas! No entanto, todo cuidado é pouco na hora da aplicação. O logotipo não precisa ocupar toda a frente do cartão, muito menos prejudicar o foco da atenção para as informações de contato. Cuide para que sua marca apareça de maneira elegante e proporcional. Se ficar na dúvida de como fazer isso, consultar o designer gráfico é uma boa pedida.

INFORMAÇÕES BÁSICAS DE CONTATO
As informações que vão no cartão de visita do advogado moderno devem ser pensadas de forma estratégica. Se você não quer receber visitas sem agendamento no seu escritório, por exemplo, não precisa colocar o endereço no cartão. O mesmo vale para qualquer outro dado. Atenha-se aos dados principais, como nome, número de registro na OAB, telefone, email e site.

COERÊNCIA
Antes de pensar em colocar um arroba antes do email, uma casinha antes do seu endereço comercial e um telefone antes do número do seu celular, avalie se o uso de ícones “conversa” com a identidade visual para advogados. Quando o acesso à internet era exceção ou novidade, lá por meados dos anos 1990, fazia muito sentido certos tipos de sinalização, principalmente como forma de educar o público leigo.
Hoje em dia, dificilmente seu cliente não vai saber o que é um email ou um site – mas, caso não saiba, ele vai procurar outro meio para contatar você. Além disso, o cartão de visita do advogado moderno mantém uma unidade visual que consiga representar fielmente o escritório e o profissional.

E O QUE NÃO PODE SOBRAR EM UM CARTÃO DE VISITAS MEMORÁVEL?

CORES
Além das limitações éticas da profissão, a escolha e a aplicação de cores devem seguir alguns critérios básicos de legibilidade e identidade visual. Para isso, lembre-se que a maior preocupação deve ser a clareza das informações. Fuja dos clichês, como fundo preto e fonte branca, com alguns toques em vermelho. Talvez o uso de cores complementares, em tons não vibrantes, seja uma boa alternativa.

TIPOGRAFIA
Na escolha das tipografias (forma escrita) permanece a convenção de “menos é mais”. Duas tipografias, sendo uma principal e outra complementar, é mais do que suficiente. Afinal, no cartão de visita do advogado moderno, o uso excessivo de tipografia pode influenciar na perda de identidade e, o pior de tudo, na confusão hierárquica. E nós queremos conquistar e não confundir nossos clientes potenciais, certo? ��
Informações

Lembra que a gente falou lá em cima sobre a importância de colocar os dados básicos no seu cartão de visita? Pois é. Para definir que dados são esses, pense por qual meio você gostaria de ser acessado pelos novos contatos. Linkedin? WhatsApp? Email? Site? Telefone? Depois, trace o caminho que você quer que a pessoa percorra a partir das informações registradas no cartão. Nenhuma informação além da trajetória imaginada precisa ser impressa ali.

REPETIÇÕES
O tamanho do cartão de visitas já indica que esse tipo de material foi feito para ser direto. Portanto, economize nas repetições. A sua marca gráfica não precisa aparecer mais de uma vez e nenhuma informação precisa ser replicada. Um design limpo, objetivo e atual é a cara do cartão de visita do advogado moderno.

RECURSOS VISUAIS
Os recursos visuais existem para dar um acabamento diferenciado e funcionam como um “charme” a mais para o seu cartão de visita. Por isso, escolha apenas um ou dois recursos para valorizar seu cartão. Unir verniz localizado, faca especial, tamanho alternativo, baixo relevo – tudo ao mesmo tempo – não é uma decisão nada moderna.

DICA EXTRA: COMO USAR SEU CARTÃO DE VISITA COM SABEDORIA?
Cartões de visita são trocados para dar continuidade à conversa e estreitar o relacionamento. Então, antes de entregar o seu cartão, estabeleça uma conversa interessante para que ele funcione como um convite para prolongar o papo. Quando for entregar o seu a alguém, deixe a parte da frente sempre posicionada para cima e voltada para quem o está recebendo.
E quando for a sua vez de receber o cartão de alguém, não o esqueça na bolsa ou na carteira. Assim que possível, salve os dados dos novos contatos no meio que você usa para tratar seus relacionamentos profissionais. Você pode, por exemplo, salvar o contato no seu celular, adicioná-lo no seu software para advogados e até procurar a pessoa no Linkedin ou no Facebook.
Fonte Aurum

GESTÃO FINANCEIRA - "ADVOGADOS DEVEM CRIAR CAIXA PREVENTIVO PARA CRISE


Manter um caixa preventivo, criar projeções e melhorar a gestão dos funcionários são algumas medidas que um escritório de advocacia precisa tomar diante de momentos de crise. Foi o que defendeu o sócio da Condere Consultoria, Maurício Rocha Alves de Carvalho, com o tema Gestão Financeira para Advogados. Ele comentou a situação das empresas em época de crise. “Tem que se traçar uma rota de curto, médio e longo prazo de crescimento”.
Embora o Brasil tenha mantido sua economia estável nos últimos anos, na opinião de Carvalho, o crescimento que vem acontecendo provavelmente não se repetirá. Isso não significa, porém, que o trabalho dos advogados vai parar. “O ciclo de crescimento do país está chegando a um ponto de saturação. As empresas terão mais dificuldades de fazer negócios. Mas não é, necessariamente, um cenário ruim. Para a atividade do advogado, trabalho certamente vai ter”, afirma.
Ele ressalta a importância de poupar nos tempos de bonança, para passar, com mais tranquilidade, pelos momentos conturbados. “É preciso se preocupar com o custo fixo da empresa, que consiste em despesas com o escritório e salário dos profissionais envolvidos. É preciso ter um caixa preventivo, para garantir a continuidade do trabalho, mesmo em crise”, disse.
O escritório de advocacia deve pensar se o seu negócio é economicamente sustentável. Segundo o especialista, é preciso criar cenários base, considerando situações pessimistas e otimistas. E ainda: levar em consideração, inclusive, a alocação de horas dos funcionários e variações de custo. “É uma maneira de transformar em números o que pode acontecer. Isso serve para uma maior visualização dos riscos”, afirma. 
Rogério Barbosa
Fonte Consultor Jurídico

ADVOCACIA: COBRAR PELA CONSULTA OU NÃO?


Uma pergunta muito frequente diz respeito ao primeiro aspecto financeiro do atendimento realizado por um Advogado: devo cobrar pela consulta?
Normalmente, é necessário saber, previamente, qual é o procedimento a ser adotado, considerando que uma ligação para agendar a consulta pode ocorrer a qualquer momento. Logo, o Advogado deve saber o que dirá ao potencial cliente quando for perguntado sobre a consulta.
Trata-se de um tema polêmico e que suscita, necessariamente, algumas reflexões sobre o mercado jurídico.
De qualquer forma, abordaremos dois aspectos. Inicialmente, o foco é refletir sobre os riscos disciplinares. Em seguida, discutiremos o que pode ser feito para que o Advogado não trabalhe de graça.
Quanto à questão disciplinar, diante das várias características de cada Estado (e até de cada cidade), o ideal seria a avaliação em cada caso concreto. Há cidades em que se criou uma cultura de que não se cobra por consulta. O Advogado que ingressa no mercado nesses ambientes fica engessado e, por falta de opção, acaba seguindo o roteiro já estabelecido.
Portanto, de início, destacamos a enorme dificuldade que os iniciantes têm para cobrar por consultas. Dessa forma, neste texto, não se faz qualquer tipo de crítica aos Advogados que não cobram por consulta, considerando que o mercado possui várias limitações. O objetivo é apenas demonstrar os riscos disciplinares que, repetimos, deveriam ser avaliados de forma regional, e não nacionalmente, haja vista a heterogeneidade do mercado jurídico no país.
Na legislação, o art. 2º, parágrafo único, VIII, f, do Novo Código de Ética da OAB, diz que é dever do Advogado abster-se de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
Na mesma linha, o art. 48, § 6º, também do Novo Código de Ética, diz que:

Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Assim, a questão que surge é a seguinte:
  • É dever do Advogado abster-se de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
  • Se não cobrar o valor mínimo da Tabela de Honorários, há aviltamento de honorários;
  • A Tabela de Honorários prevê o valor que deve ser cobrado em cada consulta (no Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é de R$ 266,79, passando para R$ 666,99, se a consulta for realizada em condições excepcionais);
  • Logo, a partir dessas premissas, a conclusão seria a de que há aviltamento de honorários quando não é cobrada a consulta, porque é desrespeitado o valor mínimo descrito na Tabela de Honorários.

Ademais, é possível que o Tribunal de Ética e Disciplina decida, como já foi feito em algumas Seccionais, que a ausência de cobrança da consulta constitua uma forma de angariar clientes, oferecendo uma “amostra gratuita”, o que seria uma espécie de mercantilização da Advocacia. Concordando ou não com essa interpretação, o risco existe.
Por outro lado, há regulamentações que apresentam a cobrança da consulta como um “conselho” aos Advogados. O art. 11 da Tabela de Honorários da OAB/RS fala sobre isso:

Art. 11º É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.

Sobre a supracitada ideia de “amostra gratuita”, uma coisa seria a elaboração de artigos genéricos (sem a individualização do caso) que ajudem a sociedade e outros profissionais; outra coisa seria a orientação individualizada (consulta).
A primeira atitude é permitida, inclusive com a possibilidade de fazer referência a e-mail nos artigos e nas colunas (art. 40, V, do Novo Código de Ética). Por outro lado, a segunda conduta – que é o objeto deste texto – depende de uma interpretação sobre aviltamento de honorários.
Ao falar sobre Advocacia “pro bono”, o art. 30, § 2º, do Novo Código de Ética diz: “A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.”
Destarte, poder-se-ia imaginar a possibilidade de realizar a consulta gratuitamente (“pro bono”). Entretanto, o art. 30, § 3º, também do Novo Código de Ética, menciona que a Advocacia “pro bono” não pode ser utilizada como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Percebe-se, portanto, que há riscos decorrentes das várias interpretações possíveis. Havendo o risco, o recomendável seria sempre cobrar pela consulta.
Feitas essas considerações, passamos para a segunda parte: como cobrar a consulta?
É possível que quase todos os Advogados já tenham passado pela seguinte situação: conversaram com um cliente por mais de uma hora, explicando todos os detalhes sobre o caso e sem cobrarem a consulta, porque acreditavam que fechariam o contrato para a atuação no processo. O cliente diz que voltará no dia seguinte para levar os documentos e o pagamento (ou uma parte dele). Entretanto, não vai ao escritório no dia combinado, para de atender as ligações e depois o Advogado descobre que aquele “cliente” já contratou outro Advogado, possivelmente levando todas as informações repassadas pelo Advogado que fez a consulta gratuita.
O que aconteceu nessa situação? O Advogado fez a consulta na esperança de fechar o contrato, mas não fechou. Além disso, não recebeu pelo trabalho feito (consulta).
Pior do que não ter trabalho é trabalhar e não receber nada, porque, neste caso, o Advogado fica ocupado, deixa de estudar, fazer contatos e se cansa em algo que não dará continuidade. Além desse esforço, a falta de honorários pelo trabalho colocará em risco o funcionamento do escritório. Em suma, entra em um ciclo difícil de sair, no qual tem muito trabalho não remunerado e não consegue tempo para crescer profissionalmente.
Nesse prisma, a dica é: cobre pela consulta. Como? Em forma de “antecipação” dos honorários pelo contrato referente à atuação no processo.
Basta seguir a parte final do art. 11 da Tabela de Honorários da OAB/RS: “Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.”
Para conseguir cobrar a consulta, a sugestão é dizer ao cliente qual é o valor da consulta e que, em caso de fechamento do contrato, esse valor será abatido da entrada (ou da primeira parcela) dos honorários. Dessa forma, se apenas fizer a consulta, receberá apenas pela consulta. Se fizer a consulta e fechar o contrato, receberá o valor do contrato, com o abatimento do valor pago pela consulta.
É evidente que muitos “clientes” não gostarão desse critério e preferirão ir a um Advogado que não cobra pela consulta. Entretanto, pergunto: eles realmente são potenciais clientes? Ou apenas querem uma consulta gratuita já com a ideia premeditada de que não fecharão o contrato? Se for este o caso, não são potenciais clientes.
Quando um cliente ligar desejando agendar uma consulta e desistir logo após a informação da cobrança por esse ato, não fique se lamentando. Verdadeiramente, não era um potencial cliente, mas apenas alguém querendo ouvir sua orientação. Com essa desistência, você deixou de exercer o seu trabalho intelectual de forma não remunerada, sobrando tempo e disposição para fazer outras coisas, como procurar boas parcerias, inscrever-se em cursos de pós-graduação, estudar, escrever textos e livros, fazer parte das comissões da OAB e muito mais.
Em resumo, há riscos disciplinares na ausência de cobrança de honorários pela consulta, mas também há uma interessante alternativa para cobrar pela consulta e, não tendo êxito no agendamento, sabe-se que o tempo será melhor investido em coisas que servirão para a evolução na carreira.
Por Evinis Talon
Fonte JusBrasil Notícias

ESTRESSE LABORAL: O QUE OS ADVOGADOS PRECISAM SABER?


As pesquisas sobre doenças relacionadas ao trabalho iniciaram-se em meados do século XX e, desde então, vêm contribuindo para a compreensão de diferentes aspectos associados ao contexto organizacional. Dentre eles, merece destaque o estresse laboral, em função dos graves prejuízos que tal fenômeno pode causar à saúde do trabalhador. Segundo a OMS, o estresse é o mal do século e tende a levar as pessoas a doenças como depressão, síndrome do pânico e transtorno de ansiedade, para além das doenças como infarto, gastrite, diabetes e pressão alta.
Nesse sentido, o ambiente de trabalho é um dos fatores de estresse até mesmo porque o trabalho exerce grande importância na vida das pessoas não apenas no que tange a sobrevivência, mas a autorrealização.
Na medida em que o trabalho, em algum contexto, é percebido como negativo, ou o indivíduo não se sente capaz de atender às excessivas demandas por ele provocadas, este processo tende a gerar um processo de estresse ocupacional, que costuma gerar conseqüências físicas, psicológicas e comportamentais que frequentemente afetam o desempenho no trabalho. Assim é que as reações associadas ao estresse vêm há muito tempo afastando os profissionais do trabalho.
De particular interesse aqui, está a profissão de advogado, que envolve uma série de atividades e atribuições bastante específicas, expondo estes profissionais a diferentes estressores no dia a dia de sua profissão, tanto no aspecto positivo com resultados que podem lhe trazer alegrias, como também negativos em situações e resultados que levam a frustrações e ansiedade.
Susan Daicoff, importante pesquisadora sobre o tema no exterior, apontou evidencias empíricas de que diferentes fatores associados à profissão do advogado acabam por comprometer sua saúde mental. No Brasil, em minha pesquisa, identifiquei depressão e problemas psicossomáticos como fatores associados ao estresse na profissão. Mas também, como Susan, uma enorme dificuldade desses profissionais em assumir possíveis impactos do estresse no seu dia a dia.
A saúde mental e a qualidade de vida dos advogados, estão sendo comprometidas e com isso muitas vezes o seu desempenho. Esquecer prazos, anotações, compromissos ou informações, ter que beber ou tomar medicamentos para dormir ou relaxar, aumentar a sudorese e o batimento cardíaco diante de uma audiência mais tensa, estar mais aborrecido com tudo, brigando com familiares ou mais irritadiço nas situações de conflito, podem ser sintomas de estresse.
Mas isso não ocorre de uma hora para outra, o corpo e a mente dão sinais a todo momento, de que algo não vai bem, entretanto o foco no trabalho, acaba por não deixar que este profissional, perca alguns minutos em prol de sua própria saúde.

Por Carreira do Advogado
Fonte JusBrasil Notícias

10 PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE ELEIÇÃO DE SÍNDICO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!


O síndico é o administrador do condomínio. É o indivíduo escolhido para defender e zelar pelo patrimônio físico, bem como manter o ambiente favorável a boa convivência dos condôminos.
Por ter um papel tão importante, é preciso ser escolhido com cuidado. Mas, afinal, quem pode se candidatar? Qual é o prazo do mandato? Como evitar síndico corrupto?
Essas e outras questões são respondidas pelo advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

1. Quais são as principais funções do síndico?
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil (CC), compete ao síndico:
- convocar a assembleia dos condôminos;
- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.

2. Quem pode se candidatar a síndico?
Segundo o Código Civil qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não, pode se candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais.

3. Inquilino também pode ocupar o cargo de síndico?
Sim. O cargo pode ser exercido tanto pelo proprietário de uma unidade condominial quanto pelo locatário. Se onde você mora existir uma cláusula na Convenção Condominial determinando que somente proprietários possam ser síndicos, essa cláusula não possui validade legal.

4. Posso exigir que o candidato seja “ficha limpa”?
Para que essa exigência seja feita aos candidatos é preciso alterar a Convenção Condominial. No texto deve constar que candidatos ao cargo de síndico e/ou administradores do condomínio não podem ter ações de condenação de pagamento em valor perdidas, nem tampouco protestos movidos contra eles na defesa civil ou criminal.

5. Esta medida é suficiente para prevenir a corrupção?
Ter a ficha limpa pode ser um bom começo. Todavia, para prevenir que o síndico se torne corrupto é imprescindível o envolvimento dos condôminos em relação ao condomínio. Participe sempre das assembleias, verifique as contas, colabore com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. Se o síndico não prestar contas, os moradores podem se reunir e convocar assembleia extraordinária. Em último caso ir à Vara Cível e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.

6. Como agir quando o síndico é corrupto?
Se existirem provas documentais que constatem o crime, como contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores que não beneficiam o condomínio, entre outros, os condôminos podem ir à Justiça. O síndico pode ser acusado de estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.

7. De quanto em quanto tempo deve-se trocar a gestão de um condomínio?
O mandato do síndico é de até dois anos, segundo o artigo 1.347 do CC. Se o condômino descobrir que o mandato do síndico está vencido, pode exigir que o mesmo se abstenha de praticar qualquer ato administrativo, inclusive, o de convocar assembleia, sob o risco de não ter qualquer valor jurídico. Neste caso, o correto é procurar a administradora do condomínio e pedir a convocação de assembleia por condôminos (art. 1.355 do CC).

8. Quantas vezes um síndico pode ser reeleito?
O síndico pode ser reeleito, isto é, renovar o mandato por quantas vezes for de vontade dos demais condôminos.

9. Quando elegemos outra pessoa para o cargo, como deve ser feita a transição?
A sugestão é que pelo menos 60 dias antes de assumir o condomínio, o novo síndico se reúna com o atual síndico e o Conselho Fiscal para conhecer a situação e discutir como serão implantadas as melhorias propostas.

10. Como contratar um síndico profissional?
O síndico profissional é identificado como um prestador de serviço autônomo, sujeito a retenção e aos recolhimentos dos encargos devidos ao INSS. Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro, os moradores e o aspirante a síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo. No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro as condições de serviço do profissional, suas funções e sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviço e o prazo de duração do mandato desse profissional.

Por Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte Amo Direito 

OBRAS EM CONDOMÍNIOS


A doutrina civilista identificou a classificação das benfeitorias como úteis, necessárias e voluptuárias, o que fez de maneira muito próxima daquilo que hoje é previsto pelo art. 96 do Código Civil.
Em síntese a divisão se dá da seguinte forma:
·    Voluptuárias: as benfeitorias que tenham por objetivo o embelezamento do bem ou, ainda as que tenham por finalidade permitir ou potencializar as atividades de deleito ou recreio, como exemplo: feitura de trabalhos paisagísticos, melhoramentos que não são necessários ao uso habitual da coisa.
·        Úteis: são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem principal, melhorando-o ou valorizando-o, como exemplo: a construção uma quadra poliesportiva. As benfeitorias úteis, portanto, embora não sejam indispensáveis para a conservação do bem, são de inafastável utilidade.
·        Necessárias: são as que têm por finalidade conservar o bem, evitando que este se arruíne ou deteriore, como exemplo: o conserto do teto que cedeu, assoalho que se rompeu, infiltrações.

Desta forma, as benfeitorias qualificam-se como espécies dos bens acessórios que implicam em melhoramentos efetuados na coisa principal e a fim de incrementar o seu uso habitual ou ampliar, conservar a sua utilização.
Além de se definir o conceito das obras, cumpre observar ao quórum necessário para suas respectivas aprovações.
·        Voluptuárias: voto de dois terços dos condôminos
·        Úteis: voto da maioria dos condôminos
·     Necessárias: independente de autorização, poderão ser realizadas pelo síndico ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino

Contudo, há de se observar que, caso a obra ou reparo necessário for urgente e importar em despesas excessivas, o síndico deverá dar ciência à assembleia, que deverá ser convocada de forma imediata.
Portanto, observa-se o quão necessária se faz a prévia análise da Convenção Condominial e Legislação pertinente antes de se iniciar uma obra no condomínio, haja vista que uma benfeitoria que demanda quórum especial realizada da maneira incorreta pode acarretar em diversos problemas ao gestor.
Por Simonato Mendanha
Fonte JusBrasil Notícias

VAZAMENTO NOS CONDOMÍNIOS: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

 

Problema costuma causar muita dor de cabeça aos síndicos e moradores

Vazamento em condomínios é um problema que causa muita dor de cabeça aos síndicos e moradores. Normalmente quando isso acontece, o condômino ou morador já comunica o zelador (se houver), ou procura, diretamente, a administradora ou o síndico. É importante lembrar que nem sempre a responsabilidade é do condomínio.

Prédios possuem duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical

Quando o vazamento provém de cano horizontal, ramais que ligam uma unidade à outra, a responsabilidade é do condômino. Ou seja, o vazamento tem origem na parte interna do apartamento, por exemplo, um vaso sanitário. Deve ser analisado de onde a água vaza, se da própria unidade ou do apartamento superior.

Já os vazamentos que provém de coluna, a responsabilidade é do condomínio. Essas colunas que conhecemos também por prumadas fazem parte das áreas comuns do condomínio.

O síndico do condomínio possui como uma de suas obrigações, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, conforme inciso V, do artigo 1.348, do Código Civil. A rede geral de distribuição de água é propriedade comum dos condôminos.

Dessa maneira, para que se evite grandes problemas de vazamentos entre unidades do condomínio, manutenções preventivas nas colunas do prédio devem ser realizadas de maneira periódica, além da manutenção preventiva dos próprios moradores em suas unidades.

Ao surgir a dúvida quanto à origem do problema de vazamento, o ideal é o condomínio contratar um encanador, um profissional especialista ou empresa especializada para que a identifique.

Porém, nem sempre essa identificação da origem do vazamento é tão fácil ou simples assim. Apenas um bom profissional poderá encontrar de onde provém o problema, para que se evite maiores conflitos entre o condomínio e o condômino, ou entre os próprios condôminos, havendo casos que chegam até o Poder Judiciário. Tais conflitos podem ser resolvidos de maneira pacífica e salutar.

Caso o vazamento ocorra entre unidades, e não haja qualquer responsabilidade do condomínio, este até pode colaborar para tentar ajudar a solucionar o problema, sem interferir em qualquer decisão, apenas como intermediário, mediador.

Se o problema for de responsabilidade do condomínio, o condômino deverá fornecer o acesso ao prestador do serviço ou empresa que fará o serviço. Caso impeça a realização dos reparos, o condomínio pode interpor medida judicial.

Não são raros os casos, nos apartamentos de veraneio em condomínios do litoral, da ocorrência de grandes vazamentos que chegam a alagar as unidades e corredores dos andares. Na maioria dos casos, o condômino não está presente no local para conceder o acesso ao seu apartamento para os reparos necessários.

Nesta hipótese, a entrada na unidade é urgente, tendo em vista a imensidão do vazamento. Desse modo, o condomínio pode, por intermédio do síndico, adentrar na unidade, informando ao proprietário da necessidade, e contratar a realização dos reparos. Frise-se que o apartamento deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi encontrado, e caso não seja possível, deve ser tudo negociado com o condômino, ou até mesmo em uma assembleia.

Problemas de vazamento nos condomínios são recorrentes, mas transtornos e conflitos podem ser evitados com bastante diálogo, bom senso e boa vontade entre todos os envolvidos.

Viver em condomínio requer empatia entre os moradores e gestores condominiais.

 Fonte Diário do Litoral

QUANDO A BOCA CALA, O CORPO FALA

 

Às vezes as pessoas não encontram as palavras para expressar a dor que sentem, e então o corpo entra em cena e reage. Não sabemos nomear com exatidão o que acontece conosco para que as pessoas em volta nos entendam. Essa incapacidade de fazer coincidir as nossas palavras com as emoções que sentimos é conhecida no campo da psicologia como alexitimia.

Habitualmente, essa incapacidade tem sua origem em um sistema de comunicação familiar ineficiente ou deficitário. Muitas das doenças do tipo psicossomático atuais nos dão boas pistas sobre as necessidades não atendidas da população: necessidades de escuta, empatia e carinho.

Somatizar significa transformar uma dor emocional em outra física. Talvez por uma incapacidade de expressar corretamente a dor emocional. Uma incapacidade que deve ser entendida e tratada como a origem de um problema que cumpre uma função: a de comunicar com o corpo o que nossa mente quer expressar, mas nossa voz e nossas palavras não são capazes de reproduzir.

Origem psicológica, sintomas físicos reais em nosso corpo

O fato dos transtornos psiquiátricos terem uma origem psicológica não quer dizer que não se manifestem em sintomas físicos reais. Sintomas que doem, incomodam e que definitivamente interferem na vida de uma pessoa e no desenvolvimento satisfatório dessa.

Não é de se estranhar que em transtornos de humor, como a depressão, se observem estados vegetativos, uma mudança no padrão habitual de sono e muitas queixas somáticas: essa é a somatização da tristeza.

Há muitos tipos de depressão, algumas se caracterizam por um paciente que adota uma atitude agressiva, e outras por um paciente que adota uma atitude passiva. Em ambas, não há comunicação do que se sente, pelo menos não uma comunicação adequada. E então essa sensação se transforma em um mal-estar psicológico e físico.

O preço de ser forte a todo momento: somatizar

Quando não nos comunicamos, implicitamente assumimos que não seremos escutados, que não contamos com as estratégias sociais para nos fazermos entender, ou que seremos diretamente atacados. Em um mundo no qual nos dizem que ser forte é a qualidade mais preciosa que se pode ter, ninguém quer ir na direção contrária.

Muitas das pessoas que não expressam seu mal-estar o fazem porque não encontram as palavras para isso, ou simplesmente alguém os ensinou ao longo de sua educação que ficarão expostos se se expressarem demais. Não culpemos disso só os pais ou professores, mas sim toda a sociedade. Nos ensinam todo tipo de assuntos, mas o assunto de conhecer-se emocionalmente costuma ficar de fora.

De repente, um dia nos sentimos paralisados. Perguntamos a nós mesmos de onde vem tanta dor, e por que o corpo não dá motivos claros que nos expliquem. Os motivos estão na mente, mas estão anestesiados.

O resultado dessa ideia é bastante evidente: evitamos expressar como nos sentimos, e quando queremos nos dar conta, já não sabemos o porquê de nos sentirmos mal. Temos uma amnésia retrógrada que nos impede de poder chegar à verdadeira raiz do problema, de entender por que dói tanto e de onde surgiu toda essa dor.

O tratamento dos pacientes que somatizam pelos profissionais de saúde

A atenção integral da pessoa que vai a uma consulta com um transtorno de somatização é bastante deficitária em alguns casos. Essas pessoas precisam de uma atenção médica e psicológica.

Em alguns casos são acusadas de histriônicas, ou seja, manipuladoras e exageradas, quando na verdade não tem nada a ver com isso. Diferentemente das pessoas hipocondríacas, aqui a pessoa não está convencida que tem uma doença, apenas não sabe o que é que está ocorrendo.

Talvez sim, talvez seja certo que tenham um sistema amplificador dos sintomas e um foco muito centrado em si mesmos. Por exemplo, uma pessoa com alto grau de neurose pode apresentar esse padrão de busca e comprovação excessiva de sintomas.

Portanto, essa pessoa talvez esteja mais centrada em seus sintomas, e por isso o jeito ansioso dela está tomando lugar. Mas os sintomas mesmo assim estão aí, são reais: dores de cabeça, mal estar gastrointestinal, fadiga crônica persistente etc.

O paciente deve ser atendido de forma integral, tendo em conta as características psicológicas que podem estar influenciando os seus sintomas físicos, e avaliar também como seus sintomas físicos pioram o quadro psicológico.

Em muitos casos, quando uma doença somática não é tratada corretamente, se torna crônica e pode ocorrer uma consequência lógica e terrível para a pessoa que padece: a doença, já em sua forma crônica, faz com que a pessoa evite toda atividade social ou que altere sua rotina, acreditando que evita assim o mal-estar e que seus sintomas estarão mais controlados em sua rotina diária. Pouco a pouco, a pessoa vai deixar de lado sua vida por causa de seus sintomas.

As doenças psicossomáticas são reais e precisam de tratamento específico e ajustado às características de cada paciente. Uma vez descartadas as patologias orgânicas, os profissionais devem conseguir entender o que o corpo está querendo dizer, porque a boca cala sem dar a razão explicita a nenhuma causa específica.

Fonte A Mente é Maravilhosa

COISAFOBIA - PAÍS ESTÁ MUITO CHATO AO VER DISCRIMINAÇÃO EM TUDO

David Nasser, turco que gostava de ser chamado de turco, compôs uma beleza de batucada: "Nega do Cabelo Duro". Oswaldo Santiago e Paulo Barbosa brincaram com os chineses ("Lá vem o seu China na ponta do pé/ lig, lig, lig, lig,lig, lig lé (...) chinês, come somente uma vez por mês"), Adoniran Barbosa falou dos judeus ("Jacó, a senhorr me prometeu/ uma gravata, até hoje ainda não deu/ faz trrinta anos, que esto se passarr/ e até hoje o gravata não chegarr"). Lamartine Babo disse que a cor da mulata não pegava. Racismo? Racismo é a mãe!
Pois não é que agora querem ver discriminação racial em tudo? Há dias, um artigo assinado por um desses intelectuais com gavetas cheias de diplomas e uma cabeça vazia de ideias e raciocínio fez duros ataques ao ator Marcelo Serrado, que faz o papel de bicha louca numa novela. Dois eram os principais argumentos: primeiro, que a bicha louca fazia trejeitos de bicha louca, e isso provocava homofobia; segundo, que o ator disse que não gostaria que sua filha de sete anos visse um beijo gay na TV, e isso, para o professor-mestre-doutor-sabetudo, também é homofobia. Cá entre nós, homofobia é a mãe.
Primeiro, o ator faz papel de bicha louca porque é assim que seu personagem na novela deve se comportar. Anthony Hopkins se comporta como canibal em O Silêncio dos Inocentes porque seu papel é de canibal. Se é para criticar alguém, que se critique o autor — mas como acusar de homofobia exatamente um dos maiores lutadores contra a homofobia, Aguinaldo Silva, que há uns 30 anos editava o jornal Lampião e enfrentava o moralismo da ditadura? Ah, Lampião! Ali estavam também Antônio Chrysóstomo, Jean-Claude Bernardet, João Antônio, João Silvério Trevisan, Peter Fry, tudo gente de primeiro time. Um belíssimo jornal.
Segundo, há gente que tem medo até de olhar para gatos (é uma doença, a ailurofobia). E daí? Se ninguém os obrigar a pegar um gatinho no colo, se o ailurófobo não sair por aí maltratando gatos, tudo bem. Há gente que odeia salas sem janelas. Se não forem obrigadas a entrar nestas salas, se não saírem quebrando os móveis, e daí? O ator não gostaria que sua filha de sete anos visse um beijo gay na TV. Este colunista não gosta de ver essas lutas de UFC e muito apreciaria que seu filho também não gostasse. Mas ele as aprecia. O colunista não gosta de comer bacalhau. E daí, cavalheiros? Alguém pretende processá-lo por negar-se a ver pessoas brigando? Estará insuflando a bacalhaufobia? Sejamos sérios!
Este país está ficando muito chato. Este colunista é gordo, não "forte". Todo mundo que tem a sorte de não morrer cedo fica velho, em vez de "entrar na melhor idade". Anão é anão, preto é preto, cego é cego. Afrodescendente? O material científico disponível informa que o Homo Sapiens tem origem na África. Todos somos, portanto, do negão ao sueco albino, afrodescendentes.
E, lendo essas coisas que a gente vê por aí, é preciso firmar opinião: seja qual for o número de diplomas que ostente, burro é burro.

[Texto publicado na Coluna Circo da Notícia, no Observatório da Imprensa]
Por Carlos Brickmann
Fonte Consultor Jurídico

DESCUBRA QUAL INTELIGÊNCIA DOMINANTE VOCÊ TEM

     

Dizem que Einstein e Chaplin, duas pessoas reconhecidas por sua inteligência, se encontraram uma vez em uma reunião social. Começaram a conversar e Einstein disse a Chaplin: “O que sempre admirei em você é que sua arte é universal; todas as pessoas a compreendem e admiram.”

Chaplin, de forma muito espirituosa, respondeu: “O que você faz é muito mais digno de respeito; todos admiram e praticamente ninguém compreende.” O que acontecia ali é que se tratavam de duas pessoas, cada uma com um tipo de inteligência diferente, porque não possuímos apenas uma, mas sim várias.

A teoria das múltiplas inteligências foi elaborada por Howard Gardner, professor da Universidade de Harvard, no ano de 1983. Essa teoria parte da base de que não existe uma única forma capaz de solucionar problemas e elaborar bens valiosos, mas sim que existem muitos tipos que se relacionam entre si.

Gardner e seus colaboradores da Universidade de Harvard comprovaram que há pessoas que obtêm boas notas na universidade e que conseguem um bom currículo acadêmico, mas que não sabem se relacionar bem com outras pessoas.

Pelo contrário, há pessoas que não são excelentes alunos, mas que se relacionam muito bem com as pessoas ao seu redor. Este fato demonstra que uma pessoa não é mais inteligente do que a outra, mas sim que as pessoas desenvolvem inteligências diferentes.

     “O verdadeiro sinal de inteligência não é o conhecimento, mas a imaginação”.

                                                            – Albert Einstein –

Quais são os tipos de inteligência que Gardner propõe?

A pesquisa realizada por Gardner e sua equipe desenvolveu a ideia de que existem até oito tipos diferentes de inteligência. Cada pessoa possui graus diferentes de cada uma das oito e as combina de uma maneira distinta. Essa forma de mesclar as diferentes inteligências é o que nos torna únicos. As oito inteligências das quais Gardner falou são as seguintes:

Inteligência linguística

É a capacidade de empregar as palavras de forma eficaz, usando as estruturas da língua, a fonética, a semântica etc. Pessoas como os políticos, poetas, escritores e jornalistas costumam desenvolver este tipo de habilidades com o uso da palavra tanto em sua forma verbal como escrita.

Inteligência lógico-matemática

Está relacionada com a capacidade de empregar o raciocínio lógico e a resolução de problemas matemáticos. A rapidez para solucionar esse tipo de problema é o indicador que determina quanta inteligência lógico-matemática uma pessoa tem. Os cientistas, os engenheiros, matemáticos e economistas costumam se destacar neste tipo de capacidade.

Inteligência espacial

É a habilidade de construir imagens mentais, desenhar e detectar os detalhes, acompanhada de um senso especial voltado para a estética. Este tipo de capacidade pode ser encontrada nos pintores, fotógrafos, desenhistas, publicitários, arquitetos, pessoas criativas etc.

Inteligência musical

Está relacionada com as habilidades musicais, como o ritmo e a melodia. Ela serve para criar novos sons, para expressar emoções e sentimentos através da música. Nesta área destacam-se os músicos, cantores, compositores, maestros, bailarinas etc.

Inteligência corporal e cinestésica

Refere-se a tudo relacionado com o movimento, tanto corporal como o de objetos, e reflexos. É utilizada nas atividades que requerem coordenação e ritmo controlado. Destaca-se nas bailarinas, cirurgiões, artesãos, atletas etc.

 “A criatividade requer a coragem de se desprender das certezas”.

    – Erich Fromm-

Inteligência intrapessoal

Refere-se ao nosso próprio autoconhecimento, aos processos relacionados com a confiança e a motivação de nós mesmos. É usada para entender o que fazemos e valorizar nossas ações. Pode ser muito desenvolvida em teólogos, filósofos e psicólogos.

Inteligência interpessoal

É a capacidade de se relacionar com outras pessoas. Inclui a habilidade de usar gestos, controlar a voz e usar expressões faciais. Encontra-se presente em atores, políticos, professores, etc. É muito valiosa para as pessoas que trabalham com grandes grupos, pois elas saberão detectar e entender os problemas dos demais e vão aprender a lidar com o grupo.

Inteligência naturalista

Capacidade de distinguir, classificar e utilizar elementos do meio ambiente, objetos, animais ou plantas. As pessoas que têm este tipo de inteligência possuem uma grande habilidade para a observação, a experimentação e a elaboração de conclusões. Os ecologistas e botânicos trabalham com essa inteligência.

“O ritmo é o mais importante porque é a magia, é o que convida a audiência a dançar, e o que eu quero são leitores que dancem com as minhas palavras.”

    -Haruki Murakami-

Gardner defende que todas as pessoas possuem as oito inteligências, mas alguma delas sempre se destaca sobre as demais. É aconselhável aprender a dominar grande parte dessas oito inteligências para enfrentar a vida, independentemente de nossa profissão.

Fonte A Mente é Maravilhosa

COMBATE AO CONSUMISMO - REFLEXÃO É A MAIOR ARMA DO CONSUMIDOR PARA EVITAR COMPRAS FEITAS POR IMPULSO


A reflexão, sem dúvida, é a maior arma do consumidor para evitar as compras por impulso, o que invariavelmente acaba levando ao superendividamento. De outro lado, maus fornecedores fazem de tudo para que o consumidor não pense. Dizem que aquele produto por aquele preço só estará disponível naquele exato momento e que, se o consumidor pensar, deixará passar aquele negócio imperdível. As ofertas, em geral, lidam com o aspecto psicológico do consumidor para induzi-lo ao consumo, muitas vezes desnecessário. A nossa própria sociedade de massa conspira para o consumismo, porque valora as pessoas de acordo com seus bens e não conforme seu caráter.
Não existem negócios imperdíveis! Existem negócios melhores e piores, dependendo da margem de lucro praticada pelo fornecedor seguindo regras de mercado da oferta e demanda. Consumidor que compra produtos e serviços em época de maior demanda pagará mais caro. Consumidor que compra produtos e serviços mais requisitados pagará mais caro. Mesmo fazendo um bom negócio, o que significa que pagou o mínimo possível, estará preservada a margem de lucro do fornecedor. A reflexão, qualquer que seja a oferta, é o melhor caminho a seguir e a forma de prevenir problemas.
A Lei n° 8.07890 só confere ao consumidor o direito de arrepender-se das compras realizadas fora
do estabelecimento comercial, como por exemplo por internet, telefone, reembolso postal, etc.. Esse tratamento diferenciado é conferido pela lei para preservar o direito do consumidor à reflexão, mitigado por ofertas mais agressivas que são aquelas que acabam surpreendendo o consumidor nos seus afazeres diários, nos seus momentos de descanso ou lazer.
Consumidor que está em casa fazendo comida e recebe uma ligação telefônica, ou um vendedor na porta, oferecendo produto ou serviço, por vezes acaba comprando porque é surpreendido pela oferta e não reflete. Da mesma forma, quem está no computador trabalhando e recebe na tela uma janela de um produto acaba, por vezes, comprando algo desnecessário. A agressividade desse tipo de oferta justifica a proteção extra do consumidor, assim como também a impossibilidade de manuseio do produto adquirido a distância.
Como essas ofertas a distância reduzem custos, porque a loja virtual custa bem menos do que a loja física, ampliam o mercado e incrementam as vendas, natural que os fornecedores que as praticam arquem com todas as despesas geradas pela desistência do negócio por parte do consumidor.
Justamente por isso o art. 49, “caput” do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados do efetivo recebimento do produto ou da contratação do serviço.  Seu parágrafo único, por sua vez, carreia ao fornecedor todos os custos decorrentes do desfazimento do negócio pelo consumidor nesse prazo.
Embora a lei seja clara e prescinda de maiores interpretações, na prática o exercício do direito de arrependimento por parte do consumidor apresenta inúmeras dificuldades. Falta informação para os consumidores nesse sentido e alguns fornecedores também dificultam seu exercício até que o prazo decorra e o direito desapareça. O ônus de manifestar tempestivamente o desejo de arrepender-se é do consumidor, que, por isso, deve fazê-lo sempre por escrito, mediante protocolo, notificação, carta com AR etc.
A partir da manifestação inequívoca do arrependimento todas as providências de reversão do negócio cabem ao fornecedor, que deverá devolver todos os valores pagos pelo consumidor, monetariamente corrigidos, e retirar o produto no endereço da entrega. É direito do consumidor obter um documento do fornecedor confirmando o desfazimento do negócio, bem como estabelecendo a forma e condições da devolução dos pagamentos. Esse documento básico de informação, na prática, não é fornecido.
Tratando-se de pagamento em dinheiro ou por boleto bancário, a devolução do preço monetariamente corrigido deve ser imediata. Quando o pagamento for realizado através de cartão de crédito, deverá o fornecedor comunicar imediatamente a administradora do cartão, a fim que não lance ou mesmo estorne o valor, cancelando a cobrança caso já tenha sido realizada. Na pior das hipóteses, no entanto, a devolução deverá ocorrer na forma do crédito correspondente, monetariamente corrigido, na fatura seguinte.
Na prática, os valores demoram duas ou três faturas para serem devolvidos e sem a correção monetária assegurada pela lei. Enquanto isso o consumidor fica sem seu dinheiro, de forma absolutamente ilegal e, muitas vezes, sem a possibilidade de comprar outro produto porque seu dinheiro está retido. Trata-se de prática abusiva que está a merecer maior atenção dos órgãos de defesa do consumidor.
A retirada do produto, após o exercício do direito de arrependimento, acaba sendo um outro problema. Alguns fornecedores exigem que o consumidor retorne o produto ao seu estabelecimento, pessoalmente ou através de postagem, arcando com os custos. A obrigação de retirada é do fornecedor e todos os custos do cancelamento do negócio igualmente são seus.
A importância do direito de arrependimento é maior nas compras pela internet, que vêm cada vez mais aumentando. Justamente por isso, o Decreto 7962, de 15 de março de 2013, tem como um de seus princípios o respeito ao direito de arrependimento. Dentre as regras estabelecidas pelo decreto está o dever de informação dos consumidores, de forma clara e ostensiva, a respeito das condições e dos canais disponíveis para o exercício do arrependimento, que devem ser, no mínimo, aqueles também utilizados para as vendas.
Quem compra na loja física não tem direito de se arrepender, mas se a loja é transportada para um local de grande fluxo de consumidores, como por exemplo barraca de venda no metrô, restará preservado o direito de arrependimento. Consumidor que exagerou na compra na loja física deve honrar os pagamentos e não tem direito de devolver o produto ou serviço adquirido. No caso de serviços ainda não prestados, a desistência será possível mediante o pagamento de uma multa apta a compensar o fornecedor em relação aos seus custos administrativos.
Multas referentes a serviços não prestados cancelados com bastante antecedência, em regra, não podem ser superiores a dez por cento do preço pago. A multa poderá ser ainda menor caso o fornecedor consiga vender aquele mesmo serviço para outro consumidor nas mesmas condições, o que significa a absoluta falta de prejuízo em relação àquele serviço cancelado.
A maior arma do consumidor para prevenir problemas continua sendo a reflexão. Mesmo naqueles casos em que o arrependimento é assegurado pela lei, os percalços são muitos, e o consumidor acaba perdendo bastante tempo para desfazer o negócio. Na dúvida o consumidor não compra, para poder refletir melhor. Na grande maioria dos casos, após a reflexão, o consumidor deixará de comprar por reputar aquela compra desnecessária.

Por Arthur Rollo
Fonte Consultor Jurídico