Quando uma pessoa faz a opção de ter um
animal de estimação deve ter a consciência de que se trata de uma relação para
toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do
animal estão entre os deveres de quem resolve criar um.
A falta dessa consciência muitas vezes
resulta em abandono, ainda que não intencional, por parte do dono do bicho. E
abandonar um animal pode configurar maus-tratos. Deixar um cachorro doente, sem
o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado durante todo o dia, sem
sociabilizar com outros animais ou com a família são alguns exemplos de conduta
que podem levar até à responsabilização criminal do dono do animal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98),
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, prevê punição para quem pratica abuso,
maus-tratos, fere ou mutila animais, sejam eles silvestres, domésticos ou
domesticados. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além do
pagamento de multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a
morte do animal.
Animais silvestres
Matar, perseguir,
caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota
migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente é considerado crime ambiental. A pena prevista é de seis meses a um
ano de detenção, além de multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à
venda, guarda, exporta ou adquire, tem em cativeiro ou depósito sem licença ou
autorização legal.
Para todos esses casos a pena pode ser
aumentada em 50% se o crime praticado for contra espécie rara ou considerada
ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Se o crime
decorrer do exercício de caça profissional, a pena pode ser triplicada.
Se você presenciar situação de maus-tratos
de animais domésticos ou domesticados, denuncie à polícia. Em caso de tráfico
de animais, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ibama, pelo telefone 0800
61 8080.
Fonte Âmbito Jurídico