A 3ª Turma Recursal Cível do Colégio
Recursal da Lapa, em São Paulo, condenou uma empresa de sindicância
profissional a devolver cerca de R$ 80 mil à um condomínio na região oeste da capital
paulista.
A condenação se deu por conta de valores de
remuneração variável recebidos pela administradora em contrato que, embora
tenha sido votado em assembleia, não constou na ata da reunião.
O acórdão aponta que, como não consta na ata
“ipsis litiris tudo o que ocorreu de relevante da assembleia, as pessoas
interessadas na omissão devem efetuar o necessário a impugná-la, pois, se dela
não consta tal aprovação ou determinação, é como se não tivesse ocorrido, não
sendo passível considerar-se válida uma aprovação por outro meio, sem que dela
conste”.
O colegiado declarou nulo os pagamentos à
administradora imobiliária e determinou que o condomínio empreenda todas as
medidas cabíveis no prazo de 30 dias pata ter os valores ressarcidos.
Para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/dl/administradora-obrigada-devolver-80-mil.pdf
Processo 1000751-31.2019.8.26.0704
Por Rafa Santos
Fonte Consultor Jurídico