quarta-feira, 6 de março de 2024

TUDO SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS: O QUE É? OBJETIVO E FUNÇÕES

A Administração de Condomínios é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos, e a execução das atividades necessárias para o bom funcionamento do Condomínio. É o trabalho em que o administrador do condomínio (Síndico) busca realizar para cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regulamento Interno e as determinações da Assembleia Condominial.

A administração dos Condomínios deverá ser realizada com base no Código Civil, na Convenção e Regulamento Interno do Condomínio, com observância aos princípios das legislação em vigor e das boas práticas da administração.

O que é Administração de Condomínios?

A Administração de Condomínios é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos, e a execução das atividades necessárias para o bom funcionamento do condomínio.

É o trabalho que o administrador do condomínio (síndico) busca realizar para cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regulamento Interno e as determinações da Assembleia Condominial.

Envolve itens de manutenção a serem observados, atividades operacionais, gestão de empregados, administração e contabilidade, além da relação com os condôminos e entre eles.

Funções da Administração de Condomínios

A administração do condomínio envolve cinco funções básicas da administração.

a) Planejamento:

Planejamento refere-se ao ato de constatar a necessidade de realização de uma ação/ atividade, de traçar objetivos e de identificar os meios, os recursos e as condições necessários para sua execução, estabelecendo prazos e metas.

b) Organização:

Organização refere-se ao ato de organizar as atividades, os meios e recursos disponibilizados, de forma a obter os resultados desejados no planejamento, com economia de gastos e potencialização de resultados.

c) Liderança:

Liderança refere-se a habilidade de influenciar as pessoas para trabalharem de forma motivada e cooperativa, visando atingir aos objetivos identificados e estabelecidos, atuando dentro dos princípios do trabalho em equipe.

d) Controle:

Controle refere-se a função administrativa de analisar o trabalho que esta sendo desenvolvido, comparando o que foi feito ou está sendo feito, com o que deveria ser feito ou alcançado, por meio de indicadores desempenho.

Tem como objetivo apontar desvios em relação ao planejado e propor alternativas para superar as dificuldades encontradas e atingir os objetivos esperados.

Objetivo da Administração de Condomínios

O principal objetivo da administração do condomínio é suprir as demandas administrativas, jurídicas e burocráticas de um condomínio visando o seu bom funcionamento.

O administrador do condomínio também deve ser um facilitador das relações interpessoais dos condôminos, moradores e frequentadores do condomínio.

Deve primar pelo cumprimento da Convenção e Regulamento Interno do Condomínio a fim de tornar a convivência das pessoas respeitosa e harmônica as necessidades e interesses do coletivo.

O que é necessário para Administrar o Condomínio?

Para realizar a administração do condomínio é necessário que o candidato a vaga de administrador do condomínio tenha alguns conhecimentos e habilidades, tais como:

·  Conhecimento sobre a legislação pertinente (Código Civil e a Lei 4.591,de 16/12/1954, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias);

·  Conhecimentos básicos de administração, envolvendo planejamento, organização, liderança e controle;

·  Habilidade para lidar com números, a fim de cuidar das finanças e contabilidade;

·  Habilidade de liderança, para coordenar os empregados e prestadores de serviço;

·  Habilidade intermediar conflitos.

Tipos de Administração de Condomínios

O processo de administração do condomínio pode ser realizado por síndico natural ou profissional, com ou sem auxilio de prestadores de serviço.

Código Civil

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2ª O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

1. Sindico Natural

O Síndico Natural é um condômino do próprio condomínio eleito por meio de assembleia. Podendo ter o mandato pelo período de até dois anos. O qual poderá renovar-se.

Segundo o código Civil, o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Dessa forma o síndico pode, se achar necessário, contratar algum tipo de assessoria ou consultoria para auxilia-lo na administração.

 Assessorias/Consultoria que podem ser contratadas

·  Contador: para auxiliar nas obrigações contábeis;

·  Advogado: para auxiliar nas questões de contratado, convenções e assuntos jurídicos;

·  Bombeiro: para questões relacionadas a prevenção e combate a incêndio;

·  Consultor de Segurança: para as questões relacionadas a segurança do condomínio;

·  Empresa de Administração de Condomínio: pessoas jurídicas especializadas em auxiliar os síndicos em assuntos administrativos, financeiros e jurídicos.

2. Síndico Profissional

O sindico profissional é a pessoa física ou jurídica que por seu conhecimento, formação e experiência podem administrar o condomínio de forma profissional, como um prestador de serviço.

3. Empresa Administradora de Condomínio

As administradoras de condomínios são pessoas jurídicas, especializadas em assessoria e prestação de serviços jurídicos, financeiros e administrativos na área de condomínios.

Oferecem a prestação de serviços nessas áreas em apoio a administração do síndico, ficando a ele subordinadas.

Não cabe à empresa administradora tomar decisões pelo condomínio, uma vez que esse papel é único e exclusivo do síndico.

Segundo o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável direto pelo condomínio, podendo responder civil e criminalmente por problemas na gestão.

Desta forma, existe uma responsabilidade solidária entre condomínio e administradora.

Funções da Administração do Condomínios

·  Cumprir, fiscalizar e fazer cumprir a Convenção e Regimento Interno;

·  Gestão administrativa, que envolve basicamente:

·  cumprir as exigências jurídicas e tributárias;

·  realizar orçamento anual;

·  realizar pagamentos e cobranças;

·  administrar contratos;

·  prestar contas ao Conselho Fiscal do Condomínio e Assembleia Geral e órgãos de fiscalização;

·  Gestão de recurso humanos:

·  administração de empregados e prestadores de serviço;

·  Contratações, aplicações de medidas disciplinares e demissões;

·  Folha de pagamento e benefícios;

·  Administração de contratos;

·  Designação, orientação e fiscalização de serviços e atividades;

·  Gestão predial e de infraestrutura;

·  Manutenções periódicas e preventivas;

·  Manutenção emergencial;

·  Limpeza e conservação de áreas comuns e áreas verdes;

·  Gestão da Segurança do Condomínio:

·  Plano de Segurança;

·  Procedimentos de Segurança;

·  Planos de emergência;

·  Segurança Física;

·  Serviços de Portaria;

·  Vigilância Patrimonial;

·  Prevenção e combate a incêndio;

·  Contratação de seguros;

·  Atender as demandas do condômino.

Fatores Envolvidos Administração de Condomínios

A administração do condomínio envolve a Assembleia Condominial, a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio, o Síndico (administrador do condomínio) e o Conselho Fiscal.

1. Assembleia do Condomínio

Assembleia Geral é uma reunião onde todos os condôminos são convocados e devem participar, tem como objetivo, inteirar os participantes sobre os assuntos do condomínio e deliberar sobre decisões necessárias.

É por meio da assembleia que se decide quem irá ser o síndico, ou seja, o administrador do condomínio.

A administração do condomínio se baseia no Código Civil e nas orientações e decisões tomada nas Assembleias, que são oficializadas por meio da Convenção Condominial e dos Regulamentos Internos.

Na assembleia são convencionadas as normas que regerão o condomínio, a aprovação das despesas, o valor das contribuições dos condôminos, a prestação de contas, a escolha do síndico e deliberação de decisões necessárias ao bom funcionamento do estabelecimento.

A assembleia de condomínio é o momento em que os condôminos se reúnem para discutir e tomar decisões sobre questões administrativas e que afetam a rotina do condomínio.

1.1 Tipos de Assembleias:

a) Assembleia Geral de Instalação:

É aquela feita para instaurar um condomínio novo , que acabou de ser entregue pela incorporadora. É feita a inscrição de CNPJ junto à Receita Federal, contratação de seguro obrigatório e eleição do primeiro síndico.

b) Assembleia Geral Ordinária:

É aquela que ocorre obrigatoriamente uma vez por ano e é focada na prestação de contas, aprovação das despesas dos últimos 12 meses e a previsão orçamentária para o próximo ano.

Muitos condomínios aproveitam a Assembleia Geral Ordinária para fazer a eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal e para fazer alterações na convenção de condomínio.

c) Assembleia Geral Extraordinária:

É aquela convocada em caráter extraordinário para discutir e aprovar despesas emergenciais, deliberar sobre assuntos emergenciais, e outros que não foram contemplados pela Assembleia Geral Ordinária.

Ela pode ser convocada a qualquer momento, dependendo da demanda exigida.

2. Convenção de Condomínio

A Convenção do Condomínio é o documento que reúne decisões, diretrizes e regras de convivência e de administração do imóvel convencionadas na Assembleia.

A Convenção deverá reunir as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio.

A Convenção de Condomínio deverá ser registrada em Cartório de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações. Todo os condôminos devem receber uma cópia atualizada.

É ela que orienta a forma como o condomínio irá funcionar e ser gerenciado. O documento deve ser registrado em cartório de imóveis.

A convenção condominial é sua regulação maior, ela determina como o condomínio irá funcionar e ser gerenciado. Serve como um guia orientador para que o administrador do condomínio possa exercer a sua função com maior autoridade.

2.1 Conteúdo da Convenção

Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção poderá conter:

·  A discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;

·  O destino das diferentes partes;

·  O modo de usar as coisas e serviços comuns;

·  Encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias;

·  O modo de escolher o síndico e o Conselho Fiscal/Consultivo;

·  As atribuições do síndico, além das legais;

·  A definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;

·  O modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos;

·  O quórum para os diversos tipos de votações;

·  A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;

·  A forma e o quórum para as alterações de convenção;

·  A forma e o quórum para a aprovação do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção.

 4. Regulamento Interno

O regulamento Interno do condomínio visa disciplinar a rotina diário do estabelecimento e embasa as decisões e ações do síndico. Muito provavelmente, o recurso mais usado no dia a dia dos condôminos.

Nele constam as normas de conduta que o síndico, condômino, ocupantes, empregados, prestadores de serviço e visitantes, devem respeitar para garantir o bom funcionamento e a boa convivência no local.

O regulamento interno faz parte dos três documentos que colaboram no estabelecimento de regras para o condomínio, junto com o Código Civil e a convenção do condomínio.

A criação ou alterações do regulamento interno também precisam da aprovação de 2/3 dos condôminos.

4.1 Conteúdo do Regulamento Interno

Os assuntos abordados no regulamento interno pode variar de um estabelecimento para outro, mas a maioria envolve:

·  Orientações e normas sobre o uso dos espaços comuns (piscinas, playgrounds, salões de festa);

·  Horário de silêncio, reformas e manutenção;

·  Procedimento para realização de mudanças, obras e reformas;

·  Procedimentos para recebimento de visitantes;

·  Procedimentos de segurança;

·  Regras para convívio com animais;

·  Vagas de estacionamento;

·  Regras sobre aplicação de multas e advertências.

5. Conselho Fiscal do Condomínio

O Art. 1.356 do Código Civil, descreve que poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

O conselho fiscal do condomínio é um órgão complementar, de auxílio e controle do trabalho do síndico.

Sua principal função é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas.

O Conselho Fiscal é formado por condôminos que são eleitos por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes.

O conselho fiscal tem como objetivo de cuidar da parte da prestação de contas e acompanhar os gastos do condomínio.

Mensalmente, o conselho tem acesso a documentação de prestação de contas do condomínio e faz o seu parecer se os gastos apresentados são os mesmos aprovados em assembleia.

5.1 Responsabilidades do conselho fiscal

·  Eleger o presidente do conselho dentre os conselheiros;

·  Acompanhar e auditar contas, orçamentos e documentação da gestão financeira;

·  Garantir que os recursos arrecadados estão sendo aplicados corretamente;

·  Conferir os balanços de contabilidade;

·  Ajudar na elaboração da previsão orçamentária;

·  Alertar o síndico sobre possíveis irregularidades;

·  Emitir pareceres concordando ou reprovando a prestação de contas anual;

·  Verificar se estão sendo respeitadas as decisões tomadas em assembleia;

·  Emissão do relatório do conselho fiscal de condomínio;

·  Acompanhar o trabalho do síndico e da administradora do condomínio.

Atividades Administrador do Condomínio

Algumas das atividades exercidas pelo administrador do condomínio são:

·  Gerenciar contas a pagar e a receber;

·  Emissão de boletos para pagamentos da taxa condominial, fundo de reserva e multas;

·  Fazer a gestão financeira e tributária;

·  Organizar e alocar arquivos e documentos;

·  Elaborar a previsão orçamentária e os demonstrativos de receitas e despesas do condomínio;

·  Dar suporte na prestação de contas anual;

·  Prestar assessoria jurídica;

·  Atender dúvidas e solicitações dos condôminos;

·  Manejar a folha de pagamento dos funcionários;

·  Redigir cartas, circulares, editais de convocação e atas;

·  Realizar cobranças e gerenciar a inadimplência do condomínio.

·  Gestão financeira do condomínio;

·  Controle da folha de pagamento de funcionários;

·  Organização, pagamento e prestação de contas do condomínio;

·  Organização, pagamento e prestação de taxas condominiais;

·  Cobrança de inadimplentes;

·  Cumprimento das declarações de obrigações fiscais e contábeis do condomínio;

·  Cumprimento de burocracia de questões jurídicas;

·  Assessoria para reuniões de assembleia;

·  Orientar e fiscalizar os serviços manutenção e segurança do condomínio

·  etc.

Referencia Bibliográfica

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Código Civil – LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Fonte Blog José Sérgio Marcondes