quinta-feira, 21 de novembro de 2019

VAI CASAR? VEJA O QUE VOCÊ PRECISA SABER!


É muito comum que os noivos se sintam empolgados com a cerimônia e acabem esquecendo algumas questões mais “burocráticas”. Porém, essas questões são de extrema importância e devem ser observados pelos nubentes. São elas:

·   Quais documentos os noivos devem levar? Certidão de nascimento atualizada, documento de identidade, CPF e comprovante de residência, se os nubentes forem solteiros. Em caso de noivos divorciados ou viúvos, será necessário levar a certidão de casamento com a averbação do divórcio e o formal de partilha.
·    Quantas testemunhas são necessárias? Se o casamento for realizado em cartório, são exigidas duas testemunhas. Caso contrário, são exigidas quatro. Vale lembrar que as testemunhas deverão ser maiores de idade e estarem munidas de documento de identificação.
·        Qual o valor do casamento? O casamento em si é gratuito, o que é cobrado são as taxas do Cartório relativa ao processo de habilitação e registro. Essas taxas variam de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de aproximadamente R$ 400,00.
·    É obrigatório incluir o sobrenome do cônjuge? Não! Hoje a inclusão do sobrenome é facultativo tanto para a mulher quanto para o homem.
·    Quando devem procurar o cartório? É recomendável que os noivos compareçam ao cartório para dar entrada ao processo de habilitação com pelo menos 30 dias de antecedência. Após essa etapa, a habilitação para o casamento é válida por apenas 90 dias, ou seja, decorrido esse prazo e não realizado o casamento, será necessário entrar novamente com o pedido de habilitação.
·        É possível escolher o regime de bens? Caso os nubentes não escolham o regime de bens a ser adotado no casamento, vigorará o regime legal, ou seja, o regime de comunhão parcial de bens. No entanto, se há interesse em definir um regime de bens diverso, será necessário realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial.
·     Quais regimes de bens eu posso escolher? Os noivos podem escolher os seguintes regimes de bens: (i) Comunhão Universal de Bens (todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de ambos os cônjuges); (ii) Separação Convencional de Bens (cada cônjuge tem o seu próprio patrimônio, constituído por bens adquiridos antes ou depois do casamento); e (iii) Participação Final dos Aquestos (durante o casamento, casa cônjuge terá o seu patrimônio, vindo a dividir somente o que for adquirido durante o casamento).

Importante esclarecer que a questão do regime de bens é mais complexa e deve ser analisada caso a caso, pois há muitas nuances a serem observadas como, por exemplo, os efeitos sucessórios (herança).
Em caso de dúvida, é recomendável procurar auxílio de um advogado especialista.

Por Samirys Verzemiassi
Fonte JusBrasil Notícias