É muito comum que os noivos se sintam
empolgados com a cerimônia e acabem esquecendo algumas questões mais “burocráticas”.
Porém, essas questões são de extrema importância e devem ser observados pelos
nubentes. São elas:
· Quais
documentos os noivos devem levar? Certidão de nascimento atualizada, documento
de identidade, CPF e comprovante de residência, se os nubentes forem solteiros.
Em caso de noivos divorciados ou viúvos, será necessário levar a certidão de
casamento com a averbação do divórcio e o formal de partilha.
· Quantas
testemunhas são necessárias? Se o casamento for realizado em cartório, são
exigidas duas testemunhas. Caso contrário, são exigidas quatro. Vale lembrar
que as testemunhas deverão ser maiores de idade e estarem munidas de documento
de identificação.
·
Qual
o valor do casamento? O casamento em si é gratuito, o que é cobrado são as taxas
do Cartório relativa ao processo de habilitação e registro. Essas taxas variam
de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de aproximadamente
R$ 400,00.
· É
obrigatório incluir o sobrenome do cônjuge? Não! Hoje a inclusão do sobrenome é
facultativo tanto para a mulher quanto para o homem.
· Quando
devem procurar o cartório? É recomendável que os noivos compareçam ao cartório
para dar entrada ao processo de habilitação com pelo menos 30 dias de
antecedência. Após essa etapa, a habilitação para o casamento é válida por
apenas 90 dias, ou seja, decorrido esse prazo e não realizado o casamento, será
necessário entrar novamente com o pedido de habilitação.
·
É
possível escolher o regime de bens? Caso os nubentes não escolham o regime de
bens a ser adotado no casamento, vigorará o regime legal, ou seja, o regime de
comunhão parcial de bens. No entanto, se há interesse em definir um regime de
bens diverso, será necessário realizar, antes da cerimônia, um pacto
antenupcial.
· Quais
regimes de bens eu posso escolher? Os noivos podem escolher os seguintes
regimes de bens: (i) Comunhão Universal de Bens (todos os bens adquiridos antes
ou depois do casamento são de ambos os cônjuges); (ii) Separação Convencional
de Bens (cada cônjuge tem o seu próprio patrimônio, constituído por bens
adquiridos antes ou depois do casamento); e (iii) Participação Final dos
Aquestos (durante o casamento, casa cônjuge terá o seu patrimônio, vindo a
dividir somente o que for adquirido durante o casamento).
Importante esclarecer que a questão do
regime de bens é mais complexa e deve ser analisada caso a caso, pois há muitas
nuances a serem observadas como, por exemplo, os efeitos sucessórios (herança).
Em caso de dúvida, é recomendável procurar
auxílio de um advogado especialista.
Por Samirys Verzemiassi
Fonte JusBrasil Notícias