quinta-feira, 19 de março de 2026

10 DICAS PARA O ADVOGADO AUMENTAR A PRODUTIVIDADE

 

Em momentos de crise, é obvio que as empresas e escritórios de advocacia busquem alternativas para reduzir custos e aumentar a produtividade. Por conta disso, ser multitarefa é essencial para se manter competitivo no mercado de trabalho (permanecer ou conquistar o emprego). Para isso, precisamos controlar nosso tempo e ter uma rotina equilibrada… O que não é nada fácil.

1 – Planeje e revise suas atividades
Todos os passos para concluir suas tarefas são necessárias? Como gastar menos tempo com atividades operacionais? Por exemplo, quanto tempo se dedica apenas para manter um cadastro com todos os seus processos judiciais atualizados? Preenchimento de sistemas, consultas aos sites dos tribunais e diários oficiais de justiça… Todos os dias… Existe alguma ferramenta que automatize esse processo? Qual a mais simples? Com essa avaliação, você perceberá que perde um tempo considerável com atividades desnecessárias.

2 – Elimine as distrações
Telefone celular, emails e reuniões são coisas que nos tiram o foco e baixam a produtividade. É muito comum começar uma tarefa e parar para ver um vídeo no Youtube, por exemplo, ou checar “rapidinho” o Facebook. Quando você percebe, já perdeu 30, 4o minutos com coisas desnecessárias. Apesar de existir uma tolerância para estas interrupções, elas acabam por deixá-lo menos produtivo o que pode ser um problema em tempos de alta competição! O ideal é deixar o celular guardado e separar uma parte do dia para tais coisas.

3 – Ainda sobre emails e mensagens de trabalho
Ao enviar um email ou mensagem, não pense que está tudo certo. Pelo contrário. Seu problema pode crescer ainda mais e você vai perder ainda mais tempo. Tente fazer o seguinte: resolva pessoalmente ou tente esclarecer pelo telefone, para que não haja duvidas e uma thread imensa de emails para responder no fim de semana.

4 – Mantenha a organização
Distribua suas tarefas por horários, mantenha sua agenda atualizada e balanceada, trabalhe com prazos, limpe os emails antigos de sua caixa de entrada e, mas não menos importante, evite bagunça em cima da mesa. Ações simples podem mudar seu patamar de produtividade.

5 – Comece pelo mais importante
Pense o seguinte: você não vai ter que fazer o trabalho dificil de qualquer jeito? E se te chamarem para uma reunião extraordinária no final do dia ou aparecer uma crise de ultima hora com seu cliente? Adivinha quem vai ficar até tarde no escritório…? Enganasse quem acha que começar pelas tarefas mecânicas rende mais o dia. Comece com as coisas mais importantes primeiro, mesmo que sejam as mais difíceis, se possível pela manhã. Além da sua cabeça estar mais fresca, funções mais importantes do seu escopo têm impacto positivo na sua produção, seja no trabalho autônomo ou liderando uma equipe.

6 – Escute seus colegas de trabalho
Seja liderando um time ou não, escutar as pessoas ao seu redor é imprescindível. Pergunte o que pode ser feito para melhorar a produtividade de todos.

7 – Seja direto nas apresentações e textos
Não tente ganhar seu cliente ou chefe com palavras requintadas. Faça-se entender logo de cara. Peça para que alguém de fora do caso avalie sua proposta e peça sugestões. Lembre-se: ruídos na comunicação são os maiores empecilhos nas reuniões e discussões.

8 – Seja flexível
Muitas vezes, o tempo (e dinheiro) que gastamos na busca da perfeição (burocracia e infinitas aprovações) é muito maior do que consertar um pequeno erro no final. A maioria dos deslizes são passíveis de correção ou retratação, sobretudo quando se trabalha em equipe e ainda não está na versão final do trabalho… Pense nisso (especialmente se você lidera uma equipe de associados).

9 – Estude e busque novas habilidades
Desenvolver novas skills é imprescindível e mesmo que você não tenha tempo ou dinheiro para fazer um curso presencial, existe uma infinidade de opções de conteúdo que podem ser ricos para você. Procure ler mais (livros ou sites), escutar podcasts, assistir vídeos sobre temas da sua área e procure por cursos e treinamentos gratuitos para advogados on-line.

10 – Alie-se à novas tecnologias
Invista em novas tecnologias e se atualize constantemente. Existem softwares e aplicativos jurídicos que podem triplicar sua produtividade automatizando tarefas operacionais e tornando as informações mais acessíveis e fáceis de encontrar.
Fonte Blog LEGALNOTE

SAIBA POR QUANTO TEMPO DEVE GUARDAR RECIBOS

Prazos para conservar comprovantes de pagamento de serviços, como água, energia, telefone, condomínio, consórcio, mensalidade escolar e muitos outros

O Dia Mundial do Consumidor é comemorado hoje, dia 15 de março. Mas, tem consumidor que anda descontente com cobranças indevidas de um produto ou serviço que ele já pagou. Para evitar essa situação, o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, fala da importância de guardar os recibos de pagamento.
“Quando o consumidor é cobrado indevidamente ele tem direito a ingressar em juízo para discutir a validade dessa cobrança. Ele pode até mesmo receber o valor em dobro daquilo que está sendo reclamado, conforme art. 42 do Código de Defesa do Consumidor”, diz o advogado.
Segundo Posocco, caso o consumidor não possua mais o comprovante de pagamento, existem outras maneiras de provar que a conta foi quitada:

se os valores forem relacionados em até 10 salários mínimos, cabe à prova testemunhal dos pagamentos;- se existir prova escrita, a prova testemunhal dos pagamentos poderá ser realizada independentemente de limitação de valor;- e por se tratar de relação de consumo, as circunstâncias objetivas do processo muitas vezes revelam a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII do Código de Defesa do Consumidor).

Confira o tempo ideal para guardar documentos, indicados pelo Procon:
·  Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações de quitação devem ser conservadas por cinco anos.
·  Condomínio: declarações de pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
·  Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
·  Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
·  Convênio médico: proposta e contrato por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.
·  Mensalidade escolar, cursos livres e cartão de crédito: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
·  Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo).
·  Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
·  Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
·  Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
·  Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem não esteja mais alienado.
Por Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte JusBrasil Notícias

COMO ORGANIZAR A PAPELADA EM CASA: VEJA O QUE GUARDAR E POR QUANTO TEMPO

Arrumar a papelada agiliza a busca por um documento e ajuda a ter as contas em dia

A pilha de papéis só aumenta: correspondências bancárias, recibos de compras e outros documentos se acumulam nos lares de grande parte das pessoas e o motivo é bem simples: manter a ordem é questão de regularidade e o costume precisa ser adquirido, garante a especialista em organização doméstica e pessoal Ingrid Lisboa. A organizadora afirma ainda que até mesmo os indivíduos que se incomodam com a bagunça tendem a tirar um dia da semana para ajeitar a desordem, o que nem sempre é eficiente: "É preciso criar o hábito de colocar as coisas no lugar". E se você acha que tudo está sob controle só porque parte de seus documentos é digital, atente-se: os critérios de organização empregados no mundo virtual são os mesmos da vida "real".
Mas como se faz isso?

Passo 1: não transfira a bagunça de lugar
De nada adianta transferir a papelada que estava sobre a mesa ou espalhada pelos cantos da casa para uma caixa de papelão ou gaveta. Essa mudança não organiza, apenas tira da vista a falta de arrumação. O ato pode piorar a situação ao misturar itens de categorias diferentes, o que dificulta a vida quando é preciso encontrar algo às pressas. Por isso, não recorra a essa tática!

Passo 2: descarte
Organizar significa seguir regras e a primeira a ser levada em conta por quem quer botar ordem na papelada é se perguntar "esse papel é mesmo importante?". Jogar o que não vai ser usado fora é essencial, mas cada documento tem um prazo para ser descartado. Ao eliminar comprovantes, arquivos ou simples itens onde conste o endereço, tenha o cuidado de picar em pedaços pequenos, de forma a impedir que qualquer dado pessoal possa ser aproveitado por fraudadores.

Passo 3: tenha uma caixa de entrada
Você sempre terá contas a pagar e se elas não estão em débito automático, devem ser separadas e deixadas a vista. Alternativa é agrupar esses boletos e afins em um único local, idealmente, uma caixa baixa (padrão A4) e sem tampa. Duas vezes por semana, no mínimo, abra a correspondência e cheque os vencimentos. Se as faturas são periódicas, crie uma tabela na folhinha, agenda, celular ou computador: muita gente deixa de efetuar pagamentos não por falta de dinheiro, mas porque perdeu o prazo. Uma vez que os documentos foram avaliados e quitados, chega a hora de separá-los e arquivá-los.

Passo 4: classifique
Organizar os documentos por categorias facilita a visualização e a busca em caso de necessidade. Para conseguir catalogar com precisão, crie algumas divisões básicas (segundo suas necessidades) e separe os papéis em pastas, arquivos, saquinhos ou gavetas específicas e etiquetadas. Para auxiliar na tarefa, sugerimos essa catalogação:  
  • CONTAS DA CASA - água; luz; gás; telefone; internet etc.;
  • CONTAS E DOCUMENTOS DO CARRO - IPVA, IPTU; seguro etc.;
  • DOCUMENTOS BANCÁRIOS - cheques devolvidos; extratos; contratos de serviços; faturas do cartão de crédito etc.
  • DOCUMENTOS DE IMÓVEIS - contratos de aluguel; escrituras; plantas etc.;
  • DOCUMENTOS ESCOLARES - históricos; certificados etc.;
  • DOCUMENTOS MÉDICOS - exames; recibos de pagamentos de consultas; contratos de convênios;
  • DOCUMENTOS PESSOAIS - certidões (de nascimento e casamento, por exemplo); passaportes etc.;
  • IMPOSTO DE RENDA - declarações anuais;

Estas classificações precisam ser aplicadas em dois níveis: o dos papéis em uso e o dos arquivos. Pense que alguns documentos, como os certificados de graduação ou a escritura da casa podem ser requisitados a qualquer momento em por motivos diversos, mas as contas de luz dos últimos dois anos provavelmente não. Esses itens datados devem ser arquivados em tipos como os listados acima, mas também segundo o ano “ativo”.

Passo 5: arquive
Para manter a ordem da papelada crie subcategorias segundo o ano e, se possível, empilhe em ordem cronológica: “Contas da casa (luz, telefone, internet, gás...) – 2014” começando de janeiro e seguindo até dezembro. Mas é preciso guardar até quando? Alguns documentos devem ser mantidos em casa por tempo indeterminado, como diplomas, certidões, escrituras e passaportes (mesmo vencidos), outros podem ser jogados fora. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) pontua o tempo de guarda na lista abaixo.

Por quanto tempo?
Cheques cancelados ou devolvidos
Guarde pelo período de seis meses, a partir do prazo de apresentação. Faça o mesmo com os canhotos, que apesar de não ter valor legal, servem para a conferência.
Comprovantes de pagamentos de contas de consumo
Embora os fornecedores sejam legalmente obrigados (Lei 12.007/2009) a enviar aos consumidores uma declaração anual de quitação de débitos, o ideal é que os documentos sejam preservados por cinco anos, caso haja a contestação das contas em aberto, que não constarão na declaração anual (de IR - Imposto de Renda). Neste caso entram gastos como água, luz e telefone.

Comprovantes de pagamentos de escola
Preserve pelo prazo de cinco anos, seja por motivo de contestação pela falta de pagamento ou por terem sido declarados em IR.

Contratos de aluguel
Em geral, os contratos de aluguel devem ser guardados por três anos, prazo em que será prescrita qualquer eventual cobrança. No entanto, se os aluguéis foram declarados em imposto de renda, preserve os documentos por cinco anos. Para quem precisa pagar condomínio, os comprovantes de quitação precisam ser arquivados durante todo o período de permanência do morador no imóvel e, após a saída, por mais dez anos (prazo prescricional determinado pelo Código Civil).
Contratos gerais
Conserve até que o vínculo entre as partes seja desfeito. Se o documento se referir a um financiamento, mantenha o papel até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

Documentos de veículos
O comprovante de Seguro Obrigatório (DPVAT) deve ser preservado por três anos; o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) por cinco anos; e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Anual) por um ano, após cada respectivo pagamento.

Escritura de imóveis e IPTU
As escrituras de imóveis devem ser arquivadas permanentemente, pois atestam a propriedade. Além deste documento, é importante que o proprietário conserve os comprovantes de pagamento de IPTU pelo prazo de cinco anos. Se o imóvel foi recém-adquirido, guarde a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento até a lavratura e o registro da escritura.
Imposto de renda
Guarde por cinco anos, bem como todos os documentos apresentados na declaração vigente.

Notas fiscais e garantias de produtos
Esses documentos devem ser mantidos enquanto o produto existir, já que alguns equipamentos podem vir a apresentar vícios, observados após o prazo de garantia e, para tais casos, o Código de Defesa do Consumidor garante reparação ou troca. A salvaguarda é dada se verificado "vício oculto" a contar da data de constatação do problema pelo consumidor.

Seguro saúde; recibos médicos; recibos de hospitais
O contrato de seguro saúde, assim como os demais (carro, casa, etc.), deve ser mantido pelo prazo de um ano após o fim da vigência. Já os recibos médicos e de hospitais precisam ser arquivados por até cinco anos.
Por Patrícia Guimarães
Fonte UOL

MENSAGEM DE SAINT GERMAIN

quarta-feira, 18 de março de 2026

COMO DEVE SER O CARTÃO DE VISITA DO ADVOGADO MODERNO?


Com a popularização da internet, a tecnologia substituiu o uso do papel em vários momentos. No entanto, o cartão de visita continua exercendo um papel importante como mediador de relacionamentos com clientes, colegas e parceiros. Mas como é (ou deveria ser) o cartão de visita do advogado moderno? Para responder essa pergunta, pedimos ajuda para uma das designers da Aurum.
Mas, antes de conhecer as orientações técnicas, é importante esclarecer que, muito mais do que uma obrigação e bem além de uma convenção social ou exemplo de boa conduta profissional, o cartão de visita é um convite ao contato. É por meio dele que muitas pessoas formam a primeira opinião sobre seu trabalho e seu escritório. E é graças a ele que muitos relacionamentos profissionais duradouros têm início.
Quem nunca usou o pretexto de “trocar cartões” para fisgar clientes ou mesmo como desculpa ideal para propor parcerias e pedir orientação? Por isso mesmo, preparamos oito dicas fundamentais para o seu cartão de visita não parar no lixo. Para saber quais são, é só continuar a leitura!

O QUE NÃO PODE FALTAR NO CARTÃO DE VISITA DO ADVOGADO MODERNO?

LOGOTIPO
A sua marca pessoal ou a do seu escritório pode e deve estar impressa no seu cartão de visitas! No entanto, todo cuidado é pouco na hora da aplicação. O logotipo não precisa ocupar toda a frente do cartão, muito menos prejudicar o foco da atenção para as informações de contato. Cuide para que sua marca apareça de maneira elegante e proporcional. Se ficar na dúvida de como fazer isso, consultar o designer gráfico é uma boa pedida.

INFORMAÇÕES BÁSICAS DE CONTATO
As informações que vão no cartão de visita do advogado moderno devem ser pensadas de forma estratégica. Se você não quer receber visitas sem agendamento no seu escritório, por exemplo, não precisa colocar o endereço no cartão. O mesmo vale para qualquer outro dado. Atenha-se aos dados principais, como nome, número de registro na OAB, telefone, email e site.

COERÊNCIA
Antes de pensar em colocar um arroba antes do email, uma casinha antes do seu endereço comercial e um telefone antes do número do seu celular, avalie se o uso de ícones “conversa” com a identidade visual para advogados. Quando o acesso à internet era exceção ou novidade, lá por meados dos anos 1990, fazia muito sentido certos tipos de sinalização, principalmente como forma de educar o público leigo.
Hoje em dia, dificilmente seu cliente não vai saber o que é um email ou um site – mas, caso não saiba, ele vai procurar outro meio para contatar você. Além disso, o cartão de visita do advogado moderno mantém uma unidade visual que consiga representar fielmente o escritório e o profissional.

E O QUE NÃO PODE SOBRAR EM UM CARTÃO DE VISITAS MEMORÁVEL?

CORES
Além das limitações éticas da profissão, a escolha e a aplicação de cores devem seguir alguns critérios básicos de legibilidade e identidade visual. Para isso, lembre-se que a maior preocupação deve ser a clareza das informações. Fuja dos clichês, como fundo preto e fonte branca, com alguns toques em vermelho. Talvez o uso de cores complementares, em tons não vibrantes, seja uma boa alternativa.

TIPOGRAFIA
Na escolha das tipografias (forma escrita) permanece a convenção de “menos é mais”. Duas tipografias, sendo uma principal e outra complementar, é mais do que suficiente. Afinal, no cartão de visita do advogado moderno, o uso excessivo de tipografia pode influenciar na perda de identidade e, o pior de tudo, na confusão hierárquica. E nós queremos conquistar e não confundir nossos clientes potenciais, certo? ��
Informações

Lembra que a gente falou lá em cima sobre a importância de colocar os dados básicos no seu cartão de visita? Pois é. Para definir que dados são esses, pense por qual meio você gostaria de ser acessado pelos novos contatos. Linkedin? WhatsApp? Email? Site? Telefone? Depois, trace o caminho que você quer que a pessoa percorra a partir das informações registradas no cartão. Nenhuma informação além da trajetória imaginada precisa ser impressa ali.

REPETIÇÕES
O tamanho do cartão de visitas já indica que esse tipo de material foi feito para ser direto. Portanto, economize nas repetições. A sua marca gráfica não precisa aparecer mais de uma vez e nenhuma informação precisa ser replicada. Um design limpo, objetivo e atual é a cara do cartão de visita do advogado moderno.

RECURSOS VISUAIS
Os recursos visuais existem para dar um acabamento diferenciado e funcionam como um “charme” a mais para o seu cartão de visita. Por isso, escolha apenas um ou dois recursos para valorizar seu cartão. Unir verniz localizado, faca especial, tamanho alternativo, baixo relevo – tudo ao mesmo tempo – não é uma decisão nada moderna.

DICA EXTRA: COMO USAR SEU CARTÃO DE VISITA COM SABEDORIA?
Cartões de visita são trocados para dar continuidade à conversa e estreitar o relacionamento. Então, antes de entregar o seu cartão, estabeleça uma conversa interessante para que ele funcione como um convite para prolongar o papo. Quando for entregar o seu a alguém, deixe a parte da frente sempre posicionada para cima e voltada para quem o está recebendo.
E quando for a sua vez de receber o cartão de alguém, não o esqueça na bolsa ou na carteira. Assim que possível, salve os dados dos novos contatos no meio que você usa para tratar seus relacionamentos profissionais. Você pode, por exemplo, salvar o contato no seu celular, adicioná-lo no seu software para advogados e até procurar a pessoa no Linkedin ou no Facebook.
Fonte Aurum

GESTÃO FINANCEIRA - "ADVOGADOS DEVEM CRIAR CAIXA PREVENTIVO PARA CRISE


Manter um caixa preventivo, criar projeções e melhorar a gestão dos funcionários são algumas medidas que um escritório de advocacia precisa tomar diante de momentos de crise. Foi o que defendeu o sócio da Condere Consultoria, Maurício Rocha Alves de Carvalho, com o tema Gestão Financeira para Advogados. Ele comentou a situação das empresas em época de crise. “Tem que se traçar uma rota de curto, médio e longo prazo de crescimento”.
Embora o Brasil tenha mantido sua economia estável nos últimos anos, na opinião de Carvalho, o crescimento que vem acontecendo provavelmente não se repetirá. Isso não significa, porém, que o trabalho dos advogados vai parar. “O ciclo de crescimento do país está chegando a um ponto de saturação. As empresas terão mais dificuldades de fazer negócios. Mas não é, necessariamente, um cenário ruim. Para a atividade do advogado, trabalho certamente vai ter”, afirma.
Ele ressalta a importância de poupar nos tempos de bonança, para passar, com mais tranquilidade, pelos momentos conturbados. “É preciso se preocupar com o custo fixo da empresa, que consiste em despesas com o escritório e salário dos profissionais envolvidos. É preciso ter um caixa preventivo, para garantir a continuidade do trabalho, mesmo em crise”, disse.
O escritório de advocacia deve pensar se o seu negócio é economicamente sustentável. Segundo o especialista, é preciso criar cenários base, considerando situações pessimistas e otimistas. E ainda: levar em consideração, inclusive, a alocação de horas dos funcionários e variações de custo. “É uma maneira de transformar em números o que pode acontecer. Isso serve para uma maior visualização dos riscos”, afirma. 
Rogério Barbosa
Fonte Consultor Jurídico

ADVOCACIA: COBRAR PELA CONSULTA OU NÃO?


Uma pergunta muito frequente diz respeito ao primeiro aspecto financeiro do atendimento realizado por um Advogado: devo cobrar pela consulta?
Normalmente, é necessário saber, previamente, qual é o procedimento a ser adotado, considerando que uma ligação para agendar a consulta pode ocorrer a qualquer momento. Logo, o Advogado deve saber o que dirá ao potencial cliente quando for perguntado sobre a consulta.
Trata-se de um tema polêmico e que suscita, necessariamente, algumas reflexões sobre o mercado jurídico.
De qualquer forma, abordaremos dois aspectos. Inicialmente, o foco é refletir sobre os riscos disciplinares. Em seguida, discutiremos o que pode ser feito para que o Advogado não trabalhe de graça.
Quanto à questão disciplinar, diante das várias características de cada Estado (e até de cada cidade), o ideal seria a avaliação em cada caso concreto. Há cidades em que se criou uma cultura de que não se cobra por consulta. O Advogado que ingressa no mercado nesses ambientes fica engessado e, por falta de opção, acaba seguindo o roteiro já estabelecido.
Portanto, de início, destacamos a enorme dificuldade que os iniciantes têm para cobrar por consultas. Dessa forma, neste texto, não se faz qualquer tipo de crítica aos Advogados que não cobram por consulta, considerando que o mercado possui várias limitações. O objetivo é apenas demonstrar os riscos disciplinares que, repetimos, deveriam ser avaliados de forma regional, e não nacionalmente, haja vista a heterogeneidade do mercado jurídico no país.
Na legislação, o art. 2º, parágrafo único, VIII, f, do Novo Código de Ética da OAB, diz que é dever do Advogado abster-se de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
Na mesma linha, o art. 48, § 6º, também do Novo Código de Ética, diz que:

Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Assim, a questão que surge é a seguinte:
  • É dever do Advogado abster-se de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
  • Se não cobrar o valor mínimo da Tabela de Honorários, há aviltamento de honorários;
  • A Tabela de Honorários prevê o valor que deve ser cobrado em cada consulta (no Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é de R$ 266,79, passando para R$ 666,99, se a consulta for realizada em condições excepcionais);
  • Logo, a partir dessas premissas, a conclusão seria a de que há aviltamento de honorários quando não é cobrada a consulta, porque é desrespeitado o valor mínimo descrito na Tabela de Honorários.

Ademais, é possível que o Tribunal de Ética e Disciplina decida, como já foi feito em algumas Seccionais, que a ausência de cobrança da consulta constitua uma forma de angariar clientes, oferecendo uma “amostra gratuita”, o que seria uma espécie de mercantilização da Advocacia. Concordando ou não com essa interpretação, o risco existe.
Por outro lado, há regulamentações que apresentam a cobrança da consulta como um “conselho” aos Advogados. O art. 11 da Tabela de Honorários da OAB/RS fala sobre isso:

Art. 11º É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.

Sobre a supracitada ideia de “amostra gratuita”, uma coisa seria a elaboração de artigos genéricos (sem a individualização do caso) que ajudem a sociedade e outros profissionais; outra coisa seria a orientação individualizada (consulta).
A primeira atitude é permitida, inclusive com a possibilidade de fazer referência a e-mail nos artigos e nas colunas (art. 40, V, do Novo Código de Ética). Por outro lado, a segunda conduta – que é o objeto deste texto – depende de uma interpretação sobre aviltamento de honorários.
Ao falar sobre Advocacia “pro bono”, o art. 30, § 2º, do Novo Código de Ética diz: “A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.”
Destarte, poder-se-ia imaginar a possibilidade de realizar a consulta gratuitamente (“pro bono”). Entretanto, o art. 30, § 3º, também do Novo Código de Ética, menciona que a Advocacia “pro bono” não pode ser utilizada como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Percebe-se, portanto, que há riscos decorrentes das várias interpretações possíveis. Havendo o risco, o recomendável seria sempre cobrar pela consulta.
Feitas essas considerações, passamos para a segunda parte: como cobrar a consulta?
É possível que quase todos os Advogados já tenham passado pela seguinte situação: conversaram com um cliente por mais de uma hora, explicando todos os detalhes sobre o caso e sem cobrarem a consulta, porque acreditavam que fechariam o contrato para a atuação no processo. O cliente diz que voltará no dia seguinte para levar os documentos e o pagamento (ou uma parte dele). Entretanto, não vai ao escritório no dia combinado, para de atender as ligações e depois o Advogado descobre que aquele “cliente” já contratou outro Advogado, possivelmente levando todas as informações repassadas pelo Advogado que fez a consulta gratuita.
O que aconteceu nessa situação? O Advogado fez a consulta na esperança de fechar o contrato, mas não fechou. Além disso, não recebeu pelo trabalho feito (consulta).
Pior do que não ter trabalho é trabalhar e não receber nada, porque, neste caso, o Advogado fica ocupado, deixa de estudar, fazer contatos e se cansa em algo que não dará continuidade. Além desse esforço, a falta de honorários pelo trabalho colocará em risco o funcionamento do escritório. Em suma, entra em um ciclo difícil de sair, no qual tem muito trabalho não remunerado e não consegue tempo para crescer profissionalmente.
Nesse prisma, a dica é: cobre pela consulta. Como? Em forma de “antecipação” dos honorários pelo contrato referente à atuação no processo.
Basta seguir a parte final do art. 11 da Tabela de Honorários da OAB/RS: “Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.”
Para conseguir cobrar a consulta, a sugestão é dizer ao cliente qual é o valor da consulta e que, em caso de fechamento do contrato, esse valor será abatido da entrada (ou da primeira parcela) dos honorários. Dessa forma, se apenas fizer a consulta, receberá apenas pela consulta. Se fizer a consulta e fechar o contrato, receberá o valor do contrato, com o abatimento do valor pago pela consulta.
É evidente que muitos “clientes” não gostarão desse critério e preferirão ir a um Advogado que não cobra pela consulta. Entretanto, pergunto: eles realmente são potenciais clientes? Ou apenas querem uma consulta gratuita já com a ideia premeditada de que não fecharão o contrato? Se for este o caso, não são potenciais clientes.
Quando um cliente ligar desejando agendar uma consulta e desistir logo após a informação da cobrança por esse ato, não fique se lamentando. Verdadeiramente, não era um potencial cliente, mas apenas alguém querendo ouvir sua orientação. Com essa desistência, você deixou de exercer o seu trabalho intelectual de forma não remunerada, sobrando tempo e disposição para fazer outras coisas, como procurar boas parcerias, inscrever-se em cursos de pós-graduação, estudar, escrever textos e livros, fazer parte das comissões da OAB e muito mais.
Em resumo, há riscos disciplinares na ausência de cobrança de honorários pela consulta, mas também há uma interessante alternativa para cobrar pela consulta e, não tendo êxito no agendamento, sabe-se que o tempo será melhor investido em coisas que servirão para a evolução na carreira.
Por Evinis Talon
Fonte JusBrasil Notícias

ESTRESSE LABORAL: O QUE OS ADVOGADOS PRECISAM SABER?


As pesquisas sobre doenças relacionadas ao trabalho iniciaram-se em meados do século XX e, desde então, vêm contribuindo para a compreensão de diferentes aspectos associados ao contexto organizacional. Dentre eles, merece destaque o estresse laboral, em função dos graves prejuízos que tal fenômeno pode causar à saúde do trabalhador. Segundo a OMS, o estresse é o mal do século e tende a levar as pessoas a doenças como depressão, síndrome do pânico e transtorno de ansiedade, para além das doenças como infarto, gastrite, diabetes e pressão alta.
Nesse sentido, o ambiente de trabalho é um dos fatores de estresse até mesmo porque o trabalho exerce grande importância na vida das pessoas não apenas no que tange a sobrevivência, mas a autorrealização.
Na medida em que o trabalho, em algum contexto, é percebido como negativo, ou o indivíduo não se sente capaz de atender às excessivas demandas por ele provocadas, este processo tende a gerar um processo de estresse ocupacional, que costuma gerar conseqüências físicas, psicológicas e comportamentais que frequentemente afetam o desempenho no trabalho. Assim é que as reações associadas ao estresse vêm há muito tempo afastando os profissionais do trabalho.
De particular interesse aqui, está a profissão de advogado, que envolve uma série de atividades e atribuições bastante específicas, expondo estes profissionais a diferentes estressores no dia a dia de sua profissão, tanto no aspecto positivo com resultados que podem lhe trazer alegrias, como também negativos em situações e resultados que levam a frustrações e ansiedade.
Susan Daicoff, importante pesquisadora sobre o tema no exterior, apontou evidencias empíricas de que diferentes fatores associados à profissão do advogado acabam por comprometer sua saúde mental. No Brasil, em minha pesquisa, identifiquei depressão e problemas psicossomáticos como fatores associados ao estresse na profissão. Mas também, como Susan, uma enorme dificuldade desses profissionais em assumir possíveis impactos do estresse no seu dia a dia.
A saúde mental e a qualidade de vida dos advogados, estão sendo comprometidas e com isso muitas vezes o seu desempenho. Esquecer prazos, anotações, compromissos ou informações, ter que beber ou tomar medicamentos para dormir ou relaxar, aumentar a sudorese e o batimento cardíaco diante de uma audiência mais tensa, estar mais aborrecido com tudo, brigando com familiares ou mais irritadiço nas situações de conflito, podem ser sintomas de estresse.
Mas isso não ocorre de uma hora para outra, o corpo e a mente dão sinais a todo momento, de que algo não vai bem, entretanto o foco no trabalho, acaba por não deixar que este profissional, perca alguns minutos em prol de sua própria saúde.

Por Carreira do Advogado
Fonte JusBrasil Notícias

10 PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE ELEIÇÃO DE SÍNDICO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!


O síndico é o administrador do condomínio. É o indivíduo escolhido para defender e zelar pelo patrimônio físico, bem como manter o ambiente favorável a boa convivência dos condôminos.
Por ter um papel tão importante, é preciso ser escolhido com cuidado. Mas, afinal, quem pode se candidatar? Qual é o prazo do mandato? Como evitar síndico corrupto?
Essas e outras questões são respondidas pelo advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

1. Quais são as principais funções do síndico?
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil (CC), compete ao síndico:
- convocar a assembleia dos condôminos;
- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.

2. Quem pode se candidatar a síndico?
Segundo o Código Civil qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não, pode se candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais.

3. Inquilino também pode ocupar o cargo de síndico?
Sim. O cargo pode ser exercido tanto pelo proprietário de uma unidade condominial quanto pelo locatário. Se onde você mora existir uma cláusula na Convenção Condominial determinando que somente proprietários possam ser síndicos, essa cláusula não possui validade legal.

4. Posso exigir que o candidato seja “ficha limpa”?
Para que essa exigência seja feita aos candidatos é preciso alterar a Convenção Condominial. No texto deve constar que candidatos ao cargo de síndico e/ou administradores do condomínio não podem ter ações de condenação de pagamento em valor perdidas, nem tampouco protestos movidos contra eles na defesa civil ou criminal.

5. Esta medida é suficiente para prevenir a corrupção?
Ter a ficha limpa pode ser um bom começo. Todavia, para prevenir que o síndico se torne corrupto é imprescindível o envolvimento dos condôminos em relação ao condomínio. Participe sempre das assembleias, verifique as contas, colabore com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. Se o síndico não prestar contas, os moradores podem se reunir e convocar assembleia extraordinária. Em último caso ir à Vara Cível e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.

6. Como agir quando o síndico é corrupto?
Se existirem provas documentais que constatem o crime, como contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores que não beneficiam o condomínio, entre outros, os condôminos podem ir à Justiça. O síndico pode ser acusado de estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.

7. De quanto em quanto tempo deve-se trocar a gestão de um condomínio?
O mandato do síndico é de até dois anos, segundo o artigo 1.347 do CC. Se o condômino descobrir que o mandato do síndico está vencido, pode exigir que o mesmo se abstenha de praticar qualquer ato administrativo, inclusive, o de convocar assembleia, sob o risco de não ter qualquer valor jurídico. Neste caso, o correto é procurar a administradora do condomínio e pedir a convocação de assembleia por condôminos (art. 1.355 do CC).

8. Quantas vezes um síndico pode ser reeleito?
O síndico pode ser reeleito, isto é, renovar o mandato por quantas vezes for de vontade dos demais condôminos.

9. Quando elegemos outra pessoa para o cargo, como deve ser feita a transição?
A sugestão é que pelo menos 60 dias antes de assumir o condomínio, o novo síndico se reúna com o atual síndico e o Conselho Fiscal para conhecer a situação e discutir como serão implantadas as melhorias propostas.

10. Como contratar um síndico profissional?
O síndico profissional é identificado como um prestador de serviço autônomo, sujeito a retenção e aos recolhimentos dos encargos devidos ao INSS. Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro, os moradores e o aspirante a síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo. No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro as condições de serviço do profissional, suas funções e sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviço e o prazo de duração do mandato desse profissional.

Por Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte Amo Direito 

OBRAS EM CONDOMÍNIOS


A doutrina civilista identificou a classificação das benfeitorias como úteis, necessárias e voluptuárias, o que fez de maneira muito próxima daquilo que hoje é previsto pelo art. 96 do Código Civil.
Em síntese a divisão se dá da seguinte forma:
·    Voluptuárias: as benfeitorias que tenham por objetivo o embelezamento do bem ou, ainda as que tenham por finalidade permitir ou potencializar as atividades de deleito ou recreio, como exemplo: feitura de trabalhos paisagísticos, melhoramentos que não são necessários ao uso habitual da coisa.
·        Úteis: são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem principal, melhorando-o ou valorizando-o, como exemplo: a construção uma quadra poliesportiva. As benfeitorias úteis, portanto, embora não sejam indispensáveis para a conservação do bem, são de inafastável utilidade.
·        Necessárias: são as que têm por finalidade conservar o bem, evitando que este se arruíne ou deteriore, como exemplo: o conserto do teto que cedeu, assoalho que se rompeu, infiltrações.

Desta forma, as benfeitorias qualificam-se como espécies dos bens acessórios que implicam em melhoramentos efetuados na coisa principal e a fim de incrementar o seu uso habitual ou ampliar, conservar a sua utilização.
Além de se definir o conceito das obras, cumpre observar ao quórum necessário para suas respectivas aprovações.
·        Voluptuárias: voto de dois terços dos condôminos
·        Úteis: voto da maioria dos condôminos
·     Necessárias: independente de autorização, poderão ser realizadas pelo síndico ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino

Contudo, há de se observar que, caso a obra ou reparo necessário for urgente e importar em despesas excessivas, o síndico deverá dar ciência à assembleia, que deverá ser convocada de forma imediata.
Portanto, observa-se o quão necessária se faz a prévia análise da Convenção Condominial e Legislação pertinente antes de se iniciar uma obra no condomínio, haja vista que uma benfeitoria que demanda quórum especial realizada da maneira incorreta pode acarretar em diversos problemas ao gestor.
Por Simonato Mendanha
Fonte JusBrasil Notícias

VAZAMENTO NOS CONDOMÍNIOS: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

 

Problema costuma causar muita dor de cabeça aos síndicos e moradores

Vazamento em condomínios é um problema que causa muita dor de cabeça aos síndicos e moradores. Normalmente quando isso acontece, o condômino ou morador já comunica o zelador (se houver), ou procura, diretamente, a administradora ou o síndico. É importante lembrar que nem sempre a responsabilidade é do condomínio.

Prédios possuem duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical

Quando o vazamento provém de cano horizontal, ramais que ligam uma unidade à outra, a responsabilidade é do condômino. Ou seja, o vazamento tem origem na parte interna do apartamento, por exemplo, um vaso sanitário. Deve ser analisado de onde a água vaza, se da própria unidade ou do apartamento superior.

Já os vazamentos que provém de coluna, a responsabilidade é do condomínio. Essas colunas que conhecemos também por prumadas fazem parte das áreas comuns do condomínio.

O síndico do condomínio possui como uma de suas obrigações, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, conforme inciso V, do artigo 1.348, do Código Civil. A rede geral de distribuição de água é propriedade comum dos condôminos.

Dessa maneira, para que se evite grandes problemas de vazamentos entre unidades do condomínio, manutenções preventivas nas colunas do prédio devem ser realizadas de maneira periódica, além da manutenção preventiva dos próprios moradores em suas unidades.

Ao surgir a dúvida quanto à origem do problema de vazamento, o ideal é o condomínio contratar um encanador, um profissional especialista ou empresa especializada para que a identifique.

Porém, nem sempre essa identificação da origem do vazamento é tão fácil ou simples assim. Apenas um bom profissional poderá encontrar de onde provém o problema, para que se evite maiores conflitos entre o condomínio e o condômino, ou entre os próprios condôminos, havendo casos que chegam até o Poder Judiciário. Tais conflitos podem ser resolvidos de maneira pacífica e salutar.

Caso o vazamento ocorra entre unidades, e não haja qualquer responsabilidade do condomínio, este até pode colaborar para tentar ajudar a solucionar o problema, sem interferir em qualquer decisão, apenas como intermediário, mediador.

Se o problema for de responsabilidade do condomínio, o condômino deverá fornecer o acesso ao prestador do serviço ou empresa que fará o serviço. Caso impeça a realização dos reparos, o condomínio pode interpor medida judicial.

Não são raros os casos, nos apartamentos de veraneio em condomínios do litoral, da ocorrência de grandes vazamentos que chegam a alagar as unidades e corredores dos andares. Na maioria dos casos, o condômino não está presente no local para conceder o acesso ao seu apartamento para os reparos necessários.

Nesta hipótese, a entrada na unidade é urgente, tendo em vista a imensidão do vazamento. Desse modo, o condomínio pode, por intermédio do síndico, adentrar na unidade, informando ao proprietário da necessidade, e contratar a realização dos reparos. Frise-se que o apartamento deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi encontrado, e caso não seja possível, deve ser tudo negociado com o condômino, ou até mesmo em uma assembleia.

Problemas de vazamento nos condomínios são recorrentes, mas transtornos e conflitos podem ser evitados com bastante diálogo, bom senso e boa vontade entre todos os envolvidos.

Viver em condomínio requer empatia entre os moradores e gestores condominiais.

 Fonte Diário do Litoral