Apesar de não ser uma prática do brasileiro,
o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e
garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento
dela. O alerta é da advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e
Sucessão.
A advogada destaca que, diferentemente do
que muitos pensam, testamento "não é coisa de gente 'rica'", já que a
lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo.
Ela destaca que uma das vantagens é a oportunidade de participar da partilha de
seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os
herdeiros.
Qual a vantagem de
se fazer um testamento?
Por meio do testamento é possível beneficiar
pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse
sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores. Além disso, é
uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa
de herança após a perda de um ente querido.
Por onde começar?
A recomendação é que um advogado de Direito
Sucessório de confiança seja consultado. A 'confecção' do testamento deve ser
feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam
seguidos.
Quanto custa fazer
um testamento?
No cartório pode custar em média R$ 1,7 mil.
Quando um advogado faz um testamento, o valor depende do tempo dedicado ao caso
e do grau de dificuldade para realizá-lo.
Quais documentos são
necessários?
Em princípio, apenas os documentos pessoais
de quem fará o testamento. Dependendo do tipo de testamento, será necessário
fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio
total que a pessoa deseja testar.
É obrigatório
incluir filhos no testamento?
A lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio
deve ser repassado aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50%
podem ser repartidos como quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um
filho do que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.
É possível deixar
tudo para um cachorro, por exemplo?
Não. Essa prática é comum em países como os
Estados Unidos, por exemplo. Mas aqui no Brasil os bens podem constar em
testamento apenas para seres humanos.
Quais são os tipos
de testamento?
Há três modalidades mais comuns: público, cerrado
e particular. Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas
testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é
mantido em segredo. Já o particular é feito na presença de três testemunhas e
não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois
se as testemunhas já tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento
da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.
Pode-se fazer
testamento mesmo tendo como patrimônio apenas uma casa?
Sim, é possível. Lembrando que se há
herdeiros necessários (filhos, cônjuge) metade dessa casa será obrigatoriamente
deles, entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser.
Outros bens, como joias, objetos de arte, enfim, podem fazer parte do
testamento também.
Bens no exterior
podem ser incluídos?
O testamento só irá incluir imóveis
existentes no Brasil. Imóveis no exterior só poderão ser buscados abrindo
processo no local onde estão localizados.
Posso deixar meus
filhos fora do testamento?
Deserdar só é possível se for comprovado que
um filho atentou contra a vida do pai ou mãe, por exemplo.
Quem é quem no
testamento?
Autor da herança é a pessoa que, ao falecer,
deixa bens ou patrimônio (herança). Herdeiro é quem deve receber a herança. Já
o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo
testamento (ex: casa, sítio, ações, joias etc.). E testador é quem se utiliza
de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.
Há limite de idade
para a realização do testamento?
Não há idade limite. Deve ser maior de 18
anos e estar com saúde mental para tomar decisões.
Sou obrigado a
contratar um advogado?
Ninguém é obrigado a contratar advogados. O
testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que
apenas os profissionais do Direito em Sucessão estão capacitados para
identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de
acordo com a vontade do autor da herança.
Por Ivone Zeger
Fonte Migalhas