Luiza's Blog
quinta-feira, 19 de março de 2026
10 DICAS PARA O ADVOGADO AUMENTAR A PRODUTIVIDADE
SAIBA POR QUANTO TEMPO DEVE GUARDAR RECIBOS
COMO ORGANIZAR A PAPELADA EM CASA: VEJA O QUE GUARDAR E POR QUANTO TEMPO
- CONTAS DA
CASA - água; luz; gás; telefone; internet etc.;
- CONTAS E
DOCUMENTOS DO CARRO - IPVA, IPTU; seguro etc.;
- DOCUMENTOS
BANCÁRIOS - cheques devolvidos; extratos; contratos de serviços; faturas
do cartão de crédito etc.
- DOCUMENTOS
DE IMÓVEIS - contratos de aluguel; escrituras; plantas etc.;
- DOCUMENTOS
ESCOLARES - históricos; certificados etc.;
- DOCUMENTOS
MÉDICOS - exames; recibos de pagamentos de consultas; contratos de
convênios;
- DOCUMENTOS
PESSOAIS - certidões (de nascimento e casamento, por exemplo); passaportes
etc.;
- IMPOSTO DE
RENDA - declarações anuais;
Estas classificações precisam ser aplicadas em dois níveis: o dos papéis em uso e o dos arquivos. Pense que alguns documentos, como os certificados de graduação ou a escritura da casa podem ser requisitados a qualquer momento em por motivos diversos, mas as contas de luz dos últimos dois anos provavelmente não. Esses itens datados devem ser arquivados em tipos como os listados acima, mas também segundo o ano “ativo”.
quarta-feira, 18 de março de 2026
COMO DEVE SER O CARTÃO DE VISITA DO ADVOGADO MODERNO?
GESTÃO FINANCEIRA - "ADVOGADOS DEVEM CRIAR CAIXA PREVENTIVO PARA CRISE
ADVOCACIA: COBRAR PELA CONSULTA OU NÃO?
- É dever do Advogado abster-se de contratar honorários
advocatícios em valores aviltantes.
- Se não cobrar o valor mínimo da Tabela de Honorários, há
aviltamento de honorários;
- A Tabela de Honorários prevê o valor que deve ser cobrado
em cada consulta (no Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é de R$ 266,79,
passando para R$ 666,99, se a consulta for realizada em condições
excepcionais);
- Logo, a partir dessas premissas, a conclusão seria a de
que há aviltamento de honorários quando não é cobrada a consulta, porque é
desrespeitado o valor mínimo descrito na Tabela de Honorários.
ESTRESSE LABORAL: O QUE OS ADVOGADOS PRECISAM SABER?
10 PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE ELEIÇÃO DE SÍNDICO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!
OBRAS EM CONDOMÍNIOS
Fonte JusBrasil Notícias
VAZAMENTO NOS CONDOMÍNIOS: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Vazamento em condomínios é um problema que causa muita dor de cabeça aos síndicos e moradores. Normalmente quando isso acontece, o condômino ou morador já comunica o zelador (se houver), ou procura, diretamente, a administradora ou o síndico. É importante lembrar que nem sempre a responsabilidade é do condomínio.
Prédios possuem duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical
Quando o vazamento provém de cano horizontal, ramais que ligam uma unidade à outra, a responsabilidade é do condômino. Ou seja, o vazamento tem origem na parte interna do apartamento, por exemplo, um vaso sanitário. Deve ser analisado de onde a água vaza, se da própria unidade ou do apartamento superior.
Já os vazamentos que provém de coluna, a responsabilidade é do condomínio. Essas colunas que conhecemos também por prumadas fazem parte das áreas comuns do condomínio.
O síndico do condomínio possui como uma de suas obrigações, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, conforme inciso V, do artigo 1.348, do Código Civil. A rede geral de distribuição de água é propriedade comum dos condôminos.
Dessa maneira, para que se evite grandes problemas de vazamentos entre unidades do condomínio, manutenções preventivas nas colunas do prédio devem ser realizadas de maneira periódica, além da manutenção preventiva dos próprios moradores em suas unidades.
Ao surgir a dúvida quanto à origem do problema de vazamento, o ideal é o condomínio contratar um encanador, um profissional especialista ou empresa especializada para que a identifique.
Porém, nem sempre essa identificação da origem do vazamento é tão fácil ou simples assim. Apenas um bom profissional poderá encontrar de onde provém o problema, para que se evite maiores conflitos entre o condomínio e o condômino, ou entre os próprios condôminos, havendo casos que chegam até o Poder Judiciário. Tais conflitos podem ser resolvidos de maneira pacífica e salutar.
Caso o vazamento ocorra entre unidades, e não haja qualquer responsabilidade do condomínio, este até pode colaborar para tentar ajudar a solucionar o problema, sem interferir em qualquer decisão, apenas como intermediário, mediador.
Se o problema for de responsabilidade do condomínio, o condômino deverá fornecer o acesso ao prestador do serviço ou empresa que fará o serviço. Caso impeça a realização dos reparos, o condomínio pode interpor medida judicial.
Não são raros os casos, nos apartamentos de veraneio em condomínios do litoral, da ocorrência de grandes vazamentos que chegam a alagar as unidades e corredores dos andares. Na maioria dos casos, o condômino não está presente no local para conceder o acesso ao seu apartamento para os reparos necessários.
Nesta hipótese, a entrada na unidade é urgente, tendo em vista a imensidão do vazamento. Desse modo, o condomínio pode, por intermédio do síndico, adentrar na unidade, informando ao proprietário da necessidade, e contratar a realização dos reparos. Frise-se que o apartamento deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi encontrado, e caso não seja possível, deve ser tudo negociado com o condômino, ou até mesmo em uma assembleia.
Problemas de vazamento nos condomínios são recorrentes, mas transtornos e conflitos podem ser evitados com bastante diálogo, bom senso e boa vontade entre todos os envolvidos.
Viver em condomínio requer empatia entre os moradores e gestores condominiais.
Fonte Diário do Litoral









