A partir de 1º de julho, atendendo à resolução 218 do Conselho Nacional de Seguros Privados, entidades seguradoras serão obrigadas a comercializar seus planos de seguro-condomínio oferecendo coberturas mais completas.
A cobertura básica simples é obrigatória e sempre garantiu ao condomínio segurado cobertura contra os riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
A mudança é que agora poderão ser contratadas coberturas adicionais dentro dessa categoria básica, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.
Hoje esses planos básicos não preveem muitas adaptações; a contratação de coberturas adicionais em geral faz com que mudem de categoria, aumentando significativamente seu custo.
Uma opção que nem todas as seguradoras oferecem, a chamada cobertura básica ampla, dispõe atualmente de apólices para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, além de reconstrução em caso de danos físicos que o condomínio venha a sofrer, incluindo desmoronamento, alagamentos e outros fenômenos.
Ficam de fora da cobertura os casos de desgaste natural pelo uso ou por manutenção e conservação deficientes.
Definição dos riscos
As seguradoras costumam oferecer diferentes planos, com variações de valores e riscos cobertos. Cabe ao síndico definir as necessidades do seguro a ser contratado.
Ele é quem deve observar, por exemplo, se a região na qual está localizado o seu condomínio sofre alagamentos, sendo necessária uma cobertura mais completa.
"Alguns seguros não obrigatórios são importantes e deveriam ser adquiridos, como o de desmoronamento, por exemplo. Já tive um caso em que um dano desse tipo gerou um prejuízo de R$ 1 milhão ao condomínio. Apesar de ser bem mais cara, vale a pena ter essa cobertura", diz Valéria Ferreira, gerente de condomínios da administradora Siqueira.
A contratação do primeiro seguro deve ser feita no máximo até 120 dias após a concessão do Habite-se (autorização legal de ocupação do empreendimento).
O seguro obrigatório é uma despesa ordinária, divida por todos os apartamentos. Já as coberturas adicionais precisam ser aprovadas em assembleia.
Ferreira atenta para a questão de discernir qual a obrigação do condomínio e qual a obrigação do condômino.
"O síndico é responsável apenas pelas áreas comuns. Qualquer dano nas áreas privativas é de responsabilidade do morador", enfatiza.
Por Renata Cattaruzzi
Fonte A Folha Online