O
síndico é o administrador do condomínio. É o indivíduo escolhido para defender
e zelar pelo patrimônio físico, bem como manter o ambiente favorável a boa
convivência dos condôminos.
Por
ter um papel tão importante, é preciso ser escolhido com cuidado. Mas, afinal,
quem pode se candidatar? Qual é o prazo do mandato? Como evitar síndico
corrupto?
Essas
e outras questões são respondidas pelo advogado especialista em direito civil e
imobiliário Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e
Consultores.
1. Quais são as principais funções do síndico?
De
acordo com o artigo 1.348 do Código Civil (CC), compete ao síndico:
-
convocar a assembleia dos condôminos;
-
representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora
dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
-
dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial
ou administrativo, de interesse do condomínio;
-
cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da
assembleia;
-
diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação
dos serviços que interessem aos possuidores;
-
elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
-
cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas
devidas;
-
prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
-
realizar o seguro da edificação.
2. Quem pode se candidatar a síndico?
Segundo
o Código Civil qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem
possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não, pode se
candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes
inadimplentes com as obrigações condominiais.
3. Inquilino também pode ocupar o cargo de síndico?
Sim.
O cargo pode ser exercido tanto pelo proprietário de uma unidade condominial
quanto pelo locatário. Se onde você mora existir uma cláusula na Convenção
Condominial determinando que somente proprietários possam ser síndicos, essa
cláusula não possui validade legal.
4. Posso exigir que o candidato seja “ficha limpa”?
Para
que essa exigência seja feita aos candidatos é preciso alterar a Convenção
Condominial. No texto deve constar que candidatos ao cargo de síndico e/ou
administradores do condomínio não podem ter ações de condenação de pagamento em
valor perdidas, nem tampouco protestos movidos contra eles na defesa civil ou
criminal.
5. Esta medida é suficiente para prevenir a corrupção?
Ter
a ficha limpa pode ser um bom começo. Todavia, para prevenir que o síndico se
torne corrupto é imprescindível o envolvimento dos condôminos em relação ao
condomínio. Participe sempre das assembleias, verifique as contas, colabore com
a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. Se
o síndico não prestar contas, os moradores podem se reunir e convocar
assembleia extraordinária. Em último caso ir à Vara Cível e entrar com uma ação
exigindo prestação de contas.
6. Como agir quando o síndico é corrupto?
Se
existirem provas documentais que constatem o crime, como contratos
superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de
outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores que
não beneficiam o condomínio, entre outros, os condôminos podem ir à Justiça. O
síndico pode ser acusado de estelionato, apropriação indébita ou falsificação
ideológica.
7. De quanto em quanto tempo deve-se trocar a gestão
de um condomínio?
O
mandato do síndico é de até dois anos, segundo o artigo 1.347 do CC. Se o
condômino descobrir que o mandato do síndico está vencido, pode exigir que o
mesmo se abstenha de praticar qualquer ato administrativo, inclusive, o de
convocar assembleia, sob o risco de não ter qualquer valor jurídico. Neste
caso, o correto é procurar a administradora do condomínio e pedir a convocação
de assembleia por condôminos (art. 1.355 do CC).
8. Quantas vezes um síndico pode ser reeleito?
O
síndico pode ser reeleito, isto é, renovar o mandato por quantas vezes for de
vontade dos demais condôminos.
9. Quando elegemos outra pessoa para o cargo, como
deve ser feita a transição?
A
sugestão é que pelo menos 60 dias antes de assumir o condomínio, o novo síndico
se reúna com o atual síndico e o Conselho Fiscal para conhecer a situação e
discutir como serão implantadas as melhorias propostas.
10. Como contratar um síndico profissional?
O
síndico profissional é identificado como um prestador de serviço autônomo,
sujeito a retenção e aos recolhimentos dos encargos devidos ao INSS. Para tomar
posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico,
por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro, os moradores e o
aspirante a síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas
provenientes da falta de diálogo. No contrato de prestação de serviços do
síndico deve estar bem claro as condições de serviço do profissional, suas
funções e sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a
prestação de serviço e o prazo de duração do mandato desse profissional.
Por
Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte
Amo Direito