Algumas
dicas e cuidados importantes para os futuros noivos não terem dor de cabeça,
uma vez que planejar uma festa de casamento não é tarefa simples e requer:
tempo, trabalho e cautela na hora de contratar os serviços. O Buffet é um dos
serviços importantes dessa comemoração, pois além de ser mais um componente
para tornar a festa inesquecível, é responsável por cerca de 60% do custo dessa
festa.
Uma
boa organização demanda que a contratação de qualquer serviço seja feita com
antecedência para que possa fazer uma pesquisa de preço e analisar com calma as
propostas. Busque referências de serviços com amigos e parentes e antes de
fechar negócio, visite pessoalmente o local do Buffet, combine uma prova do
cardápio e, se possível, tente participar de algum evento para fazer uma
avaliação.
A
ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos, ressalta que é importante
verificar se a empresa tem todos os alvarás necessários para sua atividade e se
ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA. É recomendável que o consumidor dê preferência às empresas
associadas à ABEOC ou ao Convention Visitors Bureau da sua região, que são
empresas cadastradas no Ministério do Turismo e que funcionam de acordo com a
Lei n. 111.771/08.
Outro
procedimento importante antes de contratar a empresa é fazer uma pesquisa no
Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor – DPDC, para investigar se há registro de alguma
reclamação em relação à empresa. Na hora de assinar o contrato, fique atento.
Nesse documento devem estar registrados, minuciosamente, todos os serviços
acordados verbalmente.
Qualquer
detalhe como o cardápio (descrição do que será servido), número de
funcionários, recepcionistas, garçons, metre, se haverá bebidas alcoólicas e/ou
não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, para quantas pessoas o
serviço está sendo contratados, quanto será cobrado por cada convidado extra;
qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou
redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por
qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, ou seja, todos os
detalhes devem ser descritos.
Leia
atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite
uma via deste documento, assinada. Caso o serviço oferecido Buffet seja
diferente do contratado gerando insatisfação ao cliente, o PROCON – RJ adverte
que é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo
de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável
pela empresa e do consumidor.
O
PROCON - RJ lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o
combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado
da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de
serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da
quantia paga, monetariamente atualizada.
Caso
o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios
ao consumo, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a: reexecução dos
serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia
paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e
danos ou ao abatimento proporcional do preço. Entretanto, por se tratar de uma
data única, existem situações em que não há como reparar certos tipos de
problemas.
Nesse
caso, o consumidor pode ingressar judicialmente e solicitar ressarcimento por
perdas e danos.
Por
Esteves Advocacia
Fonte
Código de Defesa do Consumidor, ANVISA e ABEOC (Associação Brasileira de
Empresas e Eventos)