Material da Proteste foi elaborado para proteger
consumidor
Preços
maquiados, falhas na entrega e sites que saem do ar na hora de fechar uma
compra. Para ajudar o consumidor a se prevenir de possíveis problemas durante a
Black Friday, nesta sexta-feira - dia de ofertas promovidas por lojas
virtuais - a Proteste Associação de Consumidores lançou uma cartilha online
sobre comércio eletrônico. Ela está disponível na Biblioteca Virtual da Defesa
do Consumidor - http://oglobo.globo.com/infograficos/defesa-do-consumidor/cartilhas/.
O
comércio eletrônico tem regras mais claras desde o último mês de maio, quando
entrou em vigor do decreto que regulamenta este tipo de atividade comercial.
Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prever esses direitos, a
PROTESTE mostra na cartilha como o arsenal de novas informações à disposição do
internauta pode ajudar a não ser vítima de golpes que ocorrem em vendas pela
internet.
Na
cartilha são abordados os cuidados ao comprar e as novas regras para garantir
os direitos. São enfocadas as diversas modalidades de compras virtuais como as
compras coletivas, importação online, clubes de compras e leilões; as formas de
pagamento, a responsabilidade do site, e o direito de arrependimento.
Atrair
o consumidor com ofertas enganosas é uma prática abusiva. O CDC ampara o
consumidor, que pode exigir o cumprimento da oferta, desistir da compra e ter o
dinheiro de volta, ou a substituição do produto por outro no mesmo valor. As
principais reclamações dos consumidores em relação às compras feitas pela
internet são o não cumprimento do prazo de entrega e a cobrança indevida.
Para
evitar aborrecimentos nas compras virtuais é aconselhável telefonar ou enviar
e-mail para a empresa antes de fechar a compra, para confirmar se há produto em
estoque e dirimir dúvidas sobre o preço, por exemplo.
Se
o consumidor quiser que um produto chegue em determinado prazo de entrega e
este não for cumprido, ele pode recorrer ao artigo 35 do CDC e pedir o dinheiro
de volta à empresa. O produto deverá ser enviado à loja, com anexos que
comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta, explicando o motivo
da devolução.
Fonte
O Globo Online