Como proceder
durante e após a fiscalização do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia)
O Ministério do Trabalho e Emprego (atual
Ministério da Economia) tem como um de seus deveres promover a fiscalização das
empresas, especialmente para verificar se elas estão cumprindo a lei
trabalhista.
Essa fiscalização pode ocorrer através da
solicitação de documentos, por carta ou e-mail, ou com o comparecimento físico
do fiscal nas dependências da empresa.
Nos dois casos, se o fiscal detectar alguma
irregularidade trabalhista, ele é obrigado a lavrar um auto de infração
formalizando o descumprimento da lei. E deve ser um auto de infração por cada
irregularidade encontrada, por isso há ocasiões em que são recebidos mais de um.
Cada auto de infração representa um processo
administrativo, em que será analisado a pertinência da irregularidade
encontrada e caso haja confirmação, há imposição de multa para a empresa. Caso
a multa não seja adimplida, ela será inscrita na dívida ativa da União e poderá
desencadear uma futura execução fiscal.
A questão é: se você recebeu um auto de
infração do Ministério do Trabalho, a primeira coisa a fazer é entrar em
contato com o seu advogado. Ele irá analisar o auto recebido e terá o prazo de 10
dias para apresentar defesa e juntar documentos comprovando se a empresa
cumpriu com suas obrigações trabalhistas. Além disso, ele também poderá
interpor recurso da decisão que impor multa, por isso é importante estar
assistido por um advogado.
Inclusive, já atuei em casos em que o auto
de infração era manifestamente arbitrário e mesmo assim perdemos na esfera
administrativa. Desta forma, foi possível ajuizar uma ação de nulidade de auto
de infração, na Justiça do Trabalho, com o objetivo de afastar a multa
estipulada pelo MTE e anular a autuação.
Um ponto importante: assim que é aplicada a
multa, o MTE dá um desconto de 50% no pagamento se ele for efetuado em 10 dias,
o que pode ser interessante para a empresa evitar ser incluída na dívida ativa
e conseguir sanar a irregularidade praticada.
Ressalto, porém, que caso a empresa tenha
realmente descumprido a lei trabalhista, pagar a multa pode não bastar para
resolver o problema. Por exemplo, se a empresa não recolheu o FGTS do empregado,
mesmo pagando a multa o FGTS continua sendo devido e pode ser cobrado
posteriormente em ação judicial pelo empregado ou incluído pelo órgão na dívida
ativa da União.
Mas caso ainda fique com dúvida, não hesite
em procurar um advogado trabalhista. Como o procedimento administrativo do MTE
é muito burocrático, o ideal é enfrentar acompanhado por alguém de confiança e
com conhecimento técnico para te auxiliar.
Por Rayssa Castro Alves
Fonte JusBrasil Notícias