sexta-feira, 1 de novembro de 2019

O CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL ESTÁ COM NOVO FORMATO. VOCÊ SABE ORIENTAR O TUTOR SOBRE COMO OBTER O DOCUMENTO?


Para realizar viagens internacionais com pets é necessário que o tutor providencie o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, além de documento que comprove a saúde do animal. Esse último documento é o Certificado Veterinário Internacional que desde 1º de agosto de 2019, está com novo formato.
Salienta-se que passaporte ainda não é aceito pela maioria dos países, sendo indispensável o Certificado Veterinário Internacional. O passaporte é aceito por equivalência nos países do Mercosul e os seguintes países: Brunei, Colômbia, Gâmbia, Taiwan.
Para que seja emitido o Certificado Veterinário Internacional é necessário que o animal esteja em boas condições de saúde, a ser comprovada por atestado de saúde emitido por médico veterinário, bem como estar em dia com vacinas e tratamentos antiparasitários, considerando a data da viagem.
Sendo assim, é prudente que o médico veterinário saiba orientar os tutores, sobre como obter o documento, visto que alguns procedimentos devem ser feitos com bastante antecedência à emissão do CVI.
O Certificado deve ser solicitado pelo tutor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Ministério sugere que o atendimento seja agendado com ao menos 30 dias de antecedência, para ocorrer entre 10 e 2 dias de antecedência da viagem. A emissão do documento leva, em média, 48h.
Para viagens aos Estados Unidos, é possível fazer a solicitação pela internet. Para os Estados Unidos não é exigido o microchip nem a sorologia contra raiva, apenas que o animal seja vacinado contra raiva com pelo menos 30 dias antes do embarque, se for a primeira vacina, além do atestado de saúde. O CVI tem validade de 05 dias para o embarque para cães e de 10 dias para o embarque para gatos.
Além do atestado de saúde e das vacinas em dia, também é preciso que o animal seja microchipado, com padrão ISO 11784 e ISO 11785.
Há variação de exigências conforme o país de destino, podendo, por exemplo, ser exigido que a microchipagem seja feita antes ou no mesmo dia da vacina antirrábica que respalda a sorologia, bem como que a emissão do CVI seja feita somente 03 meses após a sorologia. Desta forma, é importante que o médico veterinário tome conhecimento das exigências do país de destino do seu cliente para que auxilie o tutor durante o processo.
Por fim, vale salientar que o médico veterinário jamais deve emitir atestado de saúde sem realizar minucioso exame clínico do animal, assim como estar a par das vacinas e tratamentos do animal.
Estando com a questão de saúde em dia, é importante considerar o tamanho das caixas de transporte para a viagem. Cada empresa tem a sua especificação própria, sendo umas mais rigorosas que outras.
De forma geral, animais pesando até 7 kg (incluindo a caixa de transporte) podem ser levados na cabine. Por isso sempre importante também orientar os tutores a obter as exigências da empresa escolhida.
Além disto, também cabe ao médico veterinário orientar o tutor a respeito de como proporcionar uma viagem tranquila ao bichinho, no que diz respeito ao acondicionamento e demais recomendações.
Maiores informações e as exigências dos principais destinos internacionais podem ser conferidas em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/sair-do-brasil#cvi
Por Isabel Palma
Fonte JusBrasil Notícias