Para realizar viagens internacionais com
pets é necessário que o tutor providencie o Passaporte para Trânsito de Cães e
Gatos, além de documento que comprove a saúde do animal. Esse último documento
é o Certificado Veterinário Internacional que desde 1º de agosto de 2019,
está com novo formato.
Salienta-se que passaporte ainda não é
aceito pela maioria dos países, sendo indispensável o Certificado Veterinário
Internacional. O passaporte é aceito por equivalência nos países do Mercosul e
os seguintes países: Brunei, Colômbia, Gâmbia, Taiwan.
Para que seja emitido o Certificado
Veterinário Internacional é necessário que o animal esteja em boas condições de
saúde, a ser comprovada por atestado de saúde emitido por médico veterinário, bem
como estar em dia com vacinas e tratamentos antiparasitários, considerando a
data da viagem.
Sendo assim, é prudente que o médico
veterinário saiba orientar os tutores, sobre como obter o documento, visto que
alguns procedimentos devem ser feitos com bastante antecedência à emissão do
CVI.
O Certificado deve ser solicitado pelo tutor
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Ministério
sugere que o atendimento seja agendado com ao menos 30 dias de antecedência, para
ocorrer entre 10 e 2 dias de antecedência da viagem. A emissão do documento
leva, em média, 48h.
Para viagens aos Estados Unidos, é possível
fazer a solicitação pela internet. Para os Estados Unidos não é exigido o
microchip nem a sorologia contra raiva, apenas que o animal seja vacinado
contra raiva com pelo menos 30 dias antes do embarque, se for a primeira vacina,
além do atestado de saúde. O CVI tem validade de 05 dias para o embarque para
cães e de 10 dias para o embarque para gatos.
Além do atestado de saúde e das vacinas em
dia, também é preciso que o animal seja microchipado, com padrão ISO 11784 e
ISO 11785.
Há variação de exigências conforme o país de
destino, podendo, por exemplo, ser exigido que a microchipagem seja feita antes
ou no mesmo dia da vacina antirrábica que respalda a sorologia, bem como que a
emissão do CVI seja feita somente 03 meses após a sorologia. Desta forma, é
importante que o médico veterinário tome conhecimento das exigências do país de
destino do seu cliente para que auxilie o tutor durante o processo.
Por fim, vale salientar que o médico
veterinário jamais deve emitir atestado de saúde sem realizar minucioso exame
clínico do animal, assim como estar a par das vacinas e tratamentos do animal.
Estando com a questão de saúde em dia, é
importante considerar o tamanho das caixas de transporte para a viagem. Cada
empresa tem a sua especificação própria, sendo umas mais rigorosas que outras.
De forma geral, animais pesando até 7 kg (incluindo
a caixa de transporte) podem ser levados na cabine. Por isso sempre importante
também orientar os tutores a obter as exigências da empresa escolhida.
Além disto, também cabe ao médico
veterinário orientar o tutor a respeito de como proporcionar uma viagem
tranquila ao bichinho, no que diz respeito ao acondicionamento e demais
recomendações.
Maiores informações e as exigências dos
principais destinos internacionais podem ser conferidas em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/sair-do-brasil#cvi
Por Isabel Palma
Fonte JusBrasil Notícias