segunda-feira, 23 de março de 2026

GESTÃO FINANCEIRA - "ADVOGADOS DEVEM CRIAR CAIXA PREVENTIVO PARA CRISE


Manter um caixa preventivo, criar projeções e melhorar a gestão dos funcionários são algumas medidas que um escritório de advocacia precisa tomar diante de momentos de crise. Foi o que defendeu o sócio da Condere Consultoria, Maurício Rocha Alves de Carvalho, com o tema Gestão Financeira para Advogados. Ele comentou a situação das empresas em época de crise. “Tem que se traçar uma rota de curto, médio e longo prazo de crescimento”.
Embora o Brasil tenha mantido sua economia estável nos últimos anos, na opinião de Carvalho, o crescimento que vem acontecendo provavelmente não se repetirá. Isso não significa, porém, que o trabalho dos advogados vai parar. “O ciclo de crescimento do país está chegando a um ponto de saturação. As empresas terão mais dificuldades de fazer negócios. Mas não é, necessariamente, um cenário ruim. Para a atividade do advogado, trabalho certamente vai ter”, afirma.
Ele ressalta a importância de poupar nos tempos de bonança, para passar, com mais tranquilidade, pelos momentos conturbados. “É preciso se preocupar com o custo fixo da empresa, que consiste em despesas com o escritório e salário dos profissionais envolvidos. É preciso ter um caixa preventivo, para garantir a continuidade do trabalho, mesmo em crise”, disse.
O escritório de advocacia deve pensar se o seu negócio é economicamente sustentável. Segundo o especialista, é preciso criar cenários base, considerando situações pessimistas e otimistas. E ainda: levar em consideração, inclusive, a alocação de horas dos funcionários e variações de custo. “É uma maneira de transformar em números o que pode acontecer. Isso serve para uma maior visualização dos riscos”, afirma. 
Rogério Barbosa
Fonte Consultor Jurídico

ATRIBUIÇÕES DO SUBSÍNDICO E CONSELHO FISCAL

 

Entenda as funções desses cargos do corpo diretivo, segundo a Lei

Subsíndico

A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

Em condomínios com várias torres, é comum que subsíndicos assumam o papel de síndico para cada torre, mas sempre se reportanto ao síndico, que deve ser um, caso o empreendimento conte com apenas um CNPJ. Se o local contar com mais de um CNPJ – um para cada torre, por exemplo -, então deverá haver um síndico para cada torre. É dessa maneira que o condomínio deve funcionar juridicamente.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.

O que a Lei diz Novo Código Civil:  "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."

Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.

Pode

·  Auditar e fiscalizar as contas do condomínio

·  Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades

·  Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.

·  Os membros podem eleger o presidente conselho

·  Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio

·  Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio

Não pode

·  Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários

·  Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio

·  Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico

·  Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.

Por Mariana Ribeiro Desimone

Fonte SíndicoNet

10 PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE ELEIÇÃO DE SÍNDICO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!


O síndico é o administrador do condomínio. É o indivíduo escolhido para defender e zelar pelo patrimônio físico, bem como manter o ambiente favorável a boa convivência dos condôminos.
Por ter um papel tão importante, é preciso ser escolhido com cuidado. Mas, afinal, quem pode se candidatar? Qual é o prazo do mandato? Como evitar síndico corrupto?
Essas e outras questões são respondidas pelo advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

1. Quais são as principais funções do síndico?
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil (CC), compete ao síndico:
- convocar a assembleia dos condôminos;
- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.

2. Quem pode se candidatar a síndico?
Segundo o Código Civil qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não, pode se candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais.

3. Inquilino também pode ocupar o cargo de síndico?
Sim. O cargo pode ser exercido tanto pelo proprietário de uma unidade condominial quanto pelo locatário. Se onde você mora existir uma cláusula na Convenção Condominial determinando que somente proprietários possam ser síndicos, essa cláusula não possui validade legal.

4. Posso exigir que o candidato seja “ficha limpa”?
Para que essa exigência seja feita aos candidatos é preciso alterar a Convenção Condominial. No texto deve constar que candidatos ao cargo de síndico e/ou administradores do condomínio não podem ter ações de condenação de pagamento em valor perdidas, nem tampouco protestos movidos contra eles na defesa civil ou criminal.

5. Esta medida é suficiente para prevenir a corrupção?
Ter a ficha limpa pode ser um bom começo. Todavia, para prevenir que o síndico se torne corrupto é imprescindível o envolvimento dos condôminos em relação ao condomínio. Participe sempre das assembleias, verifique as contas, colabore com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. Se o síndico não prestar contas, os moradores podem se reunir e convocar assembleia extraordinária. Em último caso ir à Vara Cível e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.

6. Como agir quando o síndico é corrupto?
Se existirem provas documentais que constatem o crime, como contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores que não beneficiam o condomínio, entre outros, os condôminos podem ir à Justiça. O síndico pode ser acusado de estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.

7. De quanto em quanto tempo deve-se trocar a gestão de um condomínio?
O mandato do síndico é de até dois anos, segundo o artigo 1.347 do CC. Se o condômino descobrir que o mandato do síndico está vencido, pode exigir que o mesmo se abstenha de praticar qualquer ato administrativo, inclusive, o de convocar assembleia, sob o risco de não ter qualquer valor jurídico. Neste caso, o correto é procurar a administradora do condomínio e pedir a convocação de assembleia por condôminos (art. 1.355 do CC).

8. Quantas vezes um síndico pode ser reeleito?
O síndico pode ser reeleito, isto é, renovar o mandato por quantas vezes for de vontade dos demais condôminos.

9. Quando elegemos outra pessoa para o cargo, como deve ser feita a transição?
A sugestão é que pelo menos 60 dias antes de assumir o condomínio, o novo síndico se reúna com o atual síndico e o Conselho Fiscal para conhecer a situação e discutir como serão implantadas as melhorias propostas.

10. Como contratar um síndico profissional?
O síndico profissional é identificado como um prestador de serviço autônomo, sujeito a retenção e aos recolhimentos dos encargos devidos ao INSS. Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro, os moradores e o aspirante a síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo. No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro as condições de serviço do profissional, suas funções e sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviço e o prazo de duração do mandato desse profissional.

Por Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte Amo Direito 

AUTOCONHECIMENTO: O FUNDAMENTO PARA SE DESENVOLVER

Muitos ainda se mostram descrentes em relação a métodos de desenvolvimento e de autoconhecimento, quando vinculados a carreiras ou ao ambiente profissional. Também pudera, os últimos anos viram uma inundação de “gurus” e métodos “infalíveis” de autoconhecimento e motivação, que muitas vezes nada mais são do que meras cópias pobres e mal desenvolvidas de teorias de coaching presentes na internet, propagadas por charlatães e “consultores” profissionais, sem qualquer ciência ou análise propriamente ditas.

Ainda assim, o autoconhecimento é, de fato, o primeiro grande passo para a construção de uma carreira sólida e promissora, e auxilia qualquer um, não apenas na vida profissional, mas também em sua conciliação com o lado pessoal, familiar e social.

Grandes pensadores gregos, ícones do Renascimento e filósofos de todas as eras, há muito descobriram a influência do autoconhecimento na preparação de um indivíduo para enfrentar os desafios mundo afora. Particularmente nas culturas orientais, o autoconhecimento é uma ferramenta profundamente ligada à religião, ao cotidiano, ao trabalho e até a atividades militares e institucionais. No Ocidente, a nova era do autoconhecimento é relativamente recente, embora suas bases tenham sido criadas séculos antes de Cristo.

Em filmes e desenhos animados, no cinema e na televisão, sempre presenciamos a chamada “jornada do herói”, uma das mais difundidas técnicas de construção de enredos. Se você se lembrar, em determinado momento de sua jornada o herói sente a necessidade de conhecer melhor a si mesmo – estar ciente de suas vantagens e desvantagens, forças e fraquezas e revelar seu potencial oculto, para que possa dali por diante enfrentar os medos, obstáculos e desafios que virão.

A vida não é diferente. O impulso que nos faz acordar a cada dia e enfrentar nossa rotina e dificuldades é o mesmo que impele o herói ao final de sua jornada: conhecer a si mesmo.

Como seres humanos, temos o potencial de conhecer e avaliar nossas próprias necessidades, encontrar os instrumentos que nos permitem realizar coisas e enfrentar nossos medos e receios, sabendo de nossas limitações e lançando mão de nosso potencial da melhor forma possível.

Qual é o seu perfil?

Até que ponto realmente nos conhecemos? Como saber como iremos reagir a situações com as quais sequer nos deparamos ainda? Existe um modo de antecipar nossas fraquezas e fazer uso de nossos pontos mais fortes antes mesmo que surjam e se apresentem os desafios? É claro que temos uma ideia aproximada a respeito de nosso eu interior, mas muitas vezes nos mostramos para o mundo de um modo completamente diferente do que supomos. Para entender como nos portamos em relação ao mundo e aos demais, precisamos nos conhecer mais a fundo, saber prever nossas ações e reações, lidar com medos e ansiedades, maximizar potenciais e capacidades e, sobretudo, admitir e aceitar nossos pontos fracos e trabalhar na melhoria e avanço dos pontos fortes que possuímos.

O estudo de seu próprio perfil, rumo ao autoconhecimento, começa com constatações básicas a respeito de seus gostos e preferências.

Por Robson Ribeiro

Fonte RH Portal

DIFICULDADE DE ACORDAR

Dificuldade de acordar pode ter relação com gene do relógio biológico

Por Marcos Muniz

THE WORKING WEEK

BOM DIA, DEUS!

ENQUANTO VOCÊ DORMIA...

domingo, 22 de março de 2026

TERMINANDO DOMINGO

VOCÊ CRIA A SUA PRÓPRIA REALIDADE

Colapso de onda na Física Quântica

O todo manifesto existe através de possibilidades e escolhas que fazemos individual e coletivamente.
O modo como observamos o mundo que nos cerca é a escolha da realidade na qual desejamos estar inseridos... Nós, como observadores ativos que somos e criadores de realidades, estamos entrelaçados ora como tais observadores, ora como efeitos físicos das nossas próprias crenças e criações, inclusive sobre nós mesmos, o que inclui nossos corpos físicos, saúde etc.
A todo tempo estamos simultaneamente interpretando as mais diversas situações e possibilidades, a nós mesmos e a tudo o que existe como se fossemos parte de um computador cósmico que processa dados concretizando-os na realidade física.
Todas as possibilidades estão ocorrendo simultaneamente, porém, ainda como ondas. Quando focamos a nossa atenção na realidade externa, automaticamente escolhemos uma das possibilidades concebendo-a como "real". A partir desta escolha, o que está em formato de onda, materializa-se a ponto de podermos experimentar como experiência de vida. O que concebermos como possível de existir, é filtrado pela nossa maquina biológica onde os transistores, nada mais são do que os nossos órgãos dos sentidos.
O que se passa dentro de nós é processado a ponto de criar e dar uma forma de acontecimento no mundo externo. Toda geração de qualquer realidade que seja, portanto, está totalmente relacionada e na maioria das vezes, reduzida aos padrões de crenças daqueles que as criam. Em resumo, apenas se materializa, ou seja, colapsa na matéria, aquilo que damos conta de conceber como real.
O processo de autoconhecimento aqui torna-se a ferramenta mais importante e poderosa de todos os tempos possíveis e imagináveis. É através do estudo da consciência que podemos nos libertar de padrões que nem sempre são bons e que ininterruptamente podem estar se manifestando como realidades indesejáveis para nós mesmos apenas por que não sabemos dar o salto quântico para efetivamente concebermos que o diferente do usual, apesar de ainda desconhecido, pode ser melhor do que o lugar viciado onde se está.
Para compreender mais a veracidade dessa teoria da física quântica, sabe-se que objetos na verdade são ondas que se confirmam como tal quando são vistas através de microscópios altamente potentes. Como ondas e de acordo com as leis da física quântica, portanto, probabilisticamente, também podem estar em vários lugares ao mesmo tempo.
Ainda de acordo com este conceito, a consciência, ou seja, o observador é quem causa o colapso dessas ondas de possibilidades escolhendo a manifestação concreta dos objetos e eventos na realidade em que esta com a atenção focada e materializada. Por mais difícil que se possa conceber, de acordo com a física quântica, um objeto só se manifesta no tempo-espaço tridimensional se observado.
O modo como o mundo se apresenta a nós está totalmente interrelacionado com o que concebemos ser viável. Portanto, se abrirmos nossas mentes para concebermos realidades inimagináveis como sendo passíveis e possíveis de existirem, as mesmas poderão colapsar aqui neste plano de modo palpável. Se não ousarmos conceber a existência diferentemente do que temos feitos ao longo dos séculos, apenas vivenciaremos variações de cenários, mas sempre com os mesmos temas e assim iremos nos repetir indefinidamente. Dores, doenças e mortes variarão de cenários e de nomeações, mas continuarão existindo.
Por Silvia Malamud

ÓTIMO DOMINGO PARA VOCÊ!

FELIZ DOMINGO!

sábado, 21 de março de 2026

QUANDO A BOCA CALA, O CORPO FALA

 

Às vezes as pessoas não encontram as palavras para expressar a dor que sentem, e então o corpo entra em cena e reage. Não sabemos nomear com exatidão o que acontece conosco para que as pessoas em volta nos entendam. Essa incapacidade de fazer coincidir as nossas palavras com as emoções que sentimos é conhecida no campo da psicologia como alexitimia.

Habitualmente, essa incapacidade tem sua origem em um sistema de comunicação familiar ineficiente ou deficitário. Muitas das doenças do tipo psicossomático atuais nos dão boas pistas sobre as necessidades não atendidas da população: necessidades de escuta, empatia e carinho.

Somatizar significa transformar uma dor emocional em outra física. Talvez por uma incapacidade de expressar corretamente a dor emocional. Uma incapacidade que deve ser entendida e tratada como a origem de um problema que cumpre uma função: a de comunicar com o corpo o que nossa mente quer expressar, mas nossa voz e nossas palavras não são capazes de reproduzir.

Origem psicológica, sintomas físicos reais em nosso corpo

O fato dos transtornos psiquiátricos terem uma origem psicológica não quer dizer que não se manifestem em sintomas físicos reais. Sintomas que doem, incomodam e que definitivamente interferem na vida de uma pessoa e no desenvolvimento satisfatório dessa.

Não é de se estranhar que em transtornos de humor, como a depressão, se observem estados vegetativos, uma mudança no padrão habitual de sono e muitas queixas somáticas: essa é a somatização da tristeza.

Há muitos tipos de depressão, algumas se caracterizam por um paciente que adota uma atitude agressiva, e outras por um paciente que adota uma atitude passiva. Em ambas, não há comunicação do que se sente, pelo menos não uma comunicação adequada. E então essa sensação se transforma em um mal-estar psicológico e físico.

O preço de ser forte a todo momento: somatizar

Quando não nos comunicamos, implicitamente assumimos que não seremos escutados, que não contamos com as estratégias sociais para nos fazermos entender, ou que seremos diretamente atacados. Em um mundo no qual nos dizem que ser forte é a qualidade mais preciosa que se pode ter, ninguém quer ir na direção contrária.

Muitas das pessoas que não expressam seu mal-estar o fazem porque não encontram as palavras para isso, ou simplesmente alguém os ensinou ao longo de sua educação que ficarão expostos se se expressarem demais. Não culpemos disso só os pais ou professores, mas sim toda a sociedade. Nos ensinam todo tipo de assuntos, mas o assunto de conhecer-se emocionalmente costuma ficar de fora.

De repente, um dia nos sentimos paralisados. Perguntamos a nós mesmos de onde vem tanta dor, e por que o corpo não dá motivos claros que nos expliquem. Os motivos estão na mente, mas estão anestesiados.

O resultado dessa ideia é bastante evidente: evitamos expressar como nos sentimos, e quando queremos nos dar conta, já não sabemos o porquê de nos sentirmos mal. Temos uma amnésia retrógrada que nos impede de poder chegar à verdadeira raiz do problema, de entender por que dói tanto e de onde surgiu toda essa dor.

O tratamento dos pacientes que somatizam pelos profissionais de saúde

A atenção integral da pessoa que vai a uma consulta com um transtorno de somatização é bastante deficitária em alguns casos. Essas pessoas precisam de uma atenção médica e psicológica.

Em alguns casos são acusadas de histriônicas, ou seja, manipuladoras e exageradas, quando na verdade não tem nada a ver com isso. Diferentemente das pessoas hipocondríacas, aqui a pessoa não está convencida que tem uma doença, apenas não sabe o que é que está ocorrendo.

Talvez sim, talvez seja certo que tenham um sistema amplificador dos sintomas e um foco muito centrado em si mesmos. Por exemplo, uma pessoa com alto grau de neurose pode apresentar esse padrão de busca e comprovação excessiva de sintomas.

Portanto, essa pessoa talvez esteja mais centrada em seus sintomas, e por isso o jeito ansioso dela está tomando lugar. Mas os sintomas mesmo assim estão aí, são reais: dores de cabeça, mal estar gastrointestinal, fadiga crônica persistente etc.

O paciente deve ser atendido de forma integral, tendo em conta as características psicológicas que podem estar influenciando os seus sintomas físicos, e avaliar também como seus sintomas físicos pioram o quadro psicológico.

Em muitos casos, quando uma doença somática não é tratada corretamente, se torna crônica e pode ocorrer uma consequência lógica e terrível para a pessoa que padece: a doença, já em sua forma crônica, faz com que a pessoa evite toda atividade social ou que altere sua rotina, acreditando que evita assim o mal-estar e que seus sintomas estarão mais controlados em sua rotina diária. Pouco a pouco, a pessoa vai deixar de lado sua vida por causa de seus sintomas.

As doenças psicossomáticas são reais e precisam de tratamento específico e ajustado às características de cada paciente. Uma vez descartadas as patologias orgânicas, os profissionais devem conseguir entender o que o corpo está querendo dizer, porque a boca cala sem dar a razão explicita a nenhuma causa específica.

Fonte A Mente é Maravilhosa

FELIZ SÁBADO!

sexta-feira, 20 de março de 2026

COMO PLANEJAR UM FIM DE SEMANA REALMENTE REVIGORANTE

Depois de uma semana inteira de trabalho intenso, o que você faz na sexta-feira?

Quem respondeu que se joga no sofá e contempla uma longa lista de tarefas não está sozinho: para muitos empreendedores, o fim de semana também conta como dia útil, e não como descanso.
O problema dessa rotina é acordar um tanto exausto na segunda-feira, afirma a escritora Laura Vanderkam. Ela acaba de publicar o e-book “What the Most Sucessful People Do on the Weekend” (o que as pessoas mais bem-sucedidas fazem no final de semana), para o qual conversou com empresários de sucesso sobre sua programação de fim de semana.
Em um artigo publicado no site da revista Inc, ela resume o que ouviu desses empreendedores e dá três dicas para usar melhor o sábado e o domingo para combater os efeitos do excesso de trabalho – e voltar novo em folha para o escritório.

1 – Conte as horas vagas – e aproveite-as
Você já contou quanto tempo livre tem entre abrir uma cerveja na sexta às seis da tarde e desligar o despertador às seis da manhã de segunda? São 60 horas no total, ou 36 horas úteis, descontando-se as 24 de sono – quase a mesma carga horária de uma semana de trabalho.
“Tanto tempo não pode ser desperdiçado”, diz Vanderkam. Por isso, ela recomenda dedicação máxima ao planejamento antecipado dos dias de folga e diz que é preciso traçar estratégias com o mesmo apuro e seriedade de compromissos profissionais.

2 – Planeje eventos-âncora
A intensa semana de trabalho geralmente deixa o empreendedor esgotado na sexta-feira. Mas Vanderkam argumenta que sentar inertemente na frente da TV ou surfar aleatoriamente na internet não são as melhores maneiras de se preparar para uma nova jornada.
Parece um paradoxo, mas para renovar as energias é preciso se mexer. “Outros tipos de trabalho, como exercícios físicos, um hobby, tomar conta dos filhos ou ser voluntário, ajudam mais a preservar o ânimo para os desafios da semana do que vegetar completamente”, afirma a escritora.
O segredo para ter um fim de semana ativo é planejar alguns eventos-âncora, afirmam os entrevistados por Vanderkam para o livro. Não é preciso encher todas as horas vagas, apenas ter em mente que haverá um horário reservado para ver atividades e apresentações dos filhos, jogar futebol ou cozinhar para os amigos.
“De início, isso pode parecer pouco divertido e muito trabalhoso, mas, de acordo com os entrevistados, gastar energia dá mais ânimo para retomar o trabalho”, afirma Vanderkam.

3 – Desfrute por antecipação
Planejar com minúcia até mesmo o fim de semana parece coisa de gente bitolada, mas Vanderkam defende que essa tarefa também pode ser muito prazerosa. “Projetar o futuro e antecipar o programa representa uma boa parte da felicidade gerada por qualquer evento”, afirma.
A tática de marcar as atividades com antecedência também economiza momentos preciosos do fim de semana que em geral são gastos negociando um plano com seu cônjuge ou correndo atrás de algum restaurante que ainda tenha lugares vagos – ou de alguém para tomar conta das crianças.
Além disso, marcar um compromisso desestimula a clássica desistência de fazer algo no final de semana por estar muito cansado.
  Por Bruna Maria Martins Fontes
Fonte Papo de Empreendedor

NADA DAQUELA CALÇA VELHA, AZUL E DESBOTADA

 
O que vestir (ou não) na empresa na ‘casual friday’, aconselham consultoras de moda

A sexta-feira chegou e, em muitas empresas, nota-se que os funcionários exibem um visual mais relax. Isso por conta do ''casual day'', que surgiu e se popularizou nos Estados Unidos, mas foi sendo incorporado aos poucos pelos brasileiros. É quando executivos e funcionários de organizações mais formais deixam de lado o terno, a gravata, os taileurs e o salto alto, e adotam trajes mais descontraídos. Mas nada de ir trabalhar de qualquer jeito, alertam as especialistas em moda e estilo. Segundo elas, não há uma regra definitida, e tudo vai depender do perfil da empresa e o segmento em que esta atua.
A consultora de moda e imagem Milla Mathias diz que, ainda hoje, as pessoas têm dúvidas quanto ao tipo de roupa que devem - ou podem - vestir nesses dias.
- Ainda pensam que podem ir de calça jeans, camiseta velha e tênis, quando na verdade não é bem assim.
A consultora explica que o intuito do casual day é trazer mais descontração às roupas, e consequentemente, ao ambiente de trabalho às vésperas do fim de semana, para que os profissionais possam trabalhar mais relaxados e contentes.
E, se antes, a prática se restringia apenas às sextas-feiras, e a poucas empresas, hoje a informalidade no vestir se estendeu a outros dias da semana e a diversos tipos de organizações, acrescenta Paula Acioli, coordenadora acadêmica do curso “Gestão de negócios no setor de moda”, da FGV.
- Essa mudança de padrões e quebra de paradigmas no vestir é, na verdade, um claro reflexo do tempo que estamos vivendo, muito mais democrático em todos os sentidos, social e economicamente falando - ressalta Paula.
Independentemente do dia, afirmam as especialistas, não se deve esquecer que estamos falando de ambiente de trabalho, e não fim de semana ou passeio. Para Paula, ética, bom-senso, observação, educação e adequação são valores que devem ser levados em conta, não só na vida pessoal e profissional, mas também quando falamos de vestuário:
- Esses valores facilitam as escolhas, aumentam as chances de acertos e diminiuem a possibilidade de erro. Se adicionarmos a isso toda a facilidade de acesso à quantidade de informações disponíveis em revistas, sites, blogs, e até mesmo nas trocas de idéias entre amigos nas redes sociais, a gente conclui que é quase impossível nos dias de hoje alguém "sair com qualquer roupa" para trabalhar, sem levar em consideração seu local de trabalho.
- É para ser casual, mas mantendo a elegância. Bom-senso é fundamental. É preciso cuidado para não cair na vulgaridade - completa a consultora de moda Renata Abranchs.
Por isso, é importante que algumas regras sejam observadas quanto à forma de se vestir no mundo corporativo.
E quando a empresa adota um ‘dress code’? A decisão de contar com um código específico sobre o que é ou não permitido trajar vai depender do perfil da companhia e de seus funcionários, diz Paula. Segundo a coordenadora acadêmica da FGV, faz toda a diferença ter conhecimento de como se dá o processo criativo de um uniforme ou de um padrão de roupa a ser usado, da complexidade de pensar o vestir institucional e de compreender o porquê de se adotar um código de vestir dentro de uma empresa.
- Os funcionários e profissionais passam a se sentir muito mais parte da empresa e a valorizar suas posições e funções dentro do sistema de trabalho. A roupa agrega valor. Seja para marcas de luxo, seja para marcas populares de varejo, seja em uniformes (que transmitem via funcionário o conceito e os valores de uma determinada empresa). Um funcionário que conhece e compreende a história do que veste passa a entender muito melhor a história da empresa para a qual está trabalhando, ou como diz a expressão, está "vestindo a camisa".

As dicas das especialistas em moda e estilo para o ‘casual day’

Para facilitar, consultoras listam o que é permitido ou não usar no ambiente de trabalho

Para elas:
- Vale a velha regra de proibição de decotes, fendas, transparências, roupas justas ou curtas;
- No lugar dos terninhos, coloque uma saia menos estruturada ou uma calça reta mais fluida, com uma camisa;
- Blusas de tricô com tramas mais abertas também são permitidas;
- Se quiser usar jeans, verifique se a empresa permite e, em caso positivo, use um de lavagem escura, corte reto e novo. Lembre-se: nada de rasgos, puídos, tachas etc.;
- Caso faça frio, leve um cardigã, suéter com gola careca ou blazer;
- Já no caso de muito frio, um casaco de lã ou de couro caem bem;
- Nos pés, sapatos mais baixos (e impecáveis) ou sapato-tênis de couro ou camurça;
- Bijuterias e enfeites de cabelo devem ser discretos.

Opções a serem riscadas da lista:
- Calça velha, azul e desbotada;
- Tops ou barriguinha de fora;
- Tecidos sintéticos ou brilhantes;
- Mules (tipo de calçado);
- Sandálias rasteirinhas;
- Estampas ou detalhes de bicho.

Para eles:
- Esqueça os ternos e adote as calças de lãzinha ou gabardine, para dias frios, e as de algodão ou sarja, para os mais quentes.
- Elimine a gravata;
- Se quiser usar jeans, verifique se a empresa permite e, em caso positivo, use um de lavagem escura, corte reto e novo (a regra vale para homens e mulheres).
- Camisa mais informal ou camiseta polo são uma ótima pedida.
- Se fizer frio, suéter, em decote V, cardigãs ou blazer azul marinho de tecido mais encorpado.
- Nos pés sempre mocassim social, combinando com a cor do cinto. Dê preferência ao tom café, pois ele é mais informal do que o preto.

É proibido usar:
- Jeans claro, rasgado, surrado, de balada etc;
- Calças com passante sem cinto;
- Calças com elástico na cintura;
- Camisetas sem manga ou com figurinhas ou piadinhas;
- Moletom;
- Boné;
- Roupa com camuflagem;
- Tênis ou sapato–tênis;
- Meia branca.
Por Ione Luques
Fonte O Globo Online

SEXTA-FEIRA ABENÇOADA!

quinta-feira, 19 de março de 2026

10 DICAS PARA O ADVOGADO AUMENTAR A PRODUTIVIDADE

 

Em momentos de crise, é obvio que as empresas e escritórios de advocacia busquem alternativas para reduzir custos e aumentar a produtividade. Por conta disso, ser multitarefa é essencial para se manter competitivo no mercado de trabalho (permanecer ou conquistar o emprego). Para isso, precisamos controlar nosso tempo e ter uma rotina equilibrada… O que não é nada fácil.

1 – Planeje e revise suas atividades
Todos os passos para concluir suas tarefas são necessárias? Como gastar menos tempo com atividades operacionais? Por exemplo, quanto tempo se dedica apenas para manter um cadastro com todos os seus processos judiciais atualizados? Preenchimento de sistemas, consultas aos sites dos tribunais e diários oficiais de justiça… Todos os dias… Existe alguma ferramenta que automatize esse processo? Qual a mais simples? Com essa avaliação, você perceberá que perde um tempo considerável com atividades desnecessárias.

2 – Elimine as distrações
Telefone celular, emails e reuniões são coisas que nos tiram o foco e baixam a produtividade. É muito comum começar uma tarefa e parar para ver um vídeo no Youtube, por exemplo, ou checar “rapidinho” o Facebook. Quando você percebe, já perdeu 30, 4o minutos com coisas desnecessárias. Apesar de existir uma tolerância para estas interrupções, elas acabam por deixá-lo menos produtivo o que pode ser um problema em tempos de alta competição! O ideal é deixar o celular guardado e separar uma parte do dia para tais coisas.

3 – Ainda sobre emails e mensagens de trabalho
Ao enviar um email ou mensagem, não pense que está tudo certo. Pelo contrário. Seu problema pode crescer ainda mais e você vai perder ainda mais tempo. Tente fazer o seguinte: resolva pessoalmente ou tente esclarecer pelo telefone, para que não haja duvidas e uma thread imensa de emails para responder no fim de semana.

4 – Mantenha a organização
Distribua suas tarefas por horários, mantenha sua agenda atualizada e balanceada, trabalhe com prazos, limpe os emails antigos de sua caixa de entrada e, mas não menos importante, evite bagunça em cima da mesa. Ações simples podem mudar seu patamar de produtividade.

5 – Comece pelo mais importante
Pense o seguinte: você não vai ter que fazer o trabalho dificil de qualquer jeito? E se te chamarem para uma reunião extraordinária no final do dia ou aparecer uma crise de ultima hora com seu cliente? Adivinha quem vai ficar até tarde no escritório…? Enganasse quem acha que começar pelas tarefas mecânicas rende mais o dia. Comece com as coisas mais importantes primeiro, mesmo que sejam as mais difíceis, se possível pela manhã. Além da sua cabeça estar mais fresca, funções mais importantes do seu escopo têm impacto positivo na sua produção, seja no trabalho autônomo ou liderando uma equipe.

6 – Escute seus colegas de trabalho
Seja liderando um time ou não, escutar as pessoas ao seu redor é imprescindível. Pergunte o que pode ser feito para melhorar a produtividade de todos.

7 – Seja direto nas apresentações e textos
Não tente ganhar seu cliente ou chefe com palavras requintadas. Faça-se entender logo de cara. Peça para que alguém de fora do caso avalie sua proposta e peça sugestões. Lembre-se: ruídos na comunicação são os maiores empecilhos nas reuniões e discussões.

8 – Seja flexível
Muitas vezes, o tempo (e dinheiro) que gastamos na busca da perfeição (burocracia e infinitas aprovações) é muito maior do que consertar um pequeno erro no final. A maioria dos deslizes são passíveis de correção ou retratação, sobretudo quando se trabalha em equipe e ainda não está na versão final do trabalho… Pense nisso (especialmente se você lidera uma equipe de associados).

9 – Estude e busque novas habilidades
Desenvolver novas skills é imprescindível e mesmo que você não tenha tempo ou dinheiro para fazer um curso presencial, existe uma infinidade de opções de conteúdo que podem ser ricos para você. Procure ler mais (livros ou sites), escutar podcasts, assistir vídeos sobre temas da sua área e procure por cursos e treinamentos gratuitos para advogados on-line.

10 – Alie-se à novas tecnologias
Invista em novas tecnologias e se atualize constantemente. Existem softwares e aplicativos jurídicos que podem triplicar sua produtividade automatizando tarefas operacionais e tornando as informações mais acessíveis e fáceis de encontrar.
Fonte Blog LEGALNOTE

ADVOCACIA: COBRAR PELA CONSULTA OU NÃO?


Uma pergunta muito frequente diz respeito ao primeiro aspecto financeiro do atendimento realizado por um Advogado: devo cobrar pela consulta?
Normalmente, é necessário saber, previamente, qual é o procedimento a ser adotado, considerando que uma ligação para agendar a consulta pode ocorrer a qualquer momento. Logo, o Advogado deve saber o que dirá ao potencial cliente quando for perguntado sobre a consulta.
Trata-se de um tema polêmico e que suscita, necessariamente, algumas reflexões sobre o mercado jurídico.
De qualquer forma, abordaremos dois aspectos. Inicialmente, o foco é refletir sobre os riscos disciplinares. Em seguida, discutiremos o que pode ser feito para que o Advogado não trabalhe de graça.
Quanto à questão disciplinar, diante das várias características de cada Estado (e até de cada cidade), o ideal seria a avaliação em cada caso concreto. Há cidades em que se criou uma cultura de que não se cobra por consulta. O Advogado que ingressa no mercado nesses ambientes fica engessado e, por falta de opção, acaba seguindo o roteiro já estabelecido.
Portanto, de início, destacamos a enorme dificuldade que os iniciantes têm para cobrar por consultas. Dessa forma, neste texto, não se faz qualquer tipo de crítica aos Advogados que não cobram por consulta, considerando que o mercado possui várias limitações. O objetivo é apenas demonstrar os riscos disciplinares que, repetimos, deveriam ser avaliados de forma regional, e não nacionalmente, haja vista a heterogeneidade do mercado jurídico no país.
Na legislação, o art. 2º, parágrafo único, VIII, f, do Novo Código de Ética da OAB, diz que é dever do Advogado abster-se de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
Na mesma linha, o art. 48, § 6º, também do Novo Código de Ética, diz que:

Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Assim, a questão que surge é a seguinte:
  • É dever do Advogado abster-se de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
  • Se não cobrar o valor mínimo da Tabela de Honorários, há aviltamento de honorários;
  • A Tabela de Honorários prevê o valor que deve ser cobrado em cada consulta (no Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é de R$ 266,79, passando para R$ 666,99, se a consulta for realizada em condições excepcionais);
  • Logo, a partir dessas premissas, a conclusão seria a de que há aviltamento de honorários quando não é cobrada a consulta, porque é desrespeitado o valor mínimo descrito na Tabela de Honorários.

Ademais, é possível que o Tribunal de Ética e Disciplina decida, como já foi feito em algumas Seccionais, que a ausência de cobrança da consulta constitua uma forma de angariar clientes, oferecendo uma “amostra gratuita”, o que seria uma espécie de mercantilização da Advocacia. Concordando ou não com essa interpretação, o risco existe.
Por outro lado, há regulamentações que apresentam a cobrança da consulta como um “conselho” aos Advogados. O art. 11 da Tabela de Honorários da OAB/RS fala sobre isso:

Art. 11º É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.

Sobre a supracitada ideia de “amostra gratuita”, uma coisa seria a elaboração de artigos genéricos (sem a individualização do caso) que ajudem a sociedade e outros profissionais; outra coisa seria a orientação individualizada (consulta).
A primeira atitude é permitida, inclusive com a possibilidade de fazer referência a e-mail nos artigos e nas colunas (art. 40, V, do Novo Código de Ética). Por outro lado, a segunda conduta – que é o objeto deste texto – depende de uma interpretação sobre aviltamento de honorários.
Ao falar sobre Advocacia “pro bono”, o art. 30, § 2º, do Novo Código de Ética diz: “A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.”
Destarte, poder-se-ia imaginar a possibilidade de realizar a consulta gratuitamente (“pro bono”). Entretanto, o art. 30, § 3º, também do Novo Código de Ética, menciona que a Advocacia “pro bono” não pode ser utilizada como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Percebe-se, portanto, que há riscos decorrentes das várias interpretações possíveis. Havendo o risco, o recomendável seria sempre cobrar pela consulta.
Feitas essas considerações, passamos para a segunda parte: como cobrar a consulta?
É possível que quase todos os Advogados já tenham passado pela seguinte situação: conversaram com um cliente por mais de uma hora, explicando todos os detalhes sobre o caso e sem cobrarem a consulta, porque acreditavam que fechariam o contrato para a atuação no processo. O cliente diz que voltará no dia seguinte para levar os documentos e o pagamento (ou uma parte dele). Entretanto, não vai ao escritório no dia combinado, para de atender as ligações e depois o Advogado descobre que aquele “cliente” já contratou outro Advogado, possivelmente levando todas as informações repassadas pelo Advogado que fez a consulta gratuita.
O que aconteceu nessa situação? O Advogado fez a consulta na esperança de fechar o contrato, mas não fechou. Além disso, não recebeu pelo trabalho feito (consulta).
Pior do que não ter trabalho é trabalhar e não receber nada, porque, neste caso, o Advogado fica ocupado, deixa de estudar, fazer contatos e se cansa em algo que não dará continuidade. Além desse esforço, a falta de honorários pelo trabalho colocará em risco o funcionamento do escritório. Em suma, entra em um ciclo difícil de sair, no qual tem muito trabalho não remunerado e não consegue tempo para crescer profissionalmente.
Nesse prisma, a dica é: cobre pela consulta. Como? Em forma de “antecipação” dos honorários pelo contrato referente à atuação no processo.
Basta seguir a parte final do art. 11 da Tabela de Honorários da OAB/RS: “Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.”
Para conseguir cobrar a consulta, a sugestão é dizer ao cliente qual é o valor da consulta e que, em caso de fechamento do contrato, esse valor será abatido da entrada (ou da primeira parcela) dos honorários. Dessa forma, se apenas fizer a consulta, receberá apenas pela consulta. Se fizer a consulta e fechar o contrato, receberá o valor do contrato, com o abatimento do valor pago pela consulta.
É evidente que muitos “clientes” não gostarão desse critério e preferirão ir a um Advogado que não cobra pela consulta. Entretanto, pergunto: eles realmente são potenciais clientes? Ou apenas querem uma consulta gratuita já com a ideia premeditada de que não fecharão o contrato? Se for este o caso, não são potenciais clientes.
Quando um cliente ligar desejando agendar uma consulta e desistir logo após a informação da cobrança por esse ato, não fique se lamentando. Verdadeiramente, não era um potencial cliente, mas apenas alguém querendo ouvir sua orientação. Com essa desistência, você deixou de exercer o seu trabalho intelectual de forma não remunerada, sobrando tempo e disposição para fazer outras coisas, como procurar boas parcerias, inscrever-se em cursos de pós-graduação, estudar, escrever textos e livros, fazer parte das comissões da OAB e muito mais.
Em resumo, há riscos disciplinares na ausência de cobrança de honorários pela consulta, mas também há uma interessante alternativa para cobrar pela consulta e, não tendo êxito no agendamento, sabe-se que o tempo será melhor investido em coisas que servirão para a evolução na carreira.
Por Evinis Talon
Fonte JusBrasil Notícias