quinta-feira, 28 de novembro de 2019

CARTILHA DA PROTESTE ORIENTA CONSUMIDOR SOBRE COMPRA SEGURA NA BLACK FRIDAY

Preços maquiados, falhas na entrega e sites que saem do ar são as principais reclamações relacionadas ao dia de promoções 


 Material da Proteste foi elaborado para proteger consumidor

Preços maquiados, falhas na entrega e sites que saem do ar na hora de fechar uma compra. Para ajudar o consumidor a se prevenir de possíveis problemas durante a Black Friday, nesta sexta-feira - dia de ofertas promovidas por lojas virtuais - a Proteste Associação de Consumidores lançou uma cartilha online sobre comércio eletrônico. Ela está disponível na Biblioteca Virtual da Defesa do Consumidor - http://oglobo.globo.com/infograficos/defesa-do-consumidor/cartilhas/.
O comércio eletrônico tem regras mais claras desde o último mês de maio, quando entrou em vigor do decreto que regulamenta este tipo de atividade comercial. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prever esses direitos, a PROTESTE mostra na cartilha como o arsenal de novas informações à disposição do internauta pode ajudar a não ser vítima de golpes que ocorrem em vendas pela internet.
Na cartilha são abordados os cuidados ao comprar e as novas regras para garantir os direitos. São enfocadas as diversas modalidades de compras virtuais como as compras coletivas, importação online, clubes de compras e leilões; as formas de pagamento, a responsabilidade do site, e o direito de arrependimento.
Atrair o consumidor com ofertas enganosas é uma prática abusiva. O CDC ampara o consumidor, que pode exigir o cumprimento da oferta, desistir da compra e ter o dinheiro de volta, ou a substituição do produto por outro no mesmo valor. As principais reclamações dos consumidores em relação às compras feitas pela internet são o não cumprimento do prazo de entrega e a cobrança indevida.
Para evitar aborrecimentos nas compras virtuais é aconselhável telefonar ou enviar e-mail para a empresa antes de fechar a compra, para confirmar se há produto em estoque e dirimir dúvidas sobre o preço, por exemplo.
Se o consumidor quiser que um produto chegue em determinado prazo de entrega e este não for cumprido, ele pode recorrer ao artigo 35 do CDC e pedir o dinheiro de volta à empresa. O produto deverá ser enviado à loja, com anexos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta, explicando o motivo da devolução.

Fonte O Globo Online