terça-feira, 5 de novembro de 2019

FUI AUTUADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O QUE DEVO FAZER?

Como proceder durante e após a fiscalização do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia)

O Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia) tem como um de seus deveres promover a fiscalização das empresas, especialmente para verificar se elas estão cumprindo a lei trabalhista.
Essa fiscalização pode ocorrer através da solicitação de documentos, por carta ou e-mail, ou com o comparecimento físico do fiscal nas dependências da empresa.
Nos dois casos, se o fiscal detectar alguma irregularidade trabalhista, ele é obrigado a lavrar um auto de infração formalizando o descumprimento da lei. E deve ser um auto de infração por cada irregularidade encontrada, por isso há ocasiões em que são recebidos mais de um.
Cada auto de infração representa um processo administrativo, em que será analisado a pertinência da irregularidade encontrada e caso haja confirmação, há imposição de multa para a empresa. Caso a multa não seja adimplida, ela será inscrita na dívida ativa da União e poderá desencadear uma futura execução fiscal.
A questão é: se você recebeu um auto de infração do Ministério do Trabalho, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com o seu advogado. Ele irá analisar o auto recebido e terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa e juntar documentos comprovando se a empresa cumpriu com suas obrigações trabalhistas. Além disso, ele também poderá interpor recurso da decisão que impor multa, por isso é importante estar assistido por um advogado.
Inclusive, já atuei em casos em que o auto de infração era manifestamente arbitrário e mesmo assim perdemos na esfera administrativa. Desta forma, foi possível ajuizar uma ação de nulidade de auto de infração, na Justiça do Trabalho, com o objetivo de afastar a multa estipulada pelo MTE e anular a autuação.
Um ponto importante: assim que é aplicada a multa, o MTE dá um desconto de 50% no pagamento se ele for efetuado em 10 dias, o que pode ser interessante para a empresa evitar ser incluída na dívida ativa e conseguir sanar a irregularidade praticada.
Ressalto, porém, que caso a empresa tenha realmente descumprido a lei trabalhista, pagar a multa pode não bastar para resolver o problema. Por exemplo, se a empresa não recolheu o FGTS do empregado, mesmo pagando a multa o FGTS continua sendo devido e pode ser cobrado posteriormente em ação judicial pelo empregado ou incluído pelo órgão na dívida ativa da União.
Mas caso ainda fique com dúvida, não hesite em procurar um advogado trabalhista. Como o procedimento administrativo do MTE é muito burocrático, o ideal é enfrentar acompanhado por alguém de confiança e com conhecimento técnico para te auxiliar.

Por Rayssa Castro Alves
Fonte JusBrasil Notícias