quarta-feira, 20 de novembro de 2019

STALKING


Stalking é a prática de atos repetitivos, que podem ocorrer de várias formas diferentes ou iguais, que configura perseguição. Pode ser praticado por um ou mais indivíduos, que de certa forma, “caça” sua vítima invadindo sua privacidade e que por consequência pode gerar danos na sua saúde física, mental e interferir na sua rotina diária.
A pessoa que pratica é chamada de stalker, indivíduo que tem comportamento obsessivo e realiza a perseguição insistente assediando a vítima. Este perseguidor pode ser qualquer pessoa, seja alguém de convivência intima da pessoa perseguida ou algum estranho.
Os tipos de stalkers mais comuns são aqueles que já tiveram um relacionamento com a vítima, ex-maridos ou ex-esposas, assim como, ex-namorados (as), e também aqueles que tem paixão ou até mesmo devoção por pessoas famosas. Porém, pode parecer mais intimidador ainda ser perseguido por alguém que nunca conheceu, ou seja, não importa necessariamente qual a relação entre o stalker e a vítima, mas os problemas que esse indivíduo provoca.
Os motivos que causam esse tipo de comportamento podem ser os mais variados possíveis, podem ser gerados em razão de uma relação anterior com a vítima, em que surge algum tipo de frustração ou outro sentimento negativo ou agressivo, mas não há um motivo único e determinante que engatilhe a perseguição de uma pessoa para outra. O que pode haver é uma facilidade dos meios de encontrar a vítima em razão de sua exposição em ambientes virtuais. 
Em relação a forma em que é praticado o stalking, é possível classificar inúmeras situações, mas para simplificar, pode ocorrer de forma física ou virtual. As perseguições físicas são aquelas em que o stalker está presente em vários momentos de rotina da vítima, ou seja, na ida ou volta do trabalho, nos horários de lazer, todas de forma inconveniente, causando medo e intimidação. As perseguições virtuais são comuns pela facilidade do ambiente virtual, podem ocorrer com envio de mensagens, publicações ofensivas direcionadas, entre outros.
O termo que qualifica, quem persegue através dos meios virtuais, é o cyberstalking, este se utiliza da internet e da vulnerabilidade da vítima que passa a se expor em redes sociais. É cada vez mais comum encontrar pessoas divulgando fotos, vídeos, textos e até mesmo sua localização nas redes, facilitando para o stalker manter a vítima sob vigia. Por isso, é importante tomar os devidos cuidados ao publicar ou compartilhar informações que possam ser usadas de maneira indevida.
Atualmente a punição para stalking está prevista no art. 65 da Lei das Contravenções Penais, porém em razão da quantidade de situações que ocorrem e as consequências geradas para as vítimas é notável a necessidade de ajuste da lei e abrangência de forma mais efetiva aos casos atuais.

O artigo diz o seguinte:
Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Existem dois projetos de lei referentes ao stalking, o Projeto de Lei 1.414/2019, que tem o objetivo de alterar o artigo exposto anteriormente, para ampliar sua aplicação abrangendo todos os tipos de meios e ainda menciona a mulher como alvo específico e recorrente. A autora Rose de Freitas prevê a pena de dois a três anos, sem a possibilidade de conversão em multa.
Já o Projeto de Lei 1.369/2019, tipifica como crime, destacando os ambientes físico ou eletrônico, com uma pena que pode ser de seis meses a dois anos de detenção ou multa, e se houver o envolvimento de mais de um indivíduo, uso de armas, ou se o stalker for intimo da vítima, a pena pode ser aumentada para até três anos de detenção. A autora Leila Barros, previu também a possibilidade de aplicação de medidas protetivas.
Portanto, depois de conhecer mais sobre o assunto e entender o que é stalking, quem pratica, as possíveis vítimas, e ainda, as formas utilizadas para a prática, é importante notar o quanto esse assunto é atual e necessita de maior atenção. Prevenir este tipo de situação no meio virtual é devido, e também a atualização da lei é ainda mais necessária, pois as formas de atuação dos stalkers tem sido mais eficiente.
Aprovados projetos que tipificam o ‘stalking’ como crime ou contravenção penal. Agência Senado, 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/14/aprovados-projetos-que-tipificamostalking-como-crime-ou-contravenção-penal>. Acesso em: 08 de nov. de 2019.
Projeto de Lei nº 1414, de 2019. Senado Federal, 2019. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135668>. Acesso em: 08 de nov. de 2019.
_______________nº 1369, de 2019. Senado Federal, 2019. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135596>. Acesso em: 08 de nov. de 2019.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>. Acesso em: 08 de nov. de 2019.
Levar o Stalking a sério. APAV Apoio A Vítima, 2013. Disponível em: https://apav.pt/stalking/index.php>. Acesso em: 08 de nov. de 2019.
Significado de stalker. Significados BR, 2019. Disponível em: < https://www.significadosbr.com.br/stalker>. Acesso em: 08 de nov. de 2019.
Significado de stalker. Significados, 2013. Disponível em: < https://www.significados.com.br/stalker/>. Acesso em: 08 de nov. de 2019.
VICK, Mariana. O que é stalking. E por que ele pode virar crime no Brasil. Nexo, 16 ago. 2019. Disponível em: < https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/08/16/O-que-%C3%A9-stalking.-E-por-que-ele-pode-virar-crime-no-Brasil> Acesso em : 08 de nov. de 2019.
NASCIMENTO, Fabiane Saraiva do. Neuropsi – O que é a Síndrome de stalker?. Gazeta do Triângulo, 14 mar. de 2019. Disponível em: < http://gazetadotriangulo.com.br/tmp/neuropsi/neuropsioqueea-sindrome-de-stalker> Acesso em : 08 de nov. de 2019.
Por Nathália Alves
Fonte JusBrasil Notícias