Já
sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não precisava? Ou
notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era aquilo tudo? Bateu
aquela frustração, pois imaginava que o produto era de outra maneira?
Com
todos esses questionamentos, podemos devolver o produto e reaver o seu dinheiro
de volta?
Bem,
para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de
Consumidor Brasileiro, o famoso CDC.
O
artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que: “Art. 49. O consumidor pode
desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato
de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio”
E
diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível,
mas, somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio
ou compras online.
Tudo
isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui
contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente
enganado.
E
ainda, na venda no domicílio do consumidor o vendedor se aproveita da
tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
Mas
Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente
não tem direito ao arrependimento.
Afinal,
presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
Mas
Lembre-se! Documentar o pedido de desistência é fundamental para futura prova
anotando os protocolos de atendimento ou enviando notificação por escrito com
aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa.
O
consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de
imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a
compra.
Também
não poderá ser cobrado por valores referentes à logística reversa para
devolução do produto.
Importante
ressaltar que mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento,
tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos
quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do
vendedor ou fornecedor de serviços.
Por
Luis Francisco Prates
Fonte
JusBrasil Notícias