terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

SAIBA COMO LEVAR UM PROBLEMA DE CONSUMO À JUSTIÇA


O que os juizados especiais julgam
Em geral, os juizados decidem todas as ações de menor complexidade, como reparação de danos, compras pela internet, recusa em substituir produto com defeito, descumprimento contratual, acidentes de veículos, cobrança de condomínio, execução de cheque etc.

Como ingressar com ação
Para ingressar com ação nos juizados especiais é necessário protocolar uma petição. O interessado deve informar nesse documento o nome, endereço, profissão, carteira de identidade; os fatos e os fundamentos que originaram o pedido; o objeto do pedido e o valor da indenização. É recomendável apresentar notas fiscais, recibos, declarações, contratos, títulos extrajudiciais, entre outros.

Como funcionam os juizados especiais
Após o interessado protocolar o pedido no juizado, será marcada audiência de conciliação, na tentativa de um acordo entre as partes. Se a conciliação acontecer, o acordo será homologado por sentença pelo juiz. Caso contrário, será marcada audiência de instrução e julgamento, na qual o juiz ouvirá as partes e testemunhas, analisará os documentos e dará a sentença.

Advogado
Nas causas cujo valor da indenização for de até 20 salários mínimos, as partes não precisam de advogado. Nas de valor superior, até o limite de 40 salários, a assistência é obrigatória. O advogado é necessário, também, caso as partes recorram de qualquer decisão.

Custos do processo
Não há pagamento de custas processuais nas ações cíveis de até 40 salários mínimos. Apenas existirão gastos quando da interposição de eventual condenação do autor nesse recurso e se for ele que recorreu.
Fonte O Globo Online

CV E CONTATOS: VEJA 5 DICAS DE COMO E ONDE PROCURAR EMPREGO

Aumente suas chances de conseguir o emprego desejado com estas cinco dicas

Procurar emprego pode ser uma tarefa frustrante, principalmente se você "sair atirando para todos os lados", sem muito planejamento. Com um pouco de organização e estratégia, no entanto, você aumenta suas chances de encontrar o emprego dos sonhos, economiza tempo e ainda tem mais controle sobre os caminhos da sua carreira. Confira, a seguir, cinco dicas para procurar emprego de forma mais eficiente.

1- Defina o seu alvo
Antes de sair distribuindo seu currículo por aí, reserve um tempo para pensar sobre o que você quer em termos de carreira. Procure listar todas as características do que seria o "o emprego dos sonhos": oportunidade de crescimento, escritório perto de casa, benefícios, horário flexível, bom ambiente de trabalho, desafios interessantes...
Saber o que você quer para sua vida profissional ajuda a baixar a ansiedade e, de quebra, descobrir aquelas empresas em que você gostaria de trabalhar. Faça uma lista com pelo menos 20 organizações com as características que você procura e que podem se beneficiar da sua experiência. Elas serão o seu alvo!

2- Atualize seu CV
Aproveite que você definiu seus objetivos para refletir sobre sua trajetória até aqui. Quais as experiências mais relevantes que você teve? O que você pode ressaltar no seu currículo para se destacar no processo seletivo?
Refaça o seu CV e, se possível, mostre-o para alguém de sua confiança. Lembre-se de revisar o português e a formatação.
Aproveite para atualizar seu perfil em redes sociais profissionais, como o Linkedin. Cada vez mais empresas estão usando essa ferramenta para recrutar novos profissionais.

3 - Ative seus contatos
Agora que você tem uma visão clara dos seus objetivos profissionais e está com o currículo em dia, comece a ativar os seus contatos. Você já ouviu a frase "quem não é visto não é lembrado"? Essa máxima se aplica à busca de emprego também. Converse com amigos próximos, conhecidos, ex-colegas de trabalho e de escola ou faculdade dizendo exatamente o que procura e porque está preparado para uma nova posição.
E muito cuidado nessa hora! Fazer networking não é sinônimo de ser interesseiro, muito menos ficar pedindo uma indicação. Tenha o hábito de cultivar seus relacionamentos profissionais regularmente, mesmo quando não estiver precisando de ajuda.
Se você já está trabalhando e quer mudar de emprego, o cuidado deve ser redobrado: seja discreto ao divulgar seu interesse e jamais use a estrutura da empresa (e-mail, telefone) ou o horário de trabalho para consultar sites de emprego, enviar currículos ou entrar em contato com recrutadores. Deixe seu celular pessoal como telefone de contato e, se possível, indique que prefere ser chamado em horário de almoço ou fora do horário comercial. Caso receba a ligação de um potencial contratador, atenda em um local discreto ou pergunte se pode ligar depois.

4 - Fique de olho nas oportunidades (visíveis e invisíveis)
O emprego que você quer costuma aparecer nos classificados do jornal? Na seção "trabalhe conosco" das empresas? Em sites de emprego? Que bom! Crie o hábito de consultar essas fontes. Mas saiba que muitas oportunidades interessantes nunca chegam a aparecer na internet e são preenchidas em processos de recrutamento interno, por indicação de head hunters ou mesmo de outros profissionais da própria empresa.
Lembra da dica anterior? Cultive seus contatos profissionais e peça para avisarem caso saibam de alguma vaga com o perfil que você procura.
As seções de economia dos jornais e revistas também podem oferecer boas pistas sobre novas oportunidades. Uma nova empresa no mercado, ou uma companhia que vai abrir escritório em sua cidade são indícios de possíveis contratações.
E agora, uma dica de ouro : na hora de selecionar currículos em suas bases de dados, muitos sites de recrutamento e empresas pegam somente os mais recentes. Crie uma rotina para atualizar seus dados frequentemente , pelo menos uma vez por mês. Assim seu currículo sempre vai aparecer nas buscas pelos últimos cadastros salvos no sistema e você aumenta a chance de ser chamado!

5 - Prepare-se
Esteja preparado para encarar a próxima etapa: a entrevista de emprego.
Uma coisa essencial na entrevista de emprego é a clareza de ideias, dê respostas claras as perguntas que lhe forem feitas, não exagere e nem tente enrolar o entrevistador, fique a vontade para expressar a sua real opinião. Dica importante: não tenha medo ou receio de falar dos próprios defeitos ( esconder seus defeitos é sinal de infantilidade e falta de auto-conhecimento ) fale sobre eles com naturalidade, demonstre confiança para assumi-los e diga como você lida com eles.
Fonte Guia da Carreira

THE WORKING WEEK

DIFICULDADE DE ACORDAR

Dificuldade de acordar pode ter relação com gene do relógio biológico

Por Marcos Muniz

BOM DIA, DEUS!

ENQUANTO VOCÊ DORMIA...

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

APRENDA 9 TÉCNICAS UTILIZADAS PARA INFLUENCIAR PESSOAS

Técnicas simples, mas que impactarão sua carreira

1 – A teoria do favor
Um episódio ocorrido na vida de Benjamin Franklin pode ilustrar bem essa coisa de favor. Conta a lenda que Franklin certa vez quis conquistar a simpatia de um cara que não gostava dele – missão impossível? Pelo visto, não. O inventor resolveu pedir para que esse desafeto o emprestasse um livro raro e, quando recebeu o volume, agradeceu o empréstimo com toda a gentileza possível.
Depois desse gesto, o homem que não simpatizava com Franklin acabou se tonando amigo dele. A lógica é a de que o favor pessoal aproxima as pessoas e, antes que você saia por aí falando que uma coisa não tem nada a ver com outra, saiba que um grupo de cientistas resolveu testar essa lógica de Franklin.
Em um grupo de voluntários, alguns fizeram favores aos pesquisadores. Depois, todos os participantes avaliaram a pesquisa. Adivinha só: aqueles que fizeram favores aos cientistas deram notas maiores ao estudo. A lógica é: se uma pessoa faz um favor a você, ela vai pensar que você é uma pessoa por quem vale a pena fazer algum esforço e, por consequência, pode acabar gostando de você.

2 – Use o nome da pessoa
O autor de “Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas”, Dale Carnegie, reforça, em sua obra, a importância de fazer referência às pessoas usando seus nomes e, em alguns casos, títulos como “doutor”, “professor”, “especialista” e afins. Segundo Carnegie, o nome de uma pessoa é, para ela mesma, o som mais agradável em qualquer idioma.
A verdade é que nosso nome é uma parte fundamental de nossa identidade, e escutá-lo nos dá uma espécie de reafirmação de nossa existência, ainda que inconscientemente. Dessa maneira, ficamos mais inclinados a gostar da pessoa que cita nosso nome em uma conversa.
É preciso ter cuidado, no entanto, para não acabar forçando a barra e falando o nome do seu interlocutor várias vezes seguidas. Isso tira de você o título de bom de papo e o leva ao nicho de puxa-saco, que, convenhamos, não é uma posição das mais interessantes.

3 – O elogio
Por mais óbvio que pareça, vale sempre reforçar: pessoas gostam de receber elogios. No entanto, é bom que o elogio seja sincero, ou você só vai piorar a situação e, de novo, parecer um puxa-saco incansável e patético. Para essa questão, contamos novamente com os amigos cientistas, que gostam de colocar as coisas em prática e nos dizer se realmente dão certo.
Um estudo publicado na Universidade de Leicester relatou que as pessoas tendem a procurar por uma espécie de “equilíbrio cognitivo” na tentativa de deixar seus pensamentos e sentimentos organizados. Se você elogiar alguém que tem uma autoestima boa e se o elogio parecer sincero, essa pessoa passará a gostar mais de você.
Por outro lado, se você elogiar alguém com baixa autoestima, há uma chance de essa pessoa gostar menos de você, porque seu elogio interfere na imagem que ela tem de si mesma. Então, resumindo, elogie; mas, antes, busque perceber melhor a forma como a pessoa lida com elogios.

4 – Espelhe-se no comportamento alheio
Algumas pessoas têm mais facilidade na hora de se inserir em um novo grupo. Nessas ocasiões, elas reparam na forma como as pessoas estão se comportando e passam a imitar esse comportamento, o que inclui até mesmo adotar padrões diferentes de discursos. Esse quase mimetismo pode ser usado propositalmente e vai garantir quem estiver à sua volta goste mais de você.
Pesquisas recentes já comprovaram que as pessoas tendem a ir com a cara de quem é parecido com elas, seja na maneira de se comportar ou nos detalhes relacionados ao discurso. Ou seja: cientificamente falando, tendemos a gostar mais daquelas pessoas que nos imitam. Bizarro, né?
A questão tem a ver com a noção de identidade pessoal de cada um. Quando vemos traços do nosso comportamento em outra pessoa, acabamos achando que esses traços são normais e, em consequência, ficamos satisfeitos por essa validação comportamental. De novo, o mesmo conselho: se você resolver usar essa tática propositalmente, cuidado para não deixar que isso transpareça.

5 – Usando bem o cansaço
Essa é fácil de entender: se nos pedem para fazermos algo quando estamos muito cansados – no final do expediente ou nos últimos minutos da última aula, por exemplo –, tendemos a dizer a boa e velha sentença: “Posso fazer amanhã?”. Esse é o segredo. No dia seguinte, a pessoa vai se comprometer a fazer o que foi pedido no dia anterior, quando ela estava cansada.
Por mais que isso pareça controverso para algumas pessoas, a verdade é que tendemos a honrar nossa palavra e a cumprir aquilo que prometemos. Então, se você quer que uma pessoa faça algo para você, peça isso a ela no momento em que ela estiver cansada, assim a tarefa que você quer que ela faça vai estar no topo das prioridades dela no dia seguinte.

6 – Em etapas
Se você precisa que alguém faça alguma coisa, comece pedindo algo simples e, depois, reformule seu pedido. As pessoas tendem a aceitar outras requisições de tarefas quando já estão fazendo alguma. Em vez de solicitar uma lista de grandes favores, peça uma coisa só e depois inclua outras.
Em um teste recente, pesquisadores avaliaram essa lógica em um ambiente de consumo. As pessoas, primeiro, eram convidadas a se mostrar favoráveis à preservação ambiental, o que, claro, é uma tarefa fácil. Depois, elas se mostraram mais inclinadas a comprar produtos relacionados com o meio ambiente. A dica é não ir de um pedido a outro rapidamente – essa técnica é mais efetiva se você espera um ou dois dias antes de fazer o segundo pedido.

7 – Aprenda a discordar
Corrigir alguém é péssimo caso você queira que ele goste de você. Você pode até discordar de uma pessoa e deixar isso claro, mas é bom evitar dizer que ela está errada. Se você acha que isso é impossível, saiba que existe uma técnica infalível para esse tipo de situação. Ela é conhecida como “Ransberger Pivot” e foi inventada por Ray Ransberger.
A ideia é basicamente ouvir o que o interlocutor tem a dizer e aí buscar entender como ele se sente e por que se sente dessa maneira – a tal empatia. Aí, você explica que entende o que ele quis dizer e, a partir daí, explica a sua posição, sem necessariamente apontar que a da outra pessoa é errada.

8 – Repita
Quando você repete para a pessoa o que ela acabou de falar, você coloca em prática uma das técnicas mais eficientes para fazer com que alguém vá com a sua cara e seja influenciado por você, sabia? Isso é conhecido como escuta reflexiva.
Alguns estudos já provaram que quando terapeutas usam a escuta reflexiva, seus pacientes tendem a revelar mais emoções e a desenvolver uma relação mais intensa com o profissional. A técnica é basicamente ouvir o que a pessoa fala e, na hora de comentar, repetir o que ela acabou de dizer, complementando o raciocínio. Isso mostra que você se importa com ela e que vai fazer com que ela passe a se importar com você também.

9  – Concorde com a cabeça
O simples fato de movimentar a cabeça de cima para baixo enquanto uma pessoa está falando já vai fazer com que ela preste atenção em você. Além do mais, já se sabe que acenar com a cabeça vai fazer com que o interlocutor faça o mesmo – de novo aquela coisa do mimetismo.
Então se você quer impressionar, acene com a cabeça várias vezes durante uma conversa, mostrando que concorda com aquilo que está ouvindo. Assim que você falar, o interlocutor vai se sentir motivado a balançar a cabeça também, o que pode levá-lo a concordar, de fato, com o que você diz.
Por Fátima Burégio
Fonte Blogandotudo

NOVE DICAS PARA REABILITAR SUA REDE DE CONTATOS PROFISSIONAL

Com as redes sociais, o networking ganhou um novo status. É preciso seguir algumas regras para manter a rede ativa e renová-la

Com as redes sociais, o networking ganhou um novo status, segundo especialistas em carreira

A palavra “networking” faz com que muitas pessoas se encolham. Embora muitos ainda acreditem que lançar mão da rede de conhecidos — ex-colegas de faculdade e de trabalho, clientes e antigos chefes — seja uma forma pouco ética de obter vantagens na hora da disputa de uma vaga, esta é, na verdade, segundo os especialistas, a melhor forma de progredir na carreira.
Por isso, caso tenha feito uma aposta errada no passado, nada de entrar em desespero e desistir de vez da sua rede de contatos. Graças à internet e às redes sociais, o networking se reabilitou e ganhou um novo status em todos os níveis profissionais. Além de “rever” pessoas com as quais não falávamos há tempos, o uso das redes sociais permite que conheçamos pessoas e empresas de nossa área de interesse, troquemos ideias e conselhos. Para tirar o melhor proveito desta nova forma de networking e reabilitar nossa rede de contatos, o site americano de carreira CareerBuilder listou nove dicas do coach e especialista em carreira Kim Monaghan. Confira:

Faça perguntas 
Isso ajuda a orientar o processo, e demonstra que a pessoa veio preparada com perguntas concretas que a mantenham no caminho certo e na hora certa.

Seja um bom ouvinte — As pessoas adoram compartilhar a sua história. Além disso, é uma ótima maneira de aprender com a experiência e conhecimentos dos outros.

Estar cara a cara 
Marcar uma reunião é mais pessoal e expressivo e demonstra respeito pela posição de seu interlocutor.

Mostre o seu melhor 
Mostre seus pontos fortes, sujas habilidades, mas não de uma forma dominadora. As pessoas gostam de se conectar com outras pessoas que têm propósitos e se orgulham do que fazem.

Boa apresentação e gentileza — Se vista para o sucesso, seja amável e gentil e trate a outra pessoa como se ela tivesse autoridade para contratar ou promover.

Respeite o tempo do outro 
Chegue na hora, saia no horário previsto e não abuse da generosidade de alguém programando muitas reuniões, a menos que seja uma solução mutuamente acordada.

Peça referências 
Networking é conectar e compartilhar conexões. Se o seu contato foi gentil o suficiente para compartilhar referências, manter contato com essas pessoas demonstra respeito.

Mantenha uma atitude positiva 
Mantenha-se positivo. Mesmo que você tenha sido demitido ou está enfrentando um desafio de trabalho, este não é o momento para despejar seus problemas nos outros. Se você estiver confiante de que boas coisas vão acontecer, vai deixar uma boa impressão.

Diga “obrigado” e agradeça novamente 
Agradeça o tempo gasto com você e, depois da reunião, mande uma mensagem de agradecimento escrita (vale um e-mail) pela atenção que lhe foi dispensada.

Fonte O Globo Online

DICAS PARA O PROFISSIONAL SE TORNAR MAIS PRODUTIVO

Usar o relógio biológico a seu favor e até aproveitar melhor os momentos de enrolação podem ajudar a dar conta das tarefas

Barulho da rua, telefone tocando, colegas puxando papo. O profissional até quer trabalhar, mas não consegue! O problema é que, não importa o que aconteça, no fim do dia, uma lista de tarefas precisa estar cumprida. Mas como ser mais produtivo (e não passar do horário de trabalho todo dia)? A especialista em carreira e fundadora da consultoria Working Simply, Carson Tate, afirma que há algumas regrinhas a serem seguidas, que podem facilitar o trabalho e, de quebra, tornar o dia menos estressante. Em artigo publicado pela Forbes, ela dá algumas dicas:

Aprenda a interpretar o seu relógio biológico
Organize o seu dia de acordo com o seu ritmo. O ideal, segundo a consultora, é realizar as tarefas mais difíceis na hora em que se sente mais disposto. Para a maioria dos profissionais, isso acontece no período da manhã, mas, lembra Carson, cada um tem o seu tempo.

Saiba priorizar suas tarefas
De acordo com a especialista, priorizar tarefas requer muito esforço mental. Por isso, se possível, ela aconselha que o planejamento da semana seja feito no sábado ou no domingo, quando normalmente a pessoa está mais relaxada. Calcule o tempo necessário para cada tarefa e dê prioridade àquelas mais importantes.

Agrupe as tarefas similares
O cérebro aprende e executa tarefas mais difíceis ao organizá-las de forma similar. Sendo assim, Carson sugere que afazeres parecidos sejam agrupados para otimizar a produção.

Crie uma rotina
Como explicou no item anterior, a especialista lembra que o cérebro é ótimo em executar atividades padrão. Por isso, criar uma rotina no seu dia a dia vai torná-lo mais eficiente e produtivo.

Faça intervalos
Assim como na hora da ginástica, é preciso dar uma paradinha para respirar e alongar, após realizar tarefas complexas que requerem esforço mental. É crucial que se faça pequenos intervalos para o cérebro descansar, afirma Carson.

Faça a lista dos 5 minutos
Se você está cansado ou estressado e sem energia para cumprir grandes tarefas, crie uma lista com pequenos afazeres que levem cinco minutos ou menos para serem realizados.
Não faça tudo ao mesmo tempo
Evite fazer muita coisa ao mesmo tempo ou trocar rapidamente de uma tarefa para outra. Dessa maneira, nenhuma das atividades terá sua atenção completa e é possível até que você se esqueça de alguns detalhes, muitas vezes importantes.

Anote suas ideias
Anote todas as suas ideias para não perdê-las. Isso vale também para as tarefas a cumprir. Colocá-las no papel ajuda a pessoa a se organizar e realizá-las, aconselha Carson.

Tente tornar as tarefas rotineiras divertidas
Um dos maiores motivos de ficar adiando o que se tem a fazer é que as pessoas acham as tarefas chatas e não se motivam para realizá-las. O ideal, segundo a especialista, é tentar tornar a rotina mais divertida. Invista num ambiente agradável, talvez com um pouco de música.

Aproveite os momentos de ‘enrolação’
Pode parecer estranho, mas, segundo Carson, a procrastinação não é a pior inimiga da produtividade. Ela manda um sinal importante: qual o motivo de ficar enrolando? qual tarefa vale mais a pen completar? Use essas informações para otimizar o trabalho e, assim, ser mais produtivo.
Fonte O Globo Online

SEGUNDA-FEIRA - RECOMEÇO

domingo, 1 de fevereiro de 2026

BOA SEMANA

TERMINANDO DOMINGO

O SEGREDO PARA COMEÇAR UMA SEMANA MARAVILHOSA


Para a maioria das pessoas, o final do domingo é o prenúncio de dores de cabeça. Parece que a segunda-feira é uma grande ameaça: fim do descanso, volta à rotina, pressões e preocupações, prazos… Será que não há como escapar? A solução para esse problema é simples e depende unicamente de nós. Algumas dicas para fazer com que a segunda-feira seja o início de uma ótima semana:

1 – Evite compromissos no domingo que acabem muito tarde
Sempre que nos envolvemos em festas e eventos que se prolongam até altas horas no domingo, temos menos tempo para descansar. Procure estabelecer o hábito de dormir o suficiente na noite de domingo para segunda, para que o seu corpo possa repor as energias necessárias para a semana de trabalho;

2 - Divirta-se durante a semana
Muitas pessoas deixam para fazer somente no final de semana aquilo que lhes dá prazer. É um erro! Nós precisamos de diversão e relaxamento todos os dias. Se distribuirmos o divertimento ao longo da semana, não ficaremos tão decepcionados quando o domingo terminar;

3 - Durma o suficiente todos os dias
Alguns de nós têm o hábito de dormir pouco durante a semana e “descontar” no sábado e no domingo. De nada adianta esse hábito, pois o corpo não fica esperando para repor as horas perdidas. O ideal é dormir todos os dias pelo menos 6 horas (o ideal pode variar entre 6 a 9 horas para cada pessoa);

4 – Controle o consumo de álcool
Bebidas alcoólicas podem atrapalhar o seu repouso e ainda por cima causar uma ressaca no dia seguinte;

5 – Concentre-se nas coisas positivas da segunda-feira
A segunda-feira pode ser um dia maravilhoso para colocar a conversa em dia, rever colegas de trabalho, buscar novos desafios. Faça da segunda-feira um dia estimulante e positivo para você;

6 – Agrade a você mesmo
Aproveite a segunda-feira para faze algo que seja bom para você. Almoce a sua comida preferida, compre um livro, telefone para um grande amigo, ouça o CD que você mais gosta. Espante assim qualquer “energia negativa” que o dia possa ter.

7 – Não se esqueça do mais importante
A segunda-feira é o segundo dia da semana.  Para ter uma semana maravilhosa, cuide bem do seu domingo e não comprometa o dia seguinte. Evite extravagâncias e aproveite a semana inteira com muita disposição.

VIVER É UMA OPORTUNIDADE


Viver é a oportunidade de fazer e de sentir coisas que nunca mais voltarás a fazer ou sentir...
Viver é um presente. Que te foi dado para que experimentes...
Viver é aproximar-se do tempo. Senti-lo. Degustá-lo. Ali, de onde tu vens e para onde regressarás, não há tempo. E aqui, na vida terrena, o lugar onde se pode experimentá-lo. Depois, quando voltares à realidade, viverás sem tempo. Não achas que é bom que fiques consciente dele?
Quanto à dor, à ignorância e ao desespero, agora tu não entendes, mas também são experiências únicas. Só na matéria, na imperfeição, é possível existir a tristeza, a impotência do doente e a amargura do que sofre e de quem vê sofrer... Amanhã, quando já não mais estivermos aqui, nada disso será possível.
Experimentar para que ninguém precise te contar...
Viver para que ninguém te conte.
Viver é experimentar a limitação porque amanhã serás ilimitado.
Viver é duvidar porque, em teu estado natural, não poderias te permitir a isso...
Viver é estar perdido, temporalmente. Depois acharás a ti mesmo, outra vez...
Viver é aceitar a morte; tu que, na verdade, jamais morreste nem voltarás a morrer...
Viver é divertir-se no aparentemente pequeno e insignificante.
Amanhã não será assim. Amanhã, quando regressares à realidade, grandes coisas te esperam...
Viver é despertar, regressar, chorar, sonhar, ver e não ver, querer e não poder, cair, levantar-se, saber e ignorar, despertar na obscuridade, ficar sem palavras, não partir, aborrecer-se, amar e deixar de amar, ser amado e deixar escapar, ver morrer e saber que vai morrer, trabalhar sem saber por que nem para quê, entregar-se, acariciar a criança, não esperar nada em troca, sorrir ante a adversidade, deixar que a beleza lhe abrace, ouvir e voltar a ouvir, contradizer-se, esperar como se fosse a primeira vez, envolver-se no que não quer, desejar acima de tudo, confiar, rebelar-se contra todos e contra si mesmo, deixar fazer, e sobretudo, olhar o céu... E tudo isso para que ninguém te conte depois que morrer...

(Cavalo de Tróia 9 – Caná - JJ Benítez)

SEJA BEM VINDO FEVEREIRO, É CARNAVAL!

FELIZ DOMINGO!

BOM DIA, DOMINGO!

ÓTIMO DOMINGO PARA VOCÊ!

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

COMO PLANEJAR UM FIM DE SEMANA REALMENTE REVIGORANTE

Depois de uma semana inteira de trabalho intenso, o que você faz na sexta-feira?

Quem respondeu que se joga no sofá e contempla uma longa lista de tarefas não está sozinho: para muitos empreendedores, o fim de semana também conta como dia útil, e não como descanso.
O problema dessa rotina é acordar um tanto exausto na segunda-feira, afirma a escritora Laura Vanderkam. Ela acaba de publicar o e-book “What the Most Sucessful People Do on the Weekend” (o que as pessoas mais bem-sucedidas fazem no final de semana), para o qual conversou com empresários de sucesso sobre sua programação de fim de semana.
Em um artigo publicado no site da revista Inc, ela resume o que ouviu desses empreendedores e dá três dicas para usar melhor o sábado e o domingo para combater os efeitos do excesso de trabalho – e voltar novo em folha para o escritório.

1 – Conte as horas vagas – e aproveite-as
Você já contou quanto tempo livre tem entre abrir uma cerveja na sexta às seis da tarde e desligar o despertador às seis da manhã de segunda? São 60 horas no total, ou 36 horas úteis, descontando-se as 24 de sono – quase a mesma carga horária de uma semana de trabalho.
“Tanto tempo não pode ser desperdiçado”, diz Vanderkam. Por isso, ela recomenda dedicação máxima ao planejamento antecipado dos dias de folga e diz que é preciso traçar estratégias com o mesmo apuro e seriedade de compromissos profissionais.

2 – Planeje eventos-âncora
A intensa semana de trabalho geralmente deixa o empreendedor esgotado na sexta-feira. Mas Vanderkam argumenta que sentar inertemente na frente da TV ou surfar aleatoriamente na internet não são as melhores maneiras de se preparar para uma nova jornada.
Parece um paradoxo, mas para renovar as energias é preciso se mexer. “Outros tipos de trabalho, como exercícios físicos, um hobby, tomar conta dos filhos ou ser voluntário, ajudam mais a preservar o ânimo para os desafios da semana do que vegetar completamente”, afirma a escritora.
O segredo para ter um fim de semana ativo é planejar alguns eventos-âncora, afirmam os entrevistados por Vanderkam para o livro. Não é preciso encher todas as horas vagas, apenas ter em mente que haverá um horário reservado para ver atividades e apresentações dos filhos, jogar futebol ou cozinhar para os amigos.
“De início, isso pode parecer pouco divertido e muito trabalhoso, mas, de acordo com os entrevistados, gastar energia dá mais ânimo para retomar o trabalho”, afirma Vanderkam.

3 – Desfrute por antecipação
Planejar com minúcia até mesmo o fim de semana parece coisa de gente bitolada, mas Vanderkam defende que essa tarefa também pode ser muito prazerosa. “Projetar o futuro e antecipar o programa representa uma boa parte da felicidade gerada por qualquer evento”, afirma.
A tática de marcar as atividades com antecedência também economiza momentos preciosos do fim de semana que em geral são gastos negociando um plano com seu cônjuge ou correndo atrás de algum restaurante que ainda tenha lugares vagos – ou de alguém para tomar conta das crianças.
Além disso, marcar um compromisso desestimula a clássica desistência de fazer algo no final de semana por estar muito cansado.
  Por Bruna Maria Martins Fontes
Fonte Papo de Empreendedor

UM DIA A MAIORIA DE NÓS IRÁ SE SEPARAR


"Sentiremos saudades de todas as conversas jogadas fora, as descobertas que fizemos, dos sonhos que tivemos, dos tantos risos e momentos que compartilhamos...
Saudades até dos momentos de lágrima, da angústia, das vésperas de finais de semana, de finais de ano, enfim do companheirismo vivido...
Sempre pensei que as amizades continuassem para sempre...
Hoje não tenho mais tanta certeza disso.
Em breve cada um vai pra seu lado, seja pelo destino, ou por algum desentendimento, segue a sua vida, talvez continuemos a nos encontrar, quem sabe nos e-mails trocados...
Podemos nos telefonar, conversar algumas bobagens. Aí os dias vão passar... Meses, anos... até este contato tornar-se cada vez mais raro.
Vamos nos perder no tempo...
Um dia nossos filhos verão aquelas fotografias e perguntarão: Quem são aquelas pessoas?
Diremos que eram nossos amigos. E isso vai doer tanto!!!
Foram meus amigos, foi com eles que vivi os melhores anos de minha vida!
A saudade vai apertar bem dentro do peito. Vai dar uma vontade de ligar, ouvir aquelas vozes novamente...
Quando o nosso grupo estiver incompleto nos reuniremos para um último adeus de um amigo.
E entre lágrima nos abraçaremos...
Faremos promessas de nos encontrar mais vezes daquele dia em diante.
Por fim, cada um vai para o seu lado para continuar a viver a sua vidinha isolada do passado...
E nos perderemos no tempo...
Por isso, fica aqui um pedido deste humilde amigo: não deixes que a vida passe em branco, e que pequenas adversidades sejam a causa de grandes tempestades...
Eu poderia suportar, embora não sem dor, que tivessem morrido todos os meus amores, mas enlouqueceria se morressem todos os meus amigos!!!"
Por Vinícius de Moraes

PENSAMENTO PARA O FIM DE SEMANA

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

HORA DE ORGANIZAR A GAVETA

 quais são os prazos para guardar os documentos e assegurar os seus direitos

Com a chegada do novo ano é hora de limpar as gavetas e organizar os documentos e contas do ano que já terminou. Reservar algumas horas do dia para colocar a papelada em dia é a saída para evitar cobranças indevidas e até mesmo problemas judiciais.
Desde a aprovação do Novo Código Civil há dez anos, os consumidores tiveram que ficar atentos às mudanças em prazo para preservar documentos. As contas de consumo devem ser mantidas por cinco anos. Já as mensalidades de plano de saúde só precisam ser guardadas por cinco anos.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explicou que as regras estão previstas no Artigo 206 do Código Civil brasileiro e que cada tipo de conta possui um prazo diferente de prescrição e um tempo diferente para guardar os recibos. Os principais podem ser conferidos abaixo.
Os consumidores ainda devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no Código Civil de 1916. Os comprovantes de planos de saúde com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993 devem ser mantidos por 20 anos. Aqueles com vencimento posterior devem ser mantidos por cinco anos.
O mesmo prazo deve ser respeitado para as faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993.
Já as notas fiscais são importantes para comprovar a compra no estabelecimento. Para reclamações com o fabricante, o consumidor deve guardá-las durante a garantia legal para produtos e serviços não duráveis (30 e 90 dias para produtos e serviços duráveis).

Declaração de quitação de débito deve chegar até maio
Fornecedores de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito têm que encaminhar até maio a declaração de quitação de débitos referente a 2016.
Os clientes que estiverem em dia com as parcelas, contas ou mensalidades têm o direito de receber o documento. Caso o consumidor esteja com alguma contestação na Justiça, a empresa tem que enviar a declaração dos meses não questionados.
Assim como tributos, contas e demais documentos, os consumidores também devem ficar atentos ao prazo para preservar as informações recebidas. A quitação anual de condomínio deve ser guardada durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. O Código Civil prevê que após sair do local, é necessário guardar o documento por 10 anos.
Já a declaração de quitação das operadoras de plano de saúde, mensalidade escolar, cursos livres, cartão de crédito, água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais ao cliente deve ser preservada por cinco anos.

TOME NOTA

CONTAS DE CONSUMO
É importante guardar por cinco anos as contas de água, luz, telefone, gás e TV por assinatura. O procedimento é necessário caso o fornecedor venha questionar alguma conta antiga que não teria sido paga.

SEGUROS
Comprovantes de seguro de carro e de saúde devem ser guardados por um ano a partir do pagamento de cada mensalidade.

PLANO DE SAÚDE
Com a alteração do Código Civil, os documentos de assistência médica devem ser guardados pelos pacientes somente por cinco anos e não mais por 20 anos.

TRIBUTOS
Comprovantes de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos pelos consumidores, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.

PARA SEMPRE
Escritura de imóvel, documento de compra e venda de veículos automotores e multas pagas devem ser guardados para sempre.

CONTRACHEQUE
O contracheque deve ser guardado por cinco anos, que é o prazo estipulado para cobranças de direitos trabalhistas. Contudo, é necessário guardar o documento por prazo indeterminado, para evitar imprevistos no ato da aposentadoria.

NOTA DE SERVIÇOS
Notas referentes a serviços de profissionais liberais devem ser guardadas por cinco anos.

CARNÊ DO INSS
É imprescindível guardar até a aposentadoria. Também deve ser mantido até retirada do benefício.

EMPREGADA DOMÉSTICA
Recibos de diaristas, empregadas domésticas e demais prestadores de serviço não registrados em carteira devem ser preservados pelos contratantes pelo prazo de cinco anos. 
                                    
Fonte O Dia Online

COMO VENCER NA VIDA

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO


Maioria é da assembleia
Havendo justo motivo, ponderado e analisado em reunião assemblear, basta a maioria dos presentes à assembleia para destituir o síndico, como claramente se infere do artigo 1.349 do Código Civil.
Como não poderia deixar de ser, na interpretação da lei, surgem sempre vozes discordantes, a levantar dúvidas onde tudo parece ser o mais óbvio possível.
Assim acontece com relação ao quórum necessário para a destituição do síndico, tendo em vista regra do Código Civil de 2002 que dispõe: “Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”
A dúvida, levantada em simpósio no Rio de Janeiro, diz respeito à expressão “maioria absoluta de seus membros”, ou seja, sobre se os “membros” a que se refere a lei são os participantes da assembleia ou a totalidade dos condôminos. Quem lida com o direito sabe que, ao interpretar, em razão de situarmos o comando legal dentro de um contexto maior, infere-se norma que chega quase a dizer o contrário de sua literalidade.
Não parece ser, contudo, o caso do artigo 1.349. Quando se referiu ao voto da “maioria absoluta de seus membros” o legislador parece ter se referido explicitamente à assembleia (sujeito da frase) e não ao condomínio (entidade maior). O artigo citado está inserido na seção II, “Da Administração do Condomínio”, composta por 10 artigos (do 1.347 ao 1.356), todos os quais fazem referência direta à assembleia dos condôminos como sendo a reunião, o encontro dos coproprietários, e não como a totalidade dos condôminos isoladamente considerados.
No art. 1.347, lê-se que “a assembleia escolherá um síndico”, simplesmente; no 1.348, § 2o, que “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”; no 1.350, que “convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos”, deixando entrever aqui que reunião (encontro) não se confunde com condôminos (conjunto de todos); no 1.351, que “depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos”, deixando claro que o voto é da totalidade de proprietários; no 1.352, que “as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes”; no 1.354, que “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”; e assim por diante.
Em outros artigos (1.333, 1.337, 1.341, 1.342, 1.343, 1.357) o Código Civil também fixa quóruns vinculados ao conjunto de consortes, ou à fração ideal total, sempre deixando claro quando o coeficiente deve ser visto como parte do todo. 
No caso da destituição do síndico, em comento, outro motivo nos levar a crer que o quórum seja mesmo da “maioria absoluta” dos membros presentes à assembleia. É que, agora, ao contrário da Lei do Condomínio (4.591/64), é preciso justificar e fundamentar a dispensa do síndico, seja por “praticar irregularidades”, seja por “não prestar contas”, seja por “não administrar convenientemente o condomínio”.
Havendo justo motivo, ponderado e analisado em reunião assemblear, não há porque se exigir quórum de 2/3 da totalidade do edifício. Basta a maioria dos presentes à assembleia, como claramente se infere do citado artigo 1.349.

Por Luiz Fernando de Queiroz

Mas afinal, qual é o quórum necessário?
Inicio do ano é época de retomar as assembleias nos condomínios e vários assuntos começam a ser discutidos, como o planejamento de reformas e melhorias que serão realizadas durante o ano. Mas afinal, qual é o quórum necessário para a votação e aprovação de cada item?
Com regras específicas para o tema, muitos síndicos têm dúvidas sobre o quorum necessário para aprovação das pautas. De acordo com a síndica profissional e advogada na área de condomínios Cíntia Maria Pasetto Gava, existem quóruns diferentes para os vários tipos de deliberações das assembleias. “A maioria das matérias discutidas em assembleia não necessita de quórum qualificado para aprovação, a não ser que a Convenção reze diferente, como são os casos de eleição de síndico, eleição de conselho, aprovação das contas, aprovação de previsão orçamentária, discussão de atritos entre vizinhos, barulho, animais de estimação, entre outros”, explica.
Cintia esclarece que o art. 1334 do Código Civil prevê que compete à Convenção do condomínio estabelecer o quorum para os diversos tipos de votação. “Porém, outros artigos do Código Civil fixam o quorum em função da matéria e, nesse ponto, prevalece a Lei, que é maior que a Convenção”, ressalta a advogada.

Obras
Assunto polêmico, a alteração da convenção, por exemplo, deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços de votos de todos os condôminos. Com relação à realização de obras no condomínio depende do tipo, podendo ser classificadas como voluptuárias, úteis e necessárias.
As voluptuárias são as que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável, tais como obras de jardinagem, de decoração ou alteração meramente estética. Úteis são as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como por exemplo, a construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas ou fechamento de uma varanda, porque tornam o imóvel mais confortável. E necessárias são àquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore, portanto são lançadas diretamente em Despesas de Manutenção.
São exemplos: reparos de telhado, substituição dos sistemas elétricos e hidráulicos danificados, portanto todas elas são necessárias com característica de uma manutenção ou conserto.
O Novo Código Civil estipula o quorum de dois terços dos condôminos para a aprovação das obras “voluptuárias”, de uma maioria simples para intervenções “úteis” e até dispensa votação prévia em caso de “reparações necessárias”, ou seja, com caráter da urgência.
Segundo Cintia, o artigo 1.342 do Código Civil determina que mudanças nas áreas comuns, como as construções “em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização”, também passem por aprovação dos dois terços. “Porém, a construção de um novo pavimento, subsolo ou edifício depende da aprovação da unanimidade dos condôminos”, ressalta.

Maioria
Para outro tema importante, como a destituição do síndico, por exemplo, a lei prevê que a assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. E para a convocação das assembleias, se o síndico não convocar, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
A advogada lembra que existem casos, porém, que não exigem quórum especial. Nesse caso, o artigo 1.352 do Código Civil estipula que as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Sendo que, os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quórum especial.

Por  CondomínioSC

Condômino com acordo para quitar débitos pode votar em assembleias
De acordo com a legislação, apenas inadimplentes sem acordo não podem participar de decisões condominiais.
O condômino que possui acordo de cotas condominiais em atraso tem o direito de votar? De acordo com o artigo 1.335, III do Código Civil, um dos direitos do morador é “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Portanto, esse direito é restringido aos inadimplentes com as obrigações condominiais.
Contudo, o diretor Jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Junior, explica que impedir o condômino de votar pode desestimular o inadimplente a procurar o acordo antes da demanda judicial. “Essa situação ocasiona gastos maiores para credor e devedor, além do próprio retardamento da cobrança do que soma os atrasos com o condomínio”, diz.
Portanto, Graiche Junior ainda ressalta que, de acordo com a Lei, “o condômino que está em dia com as obrigações condominiais, mas cumpre acordo administrativo, o qual está sendo quitado à medida dos vencimentos das respectivas parcelas, não pode ser tido como inadimplente e, por via de consequência, não pode ser impedido de votar e ser votado em assembleias condominiais”.
“Entendemos então que os condôminos inadimplentes que realizarem acordo administrativo para quitação de seus débitos junto ao condomínio, uma vez estando em dia com os vencimentos das parcelas, deixam de serem considerados inadimplentes”, conclui o diretor da AABIC.

Por SEGS

Condomínios novos e a taxa condominial - Saiba quando se deve começar a pagar
Difícil haver um momento mais aguardado para uma pessoa do que receber as chaves de um imóvel pelo qual ela está esperando há tempos. Mas é importante segurar a ansiedade e fazer tudo como se deve. Afinal, para uma vida condominial ser bem sucedida, ela deve começar da maneira certa.
Uma dúvida bastante recorrente para quem acabou de se mudar para uma unidade nova é quando o comprador começa a pagar a taxa de condomínio.
Geralmente, a resposta para essa pergunta está no contrato de compra e venda do imóvel. Mas há três momentos mais comuns para isso: depois da assembleia de instalação, após a entrega das chaves ou a partir da concessão do Habite-se para o local.
Mas mesmo essa cláusula estando clara em contrato, nem sempre o comprador é obrigado a receber a unidade, ou mesmo as áreas comuns do condomínio.
Vale lembrar que se a obra do condomínio está atrasada, isso não obriga os compradores a começarem a desembolsar o valor na data que estava prevista a entrega das unidades. Durante esse período, aliás, o comprador fica desobrigado a pagar juros e correção monetária de suas parcelas.

Unidades
Algumas vezes, a unidade é entregue sem condições de uso. Se estiver sem água, sem luz ou sem gás, por exemplo, ou com materiais utilizados extremamente diferentes dos descritos no memorial descritivo, o comprador não precisa aceitar a unidade.
Nesse caso, o proprietário não recebe a unidade da construtora e deve deixar registrado o motivo pela recusa. O ideal é que nesse momento já haja um prazo para que as alterações sejam feitas.
O entendimento jurídico é que nesse meio tempo, o ônus do pagamento das taxas condominiais  seja da construtora. Mas a unidade já está no nome do comprador. Nesse caso, o condomínio cobra do dono da unidade, que deve cobrar judicialmente a construtora o valor pela taxa mensal.

Áreas comuns
Outra situação que também pode ocorrer é quando as áreas comuns não estão em condições de uso. Nesse caso, o síndico – que foi eleito na assembleia de instituição – também pode se recusar a receber as áreas.
Do mesmo jeito, o síndico deve discriminar tudo o que não está de acordo com o memorial descritivo e deve ser então, acordado um prazo para que as alterações sejam feitas.
Há casos em que o síndico aceita parcialmente as áreas comuns – já que o local está apto para se morar, mas faltam itens acessórios, como pintura da quadra, por exemplo.
Há ainda outra possibilidade – menos usual, é verdade – quando o próprio comprador tenta esticar ao máximo o recebimento das chaves, justamente para não ter de arcar com os custos do condomínio. Nesse caso, se a unidade estiver de acordo com o combinado, a construtora pode entregar a chave em juízo. E, a partir de então, o pagamento da cota mensal passa a ser responsabilidade do proprietário do imóvel.

Vistoria
Um investimento que pode ajudar a evitar enormes dores de cabeça futuras é a contratação de uma empresa especializada em vistorias. Uma vez que o profissional que acompanha a entrega das chaves é o engenheiro da própria construtora, vale a pena investir em uma opinião mais isenta nesse momento tão delicado – principalmente para as áreas comuns do condomínio.
Em São Paulo é possível contratar um serviço do tipo por cerca de R$ 7 mil por torre. Como se vê, é um investimento, mas que serve para se ter a certeza que as áreas comuns estão de acordo com o que foi prometido, e em plenas condições de uso.

Unidades vazias
Caso haja unidades que não foram vendidas no condomínio, as mesmas devem contribuir com cotas mensais. Quem arca com esse custo é a construtora, salvo se a convenção ditar o contrário.
Nesse caso, vale se aproveitar do alto índice de comparecimento nas primeiras assembleias e votar pela alteração desse item, que só beneficia a construtora, uma vez que onera demais os condôminos que já ocupam suas unidades.

Cláusulas abusivas/Pegadinhas
Infelizmente algumas empresas se aproveitam do sonho da casa própria para tirar vantagem dos compradores. Veja algumas dessas abaixo:
-    Tolerância de seis meses para entrega das unidades : alguns juízes acabam por aceitar esse atraso, mas a maioria acredita que essa tolerância não deveria existir
-   Obrigação de manobristas: quem deve optar pela contratação de funcionários é a massa condominial. Geralmente a construtora se usa desse artifício para responder aos compradores sobre como será feito o uso da garagem com tantas vagas presas
 Síndico e administradoras contratados por dois anos: é a comunidade local quem deve escolher o síndico e a administradora. Portanto, se houver esse tipo de situação em um novo condomínio, os condôminos podem convocar uma assembleia, com a assinatura de um quarto dos proprietários, e destituir o síndico e a administradora.
Contratação de financiamento de banco parceiro: a construtora não pode cobrar nada a mais do comprador que optar por outra instituição financeira
 Taxa de assistência jurídica: não deve constar no contrato e só pode existir se for solicitada pelo comprador

Por  Síndiconet

Individualização de água e gás: do quórum necessário à sua aprovação
A sustentabilidade é tema de primeira necessidade e palavra de ordem na vida moderna, por isso vem se tornando um dos maiores anseios da humanidade. Neste sentido, os condomínios, como grande fonte consumidora de recursos naturais, necessitam se engajar nesta causa.
Na atualidade, ao projetarem os edifícios modernos, geralmente as construtoras já preveem a possibilidade de se individualizar o consumo de água e gás por unidade autônoma. Esta individualização visa à busca de um consumo mais racional destes insumos. Contudo, para que esta individualização seja implantada, torna-se necessária a sua aprovação pelos condôminos, através de uma assembleia específica e regularmente convocada.
Surge então, uma questão que tem deixado muitas dúvidas entre os síndicos:  Qual o quórum necessário para aprovar a individualização?
Em um primeiro momento, a individualização do consumo de gás e água nos condomínios pode ser vista como uma alteração na propriedade do condômino, pois, em tese, haverá uma modificação da unidade imobiliária em sua forma original, que antes previa o consumo rateado entre todos os condôminos. Conforme este entendimento, o quórum para a aprovação da individualização poderia se pautar pela alteração prevista no Artigo 1.351 do Código Civil, ou seja, demandaria a concordância unânime dos condôminos, sejam adimplentes ou não.
Pois, conforme determina o dispositivo, “…. a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos”.
Mas existe outra corrente doutrinária que defende a tese de que, para a concretização dos registros de consumo individuais, haveria uma alteração na área comum do edifício, valendo então, a regra do Artigo 1.342 do Código Civil:
“A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos (…).”
Ou seja, esta impõe a anuência de dois terços dos condôminos, novamente desconsiderando-se a adimplência ou não destes.
Portanto, observando-se qualquer um dos quóruns especificados anteriormente, teríamos uma grande dificuldade na aprovação da individualização do consumo. Mas a situação atual do planeta clama por um consumo responsável, ou seja, sustentável. Dessa forma, resta evidente que a individualização trará uma maior economia destes recursos, visto que o condômino buscará equilibrar sua utilização a partir do momento em que for diretamente responsável pelo seu pagamento.
Levando-se em consideração esta imperativa necessidade de reserva dos recursos elencados, não podemos, simplesmente, nos valer dos caprichos de alguns condôminos que, por mera conveniência, não comparecem nas assembleias. Por isso, apresentamos a possibilidade de um terceiro entendimento relativo ao quórum necessário para a aprovação da individualização da água e do gás: o de que uma assembleia regularmente convocada, e com a inclusão na pauta do assunto a ser deliberado, possa, pela maioria de seus participantes, aprovar a individualização com a instalação dos medidores próprios.
Entraríamos aqui no quesito relativo às chamadas obras úteis, previstas no Inciso II do Artigo 1.341 do Código Civil.  São intervenções relacionadas à benfeitoria destinada a aumentar ou facilitar o uso do bem. Neste caso, basta aprovação pela maioria dos condôminos. Certamente, caberá à administração do condomínio demonstrar as vantagens auferidas com a aprovação da individualização que, além de estimular o consumo consciente, irá conferir uma distribuição de despesas mais justa aos condôminos, notadamente, na comparação entre uma unidade ocupada por um ou dois moradores e um apartamento vizinho que acomode um casal com três filhos.

Por Direcional Condomínios

Quando e como convocar Assembleia Geral Extraordinária
A pauta da Assembleia Geral Extraordinária pode incluir assuntos variados, inclusive os que são temas para uma AGO
Os síndicos estão obrigados a convocar uma assembleia anual, para deliberar sobre a previsão orçamentária, para discutir e aprovar ou não as contas dos doze meses anteriores, para eleger seus substitutos, etc. Essa assembléia geral é a ordinária.
A assembléia geral extraordinária, por sua vez, vem tratada no novo Código Civil, num único artigo, de número 1.355, que prevê apenas a forma de sua convocação: “As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”.
Assim, é comum surgirem dúvidas sobre quando deve ser convocada uma assembléia geral extraordinária e, também, quais os assuntos que nela podem ser discutidos.
As convenções condominiais tratam mais detidamente das assembleias gerais e devem sempre ser consultadas.
Mas é preciso frisar que a assembleia geral ordinária não está adstrita a discutir somente os assuntos previstos no Código, sobre a assembléia anual. Nada impede que nela se discutam temas como, por exemplo, rateio extra, reformas etc.
Não é o assunto que obriga que ela seja ordinária ou extraordinária.
A ordinária é a assembléia obrigatória, que deve ser convocada uma vez por ano. As demais serão extraordinárias. E não existe limitação para os assuntos que nela devam ser discutidos. Desde que, logicamente, estejam previstos na “Ordem do Dia” da convocação.
É comum escutarmos, nas assembleias, alguém erroneamente dizer que tal assunto só pode ser discutido na assembléia ordinária ou na extraordinária.
Os autores Nisske Gondo e J. Nascimento Franco, no livro “Condomínio em Edifícios”, escrevem: “Constando da ordem do dia, para prévio conhecimento dos interessados, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na Assembléia Geral Ordinária, não obstante a lei diga que algumas deliberações, tal como modificação da Convenção, devem ser tomadas em Assembléia Geral Extraordinária”.
Outra questão, objeto de muitas consultas, é se os síndicos devem convocar assembléia geral extraordinária para discussão e deliberação da alteração de cor da fachada do prédio, ou sobre o fechamento de sacadas, ou se podem decidir por conta própria.
Como é sabido, o síndico não deve ?mandar? no condomínio. A obrigação dele, como representante legal do condomínio, é obedecer ao regulamento interno, à convenção condominial e às decisões das assembléias.
Assim, nunca deve decidir, sozinho, questões como essas. É o momento, quando surgem esses problemas, de convocar uma assembléia geral extraordinária (ou fazer constar na Ordem do Dia da assembléia geral ordinária, se estiver na época de ser convocada), para discussão e deliberação.

Por Daphnis Citti de Lauro

Uso de procurações nas assembleias dos condomínios
Instrumento legal regulado pelo Código Civil e que delega poderes a terceiros para praticar atos jurídicos ou administrar interesses, as procurações são muitas vezes utilizadas nas assembleias de condomínios para definir alterações no regulamento, aprovação de contas, eleições e outras decisões.
No entanto, apesar de reconhecido legalmente o emprego desse artifício, seu uso ilimitado pode gerar controvérsias e deve estar previsto na Convenção Condominial. Citem-se, como exemplo, os casos em que os síndicos utilizam de um grande número de procurações para permanecer no cargo, dificultando a mudança de gestão.
Segundo Társia Smeha, advogada e consultora jurídica da administradora de condomínios Suporte, a única forma de ordenar o uso de procurações seria por meio da própria Convenção Condominial, pela qual seria limitado o número de procurações. “Se a convenção for omissa nesse sentido, o síndico, ou os moradores, podem convocar uma assembleia para deliberar sobre a possibilidade de alteração do documento”, explica.
Na opinião de Maurício Jovino, síndico profissional no Estado de São Paulo, consultor de condomínios e palestrante, o candidato a síndico deve entender que será eleito pela maioria para representar o condomínio, e que essa eleição tem de ser democrática. “Infelizmente essa prática ainda é muito usada por candidatos ao cargo, em todo o País.
Ao usar esses recursos, o síndico quer ganhar a eleição de forma impositiva, o que não é saudável para a vida condominial, gerando problemas na administração do condomínio e no convívio com os outros moradores”, relata.
De acordo com Társia, as especificações da procuração merecem atenção especial, pois o documento deve conter o nome do outorgante da procuração, a unidade de sua propriedade, o nome do outorgado e, principalmente, devem constar os poderes de representação em uma determinada assembleia, com validade por tempo determinado.
“Entendo que a procuração deve conter ainda os poderes a que se destina em geral, se para aprovar determinado item da pauta ou se poderes gerais para discutir tudo o que estiver previsto na ordem do dia da assembleia”, orienta a advogada.
Para evitar o uso abusivo das procurações, Jovino nos lembra de que as convenções podem limitar o número de procurações, só podendo ser alteradas em assembleia convocada para tal finalidade e com 2/3 dos votos dos condôminos. Se o síndico se negar a fazer a convocação, a reunião pode ser convocada por 1/4 dos condôminos. Nesses casos, é recomendado ajuda e orientação de advogado especializado em condomínios ou direito imobiliário.
A consultora jurídica conclui que o uso de procurações em assembleias tem aspectos positivos e negativos, e cada caso deve ser analisado com ponderação, a fim de que os interesses dos condôminos sejam assegurados. “Por diversas vezes o uso de procurações permite que se tenha o quorum necessário para aprovação de assuntos relevantes à gestão do condomínio, mas pode se tornar um instrumento nocivo quando usado de forma habitual para permitir que algumas pessoas acabem por decidir pelo todo”, explica.

Por CondomínioSC

Férias: cuidados redobrados com a criançada!
Durante as férias escolares, aumenta a permanência das crianças no quarto, em meio a seus games e computadores.
A reunião de amigos eleva o número de crianças no espaço confinado. É neste período que os pais devem ter cuidado redobrado com os riscos de acidentes com choques elétricos, aumentando a cautela quanto à instalação elétrica do local.
Os pequenos são curiosos e um ponto importante é a proteção das tomadas. “No caso de crianças, o grande problema é colocar o dedinho ou um objeto metálico no buraco da tomada, que pode ser fatal”, alerta o engenheiro Hilton Moreno, consultor do Programa Casa Segura.
Ele recomenda tampar todas as tomadas não utilizadas com um protetor plástico comum, à venda em qualquer loja de materiais elétricos ou home center. “Isso é válido, obviamente, desde que a criança não tenha força e habilidade suficientes para tirar o protetor. Para resolver o problema de uma vez por todas, independentemente da criança, deve-se usar tomadas com bloqueadores (obturadores) que já vêm de fábrica. Esse modelo é ainda pouco conhecido e usado no Brasil, mas deveria ser usado sempre por aqueles que têm ou recebem crianças pequenas em casa”, complementa.
Para os filhos maiores, o perigo de choque pode ser maior, pois eles têm acesso fácil aos plugues dos aparelhos, correndo o risco ao colocá-los ou tirá-los da tomada. “Sobretudo nos modelos antigos de tomadas, esse risco era um pouco maior do que no novo padrão de tomadas”, comenta Moreno. É comum a retirada do aparelho da tomada puxando pelo cabo elétrico e não pelo corpo do plugue, o que aumenta o risco de danificar a extremidade do condutor, o qual pode se romper com o tempo, perfurando a isolação do cabo e, então, provocando o choque. “Em ambas as situações anteriores, deve-se orientar a criança para que insira e retire os plugues das tomadas tocando-os apenas no corpo do plugue e nunca puxando o fio. Isso é o mesmo que ensinar a uma criança que ela não deve colocar a mão no fogo da boca do fogão”, explica.
Outro alerta para os pais é orientar os filhos a não brincar com aparelhos que estão dando choque. “Às vezes a criança acha engraçado levar choque de baixa intensidade, que ocorre por defeitos internos nos aparelhos. Isso é muito perigoso e pode ser fatal dependendo do percurso da corrente elétrica pelo corpo”, afirma Moreno.
Além disso, o uso de benjamins (ou tês) deve ser evitado para reduzir a ocorrência de sobrecargas. “Fios soltos pelo chão no meio do caminho da criançada podem resultar em danos aos fios e consequentes choques elétricos, além do risco da criança tropeçar, cair e se machucar”, informa o engenheiro.
Mas o aviso serve também para outras medidas que evitam choques e acidentes em qualquer época do ano. O uso do fio terra e do dispositivo DR – este, popularmente conhecido por fazer desligar a energia elétrica. Esses dispositivos, associados ao bom uso dos aparelhos, podem reduzir o consumo de energia, além de evitar possíveis acidentes elétricos domésticos que, em alguns casos, podem ser fatais.
Todos os circuitos elétricos, sejam de iluminação, tomadas ou outros equipamentos devem ser protegidos contra choques elétricos. Em particular, o DR de alta sensibilidade é especialmente usado em áreas molhadas como banheiro, lavanderia e cozinha e tem como missão desligar automaticamente o circuito no momento em que ocorre uma descarga elétrica para a terra ou pelo corpo das pessoas.
Além de provocar incêndios, as instalações elétricas mal dimensionadas ou sem a manutenção adequada podem causar queimaduras de até terceiro grau, coagulação do sangue, lesão nos nervos, contrações musculares e reação nervosa de estremecimento (a sensação de choque).

Por Programa Casa Segura

Assembleia de condomínio
O direito de gravar o áudio/vídeo das assembleias de condomínio é permitido pela legislação brasileira por analogia ao artigo 417 do Código de Processo Civil que trata da gravação de audiência pública. Destaca-se que não há norma que proíba a gravação de audiências e, portanto, aplica-se a mesma regra à gravação de assembleias de condomínio.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, as audiências são públicas, tornando a gravação legal, o que pode ser inclusive divulgado. Se a audiência for sigilosa, poderá haver gravação, porém não poderá ser divulgada a terceiros.
As partes não precisam informar que estão gravando o áudio/vídeo em audiência. Apenas na área penal o juiz deve informar sobre a realização de gravação, bem como é admitida a restrição de gravação para preservar a imagem do acusado. Em síntese, tudo que for público pode e deve ser gravado em nome da transparência dos julgamentos. Há anos se consagrou tendência de dar publicidade aos atos processuais.
A assembleia de condomínio possui caráter público dentro do ambiente condominial. Portanto é facultada a gravação em áudio/vídeo da assembleia a qualquer condômino. Inclusive as Convenções de condomínio mais recentes preveem expressamente o direito do condômino de gravar em áudio e vídeo a reunião de condomínio.
A gravação da assembleia tem o escopo de assegurar os direitos de todos os condôminos em prol da verdade e dos bons costumes. É certo que inibe atos agressivos, bem como a má-fé daqueles que têm a intenção de lesar alguém. Em suma, a gravação de assembleia não traz qualquer prejuízo, mas ao contrário contribui para que a reunião ocorra de forma pacífica e dentro dos liames da legalidade.
É importante observar também que os fatos ocorridos na reunião de condomínio devem ser registrados por escrito no momento exato em que forem acontecendo para se evitar a perda ou distorção de qualquer informação relevante, assim como também tem o condão de evitar problemas futuros.
Qualquer participante tem o direito de gravar a assembleia, especialmente aquilo que considere ofensivo ao seu patrimônio ou à sua honra, para adotar as medidas cabíveis decorrentes do fato porventura lesivo.
Diante disso, se a assembleia de condomínio é considerada um ato de natureza pública dentro do condomínio, não há motivos para impedir a sua gravação. A tentativa de impedir, geralmente, significa a intenção de lesão ou ofensa por parte daquela pessoa age ou fala, mas que evitar o registro que prova seu ato abusivo.

Por Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Fonte Vida em Condomínio