sábado, 20 de junho de 2026

SAL GROSSO CIENTIFICAMENTE PROVADO - ONDA VIOLETA


O sal grosso tem é considerado um potente purificador de ambientes. Povos distintos usam o sal para combater o mau-olhado e deixar a casa a salvo de energias nefastas.

O sal é um cristal e por isso emite ondas eletromagnéticas que podem ser medidas pelos radiestesistas. Ele tem o mesmo comprimento de onda da cor violeta, capaz de neutralizar os campos eletromagnéticos negativos.

Visto ao microscópio o sal bruto revela que é um cristal, formado por pequenos quadrados ou cubos achatados.

As energias densas costumam se concentrar nos cantos da casa, por isso, colocar um copo de água com sal grosso ou sal de cozinha equilibra essas forças e deixa a casa mais leve. Para uma sala média onde não circula muita gente, um copo de água com sal em dois cantos é suficiente. Em dois ou três dias, já se percebe a diferença. Quando se formam bolhas é hora de renovar a salmoura.

A solução de água e sal também é capaz de puxar os íons positivos, isto é, as partículas de energia elétrica da atmosfera, e reequilibrar a energia dos ambientes. Principalmente em locais fechados, escuros ou mesmo antes de uma tempestade, esses íons têm efeito intensificador e podem provocar tensão e irritação.

A prática simples de purificação com água e sal deve ser feita à menor sensação de que o ambiente está carregado, depois de brigas ou à noite, no quarto, para que o sono não seja perturbado.

Já foi considerado o ouro branco (salmoura para conservar alimentos).

Os povos foram desenvolvendo técnicas de usar o sal, como as abaixo descritas:

Uma pitada de sal sobre os ombros afasta a inveja.

Para espantar o mau-olhado ou evitar visitas indesejáveis, caboclos e caipiras costumam colocar uma fileira de sal na soleira da porta ou um copo de salmoura do lado esquerdo da entrada.

A mistura de sal com água ou álcool absorve tudo de ruim que está no ar, ajuda a purificar e impede que a inveja, o mau-olhado e outros sentimentos inferiores entrem na casa.

Depois de uma festa, lavar todos os copos e pratos com sal grosso para neutralizar a energia dos convidados, purificando a louça para o uso diário.

Na tradição africana, quando alguém se muda, as primeiras coisas a entrar na casa são: um copo de água e outro com sal.

Usam sal marinho seco, num pires branco atrás da porta para puxar a energia negativa de quem entra.

Também tomam banho com água salgada com ervas para renovar a energia interna e a vontade de viver.

No Japão, o sal é considerado poderoso purificador. Os japoneses mais tradicionais jogam sal todos os dias na soleira das portas e sempre que uma visita mal vinda vai embora.

Símbolo de lealdade na luta de sumô. Os campeões jogam sal no ringue para que a luta transcorra com lealdade. Use esse poderoso aliado!

É barato, fácil de encontrar, e pode lhe ajudar em momentos de dificuldade e de esgotamento energético!

Modo de tomar o banho de sal grosso:

Após seu banho convencional, deixe um punhado de sal grosso escorrer do pescoço para baixo, embaixo da água da ducha.

Banho de sal grosso e o antigo escalda-pés (mergulhar os pés em salmoura bem quente) têm o poder de neutralizar a eletricidade do corpo.

Para quem mora longe da praia é um ótimo jeito de relaxar e renovar as energias.

Tomar banho de água salgada com bicarbonato de sódio descarrega as energias ruins e é relaxante.

O famoso banho de assento, com água morna e bicarbonato de sódio, é excelente para a higiene íntima, pois evita infecções.

Mas no banho, o único cuidado é não molhar a cabeça, pois é aí que mora o nosso espírito e ele não deve ser neutralizado.

Uma opção que agrada muitas pessoas é colocar um punhado de sal dentro de uma meia, e repousar esta na nuca (atrás do pescoço) debaixo da ducha.

Não são aconselháveis banhos frequentes com o sal.

Dê preferência para os banhos na fase da Lua Cheia, utilize velas no banheiro, e se quiser ativar sua intuição, apague as luzes do banheiro.

Benefícios de banhos e escalda pé com sal grosso.

Fisiológicos:

Ajuda a desintoxicar o corpo e afastar os vírus.

Estimula a circulação natural para a melhoria da saúde

Ajuda a aliviar o pé do atleta, calos e calosidades.

Relaxa a tensão, dores musculares e nas articulações.

Ajuda a aliviar artrite e reumatismo

Ajuda a aliviar a dor lombar crônica

Benefícios estéticos:

Tira as impurezas da pele

Alivia irritações da pele como psoríase /eczema.

Alivia comichão, ardor e picadas.

Suaviza e amacia a pele e incentiva a pele se renovar.

Ajuda a curar as cicatrizes.

Restaura o equilíbrio a umidade da pele.

Ocupacional:

Alivia o cansaço, os pés doloridos e os músculos das pernas

Alivia a tensão nas mãos e punhos.

Ajuda a aliviar lesões ocorridas nas práticas esportivas.

Psicofísica:

Proporciona um relaxamento profundo

Ajuda a aliviar o estresse e tensão.      

(ZATOR SETTE)

FELIZ INVERNO!

sexta-feira, 19 de junho de 2026

COMO PLANEJAR UM FIM DE SEMANA REALMENTE REVIGORANTE

Depois de uma semana inteira de trabalho intenso, o que você faz na sexta-feira?

Quem respondeu que se joga no sofá e contempla uma longa lista de tarefas não está sozinho: para muitos empreendedores, o fim de semana também conta como dia útil, e não como descanso.
O problema dessa rotina é acordar um tanto exausto na segunda-feira, afirma a escritora Laura Vanderkam. Ela acaba de publicar o e-book “What the Most Sucessful People Do on the Weekend” (o que as pessoas mais bem-sucedidas fazem no final de semana), para o qual conversou com empresários de sucesso sobre sua programação de fim de semana.
Em um artigo publicado no site da revista Inc, ela resume o que ouviu desses empreendedores e dá três dicas para usar melhor o sábado e o domingo para combater os efeitos do excesso de trabalho – e voltar novo em folha para o escritório.

1 – Conte as horas vagas – e aproveite-as
Você já contou quanto tempo livre tem entre abrir uma cerveja na sexta às seis da tarde e desligar o despertador às seis da manhã de segunda? São 60 horas no total, ou 36 horas úteis, descontando-se as 24 de sono – quase a mesma carga horária de uma semana de trabalho.
“Tanto tempo não pode ser desperdiçado”, diz Vanderkam. Por isso, ela recomenda dedicação máxima ao planejamento antecipado dos dias de folga e diz que é preciso traçar estratégias com o mesmo apuro e seriedade de compromissos profissionais.

2 – Planeje eventos-âncora
A intensa semana de trabalho geralmente deixa o empreendedor esgotado na sexta-feira. Mas Vanderkam argumenta que sentar inertemente na frente da TV ou surfar aleatoriamente na internet não são as melhores maneiras de se preparar para uma nova jornada.
Parece um paradoxo, mas para renovar as energias é preciso se mexer. “Outros tipos de trabalho, como exercícios físicos, um hobby, tomar conta dos filhos ou ser voluntário, ajudam mais a preservar o ânimo para os desafios da semana do que vegetar completamente”, afirma a escritora.
O segredo para ter um fim de semana ativo é planejar alguns eventos-âncora, afirmam os entrevistados por Vanderkam para o livro. Não é preciso encher todas as horas vagas, apenas ter em mente que haverá um horário reservado para ver atividades e apresentações dos filhos, jogar futebol ou cozinhar para os amigos.
“De início, isso pode parecer pouco divertido e muito trabalhoso, mas, de acordo com os entrevistados, gastar energia dá mais ânimo para retomar o trabalho”, afirma Vanderkam.

3 – Desfrute por antecipação
Planejar com minúcia até mesmo o fim de semana parece coisa de gente bitolada, mas Vanderkam defende que essa tarefa também pode ser muito prazerosa. “Projetar o futuro e antecipar o programa representa uma boa parte da felicidade gerada por qualquer evento”, afirma.
A tática de marcar as atividades com antecedência também economiza momentos preciosos do fim de semana que em geral são gastos negociando um plano com seu cônjuge ou correndo atrás de algum restaurante que ainda tenha lugares vagos – ou de alguém para tomar conta das crianças.
Além disso, marcar um compromisso desestimula a clássica desistência de fazer algo no final de semana por estar muito cansado.
  Por Bruna Maria Martins Fontes
Fonte Papo de Empreendedor

NADA DAQUELA CALÇA VELHA, AZUL E DESBOTADA

 
O que vestir (ou não) na empresa na ‘casual friday’, aconselham consultoras de moda

A sexta-feira chegou e, em muitas empresas, nota-se que os funcionários exibem um visual mais relax. Isso por conta do ''casual day'', que surgiu e se popularizou nos Estados Unidos, mas foi sendo incorporado aos poucos pelos brasileiros. É quando executivos e funcionários de organizações mais formais deixam de lado o terno, a gravata, os taileurs e o salto alto, e adotam trajes mais descontraídos. Mas nada de ir trabalhar de qualquer jeito, alertam as especialistas em moda e estilo. Segundo elas, não há uma regra definitida, e tudo vai depender do perfil da empresa e o segmento em que esta atua.
A consultora de moda e imagem Milla Mathias diz que, ainda hoje, as pessoas têm dúvidas quanto ao tipo de roupa que devem - ou podem - vestir nesses dias.
- Ainda pensam que podem ir de calça jeans, camiseta velha e tênis, quando na verdade não é bem assim.
A consultora explica que o intuito do casual day é trazer mais descontração às roupas, e consequentemente, ao ambiente de trabalho às vésperas do fim de semana, para que os profissionais possam trabalhar mais relaxados e contentes.
E, se antes, a prática se restringia apenas às sextas-feiras, e a poucas empresas, hoje a informalidade no vestir se estendeu a outros dias da semana e a diversos tipos de organizações, acrescenta Paula Acioli, coordenadora acadêmica do curso “Gestão de negócios no setor de moda”, da FGV.
- Essa mudança de padrões e quebra de paradigmas no vestir é, na verdade, um claro reflexo do tempo que estamos vivendo, muito mais democrático em todos os sentidos, social e economicamente falando - ressalta Paula.
Independentemente do dia, afirmam as especialistas, não se deve esquecer que estamos falando de ambiente de trabalho, e não fim de semana ou passeio. Para Paula, ética, bom-senso, observação, educação e adequação são valores que devem ser levados em conta, não só na vida pessoal e profissional, mas também quando falamos de vestuário:
- Esses valores facilitam as escolhas, aumentam as chances de acertos e diminiuem a possibilidade de erro. Se adicionarmos a isso toda a facilidade de acesso à quantidade de informações disponíveis em revistas, sites, blogs, e até mesmo nas trocas de idéias entre amigos nas redes sociais, a gente conclui que é quase impossível nos dias de hoje alguém "sair com qualquer roupa" para trabalhar, sem levar em consideração seu local de trabalho.
- É para ser casual, mas mantendo a elegância. Bom-senso é fundamental. É preciso cuidado para não cair na vulgaridade - completa a consultora de moda Renata Abranchs.
Por isso, é importante que algumas regras sejam observadas quanto à forma de se vestir no mundo corporativo.
E quando a empresa adota um ‘dress code’? A decisão de contar com um código específico sobre o que é ou não permitido trajar vai depender do perfil da companhia e de seus funcionários, diz Paula. Segundo a coordenadora acadêmica da FGV, faz toda a diferença ter conhecimento de como se dá o processo criativo de um uniforme ou de um padrão de roupa a ser usado, da complexidade de pensar o vestir institucional e de compreender o porquê de se adotar um código de vestir dentro de uma empresa.
- Os funcionários e profissionais passam a se sentir muito mais parte da empresa e a valorizar suas posições e funções dentro do sistema de trabalho. A roupa agrega valor. Seja para marcas de luxo, seja para marcas populares de varejo, seja em uniformes (que transmitem via funcionário o conceito e os valores de uma determinada empresa). Um funcionário que conhece e compreende a história do que veste passa a entender muito melhor a história da empresa para a qual está trabalhando, ou como diz a expressão, está "vestindo a camisa".

As dicas das especialistas em moda e estilo para o ‘casual day’

Para facilitar, consultoras listam o que é permitido ou não usar no ambiente de trabalho

Para elas:
- Vale a velha regra de proibição de decotes, fendas, transparências, roupas justas ou curtas;
- No lugar dos terninhos, coloque uma saia menos estruturada ou uma calça reta mais fluida, com uma camisa;
- Blusas de tricô com tramas mais abertas também são permitidas;
- Se quiser usar jeans, verifique se a empresa permite e, em caso positivo, use um de lavagem escura, corte reto e novo. Lembre-se: nada de rasgos, puídos, tachas etc.;
- Caso faça frio, leve um cardigã, suéter com gola careca ou blazer;
- Já no caso de muito frio, um casaco de lã ou de couro caem bem;
- Nos pés, sapatos mais baixos (e impecáveis) ou sapato-tênis de couro ou camurça;
- Bijuterias e enfeites de cabelo devem ser discretos.

Opções a serem riscadas da lista:
- Calça velha, azul e desbotada;
- Tops ou barriguinha de fora;
- Tecidos sintéticos ou brilhantes;
- Mules (tipo de calçado);
- Sandálias rasteirinhas;
- Estampas ou detalhes de bicho.

Para eles:
- Esqueça os ternos e adote as calças de lãzinha ou gabardine, para dias frios, e as de algodão ou sarja, para os mais quentes.
- Elimine a gravata;
- Se quiser usar jeans, verifique se a empresa permite e, em caso positivo, use um de lavagem escura, corte reto e novo (a regra vale para homens e mulheres).
- Camisa mais informal ou camiseta polo são uma ótima pedida.
- Se fizer frio, suéter, em decote V, cardigãs ou blazer azul marinho de tecido mais encorpado.
- Nos pés sempre mocassim social, combinando com a cor do cinto. Dê preferência ao tom café, pois ele é mais informal do que o preto.

É proibido usar:
- Jeans claro, rasgado, surrado, de balada etc;
- Calças com passante sem cinto;
- Calças com elástico na cintura;
- Camisetas sem manga ou com figurinhas ou piadinhas;
- Moletom;
- Boné;
- Roupa com camuflagem;
- Tênis ou sapato–tênis;
- Meia branca.
Por Ione Luques
Fonte O Globo Online

SEXTA-FEIRA ABENÇOADA!

quinta-feira, 18 de junho de 2026

SORTE DE HOJE

SENSO CRÍTICO, SENSO COMUM, ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E DECISÕES JUDICIAIS


O senso crítico tornou-se uma capacidade rara, sendo substituído pelo senso comum; para complicar, o senso comum está cada vez menos submetido à reflexão (em tempos pretéritos, pelo menos, os mais velhos e experientes ditavam o senso comum, hoje dominado pela mídia e pela moda).
Através do chamado SENSO COMUM, se pode dizer que, como regra, os homens possuem a capacidade de raciocinar com acerto ainda que não logrem fundamentar num esquema lógico-formal a correção dos raciocínios que utilizam para argumentar; daí porque limitam o âmbito de suas proposições a temas que possuam certa aceitação geral, a partir de suposições igualmente aceitas (algumas dogmáticas, outras consideradas sabedoria popular, outras partilhadas apenas em determinado local, outras instituídas midiaticamente) para com isso obter aceitação prévia a suas afirmações[1] e, com ela, a aceitação do auditório (tido como o grupo a que se destina a fala argumentativa).
O SENSO CRÍTICO - que visa ou por à prova a argumentação alheia para extrair conclusões e conhecimento próprios, ou formular uma argumentação própria sustentável cientificamente - exige mais, porque sua função não é a obtenção de mera aceitação das premissas expostas, mas a busca do respectivo acerto. Por isso,  exige ponderação e inteligência (raciocínio e não aceitação incondicional e imediata de uma proposição), análise dos prós e dos contras, submissão das premissas à prova, experimentação, ausência de comprometimentos apriorísticos (que, quando presentes, dirigem também as perguntas e comprometem as respostas) e, principalmente,  justificação cientificamente sustentável das conclusões.
Enquanto o senso crítico busca o conhecimento (como crença justificada), buscando primeiro convencer quem dele se vale, o senso comum contenta-se com a opinião e sua subjetiva validade, sem preocupar-se com a validade “in genero”, nem com a observância do método científico e suas limitações, que nos faz, muitas vezes, por humildade científica, a reconhecer a incorreção de nossas hipóteses.
É evidente que nos processos judiciais, que são instrumentos para aplicação da lei ao caso concreto, após regular apuração dos fatos que devem ser a ela subsumidos, deve ser utilizado o senso crítico e não o senso comum, exceto em situações especialíssimas, quando é possível a utilização das chamadas presunções hominis[2], que não deixam de ser licença para aplicação do senso comum em um instrumento científico, geralmente com a finalidade de resolver aparentes aporias (do grego, aporia, caminho sem saída – se é que há aporias jurídicas) ou abreviar alguns caminhos pela eliminação de contradições, ou, simplesmente, fazer com que a argumentação expendida na peça processual, comungue da autoridade de uma súmula, jurisprudência ou doutrina.
Porém, assim como há um senso crítico jurídico (que impõe a utilização de instrumentos jurídicos, regras de hermenêutica, observância de procedimentos e regras etc.), há também um senso comum jurídico que não deve ser confundido com o direito natural, nem com institutos jurídicos aceitos universalmente, mas com uma abreviação procedimental, para se aplicar ao caso concreto entendimentos comumente aceitos, enquadramentos e qualificações comumente verificáveis, institutos e constatações preconcebidas, que somente não implicam no obstar probatório para não causar nulidade, não obstante permitam e indiquem o solene ignorar de suas constatações.
Explico: criaram-se determinados “lugares comuns” jurídicos – cada vez mais utilizados e variados, para “aumentar a segurança jurídica” e a “celeridade na prestação jurisdicional que, por alguma razão, são usados na medida e também além da medida, mesmo que para isso seja necessário o ignorar de fatos, ou o aparar determinadas arestas, para que o caso concreto se aplique ao molde e, com isso, permita fazer vicejar a autoridade de uma súmula por exemplo, e, com isso, obter a decisão de primeiro grau (e a decisão recursal, com enorme possibilidade de mantê-la) a autoridade própria das Cortes Superiores.
A esta altura se poderia dizer: ora, mas isso não corre, porque se ocorrer o tribunal entenderá que o juiz julgou “extra petita” ou não esgotou a jurisdição (“citra petita”), implicar nulidade pelo indeferimento de provas indispensáveis ou mesmo pelo forçar os limites e o objeto da prova no sentido do enquadramento que se pretende dar. O problema é que a  intenção prévia de fazê-lo irá dirigir as decisões interlocutórias, a produção da prova (dirigirá as dúvidas do juiz e as respostas que ele permitirá sejam produzidas no processo) e, o que é pior, tornará alheio ao objeto do processo tudo aquilo que, embora as partes entendam relevantes, o juiz afastou porque tornaria difícil o enquadramento com o molde que elegeu.
Deste modo, se quer outorgar ao senso comum jurídico (ou ao senso comum ordinário juridicamente aplicado), a autoridade que seria própria do senso crítico jurídico, dando autoridade de conhecimento cientificamente obtido a procedimentos e constatações que não passaram pelo cadinho da investigação jurídica que, por ser investigação científica, depende da observância de método e ojeriza tanto a precipitação quanto os conceitos previamente estabelecidos e não admite o preconceito que, em direito, chama-se prejulgamento, mas que hoje pode-se considerar “duração razoável do processo”, celeridade, praticidade jurídica etc.
 Entretanto, apesar da aparência de constatação científica, é mero senso comum ou, por vezes, nem isso (apenas senso especial do juiz, tribunal ou corrente doutrinária e jurisprudencial), não detendo qualquer autoridade, porque nada mais é do que opinião estabelecida aprioristicamente, ainda que, com a aparência de conclusão derivada de procedimento científica e racionalmente estabelecido.
Não se está dizendo haver uma disseminação do senso comum e da acientificidade, mas que ocorrem uma e outra em processos judiciais e mais, que a própria exigência de produtividade, a colocação da segurança jurídica como escopo preferencial e a preocupação exagerada com a estatística a está inflando.
A prática fere o caráter científico do direito, distanciando o conhecimento jurídico dos mais comezinhos ditames epistemológicos.
A epistemologia (do grego episteme – conhecimento + logos – discurso) é um ramo da filosofia que faz o estudo da ciência (que é o conhecimento), bem como sua natureza e suas limitações. Para tanto, estuda não apenas a origem, como a estrutura, os métodos e a validade do mesmo conhecimento, avaliando a consistência lógica das teorias e sua sustentação científica, inclusive a possibilidade e os limites do conhecível (o limite entre o cognoscível e o incognoscível).
Epistemologicamente, o conhecimento é a crença verdadeira e justificada. O que não é verdadeiro (do ponto de vista científico), nem justificado é meramente opinativo, é mera crença. As crenças, inclusive as crenças jurídicas, sem aqui fazer qualquer crítica às suas origens ou objetos, contém elementos alheios à ciência, mesmo que sejam comuns ou universalmente aceitas[3].  
O conhecimento jurídico é – ou deveria ser – espécie do gênero conhecimento científico, do que decorre que possui estrutura determinada, método de apreensão, avaliação da consistência lógica das premissas e conclusões, exame exaustivo das possibilidades contrárias, análise teórica (e jurisprudencial – para evitar a reinvenção da roda), fundamentação consistente das conclusões de forma a convencer, sem o uso de falácias (que é imprópria à objetividade da linguagem científica) etc.
O problema é que o senso crítico tornou-se uma mercadoria rara em nossos tempos e está sendo alijado também do processo, em troca de um “senso comum jurídico”. A enorme quantidade de processos vem indicando a adoção de “standards”, tornando tanto a busca das premissas de fato, quanto a submissão dos fatos às normas, quanto o exame e refutação racional das teses contrárias, quanto a própria argumentação jurídica, meros detalhes, mesmo que as peculiaridades do processo sejam tais que possam diferenciá-los totalmente do modelo adotado para sua decisão.
Para tanto, em alguns casos, não há uma preocupação com o refutar argumentos contrários, mormente consistentes, bastando, para tal, o uso de catálogos de enquadramento (este é o caso “x” que versa sobre a matéria “y”, para o qual este tribunal entende “w”), ignorando-se quaisquer peculiaridades que possam implicar no afastamento do modelo, ou que exijam  uma maior meditação acerca do tema e, principalmente, o desvencilhar dos véus do preconceito jurisprudencial ou a cegueira da justiça, que não pode ignorar os fatos, senão subsumi-los às normas jurídicas.
Não há nada mais abominável do que a certeza fundada no erro ou a cegueira voluntária que, para resguardar a confiança na correção dos julgamentos, não cede nem diante do óbvio. Por isso é que, mesmo diante da indicação escancarada da disparidade (entre o caso e o modelo), é provável que eventual embargo declaratório também obtenha decisão estandarizada de rejeição (as estatísticas demonstram ser ínfima a possibilidade de sucesso dos embargos declaratórios).
Não são poucas as vozes que consideram essa prática preferível, seja pela celeridade, seja em nome de uma “segurança jurídica” posta como um bem maior e mais concreto do que a própria justiça (considerada abstração inatingível), ao contrário dos números e prazos, que falam por si só.  A chance de uma decisão amoldada perfeitamente ao caso concreto assim, depende de sua singularidade e especificidade; o que puder ser enquadrado, mesmo que com algum “esforço” corre o risco de obter uma decisão divorciada do caso concreto e suas peculiaridades.
Como na alegoria da caverna de Platão, os processos possuem cada vez menos luz própria, devendo contentar-se com a sombra das luzes que a jurisprudência vai estabelecendo no mundo jurídico, com todas as distorções que disto possam derivar.
É essa “segurança jurídica” que norteia, em muitos juízos e tribunais, por exemplo,  a fixação de indenização por danos morais, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, os fins pedagógicos da decisão etc. Em sede trabalhista há ainda um agravante, viceja uma filosofia jurídica que considera mais técnica a decisão judicial quanto mais desfavorável for à pretensão obreira, como se, com isso, o juiz tivesse conseguido sobrepor sua “imparcialidade” aos princípios do direito do trabalho.
Essa estandarização torna-se difícil quando o juiz busca apurar e examinar com profundidade os fatos do processo, porque outorga ao caso concreto uma roupagem diferencial incômoda, primeiro porque traz a lume a superficialidade das análises geralmente realizadas por ele (nos processos que tenham atraído menos sua atenção), seja pelos outros juízes (mais pragmáticos e preocupados com a produtividade), depois porque, uma análise acurada, seguida de uma fundamentação exaustiva, de forma paradoxal deixará a decisão mais exposta à eventual reforma. Decisões genéricas possuem maior possibilidade de manutenção, porque não aguçam o senso crítico dos tribunais e ainda estão confortadas pelo senso comum jurídico (o não concordar com um argumento isolado é o que pode levar, em muitos casos, à formação de uma tendência à reforma).
Quanto mais alto o nível da jurisdição, mais será a possibilidade de estandardização e, o que não puder ser inserido no formato estabelecido “a priori” não será conhecido, será jogado na vala comum das matérias de fato, tratadas como de somenos importância, portanto sujeitas ao crivo cada vez mais solitário do juiz de 1º grau.
Para tanto, utiliza-se também de uma constatação derivada do senso comum e não do senso crítico, qual seja, de que o juiz de 1º grau está sempre mais apto a apreciar a prova cuja colheita presidiu. Esta verdade é apenas parcial, servindo como critério de solução de impasses, ou seja, se a análise da prova estiver absolutamente dividida e se, da decisão recorrida houver fundamentos que levaram a considerar provados determinados fatos e improvados outros, de forma racional e sem generalizações[4], indicando elementos também científicos, mesmo que ainda pouco utilizados pela ciência jurídica[5].
Há uma demanda cada vez mais insuperável de processos e essa demanda vem fazendo com que o caso concreto seja cada vez menos considerado em sua importância ímpar[6]; pede-se cada vez mais produção e valoriza-se cada vez mais a estatística, em detrimento das nuances humanas e das peculiaridades do incômodo caso concreto.
O juiz passa a ser considerado mais técnico quanto mais abstratas, genéricas e compilativas forem suas decisões (há as que se limitam a tratar em uma linha ou duas sobre o que se considerou provado – sem justificar, para a seguir, em nauseantes e longas laudas, transcrever precedentes jurisprudenciais e súmulas, sem preocupação com a similitude real dos objetos) e menos técnico, quanto menos curvar-se ao senso comum jurídico e insistir em examinar todos os argumentos, todas as provas, sopesá-los e só então concluir. Decisões desse naipe, muitas vezes, são reformadas por acórdãos genéricos.
A própria ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA passou a ser objeto de enfado e não de convencimento. Invoque-se a súmula e indiquem-se os fatos ou os direitos, usando o mesmo tipo e até os mesmos vocábulos delas, porque isso facilita o trabalho de revisão. A síntese pode ter algum poder de convencer, desde que se limite a associar ou a dissociar de determinada conclusão consagrada, tudo o mais, é considerado inócuo (apesar de a informática e o copia/cola facilitarem petições e decisões quilométricas, com pouco conteúdo substancial).
Nesse quadro, são poucos os advogados e são poucos os juízes que ainda se preocupam em argumentar e em tentar convencer do acerto de suas afirmações; a maioria foi atraída pelo canto da sereia da “praxis”, pelo repetir de súmulas, por uma objetividade que, em verdade, traveste uma subjetividade limitada apenas pela pobreza dos verbetes jurisprudenciais (no sentido de que não podem dar conta da complexidade da realidade, cada vez maior).
Mas a culpa não é só dos juristas, sendo reflexo de uns tempos onde o próprio senso crítico está adormecido.
A personalidade já não é mais ditada pelo pensar, falar ou agir, mas pelo vestir, pelo esporte praticado, pelos ambientes frequentados. A opinião que não marginaliza é aquela que mostra grau alto de comunhão com a “vox populi”, com uma estatística acientífica e também com os “standards” construídos pela mídia e não aquela derivada da reflexão e da discussão sem limitações ideológicas ou interesses mesquinhos.
 O senso crítico tornou-se uma capacidade rara, sendo substituído pelo senso comum; para complicar, o senso comum está cada vez menos submetido à reflexão (em tempos pretéritos, pelo menos, os mais velhos e experientes ditavam o senso comum, hoje dominado pela mídia e pela moda).
A causa, como dito no início, é que o senso comum é sempre irrefletido (por isso vago e impreciso, sem preocupação com o amalgamar de aspectos contraditórios), fragmentado (não há qualquer preocupação sistemática, que seria, ademais, incompatível com o caráter ordinário e coletivo), estando sujeito à manipulação e, com ela, à massificação e a ideologização. Nada disto passa pelo cadinho da ciência, que exige que se coloquem à prova de fogo as premissas e as conclusões para validá-las.
O senso crítico nem sempre está presente na atuação dos juristas e dos peritos (também eles cada vez mais preocupados em fornecer laudos estandardizados), que usam o senso comum disfarçado por uma retórica científica, jargões etc., para conferir-lhe autoridade. O juiz não pode se contentar com o conhecimento mediano,  como não pode achar que seu cargo lhe autoriza a fazer o mesmo e impor por corretas suas crenças (e as conclusões do juiz, que não se demonstrarem científicas através do método de obtenção e do rigor da exposição são meras crenças), quando cientista que é do direito, não pode se contentar com preconceitos, mesmo que impostos em verbetes sumulares, mormente quando sua aplicação implicar num certo abrogar da prova, num certo ignorar das normas ou dos argumentos suscitados, na adoção de um modelo que implique aparar arestas inalijáveis, encurtando um caminho que só na maturidade logra seu objetivo.
O juiz pode usar o senso comum, apenas quando expressamente autorizado e deve se impor e impor o uso do senso crítico, na atuação das partes, advogados e auxiliares do juízo, inclusive  peritos (também contagiados por uma linguagem hermética e pela despreocupação com o método, sucedido por uma despreocupação com a própria formulação fundamentada do laudo), para que séculos de construção da ciência jurídica não sejam obscurecidos por razões meramente pragmáticas, inclusive de índole estatística.
A atuação do juiz – a exemplo do que deve ocorrer em qualquer ato ou termo processual -  sempre se deve fazer de maneira crítica, fundamentadamente crítica, e com base em elementos que conhece, e não que finge conhecer ou que insiste em ignorar (e a vala comum dos embargos declaratórios é o melhor meio para fazê-lo sem consequências), como também própria é a ânsia insaciável de submeter os casos ao universo sumular, infinitamente menor que o direito positivo e menor ainda que os princípios que sustentam o próprio direito.
A ausência de senso crítico torna inócua a prova, como torna estéril a argumentação jurídica e contamina o julgamento, como contamina a própria atuação madura de qualquer ser humano adulto em sua vida particular e põe em dúvida sua capacidade de julgar (e fazer os juízos teórico-prático e prático-prático de que nos fala Tomás de Aquino).
Nunca o ser humano precisou tanto da opinião alheia para aceitar-se a si próprio (a redundância aqui é necessária) e também nunca  a utilizou tanto para não ter que meditar sobre grandes dilemas que o afastam do repousante ócio intelectual e do indagar sobre os grandes dilemas da humanidade,  da febre disseminada pela diversão, da superficialidade das amizades e relacionamentos, cada vez menos permeáveis à crítica e aos valores próprios, substituídos   pelo amoldar-se na busca da aceitação do grupo em que está inserido, que o digam os “brothers”.
Queremos amigos leves, que não nos critiquem, não tratem de dilemas, que finjam não ver nossos defeitos, nem nos chateiem com a religião, questões políticas ou sociais pulsantes ou com a moral; queremos amigos que não nos falem de problemas e que se mantenham na superficialidade regada por bons azeviches e bebidas, mantendo-se no senso comum, sem usar o senso crítico (principalmente para nos fazer refletir ou para nos censurar).
A dúvida é se estamos nos tornando comodistas (rótulo que se pode dar em muitos casos à pragmática), insensíveis (por nos afastarmos das consequências reais de nossas operações jurídicas, postas como questões acadêmicas) ou desumanos mesmos (esquecendo que a finalidade do direito é tornar possível e equânimes as relações intersubjetivas e captar, ainda que minimamente os dramas humanos por detrás dos processos judiciais) escondidos atrás de algo que não é mais a técnica (a técnica jurídica, como instrumento da ciência jurídica, exigiria que nos abríssemos às possibilidades infinitas de problematização oferecidas pelo mundo, sem reduzir nem os problemas, nem as soluções, nem os métodos de que fazem as últimas sucedam os primeiros), embora o senso comum diga que não devamos ser comodistas, que devem ser sensíveis e prezar a humanidade.
Concluo dizendo que o senso crítico não pode ficar nas escadarias dos tribunais que, nem pela pressão estatística, nem pela segurança jurídica, nem para buscar aceitação popular, podem se deixar levar pela tentação de usar o senso comum jurídico e, o que é pior, converter senso comum em jurisprudência, em súmulas, em verbetes vinculantes, sob pena de afastar, cada dia mais, o direito da realidade até que, em um determinado momento, a própria realidade comece a ignorar o direito, pela progressiva perda de autoridade das decisões judiciais, que nunca alcançarão o senso comum ordinário, por mais que comunguem de seus métodos (ou da ausência deles).

Notas
[1] - quanto mais comum é um senso, mormente por disseminado, mais ele se confunde com o racional, a ponto de se considerarem inaceitáveis ou irrefletidas as vozes dissonantes, mesmo que, frutos da reflexão, da análise, da experimentação científica.
[2] A presunção hominis, cuja origem se encontra no direito canônico – aliás como grande parte de nossas instituições processuais – é aquela fundada no fato comum, na experiência de vida, sabedoria popular, nas crenças compartilhadas etc. Sua aplicação decorre, inclusive, do disposto no art. 335, do CPC:      “Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.”
[3] E, todos os dias, a pesquisa científica mostra o equívoco de determinadas pérolas estabelecidas pelo senso comum que pode ser também, ignorância comum (chupar manga e tomar leite, por exemplo).
[4] não é científica, por não serem logicamente sustentáveis, afirmações genéricas como “o conjunto da prova oral etc.”, onde não há análise crítica de cada elemento probatório e seu cotejo com o conjunto, justificação de escolhas (da versão “x” à versão “y” etc.)
[5] que não examina, por exemplo, as nuanças da linguagem corporal e suas discrepâncias com a linguagem verbal e as próprias discrepâncias nas alegações e admissões) e não preconceitos (maior conhecimento sobre a região ou sobre o tipo de pretensão etc.)
[6] (não basta a generalidade da lei, se as decisões judiciais também pudessem ser genéricas, “ad absurdam” bastaria o processo de execução.
Por José Ernesto Manzi
Fonte Jus Navigandi

quarta-feira, 17 de junho de 2026

O PAPEL DO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO


A mediação de conflitos é um processo que tem por finalidade principal o reestabelecimento da comunicação e, segundo algumas escolas, a transformação do conflito e, possivelmente, dos próprios indivíduos.
Em outras palavras, o objetivo principal da mediação não é o acordo. O acordo é uma consequência desejada. E, se atingido, provavelmente, será um acordo melhor construído e aderido pelas partes e, portanto, com maior índice de cumprimento e satisfação mútua.
Além disso, se o processo tiver sucesso, as partes sairão da mediação equipadas com ferramentas emocionais e de comunicação que lhes permitirão resolver futuros problemas entre si, com os filhos ou terceiros.
Não se trata de uma terapia, por ter um procedimento, um tempo e ser específica. Mas pode ter efeitos terapêuticos, quando as pessoas desenvolvem as suas capacidades de perceber seus próprios sentimentos e necessidades, expressá-los e reconhecer os sentimentos e necessidades do outro, resolvendo, assim, os seus próprios conflitos.
A mediação pertence às partes. Elas são as protagonistas. O mediador é apenas um facilitador.
Por essa natureza, a participação dos advogados no processo de mediação, apesar de ter um potencial bastante positivo, não deve ser descuidada. O advogado inserido em um processo de mediação deve compreender muito bem o que é a mediação. Em especial, o protagonismo das partes.
Nesse sentido, o advogado, que hoje ainda é formado para falar pelas partes, para defender, representar, persuadir, argumentar, saber as respostas e resolver os problemas dos clientes, precisará, num processo de mediação, desconstruir e se reconstruir como profissional.
O novo advogado reconhece que o cliente sabe melhor o que é bom para a sua vida e da sua família. Pouco importa se ele tem direito, se ele poderia “ganhar” mais, se a jurisprudência está a seu favor. Importa que ele e sua família sejam felizes.
Assim, na mediação, o advogado deve dar espaço ao seu cliente para expressar os seus sentimentos, seus desejos, suas necessidades, saindo das posições fechadas externalizadas nas propostas.
Isso porque a mediação guia as partes para descobrirem quais são os seus próprios interesses e comunicá-los ao outro, assim como acolher os interesses do outro, construindo um acordo que atenda bem a todos. É por isso que o antigo papel do advogado, de trocar e negociar propostas é incompatível com a mediação.
Na mediação, o advogado tem o papel de ouvir as necessidades de seu próprio cliente e do outro, ajudando a construir opções criativas de ganho mútuo, já que o mediador não pode sugerir soluções para o caso.
Outro papel importante do advogado na mediação é fornecer orientação jurídica, o que o mediador também está proibido de fazer, mesmo que tenha conhecimento para tanto, em razão de sua imparcialidade. Essa é uma responsabilidade importantíssima, diante de um Direito tão complexo como o brasileiro.
Contudo, orientar juridicamente é avaliar se a vontade das pessoas envolvidas é possível perante a lei e o Direito, o que é diferente de indicar qual solução o Direito dá para casos semelhantes. A lei como um limite, não como parâmetro.
O advogado tem, ainda, a relevante função de zelar pelo atendimento aos princípios da mediação, como a imparcialidade, boa-fé, voluntariedade, autonomia da vontade etc. Afinal, os mediadores também podem errar. Assim, o advogado que conhece bem a mediação será um aliado na guarda do processo de mediação.
Por fim, se os envolvidos chegarem ao desejado acordo, os advogados redigirão o termo de acordo, escritura ou petição inicial, se desejado pelas partes ou necessário conforme a lei, com toda a habilidade e conhecimento técnico que possuem.
Por Iane Ruggiero
Fonte JusBrasil Notícias

FUJA DA CRISE: COMPRAR DEPOIS DO DIA 17 PODE SAIR MAIS BARATO

Lojas costumam subir preços logo após a época de pagamento de salários, mas oferecem negociação por chat em seus sites, por outro lado; veja outras dicas para economizar na internet

A internet pode ser uma boa aliada não somente para quem gosta de praticidade e rapidez na hora de comprar, mas também para quem deseja economizar - ainda mais nestes tempos de crise. Na rede mundial é possível comparar preços e encontrar a oferta que cabe no seu bolso, não desistindo assim do sonho de consumo por conta do orçamento apertado.  
“Em poucos minutos, você consegue encontrar várias lojas, usando um serviço de buscas ou até uma ferramenta de comparação de preços, identificando os sites que possuem as melhores ofertas. Dá para economizar, seja no trivial, como pedir uma pizza ou comprar um ingresso para uma atração, ou em compras mais estruturadas, com bens de consumo duráveis”, garante Gastão Mattos, CEO da Braspag, empresa de soluções de pagamento para o comércio eletrônico.  
Mas para fugir da crise e concretizar uma compra que não arruíne o seu orçamento é preciso seguir alguns passos:
·  Se possível, espere pela segunda metade do mês. Às vezes, as lojas cobram até 30% a mais na primeira quinzena.
·  Também é possível negociar pela internet. Procure os sites que possuem canal de atendimento e converse com um vendedor. .
·  Se o dinheiro estiver disponível, pagar à vista pode ser vantajoso, já que as lojas costumam oferecer bons descontos nestes casos.
·  Com tantas opções, é tentador sair gastando sem pensar. Planeje e evite desperdício de tempo e dinheiro nas compras online.
·  As redes sociais das empresas também costumam apresentar boas ofertas para os seus seguidores.
·  Cadastrar o e-mail para receber promoções pode ser uma boa. Apenas tome cuidado com as empresas que costumam inundar a caixa de entrada.
·  Em algumas ocasiões, é possível economizar até 70% com cupons de desconto.
·  Há lojas que oferecem ofertas exclusivas para os clientes de programas de fidelidade.
·  Antes de finalizar a compra, preste atenção no frete. Procure lojas que oferecem frete com valores baixos ou até gratuito.
·  Se o dinheiro estiver disponível, pagar à vista pode ser vantajoso, pois as lojas costumam oferecer bons descontos.

1 – Compre depois do dia 17
Entre os dias 1 e 17, os preços do varejo estão mais caros e tendem a cair na segunda metade do mês, como explica David Almeida, sócio-fundador da MultiFarmas, um comparador de preços de farmácias online:
 “O varejo sabe que o consumidor recebe no fim do mês, o que lhe dá um poder de compra maior nas primeiras semanas. Chegam a aumentar em até 30% o valor dos produtos no início do mês. É interessante checar o calendário e, se for possível, esperar pela segunda quinzena.”

2 - Não compre por impulso
Comprar por impulso nunca é uma boa ideia, mas num momento de crise como o atual essa atitude pode resultar num estouro de orçamento ou pior: dívidas impagáveis. Por isso, faça as contas, planeje os pagamentos e não se deixe levar por uma tentação que vai ser tornar um pesadelo. 

3 - Compare preços sempre
Os lojistas do mercado eletrônico sabem que o consumidor consegue comparar rapidamente os preços e verificar se a oferta é vantajosa em relação aos concorrentes. Existem até sites e ferramentas que exclusivas para fazer isso. Sendo assim, você só vai comprar algo de primeira se não der valor ao seu dinheiro.
 “As lojas mais estruturadas têm verdadeiras ações, eu diria até de guerra, monitorando minuto a minuto o preço dos concorrentes. Existe o interesse em dar uma vantagem para o cliente, pois assim o lojista se destaca em relação ao concorrente”, explica Mattos. Segundo o CEO, é interessante pesquisar online até quando se pretende comprar em uma loja física. “Vale a pena fazer a pesquisa pela internet. Muita gente imprime a oferta e leva na loja para confrontar o vendedor, para ver se ele cobre a oferta.”

4 - Se possível, pague à vista
Na internet, muitas vezes, é possível conseguir condições melhores de parcelamento do que nas lojas físicas. Mas parcelar é mais indicado para compras não programadas, como quando a TV ou a geladeira de casa param de funcionar, por exemplo. Mas se compra for programada e o consumidor tem o dinheiro disponível, o mais interessante é pagar à vista, já que as lojas oferecem bons descontos neste caso.

5 - Use as redes sociais
Fique atento às redes sociais das lojas em que você costuma comprar. Algumas promoções são anunciadas primeiro no Facebook e no Twitter das empresas, fazendo assim com que o consumidor seja incentivado a segui-las. Ofertas da Black Friday e do Dia do Cliente, por exemplo, costumam aparecer inicialmente nas redes sociais.

6 - Não se esqueça do frete
A grande maioria dos varejistas online tem alguma política diferenciada de frete: se não for gratuito, pode ter um valor baixo. Para eletrodomésticos, o preço varia de R$ 15,00 a R$ 30,00. Para remédios, a média é de R$ 4,00.
“No passado, o frete já foi um grande diferencial no preço final de um produto. Hoje, quase todas as lojas oferecem opções generosas”, afirma David Almeida. Mesmo assim, não deixe de somar esse valor para ver se a aquisição vale a pena.

7 - Cadastre o e-mail para receber ofertas
Muitas pessoas evitam cadastrar o e-mail no site de uma loja por receio de  receber muitos e-mails, o famoso e indesejado ‘spam’. Entretanto, algumas lojas enviam alertas sobre promoções interessantes, que podem passar despercebidas quando navega-se no site. Vale a pena testar e, caso a loja exagere na política de e-mails, é só pedir o cancelamento.

8 - Procure cupons
Os sites que vendem cupons e que oferecem compra coletiva têm se proliferado nos últimos anos no Brasil e podem ser uma opção interessante. Em algumas ocasiões, é possível economizar até 70%. Os cupons de desconto são utilizados também por empresas recém-chegadas ao mercado para chamar atenção de potenciais clientes.

9 - Se inscreva em programas de fidelidade
Há empresas que possuem programas de fidelidade, nos  quais você ganha pontos a cada compra e os utiliza dentro da própria loja. Algumas lojas oferecem descontos exclusivos para os sócios, e até a possibilidade de pagar  em um número maior de parcelas do que utilizando o cartão de crédito.
Existem também os programas de fidelidade genéricos, como os de empresas de cartão de crédito. Verifique em quais lojas você pode trocar seus pontos. 

10 - Tente negociar
Não é só nas lojas físicas que se é possível negociar e tentar abaixar o preço de um produto. Em alguns sites, o cliente pode acessar o canal de atendimento (por telefone ou chat) e conversar com um vendedor.
Por Gustavo Mause
Fonte Brasil Econômico

CÉREBRO BOM EXIGE CAMA E COMIDA, AFIRMA PROFESSORA DO MIT


O futuro da formação em negócios passa por cursos que ofereçam ioga, meditação, ginástica e comida saudável, segundo a neurocientista britânica Tara Swart, que não revela a idade.
Formada em medicina na Universidade de Oxford, com especialização em neurociência pelo King's College, em Londres, Swart trocou o hospital pela escola. Ela ensina executivos a usarem melhor seus cérebros.
Um profissional no comando precisa treinar a mente da mesma forma que um atleta treina o corpo —aprender a tocar um instrumento musical ou uma nova língua são formas de melhorar o rendimento, aconselha ela, que chefia cursos sobre liderança e neurociência no MIT (Massachusetts Institute of Technology), nos EUA.
A especialista atua também como coach de executivos por meio de sua consultoria, "The Unlimited Mind", na qual tenta usar as descobertas mais recentes da neurociência para ajudar seus clientes.

Como a neurociência pode ser útil na vida profissional?
Quando você atua como líder, se entender algumas pequenas questões-chave sobre o funcionamento do cérebro conseguirá tomar as melhores decisões e também extrair mais do cérebro das outras pessoas.

Como seria a escola de negócios perfeita, do ponto de vista da neurociência?
Quando você ensina neurociência, precisa sentar com os alunos para mostrar como aprender da melhor forma possível. Neurociência tem muito a ver com mudar o comportamento e conhecer coisas novas.
Fazer exercício pela manhã, antes do início das aulas, deve ser incluído no programa porque assim os alunos vão fazê-lo. Em dias que você se exercita, há uma chance maior de você ser produtivo, porque o cérebro fica mais oxigenado, lembra mais coisas, aprende melhor e pensa de forma mais criativa. Também há outros aspectos: a comida que consome, a água que bebe, se toma café ou álcool à noite. Tudo isso afeta o cérebro. Então, é preciso dar os melhores conselhos, mas também ajudar os alunos a terem acesso a isso. Precisa disponibilizar, ter comida saudável e muita água na sala de aula, por exemplo.
Um outro nicho no qual a neurociência atua hoje é nos modos de acalmar a mente e ajudar a focar no que importa. Então, no fim do dia, no curso do MIT temos um guia que dá uma aula para acalmar a mente. Temos também esteiras, para que o aluno faça exercícios. Isso ajuda no que chamamos de aprendizado espacial. É uma técnica na qual você aprende alguma coisa, para e vai aprender outra completamente diferente, como correr. Pequenas coisas, como isso, estimulam seu cérebro a aprender mais do que se você só ficar sentado ouvindo o professor falar.

Como o estudante deve escolher um curso desse tipo?
É importante saber quanto de ciência o curso ensina. Há muito curso baseado em psicologia por aí e as pessoas estão procurando algo mais específico. Então, busque algo que não seja só psicológico, mas que traga as descobertas recentes da neurociência.
Há muitos cursos sobre o assunto, mas, infelizmente, muitos têm pessoas sem um conhecimento científico rigoroso, que falam coisas muito simplificadas ou que não são verdade. É preciso tomar cuidado sobre isso.

A neurociência vai substituir a psicologia na educação de executivos?
A neurociência e a psicologia estão no mesmo espectro. Ambas são ciências cognitivas. A neurociência é mais sobre a fisiologia de seu cérebro. Não diria que ela vai substituir a psicologia, mas sua participação nessa educação de liderança e gestão vai aumentar. Há 20 anos, pessoas achavam que pensar de forma estratégica era um sinal de liderança, em comparação com uma atitude mais prática. Nos próximos 20 anos, entender o comportamento cognitivo vai ser o que dará uma vantagem para quem quiser ser um líder.

No Brasil, cresce o número de cursos que unem neurociência com diferentes áreas, como economia, marketing. Como a neurociência pode ajudar a entender esses assuntos?
De duas formas, na realidade. Uma é que agora podemos usar instrumentos como tomografia e exame de sangue para obter mais evidências sobre coisas que sempre achávamos que estavam certas. E também temos alguns conceitos que não tínhamos antes e que, atualmente, a neurociência mostra que é como devemos pensar. Um exemplo disso na área econômica é que cada uma das decisões que tomamos são influenciadas por emoção. Nós não poderíamos confirmar isso até podermos ver a tomografia de um cérebro no momento de tomar uma decisão.

É possível ensinar um cérebro a liderar?
Pessoas têm habilidades naturais, mas há duas opções. Ou focar nessas habilidades que já possui ou aprender novos hábitos e comportamentos. Sabemos hoje que os cérebros têm plasticidade, a habilidade de mudar. Não podemos exagerar, dizer que todo mundo vai virar um líder, mas a maioria das pessoas pode atuar no comando, fazer coisas que acham que não podem fazer. Um caminho é aprender novas línguas ou um instrumento musical depois que você já é adulto, porque isso ajuda seu cérebro a ficar flexível, o que permite pensar melhor, solucionar problemas de maneiras diferentes, ser mais criativo.

Como perceber que estamos ampliando a flexibilidade do cérebro?
Qualquer coisa que exija atenção e intensidade muda o cérebro. Para saber se o que você está fazendo é intenso o suficiente, se você sentir fome ou cansaço durante aquela atividade, é provável que seu cérebro esteja trabalhando muito. É como levantar peso na academia: você pode ver seu músculo aumentando. Se faz exercícios mentais, vai notar seu cérebro mudando e evoluindo também. Alguém que nunca cozinhou, pode começar a fazer uma comida, ou praticar um esporte que nunca fez, ou viajar e conhecer gente. É preciso expor o cérebro a novas experiências.

Como melhorar o rendimento do cérebro?
É preciso começar com a parte física dele. Primeiro, ele precisa descansar, com sete a nove horas de sono de qualidade por noite. Se não fizer isso, vai ter um QI menor no dia seguinte. Também é preciso dar mais nutrientes para o cérebro, o que significa consumir uma comida mais saudável, mais alimentos como abacate, salmão, ovos, óleo de castanha e de coco, chá verde. E beber mais água. Mantenha o corpo hidratado e o cérebro oxigenado através de exercício. Não precisa ser nada pesado, só não pode ficar sentado o dia todo, é preciso ser ativo. Se você não tiver tempo, apenas meditar e respirar melhor já ajuda a oxigenar o cérebro. Por último, é preciso levar um pouco de simplicidade para a rotina. Ser um líder exige muito do tempo. Então, se não se organizar, o cérebro vai perder tempo com questões menos importantes, como escolher qual roupa vestir pela manhã.

Por Bruno Benevides
Fonte UOL Online