O acesso aos documentos do condomínio não é uma matéria disciplinada em lei. Por esse motivo, aparecem muitas dúvidas sobre esse acesso.
O acesso aos documentos do condomínio não é uma matéria disciplinada em lei. Não há qualquer disposição sobre o tema no Código Civil ou na antiga Lei de Condomínios. Por esse motivo, aparecem muitas dúvidas sobre esse acesso.
Ele deve ser permitido a qualquer pessoa? Como deve ocorrer a disponibilização dos documentos? O síndico é obrigado a mostrar todos os documentos?
Quem tem direito de acesso aos documentos do condomínio?
Algumas situações que ocorrem no condomínio acendem a luz de alerta dos moradores e do Conselho Fiscal.
Um funcionário que trabalha sem carteira assinada, o atraso na apresentação mensal dos balancetes, a falta de manutenção em um equipamento exigida por um morador. Quando fatos desse tipo acontecem, uma das formas de entendê-los é acessar os documentos do condomínio.
Não é uma atitude que serve para “colocar o síndico ou a administradora na parede”. É, na verdade, uma tentativa de obter explicações sobre coisas importantes para o condomínio.
Afinal, um extrato bancário ou um contrato de trabalho podem explicar essas situações.
E é função do Conselho Consultivo conferir todos os documentos do condomínio.
Mas não somente ele tem direito a acessá-los. Qualquer condômino deve ter livre acesso à documentação, que pode estar em poder dos gestores, do contador ou dos conselhos.
Quando se fala de inquilinos, é importante lembrar que eles só podem participar das Assembleias se tiverem uma procuração do condômino que os permita manifestar e votar nas reuniões.
No mesmo sentido, pode-se entender que ele só terá acesso aos documentos do condomínio se estiver representando o condômino.
Como os documentos do condomínio devem ser disponibilizados?
O Código Civil, no artigo 1.348, VIII, dispõe que “compete ao síndico prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas”.
Esse é um momento obrigatório em que o gestor deve apresentar aos condôminos alguns documentos do condomínio que acompanham a prestação de contas.
Dessa disposição, há alguns estudiosos que entendem que o síndico não é obrigado a prestar contas de seus atos aos condôminos isoladamente, porque já presta à assembleia.
Em outras palavras, existe o dever legal de apresentá-las à coletividade, mas, obtida a aprovação da assembleia, não resta nenhum direito aos condôminos individualmente. Entretanto, recomenda-se que, para uma boa convivência entre todos, o síndico deve dispor de um horário para atender aos condôminos.
Caso algum deles queira ter acesso aos documentos do condomínio, basta marcar um dia e uma hora para que possa ter tempo de ler e analisar as informações.
É importante destacar que essa verificação não se confunde com uma prestação de contas individual. Afinal, o síndico não é obrigado a fornecer explicações na ocasião.
Esses esclarecimentos devem ser feitos em assembleia ordinária, na apresentação dos balancetes mensais e na prestação de contas anual.
Mas e os documentos que não dizem respeito à prestação?
Os condôminos podem ter acesso a qualquer documento que diz respeito ao condomínio, inclusive aqueles referentes a despesas ainda não aprovadas em assembleia. É o caso de orçamentos de novas reformas em áreas comuns.
Na hora de disponibilizá-los, porém, o síndico não deve permitir que eles levem a documentação para casa. Ou seja, há o livre acesso, mas o gestor tem responsabilidade pela guarda dos papéis.
As leis condominiais devem dispor sobre os documentos?
Como não há nenhuma previsão acerca do acesso aos documentos do condomínio em leis ordinárias, é interessante que a convenção de condomínio disponha sobre o assunto.
Ela pode dispor, por exemplo, que os inquilinos têm tanto direito quanto os condôminos de verificar a documentação.
Caso ela seja omissa, as regras que mencionamos anteriormente podem causar confusões, uma vez que não têm previsão legal, sendo apenas um entendimento de estudiosos.
Os condôminos têm livre acesso aos documentos do condomínio, mas devem marcar dia e horário para consultá-los. O síndico não pode obstar essa consulta, mas não tem obrigação de dar explicações na ocasião.
Fonte TudoCondo