Sim, o consumidor
tem o direito de pedir alteração, cancelamento ou revisão de cláusulas abusivas
Ler
o contrato com atenção antes de assiná-lo é uma dica muito importante, mas nem
todo consumidor tem esse cuidado. Por isso, não é surpresa que, depois de algum
tempo, ele perceba que o documento firmado contém cláusulas abusivas ou que não
são claras. Um exemplo são os contratos de escolas de idiomas, que obrigam o
aluno a pagar todas as mensalidades restantes se desistir do curso antes do seu
término. Essa previsão coloca o consumidor em desvantagem em relação ao
fornecedor sendo, portanto, abusiva.
Caso
o consumidor já tenha efetuado o pagamento com base em uma cláusula considerada
abusiva, ele terá direito ao ressarcimento dos valores pagos. E vale destacar:
mesmo os contratos de adesão – aqueles que são elaborados pelo fornecedor e não
permitem que o consumidor discuta o seu conteúdo antes da assinatura – podem
ser alterados.
“O
consumidor que encontrar cláusula abusiva, em qualquer tipo de contrato, não
deve aderir a ele. Porém, caso perceba que ele é abusivo depois de tê-lo
assinado e não consiga resolver a questão com o fornecedor, pode procurar o
Procon ou o Poder Judiciário”, orienta o advogado do Idec Daniel Mendes.
De
acordo com o artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), são
consideradas nulas as cláusulas contratuais abusivas. Dessa forma, o consumidor
pode questionar o fornecedor sobre tais cláusulas mesmo depois de assinar o contrato
e ainda pedir sua modificação, anulação ou revisão. A anulação de uma cláusula,
no entanto, não invalida o contrato, exceto quando a sua exclusão implicar
obrigação excessiva a qualquer das partes contratantes.
Cláusulas abusivas
De
acordo com o CDC, são nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que:
- Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza de produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos;
- Não prevejam a opção de reembolso da quantia já paga para casos previstos no CDC;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé;
- Estabeleçam que o consumidor seja obrigado a apresentar provas contra a empresa em caso de conflito;
- Permitam que o fornecedor altere o preço de maneira unilateral;
- Autorizem o fornecedor a cancelar ou alterar o conteúdo do contrato após sua celebração, unilateralmente, sem que o consumidor tenha o mesmo direito;
- Repassem ao consumidor custos inerentes ao negócio, como por exemplo, cobrança por envio de boleto bancário;
- Estejam em desacordo com o CDC;
- Possibilitem a renúncia do direito de indenização nos casos em que o fornecedor deveria ter sanado o vício de um produto ou serviço e não o fez.
Fonte Idec