segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

10 PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE ELEIÇÃO DE SÍNDICO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!


O síndico é o administrador do condomínio. É o indivíduo escolhido para defender e zelar pelo patrimônio físico, bem como manter o ambiente favorável a boa convivência dos condôminos.
Por ter um papel tão importante, é preciso ser escolhido com cuidado. Mas, afinal, quem pode se candidatar? Qual é o prazo do mandato? Como evitar síndico corrupto?
Essas e outras questões são respondidas pelo advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

1. Quais são as principais funções do síndico?
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil (CC), compete ao síndico:
- convocar a assembleia dos condôminos;
- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.

2. Quem pode se candidatar a síndico?
Segundo o Código Civil qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não, pode se candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais.

3. Inquilino também pode ocupar o cargo de síndico?
Sim. O cargo pode ser exercido tanto pelo proprietário de uma unidade condominial quanto pelo locatário. Se onde você mora existir uma cláusula na Convenção Condominial determinando que somente proprietários possam ser síndicos, essa cláusula não possui validade legal.

4. Posso exigir que o candidato seja “ficha limpa”?
Para que essa exigência seja feita aos candidatos é preciso alterar a Convenção Condominial. No texto deve constar que candidatos ao cargo de síndico e/ou administradores do condomínio não podem ter ações de condenação de pagamento em valor perdidas, nem tampouco protestos movidos contra eles na defesa civil ou criminal.

5. Esta medida é suficiente para prevenir a corrupção?
Ter a ficha limpa pode ser um bom começo. Todavia, para prevenir que o síndico se torne corrupto é imprescindível o envolvimento dos condôminos em relação ao condomínio. Participe sempre das assembleias, verifique as contas, colabore com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. Se o síndico não prestar contas, os moradores podem se reunir e convocar assembleia extraordinária. Em último caso ir à Vara Cível e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.

6. Como agir quando o síndico é corrupto?
Se existirem provas documentais que constatem o crime, como contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores que não beneficiam o condomínio, entre outros, os condôminos podem ir à Justiça. O síndico pode ser acusado de estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.

7. De quanto em quanto tempo deve-se trocar a gestão de um condomínio?
O mandato do síndico é de até dois anos, segundo o artigo 1.347 do CC. Se o condômino descobrir que o mandato do síndico está vencido, pode exigir que o mesmo se abstenha de praticar qualquer ato administrativo, inclusive, o de convocar assembleia, sob o risco de não ter qualquer valor jurídico. Neste caso, o correto é procurar a administradora do condomínio e pedir a convocação de assembleia por condôminos (art. 1.355 do CC).

8. Quantas vezes um síndico pode ser reeleito?
O síndico pode ser reeleito, isto é, renovar o mandato por quantas vezes for de vontade dos demais condôminos.

9. Quando elegemos outra pessoa para o cargo, como deve ser feita a transição?
A sugestão é que pelo menos 60 dias antes de assumir o condomínio, o novo síndico se reúna com o atual síndico e o Conselho Fiscal para conhecer a situação e discutir como serão implantadas as melhorias propostas.

10. Como contratar um síndico profissional?
O síndico profissional é identificado como um prestador de serviço autônomo, sujeito a retenção e aos recolhimentos dos encargos devidos ao INSS. Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro, os moradores e o aspirante a síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo. No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro as condições de serviço do profissional, suas funções e sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviço e o prazo de duração do mandato desse profissional.

Por Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte Amo Direito